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Jurisprudência

TRF5 0002493-66.2015.4.05.8400 00024936620154058400
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 09/01/2018
Data da Publicação : 19/01/2018
Classe/Assunto : ACR - Apelação Criminal - 14316
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 2007.82.01.002644-0 200782010026440
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 19/01/2018
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 3168
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0000104-67.2013.4.05.8307 00001046720134058307
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 19/01/2018
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 33240
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0002594-87.2016.4.05.8200 00025948720164058200
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 09/01/2018
Data da Publicação : 19/01/2018
Classe/Assunto : RSE - Recurso em Sentido Estrito - 2390
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0001820-58.2017.4.05.9999/01 0001820582017405999901
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 14/12/2017
Data da Publicação : 18/01/2018
Classe/Assunto : EDREO - Embargos de Declaração na Remessa Ex Officio - 595721/01
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Fernando Braga
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0000968-34.2017.4.05.9999 00009683420174059999
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 18/01/2018
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 34478
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0002724-78.2017.4.05.9999 00027247820174059999
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE RURAL. PEREMPÇÃO AFASTADA. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. UNIÃO ESTÁVEL E QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Trata-se de remessa necessária e apelação do INSS, em virtude de sentença que julgou procedente a concessão de pensão por morte à companheira de trabalhador rural, com pagamento das parcelas vencidas a partir da data de entrada no requerimento até a data da propositura da ação, acrescidas de correção monetária, desde quando devidas, conforme índices do CJF, assim como, de juros de mora nos termos...
Data do Julgamento : 14/12/2017
Data da Publicação : 18/01/2018
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 34871
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Fernando Braga
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0002668-45.2017.4.05.9999 00026684520174059999
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA. DEMONSTRAÇÃO. SEGURADO ESPECIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A AFERIÇÃO DA EFETIVA ATIVIDADE DE CAMPESINO DO DEMANDANTE. PROVA MATERIAL FRÁGIL. SÚMULA 149 DO STJ. 1. A questão em debate no presente recurso versa sobre a comprovação da qualidade de segurado do particular, para a posterior concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. 2. É cediço que a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez encontra-se vi...
Data do Julgamento : 14/12/2017
Data da Publicação : 10/01/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 596972
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 2003.82.00.006121-8 200382000061218
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 14/12/2017
Data da Publicação : 10/01/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 593542
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Alexandre Costa de Luna Freire
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0001402-81.2014.4.05.8300 00014028120144058300
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 10/01/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 586868
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Alexandre Costa de Luna Freire
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0001406-21.2016.4.05.0000 00014062120164050000
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 10/01/2018
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - 144703
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Alexandre Costa de Luna Freire
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0002577-23.2015.4.05.9999 00025772320154059999
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 14/12/2017
Data da Publicação : 10/01/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 582719
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Alexandre Costa de Luna Freire
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0010910-32.2013.4.05.9999 00109103220134059999
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 14/12/2017
Data da Publicação : 10/01/2018
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 29660
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Alexandre Costa de Luna Freire
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0001145-32.2016.4.05.9999 00011453220164059999
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 14/12/2017
Data da Publicação : 10/01/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 588491
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Alexandre Costa de Luna Freire
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0000601-10.2015.4.05.8308 00006011020154058308
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 14/12/2017
Data da Publicação : 10/01/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 588771
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Alexandre Costa de Luna Freire
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0000897-90.2016.4.05.0000 00008979020164050000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO NO NOVO CPC. Os Recursos são definidos pela natureza do ato judicial: Sentença, Decisão Interlocutória ou Despacho. O Agravo de Instrumento, no Código de Processo Civil de 2015, consiste no Recurso que tem por Objeto a Relação Jurídica sobre Decisão Interlocutória, envolvendo tutelas distintas sobre duas situações jurídicas processuais: a Evidência e a Urgência. Não estão dissociadas na Finalidade ou Função do Recurso estritamente definido. EVIDÊNCIA. Consiste na Situação Jurídica derivada da Relação Jurídica projetando a Pretensão à obtenção do dever jurídico, buscado pe...
Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 10/01/2018
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - 144406
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Alexandre Costa de Luna Freire
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0002942-09.2017.4.05.9999 00029420920174059999
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PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO ESPECIAL. AUXÍLIO-DOENÇA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A 1.000 (MIL) SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO CABIMENTO. INCONTESTE A QUALIDADE DE CAMPESINO DO AUTOR E A SUA INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O LABOR AGRÍCOLA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO TRABALHADOR. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. FIXAÇÃO DA DIB, SEGUNDO O PEDIDO DO INSS, NA DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. JUROS DE MORA DE ACORDO COM O ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E. RE 870947/SE. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDA...
Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 12/01/2018
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 34918
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Edílson Nobre
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0003280-17.2016.4.05.9999 00032801720164059999
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 09/01/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 592206
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Janilson Bezerra de Siqueira
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0000564-80.2017.4.05.9999/01 0000564802017405999901
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 09/01/2018
Classe/Assunto : EDAC - Embargos de Declaração na Apelação Civel - 593842/01
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0013318-44.2016.4.05.8300 00133184420164058300
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 12/01/2018
Classe/Assunto : ACR - Apelação Criminal - 15079
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Edílson Nobre
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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