..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
MODALIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Interpostas duas peças de agravo regimental pelo ora recorrente -
uma pela Defensoria Pública estadual e outra pela Defensoria Pública
da União -, pelo princípio da unirrecorribilidade, não se conhece do
segundo recurso interposto.
2. Nos casos de condenação superior a 1 ano, é possível a
substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de
direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, nos termos do
art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal. 3. O magistrado
possui discricionariedade para, à luz das peculiaridades do caso
concreto, decidir por uma das possibilidades de substituição da pena
previstas no art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal. Não há
como eximi-lo da obrigação de, diante do caso analisado, apresentar
fundamentação idônea que justifique o porquê de sua escolha,
conforme o inciso IX do art. 93 da Constituição Federal.
4. A quantidade de delitos pelos quais o paciente foi condenado e o
quantum de pena imposta configuram fundamentos idôneos para a
escolha menos favorável, motivo pelo qual não há constrangimento
ilegal a ser reconhecido in casu.
5. Agravo regimental da Defensoria Pública da União não conhecido e
agravo regimental da Defensoria Pública estadual não provido.
..EMEN:(AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 408402 2017.01.73119-8, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
MODALIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Interpostas duas peças de agravo regimental pelo ora recorrente -
uma pela Defensoria Pública estadual e outra pela Defensoria Pública
da União -, pelo princípio da unirrecorribilidade, não se conhece do
segundo recurso interposto.
2. Nos casos de condenação superior a 1 ano, é possível a
substituição da pena pr...
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1642407
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
MODALIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Interpostas duas peças de agravo regimental pelo ora recorrente -
uma pela Defensoria Pública estadual e outra pela Defensoria Pública
da União -, pelo princípio da unirrecorribilidade, não se conhece do
segundo recurso interposto.
2. Nos casos de condenação superior a 1 ano, é possível a
substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de
direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, nos termos do
art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal. 3. O magistrado
possui discricionariedade para, à luz das peculiaridades do caso
concreto, decidir por uma das possibilidades de substituição da pena
previstas no art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal. Não há
como eximi-lo da obrigação de, diante do caso analisado, apresentar
fundamentação idônea que justifique o porquê de sua escolha,
conforme o inciso IX do art. 93 da Constituição Federal.
4. A quantidade de delitos pelos quais o paciente foi condenado e o
quantum de pena imposta configuram fundamentos idôneos para a
escolha menos favorável, motivo pelo qual não há constrangimento
ilegal a ser reconhecido in casu.
5. Agravo regimental da Defensoria Pública da União não conhecido e
agravo regimental da Defensoria Pública estadual não provido.
..EMEN:(AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 408402 2017.01.73119-8, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
MODALIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Interpostas duas peças de agravo regimental pelo ora recorrente -
uma pela Defensoria Pública estadual e outra pela Defensoria Pública
da União -, pelo princípio da unirrecorribilidade, não se conhece do
segundo recurso interposto.
2. Nos casos de condenação superior a 1 ano, é possível a
substituição da pena pr...
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1699340
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.
EX-CELETISTA. ADIANTAMENTO DO PCCS E DO CONSEQUENTE PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS DO REAJUSTE DE 47,11% SOBRE A ALUDIDA PARCELA. MATÉRIA
SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL PELO STF NO RE 1.023.750/SC. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. A questão jurídica relativa ao recebimento das diferenças
relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela
denominada adiantamento do PCCs, com a superveniente mudança para o
regime estatutário, teve a repercussão geral reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal, em 23/06/2017, no Recurso Extraordinário
n. 1.023.750/SC.
3. Nos casos em que o órgão colegiado procede a julgamento de
matéria submetida à sistemática da repercussão geral, o recurso
integrativo deve ser acolhido para, atribuindo-se-lhe efeitos
modificativos, seja anulado o acórdão embargado e determinado o
sobrestamento do feito na instância de origem, onde a controvérsia
deve aguardar o julgamento do paradigma, viabilizando, assim, o
juízo de conformação, hoje disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do
CPC/2015.
4. A Primeira Turma, ao apreciar o REsp 1.610.028/SC, em 14/11/2017
(relator para acórdão Min. Gurgel de Faria, julgado pendente de
publicação), firmou o entendimento de que, reconhecida a repercussão
geral pelo STF, é prematura a apreciação do feito, devendo este
retornar ao Tribunal de origem para que, após a publicação do aresto
a ser proferido no Recurso Extraordinário n. 1.023.750/SC - e em
observância ao art. 1.040 do CPC/2015 -, seja a lide analisada.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
anular os julgamentos anteriores e determinar a devolução dos autos
ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1619228 2016.02.09635-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.
EX-CELETISTA. ADIANTAMENTO DO PCCS E DO CONSEQUENTE PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS DO REAJUSTE DE 47,11% SOBRE A ALUDIDA PARCELA. MATÉRIA
SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL PELO STF NO RE 1.023.750/SC. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. A questão jurídica relativa ao recebimento das diferenças
relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela
denominada adiantamento do...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.
EX-CELETISTA. ADIANTAMENTO DO PCCS E DO CONSEQUENTE PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS DO REAJUSTE DE 47,11% SOBRE A ALUDIDA PARCELA. MATÉRIA
SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL PELO STF NO RE 1.023.750/SC. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. A questão jurídica relativa ao recebimento das diferenças
relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela
denominada adiantamento do PCCs, com a superveniente mudança para o
regime estatutário, teve a repercussão geral reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal, em 23/06/2017, no Recurso Extraordinário
n. 1.023.750/SC.
3. Nos casos em que o órgão colegiado procede a julgamento de
matéria submetida à sistemática da repercussão geral, o recurso
integrativo deve ser acolhido para, atribuindo-se-lhe efeitos
modificativos, seja anulado o acórdão embargado e determinado o
sobrestamento do feito na instância de origem, onde a controvérsia
deve aguardar o julgamento do paradigma, viabilizando, assim, o
juízo de conformação, hoje disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do
CPC/2015.
4. A Primeira Turma, ao apreciar o REsp 1.610.028/SC, em 14/11/2017
(relator para acórdão Min. Gurgel de Faria, julgado pendente de
publicação), firmou o entendimento de que, reconhecida a repercussão
geral pelo STF, é prematura a apreciação do feito, devendo este
retornar ao Tribunal de origem para que, após a publicação do aresto
a ser proferido no Recurso Extraordinário n. 1.023.750/SC - e em
observância ao art. 1.040 do CPC/2015 -, seja a lide analisada.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
anular os julgamentos anteriores e determinar a devolução dos autos
ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1619228 2016.02.09635-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.
EX-CELETISTA. ADIANTAMENTO DO PCCS E DO CONSEQUENTE PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS DO REAJUSTE DE 47,11% SOBRE A ALUDIDA PARCELA. MATÉRIA
SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL PELO STF NO RE 1.023.750/SC. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. A questão jurídica relativa ao recebimento das diferenças
relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela
denominada adiantamento do...
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 93003
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.
EX-CELETISTA. ADIANTAMENTO DO PCCS E DO CONSEQUENTE PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS DO REAJUSTE DE 47,11% SOBRE A ALUDIDA PARCELA. MATÉRIA
SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL PELO STF NO RE 1.023.750/SC. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. A questão jurídica relativa ao recebimento das diferenças
relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela
denominada adiantamento do PCCs, com a superveniente mudança para o
regime estatutário, teve a repercussão geral reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal, em 23/06/2017, no Recurso Extraordinário
n. 1.023.750/SC.
3. Nos casos em que o órgão colegiado procede a julgamento de
matéria submetida à sistemática da repercussão geral, o recurso
integrativo deve ser acolhido para, atribuindo-se-lhe efeitos
modificativos, seja anulado o acórdão embargado e determinado o
sobrestamento do feito na instância de origem, onde a controvérsia
deve aguardar o julgamento do paradigma, viabilizando, assim, o
juízo de conformação, hoje disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do
CPC/2015.
4. A Primeira Turma, ao apreciar o REsp 1.610.028/SC, em 14/11/2017
(relator para acórdão Min. Gurgel de Faria, julgado pendente de
publicação), firmou o entendimento de que, reconhecida a repercussão
geral pelo STF, é prematura a apreciação do feito, devendo este
retornar ao Tribunal de origem para que, após a publicação do aresto
a ser proferido no Recurso Extraordinário n. 1.023.750/SC - e em
observância ao art. 1.040 do CPC/2015 -, seja a lide analisada.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
anular os julgamentos anteriores e determinar a devolução dos autos
ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1619228 2016.02.09635-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/02/2018
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.
EX-CELETISTA. ADIANTAMENTO DO PCCS E DO CONSEQUENTE PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS DO REAJUSTE DE 47,11% SOBRE A ALUDIDA PARCELA. MATÉRIA
SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL PELO STF NO RE 1.023.750/SC. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. A questão jurídica relativa ao recebimento das diferenças
relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela
denominada adiantamento do...
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 93260
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.
EX-CELETISTA. ADIANTAMENTO DO PCCS E DO CONSEQUENTE PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS DO REAJUSTE DE 47,11% SOBRE A ALUDIDA PARCELA. MATÉRIA
SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL PELO STF NO RE 1.023.750/SC. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. A questão jurídica relativa ao recebimento das diferenças
relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela
denominada adiantamento do PCCs, com a superveniente mudança para o
regime estatutário, teve a repercussão geral reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal, em 23/06/2017, no Recurso Extraordinário
n. 1.023.750/SC.
3. Nos casos em que o órgão colegiado procede a julgamento de
matéria submetida à sistemática da repercussão geral, o recurso
integrativo deve ser acolhido para, atribuindo-se-lhe efeitos
modificativos, seja anulado o acórdão embargado e determinado o
sobrestamento do feito na instância de origem, onde a controvérsia
deve aguardar o julgamento do paradigma, viabilizando, assim, o
juízo de conformação, hoje disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do
CPC/2015.
4. A Primeira Turma, ao apreciar o REsp 1.610.028/SC, em 14/11/2017
(relator para acórdão Min. Gurgel de Faria, julgado pendente de
publicação), firmou o entendimento de que, reconhecida a repercussão
geral pelo STF, é prematura a apreciação do feito, devendo este
retornar ao Tribunal de origem para que, após a publicação do aresto
a ser proferido no Recurso Extraordinário n. 1.023.750/SC - e em
observância ao art. 1.040 do CPC/2015 -, seja a lide analisada.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
anular os julgamentos anteriores e determinar a devolução dos autos
ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1619228 2016.02.09635-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.
EX-CELETISTA. ADIANTAMENTO DO PCCS E DO CONSEQUENTE PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS DO REAJUSTE DE 47,11% SOBRE A ALUDIDA PARCELA. MATÉRIA
SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL PELO STF NO RE 1.023.750/SC. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. A questão jurídica relativa ao recebimento das diferenças
relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela
denominada adiantamento do...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.
EX-CELETISTA. ADIANTAMENTO DO PCCS E DO CONSEQUENTE PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS DO REAJUSTE DE 47,11% SOBRE A ALUDIDA PARCELA. MATÉRIA
SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL PELO STF NO RE 1.023.750/SC. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. A questão jurídica relativa ao recebimento das diferenças
relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela
denominada adiantamento do PCCs, com a superveniente mudança para o
regime estatutário, teve a repercussão geral reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal, em 23/06/2017, no Recurso Extraordinário
n. 1.023.750/SC.
3. Nos casos em que o órgão colegiado procede a julgamento de
matéria submetida à sistemática da repercussão geral, o recurso
integrativo deve ser acolhido para, atribuindo-se-lhe efeitos
modificativos, seja anulado o acórdão embargado e determinado o
sobrestamento do feito na instância de origem, onde a controvérsia
deve aguardar o julgamento do paradigma, viabilizando, assim, o
juízo de conformação, hoje disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do
CPC/2015.
4. A Primeira Turma, ao apreciar o REsp 1.610.028/SC, em 14/11/2017
(relator para acórdão Min. Gurgel de Faria, julgado pendente de
publicação), firmou o entendimento de que, reconhecida a repercussão
geral pelo STF, é prematura a apreciação do feito, devendo este
retornar ao Tribunal de origem para que, após a publicação do aresto
a ser proferido no Recurso Extraordinário n. 1.023.750/SC - e em
observância ao art. 1.040 do CPC/2015 -, seja a lide analisada.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
anular os julgamentos anteriores e determinar a devolução dos autos
ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1619228 2016.02.09635-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/02/2018
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.
EX-CELETISTA. ADIANTAMENTO DO PCCS E DO CONSEQUENTE PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS DO REAJUSTE DE 47,11% SOBRE A ALUDIDA PARCELA. MATÉRIA
SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL PELO STF NO RE 1.023.750/SC. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. A questão jurídica relativa ao recebimento das diferenças
relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela
denominada adiantamento do...
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1626535
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.
EX-CELETISTA. ADIANTAMENTO DO PCCS E DO CONSEQUENTE PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS DO REAJUSTE DE 47,11% SOBRE A ALUDIDA PARCELA. MATÉRIA
SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL PELO STF NO RE 1.023.750/SC. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. A questão jurídica relativa ao recebimento das diferenças
relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela
denominada adiantamento do PCCs, com a superveniente mudança para o
regime estatutário, teve a repercussão geral reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal, em 23/06/2017, no Recurso Extraordinário
n. 1.023.750/SC.
3. Nos casos em que o órgão colegiado procede a julgamento de
matéria submetida à sistemática da repercussão geral, o recurso
integrativo deve ser acolhido para, atribuindo-se-lhe efeitos
modificativos, seja anulado o acórdão embargado e determinado o
sobrestamento do feito na instância de origem, onde a controvérsia
deve aguardar o julgamento do paradigma, viabilizando, assim, o
juízo de conformação, hoje disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do
CPC/2015.
4. A Primeira Turma, ao apreciar o REsp 1.610.028/SC, em 14/11/2017
(relator para acórdão Min. Gurgel de Faria, julgado pendente de
publicação), firmou o entendimento de que, reconhecida a repercussão
geral pelo STF, é prematura a apreciação do feito, devendo este
retornar ao Tribunal de origem para que, após a publicação do aresto
a ser proferido no Recurso Extraordinário n. 1.023.750/SC - e em
observância ao art. 1.040 do CPC/2015 -, seja a lide analisada.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
anular os julgamentos anteriores e determinar a devolução dos autos
ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1619228 2016.02.09635-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.
EX-CELETISTA. ADIANTAMENTO DO PCCS E DO CONSEQUENTE PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS DO REAJUSTE DE 47,11% SOBRE A ALUDIDA PARCELA. MATÉRIA
SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL PELO STF NO RE 1.023.750/SC. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. A questão jurídica relativa ao recebimento das diferenças
relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela
denominada adiantamento do...
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1583973
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.
EX-CELETISTA. ADIANTAMENTO DO PCCS E DO CONSEQUENTE PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS DO REAJUSTE DE 47,11% SOBRE A ALUDIDA PARCELA. MATÉRIA
SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL PELO STF NO RE 1.023.750/SC. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. A questão jurídica relativa ao recebimento das diferenças
relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela
denominada adiantamento do PCCs, com a superveniente mudança para o
regime estatutário, teve a repercussão geral reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal, em 23/06/2017, no Recurso Extraordinário
n. 1.023.750/SC.
3. Nos casos em que o órgão colegiado procede a julgamento de
matéria submetida à sistemática da repercussão geral, o recurso
integrativo deve ser acolhido para, atribuindo-se-lhe efeitos
modificativos, seja anulado o acórdão embargado e determinado o
sobrestamento do feito na instância de origem, onde a controvérsia
deve aguardar o julgamento do paradigma, viabilizando, assim, o
juízo de conformação, hoje disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do
CPC/2015.
4. A Primeira Turma, ao apreciar o REsp 1.610.028/SC, em 14/11/2017
(relator para acórdão Min. Gurgel de Faria, julgado pendente de
publicação), firmou o entendimento de que, reconhecida a repercussão
geral pelo STF, é prematura a apreciação do feito, devendo este
retornar ao Tribunal de origem para que, após a publicação do aresto
a ser proferido no Recurso Extraordinário n. 1.023.750/SC - e em
observância ao art. 1.040 do CPC/2015 -, seja a lide analisada.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
anular os julgamentos anteriores e determinar a devolução dos autos
ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1619228 2016.02.09635-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.
EX-CELETISTA. ADIANTAMENTO DO PCCS E DO CONSEQUENTE PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS DO REAJUSTE DE 47,11% SOBRE A ALUDIDA PARCELA. MATÉRIA
SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL PELO STF NO RE 1.023.750/SC. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. A questão jurídica relativa ao recebimento das diferenças
relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela
denominada adiantamento do...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.
EX-CELETISTA. ADIANTAMENTO DO PCCS E DO CONSEQUENTE PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS DO REAJUSTE DE 47,11% SOBRE A ALUDIDA PARCELA. MATÉRIA
SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL PELO STF NO RE 1.023.750/SC. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. A questão jurídica relativa ao recebimento das diferenças
relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela
denominada adiantamento do PCCs, com a superveniente mudança para o
regime estatutário, teve a repercussão geral reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal, em 23/06/2017, no Recurso Extraordinário
n. 1.023.750/SC.
3. Nos casos em que o órgão colegiado procede a julgamento de
matéria submetida à sistemática da repercussão geral, o recurso
integrativo deve ser acolhido para, atribuindo-se-lhe efeitos
modificativos, seja anulado o acórdão embargado e determinado o
sobrestamento do feito na instância de origem, onde a controvérsia
deve aguardar o julgamento do paradigma, viabilizando, assim, o
juízo de conformação, hoje disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do
CPC/2015.
4. A Primeira Turma, ao apreciar o REsp 1.610.028/SC, em 14/11/2017
(relator para acórdão Min. Gurgel de Faria, julgado pendente de
publicação), firmou o entendimento de que, reconhecida a repercussão
geral pelo STF, é prematura a apreciação do feito, devendo este
retornar ao Tribunal de origem para que, após a publicação do aresto
a ser proferido no Recurso Extraordinário n. 1.023.750/SC - e em
observância ao art. 1.040 do CPC/2015 -, seja a lide analisada.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
anular os julgamentos anteriores e determinar a devolução dos autos
ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1619228 2016.02.09635-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.
EX-CELETISTA. ADIANTAMENTO DO PCCS E DO CONSEQUENTE PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS DO REAJUSTE DE 47,11% SOBRE A ALUDIDA PARCELA. MATÉRIA
SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL PELO STF NO RE 1.023.750/SC. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. A questão jurídica relativa ao recebimento das diferenças
relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela
denominada adiantamento do...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.
EX-CELETISTA. ADIANTAMENTO DO PCCS E DO CONSEQUENTE PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS DO REAJUSTE DE 47,11% SOBRE A ALUDIDA PARCELA. MATÉRIA
SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL PELO STF NO RE 1.023.750/SC. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. A questão jurídica relativa ao recebimento das diferenças
relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela
denominada adiantamento do PCCs, com a superveniente mudança para o
regime estatutário, teve a repercussão geral reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal, em 23/06/2017, no Recurso Extraordinário
n. 1.023.750/SC.
3. Nos casos em que o órgão colegiado procede a julgamento de
matéria submetida à sistemática da repercussão geral, o recurso
integrativo deve ser acolhido para, atribuindo-se-lhe efeitos
modificativos, seja anulado o acórdão embargado e determinado o
sobrestamento do feito na instância de origem, onde a controvérsia
deve aguardar o julgamento do paradigma, viabilizando, assim, o
juízo de conformação, hoje disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do
CPC/2015.
4. A Primeira Turma, ao apreciar o REsp 1.610.028/SC, em 14/11/2017
(relator para acórdão Min. Gurgel de Faria, julgado pendente de
publicação), firmou o entendimento de que, reconhecida a repercussão
geral pelo STF, é prematura a apreciação do feito, devendo este
retornar ao Tribunal de origem para que, após a publicação do aresto
a ser proferido no Recurso Extraordinário n. 1.023.750/SC - e em
observância ao art. 1.040 do CPC/2015 -, seja a lide analisada.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
anular os julgamentos anteriores e determinar a devolução dos autos
ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1619228 2016.02.09635-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.
EX-CELETISTA. ADIANTAMENTO DO PCCS E DO CONSEQUENTE PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS DO REAJUSTE DE 47,11% SOBRE A ALUDIDA PARCELA. MATÉRIA
SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL PELO STF NO RE 1.023.750/SC. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. A questão jurídica relativa ao recebimento das diferenças
relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela
denominada adiantamento do...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.
EX-CELETISTA. ADIANTAMENTO DO PCCS E DO CONSEQUENTE PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS DO REAJUSTE DE 47,11% SOBRE A ALUDIDA PARCELA. MATÉRIA
SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL PELO STF NO RE 1.023.750/SC. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. A questão jurídica relativa ao recebimento das diferenças
relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela
denominada adiantamento do PCCs, com a superveniente mudança para o
regime estatutário, teve a repercussão geral reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal, em 23/06/2017, no Recurso Extraordinário
n. 1.023.750/SC.
3. Nos casos em que o órgão colegiado procede a julgamento de
matéria submetida à sistemática da repercussão geral, o recurso
integrativo deve ser acolhido para, atribuindo-se-lhe efeitos
modificativos, seja anulado o acórdão embargado e determinado o
sobrestamento do feito na instância de origem, onde a controvérsia
deve aguardar o julgamento do paradigma, viabilizando, assim, o
juízo de conformação, hoje disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do
CPC/2015.
4. A Primeira Turma, ao apreciar o REsp 1.610.028/SC, em 14/11/2017
(relator para acórdão Min. Gurgel de Faria, julgado pendente de
publicação), firmou o entendimento de que, reconhecida a repercussão
geral pelo STF, é prematura a apreciação do feito, devendo este
retornar ao Tribunal de origem para que, após a publicação do aresto
a ser proferido no Recurso Extraordinário n. 1.023.750/SC - e em
observância ao art. 1.040 do CPC/2015 -, seja a lide analisada.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
anular os julgamentos anteriores e determinar a devolução dos autos
ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1619228 2016.02.09635-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.
EX-CELETISTA. ADIANTAMENTO DO PCCS E DO CONSEQUENTE PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS DO REAJUSTE DE 47,11% SOBRE A ALUDIDA PARCELA. MATÉRIA
SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL PELO STF NO RE 1.023.750/SC. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. A questão jurídica relativa ao recebimento das diferenças
relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela
denominada adiantamento do...
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 959092
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.
EX-CELETISTA. ADIANTAMENTO DO PCCS E DO CONSEQUENTE PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS DO REAJUSTE DE 47,11% SOBRE A ALUDIDA PARCELA. MATÉRIA
SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL PELO STF NO RE 1.023.750/SC. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. A questão jurídica relativa ao recebimento das diferenças
relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela
denominada adiantamento do PCCs, com a superveniente mudança para o
regime estatutário, teve a repercussão geral reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal, em 23/06/2017, no Recurso Extraordinário
n. 1.023.750/SC.
3. Nos casos em que o órgão colegiado procede a julgamento de
matéria submetida à sistemática da repercussão geral, o recurso
integrativo deve ser acolhido para, atribuindo-se-lhe efeitos
modificativos, seja anulado o acórdão embargado e determinado o
sobrestamento do feito na instância de origem, onde a controvérsia
deve aguardar o julgamento do paradigma, viabilizando, assim, o
juízo de conformação, hoje disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do
CPC/2015.
4. A Primeira Turma, ao apreciar o REsp 1.610.028/SC, em 14/11/2017
(relator para acórdão Min. Gurgel de Faria, julgado pendente de
publicação), firmou o entendimento de que, reconhecida a repercussão
geral pelo STF, é prematura a apreciação do feito, devendo este
retornar ao Tribunal de origem para que, após a publicação do aresto
a ser proferido no Recurso Extraordinário n. 1.023.750/SC - e em
observância ao art. 1.040 do CPC/2015 -, seja a lide analisada.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
anular os julgamentos anteriores e determinar a devolução dos autos
ao Tribunal de origem.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1619228 2016.02.09635-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.
EX-CELETISTA. ADIANTAMENTO DO PCCS E DO CONSEQUENTE PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS DO REAJUSTE DE 47,11% SOBRE A ALUDIDA PARCELA. MATÉRIA
SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL PELO STF NO RE 1.023.750/SC. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. A questão jurídica relativa ao recebimento das diferenças
relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela
denominada adiantamento do...
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 423098
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 288, 297,
299 e 304 DO CP E ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/67. TRANCAMENTO
DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS
DE AUTORIA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME DA MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ATENDIDOS. ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A denúncia que contém a "exposição do fato criminoso, com todas
as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos
pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e,
quando necessário, o rol das testemunhas" (art. 41 do CPP) é apta a
iniciar a persecução criminal, como se verifica no presente caso. II
- O trancamento da ação penal constitui medida excepcional,
justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de
análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a
presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de prova
da materialidade ou de indícios mínimos de autoria, o que não ocorre
na espécie.
III - Segundo firme jurisprudência desta Corte Superior, a
propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios
mínimos e suficientes de autoria. A certeza será comprovada ou
afastada durante a instrução probatória, prevalecendo, na fase de
oferecimento da denúncia o princípio do in dubio pro societate.
IV - O acolhimento da tese defensiva - ausência de indícios mínimos
da prática dos delitos, negativa de autoria, por não ter agido com
dolo ou por inexistência de prejuízos ao erário - demandaria,
necessariamente, amplo reexame da matéria fático-probatória,
procedimento a toda evidência incompatível com a via estreita do
habeas corpus.
V - In casu, inviável afastar as conclusões das instâncias
ordinárias para afirmar se houve ou não desvio, apropriação de
verbas públicas ou, ainda, ingressar no ânimo dos pacientes para
atestar o verdadeiro desiderato da conduta.
VI - Não transcorrido o prazo de 8 anos entre os marcos
interruptivos do fato típico descrito no art. 288, CP, notadamente
entre a cessação da permanência e o recebimento da denúncia,
incabível a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição
retroativa, ex vi dos arts. 109, III, 111, todos do Código Penal.
Habeas Corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 433299 2018.00.08602-5, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/04/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 288, 297,
299 e 304 DO CP E ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/67. TRANCAMENTO
DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS
DE AUTORIA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME DA MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ATENDIDOS. ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A denúncia que contém a "exposição do fato criminoso, com todas
as suas circunstâncias, a qualificação d...
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:AEAEARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1390945
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 288, 297,
299 e 304 DO CP E ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/67. TRANCAMENTO
DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS
DE AUTORIA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME DA MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ATENDIDOS. ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A denúncia que contém a "exposição do fato criminoso, com todas
as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos
pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e,
quando necessário, o rol das testemunhas" (art. 41 do CPP) é apta a
iniciar a persecução criminal, como se verifica no presente caso. II
- O trancamento da ação penal constitui medida excepcional,
justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de
análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a
presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de prova
da materialidade ou de indícios mínimos de autoria, o que não ocorre
na espécie.
III - Segundo firme jurisprudência desta Corte Superior, a
propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios
mínimos e suficientes de autoria. A certeza será comprovada ou
afastada durante a instrução probatória, prevalecendo, na fase de
oferecimento da denúncia o princípio do in dubio pro societate.
IV - O acolhimento da tese defensiva - ausência de indícios mínimos
da prática dos delitos, negativa de autoria, por não ter agido com
dolo ou por inexistência de prejuízos ao erário - demandaria,
necessariamente, amplo reexame da matéria fático-probatória,
procedimento a toda evidência incompatível com a via estreita do
habeas corpus.
V - In casu, inviável afastar as conclusões das instâncias
ordinárias para afirmar se houve ou não desvio, apropriação de
verbas públicas ou, ainda, ingressar no ânimo dos pacientes para
atestar o verdadeiro desiderato da conduta.
VI - Não transcorrido o prazo de 8 anos entre os marcos
interruptivos do fato típico descrito no art. 288, CP, notadamente
entre a cessação da permanência e o recebimento da denúncia,
incabível a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição
retroativa, ex vi dos arts. 109, III, 111, todos do Código Penal.
Habeas Corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 433299 2018.00.08602-5, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/04/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 288, 297,
299 e 304 DO CP E ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/67. TRANCAMENTO
DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS
DE AUTORIA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME DA MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ATENDIDOS. ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A denúncia que contém a "exposição do fato criminoso, com todas
as suas circunstâncias, a qualificação d...
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1408248
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. TEMA NÃO
ANALISADO PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO EM
LIBERDADE INDEFERIDO. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. NATUREZA E ELEVADA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA.
RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A
questão atinente à ausência de fundamentação para fixação do regime
prisional fechado, não foi submetida e/ou apreciada pelo Tribunal de
origem, o que obsta a análise por esta Corte Superior, sob risco de
se incorrer em indesejável supressão de instância. 2. Em vista da
natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a
possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma
fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos
pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de
Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada
apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar
diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. No caso dos autos,
a prisão preventiva foi adequadamente mantida na sentença, a qual
indeferiu o direito de recorrer em liberdade com base em elementos
concretos, a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do
agente, evidenciadas pela natureza e elevada quantidade das drogas
apreendidas - "12,7 acondicionadas em 09 porções de substância
popularmente conhecida como maconha; 18,2g acondicionadas em 116
pacotes de plástico de substância conhecida como crack (cocaína em
sua forma petrificada) e 7,2 g acondicionadas em 20 pacotes de
plástico de substância conhecida como cocaína (em pó)" -, além de
caderno com contabilidade do tráfico e rádio comunicador, o que
autoriza a imposição da medida extrema para garantia da ordem
pública. 3. Tendo o paciente permanecido preso durante toda a
instrução processual, não deve ser permitido recorrer em liberdade,
especialmente porque, inalteradas as circunstâncias que justificaram
a custódia, não se mostra adequada sua soltura depois da condenação
em Juízo de primeiro grau.
Recurso em habeas corpus desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94958 2018.00.33169-5, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. TEMA NÃO
ANALISADO PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO EM
LIBERDADE INDEFERIDO. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. NATUREZA E ELEVADA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA.
RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A
questão atinente à ausência de fundamentação para fixação do regime
prisional fechado, não foi submetida e/o...
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1190420
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO
FUNDAMENTADO DE LIMINAR. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental protocolado nesta Corte quando
já escoado o prazo de cinco dias, previsto no art. 258 do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Ademais, a jurisprudência desta Corte não admite agravo
regimental de decisão que, de forma fundamentada, indefere ou que
concede liminar em habeas corpus. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 423519 2017.02.87830-1, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO
FUNDAMENTADO DE LIMINAR. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental protocolado nesta Corte quando
já escoado o prazo de cinco dias, previsto no art. 258 do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Ademais, a jurisprudência desta Corte não admite agravo
regimental de decisão que, de forma fundamentada, indefere ou que
concede liminar em habeas corpus. Precedentes.
3. Agravo...
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 410239
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ESTELIONATO JUDICIAL. ATIPICIDADE RECONHECIDA. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida
excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca
comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de
extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de
prova sobre a materialidade do delito. 3.O estelionato judicial
consiste no uso do processo judicial para auferir lucros ou
vantagens indevidas, mediante fraude, ardil ou engodo, ludibriando a
Justiça, com ciência da inidoneidade da demanda. Percebe-se que a
leitura das elementares do art. 171, caput, do Código Penal deve
estar em consonância com a garantia constitucional da
inafastabilidade jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), do que decorre o
entendimento segundo o qual o direito de ação é subjetivo e público
e abstrato, em relação ao direito material. Desse modo, verifica-se
atipicidade penal da conduta de invocar causa de pedir remota
inexistente para alcançar consequências jurídicas pretendidas, mesmo
que a parte ou seu procurador tenham ciência da ilegitimidade da
demanda.
4. Em verdade, a conduta constitui infração civil aos deveres
processuais das partes, nos termos do art. 77, II, do Código de
Processo Civil, e pode sujeitar a parte ao pagamento de multa e
indenizar a parte contrária pelos danos processuais, consoante arts.
79, 80 e 81 do Código de Processo Civil ilícito processual.
Outrossim, conforme art. 34, XIV, da Lei n. 8.906/1994, verifica-se
infração profissional do advogado deturpar a situação fática com o
objetivo de iludir o juízo. Conclui-se, pois, que a conduta descrita
não configura infração penal, mas meramente civil e administrativa,
sujeita à punição correlata.
5. Em princípio, os meios de induzir a erro o julgador podem ensejar
a subordinação típica a crimes autônomos. Cite-se,
exemplificativamente, a hipótese do advogado valer-se de testemunha
ou de qualquer auxiliar da justiça para falsear a verdade
processual, na forma dos arts. 343 ou 344; produzir ou oferecer
documento falso, material ou ideologicamente (CP, arts. 297 e 304 do
CP). No processo, há produção de provas e condução pelo juiz, de
forma que, se prejuízo houver, advirá da sentença e não da atitude
de qualquer das partes. Pode-se até falar em erro judiciário, porém
não em estelionato judiciário, o que enseja, inclusive a
possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, com fundamento no
art. 966, VI e VII, do Código de Processo Civil.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para que
seja trancado o processo penal em questão, diante da atipicidade da
conduta imputada ao paciente.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 419242 2017.02.57578-6, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ESTELIONATO JUDICIAL. ATIPICIDADE RECONHECIDA. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida
excepcional, que somente deve...
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1039077
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. 2. OPERAÇÃO "REVISTA".
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FATO ATÍPICO.
ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. DIVISÃO DE TAREFAS. MELHOR ELUCIDAÇÃO DOS
FATOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 3. RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
NULIDADE DA DECISÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESNECESSIDADE DE EXTENSA FUNDAMENTAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 4. RECURSO EM HABEAS CORPUS
IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus
somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de
plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência
de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de
autoria ou de prova da materialidade do delito.
2. Pela leitura da denúncia, bem como do acórdão recorrido,
verifica-se estar devidamente delineada a participação da recorrente
na associação criminosa. O fato de sua participação se referir ao
gerenciamento de negócios aparentemente lícitos (administração
imobiliária) não inviabiliza, de plano, a justa causa para a ação
penal, uma vez que a associação criminosa se caracteriza pela
divisão de tarefas, devidamente narrada na inicial. Nesse contexto,
elucidar a efetiva participação da recorrente na associação
criminosa é matéria de mérito, que deve ser analisada no momento
apropriado, que é durante a instrução processual. Dessarte, não há
se falar em trancamento por ausência de justa causa, devendo
prosseguir a persecução criminal contra a recorrente.
3. Não se verifica igualmente a suposta nulidade da resposta à
acusação, porquanto as matérias passíveis de exame no referido
momento processual foram devidamente analisadas, com a finalidade de
confirmar o recebimento da denúncia e refutar as hipóteses de
absolvição sumária, devendo as demais matérias serem debatidas após
a devida instrução processual.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 92534 2017.03.14196-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. 2. OPERAÇÃO "REVISTA".
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FATO ATÍPICO.
ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. DIVISÃO DE TAREFAS. MELHOR ELUCIDAÇÃO DOS
FATOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 3. RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
NULIDADE DA DECISÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESNECESSIDADE DE EXTENSA FUNDAMENTAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 4. RECURSO EM HABEAS CORPUS
IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação...
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91133
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. 2. OPERAÇÃO "REVISTA".
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FATO ATÍPICO.
ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. DIVISÃO DE TAREFAS. MELHOR ELUCIDAÇÃO DOS
FATOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 3. RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
NULIDADE DA DECISÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESNECESSIDADE DE EXTENSA FUNDAMENTAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 4. RECURSO EM HABEAS CORPUS
IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus
somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de
plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência
de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de
autoria ou de prova da materialidade do delito.
2. Pela leitura da denúncia, bem como do acórdão recorrido,
verifica-se estar devidamente delineada a participação da recorrente
na associação criminosa. O fato de sua participação se referir ao
gerenciamento de negócios aparentemente lícitos (administração
imobiliária) não inviabiliza, de plano, a justa causa para a ação
penal, uma vez que a associação criminosa se caracteriza pela
divisão de tarefas, devidamente narrada na inicial. Nesse contexto,
elucidar a efetiva participação da recorrente na associação
criminosa é matéria de mérito, que deve ser analisada no momento
apropriado, que é durante a instrução processual. Dessarte, não há
se falar em trancamento por ausência de justa causa, devendo
prosseguir a persecução criminal contra a recorrente.
3. Não se verifica igualmente a suposta nulidade da resposta à
acusação, porquanto as matérias passíveis de exame no referido
momento processual foram devidamente analisadas, com a finalidade de
confirmar o recebimento da denúncia e refutar as hipóteses de
absolvição sumária, devendo as demais matérias serem debatidas após
a devida instrução processual.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 92534 2017.03.14196-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. 2. OPERAÇÃO "REVISTA".
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FATO ATÍPICO.
ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. DIVISÃO DE TAREFAS. MELHOR ELUCIDAÇÃO DOS
FATOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 3. RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
NULIDADE DA DECISÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESNECESSIDADE DE EXTENSA FUNDAMENTAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 4. RECURSO EM HABEAS CORPUS
IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação...
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 90377