PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS. MAJORAÇÃO NA TERCEIRA FASE. MERA INDICAÇÃO AO NÚMERO DE MAJORANTES. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A adoção do regime inicial fechado a réu primário, cuja pena- base foi estabelecida no mínimo legal, tão somente em virtude da gravidade abstrata do delito de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma, não se admite, nos termos das Súmulas 440/STJ, 718 e 719/STF.
2. Aplicável o comando da Súmula n. 443 desta Corte, segundo a qual o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente, para a sua exasperação, a mera indicação do número de majorantes.
3. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1479875/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS. MAJORAÇÃO NA TERCEIRA FASE. MERA INDICAÇÃO AO NÚMERO DE MAJORANTES. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A adoção do regime inicial fechado a réu primário, cuja pena- base foi estabelecida no mínimo legal, tão somente em virtude da gravidade abstrata do delito de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma, não se admite, nos termos das Súmulas 440/STJ, 718 e 719/STF....
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. CAUSA DE AUMENTO. TRANSPORTE INTERESTADUAL. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Esta Corte já assentou o entendimento no sentido de que, para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva comprovação da transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual (HC 207.304/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 18/02/2014).
2. A incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006 não importou em reapreciação do conjunto probatório dos autos, mas tão somente na afirmação de tese jurídica contrária àquela contida no acórdão impugnado, qual seja, a desnecessidade de efetiva transposição de divisa estadual, sendo suficiente a constatação de que a droga tinha como destino outro estado.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1424848/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. CAUSA DE AUMENTO. TRANSPORTE INTERESTADUAL. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Esta Corte já assentou o entendimento no sentido de que, para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva comprovação da transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual (HC 207.304/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURM...
PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME CELETISTA.
ATIVIDADE INSALUBRE. CONVERSÃO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.
POSSIBILIDADE.
1. A concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade ou penosidade, bem como a contagem diferenciada de tempo de serviço, há muito reconhecida pela legislação previdenciária, visa à compensação da saúde e da integridade física do trabalhador.
2. O Tribunal a quo entendeu que o servidor público, ex-celetista, tem direito à contagem especial de tempo de serviço exercido em condições insalubres ou perigosas, sob a égide da legislação que permitia tal benesse. O entendimento se coaduna com o do STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 600.855/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME CELETISTA.
ATIVIDADE INSALUBRE. CONVERSÃO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.
POSSIBILIDADE.
1. A concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade ou penosidade, bem como a contagem diferenciada de tempo de serviço, há muito reconhecida pela legislação previdenciária, visa à compensação da saúde e da integridade física do trabalhador.
2. O Tribunal a quo entendeu que o servidor público, ex-celetista, tem direito à contagem especial de tempo de serviço exercido em condições insalubres ou perigosas, sob a é...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DO VALOR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA NOS MOLDES LEGAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se conhece o recurso especial pela divergência ante a falta de similitude fática entre os acórdãos paradigmas.
2. O STJ entende ser inviável a inovação de matéria recursal neste momento processual.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 291.308/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DO VALOR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA NOS MOLDES LEGAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se conhece o recurso especial pela divergência ante a falta de similitude fática entre os acórdãos paradigmas.
2. O STJ entende ser inviável a inovação de matéria recursal neste momento processual.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 291.308/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.028.855/SC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o artigo 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a oposição do "cumpra-se".
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1494776/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.028.855/SC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o artigo 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a oposição do "cumpra-se".
2. Agravo regimental não provido.
(A...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
1. A eventual nulidade da decisão monocrática calcada no art. 557 do CPC fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na via de agravo regimental.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, incide contribuição previdenciária sobre a rubrica férias gozadas.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1489986/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
1. A eventual nulidade da decisão monocrática calcada no art. 557 do CPC fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na via de agravo regimental.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, incide contribuição previdenciária sobre a rubrica férias gozadas.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1489986/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EX-POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO, FORMULADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA, BASEADA EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ARGUIDA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. REJEIÇÃO DA PREJUDICIAL, PELO JUIZ DE 1º GRAU, EM DESPACHO SANEADOR. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. POSTERIOR SENTENÇA, ACOLHENDO A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA, NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO. REEXAME DA QUESTÃO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE. AFRONTA AO ART. 471, CAPUT, DO CPC. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
I. Trata-se de ação ordinária, ajuizada por ex-policial militar, objetivando a anulação do ato administrativo que importou em sua exclusão das fileiras da Corporação e, em consequência, a sua reintegração ao serviço público, com o pagamento dos respectivos vencimentos, tendo em vista sua posterior absolvição, na esfera penal militar, por insuficiência probatória.
II. Hipótese em que o Juiz de 1º Grau, após afastar a tese de prescrição do direito de ação, no despacho saneador - contra o qual não foi interposto qualquer recurso -, novamente decidiu a questão, quando da prolação da sentença, acolhendo a referida prejudicial de mérito, reexaminando matéria preclusa, questão que já se encontrava acobertada pela preclusão também para o Tribunal de origem, em flagrante afronta ao art. 471 do CPC.
III. "O art. 471 do CPC é peremptório ao prescrever que nenhum juiz decidirá de novo as questões já decididas - 'precisamente por falar em nenhum juiz o texto dessa disposição abrange também o juiz da causa, manifestamente compreendido na generalidade do advérbio'.
Esse artigo também se aplica às decisões interlocutórias. O art.
473 do CPC determina: é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.
Nada há em tais artigos que leve à conclusão de que as questões de admissibilidade, mesmo já decididas, podem ser rediscutidas" (DIDIER JR., Fredie. "Curso de Direito Processual Civil: Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento". V. 1. 10ª ed. Salvador: JusPodivm, 2008, pp. 515-516).
IV. Esta Corte firmou o entendimento segundo o qual, "afastada a prescrição no despacho saneador e não havendo a interposição de recurso, não pode o Tribunal, em sede de apelação, sob pena de vulneração do instituto da preclusão, proferir nova decisão sobre a matéria. Precedentes: AgRg no REsp 1.013.225/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 4/2/2009; REsp 1.147.112/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 19/8/2010; AgRg no REsp 1.147.834/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe 19/5/2011" (STJ, AgRg no AREsp 195.865/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 21/11/2013).
V. Recurso Especial conhecido e provido, para reformar o acórdão recorrido, a fim de restabelecer a rejeição da prescrição do fundo de direito, reconhecida em 1º Grau, no saneador, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no julgamento do feito, dando-lhe a solução que entender de direito.
(REsp 1276048/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EX-POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO, FORMULADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA, BASEADA EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ARGUIDA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. REJEIÇÃO DA PREJUDICIAL, PELO JUIZ DE 1º GRAU, EM DESPACHO SANEADOR. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. POSTERIOR SENTENÇA, ACOLHENDO A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA, NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO. REEXAME DA QUESTÃO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE. AFRONTA AO ART. 471, CAPUT, DO CPC. OCORRÊNCIA. RE...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. EVASÃO DE DIVISAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
ART. 403, § 3º, DO CPP. ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS. POSSIBILIDADE. ART.
222, § 1º, DO CPP.
1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que, com a prolação da sentença condenatória, fica superada a alegação de inépcia da denúncia, fundando-se a impugnação atual cabível à correção ou não do decreto condenatório.
3. A regra dos debates orais em audiência pode pelo magistrado ser afastada - art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal - mas seu indeferimento não causa prejuízo ou surpresa às partes, notadamente quando previamente advertidas da opção judicial.
4. O art. 222, § 1º do CPP dispõe que "a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal", de modo que a prolação de sentença antes do retorno da deprecata não implica em nulidade, especialmente se não demonstrado o prejuízo.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 230.414/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. EVASÃO DE DIVISAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
ART. 403, § 3º, DO CPP. ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS. POSSIBILIDADE. ART.
222, § 1º, DO CPP.
1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de pod...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO.
PERCEPÇÃO DE VALORES ATINENTES AO PERCENTUAL DE 47,94%. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA ANTERIOR À MP 2.180-35/2001.
INEXIGIBILIDADE DO TITULO. ART. 741 DO, CPC. NÃO APLICAÇÃO.
RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA NO RITO DO ART. 543-C DO CPC. REsp N. 1.189.619/PE.
1. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a nova redação do art. 741, caput, do CPC, não tem o condão de atingir as situações jurídicas consolidadas anteriormente ao seu advento (v.g.
REsp n. 1.189.619/PE, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 02/09/2010, julgado no rito art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 08/2008).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1359120/AL, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO.
PERCEPÇÃO DE VALORES ATINENTES AO PERCENTUAL DE 47,94%. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA ANTERIOR À MP 2.180-35/2001.
INEXIGIBILIDADE DO TITULO. ART. 741 DO, CPC. NÃO APLICAÇÃO.
RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA NO RITO DO ART. 543-C DO CPC. REsp N. 1.189.619/PE.
1. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a nova redação do art. 741, caput, do CPC, não tem o condão de atingir...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
PENA. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006 (INFRAÇÃO COMETIDA EM TRANSPORTE PÚBLICO). MUDANÇA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, embora antes consolidada em sentido contrário, a partir do julgamento do REsp n.
1.345.827/SC (DJe 27/3/2014), passou a acompanhar a orientação do Colendo STF no sentido de que o simples fato de o agente se utilizar de transporte público para conduzir o entorpecente não autoriza a incidência da majorante do art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 (AgRg no AREsp 547.246/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 12/11/2014 e REsp 1443214/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 03/02/2015).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1352856/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
PENA. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006 (INFRAÇÃO COMETIDA EM TRANSPORTE PÚBLICO). MUDANÇA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, embora antes consolidada em sentido contrário, a partir do julgamento do REsp n.
1.345.827/SC (DJe 27/3/2014), passou a acompanhar a orientação do Colendo STF no sentido de que o simples fato de o agente se utilizar de transporte público para conduzir o entorpecente não autoriza a incidência da majorante do art. 40, III, da Le...
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
CONVERSÃO DE ARESP. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a decisão que dá provimento ao agravo para determinar a sua autuação como recurso especial não vincula o Relator, o qual procederá a um novo juízo de admissibilidade do REsp, podendo negar-lhe seguimento, conforme dispõe o art. 557 do Código de Processo Civil (STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp 1134408/RJ, rel. Min. Eliana Calmon, DJe 18/04/2013).
2. Não tendo transcorrido o lapso de oito anos entre as balizas interruptivas do art. 117 do Estatuto Repressor, descabe reconhecer a extinção da punibilidade pretendida pela defesa.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1462651/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
CONVERSÃO DE ARESP. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a decisão que dá provimento ao agravo para determinar a sua autuação como recurso especial não vincula o Relator, o qual procederá a um novo juízo de admissibilidade do REsp, podendo negar-lhe seguimento, conforme dispõe o art. 557 do Código de Processo Civil (STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp 1134408/RJ, rel. Min. Eliana Calmon, D...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDO DE INVESTIMENTO.
PERDAS. LIMITAÇÃO. CONTROVÉRSIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando a lide é decidida de maneira clara e fundamentada, porquanto não se exige do julgador a análise de todos os argumentos das partes, a fim de expressar o seu convencimento.
2. A atual controvérsia foi solucionada com base nos elementos fáticos e em cláusulas contratuais. Eventual desconstituição dos fundamentos lançados no acórdão recorrido perpassaria pela incursão nesses elementos informadores da lide, o que seria vedado, nesta sede, conforme disposto nas Súmulas 5 e 7 desta Corte.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 140.863/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDO DE INVESTIMENTO.
PERDAS. LIMITAÇÃO. CONTROVÉRSIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando a lide é decidida de maneira clara e fundamentada, porquanto não se exige do julgador a análise de todos os argumentos das partes, a fim de expressar o seu convencimento.
2. A atual controvérsia foi solucionada com base nos elementos fáticos e em cláusulas contratuai...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIVERGÊNCIA ENTRE A ÁREA REGISTRADA E A PLANIMETRADA DO IMÓVEL. LEVANTAMENTO DA INDENIZAÇÃO.
1. Cuida-se de Ação de Desapropriação proposta pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô contra Mario Kukuhara, visando desapropriar imóvel urbano situado à Avenida Professor Francisco Morato, no Município de São Paulo-SP. Conforme o levantamento topográfico, o imóvel desapropriado possui área real de 422,52m²;
Porém, o expropriado possui a titularidade de apenas 410,00m².
2. Havendo divergência entre a área registrada e a medida, o expropriado somente poderá levantar o valor da indenização correspondente à registrada. O depósito indenizatório relativo ao espaço remanescente ficará retido em juízo até que o expropriado promova a retificação do registro ou seja decidida, em ação própria, a titularidade do domínio (art. 34 do DL 3.365/1941). Precedentes do STJ: REsp 1.286.886/MT, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 22/5/2014; REsp 1.321.842/PE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 24/10/2013; REsp 596.300/SP, Rel.
Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 22/4/2008; REsp 841.001/BA, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 12/12/2007.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 382.569/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIVERGÊNCIA ENTRE A ÁREA REGISTRADA E A PLANIMETRADA DO IMÓVEL. LEVANTAMENTO DA INDENIZAÇÃO.
1. Cuida-se de Ação de Desapropriação proposta pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô contra Mario Kukuhara, visando desapropriar imóvel urbano situado à Avenida Professor Francisco Morato, no Município de São Paulo-SP. Conforme o levantamento topográfico, o imóvel desapropriado possui área real de 422,52m²;
Porém, o expropriado possui a titularidade de apenas 410,00m².
2. Havendo dive...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROTESTO. DUPLICATA SEM ACEITE.
COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO SACADOR. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
1. Reconhecer os pedidos de sustação de protesto de duplicata, em razão de inexistência de contrato escrito, quando as instâncias ordinárias concluem pela comprovação de execução dos serviços pela ré por meio de elementos documentais diversos e suficientes, somente com reexame de provas, inadmissível no âmbito estreito do recurso especial, conforme enunciado 7 da Súmula desta Corte.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 603.691/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROTESTO. DUPLICATA SEM ACEITE.
COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO SACADOR. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
1. Reconhecer os pedidos de sustação de protesto de duplicata, em razão de inexistência de contrato escrito, quando as instâncias ordinárias concluem pela comprovação de execução dos serviços pela ré por meio de elementos documentais diversos e suficientes, somente com reexame de provas, inadmissível no âmbito estreito do recurso especial, confo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA . REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 485.773/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA . REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 485.773/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 277.830/AL, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 277.830/AL, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o prazo prescricional para execução, conforme a Súmula 150/STF, é o mesmo para o propositura da ação de conhecimento e tem como marco inicial o trânsito em julgado da sentença.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1413274/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o prazo prescricional para execução, conforme a Súmula 150/STF, é o mesmo para o propositura da ação de conhecimento e tem como marco inicial o trânsito em julgado da sentença.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1413274/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE.
1. Ausentes as hipóteses estabelecidas no art. 535 do CPC, os embargos de declaração não têm cabimento.
2. Inviável a aposição de embargos declaratórios com o fim de provocar o reexame de matéria já apreciada.
3. Não cabe ao STJ intervir em matéria de competência do STF, tampouco prequestionar princípios e dispositivos constitucionais, sob pena de violação da rígida distribuição de competência recursal disposta na Carta Magna.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EAREsp 233.505/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2014, DJe 12/02/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE.
1. Ausentes as hipóteses estabelecidas no art. 535 do CPC, os embargos de declaração não têm cabimento.
2. Inviável a aposição de embargos declaratórios com o fim de provocar o reexame de matéria já apreciada.
3. Não cabe ao STJ intervir em matéria de competência do STF, tampouco prequestionar princípios e dispositivos constitucio...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO.
EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, enquanto pendente de exame o pedido administrativo, o prazo prescricional permanece suspenso, só voltando a correr após a decisão administrativa.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1484626/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 11/02/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO.
EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, enquanto pendente de exame o pedido administrativo, o prazo prescricional permanece suspenso, só voltando a correr após a decisão administrativa.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1484626/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 11/02/2015)
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O art. 557, caput, do CPC, autoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Preliminar de desrespeito ao princípio da colegialidade rejeitada.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que denega liminar, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal - o que não ocorre na hipótese tratada nos autos. Ademais, o presente HC foi formulado em patente descompasso com o sistema recursal vigente, notadamente o art. 16, parágrafo único, da Lei n.
12.016/2009, segundo o qual "da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre".
3. Esta Corte vem entendendo perfeitamente aplicável em casos tais o entendimento sumular antes referido, considerando a natureza precária do ato apontado como coator proferido em sede mandamental (STJ, 5ª Turma, AgRg no HC 290557/SP, rel. Min. Jorge Mussi, DJe 25/09/2014).
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 287.726/SE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O art. 557, caput, do CPC, autoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Preliminar de desrespeito ao princípio da colegialidade rejeitada.
2. O...