..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA
DE COBERTURA DE MATERIAL ESSENCIAL À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO
MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "A recusa indevida/injustificada do plano de saúde em proceder à
cobertura financeira de material essencial ao êxito de procedimento
cirúrgico coberto enseja reparação a título de dano moral, por
agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito
do usuário, já combalido pela própria doença" (cf. AgInt no REsp
1.614.203/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 04/09/2017).
2. Somente é possível a revisão do montante da indenização a título
de danos morais nas hipóteses em que o quantum fixado na origem for
exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não ocorreu no caso em
exame. A indenização, arbitrada em R$ 10.000,00, não é exorbitante
nem desproporcional aos danos sofridos pelo recorrido, que teve
negado indevidamente o fornecimento de material essencial à
realização de procedimento cirúrgico.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1122763 2017.01.47444-6, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:09/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA
DE COBERTURA DE MATERIAL ESSENCIAL À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO
MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "A recusa indevida/injustificada do plano de saúde em proceder à
cobertura financeira de material essencial ao êxito de procedimento
cirúrgico coberto enseja reparação a título de dano moral, por
agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito
do usuário, já combalido pela própria doença" (cf. AgInt no REsp
1.614.203/RJ, Rel. M...
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:AIEEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1029028
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA
DE COBERTURA DE MATERIAL ESSENCIAL À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO
MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "A recusa indevida/injustificada do plano de saúde em proceder à
cobertura financeira de material essencial ao êxito de procedimento
cirúrgico coberto enseja reparação a título de dano moral, por
agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito
do usuário, já combalido pela própria doença" (cf. AgInt no REsp
1.614.203/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 04/09/2017).
2. Somente é possível a revisão do montante da indenização a título
de danos morais nas hipóteses em que o quantum fixado na origem for
exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não ocorreu no caso em
exame. A indenização, arbitrada em R$ 10.000,00, não é exorbitante
nem desproporcional aos danos sofridos pelo recorrido, que teve
negado indevidamente o fornecimento de material essencial à
realização de procedimento cirúrgico.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1122763 2017.01.47444-6, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:09/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA
DE COBERTURA DE MATERIAL ESSENCIAL À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO
MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "A recusa indevida/injustificada do plano de saúde em proceder à
cobertura financeira de material essencial ao êxito de procedimento
cirúrgico coberto enseja reparação a título de dano moral, por
agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito
do usuário, já combalido pela própria doença" (cf. AgInt no REsp
1.614.203/RJ, Rel. M...
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1438321
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA
DE COBERTURA DE MATERIAL ESSENCIAL À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO
MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "A recusa indevida/injustificada do plano de saúde em proceder à
cobertura financeira de material essencial ao êxito de procedimento
cirúrgico coberto enseja reparação a título de dano moral, por
agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito
do usuário, já combalido pela própria doença" (cf. AgInt no REsp
1.614.203/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 04/09/2017).
2. Somente é possível a revisão do montante da indenização a título
de danos morais nas hipóteses em que o quantum fixado na origem for
exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não ocorreu no caso em
exame. A indenização, arbitrada em R$ 10.000,00, não é exorbitante
nem desproporcional aos danos sofridos pelo recorrido, que teve
negado indevidamente o fornecimento de material essencial à
realização de procedimento cirúrgico.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1122763 2017.01.47444-6, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:09/02/2018
..DTPB:.)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA
DE COBERTURA DE MATERIAL ESSENCIAL À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO
MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "A recusa indevida/injustificada do plano de saúde em proceder à
cobertura financeira de material essencial ao êxito de procedimento
cirúrgico coberto enseja reparação a título de dano moral, por
agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito
do usuário, já combalido pela própria doença" (cf. AgInt no REsp
1.614.203/RJ, Rel. M...
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1588242
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA
DE COBERTURA DE MATERIAL ESSENCIAL À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO
MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "A recusa indevida/injustificada do plano de saúde em proceder à
cobertura financeira de material essencial ao êxito de procedimento
cirúrgico coberto enseja reparação a título de dano moral, por
agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito
do usuário, já combalido pela própria doença" (cf. AgInt no REsp
1.614.203/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 04/09/2017).
2. Somente é possível a revisão do montante da indenização a título
de danos morais nas hipóteses em que o quantum fixado na origem for
exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não ocorreu no caso em
exame. A indenização, arbitrada em R$ 10.000,00, não é exorbitante
nem desproporcional aos danos sofridos pelo recorrido, que teve
negado indevidamente o fornecimento de material essencial à
realização de procedimento cirúrgico.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1122763 2017.01.47444-6, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:09/02/2018
..DTPB:.)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA
DE COBERTURA DE MATERIAL ESSENCIAL À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO
MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "A recusa indevida/injustificada do plano de saúde em proceder à
cobertura financeira de material essencial ao êxito de procedimento
cirúrgico coberto enseja reparação a título de dano moral, por
agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito
do usuário, já combalido pela própria doença" (cf. AgInt no REsp
1.614.203/RJ, Rel. M...
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1611022
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA
DE COBERTURA DE MATERIAL ESSENCIAL À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO
MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "A recusa indevida/injustificada do plano de saúde em proceder à
cobertura financeira de material essencial ao êxito de procedimento
cirúrgico coberto enseja reparação a título de dano moral, por
agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito
do usuário, já combalido pela própria doença" (cf. AgInt no REsp
1.614.203/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 04/09/2017).
2. Somente é possível a revisão do montante da indenização a título
de danos morais nas hipóteses em que o quantum fixado na origem for
exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não ocorreu no caso em
exame. A indenização, arbitrada em R$ 10.000,00, não é exorbitante
nem desproporcional aos danos sofridos pelo recorrido, que teve
negado indevidamente o fornecimento de material essencial à
realização de procedimento cirúrgico.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1122763 2017.01.47444-6, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:09/02/2018
..DTPB:.)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA
DE COBERTURA DE MATERIAL ESSENCIAL À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO
MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "A recusa indevida/injustificada do plano de saúde em proceder à
cobertura financeira de material essencial ao êxito de procedimento
cirúrgico coberto enseja reparação a título de dano moral, por
agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito
do usuário, já combalido pela própria doença" (cf. AgInt no REsp
1.614.203/RJ, Rel. M...
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1689762
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA
DE COBERTURA DE MATERIAL ESSENCIAL À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO
MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "A recusa indevida/injustificada do plano de saúde em proceder à
cobertura financeira de material essencial ao êxito de procedimento
cirúrgico coberto enseja reparação a título de dano moral, por
agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito
do usuário, já combalido pela própria doença" (cf. AgInt no REsp
1.614.203/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 04/09/2017).
2. Somente é possível a revisão do montante da indenização a título
de danos morais nas hipóteses em que o quantum fixado na origem for
exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não ocorreu no caso em
exame. A indenização, arbitrada em R$ 10.000,00, não é exorbitante
nem desproporcional aos danos sofridos pelo recorrido, que teve
negado indevidamente o fornecimento de material essencial à
realização de procedimento cirúrgico.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1122763 2017.01.47444-6, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:09/02/2018
..DTPB:.)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA
DE COBERTURA DE MATERIAL ESSENCIAL À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO
MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "A recusa indevida/injustificada do plano de saúde em proceder à
cobertura financeira de material essencial ao êxito de procedimento
cirúrgico coberto enseja reparação a título de dano moral, por
agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito
do usuário, já combalido pela própria doença" (cf. AgInt no REsp
1.614.203/RJ, Rel. M...
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1136384
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA
DE COBERTURA DE MATERIAL ESSENCIAL À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO
MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "A recusa indevida/injustificada do plano de saúde em proceder à
cobertura financeira de material essencial ao êxito de procedimento
cirúrgico coberto enseja reparação a título de dano moral, por
agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito
do usuário, já combalido pela própria doença" (cf. AgInt no REsp
1.614.203/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 04/09/2017).
2. Somente é possível a revisão do montante da indenização a título
de danos morais nas hipóteses em que o quantum fixado na origem for
exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não ocorreu no caso em
exame. A indenização, arbitrada em R$ 10.000,00, não é exorbitante
nem desproporcional aos danos sofridos pelo recorrido, que teve
negado indevidamente o fornecimento de material essencial à
realização de procedimento cirúrgico.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1122763 2017.01.47444-6, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:09/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA
DE COBERTURA DE MATERIAL ESSENCIAL À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO
MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "A recusa indevida/injustificada do plano de saúde em proceder à
cobertura financeira de material essencial ao êxito de procedimento
cirúrgico coberto enseja reparação a título de dano moral, por
agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito
do usuário, já combalido pela própria doença" (cf. AgInt no REsp
1.614.203/RJ, Rel. M...
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 938333
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA
DE COBERTURA DE MATERIAL ESSENCIAL À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO
MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "A recusa indevida/injustificada do plano de saúde em proceder à
cobertura financeira de material essencial ao êxito de procedimento
cirúrgico coberto enseja reparação a título de dano moral, por
agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito
do usuário, já combalido pela própria doença" (cf. AgInt no REsp
1.614.203/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 04/09/2017).
2. Somente é possível a revisão do montante da indenização a título
de danos morais nas hipóteses em que o quantum fixado na origem for
exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não ocorreu no caso em
exame. A indenização, arbitrada em R$ 10.000,00, não é exorbitante
nem desproporcional aos danos sofridos pelo recorrido, que teve
negado indevidamente o fornecimento de material essencial à
realização de procedimento cirúrgico.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1122763 2017.01.47444-6, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:09/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA
DE COBERTURA DE MATERIAL ESSENCIAL À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO
MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "A recusa indevida/injustificada do plano de saúde em proceder à
cobertura financeira de material essencial ao êxito de procedimento
cirúrgico coberto enseja reparação a título de dano moral, por
agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito
do usuário, já combalido pela própria doença" (cf. AgInt no REsp
1.614.203/RJ, Rel. M...
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 882416
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CDA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE VALIDADE.
INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. TRIBUTO CONSTITUÍDO POR DECLARAÇÃO
DO CONTRIBUINTE. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ).
2. Não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC/1973 se todas
as questões necessárias ao desate da controvérsia foram examinadas e
decididas, ainda que em desacordo com o pleito da parte recorrente,
como ocorreu in casu. 3. A pretensão de reconhecimento da nulidade
da CDA, quando ela exige revolvimento de fatos e provas, é inviável
no âmbito do STJ (Súmula 7). Precedentes.
4. É assente o entendimento nesta Corte, no sentido de que, "em se
tratando de tributo lançado por homologação, tendo o contribuinte
declarado o débito através de Declaração de Contribuições de
Tributos Federais - DCTF, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP ou
documento equivalente e não pago no vencimento, considera-se desde
logo constituído o crédito tributário, tornando-se dispensável a
instauração de procedimento administrativo e respectiva notificação
prévia".
5. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 882416 2016.00.65023-9, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:08/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CDA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE VALIDADE.
INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. TRIBUTO CONSTITUÍDO POR DECLARAÇÃO
DO CONTRIBUINTE. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ).
2. Não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC/1973 se todas
as...
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:AIAIRESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1377580
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CDA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE VALIDADE.
INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. TRIBUTO CONSTITUÍDO POR DECLARAÇÃO
DO CONTRIBUINTE. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ).
2. Não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC/1973 se todas
as questões necessárias ao desate da controvérsia foram examinadas e
decididas, ainda que em desacordo com o pleito da parte recorrente,
como ocorreu in casu. 3. A pretensão de reconhecimento da nulidade
da CDA, quando ela exige revolvimento de fatos e provas, é inviável
no âmbito do STJ (Súmula 7). Precedentes.
4. É assente o entendimento nesta Corte, no sentido de que, "em se
tratando de tributo lançado por homologação, tendo o contribuinte
declarado o débito através de Declaração de Contribuições de
Tributos Federais - DCTF, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP ou
documento equivalente e não pago no vencimento, considera-se desde
logo constituído o crédito tributário, tornando-se dispensável a
instauração de procedimento administrativo e respectiva notificação
prévia".
5. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 882416 2016.00.65023-9, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:08/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CDA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE VALIDADE.
INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. TRIBUTO CONSTITUÍDO POR DECLARAÇÃO
DO CONTRIBUINTE. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ).
2. Não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC/1973 se todas
as...
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:AIAIEDRESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1465034
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CDA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE VALIDADE.
INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. TRIBUTO CONSTITUÍDO POR DECLARAÇÃO
DO CONTRIBUINTE. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ).
2. Não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC/1973 se todas
as questões necessárias ao desate da controvérsia foram examinadas e
decididas, ainda que em desacordo com o pleito da parte recorrente,
como ocorreu in casu. 3. A pretensão de reconhecimento da nulidade
da CDA, quando ela exige revolvimento de fatos e provas, é inviável
no âmbito do STJ (Súmula 7). Precedentes.
4. É assente o entendimento nesta Corte, no sentido de que, "em se
tratando de tributo lançado por homologação, tendo o contribuinte
declarado o débito através de Declaração de Contribuições de
Tributos Federais - DCTF, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP ou
documento equivalente e não pago no vencimento, considera-se desde
logo constituído o crédito tributário, tornando-se dispensável a
instauração de procedimento administrativo e respectiva notificação
prévia".
5. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 882416 2016.00.65023-9, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:08/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CDA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE VALIDADE.
INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. TRIBUTO CONSTITUÍDO POR DECLARAÇÃO
DO CONTRIBUINTE. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ).
2. Não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC/1973 se todas
as...
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 915886
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CDA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE VALIDADE.
INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. TRIBUTO CONSTITUÍDO POR DECLARAÇÃO
DO CONTRIBUINTE. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ).
2. Não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC/1973 se todas
as questões necessárias ao desate da controvérsia foram examinadas e
decididas, ainda que em desacordo com o pleito da parte recorrente,
como ocorreu in casu. 3. A pretensão de reconhecimento da nulidade
da CDA, quando ela exige revolvimento de fatos e provas, é inviável
no âmbito do STJ (Súmula 7). Precedentes.
4. É assente o entendimento nesta Corte, no sentido de que, "em se
tratando de tributo lançado por homologação, tendo o contribuinte
declarado o débito através de Declaração de Contribuições de
Tributos Federais - DCTF, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP ou
documento equivalente e não pago no vencimento, considera-se desde
logo constituído o crédito tributário, tornando-se dispensável a
instauração de procedimento administrativo e respectiva notificação
prévia".
5. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 882416 2016.00.65023-9, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:08/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CDA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE VALIDADE.
INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. TRIBUTO CONSTITUÍDO POR DECLARAÇÃO
DO CONTRIBUINTE. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ).
2. Não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC/1973 se todas
as...
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1316981
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CDA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE VALIDADE.
INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. TRIBUTO CONSTITUÍDO POR DECLARAÇÃO
DO CONTRIBUINTE. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ).
2. Não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC/1973 se todas
as questões necessárias ao desate da controvérsia foram examinadas e
decididas, ainda que em desacordo com o pleito da parte recorrente,
como ocorreu in casu. 3. A pretensão de reconhecimento da nulidade
da CDA, quando ela exige revolvimento de fatos e provas, é inviável
no âmbito do STJ (Súmula 7). Precedentes.
4. É assente o entendimento nesta Corte, no sentido de que, "em se
tratando de tributo lançado por homologação, tendo o contribuinte
declarado o débito através de Declaração de Contribuições de
Tributos Federais - DCTF, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP ou
documento equivalente e não pago no vencimento, considera-se desde
logo constituído o crédito tributário, tornando-se dispensável a
instauração de procedimento administrativo e respectiva notificação
prévia".
5. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 882416 2016.00.65023-9, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:08/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CDA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE VALIDADE.
INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. TRIBUTO CONSTITUÍDO POR DECLARAÇÃO
DO CONTRIBUINTE. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ).
2. Não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC/1973 se todas
as...
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1352948
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CDA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE VALIDADE.
INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. TRIBUTO CONSTITUÍDO POR DECLARAÇÃO
DO CONTRIBUINTE. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ).
2. Não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC/1973 se todas
as questões necessárias ao desate da controvérsia foram examinadas e
decididas, ainda que em desacordo com o pleito da parte recorrente,
como ocorreu in casu. 3. A pretensão de reconhecimento da nulidade
da CDA, quando ela exige revolvimento de fatos e provas, é inviável
no âmbito do STJ (Súmula 7). Precedentes.
4. É assente o entendimento nesta Corte, no sentido de que, "em se
tratando de tributo lançado por homologação, tendo o contribuinte
declarado o débito através de Declaração de Contribuições de
Tributos Federais - DCTF, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP ou
documento equivalente e não pago no vencimento, considera-se desde
logo constituído o crédito tributário, tornando-se dispensável a
instauração de procedimento administrativo e respectiva notificação
prévia".
5. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 882416 2016.00.65023-9, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:08/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CDA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE VALIDADE.
INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. TRIBUTO CONSTITUÍDO POR DECLARAÇÃO
DO CONTRIBUINTE. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ).
2. Não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC/1973 se todas
as...
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1447954
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CDA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE VALIDADE.
INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. TRIBUTO CONSTITUÍDO POR DECLARAÇÃO
DO CONTRIBUINTE. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ).
2. Não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC/1973 se todas
as questões necessárias ao desate da controvérsia foram examinadas e
decididas, ainda que em desacordo com o pleito da parte recorrente,
como ocorreu in casu. 3. A pretensão de reconhecimento da nulidade
da CDA, quando ela exige revolvimento de fatos e provas, é inviável
no âmbito do STJ (Súmula 7). Precedentes.
4. É assente o entendimento nesta Corte, no sentido de que, "em se
tratando de tributo lançado por homologação, tendo o contribuinte
declarado o débito através de Declaração de Contribuições de
Tributos Federais - DCTF, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP ou
documento equivalente e não pago no vencimento, considera-se desde
logo constituído o crédito tributário, tornando-se dispensável a
instauração de procedimento administrativo e respectiva notificação
prévia".
5. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 882416 2016.00.65023-9, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:08/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CDA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE VALIDADE.
INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. TRIBUTO CONSTITUÍDO POR DECLARAÇÃO
DO CONTRIBUINTE. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ).
2. Não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC/1973 se todas
as...
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1129614
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CDA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE VALIDADE.
INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. TRIBUTO CONSTITUÍDO POR DECLARAÇÃO
DO CONTRIBUINTE. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ).
2. Não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC/1973 se todas
as questões necessárias ao desate da controvérsia foram examinadas e
decididas, ainda que em desacordo com o pleito da parte recorrente,
como ocorreu in casu. 3. A pretensão de reconhecimento da nulidade
da CDA, quando ela exige revolvimento de fatos e provas, é inviável
no âmbito do STJ (Súmula 7). Precedentes.
4. É assente o entendimento nesta Corte, no sentido de que, "em se
tratando de tributo lançado por homologação, tendo o contribuinte
declarado o débito através de Declaração de Contribuições de
Tributos Federais - DCTF, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP ou
documento equivalente e não pago no vencimento, considera-se desde
logo constituído o crédito tributário, tornando-se dispensável a
instauração de procedimento administrativo e respectiva notificação
prévia".
5. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 882416 2016.00.65023-9, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:08/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CDA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE VALIDADE.
INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. TRIBUTO CONSTITUÍDO POR DECLARAÇÃO
DO CONTRIBUINTE. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ).
2. Não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC/1973 se todas
as...
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 890647
Órgão Julgador:QUARTA TURMA
Relator(a):LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CDA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE VALIDADE.
INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. TRIBUTO CONSTITUÍDO POR DECLARAÇÃO
DO CONTRIBUINTE. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ).
2. Não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC/1973 se todas
as questões necessárias ao desate da controvérsia foram examinadas e
decididas, ainda que em desacordo com o pleito da parte recorrente,
como ocorreu in casu. 3. A pretensão de reconhecimento da nulidade
da CDA, quando ela exige revolvimento de fatos e provas, é inviável
no âmbito do STJ (Súmula 7). Precedentes.
4. É assente o entendimento nesta Corte, no sentido de que, "em se
tratando de tributo lançado por homologação, tendo o contribuinte
declarado o débito através de Declaração de Contribuições de
Tributos Federais - DCTF, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP ou
documento equivalente e não pago no vencimento, considera-se desde
logo constituído o crédito tributário, tornando-se dispensável a
instauração de procedimento administrativo e respectiva notificação
prévia".
5. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 882416 2016.00.65023-9, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:08/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CDA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE VALIDADE.
INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. TRIBUTO CONSTITUÍDO POR DECLARAÇÃO
DO CONTRIBUINTE. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ).
2. Não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC/1973 se todas
as...
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 891990
Órgão Julgador:QUARTA TURMA
Relator(a):LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO NO
CURSO DO PROCESSO, CRIME CONEXO A HOMICÍDIO IMPUTADO EXCLUSIVAMENTE
A CORRÉUS. RISCO DE COMPROMETER A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS DA CAUSA,
ANTECEDENTES CRIMINAIS E SUPOSTA LIDERANÇA DE FACÇÃO CRIMINOSA DE
GRANDES PROPORÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS
CONSIDERARAM REVELADORAS DE FUMUS BONI JURIS E DE PERICULUM
LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO
SE VERIFICA, ANTE O ANDAMENTO PROCESSUAL APARENTEMENTE REGULAR.
PARECER MINISTERIAL PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Infere-se dos autos que o recorrente foi pronunciado
exclusivamente pelo crime de coação no curso do processo (art. 344
do CP), e não pelo crime doloso contra a vida, conexo, pelo qual
foram pronunciados os corréus, e que sua prisão preventiva foi
decretada com fundamento na necessidade da instrução criminal, em
decorrência do risco que aparentemente representa à elucidação dos
fatos, somado às suas condições pessoais desfavoráveis.
2. O fumus comissi delicti foi detectado a partir de diversas fontes
investigativas, ao passo que o juízo relativo ao periculum
libertatis decorreu não apenas da coação a testemunha, mas também da
atividade criminosa pretérita e da circunstância de o paciente
supostamente liderar facção criminosa de grandes proporções.
3. O constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto a ensejar o
relaxamento da prisão cautelar, somente se configura caso a mora
decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em
desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível
apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais,
razão pela qual não pode essa tese ser acolhida, à luz,
exclusivamente, do transcurso de determinado prazo.
4. Nestes autos, a instância de origem registrou com precisão as
circunstâncias do caso concreto que estariam a justificar o
andamento do feito, com destaque para a pronúncia do recorrente -
que torna superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão,
por excesso de prazo na instrução, a teor da Súmula 21 do STJ - e a
interposição de recursos pelos três réus.
5. Recurso em habeas corpus não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94413 2018.00.20529-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:02/04/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO NO
CURSO DO PROCESSO, CRIME CONEXO A HOMICÍDIO IMPUTADO EXCLUSIVAMENTE
A CORRÉUS. RISCO DE COMPROMETER A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS DA CAUSA,
ANTECEDENTES CRIMINAIS E SUPOSTA LIDERANÇA DE FACÇÃO CRIMINOSA DE
GRANDES PROPORÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS
CONSIDERARAM REVELADORAS DE FUMUS BONI JURIS E DE PERICULUM
LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO
SE VERIFICA, ANTE O ANDAMENTO PROCESSUAL APARENTEMENTE REGULAR.
PARECER MINISTERIAL PELO NÃO PROVIME...
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 986229
Órgão Julgador:QUARTA TURMA
Relator(a):LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CDA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE VALIDADE.
INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. TRIBUTO CONSTITUÍDO POR DECLARAÇÃO
DO CONTRIBUINTE. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ).
2. Não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC/1973 se todas
as questões necessárias ao desate da controvérsia foram examinadas e
decididas, ainda que em desacordo com o pleito da parte recorrente,
como ocorreu in casu. 3. A pretensão de reconhecimento da nulidade
da CDA, quando ela exige revolvimento de fatos e provas, é inviável
no âmbito do STJ (Súmula 7). Precedentes.
4. É assente o entendimento nesta Corte, no sentido de que, "em se
tratando de tributo lançado por homologação, tendo o contribuinte
declarado o débito através de Declaração de Contribuições de
Tributos Federais - DCTF, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP ou
documento equivalente e não pago no vencimento, considera-se desde
logo constituído o crédito tributário, tornando-se dispensável a
instauração de procedimento administrativo e respectiva notificação
prévia".
5. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 882416 2016.00.65023-9, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:08/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CDA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE VALIDADE.
INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. TRIBUTO CONSTITUÍDO POR DECLARAÇÃO
DO CONTRIBUINTE. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ).
2. Não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC/1973 se todas
as...
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1091707
Órgão Julgador:QUARTA TURMA
Relator(a):LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CDA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE VALIDADE.
INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. TRIBUTO CONSTITUÍDO POR DECLARAÇÃO
DO CONTRIBUINTE. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ).
2. Não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC/1973 se todas
as questões necessárias ao desate da controvérsia foram examinadas e
decididas, ainda que em desacordo com o pleito da parte recorrente,
como ocorreu in casu. 3. A pretensão de reconhecimento da nulidade
da CDA, quando ela exige revolvimento de fatos e provas, é inviável
no âmbito do STJ (Súmula 7). Precedentes.
4. É assente o entendimento nesta Corte, no sentido de que, "em se
tratando de tributo lançado por homologação, tendo o contribuinte
declarado o débito através de Declaração de Contribuições de
Tributos Federais - DCTF, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP ou
documento equivalente e não pago no vencimento, considera-se desde
logo constituído o crédito tributário, tornando-se dispensável a
instauração de procedimento administrativo e respectiva notificação
prévia".
5. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 882416 2016.00.65023-9, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:08/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CDA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE VALIDADE.
INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. TRIBUTO CONSTITUÍDO POR DECLARAÇÃO
DO CONTRIBUINTE. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ).
2. Não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC/1973 se todas
as...
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1047446