..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA,
POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." -
Súmula 280/STF. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu,
com base na prova dos autos, que "a alegação de mora contratual e de
boa-fé objetiva não serve
à defesa do donatário e particular, que pelas vias próprias havia de
perseguir a satisfação do direito de obtenção da certidão em tempo
hábil. E nem isso fez, pois como se observa da decisão
administrativa à fl. 85/88, e que é confirmado pelo documento de fl.
90, foi somente após o decurso do prazo para o início das obras que
a donatária requereu a certidão, do que se extrai indubitavelmente a
sua mora inescusável e o descumprimento culposo do encargo da doação
". A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas,
obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1702205 2017.02.14133-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA,
POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." -
Súmula 280/STF. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu,
com base na prova dos autos, que "a alegação de mora contratual e de
boa-fé objetiva não serve
à defesa do donatário e particular, que pelas vias próprias havia de
perseguir a satisfação do direito de obtenção da certidão em tempo
hábil. E...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA,
POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." -
Súmula 280/STF. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu,
com base na prova dos autos, que "a alegação de mora contratual e de
boa-fé objetiva não serve
à defesa do donatário e particular, que pelas vias próprias havia de
perseguir a satisfação do direito de obtenção da certidão em tempo
hábil. E nem isso fez, pois como se observa da decisão
administrativa à fl. 85/88, e que é confirmado pelo documento de fl.
90, foi somente após o decurso do prazo para o início das obras que
a donatária requereu a certidão, do que se extrai indubitavelmente a
sua mora inescusável e o descumprimento culposo do encargo da doação
". A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas,
obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1702205 2017.02.14133-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA,
POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." -
Súmula 280/STF. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu,
com base na prova dos autos, que "a alegação de mora contratual e de
boa-fé objetiva não serve
à defesa do donatário e particular, que pelas vias próprias havia de
perseguir a satisfação do direito de obtenção da certidão em tempo
hábil. E...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA,
POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." -
Súmula 280/STF. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu,
com base na prova dos autos, que "a alegação de mora contratual e de
boa-fé objetiva não serve
à defesa do donatário e particular, que pelas vias próprias havia de
perseguir a satisfação do direito de obtenção da certidão em tempo
hábil. E nem isso fez, pois como se observa da decisão
administrativa à fl. 85/88, e que é confirmado pelo documento de fl.
90, foi somente após o decurso do prazo para o início das obras que
a donatária requereu a certidão, do que se extrai indubitavelmente a
sua mora inescusável e o descumprimento culposo do encargo da doação
". A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas,
obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1702205 2017.02.14133-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA,
POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." -
Súmula 280/STF. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu,
com base na prova dos autos, que "a alegação de mora contratual e de
boa-fé objetiva não serve
à defesa do donatário e particular, que pelas vias próprias havia de
perseguir a satisfação do direito de obtenção da certidão em tempo
hábil. E...
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 57336
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP) e 4
condutas de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Questiona-se,
em síntese, a extinção da punibilidade, com relação a 22 (vinte e
duas) vítimas, uma vez que decaíram do direito de representação. Com
efeito, o art. 225 do Código Penal estabelece que, "nos crimes
definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante
ação penal pública condicionada à representação. Procede-se,
entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é
menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável".
2. Não há se falar em vulnerabilidade pelo simples fato de se tratar
de relação médico e pacientes, uma vez que referida situação já
configura a fraude necessária a tipificar o tipo penal do art. 215
do Código Penal. Ademais, as hipóteses de vulnerabilidade legal se
referem à ausência de necessário discernimento, em virtude de
enfermidade ou deficiência mental, e impossibilidade de oferecer
resistência por qualquer outra causa. Na hipótese, as vítimas tinham
o necessário discernimento e podiam oferecer resistência, tanto que
os relatos revelam a estranheza com o comportamento do médico, tendo
algumas vítimas se negado a seguir suas orientações. Tem-se,
portanto, que o contexto apresentado nos presentes autos não
modifica a titularidade da ação penal, a qual permanece pública
condicionada à representação.
3. Portanto, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, em
virtude da decadência do direito de representação, tem-se extinta a
punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas) vítimas,
que apresentaram representação a destempo, ou seja, fora do prazo de
6 (seis) meses previsto no art. 103 do Código Penal.
4. Recurso em habeas corpus a que se dá provimento, para reconhecer
extinta a punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas)
condutas.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 57336 2015.00.47356-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de...
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP) e 4
condutas de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Questiona-se,
em síntese, a extinção da punibilidade, com relação a 22 (vinte e
duas) vítimas, uma vez que decaíram do direito de representação. Com
efeito, o art. 225 do Código Penal estabelece que, "nos crimes
definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante
ação penal pública condicionada à representação. Procede-se,
entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é
menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável".
2. Não há se falar em vulnerabilidade pelo simples fato de se tratar
de relação médico e pacientes, uma vez que referida situação já
configura a fraude necessária a tipificar o tipo penal do art. 215
do Código Penal. Ademais, as hipóteses de vulnerabilidade legal se
referem à ausência de necessário discernimento, em virtude de
enfermidade ou deficiência mental, e impossibilidade de oferecer
resistência por qualquer outra causa. Na hipótese, as vítimas tinham
o necessário discernimento e podiam oferecer resistência, tanto que
os relatos revelam a estranheza com o comportamento do médico, tendo
algumas vítimas se negado a seguir suas orientações. Tem-se,
portanto, que o contexto apresentado nos presentes autos não
modifica a titularidade da ação penal, a qual permanece pública
condicionada à representação.
3. Portanto, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, em
virtude da decadência do direito de representação, tem-se extinta a
punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas) vítimas,
que apresentaram representação a destempo, ou seja, fora do prazo de
6 (seis) meses previsto no art. 103 do Código Penal.
4. Recurso em habeas corpus a que se dá provimento, para reconhecer
extinta a punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas)
condutas.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 57336 2015.00.47356-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de...
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP) e 4
condutas de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Questiona-se,
em síntese, a extinção da punibilidade, com relação a 22 (vinte e
duas) vítimas, uma vez que decaíram do direito de representação. Com
efeito, o art. 225 do Código Penal estabelece que, "nos crimes
definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante
ação penal pública condicionada à representação. Procede-se,
entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é
menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável".
2. Não há se falar em vulnerabilidade pelo simples fato de se tratar
de relação médico e pacientes, uma vez que referida situação já
configura a fraude necessária a tipificar o tipo penal do art. 215
do Código Penal. Ademais, as hipóteses de vulnerabilidade legal se
referem à ausência de necessário discernimento, em virtude de
enfermidade ou deficiência mental, e impossibilidade de oferecer
resistência por qualquer outra causa. Na hipótese, as vítimas tinham
o necessário discernimento e podiam oferecer resistência, tanto que
os relatos revelam a estranheza com o comportamento do médico, tendo
algumas vítimas se negado a seguir suas orientações. Tem-se,
portanto, que o contexto apresentado nos presentes autos não
modifica a titularidade da ação penal, a qual permanece pública
condicionada à representação.
3. Portanto, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, em
virtude da decadência do direito de representação, tem-se extinta a
punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas) vítimas,
que apresentaram representação a destempo, ou seja, fora do prazo de
6 (seis) meses previsto no art. 103 do Código Penal.
4. Recurso em habeas corpus a que se dá provimento, para reconhecer
extinta a punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas)
condutas.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 57336 2015.00.47356-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de...
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP) e 4
condutas de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Questiona-se,
em síntese, a extinção da punibilidade, com relação a 22 (vinte e
duas) vítimas, uma vez que decaíram do direito de representação. Com
efeito, o art. 225 do Código Penal estabelece que, "nos crimes
definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante
ação penal pública condicionada à representação. Procede-se,
entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é
menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável".
2. Não há se falar em vulnerabilidade pelo simples fato de se tratar
de relação médico e pacientes, uma vez que referida situação já
configura a fraude necessária a tipificar o tipo penal do art. 215
do Código Penal. Ademais, as hipóteses de vulnerabilidade legal se
referem à ausência de necessário discernimento, em virtude de
enfermidade ou deficiência mental, e impossibilidade de oferecer
resistência por qualquer outra causa. Na hipótese, as vítimas tinham
o necessário discernimento e podiam oferecer resistência, tanto que
os relatos revelam a estranheza com o comportamento do médico, tendo
algumas vítimas se negado a seguir suas orientações. Tem-se,
portanto, que o contexto apresentado nos presentes autos não
modifica a titularidade da ação penal, a qual permanece pública
condicionada à representação.
3. Portanto, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, em
virtude da decadência do direito de representação, tem-se extinta a
punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas) vítimas,
que apresentaram representação a destempo, ou seja, fora do prazo de
6 (seis) meses previsto no art. 103 do Código Penal.
4. Recurso em habeas corpus a que se dá provimento, para reconhecer
extinta a punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas)
condutas.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 57336 2015.00.47356-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de...
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP) e 4
condutas de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Questiona-se,
em síntese, a extinção da punibilidade, com relação a 22 (vinte e
duas) vítimas, uma vez que decaíram do direito de representação. Com
efeito, o art. 225 do Código Penal estabelece que, "nos crimes
definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante
ação penal pública condicionada à representação. Procede-se,
entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é
menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável".
2. Não há se falar em vulnerabilidade pelo simples fato de se tratar
de relação médico e pacientes, uma vez que referida situação já
configura a fraude necessária a tipificar o tipo penal do art. 215
do Código Penal. Ademais, as hipóteses de vulnerabilidade legal se
referem à ausência de necessário discernimento, em virtude de
enfermidade ou deficiência mental, e impossibilidade de oferecer
resistência por qualquer outra causa. Na hipótese, as vítimas tinham
o necessário discernimento e podiam oferecer resistência, tanto que
os relatos revelam a estranheza com o comportamento do médico, tendo
algumas vítimas se negado a seguir suas orientações. Tem-se,
portanto, que o contexto apresentado nos presentes autos não
modifica a titularidade da ação penal, a qual permanece pública
condicionada à representação.
3. Portanto, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, em
virtude da decadência do direito de representação, tem-se extinta a
punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas) vítimas,
que apresentaram representação a destempo, ou seja, fora do prazo de
6 (seis) meses previsto no art. 103 do Código Penal.
4. Recurso em habeas corpus a que se dá provimento, para reconhecer
extinta a punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas)
condutas.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 57336 2015.00.47356-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de...
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP) e 4
condutas de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Questiona-se,
em síntese, a extinção da punibilidade, com relação a 22 (vinte e
duas) vítimas, uma vez que decaíram do direito de representação. Com
efeito, o art. 225 do Código Penal estabelece que, "nos crimes
definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante
ação penal pública condicionada à representação. Procede-se,
entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é
menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável".
2. Não há se falar em vulnerabilidade pelo simples fato de se tratar
de relação médico e pacientes, uma vez que referida situação já
configura a fraude necessária a tipificar o tipo penal do art. 215
do Código Penal. Ademais, as hipóteses de vulnerabilidade legal se
referem à ausência de necessário discernimento, em virtude de
enfermidade ou deficiência mental, e impossibilidade de oferecer
resistência por qualquer outra causa. Na hipótese, as vítimas tinham
o necessário discernimento e podiam oferecer resistência, tanto que
os relatos revelam a estranheza com o comportamento do médico, tendo
algumas vítimas se negado a seguir suas orientações. Tem-se,
portanto, que o contexto apresentado nos presentes autos não
modifica a titularidade da ação penal, a qual permanece pública
condicionada à representação.
3. Portanto, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, em
virtude da decadência do direito de representação, tem-se extinta a
punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas) vítimas,
que apresentaram representação a destempo, ou seja, fora do prazo de
6 (seis) meses previsto no art. 103 do Código Penal.
4. Recurso em habeas corpus a que se dá provimento, para reconhecer
extinta a punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas)
condutas.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 57336 2015.00.47356-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de...
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 73043
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP) e 4
condutas de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Questiona-se,
em síntese, a extinção da punibilidade, com relação a 22 (vinte e
duas) vítimas, uma vez que decaíram do direito de representação. Com
efeito, o art. 225 do Código Penal estabelece que, "nos crimes
definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante
ação penal pública condicionada à representação. Procede-se,
entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é
menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável".
2. Não há se falar em vulnerabilidade pelo simples fato de se tratar
de relação médico e pacientes, uma vez que referida situação já
configura a fraude necessária a tipificar o tipo penal do art. 215
do Código Penal. Ademais, as hipóteses de vulnerabilidade legal se
referem à ausência de necessário discernimento, em virtude de
enfermidade ou deficiência mental, e impossibilidade de oferecer
resistência por qualquer outra causa. Na hipótese, as vítimas tinham
o necessário discernimento e podiam oferecer resistência, tanto que
os relatos revelam a estranheza com o comportamento do médico, tendo
algumas vítimas se negado a seguir suas orientações. Tem-se,
portanto, que o contexto apresentado nos presentes autos não
modifica a titularidade da ação penal, a qual permanece pública
condicionada à representação.
3. Portanto, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, em
virtude da decadência do direito de representação, tem-se extinta a
punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas) vítimas,
que apresentaram representação a destempo, ou seja, fora do prazo de
6 (seis) meses previsto no art. 103 do Código Penal.
4. Recurso em habeas corpus a que se dá provimento, para reconhecer
extinta a punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas)
condutas.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 57336 2015.00.47356-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de...
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 87653
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP) e 4
condutas de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Questiona-se,
em síntese, a extinção da punibilidade, com relação a 22 (vinte e
duas) vítimas, uma vez que decaíram do direito de representação. Com
efeito, o art. 225 do Código Penal estabelece que, "nos crimes
definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante
ação penal pública condicionada à representação. Procede-se,
entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é
menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável".
2. Não há se falar em vulnerabilidade pelo simples fato de se tratar
de relação médico e pacientes, uma vez que referida situação já
configura a fraude necessária a tipificar o tipo penal do art. 215
do Código Penal. Ademais, as hipóteses de vulnerabilidade legal se
referem à ausência de necessário discernimento, em virtude de
enfermidade ou deficiência mental, e impossibilidade de oferecer
resistência por qualquer outra causa. Na hipótese, as vítimas tinham
o necessário discernimento e podiam oferecer resistência, tanto que
os relatos revelam a estranheza com o comportamento do médico, tendo
algumas vítimas se negado a seguir suas orientações. Tem-se,
portanto, que o contexto apresentado nos presentes autos não
modifica a titularidade da ação penal, a qual permanece pública
condicionada à representação.
3. Portanto, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, em
virtude da decadência do direito de representação, tem-se extinta a
punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas) vítimas,
que apresentaram representação a destempo, ou seja, fora do prazo de
6 (seis) meses previsto no art. 103 do Código Penal.
4. Recurso em habeas corpus a que se dá provimento, para reconhecer
extinta a punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas)
condutas.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 57336 2015.00.47356-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de...
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP) e 4
condutas de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Questiona-se,
em síntese, a extinção da punibilidade, com relação a 22 (vinte e
duas) vítimas, uma vez que decaíram do direito de representação. Com
efeito, o art. 225 do Código Penal estabelece que, "nos crimes
definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante
ação penal pública condicionada à representação. Procede-se,
entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é
menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável".
2. Não há se falar em vulnerabilidade pelo simples fato de se tratar
de relação médico e pacientes, uma vez que referida situação já
configura a fraude necessária a tipificar o tipo penal do art. 215
do Código Penal. Ademais, as hipóteses de vulnerabilidade legal se
referem à ausência de necessário discernimento, em virtude de
enfermidade ou deficiência mental, e impossibilidade de oferecer
resistência por qualquer outra causa. Na hipótese, as vítimas tinham
o necessário discernimento e podiam oferecer resistência, tanto que
os relatos revelam a estranheza com o comportamento do médico, tendo
algumas vítimas se negado a seguir suas orientações. Tem-se,
portanto, que o contexto apresentado nos presentes autos não
modifica a titularidade da ação penal, a qual permanece pública
condicionada à representação.
3. Portanto, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, em
virtude da decadência do direito de representação, tem-se extinta a
punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas) vítimas,
que apresentaram representação a destempo, ou seja, fora do prazo de
6 (seis) meses previsto no art. 103 do Código Penal.
4. Recurso em habeas corpus a que se dá provimento, para reconhecer
extinta a punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas)
condutas.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 57336 2015.00.47356-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de...
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP) e 4
condutas de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Questiona-se,
em síntese, a extinção da punibilidade, com relação a 22 (vinte e
duas) vítimas, uma vez que decaíram do direito de representação. Com
efeito, o art. 225 do Código Penal estabelece que, "nos crimes
definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante
ação penal pública condicionada à representação. Procede-se,
entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é
menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável".
2. Não há se falar em vulnerabilidade pelo simples fato de se tratar
de relação médico e pacientes, uma vez que referida situação já
configura a fraude necessária a tipificar o tipo penal do art. 215
do Código Penal. Ademais, as hipóteses de vulnerabilidade legal se
referem à ausência de necessário discernimento, em virtude de
enfermidade ou deficiência mental, e impossibilidade de oferecer
resistência por qualquer outra causa. Na hipótese, as vítimas tinham
o necessário discernimento e podiam oferecer resistência, tanto que
os relatos revelam a estranheza com o comportamento do médico, tendo
algumas vítimas se negado a seguir suas orientações. Tem-se,
portanto, que o contexto apresentado nos presentes autos não
modifica a titularidade da ação penal, a qual permanece pública
condicionada à representação.
3. Portanto, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, em
virtude da decadência do direito de representação, tem-se extinta a
punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas) vítimas,
que apresentaram representação a destempo, ou seja, fora do prazo de
6 (seis) meses previsto no art. 103 do Código Penal.
4. Recurso em habeas corpus a que se dá provimento, para reconhecer
extinta a punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas)
condutas.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 57336 2015.00.47356-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de...
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP) e 4
condutas de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Questiona-se,
em síntese, a extinção da punibilidade, com relação a 22 (vinte e
duas) vítimas, uma vez que decaíram do direito de representação. Com
efeito, o art. 225 do Código Penal estabelece que, "nos crimes
definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante
ação penal pública condicionada à representação. Procede-se,
entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é
menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável".
2. Não há se falar em vulnerabilidade pelo simples fato de se tratar
de relação médico e pacientes, uma vez que referida situação já
configura a fraude necessária a tipificar o tipo penal do art. 215
do Código Penal. Ademais, as hipóteses de vulnerabilidade legal se
referem à ausência de necessário discernimento, em virtude de
enfermidade ou deficiência mental, e impossibilidade de oferecer
resistência por qualquer outra causa. Na hipótese, as vítimas tinham
o necessário discernimento e podiam oferecer resistência, tanto que
os relatos revelam a estranheza com o comportamento do médico, tendo
algumas vítimas se negado a seguir suas orientações. Tem-se,
portanto, que o contexto apresentado nos presentes autos não
modifica a titularidade da ação penal, a qual permanece pública
condicionada à representação.
3. Portanto, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, em
virtude da decadência do direito de representação, tem-se extinta a
punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas) vítimas,
que apresentaram representação a destempo, ou seja, fora do prazo de
6 (seis) meses previsto no art. 103 do Código Penal.
4. Recurso em habeas corpus a que se dá provimento, para reconhecer
extinta a punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas)
condutas.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 57336 2015.00.47356-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
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Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 82814
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP) e 4
condutas de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Questiona-se,
em síntese, a extinção da punibilidade, com relação a 22 (vinte e
duas) vítimas, uma vez que decaíram do direito de representação. Com
efeito, o art. 225 do Código Penal estabelece que, "nos crimes
definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante
ação penal pública condicionada à representação. Procede-se,
entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é
menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável".
2. Não há se falar em vulnerabilidade pelo simples fato de se tratar
de relação médico e pacientes, uma vez que referida situação já
configura a fraude necessária a tipificar o tipo penal do art. 215
do Código Penal. Ademais, as hipóteses de vulnerabilidade legal se
referem à ausência de necessário discernimento, em virtude de
enfermidade ou deficiência mental, e impossibilidade de oferecer
resistência por qualquer outra causa. Na hipótese, as vítimas tinham
o necessário discernimento e podiam oferecer resistência, tanto que
os relatos revelam a estranheza com o comportamento do médico, tendo
algumas vítimas se negado a seguir suas orientações. Tem-se,
portanto, que o contexto apresentado nos presentes autos não
modifica a titularidade da ação penal, a qual permanece pública
condicionada à representação.
3. Portanto, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, em
virtude da decadência do direito de representação, tem-se extinta a
punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas) vítimas,
que apresentaram representação a destempo, ou seja, fora do prazo de
6 (seis) meses previsto no art. 103 do Código Penal.
4. Recurso em habeas corpus a que se dá provimento, para reconhecer
extinta a punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas)
condutas.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 57336 2015.00.47356-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de...
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP) e 4
condutas de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Questiona-se,
em síntese, a extinção da punibilidade, com relação a 22 (vinte e
duas) vítimas, uma vez que decaíram do direito de representação. Com
efeito, o art. 225 do Código Penal estabelece que, "nos crimes
definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante
ação penal pública condicionada à representação. Procede-se,
entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é
menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável".
2. Não há se falar em vulnerabilidade pelo simples fato de se tratar
de relação médico e pacientes, uma vez que referida situação já
configura a fraude necessária a tipificar o tipo penal do art. 215
do Código Penal. Ademais, as hipóteses de vulnerabilidade legal se
referem à ausência de necessário discernimento, em virtude de
enfermidade ou deficiência mental, e impossibilidade de oferecer
resistência por qualquer outra causa. Na hipótese, as vítimas tinham
o necessário discernimento e podiam oferecer resistência, tanto que
os relatos revelam a estranheza com o comportamento do médico, tendo
algumas vítimas se negado a seguir suas orientações. Tem-se,
portanto, que o contexto apresentado nos presentes autos não
modifica a titularidade da ação penal, a qual permanece pública
condicionada à representação.
3. Portanto, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, em
virtude da decadência do direito de representação, tem-se extinta a
punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas) vítimas,
que apresentaram representação a destempo, ou seja, fora do prazo de
6 (seis) meses previsto no art. 103 do Código Penal.
4. Recurso em habeas corpus a que se dá provimento, para reconhecer
extinta a punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas)
condutas.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 57336 2015.00.47356-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de...
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP) e 4
condutas de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Questiona-se,
em síntese, a extinção da punibilidade, com relação a 22 (vinte e
duas) vítimas, uma vez que decaíram do direito de representação. Com
efeito, o art. 225 do Código Penal estabelece que, "nos crimes
definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante
ação penal pública condicionada à representação. Procede-se,
entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é
menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável".
2. Não há se falar em vulnerabilidade pelo simples fato de se tratar
de relação médico e pacientes, uma vez que referida situação já
configura a fraude necessária a tipificar o tipo penal do art. 215
do Código Penal. Ademais, as hipóteses de vulnerabilidade legal se
referem à ausência de necessário discernimento, em virtude de
enfermidade ou deficiência mental, e impossibilidade de oferecer
resistência por qualquer outra causa. Na hipótese, as vítimas tinham
o necessário discernimento e podiam oferecer resistência, tanto que
os relatos revelam a estranheza com o comportamento do médico, tendo
algumas vítimas se negado a seguir suas orientações. Tem-se,
portanto, que o contexto apresentado nos presentes autos não
modifica a titularidade da ação penal, a qual permanece pública
condicionada à representação.
3. Portanto, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, em
virtude da decadência do direito de representação, tem-se extinta a
punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas) vítimas,
que apresentaram representação a destempo, ou seja, fora do prazo de
6 (seis) meses previsto no art. 103 do Código Penal.
4. Recurso em habeas corpus a que se dá provimento, para reconhecer
extinta a punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas)
condutas.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 57336 2015.00.47356-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de...
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP) e 4
condutas de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Questiona-se,
em síntese, a extinção da punibilidade, com relação a 22 (vinte e
duas) vítimas, uma vez que decaíram do direito de representação. Com
efeito, o art. 225 do Código Penal estabelece que, "nos crimes
definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante
ação penal pública condicionada à representação. Procede-se,
entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é
menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável".
2. Não há se falar em vulnerabilidade pelo simples fato de se tratar
de relação médico e pacientes, uma vez que referida situação já
configura a fraude necessária a tipificar o tipo penal do art. 215
do Código Penal. Ademais, as hipóteses de vulnerabilidade legal se
referem à ausência de necessário discernimento, em virtude de
enfermidade ou deficiência mental, e impossibilidade de oferecer
resistência por qualquer outra causa. Na hipótese, as vítimas tinham
o necessário discernimento e podiam oferecer resistência, tanto que
os relatos revelam a estranheza com o comportamento do médico, tendo
algumas vítimas se negado a seguir suas orientações. Tem-se,
portanto, que o contexto apresentado nos presentes autos não
modifica a titularidade da ação penal, a qual permanece pública
condicionada à representação.
3. Portanto, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, em
virtude da decadência do direito de representação, tem-se extinta a
punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas) vítimas,
que apresentaram representação a destempo, ou seja, fora do prazo de
6 (seis) meses previsto no art. 103 do Código Penal.
4. Recurso em habeas corpus a que se dá provimento, para reconhecer
extinta a punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas)
condutas.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 57336 2015.00.47356-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de...
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP) e 4
condutas de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Questiona-se,
em síntese, a extinção da punibilidade, com relação a 22 (vinte e
duas) vítimas, uma vez que decaíram do direito de representação. Com
efeito, o art. 225 do Código Penal estabelece que, "nos crimes
definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante
ação penal pública condicionada à representação. Procede-se,
entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é
menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável".
2. Não há se falar em vulnerabilidade pelo simples fato de se tratar
de relação médico e pacientes, uma vez que referida situação já
configura a fraude necessária a tipificar o tipo penal do art. 215
do Código Penal. Ademais, as hipóteses de vulnerabilidade legal se
referem à ausência de necessário discernimento, em virtude de
enfermidade ou deficiência mental, e impossibilidade de oferecer
resistência por qualquer outra causa. Na hipótese, as vítimas tinham
o necessário discernimento e podiam oferecer resistência, tanto que
os relatos revelam a estranheza com o comportamento do médico, tendo
algumas vítimas se negado a seguir suas orientações. Tem-se,
portanto, que o contexto apresentado nos presentes autos não
modifica a titularidade da ação penal, a qual permanece pública
condicionada à representação.
3. Portanto, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, em
virtude da decadência do direito de representação, tem-se extinta a
punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas) vítimas,
que apresentaram representação a destempo, ou seja, fora do prazo de
6 (seis) meses previsto no art. 103 do Código Penal.
4. Recurso em habeas corpus a que se dá provimento, para reconhecer
extinta a punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas)
condutas.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 57336 2015.00.47356-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de...
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP) e 4
condutas de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Questiona-se,
em síntese, a extinção da punibilidade, com relação a 22 (vinte e
duas) vítimas, uma vez que decaíram do direito de representação. Com
efeito, o art. 225 do Código Penal estabelece que, "nos crimes
definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante
ação penal pública condicionada à representação. Procede-se,
entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é
menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável".
2. Não há se falar em vulnerabilidade pelo simples fato de se tratar
de relação médico e pacientes, uma vez que referida situação já
configura a fraude necessária a tipificar o tipo penal do art. 215
do Código Penal. Ademais, as hipóteses de vulnerabilidade legal se
referem à ausência de necessário discernimento, em virtude de
enfermidade ou deficiência mental, e impossibilidade de oferecer
resistência por qualquer outra causa. Na hipótese, as vítimas tinham
o necessário discernimento e podiam oferecer resistência, tanto que
os relatos revelam a estranheza com o comportamento do médico, tendo
algumas vítimas se negado a seguir suas orientações. Tem-se,
portanto, que o contexto apresentado nos presentes autos não
modifica a titularidade da ação penal, a qual permanece pública
condicionada à representação.
3. Portanto, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, em
virtude da decadência do direito de representação, tem-se extinta a
punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas) vítimas,
que apresentaram representação a destempo, ou seja, fora do prazo de
6 (seis) meses previsto no art. 103 do Código Penal.
4. Recurso em habeas corpus a que se dá provimento, para reconhecer
extinta a punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas)
condutas.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 57336 2015.00.47356-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL
MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA
SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO
EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42
(quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados
durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38
condutas de...