..EMEN:
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO.
DECRETO. NATUREZA JURÍDICA. LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. MATÉRIA
ALHEIA AO ACÓRDÃO. SÚMULAS 282 E 284 DO STF. INDENIZAÇÃO. LAUDO.
CRITÉRIOS. SÚMULA 7/STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO.
PERCENTUAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS.
BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE JUROS. CABIMENTO.
1. Decreto regulamentador não se enquadra no conceito de lei federal
para fins de recurso especial. Além disso, a matéria é alheia ao
recurso e não foi discutida no acórdão combatido. Incidência das
Súmulas 282 e 284 do STF.
2. A revisão dos critérios adotados pelo laudo para fixação da
indenização, na hipótese, encontra óbice na Súmula 7/STJ. A Corte de
origem fundamentou devidamente as razões fáticas para acolher as
conclusões da perícia.
3. O acórdão recorrido afirmou expressamente tratar-se de imóvel
produtivo. Revisar o entendimento demandaria reexame direto de
provas, vedado em recurso especial.
4. Tendo a imissão na posse ocorrido em junho de 2001, os juros
compensatórios incidem no patamar de 6% ao ano até 13/9/2001 e, a
partir de então, em 12% ao ano, conforme estabelecido na Tese
Repetitiva 126/STJ.
5. Nas expropriatórias, a base de cálculo dos honorários inclui
juros e correção.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
parcialmente provido, apenas para readequar o percentual de juros
compensatórios à Tese Repetitiva 126/STJ.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1229553 2010.02.22199-6, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/03/2018
..DTPB:.)
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO.
DECRETO. NATUREZA JURÍDICA. LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. MATÉRIA
ALHEIA AO ACÓRDÃO. SÚMULAS 282 E 284 DO STF. INDENIZAÇÃO. LAUDO.
CRITÉRIOS. SÚMULA 7/STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO.
PERCENTUAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS.
BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE JUROS. CABIMENTO.
1. Decreto regulamentador não se enquadra no conceito de lei federal
para fins de recurso especial. Além disso, a matéria é alheia ao
recurso e não foi discutida no acórdão combatido. Incidênc...
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:EEARES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1507689
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão...
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 948282
..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO
ART. 99, § 2º, DA LEI 10.741/03. MAUS TRATOS A IDOSO, COM RESULTADO
MORTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO INERENTE AO TIPO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das
penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em
caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses
de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código
Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nas hipóteses de falta ou
evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica.
2. Constatando-se que o aumento da pena-base se lastreou em
fundamentação concreta, denotando a acentuada reprovabilidade da
conduta do réu, que extrapolou o tipo penal, não há falar em
violação do art. 59 do Código Penal, tampouco em bis in idem.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1135467 2017.01.83643-7, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO
ART. 99, § 2º, DA LEI 10.741/03. MAUS TRATOS A IDOSO, COM RESULTADO
MORTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO INERENTE AO TIPO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das
penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em
caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses
de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código
Penal, sob o aspect...
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1143033
..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO
ART. 99, § 2º, DA LEI 10.741/03. MAUS TRATOS A IDOSO, COM RESULTADO
MORTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO INERENTE AO TIPO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das
penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em
caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses
de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código
Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nas hipóteses de falta ou
evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica.
2. Constatando-se que o aumento da pena-base se lastreou em
fundamentação concreta, denotando a acentuada reprovabilidade da
conduta do réu, que extrapolou o tipo penal, não há falar em
violação do art. 59 do Código Penal, tampouco em bis in idem.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1135467 2017.01.83643-7, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO
ART. 99, § 2º, DA LEI 10.741/03. MAUS TRATOS A IDOSO, COM RESULTADO
MORTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO INERENTE AO TIPO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das
penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em
caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses
de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código
Penal, sob o aspect...
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1048053
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO NO
CURSO DO PROCESSO, CRIME CONEXO A HOMICÍDIO IMPUTADO EXCLUSIVAMENTE
A CORRÉUS. RISCO DE COMPROMETER A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS DA CAUSA,
ANTECEDENTES CRIMINAIS E SUPOSTA LIDERANÇA DE FACÇÃO CRIMINOSA DE
GRANDES PROPORÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS
CONSIDERARAM REVELADORAS DE FUMUS BONI JURIS E DE PERICULUM
LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO
SE VERIFICA, ANTE O ANDAMENTO PROCESSUAL APARENTEMENTE REGULAR.
PARECER MINISTERIAL PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Infere-se dos autos que o recorrente foi pronunciado
exclusivamente pelo crime de coação no curso do processo (art. 344
do CP), e não pelo crime doloso contra a vida, conexo, pelo qual
foram pronunciados os corréus, e que sua prisão preventiva foi
decretada com fundamento na necessidade da instrução criminal, em
decorrência do risco que aparentemente representa à elucidação dos
fatos, somado às suas condições pessoais desfavoráveis.
2. O fumus comissi delicti foi detectado a partir de diversas fontes
investigativas, ao passo que o juízo relativo ao periculum
libertatis decorreu não apenas da coação a testemunha, mas também da
atividade criminosa pretérita e da circunstância de o paciente
supostamente liderar facção criminosa de grandes proporções.
3. O constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto a ensejar o
relaxamento da prisão cautelar, somente se configura caso a mora
decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em
desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível
apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais,
razão pela qual não pode essa tese ser acolhida, à luz,
exclusivamente, do transcurso de determinado prazo.
4. Nestes autos, a instância de origem registrou com precisão as
circunstâncias do caso concreto que estariam a justificar o
andamento do feito, com destaque para a pronúncia do recorrente -
que torna superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão,
por excesso de prazo na instrução, a teor da Súmula 21 do STJ - e a
interposição de recursos pelos três réus.
5. Recurso em habeas corpus não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94413 2018.00.20529-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:02/04/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO NO
CURSO DO PROCESSO, CRIME CONEXO A HOMICÍDIO IMPUTADO EXCLUSIVAMENTE
A CORRÉUS. RISCO DE COMPROMETER A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS DA CAUSA,
ANTECEDENTES CRIMINAIS E SUPOSTA LIDERANÇA DE FACÇÃO CRIMINOSA DE
GRANDES PROPORÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS
CONSIDERARAM REVELADORAS DE FUMUS BONI JURIS E DE PERICULUM
LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO
SE VERIFICA, ANTE O ANDAMENTO PROCESSUAL APARENTEMENTE REGULAR.
PARECER MINISTERIAL PELO NÃO PROVIME...
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:EAIMS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA - 23321
..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO
ART. 99, § 2º, DA LEI 10.741/03. MAUS TRATOS A IDOSO, COM RESULTADO
MORTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO INERENTE AO TIPO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das
penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em
caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses
de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código
Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nas hipóteses de falta ou
evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica.
2. Constatando-se que o aumento da pena-base se lastreou em
fundamentação concreta, denotando a acentuada reprovabilidade da
conduta do réu, que extrapolou o tipo penal, não há falar em
violação do art. 59 do Código Penal, tampouco em bis in idem.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1135467 2017.01.83643-7, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO
ART. 99, § 2º, DA LEI 10.741/03. MAUS TRATOS A IDOSO, COM RESULTADO
MORTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO INERENTE AO TIPO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das
penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em
caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses
de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código
Penal, sob o aspect...
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:AINTERESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1591211
..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO
ART. 99, § 2º, DA LEI 10.741/03. MAUS TRATOS A IDOSO, COM RESULTADO
MORTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO INERENTE AO TIPO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das
penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em
caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses
de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código
Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nas hipóteses de falta ou
evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica.
2. Constatando-se que o aumento da pena-base se lastreou em
fundamentação concreta, denotando a acentuada reprovabilidade da
conduta do réu, que extrapolou o tipo penal, não há falar em
violação do art. 59 do Código Penal, tampouco em bis in idem.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1135467 2017.01.83643-7, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO
ART. 99, § 2º, DA LEI 10.741/03. MAUS TRATOS A IDOSO, COM RESULTADO
MORTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO INERENTE AO TIPO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das
penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em
caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses
de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código
Penal, sob o aspect...
..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO
ART. 99, § 2º, DA LEI 10.741/03. MAUS TRATOS A IDOSO, COM RESULTADO
MORTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO INERENTE AO TIPO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das
penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em
caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses
de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código
Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nas hipóteses de falta ou
evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica.
2. Constatando-se que o aumento da pena-base se lastreou em
fundamentação concreta, denotando a acentuada reprovabilidade da
conduta do réu, que extrapolou o tipo penal, não há falar em
violação do art. 59 do Código Penal, tampouco em bis in idem.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1135467 2017.01.83643-7, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO
ART. 99, § 2º, DA LEI 10.741/03. MAUS TRATOS A IDOSO, COM RESULTADO
MORTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO INERENTE AO TIPO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das
penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em
caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses
de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código
Penal, sob o aspect...
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO
ART. 99, § 2º, DA LEI 10.741/03. MAUS TRATOS A IDOSO, COM RESULTADO
MORTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO INERENTE AO TIPO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das
penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em
caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses
de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código
Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nas hipóteses de falta ou
evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica.
2. Constatando-se que o aumento da pena-base se lastreou em
fundamentação concreta, denotando a acentuada reprovabilidade da
conduta do réu, que extrapolou o tipo penal, não há falar em
violação do art. 59 do Código Penal, tampouco em bis in idem.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1135467 2017.01.83643-7, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO
ART. 99, § 2º, DA LEI 10.741/03. MAUS TRATOS A IDOSO, COM RESULTADO
MORTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO INERENTE AO TIPO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das
penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em
caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses
de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código
Penal, sob o aspect...
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO
ART. 99, § 2º, DA LEI 10.741/03. MAUS TRATOS A IDOSO, COM RESULTADO
MORTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO INERENTE AO TIPO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das
penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em
caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses
de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código
Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nas hipóteses de falta ou
evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica.
2. Constatando-se que o aumento da pena-base se lastreou em
fundamentação concreta, denotando a acentuada reprovabilidade da
conduta do réu, que extrapolou o tipo penal, não há falar em
violação do art. 59 do Código Penal, tampouco em bis in idem.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1135467 2017.01.83643-7, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO
ART. 99, § 2º, DA LEI 10.741/03. MAUS TRATOS A IDOSO, COM RESULTADO
MORTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO INERENTE AO TIPO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das
penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em
caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses
de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código
Penal, sob o aspect...
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO
ART. 99, § 2º, DA LEI 10.741/03. MAUS TRATOS A IDOSO, COM RESULTADO
MORTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO INERENTE AO TIPO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das
penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em
caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses
de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código
Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nas hipóteses de falta ou
evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica.
2. Constatando-se que o aumento da pena-base se lastreou em
fundamentação concreta, denotando a acentuada reprovabilidade da
conduta do réu, que extrapolou o tipo penal, não há falar em
violação do art. 59 do Código Penal, tampouco em bis in idem.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1135467 2017.01.83643-7, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO
ART. 99, § 2º, DA LEI 10.741/03. MAUS TRATOS A IDOSO, COM RESULTADO
MORTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO INERENTE AO TIPO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das
penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em
caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses
de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código
Penal, sob o aspect...
..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO
ART. 99, § 2º, DA LEI 10.741/03. MAUS TRATOS A IDOSO, COM RESULTADO
MORTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO INERENTE AO TIPO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das
penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em
caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses
de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código
Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nas hipóteses de falta ou
evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica.
2. Constatando-se que o aumento da pena-base se lastreou em
fundamentação concreta, denotando a acentuada reprovabilidade da
conduta do réu, que extrapolou o tipo penal, não há falar em
violação do art. 59 do Código Penal, tampouco em bis in idem.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1135467 2017.01.83643-7, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO
ART. 99, § 2º, DA LEI 10.741/03. MAUS TRATOS A IDOSO, COM RESULTADO
MORTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO INERENTE AO TIPO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das
penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em
caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses
de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código
Penal, sob o aspect...
..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO
ART. 99, § 2º, DA LEI 10.741/03. MAUS TRATOS A IDOSO, COM RESULTADO
MORTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO INERENTE AO TIPO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das
penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em
caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses
de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código
Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nas hipóteses de falta ou
evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica.
2. Constatando-se que o aumento da pena-base se lastreou em
fundamentação concreta, denotando a acentuada reprovabilidade da
conduta do réu, que extrapolou o tipo penal, não há falar em
violação do art. 59 do Código Penal, tampouco em bis in idem.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1135467 2017.01.83643-7, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO
ART. 99, § 2º, DA LEI 10.741/03. MAUS TRATOS A IDOSO, COM RESULTADO
MORTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO INERENTE AO TIPO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das
penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em
caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses
de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código
Penal, sob o aspect...
..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO
ART. 99, § 2º, DA LEI 10.741/03. MAUS TRATOS A IDOSO, COM RESULTADO
MORTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO INERENTE AO TIPO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das
penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em
caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses
de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código
Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nas hipóteses de falta ou
evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica.
2. Constatando-se que o aumento da pena-base se lastreou em
fundamentação concreta, denotando a acentuada reprovabilidade da
conduta do réu, que extrapolou o tipo penal, não há falar em
violação do art. 59 do Código Penal, tampouco em bis in idem.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1135467 2017.01.83643-7, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO
ART. 99, § 2º, DA LEI 10.741/03. MAUS TRATOS A IDOSO, COM RESULTADO
MORTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO INERENTE AO TIPO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das
penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em
caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses
de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código
Penal, sob o aspect...
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86726
..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO
ART. 99, § 2º, DA LEI 10.741/03. MAUS TRATOS A IDOSO, COM RESULTADO
MORTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO INERENTE AO TIPO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das
penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em
caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses
de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código
Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nas hipóteses de falta ou
evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica.
2. Constatando-se que o aumento da pena-base se lastreou em
fundamentação concreta, denotando a acentuada reprovabilidade da
conduta do réu, que extrapolou o tipo penal, não há falar em
violação do art. 59 do Código Penal, tampouco em bis in idem.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1135467 2017.01.83643-7, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO
ART. 99, § 2º, DA LEI 10.741/03. MAUS TRATOS A IDOSO, COM RESULTADO
MORTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO INERENTE AO TIPO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das
penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em
caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses
de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código
Penal, sob o aspect...
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e os critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime
devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à que é ínsita aos crimes de lesão
corporal, pois o paciente agrediu a vítima durante o repouso
noturno, o que provocou o despertar assustado dos demais integrantes
da família, devendo, ainda, ser considerado que as agressões foram
motivadas pela simples publicação de foto em rede social.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, a vítima permaneceu com as marcas
da violência em seu rosto por cerca de uma semana, o que constituiu
motivação concreta para o incremento da básica.
5. Considerando o intervalo da condenação estabelecido no preceito
secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 33 meses,
assim como o aumento na fração ideal de 1/8 por circunstância
judicial desabonadora, não se revela excessiva a exasperação da
reprimenda em 3 meses pelas duas vetoriais desfavoráveis,
inexistindo, pois, manifesta ilegalidade a justificar a intervenção
excepcional desta Corte Superior de Justiça.
6. Writ não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421588 2017.02.74456-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de c...
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 61113
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e os critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime
devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à que é ínsita aos crimes de lesão
corporal, pois o paciente agrediu a vítima durante o repouso
noturno, o que provocou o despertar assustado dos demais integrantes
da família, devendo, ainda, ser considerado que as agressões foram
motivadas pela simples publicação de foto em rede social.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, a vítima permaneceu com as marcas
da violência em seu rosto por cerca de uma semana, o que constituiu
motivação concreta para o incremento da básica.
5. Considerando o intervalo da condenação estabelecido no preceito
secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 33 meses,
assim como o aumento na fração ideal de 1/8 por circunstância
judicial desabonadora, não se revela excessiva a exasperação da
reprimenda em 3 meses pelas duas vetoriais desfavoráveis,
inexistindo, pois, manifesta ilegalidade a justificar a intervenção
excepcional desta Corte Superior de Justiça.
6. Writ não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421588 2017.02.74456-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de c...
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 62402
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e os critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime
devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à que é ínsita aos crimes de lesão
corporal, pois o paciente agrediu a vítima durante o repouso
noturno, o que provocou o despertar assustado dos demais integrantes
da família, devendo, ainda, ser considerado que as agressões foram
motivadas pela simples publicação de foto em rede social.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, a vítima permaneceu com as marcas
da violência em seu rosto por cerca de uma semana, o que constituiu
motivação concreta para o incremento da básica.
5. Considerando o intervalo da condenação estabelecido no preceito
secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 33 meses,
assim como o aumento na fração ideal de 1/8 por circunstância
judicial desabonadora, não se revela excessiva a exasperação da
reprimenda em 3 meses pelas duas vetoriais desfavoráveis,
inexistindo, pois, manifesta ilegalidade a justificar a intervenção
excepcional desta Corte Superior de Justiça.
6. Writ não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421588 2017.02.74456-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de c...
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71626
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e os critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime
devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à que é ínsita aos crimes de lesão
corporal, pois o paciente agrediu a vítima durante o repouso
noturno, o que provocou o despertar assustado dos demais integrantes
da família, devendo, ainda, ser considerado que as agressões foram
motivadas pela simples publicação de foto em rede social.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, a vítima permaneceu com as marcas
da violência em seu rosto por cerca de uma semana, o que constituiu
motivação concreta para o incremento da básica.
5. Considerando o intervalo da condenação estabelecido no preceito
secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 33 meses,
assim como o aumento na fração ideal de 1/8 por circunstância
judicial desabonadora, não se revela excessiva a exasperação da
reprimenda em 3 meses pelas duas vetoriais desfavoráveis,
inexistindo, pois, manifesta ilegalidade a justificar a intervenção
excepcional desta Corte Superior de Justiça.
6. Writ não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421588 2017.02.74456-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de c...
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88888
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e os critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime
devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à que é ínsita aos crimes de lesão
corporal, pois o paciente agrediu a vítima durante o repouso
noturno, o que provocou o despertar assustado dos demais integrantes
da família, devendo, ainda, ser considerado que as agressões foram
motivadas pela simples publicação de foto em rede social.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, a vítima permaneceu com as marcas
da violência em seu rosto por cerca de uma semana, o que constituiu
motivação concreta para o incremento da básica.
5. Considerando o intervalo da condenação estabelecido no preceito
secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 33 meses,
assim como o aumento na fração ideal de 1/8 por circunstância
judicial desabonadora, não se revela excessiva a exasperação da
reprimenda em 3 meses pelas duas vetoriais desfavoráveis,
inexistindo, pois, manifesta ilegalidade a justificar a intervenção
excepcional desta Corte Superior de Justiça.
6. Writ não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421588 2017.02.74456-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de c...
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1092397