AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. QUESTÃO SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ANALISADA NO RESP N. 982133/RS. ARTIGO 543-C, § 7º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Não há falar em equívoco no emprego do acórdão paradigma na decisão objurgada (STJ, REsp n. 982.133/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe de 22-9-2008), pois, de fato, a questão alusiva ao interesse de agir da parte autora da cautelar de exibição de documentos - alusivos às ações em seu nome, provenientes de contrato de participação financeira em serviço de telefonia - foi devidamente apreciada no pronunciamento originário (AgReg em REsp em Ap. Civ. n. 2011.041868-9, de Chapecó, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 5-9-2012). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2008.063087-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. QUESTÃO SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ANALISADA NO RESP N. 982133/RS. ARTIGO 543-C, § 7º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Não há falar em equívoco no emprego do acórdão paradigma na decisão objurgada (STJ, REsp n. 982.133/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe de 22-9-2008), pois, de fato, a questão alusiva ao interesse de agir da parte autora da cautelar de exibição...
Data do Julgamento:19/06/2013
Classe/Assunto: Órgão Especial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.055830-2, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - STF - INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - CPC, ART. 543-B - DECISÃO DA 3º VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO APÓS AS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ - ADMISSIBILIDADE - AFRONTA AO ART. 5º, "CAPUT" E INC. I DA CF - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL "O Supremo Tribunal Federal não conhece 'de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário', em face do que tem decidido 'devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). O conhecimento do agravo regimental foi disciplinado neste Tribunal pelo Ato Regimental n. 120/2012-TJ. "A prescrição, por ser matéria de índole infraconstitucional, não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (Ag no RE em AC n. 2012.010791-6/0001.01, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.060205-9, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - STF - INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - CPC, ART. 543-B - DECISÃO DA 3º VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO APÓS AS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ - ADMISSIBILIDADE - AFRONTA AO ART. 5º, "CAPUT" E INC. I DA CF - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL "O Supremo Tribunal Federal não conhece 'de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da mat...
Conflito negativo de competência. Ação cautelar de sustação de protesto, preparatória de declaração de inexistência de débito cumulada com danos morais. Duplicata não honrada. Art. 3º, AR 57/2002. Competência da Câmara de Direito Comercial. Conflito procedente. Muito embora a matéria relativa à responsabilidade por danos morais seja atinente ao Direito Civil, cabe também às Câmaras de Direito Comercial a apreciação das ações indenizatórias dessa natureza, desde que haja cumulação de pedido declaratório do alegado ato ilícito ensejador do pedido condenatório. Assim, 'in casu', ainda que a eventual condenação a indenizar os danos morais sofridos não dependa de comprovação, o êxito deste pedido está condicionado ao reconhecimento da invalidade dos títulos e da inexigibilidade do débito o que, em última análise, é da competência das Câmaras de Direito Comercial, consoante o art. 3º, do Ato Regimental n. 57/02. (TJSC, Des. Carlos Prudêncio). (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.047748-0, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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Conflito negativo de competência. Ação cautelar de sustação de protesto, preparatória de declaração de inexistência de débito cumulada com danos morais. Duplicata não honrada. Art. 3º, AR 57/2002. Competência da Câmara de Direito Comercial. Conflito procedente. Muito embora a matéria relativa à responsabilidade por danos morais seja atinente ao Direito Civil, cabe também às Câmaras de Direito Comercial a apreciação das ações indenizatórias dessa natureza, desde que haja cumulação de pedido declaratório do alegado ato ilícito ensejador do pedido condenatório. Assim, 'in casu', ainda que a event...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B). CABIMENTO DO AGRAVO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 544). INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELO ATO REGIMENTAL N. 112/2011. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Por força do disposto no Ato Regimental n. 112, de 2011, "o agravo interposto contra decisão que não admite ou nega seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial rege-se pelas disposições do Código de Processo Civil" (art. 1º). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.078593-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B). CABIMENTO DO AGRAVO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 544). INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELO ATO REGIMENTAL N. 112/2011. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Por força do disposto no Ato Regimental n. 112, de 2011, "o agravo interposto contra decisão que não admite ou nega seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial rege-se pelas disposições do Código de Processo Civil" (art. 1º). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.078593-7, de Balneário Cam...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO SE SUBSUME AO PRESENTE CASO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA. ARESTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A decisão do STF no AI n. 729.263 RG/RS, com a eficácia da sistemática do art. 543-B, § 2º, do CPC, é inteiramente aplicável ao caso em testilha. Com efeito, pouco importa se, no paradigma, a questão abordada era a "forma de cálculo da quantidade de ações" e, na hipótese dos autos, o assunto em discussão é a prescrição. Tecnicamente e fundamentalmente, o que merece relevo é o fato de que, no recurso extraordinário, o tema agitado (= prescrição) se insere, indisputavelmente, no âmbito de interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional e, portanto, não desafia o conhecimento do Supremo Tribunal Federal" (AgRg em AI em RE em AC n. 2010.039897-5, rel. Des. Newton Janke, j. em 15 de fevereiro de 2012). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.080278-3, de Joinville, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO SE SUBSUME AO PRESENTE CASO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA. ARESTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A decisão do STF no AI n. 729.263 RG/RS, com a eficácia da sistemática do art. 543-B, § 2º, do CPC, é inteiramente aplicável ao caso em testilha. Com efeito, pouco importa se, no paradigma, a questão abordada era a "forma de cálculo...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO SE SUBSUME AO PRESENTE CASO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA. ARESTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A decisão do STF no AI n. 729.263 RG/RS, com a eficácia da sistemática do art. 543-B, § 2º, do CPC, é inteiramente aplicável ao caso em testilha. Com efeito, pouco importa se, no paradigma, a questão abordada era a "forma de cálculo da quantidade de ações" e, na hipótese dos autos, o assunto em discussão é a prescrição. Tecnicamente e fundamentalmente, o que merece relevo é o fato de que, no recurso extraordinário, o tema agitado (= prescrição) se insere, indisputavelmente, no âmbito de interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional e, portanto, não desafia o conhecimento do Supremo Tribunal Federal" (AgRg em AI em RE em AC n. 2010.039897-5, rel. Des. Newton Janke, j. em 15 de fevereiro de 2012). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.011848-0, de Tubarão, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO SE SUBSUME AO PRESENTE CASO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA. ARESTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A decisão do STF no AI n. 729.263 RG/RS, com a eficácia da sistemática do art. 543-B, § 2º, do CPC, é inteiramente aplicável ao caso em testilha. Com efeito, pouco importa se, no paradigma, a questão abordada era a "forma de cálculo...
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.061886-6, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.003225-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.093873-4, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. CPC, ART. 535. INADMISSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECONHECIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.012010-0, de Correia Pinto, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. CPC, ART. 535. INADMISSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECONHECIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.012010-0, de Correia Pinto, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.021166-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.021166-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.038201-9, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.038201-9, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
Data do Julgamento:19/06/2013
Classe/Assunto: Órgão Especial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.055247-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.055247-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO QUANDO AINDA ESTAVA EM VIGOR O ATO REGIMENTAL N. 112/2011-TJ. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO QUE SOMENTE PODERIA SER ATACADA POR MEIO DO RECURSO DISCIPLINANDO PELO AT. 544, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.047459-1, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO QUANDO AINDA ESTAVA EM VIGOR O ATO REGIMENTAL N. 112/2011-TJ. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO QUE SOMENTE PODERIA SER ATACADA POR MEIO DO RECURSO DISCIPLINANDO PELO AT. 544, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.047459-1, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.024803-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.024803-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NÃO ADMITIU O EXTRAORDINÁRIO EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO, PELO STF, DA INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO DA CAUSA RELACIONADA COM A SUBSCRIÇÃO ERRÔNEA DE AÇÕES DE CAPITAL SOCIAL DE EMPRESA DE TELEFONIA - APELO EXTREMO EM QUE SE ALEGA QUE O AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO AFRONTOU O PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º, "CAPUT", E INCISO I, DA CF/88 - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE ASCENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO PRETÓRIO EXCELSO - REGIMENTAL NÃO PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal não conhece "de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário", em face do que tem decidido "devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais" (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). O conhecimento do agravo regimental foi disciplinado neste Tribunal pelo Ato Regimental n. 120/2012-TJ. A prescrição, por ser matéria de índole infraconstitucional, não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.063460-9, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NÃO ADMITIU O EXTRAORDINÁRIO EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO, PELO STF, DA INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO DA CAUSA RELACIONADA COM A SUBSCRIÇÃO ERRÔNEA DE AÇÕES DE CAPITAL SOCIAL DE EMPRESA DE TELEFONIA - APELO EXTREMO EM QUE SE ALEGA QUE O AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO AFRONTOU O PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º, "CAPUT", E INCISO I, DA CF/88 - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE ASCENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO PRETÓRIO EXCELSO - REGIMENTAL NÃO PROVIDO. O Supremo Tribunal F...