PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.018151-0, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.077085-7, de Içara, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (ART. 543-B, § 2º, DO CPC). RECLAMO EXCEPCIONAL QUE VERSA SOBRE O PRETENSO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO A ACIONISTAS NO TOCANTE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. MATÉRIA TIPICAMENTE INFRACONSTITUCIONAL. AFRONTA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JULGAMENTO PELO STF DE RECURSO ENVOLVENDO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, NO QUAL NEGOU-SE A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL POR TRATAR-SE, TAMBÉM, DE DISCUSSÃO DE TEMA INFRACONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE SIMILITUDE JURÍDICA ENTRE O CASO FOCALIZADO E O JULGADO PARADIGMÁTICO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.034868-4, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (ART. 543-B, § 2º, DO CPC). RECLAMO EXCEPCIONAL QUE VERSA SOBRE O PRETENSO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO A ACIONISTAS NO TOCANTE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. MATÉRIA TIPICAMENTE INFRACONSTITUCIONAL. AFRONTA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JULGAMENTO PELO STF DE RECURSO ENVOLVENDO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, NO QUAL NEGOU-SE A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL POR TRATAR-SE, TAMBÉM, DE DISCUSSÃ...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.016428-4, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.016053-0, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (ART. 543-B, § 2º, DO CPC). RECLAMO EXCEPCIONAL QUE VERSA SOBRE O PRETENSO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO A ACIONISTAS NO TOCANTE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. MATÉRIA TIPICAMENTE INFRACONSTITUCIONAL. AFRONTA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JULGAMENTO PELO STF DE RECURSO ENVOLVENDO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, NO QUAL NEGOU-SE A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL POR TRATAR-SE, TAMBÉM, DE DISCUSSÃO DE TEMA INFRACONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE SIMILITUDE JURÍDICA ENTRE O CASO FOCALIZADO E O JULGADO PARADIGMÁTICO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.091399-0, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (ART. 543-B, § 2º, DO CPC). RECLAMO EXCEPCIONAL QUE VERSA SOBRE O PRETENSO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO A ACIONISTAS NO TOCANTE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. MATÉRIA TIPICAMENTE INFRACONSTITUCIONAL. AFRONTA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JULGAMENTO PELO STF DE RECURSO ENVOLVENDO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, NO QUAL NEGOU-SE A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL POR TRATAR-SE, TAMBÉM, DE DISCUSSÃ...
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (ART. 543-B, § 2º, DO CPC). RECLAMO EXCEPCIONAL QUE VERSA SOBRE O PRETENSO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO A ACIONISTAS NO TOCANTE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. MATÉRIA TIPICAMENTE INFRACONSTITUCIONAL. AFRONTA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JULGAMENTO PELO STF DE RECURSO ENVOLVENDO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, NO QUAL NEGOU-SE A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL POR TRATAR-SE, TAMBÉM, DE DISCUSSÃO DE TEMA INFRACONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE SIMILITUDE JURÍDICA ENTRE O CASO FOCALIZADO E O JULGADO PARADIGMÁTICO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.032480-4, de Rio do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (ART. 543-B, § 2º, DO CPC). RECLAMO EXCEPCIONAL QUE VERSA SOBRE O PRETENSO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO A ACIONISTAS NO TOCANTE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. MATÉRIA TIPICAMENTE INFRACONSTITUCIONAL. AFRONTA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JULGAMENTO PELO STF DE RECURSO ENVOLVENDO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, NO QUAL NEGOU-SE A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL POR TRATAR-SE, TAMBÉM, DE DISCUSSÃ...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO OBSTADO COM FULCRO NO ART. 543-B, § 2º do CPC, ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL, POR PARTE DO PRETÓRIO EXCELSO, EM DEMANDA ANÁLOGA. SUSTENTADA A IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DAQUELA DECISÃO AO APELO EXTREMO DENEGADO, UMA VEZ QUE NO PARADIGMA, A CORTE SUPREMA NÃO ENFRENTOU A QUESTÃO DA PRESCRIÇÃO SOB O PRISMA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL QUE SE ESTENDE À PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Muito embora a prescrição não tenha sido alvo de análise, por parte do Pretório Excelso, nos autos do AI n. 729.263-RG/RS, no qual aquela Corte reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto à forma de cálculo da quantidade de ações subscritas, aquela decisão é aplicável, por analogia, para reconhecer a ausência de repercussão geral também quanto à prejudicial de mérito. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.038150-5, de Caçador, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO OBSTADO COM FULCRO NO ART. 543-B, § 2º do CPC, ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL, POR PARTE DO PRETÓRIO EXCELSO, EM DEMANDA ANÁLOGA. SUSTENTADA A IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DAQUELA DECISÃO AO APELO EXTREMO DENEGADO, UMA VEZ QUE NO PARADIGMA, A CORTE SUPREMA NÃO ENFRENTOU A QUESTÃO DA PRESCRIÇÃO SOB O PRISMA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL APÓS A EDIÇÃO DO ATO REGIMENTAL N. 112/2011 E ANTES DA EDIÇÃO DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO ATACADA QUE DESAFIAVA O MANEJO DO AGRAVO PREVISTO NO ARTIGO 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Conforme o artigo 1º do Ato Regimental n. 112/2011: "O agravo interposto contra decisão que não admite ou nega seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial rege-se pelas disposições do Código de Processo Civil". O artigo 544 do Código de Processo Civil, por sua vez, dispõe: "Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias". (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.076235-2, de Chapecó, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL APÓS A EDIÇÃO DO ATO REGIMENTAL N. 112/2011 E ANTES DA EDIÇÃO DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO ATACADA QUE DESAFIAVA O MANEJO DO AGRAVO PREVISTO NO ARTIGO 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Conforme o artigo 1º do Ato Regimental n. 112/2011: "O agravo interposto contra decisão que não admite ou nega seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial rege-se pelas disposições do Código de Processo Civil". O art...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.016550-9, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.060112-9, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.091998-5, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.045642-1, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B). CABIMENTO DO AGRAVO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 544). INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELO ATO REGIMENTAL N. 112/2011. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Por força do disposto no Ato Regimental n. 112, de 2011, "o agravo interposto contra decisão que não admite ou nega seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial rege-se pelas disposições do Código de Processo Civil" (art. 1º). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.076110-9, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B). CABIMENTO DO AGRAVO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 544). INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELO ATO REGIMENTAL N. 112/2011. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Por força do disposto no Ato Regimental n. 112, de 2011, "o agravo interposto contra decisão que não admite ou nega seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial rege-se pelas disposições do Código de Processo Civil" (art. 1º). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.076110-9, de Chapecó, rel....
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.046461-0, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO OBSTADO COM FULCRO NO ART. 543-B, § 2º do CPC, ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL, POR PARTE DO PRETÓRIO EXCELSO, EM DEMANDA ANÁLOGA. SUSTENTADA A IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DAQUELA DECISÃO AO APELO EXTREMO DENEGADO, UMA VEZ QUE NO PARADIGMA, A CORTE SUPREMA NÃO ENFRENTOU A QUESTÃO DA PRESCRIÇÃO SOB O PRISMA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL QUE SE ESTENDE À PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Muito embora a prescrição não tenha sido alvo de análise, por parte do Pretório Excelso, nos autos do AI n. 729.263-RG/RS, no qual aquela Corte reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto à forma de cálculo da quantidade de ações subscritas, aquela decisão é aplicável, por analogia, para reconhecer a ausência de repercussão geral também quanto à prejudicial de mérito. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.024997-7, de Içara, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO OBSTADO COM FULCRO NO ART. 543-B, § 2º do CPC, ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL, POR PARTE DO PRETÓRIO EXCELSO, EM DEMANDA ANÁLOGA. SUSTENTADA A IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DAQUELA DECISÃO AO APELO EXTREMO DENEGADO, UMA VEZ QUE NO PARADIGMA, A CORTE SUPREMA NÃO ENFRENTOU A QUESTÃO DA PRESCRIÇÃO SOB O PRISMA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA...
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (ART. 543-B, § 2º, DO CPC). RECLAMO EXCEPCIONAL QUE VERSA SOBRE O PRETENSO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO A ACIONISTAS NO TOCANTE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. MATÉRIA TIPICAMENTE INFRACONSTITUCIONAL. AFRONTA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JULGAMENTO PELO STF DE RECURSO ENVOLVENDO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, NO QUAL NEGOU-SE A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL POR TRATAR-SE, TAMBÉM, DE DISCUSSÃO DE TEMA INFRACONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE SIMILITUDE JURÍDICA ENTRE O CASO FOCALIZADO E O JULGADO PARADIGMÁTICO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.013165-6, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (ART. 543-B, § 2º, DO CPC). RECLAMO EXCEPCIONAL QUE VERSA SOBRE O PRETENSO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO A ACIONISTAS NO TOCANTE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. MATÉRIA TIPICAMENTE INFRACONSTITUCIONAL. AFRONTA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JULGAMENTO PELO STF DE RECURSO ENVOLVENDO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, NO QUAL NEGOU-SE A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL POR TRATAR-SE, TAMBÉM, DE DISCUSSÃ...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL APÓS A EDIÇÃO DO ATO REGIMENTAL N. 112/2011 E ANTES DA EDIÇÃO DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO ATACADA QUE DESAFIAVA O MANEJO DO AGRAVO PREVISTO NO ARTIGO 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Conforme o artigo 1º do Ato Regimental n. 112/2011: "O agravo interposto contra decisão que não admite ou nega seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial rege-se pelas disposições do Código de Processo Civil". O artigo 544 do Código de Processo Civil, por sua vez, dispõe: "Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias". (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.034713-9, de São João Batista, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL APÓS A EDIÇÃO DO ATO REGIMENTAL N. 112/2011 E ANTES DA EDIÇÃO DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO ATACADA QUE DESAFIAVA O MANEJO DO AGRAVO PREVISTO NO ARTIGO 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Conforme o artigo 1º do Ato Regimental n. 112/2011: "O agravo interposto contra decisão que não admite ou nega seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial rege-se pelas disposições do Código de Processo Civil". O art...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B). CABIMENTO DO AGRAVO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 544). INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELO ATO REGIMENTAL N. 112/2011. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Por força do disposto no Ato Regimental n. 112, de 2011, "o agravo interposto contra decisão que não admite ou nega seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial rege-se pelas disposições do Código de Processo Civil" (art. 1º). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2008.082142-2, de Ibirama, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B). CABIMENTO DO AGRAVO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 544). INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELO ATO REGIMENTAL N. 112/2011. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Por força do disposto no Ato Regimental n. 112, de 2011, "o agravo interposto contra decisão que não admite ou nega seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial rege-se pelas disposições do Código de Processo Civil" (art. 1º). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2008.082142-2, de Ibirama, rel....
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B). CABIMENTO DO AGRAVO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 544). INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELO ATO REGIMENTAL N. 112/2011. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Por força do disposto no Ato Regimental n. 112, de 2011, "o agravo interposto contra decisão que não admite ou nega seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial rege-se pelas disposições do Código de Processo Civil" (art. 1º). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.013036-9, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B). CABIMENTO DO AGRAVO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 544). INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELO ATO REGIMENTAL N. 112/2011. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Por força do disposto no Ato Regimental n. 112, de 2011, "o agravo interposto contra decisão que não admite ou nega seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial rege-se pelas disposições do Código de Processo Civil" (art. 1º). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.013036-9, de Chapecó, rel....