..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC NÃO CONFIGURADO. IPVA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NAS
DISPOSIÇÕES DE LEI LOCAL (LEI 14.937/2003, DO ESTADO DE MINAS
GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de
Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do
pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora
invocada.
2. As razões de decidir do acórdão de origem tiveram como fundamento
as disposições contidas na Lei Estadual Mineira 14.937/2003, o que
atrai a incidência da Súmula 280/STF à espécie.
3. Recurso Especial da Particular não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1504790 2013.03.78370-6, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
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535 DO CPC NÃO CONFIGURADO. IPVA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NAS
DISPOSIÇÕES DE LEI LOCAL (LEI 14.937/2003, DO ESTADO DE MINAS
GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
havido qualquer vício que justificas...
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535 DO CPC NÃO CONFIGURADO. IPVA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NAS
DISPOSIÇÕES DE LEI LOCAL (LEI 14.937/2003, DO ESTADO DE MINAS
GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de
Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do
pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora
invocada.
2. As razões de decidir do acórdão de origem tiveram como fundamento
as disposições contidas na Lei Estadual Mineira 14.937/2003, o que
atrai a incidência da Súmula 280/STF à espécie.
3. Recurso Especial da Particular não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1504790 2013.03.78370-6, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/10/2017
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GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
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GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de
Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do
pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora
invocada.
2. As razões de decidir do acórdão de origem tiveram como fundamento
as disposições contidas na Lei Estadual Mineira 14.937/2003, o que
atrai a incidência da Súmula 280/STF à espécie.
3. Recurso Especial da Particular não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1504790 2013.03.78370-6, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/10/2017
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GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
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art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
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GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de
Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do
pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora
invocada.
2. As razões de decidir do acórdão de origem tiveram como fundamento
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atrai a incidência da Súmula 280/STF à espécie.
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GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
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GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de
Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do
pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora
invocada.
2. As razões de decidir do acórdão de origem tiveram como fundamento
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GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
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GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de
Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do
pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora
invocada.
2. As razões de decidir do acórdão de origem tiveram como fundamento
as disposições contidas na Lei Estadual Mineira 14.937/2003, o que
atrai a incidência da Súmula 280/STF à espécie.
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..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1504790 2013.03.78370-6, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/10/2017
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art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
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PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de
Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do
pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora
invocada.
2. As razões de decidir do acórdão de origem tiveram como fundamento
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GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
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questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de
Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do
pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora
invocada.
2. As razões de decidir do acórdão de origem tiveram como fundamento
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atrai a incidência da Súmula 280/STF à espécie.
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GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
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DISPOSIÇÕES DE LEI LOCAL (LEI 14.937/2003, DO ESTADO DE MINAS
GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de
Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do
pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora
invocada.
2. As razões de decidir do acórdão de origem tiveram como fundamento
as disposições contidas na Lei Estadual Mineira 14.937/2003, o que
atrai a incidência da Súmula 280/STF à espécie.
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GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
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GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de
Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do
pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora
invocada.
2. As razões de decidir do acórdão de origem tiveram como fundamento
as disposições contidas na Lei Estadual Mineira 14.937/2003, o que
atrai a incidência da Súmula 280/STF à espécie.
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art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
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questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de
Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do
pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora
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as disposições contidas na Lei Estadual Mineira 14.937/2003, o que
atrai a incidência da Súmula 280/STF à espécie.
3. Recurso Especial da Particular não conhecido.
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art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
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art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
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questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
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as disposições contidas na Lei Estadual Mineira 14.937/2003, o que
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PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
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GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
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art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
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questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de
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pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora
invocada.
2. As razões de decidir do acórdão de origem tiveram como fundamento
as disposições contidas na Lei Estadual Mineira 14.937/2003, o que
atrai a incidência da Súmula 280/STF à espécie.
3. Recurso Especial da Particular não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1504790 2013.03.78370-6, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/10/2017
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535 DO CPC NÃO CONFIGURADO. IPVA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NAS
DISPOSIÇÕES DE LEI LOCAL (LEI 14.937/2003, DO ESTADO DE MINAS
GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
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535 DO CPC NÃO CONFIGURADO. IPVA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NAS
DISPOSIÇÕES DE LEI LOCAL (LEI 14.937/2003, DO ESTADO DE MINAS
GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de
Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do
pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora
invocada.
2. As razões de decidir do acórdão de origem tiveram como fundamento
as disposições contidas na Lei Estadual Mineira 14.937/2003, o que
atrai a incidência da Súmula 280/STF à espécie.
3. Recurso Especial da Particular não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1504790 2013.03.78370-6, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC NÃO CONFIGURADO. IPVA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NAS
DISPOSIÇÕES DE LEI LOCAL (LEI 14.937/2003, DO ESTADO DE MINAS
GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
havido qualquer vício que justificas...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC NÃO CONFIGURADO. IPVA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NAS
DISPOSIÇÕES DE LEI LOCAL (LEI 14.937/2003, DO ESTADO DE MINAS
GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de
Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do
pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora
invocada.
2. As razões de decidir do acórdão de origem tiveram como fundamento
as disposições contidas na Lei Estadual Mineira 14.937/2003, o que
atrai a incidência da Súmula 280/STF à espécie.
3. Recurso Especial da Particular não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1504790 2013.03.78370-6, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/10/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC NÃO CONFIGURADO. IPVA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NAS
DISPOSIÇÕES DE LEI LOCAL (LEI 14.937/2003, DO ESTADO DE MINAS
GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
havido qualquer vício que justificas...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC NÃO CONFIGURADO. IPVA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NAS
DISPOSIÇÕES DE LEI LOCAL (LEI 14.937/2003, DO ESTADO DE MINAS
GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de
Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do
pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora
invocada.
2. As razões de decidir do acórdão de origem tiveram como fundamento
as disposições contidas na Lei Estadual Mineira 14.937/2003, o que
atrai a incidência da Súmula 280/STF à espécie.
3. Recurso Especial da Particular não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1504790 2013.03.78370-6, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/10/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC NÃO CONFIGURADO. IPVA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NAS
DISPOSIÇÕES DE LEI LOCAL (LEI 14.937/2003, DO ESTADO DE MINAS
GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
havido qualquer vício que justificas...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC NÃO CONFIGURADO. IPVA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NAS
DISPOSIÇÕES DE LEI LOCAL (LEI 14.937/2003, DO ESTADO DE MINAS
GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de
Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do
pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora
invocada.
2. As razões de decidir do acórdão de origem tiveram como fundamento
as disposições contidas na Lei Estadual Mineira 14.937/2003, o que
atrai a incidência da Súmula 280/STF à espécie.
3. Recurso Especial da Particular não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1504790 2013.03.78370-6, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/10/2017
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC NÃO CONFIGURADO. IPVA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NAS
DISPOSIÇÕES DE LEI LOCAL (LEI 14.937/2003, DO ESTADO DE MINAS
GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
havido qualquer vício que justificas...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC NÃO CONFIGURADO. IPVA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NAS
DISPOSIÇÕES DE LEI LOCAL (LEI 14.937/2003, DO ESTADO DE MINAS
GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de
Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do
pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora
invocada.
2. As razões de decidir do acórdão de origem tiveram como fundamento
as disposições contidas na Lei Estadual Mineira 14.937/2003, o que
atrai a incidência da Súmula 280/STF à espécie.
3. Recurso Especial da Particular não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1504790 2013.03.78370-6, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/10/2017
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC NÃO CONFIGURADO. IPVA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NAS
DISPOSIÇÕES DE LEI LOCAL (LEI 14.937/2003, DO ESTADO DE MINAS
GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
havido qualquer vício que justificas...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC NÃO CONFIGURADO. IPVA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NAS
DISPOSIÇÕES DE LEI LOCAL (LEI 14.937/2003, DO ESTADO DE MINAS
GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de
Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do
pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora
invocada.
2. As razões de decidir do acórdão de origem tiveram como fundamento
as disposições contidas na Lei Estadual Mineira 14.937/2003, o que
atrai a incidência da Súmula 280/STF à espécie.
3. Recurso Especial da Particular não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1504790 2013.03.78370-6, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/10/2017
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC NÃO CONFIGURADO. IPVA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NAS
DISPOSIÇÕES DE LEI LOCAL (LEI 14.937/2003, DO ESTADO DE MINAS
GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
havido qualquer vício que justificas...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC NÃO CONFIGURADO. IPVA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NAS
DISPOSIÇÕES DE LEI LOCAL (LEI 14.937/2003, DO ESTADO DE MINAS
GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de
Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do
pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora
invocada.
2. As razões de decidir do acórdão de origem tiveram como fundamento
as disposições contidas na Lei Estadual Mineira 14.937/2003, o que
atrai a incidência da Súmula 280/STF à espécie.
3. Recurso Especial da Particular não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1504790 2013.03.78370-6, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC NÃO CONFIGURADO. IPVA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NAS
DISPOSIÇÕES DE LEI LOCAL (LEI 14.937/2003, DO ESTADO DE MINAS
GERAIS). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DA
PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a alegada violação do
art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi
resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As
questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo
havido qualquer vício que justificas...
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 865319