CIVIL E CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL PROVIMENTO.1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297.2. Ostenta natureza jurídica de arrendamento mercantil, e não financiamento, o contrato que contém todos os requisitos previstos nas Leis 6.099/74 e 7.132/83 e na Resolução 2.309/96 do Banco Central do Brasil, em especial a contraprestação pelo uso da coisa e a opção ao arrendatário de, ao termo da avença, adquirir o bem, devolvê-lo, ou renovar o contrato. 3. Não constando do contrato previsão do pagamento de prestações periódicas a título de amortização, com incidência de juros remuneratórios, não há falar em financiamento.4. Não caracterizado o contrato como financiamento, tornam-se juridicamente impossíveis os pedidos de limitação da taxa de juros remuneratórios, exclusão da capitalização mensal e utilização da tabela price como método de cálculo.5. É cabível, no período de inadimplemento contratual, a cobrança de comissão de permanência, desde que sem cumulação com juros de mora, multa e correção monetária e em valor não superior à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato (Súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ).6. Recurso conhecido e dado parcial provimento apenas para ressalvar que, conquanto legítima a utilização da comissão de permanência no período de inadimplência, não poderá ser cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual, devendo a sua cobrança incidir isoladamente e em valor não superior à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, limitada à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil e ao percentual pactuado. Diante da sucumbência recíproca e não proporcional, as custas e os honorários advocatícios, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), foram divididos entre as partes, na proporção de 80% para a autora e 20% para o réu.
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CIVIL E CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL PROVIMENTO.1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297.2. Ostenta natureza jurídica de arrendamento mercantil, e não f...
CIVIL E CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE CADASTRO.1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297.2. Ostenta natureza jurídica de arrendamento mercantil, e não financiamento, o contrato que contém todos os requisitos previstos nas Leis 6.099/74 e 7.132/83 e na Resolução nº 2.309/96 do Banco Central do Brasil, em especial a contraprestação pelo uso da coisa e a opção ao arrendatário de, ao termo da avença, adquirir o bem, devolvê-lo, ou renovar o contrato. 3. Não constando do contrato previsão do pagamento de prestações periódicas a título de amortização, com incidência de juros remuneratórios, não há falar em financiamento.4. Não caracterizado o contrato como financiamento, tornam-se juridicamente impossíveis os pedidos de limitação da taxa de juros remuneratórios, exclusão da capitalização mensal e utilização da tabela price como método de cálculo dos juros utilizados pela instituição financeira.5. É abusiva a cobrança de taxa de cadastro, pois inerente à exploração da atividade bancária, por transferir ao consumidor ônus de responsabilidade exclusiva da instituição financeira6. É cabível, no período de inadimplemento contratual, a cobrança de comissão de permanência, desde que sem cumulação com juros de mora, multa e correção monetária e em valor não superior à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato (Súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ).7. Recurso conhecido e dado parcial provimento apenas para reconhecer a ilegalidade da cobrança da Taxa de Cadastro, determinando-se a repetição simples em valor corrigido monetariamente pelo INPC, desde a data da celebração do contrato, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Diante da sucumbência recíproca e não proporcional, as custas e os honorários, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), foram divididos entre as partes, na proporção de 80% para a autora e 20% para o réu, observada, quanto à autora, a ressalva do art. 12 da Lei 1.060/50, ficando admitida a compensação na forma do art. 21, caput, do CPC.
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CIVIL E CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE CADASTRO.1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297.2. Ostenta natureza jurídica de arrendamento mercantil, e não financiamento, o contrato que contém tod...
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE PARCIAL - PROPORCIONALIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.1. O beneficiário que não esgota a via administrativa em busca do pagamento do seguro DPVAT tem interesse de agir, não sendo carecedor da ação de cobrança do seguro. Princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF 5º XXXV).2. A ré detém legitimidade para figurar no pólo passivo das ações de cobrança do seguro DPVAT, pois a criação da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A (Portaria n° 2.797/07, 07/12/2007) não alterou ou retirou a responsabilidade das seguradoras consorciadas, que continuam responsáveis pelo pagamento das indenizações.3. Qualquer seguradora que integre o consórcio detém legitimidade para responder as ações de cobrança do Seguro DPVAT (Lei 6.194/74, art. 7º), não se cuidando de hipótese de litisconsórcio passivo necessário.4. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Súmula 474 do C.STJ.5. A indenização do seguro DPVAT, sob a égide da Lei 6194/74 em sua redação original, é de 40 salários mínimos vigentes à época do evento. Precedentes desta Corte e do C. STJ.6. O prazo para o pagamento espontâneo, para fins da incidência da multa do art. 475-J do CPC, somente se inicia após a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado. 7. Rejeitadas as preliminares suscitadas, negou-se provimento ao apelo da autora e deu-se parcial provimento ao apelo da ré para reconhecer a proporcionalidade do valor a ser indenizado às lesões sofridas, mantendo, no entanto, o valor fixado na r.sentença (40 salários mínimos), e para determinar que o prazo para o pagamento espontâneo somente seja contado após a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, por publicação.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE PARCIAL - PROPORCIONALIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.1. O beneficiário que não esgota a via administrativa em busca do pagamento do seguro DPVAT tem interesse de agir, não sendo carecedor da ação de cobrança do seguro. Princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF 5º XXXV).2. A ré detém legitimidade para figurar no pólo passivo das ações de cobrança do seguro DPVAT, pois a criação da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A (Portaria n° 2.797/07, 07/12/2007) não alterou ou retirou a respo...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA ISOLADA. AFASTAMENTO DA MORA.1. A revisão de cláusulas contratuais abusivas é expressamente prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC, arts. 6º e 51 IV e Súmula 297/STJ).2. É cabível, no período de inadimplemento contratual, a cobrança de comissão de permanência, desde que sem cumulação com juros de mora, multa e correção monetária e em valor não superior à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato (Súmulas 30, 294, 296 e 472, do STJ).3. Os efeitos da mora são afastados, quando a parte realiza os depósitos da parte incontroversa da dívida, durante o curso da ação revisional de contrato.4. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA ISOLADA. AFASTAMENTO DA MORA.1. A revisão de cláusulas contratuais abusivas é expressamente prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC, arts. 6º e 51 IV e Súmula 297/STJ).2. É cabível, no período de inadimplemento contratual, a cobrança de comissão de permanência, desde que sem cumulação com juros de mora, multa e correção monetária e em valor não superior à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato (Súmulas 30, 294, 296 e 472, do STJ).3. Os efeitos da mora são afastados,...
PROCESSO CIVIL. OUTORGA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. QUITAÇÂO INTEGRAL DO PREÇO. PRETENSÃO. ESCRITURA DEFINITIVA. SÚMULA 380 DO e. STJ. INTERESSE DE AGIR. CASSAÇÃO SENTENÇA.1. Cumpridas as exigências contratuais e quitado o bem objeto de promessa de compra e venda, impõe-se a transferência do imóvel ao legítimo proprietário, providência esta que, mesmo não cumprida pela construtora, não descaracteriza a propriedade do imóvel, sendo certo que este não pode ser objeto de constrição para o pagamento de dívidas da construtora com terceiros.2. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. (súmula 308 do STJ).3. A constrição hipotecária destina-se à parte, não à justiça, pois visa impedir que os administradores alienem bens da empresa em proveito próprio, causando prejuízo aos credores. 4. Configurado o interesse de agir, impõe-se a cassação da sentença em que houve error in procedendo, não sendo possível o julgamento na Instância Recursal quando o feito não se encontra maduro para julgamento, em razão de incompletude da relação processual.5. Apelação provida para cassar a sentença. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. OUTORGA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. QUITAÇÂO INTEGRAL DO PREÇO. PRETENSÃO. ESCRITURA DEFINITIVA. SÚMULA 380 DO e. STJ. INTERESSE DE AGIR. CASSAÇÃO SENTENÇA.1. Cumpridas as exigências contratuais e quitado o bem objeto de promessa de compra e venda, impõe-se a transferência do imóvel ao legítimo proprietário, providência esta que, mesmo não cumprida pela construtora, não descaracteriza a propriedade do imóvel, sendo certo que este não pode ser objeto de constrição para o pagamento de dívidas da construtora com terceiros.2. A hipoteca firmada entre a construtora e o...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. AGRAVO RETIDO. CDC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. LEGALIDADE. LIMITAÇÃO DE JUROS EM 12%. NÃO SUJEIÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.1. A capitalização mensal de juros deve ser admitida em contratos bancários celebrados posteriormente à edição da MP 2.170-36/01. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TJDFT.2. A teor da Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal, a limitação de juros remuneratórios em 12% ao ano não se aplica às instituições financeiras.3. Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. (Súmula 294 do STJ).4. A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. (Súmula 472 do STJ).4. Agravo retido e apelação desprovidos.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. AGRAVO RETIDO. CDC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. LEGALIDADE. LIMITAÇÃO DE JUROS EM 12%. NÃO SUJEIÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.1. A capitalização mensal de juros deve ser admitida em contratos bancários celebrados posteriormente à edição da MP 2.170-36/01. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TJDFT.2. A teor da Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal, a limitação de juros remuneratórios em 12% ao ano não se aplica às instituições financeiras.3. Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - TIPICIDADE. I.O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e perigo abstrato. Basta o porte sem autorização ou registro para a caracterização do delito.II.O depoimento de policiais militares, em consonância com a moldura fática e harmônicos entre si, podem fundamentar a decisão condenatória.III.A existência de condenação sem trânsito em julgado não pode ser considerada como circunstância judicial ante o princípio da não-culpabilidade. Súmula 444 do STJ.IV.A atenuante da menoridade não serve para reduzir a pena aquém do mínimo legal. Súmula 231 do STJ.V.Fixação do regime aberto. Pena inferior a 4 anos e circunstâncias judiciais favoráveis.VI.Parcial provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - TIPICIDADE. I.O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e perigo abstrato. Basta o porte sem autorização ou registro para a caracterização do delito.II.O depoimento de policiais militares, em consonância com a moldura fática e harmônicos entre si, podem fundamentar a decisão condenatória.III.A existência de condenação sem trânsito em julgado não pode ser considerada como circunstância judicial ante o princípio da não-culpabilidade. Súmula 444 do STJ.IV.A atenuante da menoridade não serve para reduzir a pena a...
APELAÇÃO CRIMINAL - QUADRILHA ARMADA - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - PRELIMINAR NULIDADE - PROVIMENTO - BIS IN IDEM - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - SÚMULA 443 STJ.I. Há bis in idem quando a sentença condena o réu por fatos que já foram julgados em processo diverso (n. 20723-6/2010). II. Comprovadas a autoria e materialidade pelos depoimentos coerentes das vítimas, além dos reconhecimentos pessoais realizados na delegacia e pela confissão parcial do coautor em juízo, impossível a absolvição.III. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Súmula 443 STJ).IV. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - QUADRILHA ARMADA - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - PRELIMINAR NULIDADE - PROVIMENTO - BIS IN IDEM - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - SÚMULA 443 STJ.I. Há bis in idem quando a sentença condena o réu por fatos que já foram julgados em processo diverso (n. 20723-6/2010). II. Comprovadas a autoria e materialidade pelos depoimentos coerentes das vítimas, além dos reconhecimentos pessoais realizados na delegacia e pela confissão parcial do coautor em juízo, impossível a absolvição.III. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no...
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEI 10.931/2004. LEGALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, DE 31.03.200, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. JULGAMENTO SUSPENSO NO STF. VALIDADE DA NORMA JURÍDICA. ART. 285-A. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. SÚMULA 297 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM ENCARGOS MORATÓRIOS, REMUNERATÓRIOS OU CORREÇÃO MONETÁRIA. ILEGITIMIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O art. 285-A do CPC foi criado em benefício do jurisdicionado e com a finalidade de conferir maior celeridade e efetividade do processo. Assim sendo, não obstante a existência de entendimentos doutrinários no sentido de que o normativo legal fere o contraditório e a ampla defesa, tem-se como necessária levar à uma nova interpretação da Constituição Federal, bem como a uma superação das formas processuais clássicas e rígidas, no sentido de aceitar a sua aplicação, visando dar uma maior eficácia ao processo. 2. De acordo com o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça no verbete de nº 297, aplica-se às instituições financeiras o Código de Defesa do Consumidor, incidindo suas regras, via de consequência, aos contratos bancários. Não obstante, a revisão do contrato não pode ser feita de ofício pelo julgador, tendo em vista a vedação contida na Súmula 381 do STF, devendo, para esse mister, ser postulada e devidamente demonstrada pelo contratante a alegada onerosidade excessiva que justifique a declaração da nulidade de cláusulas contratuais.3. Admite-se, na cédula de crédito bancário, a capitalização mensal de juros (art. 28, § 1º, I, da Lei nº. 10.931/2004).4. Até pronunciamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade da Medida Provisória nº 1.963-17 de 31.03.2000, reeditada sob o nº 2.170-36-2001, é de ser mantida sua vigência no mundo jurídico. 5. É admitida a cobrança de comissão de permanência no período da inadimplência, desde que esta não seja cumulada com encargos moratórios, remuneratórios ou correção monetária. Súmulas 30 e 296 do STJ.6. Recurso parcialmente provido.
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AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEI 10.931/2004. LEGALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, DE 31.03.200, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. JULGAMENTO SUSPENSO NO STF. VALIDADE DA NORMA JURÍDICA. ART. 285-A. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. SÚMULA 297 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM ENCARGOS MORATÓRIOS, REMUNERATÓRIOS OU CORREÇÃO MONETÁRIA. ILEGITIMIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O art. 285-A do CPC foi criado em benefício do jurisdici...
EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. ART. 2º, § 8º, DA LEI 6.830/80. ART. 174 DO CTN. SÚMULA 106 DO STJ. I - Execução fiscal de natureza tributária prescrita. Prazo de cinco anos contado da constituição definitiva dos créditos tributários. Art. 174, caput, do CTN. II - As hipóteses do art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80 não suspendem nem interrompem o prazo prescricional, pois a dívida é de natureza tributária. Incidência do CTN, norma hierarquicamente superior. III - Inaplicável a Súmula 106 do e. STJ, pois não restou demonstrado que o retardamento do ato citatório decorreu dos mecanismos do Poder Judiciário.IV - Agravo desprovido.
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EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. ART. 2º, § 8º, DA LEI 6.830/80. ART. 174 DO CTN. SÚMULA 106 DO STJ. I - Execução fiscal de natureza tributária prescrita. Prazo de cinco anos contado da constituição definitiva dos créditos tributários. Art. 174, caput, do CTN. II - As hipóteses do art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80 não suspendem nem interrompem o prazo prescricional, pois a dívida é de natureza tributária. Incidência do CTN, norma hierarquicamente superior. III - Inaplicável a Súmula 106 do e. STJ, pois não restou demonstrado que o retardamento do ato citatório decorre...
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ART. 28 DA LEI 10.931/2004. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. SÚMULA 297 do STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E TABELA PRICE. NÃO INCIDÊNCIA NO CONTRATO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, DE 31.03.2000, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. JULGAMENTO SUSPENSO NO STF. VALIDADE DA NORMA JURÍDICA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM ENCARGOS MORATÓRIOS, REMUNERATÓRIOS OU CORREÇÃO MONETÁRIA. ILEGITIMIDADE. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETO. COBRANÇA INDEVIDA. AFASTAMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. De acordo com o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça no verbete de nº 297, aplica-se às instituições financeiras o Código de Defesa do Consumidor, incidindo suas regras, via de consequência, aos contratos bancários. Não obstante, a revisão do contrato não pode ser feita de ofício pelo julgador, tendo em vista a vedação contida na Súmula 381 do STF, devendo, para esse mister, ser postulada e devidamente demonstrada pelo contratante a alegada onerosidade excessiva que justifique a declaração da nulidade de cláusulas contratuais.2. Restando evidenciada a não incidência da capitalização mensal de juros ou o emprego da tabela price no contrato de mútuo celebrado entre as partes, não há como expurgar o alegado anatocismo, porquanto inexistente.3. Admite-se, na cédula de crédito bancário, a capitalização mensal de juros (art. 28, § 1º, I, da Lei nº. 10.931/2004).4. Até pronunciamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade da Medida Provisória nº 1.963-17 de 31.03.2000, reeditada sob o nº 2.170-36-2001, é de ser mantida sua vigência e considerada lícita a cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada.5. É admitida a cobrança de comissão de permanência no período de inadimplemento, desde que não cumulada com encargos moratórios, remuneratórios ou correção monetária. Inteligência das Súmulas 30 e 296 do STJ.6. É indevida a cobrança das taxas genericamente denominadas de Taxa Cadastral (aí englobando a Taxa de Abertura de Crédito, Taxa de Emissão de Boleto, Taxa de Emissão de Carnê, Taxa de Análise Cadastral, dentre outras), porquanto instituídas não com a finalidade de remunerar um serviço prestado ao cliente bancário, mas sim de ressarcir despesas administrativas de interesse exclusivo das instituições financeiras e inerentes à própria atividade creditícia desenvolvida7. Verificando haver cobrança indevida ou excessiva de algum encargo previsto no contrato e não caracterizada a má-fé, é devida a compensação ou a repetição do indevido na forma simples, em consonância com o que dispõem os arts. 368 e 876 do Código Civil Brasileiro.8. Havendo sucumbência recíproca, deverão as partes arcar com metade das custas processuais e com os honorários de seus respectivos patronos.9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ART. 28 DA LEI 10.931/2004. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. SÚMULA 297 do STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E TABELA PRICE. NÃO INCIDÊNCIA NO CONTRATO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, DE 31.03.2000, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. JULGAMENTO SUSPENSO NO STF. VALIDADE DA NORMA JURÍDICA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM ENCARGOS MORATÓRIOS, REMUNERATÓRIOS OU CORREÇÃO MONETÁRIA. ILEGITIMIDADE. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETO. COBRANÇA INDEVI...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO APÓS A CITAÇÃO. PRÉVIO REQUERIMENTO DO RÉU. IMPRESCINDIBILIDADE. ART. 515, § 3º, DO CPC. POSSIBILIDADE. PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA, CONEXÃO E DE PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO.1. A extinção do processo por abandono da causa, após a citação, pressupõe pedido expresso do réu, conforme pacífico entendimento do egrégio STJ (Enunciado nº 240 da Súmula do STJ).2. Sendo nulo o julgado e estando o processo apto a receber julgamento de mérito, aplica-se o disposto no art. 515, § 3º, do CPC, que possibilita ao Tribunal, no exame do apelo, julgar desde logo a lide.3. Não se pronuncia litispendência se um dos processos já foi extinto. Precedente.4. Não se reúnem processos por conexão quando um deles já recebeu julgamento, bem como quando o Juízo em que se firmou prevenção não detém competência para julgar o segundo feito.5. O cumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela não enseja a perda do interesse processual, remanescendo interesse da parte em ver, por meio do acertamento do litígio, confirmado o provimento antecipatório.6. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.7. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente.8. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado.9. Apelação provida. Pedido julgado procedente.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO APÓS A CITAÇÃO. PRÉVIO REQUERIMENTO DO RÉU. IMPRESCINDIBILIDADE. ART. 515, § 3º, DO CPC. POSSIBILIDADE. PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA, CONEXÃO E DE PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO.1. A extinção do processo por abandono da causa, após a citação, pressupõe pedido expresso do réu, conforme pacífico entendimento do egrég...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 410 DO C. STJ. 1. A determinação judicial de intimação pessoal do devedor para cumprimento de obrigação de fazer, sob pena de multa, encontra-se em consonância com o disposto na Súmula nº 410 do C. STJ, que dispõe que a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.2. A fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença somente é cabível quando não cumprida espontaneamente a obrigação. Pendente a intimação pessoal para cumprimento da obrigação, afasta-se a pretensão de arbitramento da verba de sucumbência.3. Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 410 DO C. STJ. 1. A determinação judicial de intimação pessoal do devedor para cumprimento de obrigação de fazer, sob pena de multa, encontra-se em consonância com o disposto na Súmula nº 410 do C. STJ, que dispõe que a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.2. A fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença somente é cabível quando não cumprida espontanea...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FORO ELETIVO. INEXISTÊNCIA. LOCAL DE SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. COMPETÊNCIA. NATUREZA RELATIVA. CRITÉRIO TERRITORIAL. INCOMPETÊNCIA. AFIRMAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33/STJ. OPÇÃO DO EXEQUENTE. PREVALÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DOS EXECUTADOS. CONDIÇÃO DE RECONHECIMENTO. 1. A incompetência territorial é de natureza relativa, podendo ser prorrogada, reclamando sua afirmação a iniciativa da parte que se sentira prejudicada por ter sido acionada fora do local em que é domiciliada ou do foro de eleição contratualmente ajustado, sendo vedado seu reconhecimento de ofício (STJ, Súmula 33). 2. Aviada execução de título extrajudicial desprovido de cláusula eletiva de foro em desconformidade com o local de satisfação da obrigação, a opção de foro traduzida na manifestação do exeqüente deve prevalecer até e se houver a suscitação da incompetência por parte do executado, pois, em se tratando de competência pautada pelo critério territorial, ostenta natureza relativa, podendo ser prorrogada, o que obsta que seja infirmada de ofício (CPC, arts. 111, 112 e 114).3. Conflito conhecido e acolhido, declarando-se competente o Juízo suscitado. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FORO ELETIVO. INEXISTÊNCIA. LOCAL DE SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. COMPETÊNCIA. NATUREZA RELATIVA. CRITÉRIO TERRITORIAL. INCOMPETÊNCIA. AFIRMAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33/STJ. OPÇÃO DO EXEQUENTE. PREVALÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DOS EXECUTADOS. CONDIÇÃO DE RECONHECIMENTO. 1. A incompetência territorial é de natureza relativa, podendo ser prorrogada, reclamando sua afirmação a iniciativa da parte que se sentira prejudicada por ter sido acionada fora do local em que é domicil...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DEPÓSITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. ELISÃO. PRODUTOS. INSUMOS DESTINADOS AO FOMENTOS DE ATIVIDADES EMPRESARIAIS. CLÁUSULA DE FORO DE ELEIÇÃO. AJUSTE DE VONTADES. VALIDADE. SÚMULA 335/STJ. PREVALÊNCIA. COMPETÊNCIA. AFIRMAÇÃO.1. Conquanto cediço que o legislador de consumo, com pragmatismo, assegura ao consumidor, ante sua inferioridade jurídico-processual em relação ao fornecedor, o privilégio de ser acionado ou demandar no foro que se afigura condizente com a facilitação da defesa dos seus interesses e direitos, não podendo emoldurar-se a relação jurídica que enlaça as partes em relação consumerista, porquanto não caracterizada a destinação final dos produtos que fazem seu objeto, não se afigura legítima a afirmação da incompetência do Juízo ao qual fora livremente distribuída a ação com lastro no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor em detrimento da cláusula de foro de eleição contratualmente estabelecida. 2. Aferido que as pretensões aduzidas têm como origem genética remota o vínculo contratual estabelecido entre as partes, o foro competente para processar e julgar a ação através da qual foram veiculadas é aquele que ficara expressamente eleito contratualmente, pois, de conformidade com comezinhas regras de direito instrumental, a competência em razão do lugar e do valor da causa, em sendo de natureza relativa, pode ser objeto de modificação mediante concerto de vontades das partes, demandando a elisão desse regramento provocação da parte interessada, pois vedada a afirmação da incompetência relativa de ofício quando não se trata de relação de consumo (CPC, artigo 111; Súmula 335/STJ).3. Emergindo o concerto de vontades acerca do foro competente para resolver as questões derivadas do contratado do expressamente pactuado, restando suprida a exigência contemplada pelo estatuto processual, sobeja incólume e é apto a irradiar os efeitos que lhe são próprios, determinando que lhe seja assegurada efetividade, determinando o reconhecimento do foro eleito livremente para resolução das ações originárias do vínculo obrigacional, notadamente quando inexistente qualquer fato jurídico apto a ensejar sua desconsideração por não encerrar o vínculo material relação de natureza de consumo. 4. Conflito conhecido e acolhido, declarando-se competente o Juízo suscitado. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DEPÓSITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. ELISÃO. PRODUTOS. INSUMOS DESTINADOS AO FOMENTOS DE ATIVIDADES EMPRESARIAIS. CLÁUSULA DE FORO DE ELEIÇÃO. AJUSTE DE VONTADES. VALIDADE. SÚMULA 335/STJ. PREVALÊNCIA. COMPETÊNCIA. AFIRMAÇÃO.1. Conquanto cediço que o legislador de consumo, com pragmatismo, assegura ao consumidor, ante sua inferioridade jurídico-processual em relação ao fornecedor, o privilégio de ser acionado ou demandar no foro que se afigura condizente com a facilitação da defesa dos seus interesses e direitos, não podendo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. ALIENANTE. RECEBIMENTO DO VEÍCULO VENDIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO. MULTA DIÁRIA. FIXAÇÃO. FLUIÇÃO. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 410/STJ. INOBSERVÂNCIA. DEMORA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA ANTERIOR À NOVA REGULAÇÃO PROCEDIMENTAL. SUJEIÇÃO AO REGIME PROCEDIMENTAL ANTERIOR.1.Consoante orientação firmada pelo próprio Superior Tribunal de Justiça, assentada em sede de embargos de divergência, o enunciado estampado na súmula 410, que dispõe sobre a necessidade de prévia intimação pessoal do devedor para a incidência da multa diária fixada como medida de inclinação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, aplica-se somente aos títulos judiciais constituídos anteriormente à terceira onda de reforma do processo civil brasileiro deflagrada pela Lei n° 11.232/05 (EAg 857.758).2.Constituído o título judicial que fixara a cominação sob a égide da regulação procedimental antecedente, sobeja a previsão então vigorante no sentido de que é necessária a intimação pessoal do obrigado como pressuposto para a qualificação da mora e incidência da sanção pecuniária fixada como forma de instá-lo a adimplir a obrigação que lhe fora endereçada (STJ, Súmula 410), derivando dessa premissa que, não consumada a medida intimatória, a sanção não pode incidir por ter ainda se aperfeiçoado a mora na formatação exigida. 3.A demora no cumprimento da determinação judicial pela suposta prática de embaraços à efetivação do provimento jurisdicional, evidenciando situação de má-fé e descumprimento dos deveres processuais das partes e advogados, desafia medida processual própria, consubstanciada na responsabilidade das partes pelo dano processual (CPC, arts. 14-18), não sendo servível a este desiderato as astreintes (CPC, art. 461), cuja finalidade destina-se simplesmente a assegurar o adimplemento da obrigação, não podendo ser traduzida como sanção ao comportamento da parte que age deliberadamente em desconformidade com o estatuto processual.4.Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. ALIENANTE. RECEBIMENTO DO VEÍCULO VENDIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO. MULTA DIÁRIA. FIXAÇÃO. FLUIÇÃO. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 410/STJ. INOBSERVÂNCIA. DEMORA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA ANTERIOR À NOVA REGULAÇÃO PROCEDIMENTAL. SUJEIÇÃO AO REGIME PROCEDIMENTAL ANTERIOR.1.Consoante orientação firmada pelo próprio Superior Tribunal de Justiça, assentada em sede de embargos de divergência, o enunciado estampado na súmula 410, que di...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. TERMO AD QUEM.1. A procedência da ação acidentária está vinculada ao preenchimentos requisitos: a) a condição de ser empregado; b) ocorrência de um acidente de trabalho que gere um dano; c) relação de causalidade entre o acidente e a lesão e a perda ou redução da capacidade laborativa.2. In casu, o autor, após laborar por 37 anos na função de carpinteiro, encontra-se definitivamente incapacitado para o exercício da profissão. Embora o laudo pericial tenha concluído pela existência de capacidade laborativa residual, o segurado foi considerado inapto à reabilitação profissional, circunstância que recomenda a concessão de aposentadoria por invalidez, como acertadamente decidiu o eminente Magistrado a quo. 3. O Superior Tribunal de Justiça, recentemente, revendo posicionamento anterior, consolidou entendimento de que a Lei 11.960/2009 deve ser aplicada, de imediato, aos processos em andamento, sem, contudo, retroagir a período anterior à sua vigência (REsp 1205946/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 02/02/2012).4. Conforme entendimento pacificado no âmbito do STJ nas dívidas de natureza previdenciária, os juros de mora incidem a partir da citação válida (Súmula n.º 204/STJ) e até a data de homologação da conta de liquidação (AgRg no Ag 1279894/SP, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, DJe 08/02/2012).5. Sentença reexaminada por força da remessa necessária. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. TERMO AD QUEM.1. A procedência da ação acidentária está vinculada ao preenchimentos requisitos: a) a condição de ser empregado; b) ocorrência de um acidente de trabalho que gere um dano; c) relação de causalidade entre o acidente e a lesão e a perda ou redução da capacidade laborativa.2. In casu, o autor, após laborar por 37 anos na função de carpinteiro,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONSUMIDOR DOMICILIADO EM SÂO SEBASTIÂO. AÇÃO PROPOSTA NO FORO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO EM FAVOR DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM CASO DE INÉRCIA DA PARTE CONTRÁRIA.1. A simples sujeição da lide ao Código de Defesa do Consumidor não autoriza a declinação da competência, com base no art. 6º, VII, para o foro de domicílio do consumidor. 1.1. Em se cuidando de competência territorial, por ser relativa, não pode o juiz substituir as partes na escolha do foro para ajuizamento da causa, sendo necessário, sob pena de prorrogação, o ajuizamento do incidente de exceção.2. Aplicação do enunciado nº 33, da Súmula de Jurisprudência do STJ, segundo a qual a incompetência relativa não pode ser declarada de oficio. 2.1. Precedente da Turma: 1 - A declinação de competência, ex officio, quando o Consumidor é quem provoca a Jurisdição, contraria a previsão legal inserta no art. 6º, VIII, do CDC, que assegura à parte hipossuficiente a facilitação da defesa de seus direitos em Juízo. A alteração da competência, com arrimo na alegação de domicílio, somente poderá ocorrer por provocação da parte adversa, segundo as formalidades estabelecidas na lei instrumental. 2 - Nos termos da Súmula 33 do STJ, 'A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício'. Agravo de Instrumento provido. (TJDFT, 5ª Turma Cível, AGI nº 2011.00.2.000929-8, rel. Des. Ângelo Passareli, DJ de 20/9/2011, p. 238).3. Agravo provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONSUMIDOR DOMICILIADO EM SÂO SEBASTIÂO. AÇÃO PROPOSTA NO FORO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO EM FAVOR DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM CASO DE INÉRCIA DA PARTE CONTRÁRIA.1. A simples sujeição da lide ao Código de Defesa do Consumidor não autoriza a declinação da competência, com base no art. 6º, VII, para o foro de domicílio do consumidor. 1.1. Em se cuidando de competência territorial, por ser re...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONSUMIDOR DOMICILIADO NO NÚCLEO BANDEIRANTE. AÇÃO PROPOSTA NO FORO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO EM FAVOR DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM CASO DE INÉRCIA DA PARTE CONTRÁRIA.1. A simples sujeição da lide ao Código de Defesa do Consumidor não autoriza a declinação da competência, com base no art. 6º, VII, para o foro de domicílio do consumidor. 1.1. Em se cuidando de competência territorial, por ser relativa, não pode o juiz substituir as partes na escolha do foro para ajuizamento da causa, sendo necessário, sob pena de prorrogação, o ajuizamento do incidente de exceção.2. Aplicação do enunciado nº 33, da Súmula de Jurisprudência do STJ, segundo a qual a incompetência relativa não pode ser declarada de oficio. 2.1. Precedente da Turma: 1 - A declinação de competência, ex officio, quando o Consumidor é quem provoca a Jurisdição, contraria a previsão legal inserta no art. 6º, VIII, do CDC, que assegura à parte hipossuficiente a facilitação da defesa de seus direitos em Juízo. A alteração da competência, com arrimo na alegação de domicílio, somente poderá ocorrer por provocação da parte adversa, segundo as formalidades estabelecidas na lei instrumental. 2 - Nos termos da Súmula 33 do STJ, 'A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício'. Agravo de Instrumento provido. (TJDFT, 5ª Turma Cível, AGI nº 2011.00.2.000929-8, rel. Des. Ângelo Passareli, DJ de 20/9/2011, p. 238).3. Agravo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONSUMIDOR DOMICILIADO NO NÚCLEO BANDEIRANTE. AÇÃO PROPOSTA NO FORO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO EM FAVOR DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM CASO DE INÉRCIA DA PARTE CONTRÁRIA.1. A simples sujeição da lide ao Código de Defesa do Consumidor não autoriza a declinação da competência, com base no art. 6º, VII, para o foro de domicílio do consumidor. 1.1. Em se cuidando de competência territorial, por s...
CÍVEL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. CARÁTER CAUTELAR. VEROSSIMILHANÇA E REVERSIBILIDADE. ARTIGO 273 DO CPC1. Tendo em vista o nítido caráter cautelar da pretensão requerida pela parte agravada, evidente que revelam-se presentes os requisitos do artigo 273 do CPC: verossimilhança e reversibilidade. 1.1. O aumento do valor das mensalidades, a priori, com base apenas na mudança de faixa etária, além de, numa análise superficial, ser abusivo, pode impedir que os usuários tenham acesso a serviços essenciais à manutenção de sua saúde, especialmente aqueles que já se encontram em idade avançada, e, de regra, necessitam de maiores cuidados.2. A irreversibilidade da medida antecipatória não ocorre na espécie, haja vista que, nada impede que os valores pagos a menor sejam devidamente exigidos, no caso de, ao final da demanda, a pretensão autoral não for acolhida.3. Precedente do e. STJ. 3.1 2. Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde sob alegação de alta sinistralidade do grupo, decorrente da maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas; essa vedação não envolve, todavia, os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade. 3. Recurso especial conhecido e provido. (STJ, 3ª Turma, REsp. nº 1.106.557-SP, relª. Minª. Nancy Andrighi, DJe de 21/10/2010).4. Recurso improvido.
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CÍVEL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. CARÁTER CAUTELAR. VEROSSIMILHANÇA E REVERSIBILIDADE. ARTIGO 273 DO CPC1. Tendo em vista o nítido caráter cautelar da pretensão requerida pela parte agravada, evidente que revelam-se presentes os requisitos do artigo 273 do CPC: verossimilhança e reversibilidade. 1.1. O aumento do valor das mensalidades, a priori, com base apenas na mudança de faixa etária, além de, numa análise superficial, ser abusivo, pode impedir que os usuários tenham acesso a serviços essenciais à manutenção de sua saúde, especialment...