PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO - ADVOGADO INTIMADO ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO OFICIAL E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE - SÚMULA 240 DO STJ - INAPLICABILIDADE - SENTEÇA MANTIDA.01. Considerando que o advogado da parte foi devidamente intimado através de publicação oficial, bem assim, enviada intimação pessoal por meio de AR para o Autor, patente que a paralisação do processo ocorreu por culpa do Apelante que não diligenciou para atender às determinações judiciais, ensejando, via de conseqüência, a correta extinção do processo. 02. Não se aplica a Súmula 240 do STJ, segundo a qual A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, se a relação processual não se aperfeiçoou com a citação do Réu.03. Recurso desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO - ADVOGADO INTIMADO ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO OFICIAL E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE - SÚMULA 240 DO STJ - INAPLICABILIDADE - SENTEÇA MANTIDA.01. Considerando que o advogado da parte foi devidamente intimado através de publicação oficial, bem assim, enviada intimação pessoal por meio de AR para o Autor, patente que a paralisação do processo ocorreu por culpa do Apelante que não diligenciou para atender às determinações judiciais, ensejando, via de conseqüência, a correta exti...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGR EM APC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. ART. 28 DA LEI DISTRITAL Nº 239/92. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL DESTA CORTE. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DE MULTA E APREENSÃO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1 - Na linha da jurisprudência dominante desta Corte de Justiça, o auto de infração lavrado com fundamento exclusivo no art. 28 da Lei Distrital nº 239/92, alterado pela Lei Distrital nº 953/95, deve ser declarado integralmente nulo, quer sob o fundamento de que o dispositivo da lei distrital referida é inaplicável às infrações relacionadas a transporte irregular de passageiros quando praticada por particular em veículo de passeio, quer sob o fundamento de que o mesmo preceito legal foi declarado inconstitucional pelo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça na Arguição de Inconstitucionalidade, Feito n.º 2009.00.2.006922-7.2 - O STJ já decidiu, em sede de recurso repetitivo, que é ilegal a apreensão de veículo e o condicionamento da sua liberação ao pagamento de multas.Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGR EM APC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. ART. 28 DA LEI DISTRITAL Nº 239/92. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL DESTA CORTE. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DE MULTA E APREENSÃO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1 - Na linha da jurisprudência dominante desta Corte de Justiça, o auto de infração lavrado com fundamento exclusivo no art. 28 da Lei Distrital nº 2...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. REGRA DO ART. 6º, INCISO VIII, DO CDC. AFASTADA. ADOÇÃO DA REGRA DO ART. 94, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO. SÚMULA 33 DO STJ. PLAUSIBILIDADE NO DIREITO INVOCADO. PERICULUM IN MORA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é preciso a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Mesmo que a relação entabulada entre as partes deva observar os regramentos contidos no Código de Defesa do Consumidor, a competência para julgamento das ações advindas de vínculo jurídico consumerista é de natureza relativa.No caso de a ação possuir causa de pedir remota o descumprimento do contrato particular de financiamento e de compra e venda, pactuado entre as partes, é possível invocar a aplicação do art.94 do CPC que, regra geral, dispõe que a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu; ainda que no caso seja aplicável o CDC. Conforme dispõe a Súmula 33 do STJ, não se admite a declinação de competência relativa de ofício.Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. REGRA DO ART. 6º, INCISO VIII, DO CDC. AFASTADA. ADOÇÃO DA REGRA DO ART. 94, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO. SÚMULA 33 DO STJ. PLAUSIBILIDADE NO DIREITO INVOCADO. PERICULUM IN MORA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é preciso a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausib...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO IMPOSSÍVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA Nº 231 DO STJ. 1. Comprovado que o comportamento do réu, consistente em insinuar que portava arma na cintura, foi capaz de incutir o temor suficiente a inibir qualquer reação por parte do lesado, impossível a desclassificação do crime de roubo para o de furto, por estar caracterizada a grave ameaça.2. O princípio da insignificância é inaplicável aos delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.3. Se o juiz utilizou a confissão como supedâneo para a condenação do agente, deve ser reconhecida como atenuante do crime.4. Embora reconhecida a atenuante da confissão espontânea, incabível, na segunda fase da dosimetria, a redução da reprimenda aquém do mínimo legal, a teor da Súmula nº 231 do STJ. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO IMPOSSÍVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA Nº 231 DO STJ. 1. Comprovado que o comportamento do réu, consistente em insinuar que portava arma na cintura, foi capaz de incutir o temor suficiente a inibir qualquer reação por parte do lesado, impossível a desclassificação do crime de roubo para o de furto, por estar caracterizada a grave ameaça.2. O princípio da insignificância é inaplicável aos delitos cometidos com vi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA 106/STJ. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. 1. Nas execuções fiscais ajuizadas antes da Lei Complementar 118/2005, aplica-se a redação original do artigo 174 do Código Tributário Nacional, de sorte que somente a citação pessoal do devedor interrompe a prescrição.2. Todavia, a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação. Inteligência do artigo 219, §1º, do CPC, que deve ser aplicado à luz da Súmula 106/STJ, quando não há qualquer fato imputável ao credor pela delonga na citação.3. Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA 106/STJ. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. 1. Nas execuções fiscais ajuizadas antes da Lei Complementar 118/2005, aplica-se a redação original do artigo 174 do Código Tributário Nacional, de sorte que somente a citação pessoal do devedor interrompe a prescrição.2. Todavia, a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação. Inteligência do artigo 219, §1º, do CPC, que deve ser aplicado à luz da Súmula 106/STJ, quando não há qualquer fato imputável ao credor pela delonga na citação.3. Recurso improvido.
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. I - O art. 174 do Código Tributário Nacional estabelece que a ação para cobrança de crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.II - A alteração do art. 174, I, do CTN, promovida pela Lei Complementar n° 118/2005, não se aplica às execuções em curso, propostas antes de sua vigência, cujo despacho que ordenou a citação é anterior à sua entrada em vigor.III - Transcorridos mais de cinco anos da data da constituição definitiva dos créditos tributários e não sendo efetivada a citação do executado, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.IV - Não se aplica a Súmula 106 do STJ quando a demora ou ausência de citação não ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça. VI - Negou-se provimento ao recurso.
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. I - O art. 174 do Código Tributário Nacional estabelece que a ação para cobrança de crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.II - A alteração do art. 174, I, do CTN, promovida pela Lei Complementar n° 118/2005, não se aplica às execuções em curso, propostas antes de sua vigência, cujo despacho que ordenou a citação é anterior à sua entrada em vigor.III - Transcorridos mais de cinco anos da data da constituição definitiva dos créditos t...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E SEGURO DE VIDA. FRAUDE. FALSIDADE DE ASSINATURA. PROVAS ORAL E PERICIAL CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. DESCONTOS EM FOLHA. AUSÊNCIA DE SUPORTE CONTRATUAL. FALSIDADE DAS ASSINATURAS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS FRAUDULENTAMENTE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPOSIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AFIRMAÇÃO. LITISCONSORTE PASSIVO. EXCLUSÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS. CAUSALIDADE. ADEQUAÇÃO DA VERBA. ADEQUAÇÃO. VÍCIOS. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Emergindo a condenação de ilícito originário da responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios que devem incrementar a indenização assegurada ao lesado têm como termo inicial a data em que ocorrera o evento danoso (STJ, Súmula 54), e a correção monetária da compensação assegurada ante os danos morais havidos, a seu turno, somente flui a partir do momento do arbitramento levado a efeito, pois mensurada em valor coadunado com o momento em que materializada (STJ, Súmula 362).5. Embargos interpostos pelos réus conhecidos e improvidos. Embargos interpostos pela autora conhecidos e parcialmente providos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E SEGURO DE VIDA. FRAUDE. FALSIDADE DE ASSINATURA. PROVAS ORAL E PERICIAL CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. DESCONTOS EM FOLHA. AUSÊNCIA DE SUPORTE CONTRATUAL. FALSIDADE DAS ASSINATURAS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS FRAUDULENTAMENTE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPOSIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AFIRMAÇÃO. LITISCONSORTE PASSIVO. EXCLUSÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS. CAUSALIDADE. ADEQUAÇÃO DA VERBA. ADEQUAÇÃO. VÍCIOS. Q...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELA PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. SÚMULA 443-STJ. 1. Descabe falar em absolvição por ausência de provas, se a sentença condenatória vem lastreada em conjunto probatório sólido, como a confissão extrajudicial do acusado, corroborada pela confissão judicial do corréu e demais provas colhidas durante a instrução criminal.2. A ausência de fundamentação qualitativa das causas de aumento reconhecidas impõe a aplicação da fração mínima de 1/3, segundo preceitua o enunciado da Súmula 443-STJ.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELA PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. SÚMULA 443-STJ. 1. Descabe falar em absolvição por ausência de provas, se a sentença condenatória vem lastreada em conjunto probatório sólido, como a confissão extrajudicial do acusado, corroborada pela confissão judicial do corréu e demais provas colhidas durante a instrução criminal.2. A ausência de fundamentação qualitativa das causas de aumento reconhecidas impõe a aplicação...
EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. LEI COMPLEMENTAR 118/05. SÚMULA 106 DO STJ. I - Execução fiscal de natureza tributária prescrita. Prazo de cinco anos contado da constituição do crédito tributário (ICMS). Art. 174, caput, do CTN. II - Os arts. 2º, § 3º e 8º, § 2º, da Lei 6.830/80 não se aplicam, pois a dívida é de natureza tributária. Incidência do CTN, norma hierarquicamente superior. III - A alteração dada ao art. 174, parágrafo único, inc. I, do CTN pela Lei Complementar 118/05, a qual estabeleceu a interrupção da prescrição pelo despacho do Juiz que ordenar a citação, não se aplica porque, quando entrou em vigor, 09/06/05, já havia transcorrido o prazo prescricional. IV - Inaplicável a Súmula 106 do e. STJ, pois não houve retardamento do ato citatório decorrente dos mecanismos do Poder Judiciário.V - Apelação desprovida.
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EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. LEI COMPLEMENTAR 118/05. SÚMULA 106 DO STJ. I - Execução fiscal de natureza tributária prescrita. Prazo de cinco anos contado da constituição do crédito tributário (ICMS). Art. 174, caput, do CTN. II - Os arts. 2º, § 3º e 8º, § 2º, da Lei 6.830/80 não se aplicam, pois a dívida é de natureza tributária. Incidência do CTN, norma hierarquicamente superior. III - A alteração dada ao art. 174, parágrafo único, inc. I, do CTN pela Lei Complementar 118/05, a qual estabeleceu a interrupção da prescrição pelo despacho do Juiz...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE DE MENOR. ART. 147, I, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DE QUEM EXERCE A GUARDA. INTERESSE DO MENOR. PRECEDENTES DO STJ. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.1. Segundo a jurisprudência do STJ, a competência para apreciar as ações que envolvam interesse de menor é do foro do domicílio dos pais ou responsáveis e, na falta deles, no lugar onde se encontra a criança, nos termos do que dispõe o art. 147, I, do ECA. Encontrando-se os menores sob a guarda fática de seu genitor a ação deve ser proposta no foro do domicílio deste.2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia/DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE DE MENOR. ART. 147, I, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DE QUEM EXERCE A GUARDA. INTERESSE DO MENOR. PRECEDENTES DO STJ. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.1. Segundo a jurisprudência do STJ, a competência para apreciar as ações que envolvam interesse de menor é do foro do domicílio dos pais ou responsáveis e, na falta deles, no lugar onde se encontra a criança, nos termos do que dispõe o art. 147, I, do ECA. Encontrando-se os menores sob a guarda fática de seu genitor...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CDC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.1. A capitalização mensal de juros deve ser admitida em contratos bancários celebrados posteriormente à edição da MP 2.170-36/01.2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TJDFT.3. Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. (Súmula 294 do STJ).4. O STJ editou recentemente enunciado de Súmula 472 estabelecendo que: A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.5. Apelações desprovidas.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CDC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.1. A capitalização mensal de juros deve ser admitida em contratos bancários celebrados posteriormente à edição da MP 2.170-36/01.2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TJDFT.3. Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. (Súmula 294 do STJ).4. O STJ editou recentemente enunciado...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CDC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. A capitalização mensal de juros deve ser admitida em contratos bancários celebrados posteriormente à edição da MP 2.170-36/01.2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TJDFT.3. Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. (Súmula 294 do STJ). 4. O STJ editou recentemente enunciado de Súmula 472 estabelecendo que: A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.5. Apelação e recurso adesivo desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CDC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. A capitalização mensal de juros deve ser admitida em contratos bancários celebrados posteriormente à edição da MP 2.170-36/01.2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TJDFT.3. Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. (Súmula 294 do STJ). 4. O STJ editou recentemente enuncia...
DIREITO COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. TERMINAL TELEFÔNICO. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. DIVIDENDOS. SÚMULA Nº 371 DO STJ. APLICABILIDADE. HIPÓTESE DE INVIABILIDADE DE ENTREGA DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. VALOR-PARÂMETRO. COTAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. DATA DA CITAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. GRUPAMENTO DE AÇÕES. DISCUSSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.1. O juiz, segundo dispõe o artigo 130 do Código de Processo Civil, é o destinatário das provas, competindo a ele, por isso, determinar aquelas necessárias à instrução do processo, bem assim as que se revelam indispensáveis à formação de seu convencimento. De outro modo, entendendo o magistrado que a diligência requerida é inútil ou meramente protelatória, deve indeferi-la em homenagem à celeridade processual, elevada a direito fundamental pela Emenda Constitucional nº 45. Agravo retido a que se nega provimento.2. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da TELEBRÁS, que incorporou a TELEBRASÍLIA S/A por ocasião do processo de desestatização e cisão, decorre da celebração do contrato de participação financeira com o escopo de sucedê-la em direito e obrigações. Preliminar de ilegitimidade, portanto, rejeitada.3. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos artigos 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Precedentes do egrégio STJ.4. Os dividendos possuem natureza acessória em relação às subscrições das ações exigidas na inicial, por essa razão seguem a mesma sorte destas últimas, inclusive quanto à questão da prescrição.5. No que se refere ao valor patrimonial das ações este deve ser aquele correspondente ao balancete do mês correspondente à integralização, nos termos da Súmula nº 371 do egrégio Superior Tribunal de Justiça.6. Em se verificando a inviabilidade de emissão das ações a que faz jus o autor da demanda, deve-se proceder à respectiva conversão em indenização, observando-se, desta feita, o valor das ações da Brasil Telecom S/A correspondente ao trânsito em julgado do respectivo decisum.7. Os juros de mora incidem a partir da citação, porque é do dia desta comunicação que se constitui em mora o devedor, nos exatos termos dos artigos 405 do Código Civil brasileiro e 219 do Código de Processo Civil.8. Desnecessária a liquidação por arbitramento quando o montante devido pode ser encontrado por simples cálculos aritméticos.9. Se a questão quanto ao grupamento de ações não foi posta à discussão em primeira instância, então resulta inviável a respectiva análise em sede recursal, por se tratar de inovação defesa em lei (CPC 517).10. Agravo retido e apelação conhecidos. Negou-se provimento ao primeiro e deu-se parcial provimento ao segundo.
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DIREITO COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. TERMINAL TELEFÔNICO. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. DIVIDENDOS. SÚMULA Nº 371 DO STJ. APLICABILIDADE. HIPÓTESE DE INVIABILIDADE DE ENTREGA DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. VALOR-PARÂMETRO. COTAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. DATA DA CITAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. GRUPAMENTO DE AÇÕES. DISCUSSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.1. O juiz, s...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR DA AÇÃO. INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA Nº371/STJ. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO. COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1.Não há cerceamento de defesa em decorrência do indeferimento de prova pericial, se a matéria a ser deslindada é eminentemente de direito, podendo o cálculo dos valores devidos ser remetido para a fase de liquidação de sentença.2.A Brasil Telecom S.A., na qualidade de sucessora da Telebrás S.A., possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ação, movida pelo adquirente de linha telefônica, que visa a complementação acionária relativa a contrato de participação financeira firmado com a empresa incorporada.3.A pretensão veiculada nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações e respectivos dividendos, decorrentes do contrato de participação financeira nas empresas de telefonia, prescreve nos prazos previstos no art.177 do CC/1916 e nos arts.205, 206,§3º,III, e 2.028 do CC/2002.4.Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização (Súmula nº371/STJ), devendo eventual prejuízo ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento.5.O valor da indenização deve tomar como base a cotação da ação na Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado da sentença.6.Se o conjunto probatório coligido aos autos é suficiente para o julgamento da demanda, não se faz necessária a exibição de outros documentos.7.Apelação parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR DA AÇÃO. INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA Nº371/STJ. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO. COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1.Não há cerceamento de defesa em decorrência do indeferimento de prova pericial, se a matéria a ser deslindada é eminentemente de direito, podendo o cálculo dos valores devidos ser remetido para a fase de liquidação de sentença.2.A Brasil Telecom S.A., na qualidade de sucessor...
DIREITO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA - RECONHECIMENTO PESSOAL - OBSERVÂNCIA AO ART. 226 DO CPP - DOSIMETRIA - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE FUNDAMENTADAS EM CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR AO APURADO - AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - NÃO CABIMENTO - PARCIAL REFORMA.1.Não subsiste a negativa de autoria dissociada dos demais elementos de prova carreados aos autos, sobretudo os depoimentos congruentes das vítimas e policial, corroborados pelo reconhecimento pessoal do acusado pelas vítimas, realizado em observância às disposições do art. 226 do Código de Processo Penal, evidenciando a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes (art. 157, §2º, I e II, CP).1.Consoante orientação já sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais sem certificação do trânsito em julgado e condenações por fatos posteriores ao examinado não podem ser levados à consideração de maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade. Exegese da Súmula 444 deste STJ. (STJ, HC 137851/ SP, Rel. Min. JORGE MUSSI, 5ª T., DJe 03/06/2011)2.Não se mostra cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, tendo em vista o não atendimento aos requisitos previstos no art.44 do Código Penal.3.O direito de apelar em liberdade não pode ser concedido ao paciente que permaneceu preso durante todo o processo e enquanto persistirem os motivos autorizadores da cautela. 4.Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena.
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DIREITO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA - RECONHECIMENTO PESSOAL - OBSERVÂNCIA AO ART. 226 DO CPP - DOSIMETRIA - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE FUNDAMENTADAS EM CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR AO APURADO - AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - NÃO CABIMENTO - PARCIAL REFORMA.1.Não subsiste a negativa de autoria dissociada dos demais elementos de prova carreados aos autos, sobretudo os depoimentos congruentes das vítimas e policial, corroborado...
PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL À PARTE AUTORA. AUSENTE. SENTENÇA SEM EFEITO. SÚMULA 240 STJ. INAPLICABILIDADE. RÉU NÃO CITADO.1. Conforme artigo 267, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, ausente a manifestação da Requerente por mais de trinta dias, antes da extinção do feito por abandono, necessária a intimação regular da parte e de seus causídicos para supressão da falta em quarenta e oito horas.2. Inaplicável a Súmula 240 do STJ, cuja finalidade é a proteção do réu, quando ainda não aperfeiçoada a relação processual.3. Deu-se provimento ao apelo, para tornar sem efeito a r. sentença, devendo os autos retornarem à instância de origem para regular processamento.
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PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL À PARTE AUTORA. AUSENTE. SENTENÇA SEM EFEITO. SÚMULA 240 STJ. INAPLICABILIDADE. RÉU NÃO CITADO.1. Conforme artigo 267, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, ausente a manifestação da Requerente por mais de trinta dias, antes da extinção do feito por abandono, necessária a intimação regular da parte e de seus causídicos para supressão da falta em quarenta e oito horas.2. Inaplicável a Súmula 240 do STJ, cuja finalidade é a proteção do réu, quando ainda não aperfeiçoada a relação processual.3. Deu-se proviment...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DE NOME EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA. PROVA. ADIMPLÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RESPOSABILIDADE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ÓRGÃO MANTENEDOR. SÚMULA 359 DO STJ.1 - Não provando a autora que se encontrava adimplente com as obrigações assumidas, extraindo-se do cotejo probatório, na verdade, a condição de inadimplência da consumidora, mostra-se lícita a inscrição e mantenção de seu nome junto aos órgãos de restrição ao crédito.2 - Nos termos da Súmula nº 359 do STJ, Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.3 - Recurso não provido
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DE NOME EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA. PROVA. ADIMPLÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RESPOSABILIDADE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ÓRGÃO MANTENEDOR. SÚMULA 359 DO STJ.1 - Não provando a autora que se encontrava adimplente com as obrigações assumidas, extraindo-se do cotejo probatório, na verdade, a condição de inadimplência da consumidora, mostra-se lícita a inscrição e mantenção de seu nome junto aos órgãos de restrição ao crédito.2 - Nos termos da Súmula nº 359 do STJ, Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PROFESSORA. LICENÇA PARA REALIZAR CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NO EXTERIOR. NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECEBIMENTO DAS GRATIFICAÇÕES GATE E GRC. DESCONTOS. AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO DE DEFESA. ERRO DE INTERPRETAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA. NULIDADE. DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. LEI 11.960/2009. INCIDÊNCIA AOS PROCESSOS EM CURSO. APLICABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.1 - A edição de qualquer ato administrativo, que tenha o condão de ocasionar prejuízo ou desfalque ao patrimônio do servidor, deve ser precedida do devido processo legal, capaz de resguardar a amplitude de defesa e o contraditório. Precedente (STJ, RMS 24.175/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 28/08/2008, DJe 17/11/2008). 2 - Não é o caráter irregular do numerário pago supostamente de forma equivocada pela Administração Pública que lhe retira a natureza de verba alimentar, mas sua percepção de má-fé pelo servidor.3 - Cuidando-se de norma de conteúdo instrumental, incidirá imediatamente aos processos em curso. Até o dia 29-6-2009, aplicar-se-ão os índices e critérios de atualização monetária definidos na condenação e, a partir de 30/06/2009, aplicáveis os índices oficiais de remuneração básica e juros incidentes sobre a caderneta de poupança, segundo orientação preconizada pela Lei nº 11.960/2009, a qual deu nova redação ao art. 1º-F, da Lei nº 9.494/1997. Precedente (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1219804/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 30/04/2012).4 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PROFESSORA. LICENÇA PARA REALIZAR CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NO EXTERIOR. NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECEBIMENTO DAS GRATIFICAÇÕES GATE E GRC. DESCONTOS. AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO DE DEFESA. ERRO DE INTERPRETAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA. NULIDADE. DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. LEI 11.960/2009. INCIDÊNCIA AOS PROCESSOS EM CURSO. APLICABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.1 - A edição de qualquer ato administrativo, que tenha o condão de ocasionar prejuízo ou desfalque ao patrimônio do servidor, deve ser precedida do devido processo legal, capaz de resguar...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. LAUDO DO IML. INÉRCIA DA PARTE. 1. O prazo prescricional para a cobrança do seguro obrigatório é de três anos (Súmula nº 405 do STJ) e o termo inicial para sua contagem é da ciência inequívoca do segurado da debilidade que o acometeu (Súmula nº 278 do STJ), o que, em regra, se dá com o laudo conclusivo do IML. No entanto, decorridos mais de três anos entre a data da alta hospitalar e a elaboração do laudo, sem prova de que o segurado estivesse em tratamento médico durante este período, o termo inicial do prazo prescricional deve ser a data do acidente, pois a vítima não pode ser beneficiada por sua inércia.2. Apelação desprovida.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. LAUDO DO IML. INÉRCIA DA PARTE. 1. O prazo prescricional para a cobrança do seguro obrigatório é de três anos (Súmula nº 405 do STJ) e o termo inicial para sua contagem é da ciência inequívoca do segurado da debilidade que o acometeu (Súmula nº 278 do STJ), o que, em regra, se dá com o laudo conclusivo do IML. No entanto, decorridos mais de três anos entre a data da alta hospitalar e a elaboração do laudo, sem prova de que o segurado estivesse em tratamento médico durante este pe...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. POSSIBILIDADE DE INVESTIGAÇÃO DA REAL NECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. GRATUIDADE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.A gratuidade de justiça é destinada àqueles que não estiverem em condições de pagar as custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família. O pedido de justiça gratuita necessita da declaração de hipossuficiência firmada pelo requerente. Essa declaração, no entanto, reveste-se de presunção relativa de veracidade, suscetível de ser elidida pelo julgador que entenda haver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. Precedentes do STJ.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. POSSIBILIDADE DE INVESTIGAÇÃO DA REAL NECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. GRATUIDADE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.A gratuidade de justiça é destinada àqueles que não estiverem em condições de pagar as custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família. O pedido de justiça gratuita necessita da declaração de hipossuficiência firmada pelo requerente. Essa declaração, no entanto, reveste-se de presunção relativa de veracidade, suscetível de ser elidida pelo julgador que...