PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREFERÊNCIA DE CRÉDITO ORIUNDO DE DESPESAS CONDOMINIAIS SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO - OBRIGAÇÃO PROPTER REM. SÚMULA 478 STJ.1. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que o crédito condominial prefere ao crédito hipotecário, e não poderia deixar de ser, já que os encargos condominiais destinam-se exclusivamente à manutenção do imóvel dado em garantia.2. O inadimplemento das cotas condominiais compõe débito que representa obrigação propter rem, que se constitui em função da coisa e de sua existência, para evitar-se o perecimento e a utilização, tornando-a útil à habitação. (REsp 654651/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ 28/05/2007 p. 346).3. Súmula 478 STJ: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.4. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREFERÊNCIA DE CRÉDITO ORIUNDO DE DESPESAS CONDOMINIAIS SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO - OBRIGAÇÃO PROPTER REM. SÚMULA 478 STJ.1. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que o crédito condominial prefere ao crédito hipotecário, e não poderia deixar de ser, já que os encargos condominiais destinam-se exclusivamente à manutenção do imóvel dado em garantia.2. O inadimplemento das cotas condominiais compõe débito que representa obrigação propter rem, que se constitui em função da coisa e de sua existência, para evitar-se o perecimento e a...
CDC. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LIMITAÇÃO DOS JUROS A 12% AO ANO. QUESTÃO SUPERADA. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 294 DO STJ. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE INSERÇÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ART. 42 DO CDC. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NA COBRANÇA DOS ENCARGOS LIVREMENTE PACTUADOS. SENTENÇA PROFERIDA CONFORME ART. 285-A. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSÁRIO1. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, afigura-se perfeitamente possível a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano aos contratos firmados após a edição da citada norma.2. A jurisprudência majoritária adota o entendimento de que não se aplicam, aos contratos celebrados com instituições financeiras, as limitações à taxa de juros fixada pelo Decreto 22.626/33. Ademais, com a publicação da Emenda Constitucional nº 40/03, que deu nova redação ao artigo 192 da Constituição Federal, restou superada a discussão acerca da limitação constitucional da taxa de juros reais.3. Na adoção da Tabela Price não se verifica ilegalidade, porquanto na sua aplicação, os juros são pagos integralmente pelas prestações do financiamento, e o saldo devedor é amortizado por outra parte das prestações, não se verificando a incidência de juros sobre juros.4. É lícita a cobrança de comissão de permanência, desde que limitada à taxa contratada e não cumulada com demais encargos legais, como correção monetária, juros moratórios e multa. Precedentes do C. STJ.5. As cláusulas que prevêem a cobrança de taxa de abertura de crédito e despesa de inclusão de gravame devem ser declaradas nulas, porquanto tratam de custos inerentes à atividade financeira. Dessa forma, tal cobrança é abusiva, pois viola o art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.6. Ausente prova de má fé, afasta-se a condenação ao pagamento em dobro do que houver sido cobrado indevidamente, operando-se a restituição de forma simples.7. Se a sentença foi proferida segundo a sistemática do art. 285-A, sem a angularização da relação processual, não há que se falar em condenação em honorários. Contudo, uma vez interposta apelação e apresentadas as contrarrazões do recurso, fica aperfeiçoada a relação processual, cabendo à instância revisora o arbitramento dos honorários advocatícios, observando-se as alíneas a, b e c do §3º e §4º, do artigo 20, do CPC.8. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões e teses jurídicas levantadas pelas partes se, da análise procedida nos autos, encontrou razões suficientes para formar livremente a sua convicção.9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CDC. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LIMITAÇÃO DOS JUROS A 12% AO ANO. QUESTÃO SUPERADA. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 294 DO STJ. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE INSERÇÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ART. 42 DO CDC. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NA COBRANÇA DOS ENCARGOS LIVREMENTE PACTUADOS. SENTENÇA PROFERIDA CONFORME ART. 285-A. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSÁRIO1. A jurisprudência do Colendo...
APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AMPARO LEGAL. ARTIGO 28 DA LEI 10.931/2004. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO VINCULAÇÃO DOS DEMAIS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. PARCELAS PREVIAMENTE PACTUADAS. TABELA PRICE. SERVIÇOS PRESTADOS. TARIFAS/CUSTOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR. MÉRITO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Verificado que a matéria discutida é eminentemente de direito, não havendo necessidade de produção de prova pericial, pois apenas procrastinaria a solução para o litígio, adéqua-se o julgamento antecipado da lide, sem que haja vilipêndio aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Rejeitada a preliminar de cassação da sentença.2. Em Cédula de Crédito Bancário deve ser observado o artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei 10.931/2004, quanto à possibilidade de cobrança de juros capitalizados em prazo inferior a um ano.3. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada, sendo prescindível cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827, 2ª Seção do e. STJ, julgamento em 27 de junho de 2012).4. Em relação à Tabela Price (ou Sistema Francês de Amortização), irrelevante se a sua utilização implicou na cobrança de juros capitalizados, pois, como visto, admite-se a capitalização mensal de juros nos contratos de Cédula de Crédito Bancário, a teor da legislação específica (10.931/2004).5. É ilegal a cobrança de tarifas/custos administrativos da instituição financeira, pois correspondem a serviços inerentes à própria atividade, cujo ônus não pode ser repassado ao consumidor.6. É abusiva cláusula contratual prevendo a cumulação de comissão de permanência com multa. Súmulas do STJ, especialmente a 472. 7. Recurso de apelação conhecido, rejeitada a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, dado parcial provimento para que os valores cobrados pelas tarifas/custos administrativos da instituição financeira sejam devolvidos, na forma simples, além de declarar a nulidade da cláusula que permitia a cumulação de comissão de permanência com multa.
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APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AMPARO LEGAL. ARTIGO 28 DA LEI 10.931/2004. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO VINCULAÇÃO DOS DEMAIS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. PARCELAS PREVIAMENTE PACTUADAS. TABELA PRICE. SERVIÇOS PRESTADOS. TARIFAS/CUSTOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR. MÉRITO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Verificado que a matéria discutida é eminentemente de direito, não ha...
CIVIL E CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MULTA MORATÓRIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297.2. Ostenta natureza jurídica de arrendamento mercantil, e não financiamento, o contrato que contém todos os requisitos previstos nas Leis 6.099/74 e 7.132/83 e na Resolução nº 2.309/96 do Banco Central do Brasil, em especial a contraprestação pelo uso da coisa e a opção ao arrendatário de, ao termo da avença, adquirir o bem, devolvê-lo, ou renovar o contrato. 3. Não caracterizado o contrato como financiamento, tornam-se juridicamente impossíveis os pedidos de limitação da taxa de juros remuneratórios e exclusão da capitalização mensal.4. É cabível, no período de inadimplemento contratual, a cobrança de comissão de permanência, desde que sem cumulação com juros de mora, multa e correção monetária e em valor não superior à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato (Súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ).5. No presente caso, verifica-se que, para a situação de inadimplemento contratual, o instrumento firmado entre as partes prevê a incidência cumulada de multa moratória, juros remuneratórios e comissão de permanência, a qual deve ser afastada.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MULTA MORATÓRIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297.2. Ostenta natureza jurídica de arrendamento mercantil, e não financiamento,...
AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE PROVIMENTO À APELAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ.1. Devidamente intimado o exeqüente, por seu procurador, via DJe, e pessoalmente, para impulsionar o feito e nada requerendo, fica caracterizada a ausência de interesse, ensejadora da extinção do processo por abandono. 2. A Súmula 240 DO STJ não é aplicável aos processos de execução não embargados porque patente o desinteresse do executado na continuidade do feito.3. Negou-se provimento ao agravo regimental, sobretudo quando as razões nele articuladas não infirmam a primitiva convicção do Relator.
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AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE PROVIMENTO À APELAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ.1. Devidamente intimado o exeqüente, por seu procurador, via DJe, e pessoalmente, para impulsionar o feito e nada requerendo, fica caracterizada a ausência de interesse, ensejadora da extinção do processo por abandono. 2. A Súmula 240 DO STJ não é aplicável aos processos de execução não embargados porque patente o desinteresse do executado na continuidade do feito.3. Negou-se provimento ao agravo regimental, sobretudo quando a...
BUSCA APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. SUMULA 240 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INAPLICABILIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PRAZOS PROCESSUAIS. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.A ausência de manifestação da parte autora quando pessoalmente intimada a dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo, com fundamento no art. 267, III, do CPC.O caso em apreço não comporta a aplicação da Súmula nº 240 do STJ, pois não aperfeiçoada a relação processual.O princípio da instrumentalidade das formas não autoriza a concessão indeterminada de oportunidades para que as partes se manifestem nos autos. A obediência aos prazos processuais atende ao princípio da razoável duração do processo, consagrado no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
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BUSCA APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. SUMULA 240 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INAPLICABILIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PRAZOS PROCESSUAIS. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.A ausência de manifestação da parte autora quando pessoalmente intimada a dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo, com fundamento no art. 267, III, do CPC.O caso em apreço não comporta a aplicação da Súmula nº 240 do STJ, pois não aperfeiçoada a relação processual.O princípio da instrumentalidade das formas não...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ONEROSIDADE EXCESSIVA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO. STJ. RECURSO REPETITIVO. Comprovada a abusividade na cobrança da taxa de juros prevista no contrato, mantém-se a r. sentença que a limitou à taxa média de mercado. Precedentes do c. STJ.Ressalvado o entendimento do Relator, prestigiando o, do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ONEROSIDADE EXCESSIVA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO. STJ. RECURSO REPETITIVO. Comprovada a abusividade na cobrança da taxa de juros prevista no contrato, mantém-se a r. sentença que a limitou à taxa média de mercado. Precedentes do c. STJ.Ressalvado o entendimento do Relator, prestigiando o, do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COOPERATIVA DE CRÉDITO. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. EMBARGOS. REVISÃO DE CONTRATO. MÚTUO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. NULIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.As cooperativas não se identificam com os casos de contrato firmados com bancos, financeiras, empresas, nos quais é intensificado o intuito primordial de lucro, cujas cláusulas resultam de mera vontade da parte mais forte. Na verdade, o cooperado é membro participante, que colabora com sua quota-parte, razão porque, no contrato estabelecido entre as cooperativas de crédito e cooperados, não incidem as normas de proteção do consumidor.Não ocorre cerceamento de defesa passível de ensejar a nulidade da sentença por indeferimento de pedido de prova pericial se a matéria debatida é exclusivamente de direito. Ressalvado o entendimento do Relator, há de ser prestigiado o entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada. É vedada a cobrança da comissão de permanência cumulada com multa, juros e correção monetária. Entendimento consolidado pelo c. STJ.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COOPERATIVA DE CRÉDITO. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. EMBARGOS. REVISÃO DE CONTRATO. MÚTUO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. NULIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.As cooperativas não se identificam com os casos de contrato firmados com bancos, financeiras, empresas, nos quais é intensificado o intuito primordial de lucro, cujas cláusulas resultam de...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SÚMULA 385/STJ - INAPLICABILIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Se as diversas anotações constantes no nome do autor em cadastros de inadimplentes decorrem de ação fraudulenta perpetrada por estelionatários, não ser ele pode considerá-lo devedor contumaz, não havendo a incidência da Súmula 385 do STJ.2) - A atitude culposa ou dolosa do causador do dano é de menor relevância, pois, desde que exista relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e a conduta do agente, surge o dever de indenizar.3) - A inscrição indevida no cadastro de órgãos de proteção ao crédito, por si só, gera a obrigação de reparar o dano moral, sendo ele presumido e decorre da anotação restritiva.4) - Os danos morais devem ser fixados de maneira ponderada, com equilíbrio, sendo capaz de reparar o dano sofrido, sem representar ganho sem causa.5) - A fixação do valor dos danos morais deve considerar o porte da empresa-ré, o caráter pedagógico da indenização, o constrangimento sofrido pelo apelante com a inscrição nos cadastros de inadimplentes por mais de 02(dois) anos, ficando ele impedido de comprar a crediário, e o valor do débito que originou a inscrição indevida.6) - Recurso conhecido e provido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SÚMULA 385/STJ - INAPLICABILIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Se as diversas anotações constantes no nome do autor em cadastros de inadimplentes decorrem de ação fraudulenta perpetrada por estelionatários, não ser ele pode considerá-lo devedor contumaz, não havendo a incidência da Súmula 385 do STJ.2) - A atitude culposa ou dolosa do causador do dano é de menor relevância, pois, desde que exista relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISA JULGADA. EXPURGOS. ÍNIDICES.1. Os agravantes não trouxeram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.2. Quanto ao resgate das contribuições do empregado ao plano de previdência complementar, tal como decidido no processo de conhecimento, há de haver correção plena da inflação sobre os valores restituídos, ainda que em contrário aos estatutos da entidade gestora, nos termos do verbete n. 289 da Súmula do STJ.3. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do EREsp 264.061/DF, concluiu que os índices expurgados, relativos ao IPC, foram 26,06% (junho/87); 42,72% (janeiro/89); 84,32% (março/90); 44,80% (abril/90); 7.87% (maio/90); 21,87% (fevereiro/91) e 11,79%, relativo ao INPC de março/91.4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISA JULGADA. EXPURGOS. ÍNIDICES.1. Os agravantes não trouxeram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.2. Quanto ao resgate das contribuições do empregado ao plano de previdência complementar, tal como decidido no processo de conhecimento, há de haver correção plena da inflação sobre os valores restituídos, ainda que em contrário aos estatutos da entidade gestora, nos termos do verbete n. 289 da Súmula do STJ.3. A Segunda Seção do STJ, no...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.1. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 46, expressamente relativiza o princípio do pacta sunt servanda. No entanto, de acordo com seu artigo 6º, inciso V, a revisão contratual é permitida em apenas duas hipóteses: por abuso contemporâneo à contratação ou por onerosidade excessiva derivada de fato superveniente.2. Nessas condições, concordando a parte contratante com todos os termos e cláusulas constantes do contrato celebrado com a instituição financeira, não há que se falar em declaração de nulidade de cláusulas contratuais, sobretudo porque inexiste previsão legal para amparar os pedidos formulados nas ações revisionais com vistas a refazer o contrato na forma dos juros simples.3. No REsp 973.827-RS sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ o STJ, ratificando a sua jurisprudência, entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, em vigor como MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada.4. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.1. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 46, expressamente relativiza o princípio do pacta sunt servanda. No entanto, de acordo com seu artigo 6º, inciso V, a revisão contratual é permitida em apenas duas hipóteses: por abuso contemporâneo à contratação ou por onerosidade excessiva derivada de fato superveniente.2. Nessas condições, concordando a parte contratante com todos os termos e cláusulas constantes do contrato celebrado com a instituição financ...
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE. REGULARIDADE. SÚMULA 240/STJ. INAPLICABILIDADE. A extinção do processo sem julgamento do mérito, por desídia, depende de prévia intimação pessoal do requerente para que, no prazo de 48 horas, impulsione o feito, conforme prevê o art. 267 § 1º do CPC. Atendido o comando acima delineado, por parte do magistrado, e não sendo os autos devidamente impulsionados pela parte interessada, que queda-se inerte, a extinção do feito, sem resolução do mérito se mostra regular. O requerimento do réu será dispensável, afastando-se a Súmula nº 240 do STJ, nos casos em que não houve citação do réu, haja vista que a relação processual não se perfectibilizou.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE. REGULARIDADE. SÚMULA 240/STJ. INAPLICABILIDADE. A extinção do processo sem julgamento do mérito, por desídia, depende de prévia intimação pessoal do requerente para que, no prazo de 48 horas, impulsione o feito, conforme prevê o art. 267 § 1º do CPC. Atendido o comando acima delineado, por parte do magistrado, e não sendo os autos devidamente impulsionados pela parte interessada, que queda-se inerte, a extinção do feito, sem resolução do mérito se mostra regular. O requerimento do réu será dispensável, af...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO AUTOR E SEU PATRONO. NECESSÁRIA. Para a extinção do processo por abandono de causa, faz-se necessário o atendimento de três requisitos: a intimação pessoal do autor e de seu procurador, além do requerimento do réu. O requerimento do réu será dispensável, afastando-se a Súmula nº 240 do STJ, nos casos em que não houve citação do réu, haja vista que a relação processual não se perfectibilizou.A extinção do processo sem julgamento do mérito, por abandono, nos moldes do art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil, depende ainda do cumprimento do §1º do mesmo artigo, que exige a prévia intimação pessoal do requerente para dar andamento ao feito em 48 horas.Comprovada a prévia intimação pessoal do autor e, não sendo os autos devidamente impulsionados no prazo de 48 horas, a extinção do feito, sem resolução do mérito, se mostra regular.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO AUTOR E SEU PATRONO. NECESSÁRIA. Para a extinção do processo por abandono de causa, faz-se necessário o atendimento de três requisitos: a intimação pessoal do autor e de seu procurador, além do requerimento do réu. O requerimento do réu será dispensável, afastando-se a Súmula nº 240 do STJ, nos casos em que não houve citação do réu, haja vista que a rel...
PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VEÍCULO. RESTRIÇÃO NO DETRAN. AUSÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. REQUISITOS. SÚMULA Nº 375 DO STJ. HONORÁRIOS. Para fins de caracterização da fraude à execução, além do atendimento dos requisitos objetivos do artigo 593, II, do Código de Processo Civil, é necessário, também, que a parte credora demonstre a má-fé do adquirente do automóvel, o que, em última análise, implica comprovação do consilium fraudis.Inexistindo registro de penhora do bem alienado, imprescindível se mostra, para a configuração da fraude à execução, a comprovação da má-fé do adquirente do automóvel, conforme se depreende do teor do Enunciado da Súmula nº 375 do Colendo STJ (O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.').Embora os embargos de terceiros tenham sido acolhidos a fim de afastar a constrição indevida, quem deve suportar o ônus da sucumbência é a parte embargante, que foi quem deu causa à constrição indevida, ao deixar de deixar de providenciar o registro da arrematação junto à matrícula do imóvel.Apelação provida em parte.
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PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VEÍCULO. RESTRIÇÃO NO DETRAN. AUSÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. REQUISITOS. SÚMULA Nº 375 DO STJ. HONORÁRIOS. Para fins de caracterização da fraude à execução, além do atendimento dos requisitos objetivos do artigo 593, II, do Código de Processo Civil, é necessário, também, que a parte credora demonstre a má-fé do adquirente do automóvel, o que, em última análise, implica comprovação do consilium fraudis.Inexistindo registro de penhora do bem alienado, imprescindível se mostra, para a configuração da fraude à execução, a comprovação da...
DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. OMISSÃO NO DEVER DE TRANSFERIR A TITULARIDADE DO VEÍCULO. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. DIES A QUO PARA JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SÚMULA 54 DO STJ.Comprovando-se que houve inclusão indevida no cadastro de inadimplentes e que o fato se deu em razão de omissão do comprador em transferir a titularidade do bem, se afigura presente o dano moral, impondo-lhe o dever de indenizar pelos prejuízos causados.Nos casos de indenização por danos morais decorrentes de inclusão indevida do nome de consumidor nos cadastro de proteção ao crédito em razão de não transferência da titularidade de veículo, decorrência da operação de compra e venda do bem, a responsabilidade é de natureza extracontratual, razão pela qual os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, ou seja, a partir do primeiro dia após os 30 dias de prazo para efetuar a transferência, nos termos do art. 398 do Código Civil e do enunciado da Súmula n° 54 do C. STJ.Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. OMISSÃO NO DEVER DE TRANSFERIR A TITULARIDADE DO VEÍCULO. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. DIES A QUO PARA JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SÚMULA 54 DO STJ.Comprovando-se que houve inclusão indevida no cadastro de inadimplentes e que o fato se deu em razão de omissão do comprador em transferir a titularidade do bem, se afigura presente o dano moral, impondo-lhe o dever de indenizar pelos prejuízos causados.Nos casos de indenização por danos morais decorrentes de inclusão indevida do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRETENSÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DEPÓSITO PARCIAL DO VALOR DA PRESTAÇÃO. ÓBICE. INSCRIÇÃO NOME EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CADASTRAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. ELISÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE.1. A antecipação da tutela requer não apenas a presença do periculum in mora, mas a prova inequívoca da verossimilhança das alegações. Para sua concessão, o direito deve apresentar-se razoavelmente nítido, consistente e denso, sendo de fácil percepção diante dos elementos constantes nos autos.2. A abusividade dos valores cobrados, a incidência de juros capitalizados e outros encargos que poderiam ensejar onerosidade excessiva ao consumidor exigem dilação probatória, incabível na via estreita do agravo de instrumento, não caracterizando bom direito para fins de antecipação do provimento final.3. Diante de quadro juridicamente complexo, e em razão do inadimplemento contratual, não há como não há como autorizar o depósito do valor fixado unilateralmente pelo devedor para afastar a possibilidade de inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, pois conforme dispõe a Súmula 380 do STJ, a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. (Súmula nº 380 do STJ).4. Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRETENSÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DEPÓSITO PARCIAL DO VALOR DA PRESTAÇÃO. ÓBICE. INSCRIÇÃO NOME EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CADASTRAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. ELISÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE.1. A antecipação da tutela requer não apenas a presença do periculum in mora, mas a prova inequívoca da verossimilhança das alegações. Para sua concessão, o direito deve apresentar-se razoavelmente nítido, consistente e denso, sendo de fácil percepção diante dos elementos constantes nos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRETENSÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DEPÓSITO PARCIAL DO VALOR DA PRESTAÇÃO. ÓBICE. INSCRIÇÃO NOME EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CADASTRAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. ELISÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE.1. A antecipação da tutela requer não apenas a presença do periculum in mora, mas a prova inequívoca da verossimilhança das alegações. Para sua concessão, o direito deve apresentar-se razoavelmente nítido, consistente e denso, sendo de fácil percepção diante dos elementos constantes nos autos.2. A abusividade dos valores cobrados, a incidência de juros capitalizados e outros encargos que poderiam ensejar onerosidade excessiva ao consumidor exigem dilação probatória, incabível na via estreita do agravo de instrumento, não caracterizando bom direito para fins de antecipação do provimento final.3. Diante de quadro juridicamente complexo, e em razão do inadimplemento contratual, não há como não há como autorizar o depósito do valor fixado unilateralmente pelo devedor para afastar a possibilidade de inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, pois conforme dispõe a Súmula 380 do STJ, a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. (Súmula nº 380 do STJ).4. Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRETENSÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DEPÓSITO PARCIAL DO VALOR DA PRESTAÇÃO. ÓBICE. INSCRIÇÃO NOME EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CADASTRAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. ELISÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE.1. A antecipação da tutela requer não apenas a presença do periculum in mora, mas a prova inequívoca da verossimilhança das alegações. Para sua concessão, o direito deve apresentar-se razoavelmente nítido, consistente e denso, sendo de fácil percepção diante dos elementos constantes nos...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMUNICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM BANCOS DE DADOS. DESNECESSIDADE DE POSTAGEM DA CORRESPONDÊNCIA AO CONSUMIDOR COM AR. ORIENTAÇÃO DO C. STJ. RESP. 1.083.291/RS.1 - Segundo o art. 43, §2º do CDC, o devedor deve ser previamente comunicado do registro de seu nome nos cadastros de inadimplentes, 2 - Orientação do c. STJ (Resp 1.083.291/RS): Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no art. 43, §2º, do CDC, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, da correspondência notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento.3 - Recurso não provido.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMUNICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM BANCOS DE DADOS. DESNECESSIDADE DE POSTAGEM DA CORRESPONDÊNCIA AO CONSUMIDOR COM AR. ORIENTAÇÃO DO C. STJ. RESP. 1.083.291/RS.1 - Segundo o art. 43, §2º do CDC, o devedor deve ser previamente comunicado do registro de seu nome nos cadastros de inadimplentes, 2 - Orientação do c. STJ (Resp 1.083.291/RS): Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no art. 43, §2º, do CDC, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, da correspondência notificando-o quanto à ins...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SOCIEDADE ANÔNIMA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO. 1. Conquanto a Sumula 389 do STJ estabeleça que a comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima, admite-se o pedido incidental de exibição de documentos quando a própria companhia informa que não fornecerá os dados requeridos pelo sócio/consumidor, porquanto nenhum resultado útil advirá da diligência administrativa.2. Não sendo a exibição de documentos objeto da demanda, mas somente meio de se comprovar o atraso na emissão das ações, tendo em vista que a relação jurídica firmada entre as partes já restou evidenciada nos autos, mostra-se inaplicável à espécie a Súmula 389 do STJ. (Precedentes).3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SOCIEDADE ANÔNIMA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO. 1. Conquanto a Sumula 389 do STJ estabeleça que a comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima, admite-se o pedido incidental de exibição de documentos quando a própria companhia informa que não fornecer...
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO PESSOAL (ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN). LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR. APLICAÇÃO DO ART. 8º, § 2º DA LEI N. 6.830/80. AFASTADA. ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO STJ. NÃO CABIMENTO. 1. O despacho do juiz que ordena a citação de executado não interrompe a prescrição, aplicando-se a redação original do inciso I do parágrafo único do art. 174 do Código Tributário Nacional, às execuções iniciadas antes das inovações trazidas pela Lei Complementar nº 118/2005.2. A Constituição Federal, em seu art. 146, inciso III, alínea b, dispõe que a regulamentação de normas gerais em matéria de legislação tributária, inclusive a prescrição, é reservada à Lei Complementar. Logo, o art. 174 do Código Tributário Nacional, o qual foi recepcionado pela Constituição Federal com status de Lei Complementar, deve prevalecer sobre o art. 8º da Lei n. 6.830/80.3. Se a citação pessoal do executado deixa de ocorrer por não ter sido informado o endereço correto, é descabida a aplicação do Enunciado 106 da Súmula do STJ.4. Recurso improvido.
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EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO PESSOAL (ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN). LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR. APLICAÇÃO DO ART. 8º, § 2º DA LEI N. 6.830/80. AFASTADA. ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO STJ. NÃO CABIMENTO. 1. O despacho do juiz que ordena a citação de executado não interrompe a prescrição, aplicando-se a redação original do inciso I do parágrafo único do art. 174 do Código Tributário Nacional, às execuções iniciadas antes das inovações trazidas pela Lei Complementar nº 118/2005.2. A...