AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.I - É de 10 anos o prazo prescricional nas situações em que se busca o recebimento dos valores concernentes aos denominados expurgos inflacionários e o termo inicial para a contagem do aludido prazo é a data em que houve o efetivo desligamento do participante da entidade de previdência privada: precedentes no Col. STJ.II - A correção dos valores restituídos ao participante da entidade de previdência privada deve ser feita por índice que melhor reflete a inflação: Súmula 289 do STJ.
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AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.I - É de 10 anos o prazo prescricional nas situações em que se busca o recebimento dos valores concernentes aos denominados expurgos inflacionários e o termo inicial para a contagem do aludido prazo é a data em que houve o efetivo desligamento do participante da entidade de previdência privada: precedentes no Col. STJ.II - A correção dos valores restituídos ao participante da entidade de previdência privada deve ser feita por índice qu...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. CERTIDÕES NEGATIVAS. SÚMULA 375 DO STJ. PROVA DA MÁ-FÉ DO COMPRADOR. ESCRITURA PÚBLICA COM INFORMAÇÃO ACERCA DE FEITOS AJUIZADOS. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA.1. O Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 375 do STJ) entende que a fraude à execução pode se dar quando, após o registro da penhora, o devedor procede à alienação do imóvel ou quando se comprova que, apesar de inexistir qualquer restrição no registro do imóvel, o adquirente tinha ciência de ação movida em desfavor do alienante, apta a reduzi-lo à insolvência, caracterizando sua má-fé.2. Embora não conste registro da constrição do bem alienado e a embargante estivesse munida de certidões negativas, diante da informação acerca de ação ajuizada, deveria ter atuado com cautela, solicitando novas certidões ou averiguando a real situação do imóvel, ao invés de assinar, de pronto, a escritura pública.3. Quando as provas juntadas aos autos são suficientes para a solução do litígio, o pedido de produção de mais provas não reclama análise detida.4. A parte que não sucumbiu ou sofreu qualquer prejuízo com a decisão judicial não apresenta interesse recursal.5. Recurso de apelação improvido. Recurso adesivo não conhecido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. CERTIDÕES NEGATIVAS. SÚMULA 375 DO STJ. PROVA DA MÁ-FÉ DO COMPRADOR. ESCRITURA PÚBLICA COM INFORMAÇÃO ACERCA DE FEITOS AJUIZADOS. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA.1. O Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 375 do STJ) entende que a fraude à execução pode se dar quando, após o registro da penhora, o devedor procede à alienação do imóvel ou quando se comprova que, apesar de inexistir qualquer restrição no registro do imóvel, o adquirente...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REVISÃO DE CONTRATO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. POSSIBILIDADE.1.Cabível o julgamento simultâneo da ação de consignação em pagamento e revisional de contrato sobre o mesmo processo.2.A insuficiência dos depósitos em sede de ação de consignação em pagamento implica na procedência parcial do pedido.3.Inviável a continuidade dos depósitos judiciais até o trânsito em julgado, diante da ausência de efeito suspensivos dos eventuais recursos a serem interpostos.4.Não é cabível a revisão de ofício de cláusulas contratuais não impugnadas. SÚM 381 STJ.5.A amortização da dívida deve ser realizada posteriormente à atualização monetária do débito. Precedentes do STJ.6.Deu-se parcial provimento ao apelo dos autores, para julgar parcialmente procedente o pedido na ação de consignação em pagamento, considerando quitados os valores depositados, possibilitada a execução do remanescente nos próprios autos.7.Deu-se provimento ao apelo da ré, para determinar que amortização da dívida seja realizada posteriormente à atualização monetária do saldo devedor.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REVISÃO DE CONTRATO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. POSSIBILIDADE.1.Cabível o julgamento simultâneo da ação de consignação em pagamento e revisional de contrato sobre o mesmo processo.2.A insuficiência dos depósitos em sede de ação de consignação em pagamento implica na procedência parcial do pedido.3.Inviável a continuidade dos depósitos judiciais até o trânsito em julgado, diante da ausência de efeito suspensivos dos eventuais recursos a serem interpostos.4.Não é cabível a revisão de ofício de cláusulas contratuais não impugnadas. SÚM 381 STJ.5.A...
APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE FINANCEIRO. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. DEFEITOS CONSTRUTIVOS DOS IMÓVEIS. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELOS CONSUMIDORES DESCONTADOS OS VALORES RELATIVOS À UTILIZAÇÃO DOS IMÓVEIS PELOS AUTORES.1. A não abertura de novo prazo para o requerimento de provas, após o STJ reconhecer a competência do Juízo e determinar que este sentencie quanto à instituição financeira, não gera cerceamento de defesa, pois o agente financeiro já havia produzido provas e o feito já havia sido julgado.2. Nos contratos de empreitada de edifícios, continua sendo aplicável o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 1.245 do CC/16, para a construtora responder pela solidez e segurança do empreendimento, tendo em vista que se trata de norma especial (sobre responsabilidade do construtor) e mais benéfica ao consumidor do que o prazo de 90 dias previsto no CDC.3. O agente financeiro responde solidariamente perante o consumidor pela solidez e segurança da obra iniciada mediante financiamento do Sistema Financeiro de Habitação. Precedente do STJ.4. A mera concessão de carta de habite-se não impõe à Administração o dever de indenizar os adquirentes de edifício que apresenta defeitos construtivos.5. Havendo defeitos construtivos no imóvel, é cabível a resolução do contrato e o retorno das partes ao status quo ante.6. Não comprovado que os defeitos que surgiram no imóvel são provenientes do mau uso e má conservação, e havendo laudo apontando vários defeitos construtivos, é cabível a resolução do contrato.7. Os valores relativos ao crédito concedido ao consumidor são repassados pelo agente financeiro diretamente à construtora, de forma que não é devida a devolução, pelos mutuários, do empréstimo imobiliário recebido.8. Para efeito de prequestionamento, não é necessário um juízo expresso acerca de cada dispositivo legal indicado.9. A resolução pelo inadimplemento contratual determina a volta ao status quo ante. No entanto, devem ser descontados dos valores a serem restituídos aos consumidores a quantia relativa à utilização do imóvel pelos consumidores, a fim de evitar o enriquecimento sem causa destes.10. No caso, o Tribunal de Justiça acolheu preliminar de incompetência do juízo da Vara de Fazenda Pública, por ter sido o BRB excluído da lide e, com isso, deixou de analisar o mérito do apelo interposto pela construtora, corré que havia sido condenada. Do acórdão foi interposto recurso especial, em que se reintegrou o BRB à lide e determinou a devolução dos autos para que o juiz da Vara da Fazenda Pública proferisse sentença somente quanto ao BRB. Condenado o BRB, este apelou e a construtora reiterou o apelo interposto contra a 1ª sentença, que foi conhecido por se entender que aquela sentença não havia transitado em julgado, pois apesar de provocado, o TJDF não adentrou no mérito do 1º apelo.11. Negou-se provimento ao apelo da SMAFF e deu-se parcial provimento ao apelo do BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A para determinar que sejam descontados dos valores a serem restituídos aos consumidores a quantia relativa ao tempo em que estes ocuparam os imóveis.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE FINANCEIRO. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. DEFEITOS CONSTRUTIVOS DOS IMÓVEIS. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELOS CONSUMIDORES DESCONTADOS OS VALORES RELATIVOS À UTILIZAÇÃO DOS IMÓVEIS PELOS AUTORES.1. A não abertura de novo prazo para o requerimento de provas, após o STJ reconhecer a competência do Juízo e determinar que este sentencie quanto à instituição financeira, não gera cerceamento de defesa, pois o agente financeiro já havia produzido provas e o feito já havia sido julgado.2. Nos contratos de empreitada de edifícios, conti...
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA - INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO SINISTRO.1. A lei que prevê a indenização pelo convênio celebrado entres as seguradoras (Lei 6194/74 7º) não faz qualquer ressalva quanto ao tipo de veículo, sendo indevida a restrição por norma de hierarquia inferior (resolução da SUSEP). Precedente do C. STJ.2. A ausência de requerimento administrativo para o pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) não retira o interesse processual da autora, pois no Brasil vigora o sistema da jurisdição una.3. A indenização do seguro DPVAT é calculada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, corrigido monetariamente até o efetivo pagamento. Precedentes do C. STJ e desta Corte.4. Negou-se provimento aos apelos da ré e da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA - INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO SINISTRO.1. A lei que prevê a indenização pelo convênio celebrado entres as seguradoras (Lei 6194/74 7º) não faz qualquer ressalva quanto ao tipo de veículo, sendo indevida a restrição por norma de hierarquia inferior (resolução da SUSEP). Precedente do C. STJ.2. A ausência de requerimento administrativo para o pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) não retira o interesse processual da autora,...
AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA - 475 -J DO CPC - TERMO INICIAL1.De acordo com recente entendimento da Corte Especial do STJ, a incidência da multa prevista no artigo 475-J do CPC não ocorre de forma automática, cabendo ao credor requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada. 2.Na hipótese em que o trânsito em julgado da sentença condenatória ocorrer em sede de instância recursal, após a baixa dos autos à origem e o cumpra-se, o devedor deve ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento).3- Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA - 475 -J DO CPC - TERMO INICIAL1.De acordo com recente entendimento da Corte Especial do STJ, a incidência da multa prevista no artigo 475-J do CPC não ocorre de forma automática, cabendo ao credor requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada. 2.Na hipótese em que o trânsito em julgado da sentença condenatória ocorrer em sede de instância recursal, após a baixa dos a...
AGRAVO REGIMENTAL. MÚTUO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DO SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% DO VALOR CREDITADO A TÍTULO DE VENCIMENTOS. 1.Os descontos na folha de pagamento do servidor público estão limitados a 30% de sua remuneração líquida, nos termos da legislação.2. A jurisprudência dominante do STJ limita os descontos relativos a empréstimos bancários ao percentual de 30% dos valores depositados mensalmente na conta-corrente dos servidores públicos, a título de remuneração. 3.Negou-se provimento ao agravo regimental, a fim de manter a decisão monocrática que deu provimento parcial ao agravo de instrumento, nos termos da jurisprudência dominante do STJ.
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AGRAVO REGIMENTAL. MÚTUO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DO SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% DO VALOR CREDITADO A TÍTULO DE VENCIMENTOS. 1.Os descontos na folha de pagamento do servidor público estão limitados a 30% de sua remuneração líquida, nos termos da legislação.2. A jurisprudência dominante do STJ limita os descontos relativos a empréstimos bancários ao percentual de 30% dos valores depositados mensalmente na conta-corrente dos servidores públicos, a título de remuneração. 3.Negou-se provimento ao agravo...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - IMPERTINÊNCIA- NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO FISCAL -ILEGALIDADE.1. Se os impetrantes acostaram aos autos os documentos através dos quais comprovam a alegada violação ao direito líquido e certo, não há que se falar em indeferimento da inicial por ausência de pressuposto processual. 2. A pessoa física do sócio só responde excepcionalmente pelos débitos contraídos pela pessoa jurídica da qual exerceu a função de gerência (CTN 135, III).3. O entendimento jurisprudencial majoritário é no sentido de que a mera inadimplência não caracteriza excesso de poder, infração à lei, contrato ou estatuto (Precedentes do STJ), capaz de ensejar a responsabilidade dos sócios pelo débito tributário da pessoa jurídica.4. Os nomes dos apelantes não constam da CDA e muito menos da execução fiscal, razão pela qual não se aplica ao caso ora em julgamento o entendimento do STJ no sentido de que é ônus do sócio gerente demonstrar a inocorrência de responsabilidade tributária.5. Negou-se provimento à remessa oficial e ao recurso voluntário do Distrito Federal.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - IMPERTINÊNCIA- NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO FISCAL -ILEGALIDADE.1. Se os impetrantes acostaram aos autos os documentos através dos quais comprovam a alegada violação ao direito líquido e certo, não há que se falar em indeferimento da inicial por ausência de pressuposto processual. 2. A pessoa física do sócio só responde excepcionalmente pelos débitos contraídos pela pessoa jurídica da qual exerceu a função de gerência (CTN 135, III).3. O entendimento jurisprudencial majorit...
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO SERVIDOR PÚBLICO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. CONDUTA LÍCITA. 1. Não se conhece da parte do recurso cujas alegações são trazidas a lume apenas em sede recursal, consubstanciando inovação.2. A jurisprudência dominante do STJ limita os descontos relativos a empréstimos bancários ao percentual de 30% dos valores depositados na conta-corrente dos servidores públicos, a título de remuneração mensal.3. Conduta do agente pautada nos limites do exercício regular de direito reconhecido não dá ensejo a indenização por dano moral.4. Deu-se provimento parcial ao apelo do autor, para limitar os descontos em sua conta-corrente a 30% do valor nela depositado mensalmente, a título de vencimentos.
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APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO SERVIDOR PÚBLICO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. CONDUTA LÍCITA. 1. Não se conhece da parte do recurso cujas alegações são trazidas a lume apenas em sede recursal, consubstanciando inovação.2. A jurisprudência dominante do STJ limita os descontos relativos a empréstimos bancários ao percentual de 30% dos valores depositados na conta-corrente dos servidores...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RETENÇÃO DA INTEGRALIDADE DO SALÁRIO PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARTILHA DE HONORÁRIOS.1.A jurisprudência do C. STJ é pacífica no sentido de ser impossível a retenção da integralidade do salário para satisfação de crédito da instituição financeira, por se tratar de verba alimentícia.2.Tendo o autor formulado três pedidos na inicial e decaído de um deles, a condenação ao pagamento das verbas de sucumbência devem ser partilhadas à proporção de 70% para o réu e 30% para o autor.3.Havendo apelo exclusivo do réu, mantém-se a condenação ao pagamento das custas à proporção de 50% para cada parte, sob pena de reformatio in pejus. 4.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para alterar a condenação do réu a arcar com a totalidade dos honorários de sucumbência (R$ 500,00) para determinar que as partes partilhem os honorários advocatícios à razão de 30% para o autor e 70% para o réu.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RETENÇÃO DA INTEGRALIDADE DO SALÁRIO PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARTILHA DE HONORÁRIOS.1.A jurisprudência do C. STJ é pacífica no sentido de ser impossível a retenção da integralidade do salário para satisfação de crédito da instituição financeira, por se tratar de verba alimentícia.2.Tendo o autor formulado três pedidos na inicial e decaído de um deles, a condenação ao pagamento das verbas de sucumbência devem ser partilhadas à proporção de 7...
NA ÁREA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DO PRONTO SOCORRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANO MATERIAL. RELAÇÃO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENUNCIADO DE SÚMULA 421 DO STJ.1. Comprovado que o acidente foi causado por agente público, que bateu a maca hospitalar no veículo estacionado na área de embarque e desembarque do pronto socorro, deverá a Administração ser responsabilizada. 2. Configurados os pressupostos da responsabilidade civil objetiva: conduta voluntária praticada pelo agente público no exercício de suas funções, a ocorrência do dano, o liame entre a conduta e o dano e a ausência de causas excludentes da responsabilidade, deverá a Administração ressarcir o particular pelo prejuízo sofrido. 2. O Distrito Federal é isento do pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em favor da Defensoria Pública, por pertencerem ao mesmo ente político (Enunciado de súmula 421 do STJ).3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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NA ÁREA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DO PRONTO SOCORRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANO MATERIAL. RELAÇÃO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENUNCIADO DE SÚMULA 421 DO STJ.1. Comprovado que o acidente foi causado por agente público, que bateu a maca hospitalar no veículo estacionado na área de embarque e desembarque do pronto socorro, deverá a Administração ser responsabilizada. 2. Configurados os pressupostos da responsabilidade civil objetiva: conduta voluntária praticada pelo agente público no exercício de suas funções, a oco...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRICÃO. CAUSAS INTERRUPTIVAS. CONFLITO ENTRE AS NORMAS DO ART. 8º, §2º, DA LEI N.º 6830/1980, E DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN, SEGUNDO A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. PREVALÊNCIA DA SEGUNDA. ART. 146, III, C, CR/88. MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N.º 106, DA SÚMULA DO STJ. 1. Para as Execuções Fiscais de créditos tributários propostas antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, somente a citação pessoal do devedor constitui causa apta a interromper a prescrição, não se aplicando o art. 8º, §2º, da Lei nº 6.830/1980, que prevê que o despacho do juiz que determinar a citação a interrompe. Tal ilação deflui do fato de ter o Código Tributário Nacional status de lei complementar, devendo, pois, prevalecer sobre as disposições da Lei de Execuções Fiscais, que possui natureza ordinária (19990110608156APC, Relator ROMEU GONZAGA NEIVA, 5ª Turma Cível, julgado em 24/02/2010, DJ 11/03/2010 p. 135).2. Se a demora na citação do devedor não decorreu de falhas do Poder Judiciário, mas sim da incapacidade do exequente de declinar o endereço onde o executado poderia ser encontrado, e se, passados mais de cinco anos, não foi requerida a citação por edital, não pode ser aplicado o Enunciado n.º 106, da Súmula do STJ. 3. Agravo improvido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRICÃO. CAUSAS INTERRUPTIVAS. CONFLITO ENTRE AS NORMAS DO ART. 8º, §2º, DA LEI N.º 6830/1980, E DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN, SEGUNDO A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. PREVALÊNCIA DA SEGUNDA. ART. 146, III, C, CR/88. MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N.º 106, DA SÚMULA DO STJ. 1. Para as Execuções Fiscais de créditos tributários propostas antes da vigência...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SFH. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. APLICAÇÃO DO CDC. APLICAÇÃO DA TR CUMULADA COM JUROS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. TABELA PRICE. DISPARIDADE ENTRE AS TAXAS NOMINAL E EFETIVA. EXISTÊNCIA DE ANATOCISMO. SEGURO. VENDA CASADA. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL DE 10% AO MÊS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA COBRANÇA. INVIABILIDADE DO PEDIDO.1. Segundo orientação do STJ, há relação de consumo entre o agente financeiro do Sistema Financeiro Habitacional, que concede empréstimo para aquisição de casa própria, e o mutuário, aplicando-se, assim, o CDC.2. Em razão de os juros e a taxa referencial - TR ostentarem naturezas distintas, a sua cumulação não implica capitalização de juros, haja vista a TR ser reconhecida como índice de correção monetária e não como fator de remuneração. Precedentes do STJ.3. A previsão de taxas discrepantes de juros nominal e efetiva caracteriza anatocismo, devendo prevalecer a que for mais favorável ao consumidor.4. O emprego da Tabela Price como método de amortização do débito enseja anatocismo, vedado pelo ordenamento jurídico.5. Não ocorre a venda casada se não houve o fornecimento de serviço condicionado ao fornecimento de outro, inexistindo violação ao inciso I do art. 39 do CDC, sobretudo quando a própria legislação vigente à época do contrato disciplinava a inclusão obrigatória do seguro nos contratos de mútuo hipotecário.6. Mostra-se inviável o pedido de redução da multa contratual para o percentual de 2% (dois por cento), com base no § 1.º do art. 52 do CDC, quando não há nos autos demonstração de que tenha sido aplicada a multa prevista no percentual de 10% (dez por cento).7. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SFH. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. APLICAÇÃO DO CDC. APLICAÇÃO DA TR CUMULADA COM JUROS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. TABELA PRICE. DISPARIDADE ENTRE AS TAXAS NOMINAL E EFETIVA. EXISTÊNCIA DE ANATOCISMO. SEGURO. VENDA CASADA. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL DE 10% AO MÊS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA COBRANÇA. INVIABILIDADE DO PEDIDO.1. Segundo orientação do STJ, há relação de consumo entre o agente financeiro do Sistema Financeiro Habitacional, que concede empréstimo para aquisição de casa própria, e o mutuário, aplicando-se, assim, o CDC.2. Em razão de os juros e a t...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO RURAL PARA INCREMENTO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO APLICAÇÃO. MULTA CONTRATUAL NO PERCENTUAL DE 10%. LEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SUBMISSÃO À LEI DE USURA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DOS EGRÉGIOS TJDFT E STJ.1. O contrato de financiamento de cédula de crédito rural para aquisição de insumos, com vistas a incrementar atividade agrícola, não é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 2º), por ausência de destinatário final. Precedentes do TJDFT.2. Ao desamparo do CDC, aplicável à espécie o Decreto-lei 167/67, que prevê multa moratória no percentual de 10%. Precedentes do TJDFT.3. O art. 5°, do Decreto-Lei 167/67, autoriza a capitalização mensal de juros em contratos de financiamento com cédula de crédito rural, se expressamente pactuado. Inteligência da Súmula 93 do STJ. Precedentes do TJDFT. 4. Os contratos de financiamento com cédula de crédito rural se submetem à Lei de Usura, limitados os juros remuneratórios a 12% ao ano (art. 1º, caput, do Decreto 22.626/33), pois são regidos por legislação especial, silente o Conselho Monetário Nacional. 5. Por ausência de previsão legal, a cobrança da comissão de permanência nos contratos de financiamento com cédula de crédito rural é impossível. 6. Ausente a má-fé e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a repetição do indébito deve ocorrer na forma simples, com apoio no art. 876, do CC, sob pena de enriquecimento sem causa inverso.7. Sucumbindo em partes iguais, correto o rateio dos ônus de sucumbência.8. Apelos não providos. Sentença mantida incólume.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO RURAL PARA INCREMENTO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO APLICAÇÃO. MULTA CONTRATUAL NO PERCENTUAL DE 10%. LEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SUBMISSÃO À LEI DE USURA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DOS EGRÉGIOS TJDFT E STJ.1. O contrato de financiamento d...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRICÃO. CAUSAS INTERRUPTIVAS. CONFLITO ENTRE AS NORMAS DO ART. 8, §2º, DA LEI N.º 6830/1980, E DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I DO CTN, SEGUNDO A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. PREVALÊNCIA DA SEGUNDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. CARTA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO REMETIDA A ENDEREÇO INCORRETO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N.º 106, DA SÚMULA DO STJ. 1. Para as Execuções Fiscais de créditos tributários propostas antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, somente a citação pessoal do devedor constitui causa apta a interromper a prescrição, não se aplicando o art. 8º, §2º, da Lei nº 6.830/1980, que prevê que o despacho do juiz que determinar a citação a interrompe. Tal ilação deflui do fato de ter o Código Tributário Nacional status de lei complementar, devendo, pois, prevalecer sobre as disposições da Lei de Execuções Fiscais, que possui natureza ordinária (19990110608156APC, Relator ROMEU GONZAGA NEIVA, 5ª Turma Cível, julgado em 24/02/2010, DJ 11/03/2010 p. 135).2. Na execução fiscal, para que se considere válida a citação postal do executado, é imprescindível que a carta com aviso de recebimento seja remetida ao seu endereço correto. 3. Se a falta de citação do devedor não decorreu de falhas do Poder Judiciário, mas sim da incapacidade do exequente de declinar o endereço onde o executado poderia ser encontrado, não pode ser aplicado o Enunciado n.º 106, da Súmula do STJ. 4. Apelo improvido.
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRICÃO. CAUSAS INTERRUPTIVAS. CONFLITO ENTRE AS NORMAS DO ART. 8, §2º, DA LEI N.º 6830/1980, E DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I DO CTN, SEGUNDO A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. PREVALÊNCIA DA SEGUNDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. CARTA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO REMETIDA A ENDEREÇO INCORRETO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N.º 106, DA SÚMULA DO STJ. 1. Para as Execuções Fiscais de créditos tributários propostas antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, somente a citação pessoal do devedor constitui...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. SÚMULA 231 DO STJ. § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. QUANTUM DE REDUÇÃO. NATUREZA DA DROGA. ELEVADA QUANTIDADE. BIS IN IDEM. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é de natureza múltipla, de sorte que a prática de qualquer uma das condutas previstas no dispositivo legal subsume a prática do crime de tráfico de drogas.2. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.3. Trazer consigo elevada quantidade de droga, para fins de difusão ilícita, admite a apreciação desfavorável das consequências do crime, e fixação da pena base um pouco acima do mínimo legal, em especial por provocar maior alarma social e irradiação de resultados.4. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.5. O legislador previu apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deixando de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e maior fração indicada para a mitigação. A doutrina e a jurisprudência têm entendido que devem ser consideradas as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal e, de forma especial, a natureza e a quantidade da droga, dispostas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 6. Não há bis in idem na consideração da quantidade de droga tanto para agravar a pena base quanto para negar a redução a maior na terceira etapa da dosimetria. Trata-se apenas de um mesmo parâmetro de referência para finalidades e momentos distintos, que objetivam a aplicação da reprimenda de forma proporcional, justa e suficiente à prevenção e reprovação do delito.7. A elevada quantidade de drogas que o agente traga consigo, para fins de difusão ilícita, obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois representaria benefício insuficiente para repressão do crime, conforme o que dispõe o inciso III do art. 44 do Código Penal.8. Enquanto não declarada inconstitucional, pelo plenário da SUPREMA CORTE, a dogmática da Lei Federal 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos e assemelhados, não há como órgão fracionário de Tribunal deixar de aplicá-la, sob pena de se desrespeitar a Súmula Vinculante N. 10/STF.9. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. SÚMULA 231 DO STJ. § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. QUANTUM DE REDUÇÃO. NATUREZA DA DROGA. ELEVADA QUANTIDADE. BIS IN IDEM. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é de natureza mú...
PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO FIRME E COERENTE DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO JUDICIAL. DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAIS DE UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO APREENSÃO DA ARMA. MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos.2. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável aplicação do adágio in dubio pro reo.3. Em que pese tratar-se de tema ainda não pacificado, tanto na doutrina quanto na jurisprudência pátria, no delito de roubo, desnecessária a apreensão da arma para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando evidenciada sua utilização por qualquer outro meio de prova, em especial, a palavra da vítima ou de testemunha presencial. Precedentes STJ.4. Constatada a existência de mais de uma condenação com trânsito em julgado, correta a utilização de uma delas, na primeira fase da dosimetria, para macular a circunstância judicial dos antecedentes e a outra, apenas na segunda etapa, como reincidência, sem, com isso, incorrer em bis in idem. Precedentes STJ.5. No roubo, comprovada a existência de três causas especiais de aumento de pena, não configura constrangimento ilegal a utilização de duas delas (emprego de arma de fogo e concurso de pessoas) na primeira fase da dosimetria para macular a circunstância judicial das circunstâncias do delito, e, a outra (restrição à liberdade da vítima), apenas na terceira etapa.6. A quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções.7. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO FIRME E COERENTE DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO JUDICIAL. DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAIS DE UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO APREENSÃO DA ARMA. MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto con...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A MENORIDADE. ABSOLVIÇÃO. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. IN DUBIO PRO REU. PALAVRA DAS VÍTIMAS. COMPARSA DELATOR. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PROVAS CONTUNDENTES E COESAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A menoridade constitui elemento essencial do delito corrupção de menores, atualmente previsto no artigo 244-B da Lei 8.069/90. Assim, para sua configuração, imprescindível a prova da menoridade por documento hábil, não bastando referências genéricas ou conjecturas pessoais acostadas aos autos (Súmula 74, do Superior Tribunal de Justiça).2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos.3. O depoimento de policial que participou do flagrante merece total credibilidade, mormente quando prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório.4. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável aplicação do adágio in dubio pro reo.5. A causa de aumento pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, inc. II, do CP) tem natureza objetiva, isto é, para sua configuração é necessária apenas a pluralidade de agentes na execução do crime, pouco importando a imputabilidade dos comparsas.6. Conforme diretiva corporificada no verbete N. 444 do colendo STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base.7. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.8. Por se tratar de condenado a pena definitiva superior a 4 (quatro) e não superior a 8 (oito) anos, não reincidente, correta a fixação do regime semiaberto para início de cumprimento da pena, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal9. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A MENORIDADE. ABSOLVIÇÃO. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. IN DUBIO PRO REU. PALAVRA DAS VÍTIMAS. COMPARSA DELATOR. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PROVAS CONTUNDENTES E COESAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A menoridade constitui elemento essencial do delito corrupção de menores, atualmente previsto no artigo 244-B da Lei 8.069/90. Assim, para sua configuração, imprescindível a prova da menoridade por documento hábil, não bastando referências genéricas ou conjecturas...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PRETENSÃO À TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PEDIDO DE DEPÓSITO INCIDENTAL DE VALORES INCONTROVERSOS. NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE NO CONTRATO. PRESENÇA DOS REQUISITOS À ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRECEDENTE DO STJ. 1. A antecipação de tutela, providência cautelar introduzida por força da nova redação conferida ao artigo 273, do CPC, exige prova inequívoca de verossimilhança, equivalente ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, somado ao receio de dano irreparável ou ao abuso de direito de defesa manifestado pelo réu em caráter protelatório. 2. A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.(in Ministra Nancy Andrighi, REsp 1.061.530). 3. A pretensão de efetuar depósito correspondente a, aproximadamente, 77,6% do valor pactuado, somada à pendência de ação judicial onde se discute a validade de cláusulas contratuais, assegura ao autor a prerrogativa do adimplemento substancial da avença, de forma a suspender os efeitos da mora, até o julgamento definitivo da demanda. 4. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PRETENSÃO À TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PEDIDO DE DEPÓSITO INCIDENTAL DE VALORES INCONTROVERSOS. NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE NO CONTRATO. PRESENÇA DOS REQUISITOS À ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRECEDENTE DO STJ. 1. A antecipação de tutela, providência cautelar introduzida por força da nova redação conferida ao artigo 273, do CPC, exige prova inequívoca de verossimilhança, equivalente ao fumus boni iuris e ao periculum in mora...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PRETENSÃO À TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PEDIDO DE DEPÓSITO INCIDENTAL DE VALOR CONTROVERSO. NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE NO CONTRATO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PRECEDENTE DO STJ. 1. A antecipação de tutela, providência cautelar introduzida por força da nova redação conferida ao artigo 273, do CPC, exige prova inequívoca de verossimilhança, equivalente ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, somado ao receio de dano irreparável ou ao abuso de direito de defesa manifestado pelo réu em caráter protelatório. 2. No caso dos autos, o inconformismo do Agravante quanto ao valor das prestações, sob a alegação de que o contrato encontra-se eivado de irregularidades, é destituído de qualquer plausibilidade, até porque teve conhecimento prévio do valor das prestações e das condições estabelecidas nas cláusulas contratuais. 3. Não se pode considerar incontroversa, incontestável ou incontrovertida, a pretensão de se efetuar um depósito correspondente a apenas 16% da prestação devida. 4. As teses aventadas pelo Agravante, não se mostram suficientemente confortadas segundo a ótica da jurisprudência dominante sobre a matéria, fato este que coloca uma pá de cal em um dos requisitos à concessão da tutela antecipada, qual seja, a verossimilhança das alegações autorais. 5. É dizer ainda: a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.(in Ministra Nancy Andrighi, REsp 1.061.530). 6. Dentro desse contexto, a concessão em parte da pretensão antecipatória, para assegurar o depósito incidental, não implica em elisão da mora, nem obsta a inclusão do nome do agravante em cadastros de inadimplentes. 7. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PRETENSÃO À TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PEDIDO DE DEPÓSITO INCIDENTAL DE VALOR CONTROVERSO. NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE NO CONTRATO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PRECEDENTE DO STJ. 1. A antecipação de tutela, providência cautelar introduzida por força da nova redação conferida ao artigo 273, do CPC, exige prova inequívoca de verossimilhança, equivalente ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, somado ao receio de dano ir...