PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA FUNDAMENTADA NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELO RÉU. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N.º 231, DA SÚMULA DO STJ.1. Se, embora oferecendo versões contraditórias, os depoimentos prestados pelo réu serviram de base para a fundamentação da sentença, o reconhecimento da atenuante da confissão é medida que se impõe. 2. O reconhecimento da atenuante da confissão não pode reduzir a pena fixada em patamar inferior ao mínimo legal, em conformidade com o Enunciado n.º 231, da Súmula do STJ.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA FUNDAMENTADA NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELO RÉU. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N.º 231, DA SÚMULA DO STJ.1. Se, embora oferecendo versões contraditórias, os depoimentos prestados pelo réu serviram de base para a fundamentação da sentença, o reconhecimento da atenuante da confissão é medida que se impõe. 2. O reconhecimento da atenuante da confissão não pode reduzir a pena fixada em patamar inferior ao mínimo legal, em conformidade com o Enunciado n.º 231, da Súmula do ST...
ADMINSTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTAS DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ACERCA DA LAVRATURA DAS INFRAÇÕES. ART. 281, PARÁGRAFO ÚNICO, II, E ART. 282, DO CTB. ENUNCIADO N.º 312, DA SÚMULA DO STJ. NULIDADE DOS RESPECTIVOS AUTOS DE INFRAÇÃO. 1. Segundo se depreende do Enunciado n.º 312, da Súmula do STJ, o procedimento adotado pelo CTB, para a imposição de multas, exige dupla notificação do sujeito passivo, sendo a primeira para comunicar-lhe da lavratura do auto de infração, com a finalidade de assegurar-lhe o exercício da ampla defesa na esfera administrativa, e a segunda para dar-lhe ciência da aplicação efetiva da penalidade. 2. Se não houve prova da notificação para o exercício de defesa acerca da verificação de três penalidade de trânsito, impõe-se a anulação dos respectivos autos de infração, por ofensa ao princípio do devido processo legal. 3. Remessa Oficial improvida.
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ADMINSTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTAS DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ACERCA DA LAVRATURA DAS INFRAÇÕES. ART. 281, PARÁGRAFO ÚNICO, II, E ART. 282, DO CTB. ENUNCIADO N.º 312, DA SÚMULA DO STJ. NULIDADE DOS RESPECTIVOS AUTOS DE INFRAÇÃO. 1. Segundo se depreende do Enunciado n.º 312, da Súmula do STJ, o procedimento adotado pelo CTB, para a imposição de multas, exige dupla notificação do sujeito passivo, sendo a primeira para comunicar-lhe da lavratura do auto de infração, com a finalidade de assegurar-lhe o exercício da ampla defesa na esfera administrativa, e a segunda para dar-lhe ciênc...
RESPONSABILIDADE CIVIL. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO MEDIANTE FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. ENUNCIADO DE SÚMULA 362, DO STJ. JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. 1. O Código de Defesa do Consumidor prevê que apenas nos casos de culpa exclusiva de terceiro ou da vítima é que a responsabilidade objetiva pode ser excluída. O banco que, ao celebrar contrato de mútuo, não age com a diligência necessária, seja por não examinar os documentos que lhes são apresentados com o cuidado necessário, seja por não checar os dados do contratante, age culposamente. Assim sendo, presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, mister o dever de indenizar.2. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua dupla função: reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. 3. Esta Turma Cível já pacificou o entendimento de que, em se tratando de reparação por danos morais, o termo inicial de incidência da correção monetária se dá a partir de seu arbitramento, entendimento, inclusive, sumulado no Enunciado 362, do STJ, e dos juros de mora, a partir do evento danoso, consoante fixado na sentença vergastada.4. Apelos improvidos.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO MEDIANTE FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. ENUNCIADO DE SÚMULA 362, DO STJ. JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. 1. O Código de Defesa do Consumidor prevê que apenas nos casos de culpa exclusiva de terceiro ou da vítima é que a responsabilidade objetiva pode ser excluída. O banco que, ao celebrar contrato de mútuo, não age com a diligência necessária, s...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO AUTOR. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU. NÃO APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N.º 240, DA SÚMULA DO STJ. 1. Se o processo encontra-se paralisado por mais de trinta dias e o exeqüente, devidamente intimado a dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, tanto pela publicação no Diário da Justiça, quanto pessoalmente, via postal, não se manifesta, sua desídia enseja a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do CPC, sobretudo quando, rescindido o contrato de prestação de serviços advocatícios, com a conseqüente extinção do mandato, a parte deixa de outorgar nova procuração, somente o fazendo após a publicação da sentença. 2. Consoante a dicção do Enunciado n.º 240, da Súmula do STJ, a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. O enunciado, todavia, tem merecido abrandamentos quando se trata de execução não embargada, hipótese em que pode ser extinta independentemente de manifestação do executado.3. Apelo improvido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO AUTOR. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU. NÃO APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N.º 240, DA SÚMULA DO STJ. 1. Se o processo encontra-se paralisado por mais de trinta dias e o exeqüente, devidamente intimado a dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, tanto pela publicação no Diário da Justiça, quanto pessoalmente, via postal, não se manifesta, sua desídia enseja a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do CPC, sobretudo quando, rescindido o contrato de pr...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRICÃO. CAUSAS INTERRUPTIVAS. CONFLITO ENTRE AS NORMAS DO ART. 8º, §2º, DA LEI N.º 6830/1980, E DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN, SEGUNDO A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. PREVALÊNCIA DA SEGUNDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N.º 106, DA SÚMULA DO STJ. 1. Para as Execuções Fiscais de créditos tributários propostas antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, somente a citação pessoal do devedor constitui causa apta a interromper a prescrição, não se aplicando o art. 8º, §2º, da Lei nº 6.830/1980, que prevê que o despacho do juiz que determinar a citação a interrompe. Tal ilação deflui do fato de ter o Código Tributário Nacional status de lei complementar, devendo, pois, prevalecer sobre as disposições da Lei de Execuções Fiscais, que possui natureza ordinária (19990110608156APC, Relator ROMEU GONZAGA NEIVA, 5ª Turma Cível, julgado em 24/02/2010, DJ 11/03/2010 p. 135).2. Se a demora na citação do devedor não decorreu de falhas do Poder Judiciário, mas sim da incapacidade do exequente de declinar o endereço onde o executado poderia ser encontrado, e se a citação por edital foi requerida quase cinco anos após o transcurso do prazo prescricional previsto no art. 174, do CTN, não pode ser aplicado o Enunciado n.º 106, da Súmula do STJ. 3. Apelo improvido.
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRICÃO. CAUSAS INTERRUPTIVAS. CONFLITO ENTRE AS NORMAS DO ART. 8º, §2º, DA LEI N.º 6830/1980, E DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN, SEGUNDO A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. PREVALÊNCIA DA SEGUNDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N.º 106, DA SÚMULA DO STJ. 1. Para as Execuções Fiscais de créditos tributários propostas antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, somente a citação pessoal do devedor constitui causa apta a interromper...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR DO DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS. PLANO COLLOR. IPC DE MARÇO/1990. 84,32%. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 38/89. REVOGAÇÃO PELA LEI DISTRITAL Nº 117/90. DIREITO ADQUIRIDO. ADMISSÃO NOS QUADROS DO DISTRITO FEDERAL. PRECEDENTES DO STF E STJ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85 DO STJ. 1. A Lei Distrital nº 38/89, que disciplinou o reajuste trimestral, com fulcro na variação do IPC, a todos os servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Distrito Federal, foi revogada pela Lei Distrital nº 117/90. 2. Conquanto não haja limitação temporal para o recebimento dos reajustes devidos, conforme assentado na jurisprudência pátria, a obrigação só é devida àqueles que, à época, ocupavam os quadros da Administração Pública nos termos em que delineados pela lei, vez que os valores foram incorporados ao patrimônio jurídico desses agentes públicos.3. Cuidando-se de prestação de trato sucessivo, caracterizada pela prática ou abstenção de atos reiterados, no caso, a não-restituição que se opera a cada mês em que os requerentes deixam de receber o que é devido, somente se justifica a improcedência da ação sob o argumento da prescrição em relação às parcelas anteriores ao qüinqüênio precedente à propositura da ação, a teor do enunciado nº 85 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça.4. Os reajustes concedidos por meio da Lei Distrital nº 38/89 constituem-se direito adquirido, tão-somente, dos indivíduos que, à época, eram servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Distrito Federal.5. Não tendo o Réu comprovado a alegada compensação dos reajustes dispostos na lei nº38/89 e uma vez não concedidos, impõe-se a aplicação do inciso II, do art. 333, do CPC. 6. Apelo parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR DO DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS. PLANO COLLOR. IPC DE MARÇO/1990. 84,32%. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 38/89. REVOGAÇÃO PELA LEI DISTRITAL Nº 117/90. DIREITO ADQUIRIDO. ADMISSÃO NOS QUADROS DO DISTRITO FEDERAL. PRECEDENTES DO STF E STJ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85 DO STJ. 1. A Lei Distrital nº 38/89, que disciplinou o reajuste trimestral, com fulcro na variação do IPC, a todos os servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Funda...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM PEDIDO DE DEPÓSITO INCIDENTE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CDC. LIMITAÇÃO DOS JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS. TAXA DE ABERURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS.01.Na forma do enunciado da Súmula 297 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.02.Com a revogação do artigo 192 da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional 40, de 30.05.2003, as instituições financeiras não ficam submetidas à limitação de juros.03.Persiste o entendimento no sentido de ser ilícita a capitalização composta de juros por período inferior a um ano, posto não existir lei a autorizar a prática, bem ainda pelo fato da Medida Provisória 2.170-36 ter sido declarada inconstitucional pelo Conselho Especial deste colendo Tribunal de Justiça.04.Válida se apresenta a cobrança de comissão de permanência calculada pela taxa média do mercado, limitada, na forma da Súmula 294 do STJ, à taxa do contrato, vedada, entretanto, a sua cumulação com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e multa contratual.05.Na forma do inciso IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, nulas se apresentam as cláusulas contratuais que autorizam cobrança da Taxa de Abertura de Crédito - TAC e da Taxa de Emissão de Boleto - TEC 06.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM PEDIDO DE DEPÓSITO INCIDENTE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CDC. LIMITAÇÃO DOS JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS. TAXA DE ABERURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS.01.Na forma do enunciado da Súmula 297 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.02.Com a revogação do artigo 192 da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional 40, de 30.05.2003, as instituições financeiras não ficam submetidas à...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL - PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO JULGADO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - PRELIMINAR REJEITADA - ADMINISTRATIVO - PROCURADORA DO DISTRITO FEDERAL - INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS - DIREITO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA - COISA JULGADA - AÇÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO DO WRIT - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - PRECEDENTES DO EG. STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - REDUÇÃO AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA.1. Não estando as razões recursais dissociadas dos fundamentos da r. sentença monocrática rechaçados pelo apelante, ainda que em linhas gerais, não há se falar em não conhecimento do recurso, como sustentado pela apelada em suas contra-razões.2. O direito reconhecido em mandado de segurança por decisão transitada em julgado não pode ser rediscutido na ação ordinária ajuizada no intuito de vindicar o recebimento das parcelas anteriores a impetração do writ, sob pena de afronta à coisa julgada. Precedentes do Eg. STJ.3. Conforme as disposições do § 4ª do art. 20 do CPC, em ação cuja parte vencida seja a Fazenda Pública, fica ao prudente arbítrio do julgador estabelecer a verba honorária em quantia que melhor reflita os parâmetros dados pelo § 3º do mesmo artigo, devendo ser fixado em valor que confira ao advogado uma justa remuneração em razão do trabalho desenvolvido.4. No caso em apreciação, e em observância aos critérios norteadores para a fixação da sucumbência, impõe-se a manutenção da verba honorária fixada pelo juízo singular.5. Recurso voluntário e remessa oficial conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL - PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO JULGADO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - PRELIMINAR REJEITADA - ADMINISTRATIVO - PROCURADORA DO DISTRITO FEDERAL - INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS - DIREITO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA - COISA JULGADA - AÇÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO DO WRIT - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - PRECEDENTES DO EG. STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - REDUÇÃO AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA.1. Não estando as razões recursais dissociadas dos fundamentos da r. sent...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REVISAO - CONTRATO DE MÚTUO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CDC - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO POTESTATIVIDADE - COBRANÇA NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇAO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NA COBRANÇA. 1.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 2.A cláusula que prevê a cobrança de comissão de permanência não é potestativa, devendo ser calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, limitada à taxa do contrato, e não cumulada com juros moratórios e remuneratórios, multa contratual e correção monetária. Precedentes do STJ.3.Declarada incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art.5º da MP 2.170-36 (antiga MP 1.963-17), não se pode considerar válida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.4.Não se pode acolher o pedido de repetição do indébito em dobro se ausente a comprovação da má-fé do Banco relativamente aos encargos livremente pactuados entre as partes.5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REVISAO - CONTRATO DE MÚTUO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CDC - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO POTESTATIVIDADE - COBRANÇA NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇAO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NA COBRANÇA. 1.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumido...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - EXECUÇÃO - PENHORA DO PRÓPRIO IMÓVEL - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE - ART. 620 DO CPC - IMPERTINÊNCIA - DECISÃO REFORMADA.1. A jurisprudência do colendo STJ pacificou-se no sentido da possibilidade da penhora de imóvel que serve de residência à família do devedor para assegurar pagamento de dívida oriunda de despesas condominiais do próprio bem. Em virtude das despesas condominiais incidentes sobre o imóvel, pode vir ele a ser penhorado, ainda que gravado como bem de família. Precedentes.2. A decisão impugnada discrepa da atual orientação do colendo STJ, sem que ocorra ofensa ao princípio da menor onerosidade para o devedor.3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - EXECUÇÃO - PENHORA DO PRÓPRIO IMÓVEL - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE - ART. 620 DO CPC - IMPERTINÊNCIA - DECISÃO REFORMADA.1. A jurisprudência do colendo STJ pacificou-se no sentido da possibilidade da penhora de imóvel que serve de residência à família do devedor para assegurar pagamento de dívida oriunda de despesas condominiais do próprio bem. Em virtude das despesas condominiais incidentes sobre o imóvel, pode vir ele a ser penhorado, ainda que gravado como bem de família. Precedentes.2. A d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. AUSÊNCIA DE PARIDADE ENTRE O BANCO DO BRASIL E A FAZENDA PÚBLICA. PLANO COLLOR I. RECOMPOSIÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO IPC. BTNF. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS.1. Deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva, pois a instituição financeira responsável pela conta-poupança deve responder à ação em que se busca o recebimento dos expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos.2. O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos (art. 178, §10, inciso III, do Código Civil de 1916), não se equiparando o Banco do Brasil à Fazenda Pública em atividade exclusivamente empresarial, o que afasta o prazo de cinco anos previsto no Decreto 20.910/32. Precedentes do STJ.3. Está consolidado o entendimento no sentido de que é devida aos titulares de depósitos em cadernetas de poupança a respectiva correção dos saldos pelo IPC do Plano Collor I (março/90 - 84,32%; abril/90 - 44,80%; maio/90 - 7,87%) e pelo BTNF para as contas de poupança com aniversário na segunda quinzena do mês de abril/90, tudo em alusão às perdas decorrentes da implantação dos chamados planos econômicos, cujos valores deverão ser acrescidos dos juros remuneratórios devidos à época. Precedentes da Corte e do STJ.4. Apelo provido. Sentença cassada. Pedido julgado parcialmente procedente.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. AUSÊNCIA DE PARIDADE ENTRE O BANCO DO BRASIL E A FAZENDA PÚBLICA. PLANO COLLOR I. RECOMPOSIÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO IPC. BTNF. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS.1. Deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva, pois a instituição financeira responsável pela conta-poupança deve responder à ação em que se busca o recebimento dos expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos.2. O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupan...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS -VERÃO E COLLOR. RECOMPOSIÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO IPC. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS.1. Está consolidado o entendimento no sentido de que é devida aos titulares de depósitos em cadernetas de poupança a respectiva correção dos saldos pelo IPC do Plano Verão (janeiro/89 - 42,72%), Plano Collor I (março/90 - 84,32%; abril/90 - 44,80%; maio/90 - 7,87%) e Plano Collor II (janeiro/91 - 13,69%; março/91 - 13,90%), alusiva às perdas decorrentes da implantação dos chamados planos econômicos, cujos valores deverão ser acrescidos dos juros remuneratórios devidos à época. Precedentes da Corte e do STJ.2. Não há falar em quitação tácita do débito reclamado pela simples inércia do poupador à época da correção dos depósitos e posterior movimentação da conta. Precedentes do STJ.3. Na esteira do entendimento majoritário deste egrégio Tribunal de Justiça, bem como por determinação do art. 1º do Decreto-lei nº 2.311/86 e da Resolução 1.236/86 do Banco Central do Brasil, deve incidir mensalmente sobre a atualização monetária dos depósitos em caderneta de poupança a taxa de juros remuneratórios de 0,5% (meio por cento) de forma capitalizada, servindo de base o saldo do mês anterior para a incidência dos encargos do mês seguinte.4. Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS -VERÃO E COLLOR. RECOMPOSIÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO IPC. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS.1. Está consolidado o entendimento no sentido de que é devida aos titulares de depósitos em cadernetas de poupança a respectiva correção dos saldos pelo IPC do Plano Verão (janeiro/89 - 42,72%), Plano Collor I (março/90 - 84,32%; abril/90 - 44,80%; maio/90 - 7,87%) e Plano Collor II (janeiro/91 - 13,69%; março/91 - 13,90%), alusiva às perdas decorrentes da implantação dos chamados planos econômicos, cu...
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS POR PRAZO INFERIOR A UM ANO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17 (2.170-36). INAPLICABILIDADE. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS E MULTA MORATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. SÚMULA 294 DO STJ. REPETIÇÃO. A autorização dada pela medida provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, somente diz respeito à administração dos recursos do Tesouro Nacional, não podendo ser aplicada a qualquer contrato bancário, uma vez que o sistema financeiro nacional somente pode ser regulado por leis complementares. Dessa forma, constatada a cobrança de juros capitalizados por período inferior a um ano, devem ser recalculadas as prestações pagas, expurgando-se o anatocismo.Se há no contrato questionado cláusula que contenha a previsão de cobrança da taxa de comissão de permanência cumulada com outros encargos para o caso de inadimplência, a procedência do pedido para julgá-la abusiva é medida que se impõe, porquanto há entendimento jurisprudencial pacificado no sentido de ser ilegal essa previsão, conforme se extrai da leitura da Súmula nº 294 do STJ.
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AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS POR PRAZO INFERIOR A UM ANO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17 (2.170-36). INAPLICABILIDADE. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS E MULTA MORATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. SÚMULA 294 DO STJ. REPETIÇÃO. A autorização dada pela medida provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, somente diz respeito à administração dos recursos do Tesouro Nacional, não podendo ser aplicada a qualquer contrato bancário, uma vez que o sistema financeiro nacional somente pode ser regulado...
REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DE MORA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MULTA. LEGALIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO.1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (verbete 297 da Súmula do STJ), porém nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. (enunciado 381 da Súmula do STJ)2. A capitalização mensal de juros, em cédulas de crédito bancário, instituída por lei ordinária, contraria a reserva legal estatuída no art. 192 da Constituição Federal.3. A Tabela Price representa antecipação de juros, os quais incidem sobre todo o capital e não sobre a parcela mensal e implicam pagamentos superiores, se comparados com os pagamentos a esse título com a mesma taxa pelos juros simples sobre cada parcela em razão do prazo, restando patente sua ilegalidade.4. Nada tem de ilegal a estipulação de multa em caso de descumprimento da determinação exarada em antecipação de tutela na sentença, haja vista o comando defluente da cumulação do art. 273, § 3º com o art. 461, § 4º, ambos do CPC.5. Os valores pagos em excesso devem ser devolvidos, na forma simples.6. A ausência de pedido impossibilita a manifestação do julgador, sob pena de incorrer em julgamento extra petita. Não havendo pedido de exclusão de cláusula de cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios, cabe, de ofício, decotar da sentença a parte que o julgou procedente.7. Recurso conhecido e não provido.
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REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DE MORA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MULTA. LEGALIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO.1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (verbete 297 da Súmula do STJ), porém nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. (enunciado 381 da Súmula do STJ)2. A capitalização mensal de juros, em cédulas de crédito bancário, instituída por lei o...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILDIADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Observados os requisitos indicados no art. 285 - A do CPC não configura cerceamento de defesa a prolação de sentença de improcedência initio litis.2 - Nos contratos firmados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é admissível a capitalização de juros, com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada (precedentes do STJ).3 - As matérias suscitadas unicamente em sede recursal não merecem conhecimento, sob pena de supressão de instância e de violação do princípio do devido processo legal e de seus corolários.Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILDIADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Observados os requisitos indicados no art. 285 - A do CPC não configura cerceamento de defesa a prolação de sentença de improcedência initio litis.2 - Nos contratos firmados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é admissível a capitalização de...
PROCESSO CIVIL E CIVIL - EMBARGOS DO DEVEDOR - INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - PRECEDENTES DO EG. STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS (TABELA PRICE) - VEDAÇÃO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - FIANÇA - NULIDADE AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA.1. Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, desde que calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, e limitada à taxa do mercado, contudo, não cumulada com juros moratórios, juros remuneratórios e multa, ( Súmulas n.ºs 30, 294 e 296 do Superior Tribunal de Justiça).2. Segundo a Súmula n.º 121 do Supremo Tribunal Federal, É vedada a capitalização dos juros, ainda que expressamente convencionada.3. Declarada incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art.5º da MP 2.170-36 (antiga MP 1.963-17), não se pode considerar válida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.4. É válida a fiança prestada pelo sócio em mútuo bancário contratado pela pessoa jurídica. Precedente do Eg. STJ.5. Recursos conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL - EMBARGOS DO DEVEDOR - INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - PRECEDENTES DO EG. STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS (TABELA PRICE) - VEDAÇÃO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - FIANÇA - NULIDADE AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA.1. Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, desde que calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, e limitada...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REVISAO - CONTRATO DE MÚTUO (EMPRÉSTIMO PESSOAL) - CDC - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO POTESTATIVIDADE - COBRANÇA NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇAO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO - ABUSIVIDADE - TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO DE COBRANÇA - IOF - LEGALIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NA COBRANÇA. 1.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 2.A cláusula que prevê a cobrança de comissão de permanência não é potestativa, devendo, contudo, ser calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, limitada à taxa de mercado, desde que não cumulada com juros moratórios, juros remuneratórios, multa contratual e correção monetária. Precedentes do STJ.3.Segundo a Súmula n.º 121 do Supremo Tribunal Federal, É vedada a capitalização dos juros, ainda que expressamente convencionada.4.Declarada incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art.5º da MP 2.170-36 (antiga MP 1.963-17), não se pode considerar válida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.5.É indevida a cobrança de taxa de abertura de crédito, em decorrência da falta de contraprestação, contrariando, assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor.6.Não se pode acolher o pedido de repetição do indébito em dobro se ausente a comprovação da má-fé do Banco relativamente aos encargos livremente pactuados entre as partes.7.Recursos conhecidos. Recurso do Banco improvido e recurso do Autor parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REVISAO - CONTRATO DE MÚTUO (EMPRÉSTIMO PESSOAL) - CDC - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO POTESTATIVIDADE - COBRANÇA NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇAO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO - ABUSIVIDADE - TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO DE COBRANÇA - IOF - LEGALIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NA COBRANÇA. 1.A relação havida entre as partes encon...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DA GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. RECONHECIMENTO. INFRAÇÕES COMETIDAS ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 149/03, DO CONTRAN. IRRELEVÂNCIA. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DECORRENTE DE EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. LEI Nº 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ARTIGOS 280 A 282). ENUNCIADO Nº 312 INTEGRANTE DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO C. STJ. 1. A Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) prevê duas notificações relativas às infrações de trânsito: a primeira consiste na ciência do cometimento da infração por parte do condutor, ao tempo que lho é oportunizado momento para oferecer defesa (artigo 280); a segunda, depois que a autoridade de trânsito competente considerar como sendo regular a autuação, tendo por viso dar conhecimento ao infrator da imposição de penalidade (artigo 281). 1.1 A inobservância dos procedimentos exigidos pela legislação pertinente, com a expedição da dupla notificação, configura violação à garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, insculpido no inciso LV da Carta de Outubro segundo o qual aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, bem como aos artigos 280 a 281, do CTB. 1.2 Precedente do STF. 1.2.1 A garantia do direito de defesa contempla, no seu âmbito de proteção, todos os processos judiciais ou administrativos. (RE 426.147-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJ de 5-5-2006.) 2. Mesmo antes da edição da Resolução nº 149/03, do CONTRAN, havia a necessidade da expedição da dupla notificação das infrações de trânsito, porquanto a imposição deste procedimento decorre da aplicação das regras disciplinadas no Código de Trânsito Brasileiro, vale dizer, na lei federal, e não de norma infra-legal, no caso a citada Resolução nº 149/03. 3. Neste sentido a Súmula 312 do C. STJ: No processo administrativo para imposição de multa de trânsito são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. 4. Recurso conhecido e não-provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DA GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. RECONHECIMENTO. INFRAÇÕES COMETIDAS ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 149/03, DO CONTRAN. IRRELEVÂNCIA. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DECORRENTE DE EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. LEI Nº 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ARTIGOS 280 A 282). ENUNCIADO Nº 312 INTEGRANTE DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO C. STJ. 1. A Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) prevê duas notificações relativas às infrações de trânsito: a...
APELAÇÃO. INTERESSE RECURSAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DEVIDA. SÚMULA 371 DO STJ.I - Carece de interesse recursal a parte que interpõe apelação, defendendo o modo pelo qual se deve apurar a condenação proferida em sentença ilíquida.II - Versando a lide sobre matéria exclusivamente de direito, desnecessária a produção de prova pericial. Rejeitada preliminar de cerceamento de defesa.III - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom tem legitimidade para responder pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados acarretou prejuízos ao consumidor.IV - A pretensão deduzida na ação que versa sobre o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal. Assim, a prescrição é regulada pelo art. 177 do CC/16 (art. 205 e 2.028 do CC/02). Prejudicial afastada.V - A complementação das ações devidas aos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira deve ser calculada com base no balancete do mês da integralização. Súmula 371 do e. STJ. VI - Apelação da autora não conhecida. Apelação da ré improvida.
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APELAÇÃO. INTERESSE RECURSAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DEVIDA. SÚMULA 371 DO STJ.I - Carece de interesse recursal a parte que interpõe apelação, defendendo o modo pelo qual se deve apurar a condenação proferida em sentença ilíquida.II - Versando a lide sobre matéria exclusivamente de direito, desnecessária a produção de prova pericial. Rejeitada preliminar de cerceamento de defesa.III - Na qualidade de sucessora da Telebrás,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EMPRESA DE TELEFONIA. EXIBIÇÃO. INTERESSE NÃO EVIDENCIADO. SÚMULA 389 DO STJ.I - Na ação de complementação de subscrição de ações, não havendo inversão do ônus da prova e não sendo hipótese de exibição incidental, incumbe aos autores a prova dos fatos constitutivos de seu direito. II - Necessária a demonstração do interesse quanto ao requerimento da exibição de documentos, mediante comprovação do pagamento das despesas com certidão dos assentamentos da sociedade anônima. Art. 100, §1º, da Lei 6.404/76 e Súmula 389 do e. STJ.III - Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EMPRESA DE TELEFONIA. EXIBIÇÃO. INTERESSE NÃO EVIDENCIADO. SÚMULA 389 DO STJ.I - Na ação de complementação de subscrição de ações, não havendo inversão do ônus da prova e não sendo hipótese de exibição incidental, incumbe aos autores a prova dos fatos constitutivos de seu direito. II - Necessária a demonstração do interesse quanto ao requerimento da exibição de documentos, mediante comprovação do pagamento das despesas com certidão dos assentamentos da sociedade anônima. Art. 100, §1º, da...