HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE E DO COMPORTAMENTO VIOLENTO DO PACIENTE – OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – SEGREGAÇÃO MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
Acertada está a decisão que decreta a prisão preventiva em crime que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, com ameaça à integridade física da vítima, decorrentes de elementos concretos nos autos que evidenciam a periculosidade do paciente, sobretudo diante da gravidade concreta do delito praticado.
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HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE E DO COMPORTAMENTO VIOLENTO DO PACIENTE – OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – SEGREGAÇÃO MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
Acertada está a decisão que decreta a prisão preventiva em crime que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, com ameaça à integridade física da vítima, decorrentes de elementos concretos nos autos que evidenciam a p...
Data do Julgamento:25/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRELIMINAR – INCOMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AFASTADA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, "F", DO CÓDIGO PENAL – "BIS IN IDEM" NÃO CONFIGURADO – INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO IMPROVIDO.
Restando cabalmente demonstrado nos autos o relacionamento familiar entre apelante e vítima correta a incidência da Lei 11.340/06, competindo à Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher o processamento e julgamento do processo.
Se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não há que se falar em absolvição.
A incidência da agravante genérica do art. 61, II, "f", do Código Penal em delitos praticados em violência doméstica não induz em bis in idem, porquanto não se trata de elemento integrante do tipo.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
ACÓRDÃO
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRELIMINAR – INCOMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AFASTADA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, "F", DO CÓDIGO PENAL – "BIS IN IDEM" NÃO CONFIGURADO – INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO IMPROVIDO.
Restando cabalmente demonstrado nos autos o relacionamento familiar entre apelante e vítima correta a incidência da Lei 11.340/06, competindo à Vara da Vio...
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA – MOTORISTA QUE NÃO TOMOU A DEVIDA CAUTELA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – IMPRUDÊNCIA CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A condenação por homicídio culposo no trânsito deve ser mantida pela manifesta imprudência com que agiu o réu, pois, conforme prova testemunhal firme e segura, o apelante dirigia embriagado e estava em velocidade superior a máxima permitida no local, quando invadiu a contramão de direção e colidiu com as vítimas frontalmente, o que causou a morte de uma vítima e lesão corporal na outra. O art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro impõe o dever do condutor de veículo de ter domínio, dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Age com culpa, na modalidade de imprudência, o motorista que ao conduzir motocicleta não toma a devida cautela para evitar o resultado lesivo com morte da vítima.
COM O PARECER – RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA – MOTORISTA QUE NÃO TOMOU A DEVIDA CAUTELA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – IMPRUDÊNCIA CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A condenação por homicídio culposo no trânsito deve ser mantida pela manifesta imprudência com que agiu o réu, pois, conforme prova testemunhal firme e segura, o apelante dirigia embriagado e estava em velocidade superior a máxima permitida no local, quando invadiu a contramão de direção e colidiu com as vítimas frontalmente, o que causou a morte de uma vítima e l...
CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO - MOTORISTA QUE NÃO TOMOU A DEVIDA CAUTELA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A condenação por homicídio culposo no trânsito deve ser mantida pela manifesta imprudência e negligência com que agiu o réu, pois, conforme provas dos autos, o apelante realizou manobra de ré na contramão de direção, quando atropelou a vítima fatal que passava por trás do caminhão. O art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro impõe o dever do condutor de veículo de ter domínio, dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Age com culpa, na modalidade de imprudência, o motorista que ao conduzir caminhão não toma a devida cautela para evitar o resultado lesivo com morte da vítima. Em Direito Penal não há falar em compensação de culpa, portanto, mesmo que fosse constatado comportamento negligente do pedestre, seria inviável a absolvição de motorista que agiu com imprudência.
Com o parecer – recurso não provido.
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CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO - MOTORISTA QUE NÃO TOMOU A DEVIDA CAUTELA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A condenação por homicídio culposo no trânsito deve ser mantida pela manifesta imprudência e negligência com que agiu o réu, pois, conforme provas dos autos, o apelante realizou manobra de ré na contramão de direção, quando atropelou a vítima fatal que passava por trás do caminhão. O art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro impõe o dever do condutor de veículo de ter domínio, dirigindo com atenção e...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – TESE AFASTADA – ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA – ARTS. 312 E 313, I, DO CPP – IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAIS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – ORDEM DENEGADA.
Cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do fato evidenciam a necessidade de constrição cautelar, nos termos dos arts. 312 e 313, I, do CPP, afigurando-se insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas.
Eventuais condições subjetivas favoráveis do paciente não é suficiente para garantir a concessão da liberdade provisória, eis que presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – TESE AFASTADA – ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA – ARTS. 312 E 313, I, DO CPP – IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAIS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – ORDEM DENEGADA.
Cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do fato evidenciam a necessidade de constrição cautelar, nos termos dos arts. 312 e 313, I, do CPP, afigura...
Data do Julgamento:25/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO - LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA ESTREITA VIA DO WRIT - PECULIARIDADES DO FEITO – PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA.
A alegação concernente à negativa de autoria é matéria que depende do reexame da matéria fático-probatória, sendo imprópria sua análise em sede de habeas corpus.
A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos artigos 312 e 313, I, do Código de Processo Penal, vez que há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como, há necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, pois se trata da prática, em princípio, de infração de considerável ofensividade jurídica, característica de crime contra a vida, em razão da gravidade concreta do delito.
São irrelevantes os pacientes possuírem condições pessoais favoráveis, visto que persistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO - LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA ESTREITA VIA DO WRIT - PECULIARIDADES DO FEITO – PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA.
A alegação concernente à negativa de autoria é matéria que depende do reexame da matéria fático-probatória, sendo imprópria sua análise em sede de habeas corpus.
A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos artigos 312 e 313, I, do Código de Processo Penal, vez que há prov...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS PREVENTIVO – ESTELIONATO – FALSIDADE IDEOLÓGICA – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – SUPOSTO ENVOLVIMENTO DE VÁRIAS PESSOAS NA PRÁTICA DELITIVA – "MODUS OPERANDI" – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – AGENTE EM GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de crime punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, conforme previsto no art. 313, I, do CPP.
Há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como a segregação cautelar se justifica para a garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos delitos supostamente praticados, em tese, pelo paciente, após se associar de forma organizada, estável e permanente para praticar golpes em diversas localidades, tentado obter, para si e para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo a erro funcionário do banco, mediante a apresentação de folha de cheque falsificada, fazendo uso de documentação de identificação falsa.
Tendo o paciente supostamente cometido os delitos a ele imputados durante a vigência de liberdade provisória que lhe fora anteriormente concedida nos autos de outro processo penal a que responde, a manutenção da sua segregação cautelar mostra-se necessária, também como forma de se evitar a reiteração delitiva.
Sendo o comprovante de residência juntado aos autos proveniente de outra Comarca, não provada assim a moradia fixa do paciente no distrito da culpa, patente está a necessidade de sua cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. É irrelevante o paciente possuir condições pessoais favoráveis, visto que persistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO – ESTELIONATO – FALSIDADE IDEOLÓGICA – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – SUPOSTO ENVOLVIMENTO DE VÁRIAS PESSOAS NA PRÁTICA DELITIVA – "MODUS OPERANDI" – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – AGENTE EM GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de crime punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, confo...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, sendo que a manutenção da custódia cautelar se justifica para garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito – crime contra a vida - e para assegurar a conveniência da instrução processual, uma vez que o paciente evadiu-se do distrito da culpa.
O delito possui pena máxima superior a 4 (quatro) anos, de modo que admitida a prisão preventiva, nos termos do art. 313, inciso I do Código de Processo Penal.
Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, sendo que a manutenção da custódia cautelar se justifica para garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito – crime contra a vida - e para assegurar a conveniência da instru...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
AGRAVO REGIMENTAL – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO PORQUE IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO – INVIABILIDADE – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Atento à eficiência da prestação jurisdicional, que vem sendo sensivelmente prejudicada pelo elevado número de habeas corpus impetrados em sucedâneo de outros recursos legalmente previstos e, também, em razão da segurança jurídica, tenho por alterar meu posicionamento e acompanhar o entendimento esposado pelas Cortes Superiores, deixando de admitir a impetração do mandamus em substituição a outros recursos, no caso, como sucedâneo de recurso de apelação.
A questão exige dilação probatória, logo, deve ser analisada por meio de recurso de apelação, inclusive já interposta pela Defesa.
O equívoco quanto ao nome do acusado em face do uso indevido do nome alheio não acarreta a nulidade da condenação quando esta incide sobre o verdadeiro autor do crime, podendo a retificação quanto ao nome ser feita a qualquer tempo, como dispõe o art. 259 do CPP.
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AGRAVO REGIMENTAL – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO PORQUE IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO – INVIABILIDADE – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Atento à eficiência da prestação jurisdicional, que vem sendo sensivelmente prejudicada pelo elevado número de habeas corpus impetrados em sucedâneo de outros recursos legalmente previstos e, também, em razão da segurança jurídica, tenho por alterar meu posicionamento e acompanhar o entendimento esposado pelas Cortes Superiores, deixando de admitir a impetração do mandamus em substituição a outro...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ARTIGO 307 E ARTIGO 155, CAPUT C/C ARTIGO 14, II AMBOS DO CP – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO – REJEITADA – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE FURTO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – FRAÇÃO DE INCIDência DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE A TENTATIVA – MANTIDA – COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Não tendo sido o réu ouvido somente porque se recusou a comparecer ao Fórum para a audiência de instrução e julgamento, não há que se falar em nulidade por falta de interrogatório do mesmo, pois a suposta nulidade seria decorrente do seu próprio ato de recusa.
II- A confissão, na delegacia (f. 15-16), aliada aos depoimentos do policial responsável pelas prisão e das demais testemunhas, colhidos sob o crivo do contraditório, são provas suficientes para embasar a condenação pelo delito de furto tentado.
III- Havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, deve haver a compensação, na medida em que ambas guardam relação com a personalidade do agente, portanto igualmente preponderantes.
IV- In casu, o patamar de redução de 1/3 foi bem aplicado pelo magistrado de instância singela, visto que o apelante aproximou-se da consumação do delito.
V- Recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ARTIGO 307 E ARTIGO 155, CAPUT C/C ARTIGO 14, II AMBOS DO CP – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO – REJEITADA – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE FURTO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – FRAÇÃO DE INCIDência DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE A TENTATIVA – MANTIDA – COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Não tendo sido o réu ouvido somente porque se recusou a comparecer ao Fórum para a audiência de instrução e julgamento, não há que se falar em nulidade po...
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Impossível a absolvição por insuficiência de provas quando presente nos autos elementos suficientes para sustentar a condenação.
II – Depoimentos de policiais que participaram das diligências, tomadas na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
III - Demonstrado que o apelante transportou a arma de fogo, após o desentendimento com a vítima, até a residência de seus avós, a fim de ocultá-la, vislumbra-se a ocorrência do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 e não no art. 12 do Estatuto do Desarmamento, não havendo que se falar em desclassificação para o delito de posse de arma de fogo.
III – Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Impossível a absolvição por insuficiência de provas quando presente nos autos elementos suficientes para sustentar a condenação.
II – Depoimentos de policiais que participaram das diligências, tomadas na fase inqu...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME – PENA REDUZIDA - APELANTE REINCIDENTE – REGIME FECHADO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A moduladora da culpabilidade diz respeito à censurabilidade da conduta, ao grau de reprovabilidade social da ação, e se o agente tinha condições de agir de outra forma. Deve ser considerada neutra se não apontados, concretamente, fatos a corroborar a incidência do condenado nas situações antes apontadas.
II - Quanto aos motivos do delito, é inidônea a fundamentação de que o foi praticado para a aquisição de drogas ilícitas, pois o vício já é uma mazela que prejudica o próprio réu em primeiro lugar, não devendo ser utilizada para elevar a pena-base.
III – Tratando-se de réu reincidente, impossível o abrandamento do regime prisional para o semiaberto se a pena é superior a quatro anos.
Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME – PENA REDUZIDA - APELANTE REINCIDENTE – REGIME FECHADO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A moduladora da culpabilidade diz respeito à censurabilidade da conduta, ao grau de reprovabilidade social da ação, e se o agente tinha condições de agir de outra forma. Deve ser considerada neutra se não apontados, concretamente, fatos a corroborar a incidência do condenado nas situações antes apontadas.
II - Quanto aos motivos do delito, é inidônea a fundamentação de q...
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. Opera-se a prescrição quando a pena não excede a dois anos e entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença decorreu prazo superior a quatro anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código Penal. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP. Prescrição declarada de ofício.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. Opera-se a prescrição quando a pena não excede a dois anos e entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença decorreu prazo superior a quatro anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código Penal. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase do...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO – RECURSO DEFENSIVO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – RECORRENTE MENOR DE 21 ANOS – REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 115 DO CP) – PRAZO PRESCRICIONAL VERIFICADO – PRELIMINAR ACOLHIDA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
1- Nos termos do artigo 115 do CP, em se tratando de acusado menor de vinte e um anos à época do fato, o prazo prescricional conta-se pela metade.
2 - Fixada a pena em 01 ano a agente que à época do crime contava com 19 (dezenove) anos de idade, verifica-se a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, se entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença decorre prazo superior a 02 (dois) anos.
3 - Preliminar acolhida. Recurso Provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO – RECURSO DEFENSIVO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – RECORRENTE MENOR DE 21 ANOS – REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 115 DO CP) – PRAZO PRESCRICIONAL VERIFICADO – PRELIMINAR ACOLHIDA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
1- Nos termos do artigo 115 do CP, em se tratando de acusado menor de vinte e um anos à época do fato, o prazo prescricional conta-se pela metade.
2 - Fixada a pena em 01 ano a agente que à época do crime contava com 19 (dezenove) anos de idade, verifica-se a prescrição da pre...
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE MUNIÇÕES – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – CRIME DE MERA CONDUTA – DESPICIENDA A APREENSÃO DA ARMA – CONDUTA TÍPICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O delito de porte ilegal de munições de uso permitido (tipificado no caput do artigo 14 da Lei 10.826/2003), é de mera conduta e perigo abstrato, não exigindo ocorrência de nenhum resultado naturalístico para a sua configuração, bastando o simples porte de referido artefato, o qual, per si, já expõe a perigo a incolumidade pública, independentemente da apreensão da arma de fogo, justificando-se, assim, a presunção de ofensa ao bem jurídico.
Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE MUNIÇÕES – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – CRIME DE MERA CONDUTA – DESPICIENDA A APREENSÃO DA ARMA – CONDUTA TÍPICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O delito de porte ilegal de munições de uso permitido (tipificado no caput do artigo 14 da Lei 10.826/2003), é de mera conduta e perigo abstrato, não exigindo ocorrência de nenhum resultado naturalístico para a sua configuração, bastando o simples porte de referido artefato, o qual, per si, já expõe a perigo a incolumidade pública, independentemente da apreensão da arma de fogo, justificando-se, assim, a presunção...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO – COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E SUBTRAÇÃO DE AUTOMÓVEL - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - RISCO DE REITERAÇÃO - ACUSADO NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO PESSOAL - CITADO POR EDITAL -SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL E DO PRAZO PRESCRICIONAL - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - AFASTADA - REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - ORDEM DENEGADA.
I- Não há falar na inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar, quando provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime.
II- O artigo 366 do CPP autoriza a decretação da prisão preventiva quando presentes os motivos cautelares que fundamentam qualquer prisão provisória, já que faz referência expressa ao artigo 312 do CPP.
III- O perigo de reiteração criminosa é concreto, já que o paciente encontra-se preso na Comarca de Tucuruí/PA pela pratica dos crimes previstos nos artigos 297 e
307, do Código Penal (falsificação de documento e falsa identidade).
IV-Não há prova de condições subjetivas favoráveis mas, ainda que houvesse, elas não ensejam automática concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
V- Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer das medidas diversas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por insuficientes.
COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO – COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E SUBTRAÇÃO DE AUTOMÓVEL - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - RISCO DE REITERAÇÃO - ACUSADO NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO PESSOAL - CITADO POR EDITAL -SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL E DO PRAZO PRESCRICIONAL - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - AFASTADA - REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - ORDEM DENEGADA.
I- Não há falar na inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar, q...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) PARA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 11.343/06 – CONFLITO DE NORMAS QUE SE RESOLVE PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - PRECEDENTES - RECURSO PROVIDO.
I - Tendo em vista que para o crime de associação para o tráfico há expressa previsão legal da aplicação da fração para o livramento condicional em 2/3 (dois terços), não se trata de atribuir ou não caráter hediondo ao delito previsto no art. 35, da Lei n. 11.343/06, mas sim de se aplicar o parágrafo único do art. 44 do citado dispositivo legal. Em havendo conflito de normas, resolve-se pelo princípio da especialidade.
II - Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) PARA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 11.343/06 – CONFLITO DE NORMAS QUE SE RESOLVE PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - PRECEDENTES - RECURSO PROVIDO.
I - Tendo em vista que para o crime de associação para o tráfico há expressa previsão legal da aplicação da fração para o livramento condicional em 2/3 (dois terços), não se trata de atribuir ou não caráter hediondo ao delito previsto no art. 35, da Lei n. 11...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Aplicação da Pena
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINARES. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA – AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REJEIÇÃO. AUDIÊNCIA ESPECIAL – ART. 16 DA LEI Nº 11.340/06 – AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA FIXADA EM CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CP – POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
I – A deliberação acerca do recebimento da denúncia, em virtude de sua natureza interlocutória simples, que em nada se equipara àqueles atos de caráter decisório referidos pelo art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, dispensa fundamentação complexa.
II – A designação da audiência especial prevista pelo artigo 16 da Lei nº 11.340/2006 não é obrigatória e só se justifica quando há possibilidade de retratação por parte da vítima, o que não ocorre em casos de estupro mediante violência real, em que a ação penal é pública incondicionada nos termos da Súmula 608 do STF.
III – Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, apoiada na confissão do apelante, e ainda, nos depoimentos dos policiais militares ouvidos, foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia.
IV – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código. Correta a indicação do regime mais brando quando as circunstâncias judiciais são todas favoráveis ao agente.
V – Recurso provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINARES. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA – AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REJEIÇÃO. AUDIÊNCIA ESPECIAL – ART. 16 DA LEI Nº 11.340/06 – AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA FIXADA EM CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CP – POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
I – A deliberação acerca do recebimento da de...
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS QUANTO À LESÃO CORPORAL – AMEAÇA NÃO CARACTERIZADA. LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. REGIME PRISIONAL – CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Impositiva a condenação por lesão corporal diante de elementos suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime.
II – Ausentes provas robustas acerca da caracterização da ameaça, a absolvição é medida que se impõe, a teor do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
III – Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual ou iminente por parte da vítima.
IV – Os princípios da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, inobstante a tipicidade do fato) e da insignificância (que afasta a tipicidade material da conduta, impondo a absolvição), não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar e de condições pessoais favoráveis do agressor.
V – A confissão qualificada, não empregada para fundamentar o decreto condenatório, não caracteriza a atenuante da confissão espontânea.
VI – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código.
VII – Provimento parcial.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS QUANTO À LESÃO CORPORAL – AMEAÇA NÃO CARACTERIZADA. LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. REGIME PRISIONAL – CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Impositiva a condenação por lesão corporal diante de elementos suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime.
II – Ausen...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REINCIDENTE ESPECÍFICO – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I- Mantém-se a prisão preventiva quando devidamente amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), motivada principalmente na necessidade de salvaguardar a ordem pública, diante do concreto risco de reiteração, já que possui uma condenação por tráfico de drogas (nº 0800261- 64.2011.8.12. 0024), responde a outros processos por furto e receptação na comarca de Aparecida do Taboado/MS, além de outro processo também por tráfico de drogas na comarca de Cassilândia/MS.
III - Demonstrada a materialidade do crime e a presença de fortes indícios de autoria com a apreensão de 4,00 (quatro gramas) de crack, separadas em 13 (treze) trouxinhas, que seriam destinadas à venda.
IV- Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REINCIDENTE ESPECÍFICO – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I- Mantém-se a prisão preventiva quando devidamente amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), motivada principalmente na necessidade de salvaguardar a ordem pública, diante do concreto risco de reiteração, já que possui uma condenação por tráfico de drogas (nº 0800261- 64.2011.8...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins