HABEAS CORPUS – DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SOB A ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INEXISTENTE – INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I - Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade.
II - Não há que falar em excesso de prazo quando no polo passivo figuram mais de um réu, havendo necessidade de expedição de carta precatória para outras unidades da Federação, implicando em maior número de atos processuais. Dentro da razoabilidade, à luz da proporcionalidade, não há que se falar em demora para a formação da culpa. No presente caso, a alegada mora atribuída ao Judiciário inexiste. Pois, se verifica que o processo está seguindo seu trâmite regularmente, não estando paralisado por qualquer negligência.
III - Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. A gravidade do crimes cujo o cometimento é supostamente atribuído ao paciente, bem como pelas condições em que foram cometidos, revela-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público, sob pena de se pôr em dúvida até mesmo a legitimidade e finalidade do exercício da jurisdição penal.
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HABEAS CORPUS – DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SOB A ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INEXISTENTE – INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I - Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a j...
Data do Julgamento:15/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DELITO DE FURTO – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PARA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - CONDENAÇÃO PELO DELITO DE FURTO – NEGADO - RECURSO DESPROVIDO.
As provas que instruem o feito não são aptas para comprovar satisfatoriamente a autoria do crime de furto por parte do apelado, de forma que a absolvição, com fulcro no com fulcro no art. 386, II, do Código de Processo Penal deve ser mantida.
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DELITO DE FURTO – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PARA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - CONDENAÇÃO PELO DELITO DE FURTO – NEGADO - RECURSO DESPROVIDO.
As provas que instruem o feito não são aptas para comprovar satisfatoriamente a autoria do crime de furto por parte do apelado, de forma que a absolvição, com fulcro no com fulcro no art. 386, II, do Código de Processo Penal deve ser mantida.
APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - IRRELEVÂNCIA - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E PORTE DE MUNIÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE REDUZIDA – FUNDAMENTOS INIDÔNEOS – CONFISSÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO ESPECIAL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIME FECHADO INALTERADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
A mera alegação de ser o réu usuário de drogas não obriga a realização de exame de dependência toxicológica, mas a verificação pelo julgador de sua necessidade.
Mantém-se a condenação diante das provas harmônicas reunidas nos autos que demonstram a traficância praticada pelos réus.
A quantidade e natureza da droga são elementos a serem considerados na fixação da pena-base e a apreensão de mais de 282 quilos de maconha merece o recrudescimento da reprimenda. Todavia, afastam-se as circunstâncias judiciais inidoneamente fundamentadas, como a culpabilidade e os antecedentes. Redução proporcional das penas.
Deve ser reconhecida de ofício a atenuante da confissão se de algum modo os réus confirmaram a prática do crime de tráfico, auxiliando no convencimento do julgador e, pois, dando embasamento à condenação.
Não há como incidir a redutora especial do art. 33, §4.º, da Lei 11.343/2006, na prática delituosa organizada que se evidencia pela expressiva quantidade de substância transportada.
O regime inicial fechado determinado aos réus está de acordo com as disposições legais, sobretudo em razão da expressiva quantidade de droga aprendida, tratando-se de gravidade concreta da conduta.
Não há falar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos nos casos em que a reprimenda supera os 4 (quatro) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - IRRELEVÂNCIA - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E PORTE DE MUNIÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE REDUZIDA – FUNDAMENTOS INIDÔNEOS – CONFISSÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO ESPECIAL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIME FECHADO INALTERADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
A mera alegação de ser o réu usuário de drogas não obriga a realização de exame de dependência toxicológica, mas a verificação pelo julgador de sua necessidade.
Mantém-se a...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE LATROCÍNIO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS - ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA RESPALDAR A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE LATROCÍNIO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS - ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA RESPALDAR A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE FAVORECIMENTO SEXUAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A ENSEJAR A CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE FAVORECIMENTO SEXUAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A ENSEJAR A CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
Data do Julgamento:15/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – INTERRUPÇÃO DE ITER CRIMINIS POR VONTADE DO AGENTE – DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA – DESCLASSIFICAÇÃO – PROVIMENTO.
Havendo demonstração inequívoca de que o agente interrompeu o iter criminis por vontade própria, resta caracterizada a desistência voluntária, sendo inviável a acusação de tentativa de homicídio.
Se a conduta do acusado causou ferimentos na vítima, deve o autor responder por este resultado no juízo competente, conforme disposto no art. 15, do Código Penal, e art. 419, do Código de Processo Penal.
Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se dá provimento, ante a impossibilidade de submissão ao Tribunal do Júri de crime diverso de doloso contra a vida.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – INTERRUPÇÃO DE ITER CRIMINIS POR VONTADE DO AGENTE – DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA – DESCLASSIFICAÇÃO – PROVIMENTO.
Havendo demonstração inequívoca de que o agente interrompeu o iter criminis por vontade própria, resta caracterizada a desistência voluntária, sendo inviável a acusação de tentativa de homicídio.
Se a conduta do acusado causou ferimentos na vítima, deve o autor responder por este resultado no juízo competente, conforme disposto no art. 15, do Código Penal, e art. 419, do Código de Processo P...
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRONÚNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Sendo a pronúncia meio de admissibilidade à acusação é de se observar o princípio in dubio pro societate, não se exigindo exame mais aprofundado do mérito, nem mesmo um juízo de certeza, pois será no plenário do júri a oportunidade para apreciar e debater as teses defensivas.
Só é possível a desclassificação da conduta para o delito de lesão corporal quando a mesma se mostrar manifesta nos autos, caso contrário deve a mesma ser reservada a apreciação dos jurados que é o competente para apreciação de eventual ocorrência de crime doloso contra a vida.
Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, a fim de se manter a submissão do acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRONÚNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Sendo a pronúncia meio de admissibilidade à acusação é de se observar o princípio in dubio pro societate, não se exigindo exame mais aprofundado do mérito, nem mesmo um juízo de certeza, pois será no plenário do júri a oportunidade para apreciar e debater as teses defensivas.
Só é possível a desclassificação da conduta para o delito de lesão corporal quando a mesma se mostrar manifesta nos autos, caso contrário deve a mesma ser reservad...
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, USO DE DOCUMENTO FALSO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRISÃO PREVENTIVA – RÉU PRIMÁRIO E DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – CONCESSÃO PARCIAL.
Atento à primariedade do agente e a natureza não violenta dos crimes objeto de acusação, a prisão preventiva deve ser substituída por cautelares alternativas quando se mostrar desproporcional ao caso concreto.
Habeas Corpus que se concede parcialmente, ante a necessidade de utilização da prisão preventiva como ultima ratio.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, USO DE DOCUMENTO FALSO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRISÃO PREVENTIVA – RÉU PRIMÁRIO E DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – CONCESSÃO PARCIAL.
Atento à primariedade do agente e a natureza não violenta dos crimes objeto de acusação, a prisão preventiva deve ser substituída por cautelares alternativas quando se mostrar desproporcional ao caso concreto.
Habeas Corpus que se concede parcialmente, ante a necessidade de utilização da prisão preventiva como ultima...
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL E DESOBEDIÊNCIA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INTEGRIDADE DA VÍTIMA – NÃO CONCESSÃO
Nos casos de violência doméstica a manutenção da prisão preventiva não deve se orientar apenas pelo preceito secundário do crime de lesão corporal. Havendo elementos indiciários a demonstrar a desobediência do paciente, caracterizada pelo descumprimento de medida protetiva, deve ser mantida a custódia cautelar decretada pelo juízo a quo.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade de garantia da ordem pública e a integridade da vítima.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL E DESOBEDIÊNCIA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INTEGRIDADE DA VÍTIMA – NÃO CONCESSÃO
Nos casos de violência doméstica a manutenção da prisão preventiva não deve se orientar apenas pelo preceito secundário do crime de lesão corporal. Havendo elementos indiciários a demonstrar a desobediência do paciente, caracterizada pelo descumprimento de medida protetiva, deve ser mantida a custódia cautelar decretada pelo juízo a quo.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade de garantia...
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – FLAGRANTE FORJADO – MATÉRIA QUE EXTRAVASA O ÂMBITO DO WRIT – PRISÃO CAUTELAR – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO.
Não se conhece da alegação de ocorrência de flagrante forjado, uma vez que tal matéria extravasa o âmbito do writ, exigindo minuciosa dilação probatória.
É cabível a prisão preventiva ao acusado da prática do crime de tentativa de homicídio qualificado, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se conhece parcialmente e, na parte conhecida, nega-se concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – FLAGRANTE FORJADO – MATÉRIA QUE EXTRAVASA O ÂMBITO DO WRIT – PRISÃO CAUTELAR – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO.
Não se conhece da alegação de ocorrência de flagrante forjado, uma vez que tal matéria extravasa o âmbito do writ, exigindo minuciosa dilação probatória.
É cabível a prisão preventiva ao acusado da prática do crime de tentativa de homicídio qualificado, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade concret...
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – GRAVIDADE CONCRETA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – NÃO CONCESSÃO.
Deve ser mantida a prisão preventiva ao acusado por crime doloso contra a vida, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta e a reiteração criminosa do paciente.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – GRAVIDADE CONCRETA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – NÃO CONCESSÃO.
Deve ser mantida a prisão preventiva ao acusado por crime doloso contra a vida, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta e a reiteração criminosa do paciente.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – CAUTELARES DIVERSAS – SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – CAUTELARES DIVERSAS – SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROPRIETÁRIO DE "BOCA DE FUMO" – NÃO CONCESSÃO.
Se as circunstâncias do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar, ante a existência de indícios de que o paciente é conhecido proprietário de "boca de fumo", imperiosa a manutenção da prisão cautelar.
Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade da segregação.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROPRIETÁRIO DE "BOCA DE FUMO" – NÃO CONCESSÃO.
Se as circunstâncias do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar, ante a existência de indícios de que o paciente é conhecido proprietário de "boca de fumo", imperiosa a manutenção da prisão cautelar.
Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade da segregação.
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – CAUTELARES DIVERSAS – SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – CAUTELARES DIVERSAS – SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA – REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva a acusada da prática do crime de tráfico de drogas, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade do delito e comprovada a reiteração delitiva.
Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade da segregação.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA – REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva a acusada da prática do crime de tráfico de drogas, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade do delito e comprovada a reiteração delitiva.
Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade da segregação.
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO CAUTELAR – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade concreta da conduta perpetrada.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO CAUTELAR – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade concreta da conduta perpetrada.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO CAUTELAR – GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO CRIMINOSA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias e a reiteração criminosa evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade concreta da conduta perpetrada.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO CAUTELAR – GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO CRIMINOSA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias e a reiteração criminosa evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade concreta da conduta perpetrada.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – GRAVIDADE CONCRETA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado uma vez evidenciada a periculosidade do agente e a necessidade de constrição cautelar.
É de se refutar a alegação de excesso de prazo quando a marcha processual encontra-se dentro da normalidade e em conformidade com a complexidade da causa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação processual.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – GRAVIDADE CONCRETA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado uma vez evidenciada a periculosidade do agente e a necessidade de constrição cautelar.
É de se refutar a alegação de excesso de prazo quando a marcha processual encontra-se dentro da normalidade e em conformidade com a complexidade da causa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação processual.
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a custódia preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade da segregação.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a custódia preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade da segregação.
HABEAS CORPUS – CRIMES DE TRÂNSITO – ARTIGO 306, DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE CUSTÓDIA PROCESSUAL – PACIENTE DOMICILIADO NO PARAGUAI – PRESSUPOSTO ISOLADO – IMPOSSIBILIDADE DE MANTENÇA DA SEGREGAÇÃO – APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Não se evidenciando nos autos que a liberdade do paciente gerará risco à ordem pública, pois o decreto prisional carece dos pressupostos essenciais exigidos pelo ordenamento jurídico, eis que pautado somente no fato de o paciente ser domiciliado em outro país, devendo-se afastar a constrição, aplicando-se as medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP, mais adequadas diante das circunstâncias do crime, respeitando-se o que preceitua o art. 282, inciso II, do CPP.
Ordem parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS – CRIMES DE TRÂNSITO – ARTIGO 306, DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE CUSTÓDIA PROCESSUAL – PACIENTE DOMICILIADO NO PARAGUAI – PRESSUPOSTO ISOLADO – IMPOSSIBILIDADE DE MANTENÇA DA SEGREGAÇÃO – APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Não se evidenciando nos autos que a liberdade do paciente gerará risco à ordem pública, pois o decreto prisional carece dos pressupostos essenciais exigidos pelo ordenamento jurídico, eis que pautado somente...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal