HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E FALTA DE PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I – Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (fumus comissi delicti e periculum libertatis), com o quando presentes prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, além da necessidade de se garantir a ordem pública em vista da possibilidade de reiteração delitiva por parte do paciente, que possui incursões penais por ameaça, homicídio qualificado, lesão corporal dolosa e homicídio simples tentado, com registro de fuga, mostrando-se propenso à prática de crimes.
II - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade diante da presença dos quesitos autorizadores da segregação cautelar.
III - Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando o risco de reiteração delitiva, concretamente analisado, demonstra que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
IV - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E FALTA DE PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I – Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo 31...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:22/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E INJÚRIA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS – PROPENSÃO À PRÁTICA DELITIVA – CONSTRIÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA – NÃO CONSTATADA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA - ORDEM DENEGADA.
I- Denega-se a ordem quando se demonstra a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública, sobretudo se o paciente descumpre medida protetiva, anteriormente fixada em favor da vítima, e volta a ameaça-la.
II- Nos casos de violência doméstica a manutenção da prisão preventiva não deve se orientar apenas pelo preceito secundário dos crimes imputados. Havendo elementos indiciários a demonstrar a desobediência do paciente, caracterizada pelo descumprimento de medida protetiva, deve ser mantida a custódia cautelar decretada pelo juízo a quo.
III - Não há falar em desproporcionalidade da medida quando fundamentada nos requisitos legais do artigo 312 e 313, inciso III do Código de Processo Penal, sobretudo quando o paciente possui diversos procedimentos por fato praticado em situação de violência doméstica.
IV - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
V- Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E INJÚRIA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS – PROPENSÃO À PRÁTICA DELITIVA – CONSTRIÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA – NÃO CONSTATADA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA - ORDEM DENEGADA.
I- Denega-se a ordem quando se demonstra a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública, sobretudo se o paciente descumpre medida protetiva, anteriormente fixada em favor da vítima, e volta a ameaça-la.
II- Nos casos de violê...
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, LAVAGEM DE DINHEIRO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – PLEITO ALTERNATIVO PARA FIXAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPROCEDENTE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INDÍCIOS DE AUTORIA – EXCESSO DE PRAZO – FEITO CONCLUSO PARA SENTENÇA – SÚMULA Nº 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
I - Não há falar em revogação da prisão preventiva diante de uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e preenchidos os requisitos e fundamentos do art. 312 desse mesmo Codex. A gravidade dos crimes atribuídos ao paciente, bem como as condições em que foram cometidos, revelam situação desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama providência imediata do poder público para garantir a ordem pública.
II - Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública.
III - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito demonstra que não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
IV- Estando o feito concluso para sentença, fica superada a alegação de excesso de prazo, nos termos da súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça.
COM PARECER DA PGJ
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HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, LAVAGEM DE DINHEIRO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – PLEITO ALTERNATIVO PARA FIXAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPROCEDENTE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INDÍCIOS DE AUTORIA – EXCESSO DE PRAZO – FEITO C...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:22/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENOR E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ALEGAÇÃO DE SER MERO USUÁRIO – INADMISSÍVEL ANÁLISE PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - ALEGADA ILEGALIDADE NA CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I- A via estreita e célere do habeas corpus não permite aprofundamento na análise da alegação de que o paciente praticava apenas o crime de posse de drogas para uso próprio.
II - Mantém-se a prisão preventiva quando devidamente amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), motivada na necessidade de salvaguardar a ordem pública. Paciente flagrado juntamente com dois menores de idade, com 04 tipos diferentes de drogas, qual seja, 597g de maconha e haxixe, duas porções de pasta base de cocaína e crack, totalizando quase meio quilo, uma pistola bereta calibre 22, uma balança de precisão, um rolo de plástico filme e dois aparelhos de celular.
III - A aplicação das medidas cautelares (art. 319 do Código de Processo Penal) não se mostram adequadas às circunstâncias do caso ante a presença dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva
IV - Persistindo os pressupostos e fundamentos da decretação da segregação cautelar, é despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis.
V – Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENOR E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ALEGAÇÃO DE SER MERO USUÁRIO – INADMISSÍVEL ANÁLISE PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - ALEGADA ILEGALIDADE NA CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:22/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO ARMA DE FOGO – CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RISCO DE REITERAÇÃO DELITUOSA – PACIENTE COM AÇÕES PENAIS EM CURSO – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
I - Ausente constrangimento ilegal em decreto prisional fundamentado na garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal, em virtude do risco concreto de reiteração criminosa, extraível dos antecedentes criminais do paciente, que já responde pelos crimes de furto qualificado e dano.
II – Inadequadas as medidas cautelares (art. 319 do Código de Processo Penal) diante da presença dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva.
III - Persistindo os pressupostos e fundamentos da decretação da segregação cautelar, é despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis.
IV – Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO ARMA DE FOGO – CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RISCO DE REITERAÇÃO DELITUOSA – PACIENTE COM AÇÕES PENAIS EM CURSO – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
I - Ausente constrangimento ilegal em decreto prisional fundamentado na garantia da ordem pública e para ap...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELA VÍTIMA E POLICIAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA – INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS - PENA ABRANDADA. REGIME PRISIONAL - ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1- Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a confissão extrajudicial, corroborada pelo reconhecimento efetuado pela vítima e por outras provas existentes nos autos, tais como o depoimento judicial de testemunhas e dos policiais que atuaram na ação flagrancial, são provas suficientes a amparar o édito condenatório;
2 - O delito de roubo consuma-se com a simples inversão da posse da coisa alheia - subtraída mediante violência a pessoa - sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima;
3- Impõe-se a redução da pena-base quando inexistentes elementos a indicar que a intensidade do dolo excedeu à previsão legal – o que leva ao afastamento da valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade - e, ainda, ausentes elementos concretos a demonstrar que a vítima sofreu traumas emocionais, não há como valorar-se negativamente as consequências do delito;
4 – Fixada a pena em quatro anos de reclusão, e sendo o acusado primário e portador de circunstâncias judiciais favoráveis, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado no aberto.
5 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELA VÍTIMA E POLICIAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA – INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS - PENA ABRANDADA. REGIME PRISIONAL - ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1- Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a confissão extrajudicial, corroborada pelo reconhecimento efetuado pela vítima e por outras...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE DESACATO – ART. 331 DO CP – PLEITO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS FRÁGEIS PARA EVIDENCIAR OFENSA EM RAZÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA DAS VÍTIMAS – IMPROVIMENTO.
Meros xingamentos com palavras de baixo calão, proferidas de forma genérica não configuram as elementares do tipo penal do art. 331 do CP, que exige que propósito nítido de ofensa direcionada ao funcionário público, em razão da função que exerce.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE DESACATO – ART. 331 DO CP – PLEITO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS FRÁGEIS PARA EVIDENCIAR OFENSA EM RAZÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA DAS VÍTIMAS – IMPROVIMENTO.
Meros xingamentos com palavras de baixo calão, proferidas de forma genérica não configuram as elementares do tipo penal do art. 331 do CP, que exige que propósito nítido de ofensa direcionada ao funcionário público, em razão da função que exerce.
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – REFUTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – INCABÍVEL – CARACTERIZADO O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CP – IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelo firme depoimento da vítima, corroborado por outros elementos de convicção carreados aos autos, tudo a atestar a autoria do apelante no crime de ameaça descrito na inicial acusatória
2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao agente condenado por praticar grave ameaça contra a vítima, diante do óbice previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
3. Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – REFUTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – INCABÍVEL – CARACTERIZADO O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CP – IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelo firme depoimento da vítima, corroborado por outros elementos de convicção carreados aos...
APELAÇÃO MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – ACOLHIDO – CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CP – RECURSO PROVIDO, PORÉM CONCEDIDO AO APELADO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
1. É consabido que, em recentes pronunciamentos, o e. Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de que a violência ou grave ameaça, de que trata o inciso I do artigo 44 do Código Penal, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos às infrações penais de ameaça e vias de fato de menor gravidade, devendo a benesse ser estendida a tais situações.
2. Todavia, na hipótese dos autos não se está diante de uma situação de violência irrelevante ou de baixa potencialidade lesiva. Ora, a conduta perpetrada pelo acusado, que agrediu sua companheira com socos e tapas na região do rosto, causando-lhe lesões corporais, está acometida de um desvalor mais acentuado, ensejando a imputação de uma sanção penal de maior severidade, o que não se coaduna com a imposição de meras penas restritivas de direito. Por tal razão, pode-se concluir que a gravidade da violência perpetrada pelo apelado constitui óbice intransponível no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
3. Por outro lado, estando preenchidos os requisitos previstos no artigo 77 e incisos do Código Penal, deve ser concedido ao apelado o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução Penal.
4. Recurso ministerial provido, para afastar o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Contudo, concedida a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, ante o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal.
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APELAÇÃO MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – ACOLHIDO – CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CP – RECURSO PROVIDO, PORÉM CONCEDIDO AO APELADO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
1. É consabido que, em recentes pronunciamentos, o e. Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de que a violência ou grave ameaça, de que trata o inciso I do artigo 44 do Código Penal, não v...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:19/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO PRIVILEGIADO E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO – ACOLHIDO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PROVIMENTO.
1. O e. Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/90 (Habeas Corpus nº 111.840), o qual prevê que a pena dos crimes hediondos e equiparados será cumprida, inicialmente, em regime fechado, pois cabe ao julgador particularizar a reprimenda do condenado, conforme as circunstâncias do caso concreto, em atenção ao princípio da individualização da pena. Na hipótese dos autos, o apelante, que é primário, foi condenado à pena inferior a 4 anos de reclusão e as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei de Drogas são integralmente favoráveis, razão pela qual revela-se cabível a fixação do regime prisional aberto, nos termos do artigo 33, §§ 2° e 3°, do Código Penal.
2. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO PRIVILEGIADO E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO – ACOLHIDO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PROVIMENTO.
1. O e. Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/90 (Habeas Corpus nº 111.840), o qual prevê que a pena dos crimes hediondos e equiparados será cumprida, inicialmente, em regime fechado, pois cabe ao julgador particularizar a reprimenda do condenado, conforme as circunstâncias do caso concreto, em atenção ao princípio da individualização da pena. Na hipótese dos autos, o apelan...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:19/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – ART. 15 DA LEI 10.826/03 – RECURSO DEFENSIVO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - CONDUTA TÍPICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA PORÉM NÃO APLICADA – REDUÇÃO PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – DESCABIMENTO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a sentença condenatória, quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico.
A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal - Súmula 231/STJ.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – ART. 15 DA LEI 10.826/03 – RECURSO DEFENSIVO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - CONDUTA TÍPICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA PORÉM NÃO APLICADA – REDUÇÃO PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – DESCABIMENTO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a sentença condenatória, quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico.
A incidência de circunstância aten...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:18/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – REDUÇÃO DA PENA – FUNDAMENTOS SUFICIENTES – PROPORCIONALIDADE – RECURSO IMPROVIDO
Justifica-se a elevação proporcional da pena-base ao crime furto mediante a consideração de elementos concretos e idôneos que não constituam o próprio tipo penal ou circunstância legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – REDUÇÃO DA PENA – FUNDAMENTOS SUFICIENTES – PROPORCIONALIDADE – RECURSO IMPROVIDO
Justifica-se a elevação proporcional da pena-base ao crime furto mediante a consideração de elementos concretos e idôneos que não constituam o próprio tipo penal ou circunstância legal.
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO AGENTE E CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – ATOS INFRACIONAIS – PRECEDENTES DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Sendo admitida a prisão preventiva e estando presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, inviável se torna a revogação da prisão preventiva ou a concessão da liberdade provisória.
O modus operandi do suposto crime praticado, bem como o fato do paciente ter cometido atos infracionais quando menor de idade indicam sua elevada periculosidade e a concreta possibilidade de reiteração criminosa, situações que justificam a custódia cautelar para a garantia da ordem pública. Precedentes do STJ.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO AGENTE E CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – ATOS INFRACIONAIS – PRECEDENTES DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Sendo admitida a prisão preventiva e estando presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, inviável se torna a revogação da prisão preventiva ou a concessão da liberdade provisória.
O modus o...
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONTRA O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – INOCORRÊNCIA DE REUNIÃO DOS FEITOS – ERROR IN PROCEDENDO – PROCESSOS EM FASES DISTINTAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO
I – No crime continuado, os agentes têm direito a um só processo ou, se deflagrado mais de um, a uma sentença única.
II – Inviável a reunião de processos em razão da continuidade delitiva quando se encontrarem em fases distintas, na ocorrência de sentença penal transitada em julgado.
III – A reunião de processos somente é possível, quando estiverem pendentes de julgamento, nos termos do artigo 82, do CPP (primeira parte), o que não se verifica na vertente situação.
IV - Considerando a indubitável necessidade de, ao se prolatar sentença penal condenatória com reconhecimento de continuidade delitiva, o Magistrado proceder a prévia analise e, fundamentadamente, apresentar qual o patamar a ser majorado ao delito mais grave, não podendo simplesmente "delegar" ao Juízo da Execução, que não possui elementos cognitivos tão próximos à realidade fática, tal apuração, o qual poderá ou não fazer a unificação das penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONTRA O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – INOCORRÊNCIA DE REUNIÃO DOS FEITOS – ERROR IN PROCEDENDO – PROCESSOS EM FASES DISTINTAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO
I – No crime continuado, os agentes têm direito a um só processo ou, se deflagrado mais de um, a uma sentença única.
II – Inviável a reunião de processos em razão da continuidade delitiva quando se encontrarem em fases distintas, na ocorrência de sentença penal transitada em julgado.
III – A reunião de processos somente é possível, quando estiverem...
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – REINCIDÊNCIA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO.
I. Mantém-se a prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime.
II. As circunstâncias do delito e as condições pessoais do paciente demonstram que as medidas do artigo 319 do CPP são inadequadas.
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HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – REINCIDÊNCIA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO.
I. Mantém-se a prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime.
II. As circunstâncias do delito e as condições pessoais do paciente demonstram que as medidas do artigo 319 do CPP são inadequadas.
HABEAS CORPUS - FURTO TENTADO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REINCIDÊNCIA E REITERAÇÃO DELITIVA- ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a segregação cautelar da paciente para a garantia da ordem pública a fim de cessar sua conduta criminosa, ante a reiteração delitiva.
A paciente possui condenação criminal transitada em julgado por crime de furto qualificado, com guia de execução expedida, conforme consulta ao SAJ - Sistema de Automação da Justiça, bem como que estava cumprindo pena em regime aberto.
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HABEAS CORPUS - FURTO TENTADO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REINCIDÊNCIA E REITERAÇÃO DELITIVA- ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a segregação cautelar da paciente para a garantia da ordem pública a fim de cessar sua conduta criminosa, ante a reiteração delitiva.
A paciente possui condenação criminal transitada em julgado por crime de furto qualificado, com guia de execução expedida, conforme consulta ao SAJ - Sistema de Automação da Justiça, bem como que estava cumprindo pena em regime aberto.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DEVER CONSTITUCIONAL IMPOSTO AO ESTADO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE ÀS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE – INCABÍVEL NA HIPÓTESE – ALERTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL CONFIGURAR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – CABÍVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Se não subsiste, na ordem constitucional, qualquer elemento diferenciador entre o atendimento público do cidadão sem plano de saúde e daquele que o possui, é inadmissível qualquer postura do Estado tendente a criar obstáculo ao atendimento solicitado apenas porque, por precaução da própria administrada, esta contratou com pessoa jurídica de direito privado eventual resguardo complementar de sua saúde.
II. Em ações onde se busca o célere atendimento de uma prestação de saúde por parte do Estado, afigura-se inconcebível que este pretenda promover a denunciação da lide a planos privados de saúde, ampliando o objeto da ação e, por consequência, postergando a entrega da tutela jurisdicional àquele necessitado. Cabível, entretanto, o ajuizamento de eventual ação autônoma em busca do pretenso direito de regresso.
III. Afigura legítimo ao Juízo alertar o servidor público responsável pelo cumprimento da ordem judicial sobre as consequências, na órbita criminal, de seu eventual descumprimento, já que, por estar regulada por lei, a subsunção do ato ilícito ao tipo penal não está na esfera de disponibilidade do Juízo. A advertência, a despeito da ausência de carga sancionatória, afigura-se salutar para conceder maior eficácia à decisão judicial, podendo subsistir em concomitância com eventual multa diária, dadas as naturezas distintas.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DEVER CONSTITUCIONAL IMPOSTO AO ESTADO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE ÀS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE – INCABÍVEL NA HIPÓTESE – ALERTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL CONFIGURAR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – CABÍVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Se não subsiste, na ordem constitucional, qualquer elemento diferenciador entre o atendimento público do cidadão sem plano de saúde e daquele que o possui, é inadmissível qualquer postura do Estado tendente a criar obstáculo ao atendimento solicitad...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:17/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "reiteração criminosa" dos pacientes, pela "gravidade concreta da conduta" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário.
3.A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não é elemento suficiente para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "reiteração criminosa" dos pacientes, pela "gravidade concreta da conduta" e pel...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – DELITO DE AMEAÇA PRATICADO CONTRA A GENITORA – ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – DELITO DECORRENTE DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA – APLICABILIDADE DA LEI 11.340/06 – CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
I – A Lei Maria da Penha é a norma legal de proteção às vítimas mulheres, nos crimes praticados no âmbito familiar, como o ocorrido in casu, em que a vítima é a mãe do agressor.
II – Para a configuração de violência doméstica, basta que estejam presentes as hipóteses previstas no art. 5.º da Lei nº 11.343/06, dentre as quais não se encontra a necessidade de coabitação entre autor e vítima.
Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – DELITO DE AMEAÇA PRATICADO CONTRA A GENITORA – ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – DELITO DECORRENTE DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA – APLICABILIDADE DA LEI 11.340/06 – CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
I – A Lei Maria da Penha é a norma legal de proteção às vítimas mulheres, nos crimes praticados no âmbito familiar, como o ocorrido in casu, em que a vítima é a mãe do agressor.
II – Para a configuração de violência doméstica, basta que estejam presentes as hipóteses previstas no art. 5.º da Lei nº 11.343/06, dentre as quais não...
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – PRISÃO MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "periculosidade do paciente" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário.
3.Segundo entendimento jurisprudencial, a mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – PRISÃO MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "periculosidade do paciente" e pela "repercuss...
Data do Julgamento:15/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória