HABEAS CORPUS – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – PARCELAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À ENERGIA SUBTRAÍDA – ACORDO CELEBRADO COM A CONCESSIONÁRIA – REPARAÇÃO DO DANO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
A natureza jurídica do valor cobrado pelo fornecimento de energia elétrica por meio de concessão de serviço público é de tarifa ou preço público, pois se assemelham aos próprios entes públicos concedentes. Por analogia in bonam partem, aplica-se o disposto no art. 34 da Lei 9249/95 e as regras dispostas na Lei n. 10.684/2003, que trazem a extinção da punibilidade, respectivamente, em virtude do pagamento espontâneo do valor do tributo devido, no caso de crime contra a ordem tributária, se realizado antes do recebimento da denúncia, o que ocorre na hipótese, porquanto o paciente celebrou acordo com a empresa concessionária de energia elétrica do Estado - ENERSUL S.A -, parcelando o débito decorrente de furto de energia elétrica. Declara-se a extinção da punibilidade do réu ante a falta de justa causa para a persecução penal.
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HABEAS CORPUS – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – PARCELAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À ENERGIA SUBTRAÍDA – ACORDO CELEBRADO COM A CONCESSIONÁRIA – REPARAÇÃO DO DANO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
A natureza jurídica do valor cobrado pelo fornecimento de energia elétrica por meio de concessão de serviço público é de tarifa ou preço público, pois se assemelham aos próprios entes públicos concedentes. Por analogia in bonam partem, aplica-se o disposto no art. 34 da Lei 9249/95 e as regras dispostas na Lei n. 10.684/2003, que tr...
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PACIENTE QUE APRESENTA REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIMES – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está devidamente fundamentada, encontrando amparo no artigo 312 do CPP, calcada em circunstâncias concretas na necessidade de garantia da ordem pública. Contumácia delitiva do paciente. Reincidente. Responde pela prática de delito patrimonial.
Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PACIENTE QUE APRESENTA REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIMES – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está devidamente fundamentada, encontrando amparo no artigo 312 do CPP, calcada em circunstâncias concretas na necessidade de garantia da ordem pública. Contumácia delitiva do paciente. Reincidente. Responde pela prática de delito patrimonial.
Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, pa...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:11/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO E FALSA IDENTIDADE – AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO – INVIABILIDADE – CONDUTA DE FALSA IDENTIDADE TÍPICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
1. No delito de furto, a circunstância de ter sido praticado o delito no período de repouso noturno, foi prevista pelo legislador pátrio como dotada de maior reprovabilidade, ensejando o aumento da pena na terceira fase da dosimetria, sendo indiferente se a vítima estava ou não, efetivamente, repousando.
2. Crime de falsa identidade. O princípio constitucional da autodefesa (artigo 5.º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui a si falsa identidade perante autoridade policial com a finalidade de eximir-se de responsabilidade. O cidadão possui o direito de defender sua liberdade, desde que para tanto não lesione ou ofenda terceiros. Precedentes dos Tribunais Superiores. Condenação mantida.
COM O PARECER - NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO E FALSA IDENTIDADE – AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO – INVIABILIDADE – CONDUTA DE FALSA IDENTIDADE TÍPICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
1. No delito de furto, a circunstância de ter sido praticado o delito no período de repouso noturno, foi prevista pelo legislador pátrio como dotada de maior reprovabilidade, ensejando o aumento da pena na terceira fase da dosimetria, sendo indiferente se a vítima estava ou não, efetivamente, repousando.
2. Crime de falsa identidade. O princípio constitucional da autodefesa (artigo 5.º, i...
APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – FATOS ANTERIORES À LEI 12.234/2010 – PRESCRIÇÃO OPERADA ENTRE A DATA DOS FATOS E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.
1. Imperativo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, matéria de ordem pública e que pode ser declarada de ofício e em qualquer grau de jurisdição, pois em qualquer fase do processo, a teor do disposto no art. 61 do CPP. A prescrição também é matéria prejudicial ao mérito, de forma que reconhecida, faz desaparecer todos os efeitos, penais e extrapenais, de eventual condenação.
2. Os fatos datam de março de 1998 até janeiro de 2005, conforme a exordial acusatória. Ocorreu a prescrição punitiva retroativa em lapso temporal entre a data do fato e o recebimento da denúncia. É certo que a Lei n. 12.234/10, ao alterar o §1º do art. 110 do Código Penal, estabeleceu que a prescrição não pode "em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa", referida alteração configura "novatio legis in pejus" e implica no direito à liberdade, logo, não alcança o presente caso, pois o crime foi cometido antes da sua vigência. Precedentes do STJ. Declaração de ofício da prescrição retroativa, por conseguinte, extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, IV, do CP.
Contra o parecer, declaro a prescrição na forma retroativa, à época vigente, e, consequentemente, julgo extinta a punibilidade de Arlete Carvalho Zanoni, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – FATOS ANTERIORES À LEI 12.234/2010 – PRESCRIÇÃO OPERADA ENTRE A DATA DOS FATOS E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.
1. Imperativo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, matéria de ordem pública e que pode ser declarada de ofício e em qualquer grau de jurisdição, pois em qualquer fase do processo, a teor do disposto no art. 61 do CPP. A prescrição também é matéria prejudicial ao mérito, de forma que reconhecida, faz desaparecer todos os efeitos, penais e extrapenais, de eventual condenação.
2. Os fatos datam de março de 19...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE MANTIDA – VALORAÇÃO CORRETA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES E MAJORANTES DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Pena-base mantida. O quantum da pena-base deverá ser estabelecido entre o mínimo e máximo cominado para o crime e será definido conforme a análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, observada a discricionariedade do Magistrado para a valoração e aplicação da mesma, desde que apresentada a adequada fundamentação. Caracterizado os maus antecedentes, pois consta da certidão carreada aos autos que o apelante possui duas condenações transitadas em julgado por fatos anteriores. Mantém-se a exasperação decorrente da natureza e quantidade de droga apreendida, visto que, conforme o art. 42 da Lei n.º 11.343/2006, o julgador deve considerá-las, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal,quando da fixação da pena-base.
Com o parecer, recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE MANTIDA – VALORAÇÃO CORRETA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES E MAJORANTES DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Pena-base mantida. O quantum da pena-base deverá ser estabelecido entre o mínimo e máximo cominado para o crime e será definido conforme a análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, observada a discricionariedade do Magistrado para a valoração e aplicação da mesma, desde que apresentada a adequada fundamentação. Caracterizado os maus antecedentes, pois consta da certidão carreada aos au...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:11/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRÊS RÉUS – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA DO DELITO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO CONFIGURADA – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (494 KG DE MACONHA) – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Réus Cláudio e Valdinei. A condenação dos acusados pelo delito de tráfico de drogas deve ser mantida, uma vez que os relatos firmes e uníssonos dos policiais militares, aliados aos elementos probatórios acostados aos autos comprovam que os agentes atuaram como "batedores" do caminhão no qual foram encontrados 494 quilos de maconha.
Réus Cláudio e Valdinei. Com relação ao delito de associação para o tráfico, a jurisprudência pátria é uníssona ao dispor que, para haver a condenação pelo art. 35, da Lei n. 11.343/06, é necessário que reste, estreme de dúvidas, comprovado o vínculo associativo entre duas ou mais pessoas, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e §1º, e 34, ambos da Lei de Drogas. Inexiste nos autos comprovação do ajuste prévio e duradouro dos apelantes entre si para demonstrar que praticavam o comércio ilícito de drogas em associação, devendo ser absolvidos. Em respeito ao princípio da igualdade, verifico que ambos os condenados estão em situação idêntica, logo, aplicável o art. 580 do CPP, impondo-se, também, a absolvição do corréu Roni.
Réus Cláudio, Valdinei e Roni. A redutora de pena prevista no art. 33, §4º da Lei Antidrogas não se aplica quando, em razão da quantidade da substância entorpecente apreendida, constata-se que os acusados fazem parte de uma organização criminosa, dedicando-se a atividade criminosa. No caso, estavam transportando 494 Kg de maconha.
Réus Cláudio, Valdinei e Roni. Para a incidência da majorante do art. 40, inciso V, da Lei 11.343/06, é prescindível a transposição de fronteiras, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação.
Mantém-se o regime inicial fechado fixado na sentença para ambos os réus, pois necessário à reprovação da conduta, diante da vultuosa quantidade do entorpecente e observado, ainda, o disposto no art. 33, §3º do Código Penal.
Em parte com o parecer, dou provimento em parte ao recurso para absolver os réus do delito previsto no art. 35, da Lei de Drogas.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRÊS RÉUS – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA DO DELITO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO CONFIGURADA – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (494 KG DE MACONHA) – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Réus Cláudio e Valdinei. A condenação dos acusados pelo delito de tráfico de drogas deve ser mantida, uma vez que os relatos firmes e uníssonos dos policiais militares, aliados aos element...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:11/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO – INSUFICIENTES – ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, dispostos no art. 312, CPP. Além do que, à luz do artigo 313 do CPP, mostra-se admissível a manutenção da prisão preventiva, por tratar-se de delito punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
Existem nos autos firmes indicativos de que em liberdade o paciente ofereça gravame à ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, bem como pela periculosidade em razão de seu modo de agir, pois teria, em tese, praticado o crime de roubo, em concurso de agentes, mediante uso de armas de fogo, restringindo a liberdade da vítima, além do que a caminhonete objeto da subtração foi transportada para o país vizinho, Paraguai, e lá vendida pelo valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
O impetrante juntou documento a fim de comprovar a condição pessoal aludida, qual seja, residência fixa, todavia, mesmo que comprovada, não bastaria, por si só, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO – INSUFICIENTES – ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, dispostos no art. 312, CPP. Além do que, à luz do artigo 313 do CPP, mostra-se admissível a manutenção da prisão preventiva, por tratar-se de delito punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
Existem nos autos firmes indicativos de que em liberdade o...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, sendo que a manutenção da custódia cautelar se justifica pela necessidade de assegurar a conveniência da instrução processual, aplicação da lei penal e principalmente garantir a ordem pública, tendo em vista o crime praticado – homicídio qualificado mediante promessa de recompensa.
O delito possui pena máxima superior a 4 (quatro) anos, de modo que admitida a prisão preventiva, nos termos do art. 313, inciso I do Código de Processo Penal.
Outrossim, em consulta ao sistema SAJ, verifica-se que todos os pacientes estão sendo processados por vários outros crimes, assim, a reiteração de delitiva revela que os pacientes não demonstram preocupação alguma com os bons costumes, e que delinquir é seu meio de vida, o que é certo que oferecem grave risco à ordem pública.
COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, sendo que a manutenção da custódia cautelar se justifica pela necessidade de assegurar a conveniência da instrução processual, aplicação da lei penal e principalmente garantir a ordem pública, tendo em v...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:11/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 117,80 KG DE MACONHA - PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EMBARAÇO À INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS MINIMAMENTE - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Está presente a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido, e há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como os motivos ensejadores da prisão preventiva, por isso não há falar em revogação da segregação cautelar.
O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, sequer foram minimamente comprovadas, não enseja a concessão da liberdade quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 117,80 KG DE MACONHA - PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EMBARAÇO À INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS MINIMAMENTE - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) ...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:11/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – EXCESSO DE PRAZO NA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA – PLURALIDADE DE CRIMES E DE ACUSADOS – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA – RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade (art. 5º, LXXVII, da CF).
Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – EXCESSO DE PRAZO NA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA – PLURALIDADE DE CRIMES E DE ACUSADOS – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA – RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:11/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO ROUBADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REGISTRO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA COMPROMETIDA – MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime, a custódia cautelar encontra fundamento na garantia da ordem pública, pois o paciente reitera na prática delitiva.
Paciente que se encontrava cumprindo pena no regime semiaberto quando foi preso em flagrante cometendo novo delito, evidenciando que, fora do cárcere, não é capaz de manter um comportamento compatível com a esperada recuperação.
In casu, a custódia cautelar encontra fundamento na conveniência da instrução processual, garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, pois o paciente é reincidente, além de ter descumprido o roteiro de obrigações estipulado como condição à reinserção na sociedade.
O perigo de reiteração criminosa é concreto.
Não há prova de todas as condições subjetivas favoráveis mas, ainda que houvesse, elas não ensejam automática concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer das medidas diversas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por insuficientes.
Contra o parecer. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO ROUBADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REGISTRO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA COMPROMETIDA – MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autori...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:11/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – FURTO – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - AFASTADA -– RISCO DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RESGUARDO DA REITERAÇÃO DELITIVA – PACIENTE QUE É REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIMES PATRIMONIAIS - DECISÃO FUNDAMENTADA - ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime, a custódia cautelar encontra fundamento na conveniência da instrução processual, garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, pois o paciente reitera em prática delitiva específica.
O perigo de reiteração criminosa é concreto, já que o paciente é contumaz na prática delitiva e possui duas condenações transitadas em julgado por delitos patrimoniais e responde a outro processo por furto.
Evidenciado o potencial risco de reiteração delitiva é válida a prisão preventiva para resguardar a ordem pública.
Não há prova das condições subjetivas favoráveis mas, ainda que houvesse, elas não ensejam automática concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer das medidas diversas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por insuficientes.
Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – FURTO – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - AFASTADA -– RISCO DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RESGUARDO DA REITERAÇÃO DELITIVA – PACIENTE QUE É REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIMES PATRIMONIAIS - DECISÃO FUNDAMENTADA - ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:11/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – CRIME DE QUADRILHA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – DENÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 41 DO CPP – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS RECORRIDOS SOLTOS HÁ MAIS DE SEIS MESES – SITUAÇÃO CONSOLIDADA – INALTERAÇÃO FÁTICA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quando o fato criminoso imputado ao réu é devidamente descrito na denúncia, de forma clara e lógica, com todas as circunstâncias relevantes e contendo os demais elementos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, não há falar em inépcia, devendo ser recebida para o prosseguimento da ação penal.
2. A segregação preventiva é admissível desde que presentes indícios suficientes sobre a autoria e materialidade delitiva (CPP, art. 312, 2ª parte), e que a medida seja indispensável para garantia da ordem pública, econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, art. 312, 1ª parte).
No presente caso, a manutenção da decisão de revogação da prisão preventiva, proferida há quatro meses, deve ser mantida porque não houve alteração fática da situação já consolidada.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – CRIME DE QUADRILHA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – DENÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 41 DO CPP – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS RECORRIDOS SOLTOS HÁ MAIS DE SEIS MESES – SITUAÇÃO CONSOLIDADA – INALTERAÇÃO FÁTICA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quando o fato criminoso imputado ao réu é devidamente descrito na denúncia, de forma clara e lógica, com todas as circunstâncias relev...
Data do Julgamento:01/02/2016
Data da Publicação:11/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) – PACIENTE PRIMÁRIO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II. Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a decretação da prisão preventiva do paciente.
III. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
IV – Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) – PACIENTE PRIMÁRIO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II. Na espécie delitiva do tráfico ilícito...
Data do Julgamento:25/01/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE DENÚNCIA – CONFLITO DE JURISDIÇÃO NÃO CONFIGURADO – INCIDENTE PROCESSUAL NÃO CONHECIDO.
I – Não sendo oferecida a denúncia por controvérsia estabelecida entre membros do Ministério Público, inviável falar em conflito de jurisdição, mas sim, de atribuições, de modo a ser vedado ao julgador antecipar-se ao titular da ação penal e deliberar sobre a competência para processar e julgar crime sob o qual sequer foi exercida a opinio delicti.
II – Conflito negativo não conhecido, com determinação de baixa dos autos para posterior remessa do inquérito ao Procurador-Geral de Justiça, visando assim solucionar o impasse gerado entre os promotores de justiça.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE DENÚNCIA – CONFLITO DE JURISDIÇÃO NÃO CONFIGURADO – INCIDENTE PROCESSUAL NÃO CONHECIDO.
I – Não sendo oferecida a denúncia por controvérsia estabelecida entre membros do Ministério Público, inviável falar em conflito de jurisdição, mas sim, de atribuições, de modo a ser vedado ao julgador antecipar-se ao titular da ação penal e deliberar sobre a competência para processar e julgar crime sob o qual sequer foi exercida a opinio delicti.
II – Conflito negativo não conhecido, com determinação de baixa dos autos para posterior remes...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Furto Qualificado
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime, a custódia cautelar encontra fundamento na conveniência da instrução processual, garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, pois o paciente reitera na prática delitiva.
In casu, a custódia cautelar encontra fundamento na conveniência da instrução processual, garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, pois o paciente é reincidente em delitos patrimoniais, além de estar foragido nos autos de execução penal.
O perigo de reiteração criminosa é concreto.
Não há prova de todas as condições subjetivas favoráveis mas, ainda que houvesse, elas não ensejam automática concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer das medidas diversas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por insuficientes.
Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime, a custódia cautelar encontra fun...
HABEAS CORPUS – ROUBO – FURTO – LESÃO CORPORAL - PRISÃO PREVENTIVA – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - AFASTADA -– RISCO DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RESGUARDO DA REITERAÇÃO DELITIVA – PACIENTE QUE É REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIMES PATRIMONIAIS - DECISÃO FUNDAMENTADA - ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime, a custódia cautelar encontra fundamento na conveniência da instrução processual, garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, pois o paciente reitera em prática delitiva específica.
O perigo de reiteração criminosa é concreto, já que o paciente é contumaz na prática delitiva e possui quatro condenações transitadas em julgado por delitos patrimoniais.
Não há prova das condições subjetivas favoráveis mas, ainda que houvesse, elas não ensejam automática concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer das medidas diversas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por insuficientes.
Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO – FURTO – LESÃO CORPORAL - PRISÃO PREVENTIVA – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - AFASTADA -– RISCO DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RESGUARDO DA REITERAÇÃO DELITIVA – PACIENTE QUE É REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIMES PATRIMONIAIS - DECISÃO FUNDAMENTADA - ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Provada a materialidade e presentes elementos...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ARTIGO 155, §4°, I E IV, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA – QUALIFICADORAS MANTIDAS – REDUÇÃO PENA-BASE – MANTIDO PATAMAR DO ARTIGO 155, §2°, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Demonstradas a autoria e a materialidade, mantem-se a condenação nos termos proferidos na instância singela.
Nada obstante a inexpressividade da lesão jurídica, também se revela dos autos que o delito foi cometido em concurso de agentes e com rompimento de obstáculo, bem como os agentes possuem incidências por delitos contra o patrimônio, tornando ausentes os requisitos da conduta minimamente ofensiva e ausência de periculosidade social para aplicação do princípio da insignificância.
O fato de os agentes não obterem a posse mansa e pacífica da res furtiva, já que surpreendidos durante a prática delitiva e presos em flagrante, impediu que a conduta delituosa fosse consumada, ensejando assim a desclassificação para a modalidade tentada.
Incabível o afastamento das qualificadoras, porquanto as confissões e testemunhas, bem como o laudo pericial – exame em local de arrombamento – demonstram que o delito foi cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa (inciso I) e mediante concurso de duas ou mais pessoas (inciso IV).
Extirpa-se circunstância judicial equivocadamente negativada.
Inatacável a fração eleita em decorrência da incidência do artigo 155, §2º, do Código Penal, posto que o magistrado da instância singela obedeceu aos critérios técnicos legais, bem como o quantum eleito atenta a proporcionalidade da pena cominada, restando suficiente e necessária a reprovação do crime e reinserção social dos agentes.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ARTIGO 155, §4°, I E IV, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA – QUALIFICADORAS MANTIDAS – REDUÇÃO PENA-BASE – MANTIDO PATAMAR DO ARTIGO 155, §2°, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Demonstradas a autoria e a materialidade, mantem-se a condenação nos termos proferidos na instância singela.
Nada obstante a inexpressividade da lesão jurídica, também se revela dos autos que o delito foi cometido em concurso de agentes e com rompimento de obstáculo, bem com...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ARTIGO 155, § 4°, INCISO I, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – AGENTE REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – NÃO POSSÍVEL – PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA QUANDO COMPROVADO O ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – PENA-BASE – ANTECEDENTES MACULADOS – PERSONALIDADE AFASTADA – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – PARCIAL PROVIMENTO.
1. Constatando-se que o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal – formado pelos depoimentos dos policiais que realizaram a prisão em flagrante do apelante em posse da res furtiva – são suficientes em demonstrar a autoria deste no crime de furto qualificado descrito na denúncia, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.
2. O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao agente que é reincidente e portador de maus antecedentes, possuindo diversas condenações anteriores pela prática de crimes patrimoniais, porquanto ausentes os requisitos do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da ínfima periculosidade social da ação. Com efeito, o postulado da insignificância não deve acobertar a impunidade, sob pena de representar incentivo à prática reiterada de delitos de "pequeno porte" e, por consectário, abalar gravemente a ordem pública.
3. A configuração da qualificadora do rompimento de obstáculo prescinde de prova pericial, quando presentes outros meios de prova que atestem seguramente a presença desta circunstância, tal como ocorre na hipótese dos autos.
4. Mantém-se a valoração negativa dos antecedentes criminais, pois as certidões carreadas às págs. 144/176 dos autos revelam que o apelante possui diversas condenações anteriores transitadas em julgado, não havendo óbice que uma delas seja utilizada para fins de reincidência e outra como antecedentes. Por outro lado, a mera afirmação, genérica e abstrata, de que o recorrente possui personalidade "voltada ao cometimento de ato ilícito" não é capaz de demonstrar o seu verdadeiro perfil psicológico ou eventual índole moral maculada, razão pela qual deve ser afastada a valoração negativa atribuída a tal moduladora. Pena-base reduzida, porém mantida um pouco acima do mínimo legal.
5. Justifica-se a aplicação do regime prisional fechado ao agente que, além de reincidente, possui maus antecedentes, haja vista ter sofrido outras condenações por crimes patrimoniais. Não há violação da Súmula 269 do e. STJ, que prevê a possibilidade de fixação do regime semiaberto apenas quando as circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis ao agente reincidente, o que não ocorre na hipótese.
6. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir um pouco a pena-base, ante a exclusão da valoração negativa atribuída à moduladora da personalidade.
EM PARTE CONTRA O PARECER
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ARTIGO 155, § 4°, INCISO I, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – AGENTE REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – NÃO POSSÍVEL – PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA QUANDO COMPROVADO O ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – PENA-BASE – ANTECEDENTES MACULADOS – PERSONALIDADE AFASTADA – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – PARCIAL PROVIMENTO.
1. Constatando-se que o conjunto probatório produzido no curso da persecu...
HABEAS CORPUS – TENTATIVA FURTO QUALIFICADO - COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA - COM ABUSO DE CONFIANÇA, OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA - MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - 155, § 4°, I, II E IV, C/C ART. 14, II E ART. 288 CAPUT, C/C ART. 29 DO CÓDIGO PENAL - UTILIZAÇÃO DE UM 'PESCADOR' DE ENVELOPES DOS CAIXAS ELETRÔNICOS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 E 313 DO CPP – PRESSUPOSTOS E REQUISITOS INALTERADOS – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
I- Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública e a aplicação da lei penal.
II - Depreende-se a patente periculosidade da paciente eis que, em concurso com terceiros, tentava arrombar Caixa Eletrônico, mediante destreza, consistente na utilização de um 'pescador' de envelopes, que somente não se consumou em razão da interferência policial.
III - As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
IV - A existência de condições favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, por si só, não são suficientes para autorizar a liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA FURTO QUALIFICADO - COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA - COM ABUSO DE CONFIANÇA, OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA - MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - 155, § 4°, I, II E IV, C/C ART. 14, II E ART. 288 CAPUT, C/C ART. 29 DO CÓDIGO PENAL - UTILIZAÇÃO DE UM 'PESCADOR' DE ENVELOPES DOS CAIXAS ELETRÔNICOS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 E 313 DO CPP – PRESSUPOSTOS E REQUISITOS INALTERADOS – INDÍCIOS DE AUTORIA E PR...