RECURSOS DEFENSIVOS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – POSSIBILIDADE – VÍTIMA NÃO OUVIDA EM JUÍZO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – MEROS INDÍCIOS DO COMETIMENTO DO CRIME – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A absolvição dos agentes deve ser decretada quando o conjunto probatório é insuficiente para embasar um édito condenatório, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
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RECURSOS DEFENSIVOS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – POSSIBILIDADE – VÍTIMA NÃO OUVIDA EM JUÍZO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – MEROS INDÍCIOS DO COMETIMENTO DO CRIME – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A absolvição dos agentes deve ser decretada quando o conjunto probatório é insuficiente para embasar um édito condenatório, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO INCIDÊNCIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA, MAS NÃO APLICADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES – IMPOSSIBILIDADE – PENA PECUNIÁRIA – MANTIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A subtração de uma câmera de segurança, avaliada em R$ 600,00, ou seja, próximo ao valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato (R$ 678,00 - 2013), em horário noturno, não é irrelevante para o Direito penal. Assim, a análise objetiva do fato não permite o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma do princípio da insignificância, pouco importando questões de natureza subjetiva, relativas à vida anteacta do recorrente, que na verdade não têm nenhuma relação com o delito ora examinado.
A comprovação da prática de furto pelo acusado, ainda que por vingança, exclui a possibilidade de desclassificação da conduta para o delito de exercício arbitrário das próprias razões.
A confissão denominada "qualificada" autoriza o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, d, do Código Penal. Inteligência da súmula 545 do STJ. A despeito disso, não há ensejo para a sua aplicação se a pena intermediária encontra-se em patamar necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Inexiste motivo para reduzir a pena pecuniária substitutiva se esta foi fixada em valor pouco acima do salário mínimo vigente ao tempo do fato e estabelecida como alternativa à prestação de serviços à comunidade. Ademais, o artigo 50, segunda parte, do Código Penal, o artigo 687, II e § 2º, do Código de Processo Penal, e o artigo 66, V, a, da LEP, facultam ao Juízo da Execução o parcelamento dos valores fixados a título de prestação pecuniária, se assim requerer o condenado e conforme as circunstâncias do caso em concreto.
Recurso provido em parte.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO INCIDÊNCIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA, MAS NÃO APLICADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES – IMPOSSIBILIDADE – PENA PECUNIÁRIA – MANTIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A subtração de uma câmera de segurança, avaliada em R$ 600,00, ou seja, próximo ao valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato (R$ 678,00 - 2013), em horário noturno, não é irrelevante para o Direito penal. Assim, a análise objetiva do fato não permite o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o p...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – POSSIBILIDADE – PERÍCIA ATESTANDO A INAPTIDÃO DO ARTEFATO – MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS MANTIDA – COMPROVAÇÃO DA REUNIÃO DE ESFORÇOS PARA A PRÁTICA CRIMINOSA – REDUÇÃO DA PENA-BASE E MULTA OPERADA – PATAMAR DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA – MANUTENÇÃO – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Reduz-se proporcionalmente a pena-base fixada, ante o afastamento de circunstâncias desfavoravelmente consideradas sem fundamentação idônea.
Se o laudo pericial concluiu que arma de fogo era inapta a produzir disparos, deve ser afastada a incidência da causa de aumento relativa ao emprego de arma no crime de roubo
A majorante do concurso de pessoas deve ser mantida quando as provas evidenciam a prática criminosa por dois agentes, com clara reunião de esforços
Se o agente percorreu praticamente todo o iter criminis, impossível aumentar o patamar de redução pela tentativa para dois terços, devendo ser mantido no mínimo.
Se o agente é primário e a pena foi fixada em 4 anos, o regime inicial de cumprimento da pena é o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "c" do Código Penal.
Comprovada a hipossuficiência do agente, deve ser concedida a isenção do pagamento das custas processuais.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – POSSIBILIDADE – PERÍCIA ATESTANDO A INAPTIDÃO DO ARTEFATO – MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS MANTIDA – COMPROVAÇÃO DA REUNIÃO DE ESFORÇOS PARA A PRÁTICA CRIMINOSA – REDUÇÃO DA PENA-BASE E MULTA OPERADA – PATAMAR DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA – MANUTENÇÃO – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Reduz-se proporcionalmente a pena-base fixada, ante o afastamento de circunstâncias desfavoravelmente consideradas sem fundamentação idônea.
Se o l...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – BAGATELA, AINDA QUE IMPRÓPRIA – IMPOSSÍVEL – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, F DO CÓDIGO PENAL – "BIS IN IDEM" NÃO CONFIGURADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não há que se falar em absolvição.
Não havendo prova da agressão injusta, afasta-se a excludente de ilicitude da legítima defesa.
Incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante.
Inaplicável os benefícios do art. 129, § 4º do Código Penal se não estiver presente nos autos elementos que indiquem que a agressão derivou de injusta provocação da ofendida.
A incidência da agravante genérica do art. 61, II, "f", do Código Penal em delitos praticados em violência doméstica não induz em bis in idem porquanto não se trata de elemento integrante do tipo.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – BAGATELA, AINDA QUE IMPRÓPRIA – IMPOSSÍVEL – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, F DO CÓDIGO PENAL – "BIS IN IDEM" NÃO CONFIGURADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não há que se fa...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:14/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NULIDADE – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS – CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06 MANTIDA – DE OFÍCIO: RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ALTERADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. O fato de haver sido nomeado defensor ad hoc ao réu para a audiência de instrução e julgamento não é capaz de anular o ato, se a defesa não demonstrar a ocorrência de efetivo prejuízo ao apelante.
II. Incabível a absolvição ou desclassificação para o delito de uso de entorpecentes, pois o conjunto probatório traz elementos suficientes para embasar o édito condenatório do apelante pela prática do crime de tráfico de drogas.
III. Mantida a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n.º 11.343/06, vez que há provas de que o réu vendeu drogas a um adolescente.
IV. De ofício, há que ser aplicada a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas. O réu é primário e de bons antecedentes, não existindo fundamentos concretos a indicar que integre organização criminosa ou mesmo que se dedique à atividades ilícitas. Somado a tais fatos, a quantidade de entorpecente – 102g de maconha –, não se mostra vultosa.
V. Alterado o regime de cumprimento da reprimenda para o aberto, com fundamento no art. 33, §2º, "c", do Código Penal e observada a quantidade da droga, nos moldes do art. 42 da Lei 11.343/06, por se mostrar mais adequado à prevenção e reprovação do delito.
VI. Cabível também a substituição da pena por duas restritivas de direitos, uma vez que o réu preenche os requisitos previstos no art. 44, CP. Destarte, considerando que foi beneficiado com a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 e diante da quantidade da droga, mostra-se recomendável a medida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NULIDADE – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS – CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06 MANTIDA – DE OFÍCIO: RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ALTERADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. O fato de haver sido nomeado defensor ad hoc ao réu para a audiência de instrução e julgamento não é capaz de anular o ato, se a defesa não demonstrar...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:12/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL – CONFISSÃO RETRATADA – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. EMPREGO DE CHAVE FALSA – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – DESNECESSIDADE – QUALIFICADORA MANTIDA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS 5.º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ARTIGO 59 DO CP – READEQUAÇÃO DA CATEGORIA AO FATO - REFORMATIO IN PEJUS – INOCORRÊNCIA – DECOTE DAS MODULADORAS VALORADAS EQUIVOCADAMENTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO CONFIGURADA – VERSÃO DO RÉU CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO UTILIZAÇÃO PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais que participaram das diligências, tomadas na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
II – Revela-se despicienda a realização de perícia da chave falsa, para fins de configuração da qualificadora insculpida no inc. III do §4º do art. 155, do Código Penal, se presentes outros elementos de prova que permitam concluir pela prestabilidade da mixa.
III – Expurgo das circunstâncias judiciais valoradas negativamente sem elementos idôneos para tanto. Pena-base reduzida.
IV – Inconcebível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea na segunda etapa de fixação da reprimenda, quando a linha de defesa sustentou tese absolutória pela atipicidade, pretendendo a configuração do crime de furto de uso, de forma que houve não houve a assunção do dolo caracterizado pela vontade do agente em se apropriar da coisa, de subtrair o bem para si ou para outrem. Se o agente subtraiu a coisa, mas com o intuito de devolvê-la a seu legítimo proprietário ou possuidor, ausente está a vontade de se apropriar exigida pela lei penal, de forma que a versão narrada pelo réu é de não haver praticado a conduta que se subsume ao tipo penal pelo qual foi condenado, logo, incompatível com o instituto da confissão espontânea. Tanto é assim, que a sentença em momento algum utiliza seu depoimento seja na fase extrajudicial, seja em juízo, para amparar o decreto condenatório, pelo contrário, tratando-se de prisão em flagrante, o magistrado ainda teve que pronunciar-se a respeito da tese defensiva tão somente para afastá-la. Do interrogatório judicial do réu, verifica-se a fantasiosa versão de que encontrou o veículo estacionado, com as portas destravadas e com um molho de chaves dentro, sendo uma delas utilizada para facilmente ligar o veículo e que "só daria umas voltas" com o automóvel. Relato totalmente diverso e contrário às provas produzidas nos autos, as quais embasam a condenação.
V - Em face da reincidência e das circunstâncias judiciais negativas, o regime inicial de cumprimento da pena há de ser mantido o semiaberto, tal como fixado pelo magistrado singular, dada a inexistência de recurso da acusação, sob pena da vedada reformatio in pejus.
VI - Recurso parcialmente provido
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL – CONFISSÃO RETRATADA – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. EMPREGO DE CHAVE FALSA – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – DESNECESSIDADE – QUALIFICADORA MANTIDA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS 5.º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ARTIGO 59 DO CP – READEQUAÇÃO DA CATEGORIA AO FATO - REFORMATIO IN PEJUS – INOC...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PARA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – VIABILIDADE – EX OFFICIO CONCEDE-SE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA AO APELADO – RECURSO PROVIDO.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo que, preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal, de ofício, concede-se a suspensão condicional da pena ao apelado.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PARA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – VIABILIDADE – EX OFFICIO CONCEDE-SE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA AO APELADO – RECURSO PROVIDO.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo que, preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal, d...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:11/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – GUARDA ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – DE OFÍCIO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – INCABÍVEL – DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE ARMAMENTO APTO A EFETUAR DISPAROS – CRIME DE MERA CONDUTA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES PARA O MÍNIMO LEGAL – PARCIALMENTE ACATADO – VALORAÇÃO INADEQUADA DA MODULADORA RELATIVA À CONDUTA SOCIAL DO AGENTE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – ACOLHIDO EM PARTE – FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – GUARDA ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – DE OFÍCIO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – INCABÍVEL – DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE ARMAMENTO APTO A EFETUAR DISPAROS – CRIME DE MERA CONDUTA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES PARA O MÍNIMO LEGAL – PARCIALMENTE ACATADO – VALORAÇÃO INADEQUADA DA MODULADORA RELATIVA À CONDUTA SOCIAL DO AGENTE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – ACOLHIDO EM PARTE – FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA DO FATO – MODUS OPERANDI – PERICULOSIDADE DO AGENTE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Mantém-se a prisão preventiva, como garantia da ordem pública, do agente indiciado pela prática de furto qualificado, pelo abuso de confiança e concurso de pessoas, se demonstrada nos autos a gravidade concreta do crime e a sua periculosidade para o convício social.
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HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA DO FATO – MODUS OPERANDI – PERICULOSIDADE DO AGENTE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Mantém-se a prisão preventiva, como garantia da ordem pública, do agente indiciado pela prática de furto qualificado, pelo abuso de confiança e concurso de pessoas, se demonstrada nos autos a gravidade concreta do crime e a sua periculosidade para o convício social.
MANDADO DE SEGURANÇA – CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO EM POSSE DO ACUSADO NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – AUTOMÓVEL SUPOSTAMENTE PERTENCENTE A PESSOA QUE ALEGA SER LEGÍTIMA PROPRIETÁRIA E TERCEIRA DE BOA-FÉ – PERDIMENTO DETERMINADO EM SENTENÇA – PROPRIEDADE NÃO RECLAMADA EM SEDE DE APELAÇÃO – PRELIMINARMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONFIGURA VIA INADEQUADA AO CASO – SÚMULA 267 DO STF – NÃO CONHECIMENTO.
À luz da Súmula 267 do STF, não é cabível Mandado de Segurança contra ato judicial que seja passível de recurso ou correição. Não conhecimento do recurso pela inadequação da via eleita.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO EM POSSE DO ACUSADO NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – AUTOMÓVEL SUPOSTAMENTE PERTENCENTE A PESSOA QUE ALEGA SER LEGÍTIMA PROPRIETÁRIA E TERCEIRA DE BOA-FÉ – PERDIMENTO DETERMINADO EM SENTENÇA – PROPRIEDADE NÃO RECLAMADA EM SEDE DE APELAÇÃO – PRELIMINARMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONFIGURA VIA INADEQUADA AO CASO – SÚMULA 267 DO STF – NÃO CONHECIMENTO.
À luz da Súmula 267 do STF, não é cabível Mandado de Segurança contra ato judicial que s...
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:08/01/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / de Abuso de Autoridade
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9º, DO CP) – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PARA CONDENAÇÃO DO ACUSADO – PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO OPERADA – RECURSO PROVIDO.
A condenação é medida a ser imposta, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, corroborada com o laudo de exame de corpo de delito.
Com o parecer, recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9º, DO CP) – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PARA CONDENAÇÃO DO ACUSADO – PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO OPERADA – RECURSO PROVIDO.
A condenação é medida a ser imposta, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, corroborada com o laudo de exame de corpo de delito.
Com o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:08/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CONCURSO DE PESSOAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – GRAVE AMEAÇA PROFERIDA CONTRA AS VÍTIMAS – CRIME CONFIGURADO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – ATENUANTES QUE NÃO PODEM REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – PLEITO PARA REGIME ABERTO – NEGADO – RECURSO IMPROVIDO.
I. Se a subtração dos bens das vítimas foi mediante grave ameaça contra as vítimas, usando simulacro de arma de fogo que foi apreendido, mandando que entregassem os objetos e ameaçando de morte, não há falar em desclassificação para furto.
II. A incidência de atenuantes não permite reduzir a pena aquém do mínimo legal (SÚMULA 231 do STJ).
III. Em razão da quantidade de pena privativa de liberdade aplicada, nos termos do art. 33, §2º, "b" do Código Penal, mantém-se o regime semiaberto para início do cumprimento de pena.
Com o parecer, recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CONCURSO DE PESSOAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – GRAVE AMEAÇA PROFERIDA CONTRA AS VÍTIMAS – CRIME CONFIGURADO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – ATENUANTES QUE NÃO PODEM REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – PLEITO PARA REGIME ABERTO – NEGADO – RECURSO IMPROVIDO.
I. Se a subtração dos bens das vítimas foi mediante grave ameaça contra as vítimas, usando simulacro de arma de fogo que foi apreendido, mandando que entregassem os objetos e ameaçando de morte, não há falar em desclassifi...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO E CONTRAVENÇÃO DE DIREÇÃO PERIGOSA – CONDENAÇÃO MANTIDA EM FACE DOS PRIMEIROS DELITOS POR COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E CONFIGURAÇÃO DA CONDUTA – AFASTAMENTO DA TERCEIRA INFRAÇÃO PENAL POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Comprovada fartamente nos autos a autoria dos crimes de tráfico de drogas e de dirigir sem habilitação. O depoimento de policial é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório.
2. Não se exige para a configuração do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 a presença de um especial fim de agir do agente, consistente na finalidade de comercialização da droga (tanto que o próprio preceito legal contém a expressão ainda que gratuitamente). Basta, pois, para subsunção do fato à norma incriminadora, a prática de qualquer uma das condutas estabelecidas no dispositivo, como no caso – trazer consigo. Considerando a quantidade e natureza da droga – 10 gramas de maconha apreendidos com o réu e 3 gramas de crack apreendidos com o corréu menor de idade - , é compatível com o tráfico promovido pelos "aviõezinhos", que disseminam o entorpecente entre os usuários. Além disso, foram apreendidos em local conhecido pelo tráfico de drogas, unido a existência de vasto registro criminal, inclusive com outra ação penal que responde por tráfico de drogas, sugerem o comércio de drogas e são elementos suficientes a indicar que a substância apreendida era destinada à circulação.
3. O tipo penal do art. 309 do CTB descreve um delito de perigo concreto, ou seja, é necessário que o agente, na condução do veículo automotor, gere perigo de dano ao objeto jurídico tutelado, que no caso é a segurança viária. O que está configurada nos autos, segundo depoimentos testemunhais. O apelante conduzia a motocicleta perigosamente, de forma a gerar perigo de dano às pessoas que transitavam pelo local, devendo ser mantida também neste ponto a condenação.
4. Aplicação do princípio da consunção em relação à infração prevista no art. 34 do Decreto-Lei n. 3.688/41 – Lei de Contravenções Penais, pois o delito de dirigir sem habilitação é consuntivo, vez que absorve a conduta descrita na citada contravenção penal como fase na sucessão de condutas a atingir o crime mais grave.
Com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo, tão somente para afastar a condenação pela contravenção penal de direção perigosa prevista no art. 34 do Dec-Lei 3.688/41.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO E CONTRAVENÇÃO DE DIREÇÃO PERIGOSA – CONDENAÇÃO MANTIDA EM FACE DOS PRIMEIROS DELITOS POR COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E CONFIGURAÇÃO DA CONDUTA – AFASTAMENTO DA TERCEIRA INFRAÇÃO PENAL POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Comprovada fartamente nos autos a autoria dos crimes de tráfico de drogas e de dirigir sem habilitação. O depoimento de policial é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório.
2. Não se exige para a configuração do delito do art. 33,...
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:08/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA AFASTADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – REVOGAÇÃO DO SURSIS – DESNECESSIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Se há conexão entre os fatos narrados como ameaça, não resta dúvidas da incidência do art. 76, III, do CPP, não havendo falar em incompetência do juízo.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos fatos a ele imputados, deve ser mantida a condenação.
Não é necessário que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e refletido para configuração do delito. A análise depende do caso em concreto, bastando que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave.
Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Não é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição.
Tratando-se de crimes praticados com violência e grave ameaça à pessoa, por expressa vedação do art. 44, I, do CP, é indevida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
O acusado pode rejeitar o sursis caso não se conforme com as condições estabelecidas pelo juiz para a suspensão da pena privativa de liberdade, ou, simplesmente, prefira cumprir a pena.
Recurso não provido, em conformidade com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA AFASTADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – REVOGAÇÃO DO SURSIS – DESNECESSIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Se há conexão entre os fatos narrados como ameaça, não resta dúvidas da incidência do art. 76, III, do CPP, não havendo falar em incompetência do juízo.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelant...
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos artigos 312 e 313, I, do Código de Processo Penal, vez que há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como, há necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, pois se trata da prática, em princípio, de infração de considerável ofensividade jurídica, característica de crime contra a vida, pois o paciente foi preso, pela prática, em tese, de homicídio qualificado, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima que contava com apenas 18 (dezoito) anos de idade, por ter desferido um disparo de arma de fogo que adentrou pela nuca saindo pelo olho direito.
Mesmo que as condições pessoais tivessem sido comprovadas, elas se mostram irrelevantes, vez que subsistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos artigos 312 e 313, I, do Código de Processo Penal, vez que há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como, há necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, pois se trata da prática, em princípio, de infração de considerável ofensividade jurídica, característica...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO PRIVILEGIADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO RECONHECIMENTO - VALOR DA RES FURTIVA CORRESPONDIA A 42 % DO SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – PRIVILÉGIO – PENA-BASE – REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – EXPURGO DAS MODULADORAS NEGATIVADAS EM PRIMEIRO GRAU PEDIDO DE APLICAÇÃO DE PENA ÚNICA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/3 – MANTIDA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - CABÍVEL - PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para configuração do delito bagatelar, a jurisprudência dos Tribunais Superiores assentou ser imprescindível a análise prudente e criteriosa dos seguintes elementos: (I) a mínima ofensividade da conduta do agente; (II) a ausência total de periculosidade social da ação; (III) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. Não incide o princípio da insignificância pois, o valor da res furtiva representava à época 42 % do salário mínimo, não sendo este um valor irrisório.
2. Nenhuma das moduladoras negativadas na sentença está fundamentada de forma idônea, vez que não correspondem às referidas circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, devendo ser expurgadas, reduzindo-se a pena-base para o mínimo legal.
3. A aplicação da pena de multa, como pena única, não se revela a mais adequada ao caso, pois apesar do reconhecimento do furto privilegiado em face do pequeno valor do bem, não devem ser ignorados os elementos concretos da prática do delito, pois 'não se identificam "pequeno valor" da res furtiva e "pequeno prejuízo" resultante da ação delituosa', e, no caso, a conduta delitiva praticada pelo apelante acarretou prejuízo para a vítima Advindo Peres de Araújo, porquanto sua bicicleta não foi restituída. Razoável também a diminuição no patamar de 1/3 como fez o juízo a quo.
4. O réu é beneficiário da assistência judiciária gratuita, sendo assistido pela Defensoria Pública, de modo que a exigibilidade estará suspensa enquanto perdurar o estado de pobreza, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, após o qual ficará prescrita a obrigação, a teor do disposto no artigo 12 da Lei n.º 1.060/1950.
5. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, por ser medida que se revela necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, pois as circunstâncias do art. 59 são favoráveis e o réu é primário. A especificação da pena alternativa deve ser feita pelo juízo da execução.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo, para o fim de fixar a pena-base no mínimo legal, substituir a pena corpórea e conceder a suspensão da exigibilidade das custas judiciais.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO PRIVILEGIADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO RECONHECIMENTO - VALOR DA RES FURTIVA CORRESPONDIA A 42 % DO SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – PRIVILÉGIO – PENA-BASE – REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – EXPURGO DAS MODULADORAS NEGATIVADAS EM PRIMEIRO GRAU PEDIDO DE APLICAÇÃO DE PENA ÚNICA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/3 – MANTIDA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - CABÍVEL - PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para configuração do delito bagatelar, a jurisprudência dos Tribunais Superiores...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FALTA DE PROVAS CONCRETAS ACERCA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A prova judicializada é frágil demais para ensejar a condenação dos réus. Os acusados, em juízo, afirmaram que os entorpecentes encontrados nas celas lhes pertenciam, com medo de represálias dos outros detentos integrantes do PCC. Dos depoimentos colhidos em audiência emerge que os agentes que participaram da diligência basearam-se única e exclusivamente no que ouviram informalmente dos acusados, tão logo descoberto o entorpecente, mas não descartaram a possibilidade de terem assumido a autoria do delito a mando de outrem. Logo, não confirmam a prova indiciária. Importante salientar que a possibilidade de algum interno assumir, a mando de outro, sob pena de represálias, a autoria de crimes que porventura não tenha cometido não constitui ineditismo algum em unidades prisionais. Daí por que se afigurava imprescindível descartar, ao longo da instrução, o risco disso ter se repetido no caso presente. A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade. Absolvição dos réus decretada.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso, para absolver os acusados do delito de tráfico de entorpecentes, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FALTA DE PROVAS CONCRETAS ACERCA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A prova judicializada é frágil demais para ensejar a condenação dos réus. Os acusados, em juízo, afirmaram que os entorpecentes encontrados nas celas lhes pertenciam, com medo de represálias dos outros detentos integrantes do PCC. Dos depoimentos colhidos em audiência emerge que os agentes que participaram da diligência basearam-se única e exclusivamente no que ouviram informalmente dos acusados, tão logo descoberto o entorpecente, mas não descartaram a possibilidade de terem ass...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:07/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TRAFICO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – ADEQUAÇÃO AO CASO.
É Inviável o condicionamento da liberdade provisória ao pagamento de fiança ao acusado preso pelo delito de tráfico de drogas, tendo em vista que se trata de crime inafiançável.
Contra o parecer, ratifico a liminar e concedo a ordem.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TRAFICO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – ADEQUAÇÃO AO CASO.
É Inviável o condicionamento da liberdade provisória ao pagamento de fiança ao acusado preso pelo delito de tráfico de drogas, tendo em vista que se trata de crime inafiançável.
Contra o parecer, ratifico a liminar e concedo a ordem.
HABEAS CORPUS". ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXCEPCIONAL. PENA MÁXIMA COMINADA SUPERIOR A QUATRO ANOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DA MEDIDA RESTRITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. IRRELEVÂNCIA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em constrangimento ilegal se o decreto prisional encontra-se adequadamente fundamentado, a fim de garantir a ordem pública, estando presente a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria.
Evidenciada a periculosidade do agente, a prisão preventiva é medida que se impõe, já que praticou o crime durante o cumprimento de livramento condicional.
As condições favoráveis dos pacientes não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da cautela.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS". ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXCEPCIONAL. PENA MÁXIMA COMINADA SUPERIOR A QUATRO ANOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DA MEDIDA RESTRITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. IRRELEVÂNCIA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em constrangimento ilegal se o decreto prisional encontra-se adequadamente fundamentado, a fim de garantir a ordem pública, estando presente a prova da materialidade e os indícios suficiente...
HABEAS CORPUS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM CONCURSO MATERIAL COM O DE CORRUPÇÃO DE MENORES – GRAVIDADE CONCRETA – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – RECESSO FORENSE E SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – INEXISTÊNCIA DE EXCESSO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se o magistrado de primeiro grau, ao indeferir o pedido de liberdade ao paciente, apontou elementos concretos a ensejar a mantença dessa medida segregatória, sobretudo para os fins de se garantir a ordem pública, em estrita observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Resta evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, tráfico de entorpecentes, quando há o envolvimento no ilícito de menores de idade, que possuem capacidade de determinação diminuída.
Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a eventual ilegalidade da custódia cautelar por excesso de prazo para encerramento da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses de complexidade, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual Penal.
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HABEAS CORPUS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM CONCURSO MATERIAL COM O DE CORRUPÇÃO DE MENORES – GRAVIDADE CONCRETA – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – RECESSO FORENSE E SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – INEXISTÊNCIA DE EXCESSO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se o magistrado de primeiro grau, ao indeferir o pedido de liberdade ao paciente, apontou elementos concretos a ensejar a ma...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins