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Jurisprudência

TJMS 1411549-90.2015.8.12.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ENDEREÇO FIXO E OCUPAÇÃO LÍCITA NÃO DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – NÃO CONCESSÃO. A prisão preventiva se justifica pelas peculiaridades do caso, mormente quando evidenciado que a paciente possui ativa colaboração com organização criminosa, denotando a necessidade de se garantir a ordem pública. É de ser negada a liberdade provisória quando o agente é surpree...
Data do Julgamento : 26/10/2015
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Dourados
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TJMS 0003061-82.2008.8.12.0031
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PLEITO PELA CONDENAÇÃO – INVIABILIDADE – PROVAS FRÁGEIS QUANTO A AUTORIA – RECURSO IMPROVIDO. Se as provas colhidas nos autos não demonstram com certeza que o acusado praticou o crime de furto qualificado narrado na denúncia, em respeito ao princípio do in dubio pro reo, mantem-se a absolvição.
Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Caarapó
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TJMS 1414706-71.2015.8.12.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – CUSTÓDIA ADMITIDA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA. O trancamento da ação penal somente é possível quando restar comprovada a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a material...
Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Itaquiraí
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TJMS 1411522-10.2015.8.12.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
Data do Julgamento : 26/10/2015
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
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TJMS 1410823-19.2015.8.12.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – GRANDE QUANTIDADE – RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – NÃO CONCESSÃO. É de ser negada a liberdade provisória àquele flagrado pela prática do crime de tráfico de drogas, mormente quando surpreendido transportando expressiva quantidade de drogas, e não há provas de que possui residência fixa e ocupação lícita, revelando a gravidade concreta da conduta e alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a lega...
Data do Julgamento : 19/10/2015
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Sidrolândia
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TJMS 1411324-70.2015.8.12.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade do delito. Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade da segregação.
Data do Julgamento : 19/10/2015
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
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TJMS 1411241-54.2015.8.12.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do delito evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento : 19/10/2015
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Naviraí
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TJMS 1411024-11.2015.8.12.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas, como a agressão física exagerada contra a vítima e a propensão do paciente a delinquir evidenciem a imprescindibilidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e n...
Data do Julgamento : 19/10/2015
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
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TJMS 1410588-52.2015.8.12.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa. Habeas Corpus a qu...
Data do Julgamento : 19/10/2015
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Três Lagoas
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TJMS 1410845-77.2015.8.12.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO CAUTELAR – GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO CRIMINOSA – NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva pelo crime de tráfico de drogas, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada, mormente quando constatada a reiteração criminosa. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Miranda
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TJMS 1411082-14.2015.8.12.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – ALEGAÇÕES DE NÃO COMETIMENTO DOS CRIMES – ANÁLISE PROBATÓRIA – DISCUSSÃO INCABÍVEL – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – REITERAÇÃO CRIMINOSA – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO. O habeas corpus não pode ser usado como meio para exame aprofundado das provas, com a finalidade de concluir pela existência ou não do delito imputado à paciente, bem como pela inocência ou não da mesma. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crim...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Corumbá
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TJMS 1410214-36.2015.8.12.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – REITERAÇÃO CRIMINOSA – NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva, mormente quando os elementos investigativos indicam que o paciente faz do crime um meio de vida. Habeas Corpus a que se nega concessão, face a necessidade da segregação cautelar.
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Dourados
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TJMS 1601973-89.2015.8.12.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – COMPLEXIDADE DO FEITO – PLURALIDADE DE RÉUS – GRAVIDADE CONCRETA – NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO CONCESSÃO. Verificando-se que eventual demora no andamento do feito não é ocasionada pelo Parquet ou pela autoridade judicial, não há falar em excesso de prazo na formação da culpa, mormente quando o atraso decorre da complexidade da ação penal, pluralidade de réus e da necessidade de nomeação de advogado dativo. É cabível a custódia preve...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Terenos
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TJMS 1409927-73.2015.8.12.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO CONCESSÃO. É cabível a custódia preventiva os casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta. Se a prisão preventiva mostra-se imprescindível não há como atender o pleito de aplicação de medidas cautelares alternativas. Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade da segregação.
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Nova Andradina
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TJMS 1410189-23.2015.8.12.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito. Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade da segregação.
Data do Julgamento : 05/10/2015
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Três Lagoas
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TJMS 1409812-52.2015.8.12.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – ATENDIMENTO ÀS NORMAS CABÍVEIS AO CASO IN CONCRETO – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO. Não há falar em vício de legalidade pela segregação cautelar do paciente sem sua oitiva prévia quando a urgência e o perigo na demora, mormente se o procedimento adotado pela autoridade coatora é exatamente o disposto na legislação processual. Existindo manifestação judicial acerca dos elementos do art. 312, do Código de Processo Penal, a discordância defensiva acer...
Data do Julgamento : 28/09/2015
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Bonito
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TJMS 1409567-41.2015.8.12.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – COMPLEXIDADE DO FEITO – PLURALIDADE DE RÉUS – NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO CONCESSÃO. Verificando-se que eventual demora no andamento da ação penal não é ocasionado pelo Parquet ou pela autoridade judicial não há falar em excesso de prazo na formação da culpa, mormente se o atraso decorre da complexidade do feito e pluralidade de réus. É cabível a custódia preventiva os casos de crimes dolosos punidos com pena privati...
Data do Julgamento : 28/09/2015
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Aparecida do Taboado
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TJMS 1409945-94.2015.8.12.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – GRAVIDADE CONCRETA, REITERAÇÃO CRIMINOSA E RISCO DE FUGA – NÃO CONCESSÃO. É possível a decretação da prisão preventiva, conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias do caso denotam a gravidade da conduta, a reiteração delitiva e o risco de fuga do paciente. Habeas Corpus a que nega concessão, dada a higidez do decreto prisio...
Data do Julgamento : 05/10/2015
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Bonito
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TJMS 0023564-49.2010.8.12.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – CONSUMAÇÃO CONFIGURADA – MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES FIXADA NA FRAÇÃO MÍNIMA – NÃO PROVIDO. O crime de roubo se consuma com a retirada da res da esfera de vigilância da vítima, sendo irrelevante que o agente se mantenha na posse tranquila da coisa subtraída. No caso dos autos, houve a efetiva inversão da posse da res, uma vez que os apelantes subtraíram, para si, uma bolsa contendo objetos no valor total de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), conforme auto de avaliação, evadindo-se, em seguida, do local na pos...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 11/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0003811-55.2010.8.12.0018
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APELAÇÃO CRIMINAL – DANO QUALIFICADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ABSOLVIÇÃO – PROVIDO. Embora o delito esteja previsto dentre os crimes contra o patrimônio público, tenho que seja aplicável o referido princípio, porquanto demonstrado o ínfimo valor do prejuízo causado (R$ 15,00), ausência de periculosidade da ação e de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. Aplica-se o princípio da insignificância como causa supra legal de atipicidade, absolvendo o apelante com fundamento no art. 386, III, do CPP. COM O PARECER – RECURSO PROVIDO para afastar a ti...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 11/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dano Qualificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Paranaíba
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