HABEAS CORPUS – ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – RELAXAMENTO DA PRISÃO – INVIABILIDADE – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, a matéria relacionada à suposta ilegalidade da prisão em flagrante torna-se prejudicada com a superveniência de novo título judicial apto a embasar a custódia. É dizer, portanto, que a respectiva discussão se encerra com a decretação da prisão preventiva.
2. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Códex.
3. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "gravidade do delito", pelo risco de "reiteração criminosa" dos pacientes, e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário.
4. A mera existência de condições subjetivas favoráveis aos pacientes (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não é elemento suficiente para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – RELAXAMENTO DA PRISÃO – INVIABILIDADE – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, a matéria relacionada à suposta ilegalidade da prisão em flagrante torna-se prejudicada com a superveniência de novo título judicial apto a embasar a custódia. É dizer, portanto, que a respectiva discussão se encerra com a decretação da prisão preventiva.
2. Não há falar em revogação da prisão prev...
Data do Julgamento:28/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS- ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, diante da suposta prática de tráfico de drogas, mediante o transporte de 61 (sessenta e um) tabletes de maconha que pesaram 57, 785 quilos de maconha.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS- ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destina...
Data do Julgamento:28/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – REITERAÇÃO CRIMINOSA – NÃO CONCESSÃO.
A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva, mormente quando os elementos investigativos indicam que o paciente faz do crime um meio de vida.
Havendo fortes indicativos de que o paciente não consegue se afastar da criminalidade, inviável a substituição da custódia extrema por cautelares diversas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – REITERAÇÃO CRIMINOSA – NÃO CONCESSÃO.
A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva, mormente quando os elementos investigativos indicam que o paciente faz do crime um meio de vida.
Havendo fortes indicativos de que o paciente não consegue se afastar da criminalidade, inviável a substituição da custódia extrema por cautelares diversas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
Data do Julgamento:21/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "periculosidade do paciente" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário.
3. Segundo entendimento jurisprudencial, a mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "periculosidade do paciente" e pela "repercussão social do...
Data do Julgamento:28/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PRISÃO CAUTELAR – NECESSÁRIA – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU – INAPLICÁVEL – ORDEM DENEGADA.
O prazo para a conclusão da instrução processual criminal não é absoluto, fatal e improrrogável, e pode ser dilatado ante a peculiaridade do caso concreto.
Havendo nos autos fundamentos suficientes a recomendar a manutenção da custódia cautelar, como a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, não há falar em revogação da prisão preventiva, ainda mais se o agente possui antecedentes criminais, não comprova endereço fixo e ocupação lícita e está respondendo a várias ações penais por crimes de homicídio.
Não há falar em extensão do benefício, se verificado que o paciente não se encontra na mesma situação jurídico-processual do corréu.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PRISÃO CAUTELAR – NECESSÁRIA – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU – INAPLICÁVEL – ORDEM DENEGADA.
O prazo para a conclusão da instrução processual criminal não é absoluto, fatal e improrrogável, e pode ser dilatado ante a peculiaridade do caso concreto.
Havendo nos autos fundamentos suficientes a recomendar a manutenção da custódia cautelar, como a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, não há falar em revogação da prisão preventiva, ainda mais se o agente possui...
Data do Julgamento:28/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
Cabível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
Cabível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:14/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO – PLURALIDADE DE RÉUS – EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – GRANDE QUANTIDADE DE NARCÓTICO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
Não há razão para se invocar excesso do prazo processual quando a demora não é ocasionada pelo Parquet ou pela autoridade judicial, uma vez que a complexidade do feito justifica o atraso na prestação da tutela jurisdicional, em função da pluralidade de réus e a necessidade de expedição de cartas precatórias para citação, intimação, notificação e interrogatório do paciente e dos coacusados fora do distrito da culpa.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando a grande quantidade dos narcóticos e as demais circunstâncias, como o a associação para a prática da conduta delitiva, evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão, em homenagem ao princípio da razoabilidade e a necessidade da segregação cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO – PLURALIDADE DE RÉUS – EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – GRANDE QUANTIDADE DE NARCÓTICO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
Não há razão para se invocar excesso do prazo processual quando a demora não é ocasionada pelo Parquet ou pela autoridade judicial, uma vez que a complexidade do feito justifica o atraso na prestação da tutela jurisdicional, em função da pluralidade de réus e a necessidade de expedição de cartas precatórias para citação, intimação, notifica...
Data do Julgamento:14/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO TENTADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – PLEITO DE AUMENTO DO PATAMAR DA REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA AO MÁXIMO LEGAL – INTER CRIMINIS QUASE TOTALMENTE PERCORRIDO PELO AGENTE – NEGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado fixará a pena-base mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumerada no art. 59 do CP, que serão analisadas com base em elementos concretos. In casu, a valoração negativa relativa às "circunstâncias do crime" está inadequada, razão pela qual deve ser afastada nos termos do art. 93, IX, do CF, devendo a pena ser reduzida ao mínimo legal.
II – In casu, considerando que o apelante muito se aproximou da consumação do delito, visto que já havia separado os objetos que pretendia subtrair, e, se não fosse a vítima ter surpreendido o apelante dentro de sua casa na posse dos objetos furtados e pedido socorro a populares, o agente teria logrado êxito em sua ação, razão pela qual não faz jus à diminuição máxima da tentativa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO TENTADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – PLEITO DE AUMENTO DO PATAMAR DA REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA AO MÁXIMO LEGAL – INTER CRIMINIS QUASE TOTALMENTE PERCORRIDO PELO AGENTE – NEGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado fixará a pena-base mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumerada no art. 59 do CP, que serão analisadas com base em elementos concretos. In casu, a valoração negativa relativa às "circunstâncias do crime" está inadequada, razão pela qual deve ser a...
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "periculosidade do paciente" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário.
3. Segundo entendimento jurisprudencial, a mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "periculosidade do paciente" e pela "repercussão social do fa...
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – DESTINAÇÃO AO CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE DE APREÇO – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – NÃO CONCESSÃO.
A alegação de que a droga apreendida era destinada ao consumo pessoal não deve ser conhecida por meio de habeas corpus quando se trata de matéria afeta ao mérito do processo, insuscetível de análise na estreita via do remédio heróico.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – DESTINAÇÃO AO CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE DE APREÇO – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – NÃO CONCESSÃO.
A alegação de que a droga apreendida era destinada ao consumo pessoal não deve ser conhecida por meio de habeas corpus quando se trata de matéria afeta ao mérito do processo, insuscetível de análise na estreita via do remédio heróico.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima...
Data do Julgamento:14/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SÚMULA 269 DO STJ – APLICABILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS INDICAM QUE A SUBSTITUIÇÃO NÃO SERÁ SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DOS CRIMES – RECURSO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de condenado reincidente, o cumprimento da pena privativa de liberdade, em regra, deve ser iniciado no regime fechado, independentemente da sua quantidade.
O STJ consolidou o entendimento de que é possível estabelecer o regime semiaberto aos reincidentes, para o início do cumprimento da pena, quando condenados à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais, nos termos da Súmula 269. Havendo pelo menos uma circunstância judicial desfavorável, deve prevalecer a regra geral, com a fixação do regime inicial fechado ao condenado reincidente.
Diante desse contexto, não houve equívoco na fixação do regime inicial pelo Magistrado sentenciante.
2. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SÚMULA 269 DO STJ – APLICABILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS INDICAM QUE A SUBSTITUIÇÃO NÃO SERÁ SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DOS CRIMES – RECURSO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de condenado reincidente, o cumprimento da pena privativa de liberdade, em regra, deve ser iniciado no regime fechado, independentemente da sua quantidade.
O STJ consolidou o entendimento de que é possível estabelecer o re...
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – AUMENTO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – VIABILIDADE – AGRAVAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – PARCIAL ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PERTINÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Configura "bis in idem" considerar a circunstância judicial da quantidade da droga, simultaneamente, na primeira e na terceira fase da dosimetria penal.
2. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
3. O STF declarou inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos e equiparados contida no art. 2º, § 1º, da Lei 8072/90. Assim, diante de condenação por crime hediondo ou equiparado, a fixação do regime prisional deve levar em consideração a quantidade de pena imposta (art. 33, § 2º, do CP), a eventual condição de reincidente do agente e a existência de moduladoras desfavoráveis (CP, art. 33, § 3º).
4. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – AUMENTO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – VIABILIDADE – AGRAVAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – PARCIAL ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PERTINÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Configura "bis in idem" considerar a circunstância judicial da quantidade da droga, simultaneamente, na primeira e na terceira fase da dosimetria penal.
2. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a...
Data do Julgamento:21/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO CAUTELAR – GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO CRIMINOSA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada e constatada a reiteração criminosa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO CAUTELAR – GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO CRIMINOSA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada e constatada a reiteração criminosa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:14/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Ementa:
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA – NÃO CONCESSÃO.
Incabível a concessão de liberdade provisória aos acusados da prática do crime de tráfico de drogas, mormente diante da gravidade concreta da conduta perpetrada.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA – NÃO CONCESSÃO.
Incabível a concessão de liberdade provisória aos acusados da prática do crime de tráfico de drogas, mormente diante da gravidade concreta da conduta perpetrada.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – REFORMA DA SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA PARA CONDENAÇÃO DO APELADO PELO TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
A consumação do crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 exige a comprovação do dolo específico do agente, ou seja, de que a droga apreendida seria destinada a seu consumo pessoal, e não à traficância. No caso, as provas coletadas não são capazes de formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas, até porque, como visto, o contexto probatório pôde sinalizar a condição de mero usuário do do apelado e que, nesse contexto, a droga apreendida, de pequena quantidade, seria destinada ao seu consumo pessoal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – REFORMA DA SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA PARA CONDENAÇÃO DO APELADO PELO TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
A consumação do crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 exige a comprovação do dolo específico do agente, ou seja, de que a droga apreendida seria destinada a seu consumo pessoal, e não à traficância. No caso, as provas coletadas não são capazes de formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas, até porque, como visto, o contexto probatório pôde sinalizar a condição de mero us...
Data do Julgamento:28/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – CORRUPÇÃO ATIVA MAJORADA – TRANCAMENTO DA AÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA – EXAME DO MERITUM CAUSAE – IMPOSSIBILIDADE – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – NÃO CONCESSÃO.
O trancamento de ação penal por negativa de autoria somente é possível se tal circunstância estiver comprovada de plano, o que não ocorre quando há indícios da prática de crime e sobressai a necessidade de exame valorativo do contexto fático-probatório.
Não se reconhece a inépcia da denúncia que narra de forma clara e objetivo as circunstâncias do fato criminoso, não oferecendo qualquer empecilho ao exercício da ampla defesa e do contraditório.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a impossibilidade de revolvimento do conjunto fático probatório e a devida regularidade do feito original.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – CORRUPÇÃO ATIVA MAJORADA – TRANCAMENTO DA AÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA – EXAME DO MERITUM CAUSAE – IMPOSSIBILIDADE – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – NÃO CONCESSÃO.
O trancamento de ação penal por negativa de autoria somente é possível se tal circunstância estiver comprovada de plano, o que não ocorre quando há indícios da prática de crime e sobressai a necessidade de exame valorativo do contexto fático-probatório.
Não se reconhece a inépcia da denúncia que narra de forma clara e objetivo as circunstâncias do fato criminoso, não oferecendo qualquer empecilho...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO IMPROVIDO.
Se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não há que se falar em absolvição.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo que preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal mantém-se a suspensão condicional da pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO IMPROVIDO.
Se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não há que se falar em absolvição.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituiç...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO (ART. 180 DO CÓDIGO PENAL) – ABSOLVIÇÃO FACE O DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM – NÃO ACOLHIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação.
REFORMA DA SENTENÇA EX OFFICIO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – REJEITADO.
1. Não prospera o reconhecimento da atenuante ''confissão espontânea'' diante da modificação dos fatos no relato do agente, ora apelante, em relação ao crime à ele imputado. A confirmação quanto a posse do bem receptado, todavia, a negativa do conhecimento em relação a origem ilícita do bem – sendo este último o elemento subjetivo dolo direito - em nada corroborou na conjuntura do decreto condenatório, caindo por terra a incidência da confissão espontânea.
2. Como bem se sabe, para a fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, deve ser levado em consideração além da quantidade da pena privativa de liberdade imposta, outras circunstâncias que envolvem o delito, nada obstante, o regime deve ser suficiente e necessário para cumprir a função da pena, qual seja, a punição e prevenção à prática de novos delitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO (ART. 180 DO CÓDIGO PENAL) – ABSOLVIÇÃO FACE O DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM – NÃO ACOLHIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação.
REFORMA DA SENTENÇA EX OFFICIO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – REJEITADO...
HABEAS CORPUS – FURTO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME – PACIENTE QUE, A PRINCÍPIO, INTEGRA QUADRILHA ESPECIALIZADA EM FURTOS A CAIXAS ELETRÔNICOS – PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INVIABILIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal).
II - Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal) quando a acusação é por furto e formação de quadrilha, cujas penas em abstrato, somadas, são superiores a 4 (quatro) anos.
III – Mantém-se a prisão preventiva, pois, além da prova de materialidade de delito e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o paciente supostamente integra uma quadrilha altamente articulada, que reiteradamente prática furtos contra caixas eletrônicos pertencentes a estabelecimentos bancários.
IV - A existência de condições pessoais favoráveis não autoriza, de forma automática, a revogação da clausura cautelar, máxime quando a prisão tem esteio nos requisitos da legislação processual pertinente.
V- Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
VI- Neste caso o paciente é reincidente específico na prática de crimes de roubo e furto, vez que cumpria pena de 20 (vinte) anos de reclusão em Cuiabá-MT e, em liberdade, voltou a praticar ilícitos em prejuízo da ordem pública, sendo de rigor a manutenção da medida extrema, pois se fazem presentes os requisitos legais..
VII- Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS – FURTO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME – PACIENTE QUE, A PRINCÍPIO, INTEGRA QUADRILHA ESPECIALIZADA EM FURTOS A CAIXAS ELETRÔNICOS – PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INVIABILIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que ev...
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE PESSOAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISTOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). É concreto o risco de reiteração delitiva, a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública quando o agente, ao praticar novo crime, estava cumprindo pena restritiva de direitos e responde pelo delito de tráfico.
II- Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, I , do Código de Processo Penal) quando a acusação é por furto qualificado (art. 155 § 4º I e IV do Código Penal), cuja pena privativa de liberdade máxima é superior a quatro anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração delitiva, concretamente analisados, demonstram que não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE PESSOAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISTOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a pr...