APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ABANDONO MATERIAL – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA – NEGADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – BIS IN IDEM – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PRETENSÃO ACOLHIDA – COM O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de comprovar o dolo específico de abandono, de modo a ensejar a manutenção da condenação
II – O comando normativo tutela a negativa injustificada ou dolosa daquele que tem o dever de prestar o provimento à subsistência a outrem, notadamente no âmbito do núcleo familiar. Razão evidente de sua inserção no rol dos crimes contra a assistência familiar, valor constitucionalmente protegido, motivo pelo qual a aplicação do princípio da bagatela é incabível.
III – A agravante prevista na alínea "f" do inciso II do art. 61 do Código Penal reconhecida para o crime de abandono material configura bis in idem.
IV - Na situação particular, preenchidos os requisitos do art. 44 e §§, do Código Penal, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo tempo daquela, na forma do art. 46 do CP, subsistindo, no mais, a multa aplicada na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ABANDONO MATERIAL – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA – NEGADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – BIS IN IDEM – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PRETENSÃO ACOLHIDA – COM O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de comprova...
Data do Julgamento:28/09/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ROUBO MAJORADO – REFORMA DA SENTENÇA EX OFFICIO – NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL – TESE AFASTADA.
Se o ato questionado não tiver concorrido com qualquer prejuízo para a atuação das partes ou da jurisdição, não há razão para o reconhecimento e declaração da nulidade, como se lê do artigo 563 do Código de Processo Penal. In casu, constata-se que não houve qualquer vício no ato citatório do apelante por edital, motivo pelo qual qual não há falar também em prescrição, visto que a suspensão do processo e do prazo prescricional decorreram de ato legítimo, diante do não comparecimento do apelante quando da citação editalícia (art. 366 do CPP).
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ROUBO MAJORADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM A AUTORIA DO FATO DELITUOSO - NEGADO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação.
II - Não se vislumbra nos presentes autos ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório na ratificação judicial dos depoimentos dos policiais realizados na fase inquisitorial, possibilitando-se à defesa a realização de perguntas e reperguntas, não havendo se falar em inobservância do disposto do art. 155 do CPP.
III - Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, as circunstâncias judiciais "antecedentes" e "consequências do crime" encontram-se respaldadas por elementos concretos, em observância ao disposto no art. 93, IX da CF.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ROUBO MAJORADO – REFORMA DA SENTENÇA EX OFFICIO – NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL – TESE AFASTADA.
Se o ato questionado não tiver concorrido com qualquer prejuízo para a atuação das partes ou da jurisdição, não há razão para o reconhecimento e declaração da nulidade, como se lê do artigo 563 do Código de Processo Penal. In casu, constata-se que não houve qualquer vício no ato citatório do apelante por edital, motivo pelo qual qual não há falar também em prescrição, visto que a suspensão do processo e do prazo prescricional decorreram de ato legítimo, di...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO E AMEAÇA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – REJEITADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – RELEVÂNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Os depoimentos apresentados pela vítima, diga-se de passagem, firmes e coerentes entre si, restaram corroborados nos autos por outros elementos de prova, sendo, portanto, suficiente para a formação de um juízo de certeza a respeito da autoria do apelante no crime de ameaça e na contravenção penal de vias de fato. Com efeito, é consabido que, em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, quase sempre praticados na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, máxime quando, além de seguras e harmônicas, restarem corroboradas por outros elementos de convicção, exatamente como ocorre nos autos.
II – Recurso improvido.
COM O PARECER
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO E AMEAÇA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – REJEITADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – RELEVÂNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Os depoimentos apresentados pela vítima, diga-se de passagem, firmes e coerentes entre si, restaram corroborados nos autos por outros elementos de prova, sendo, portanto, suficiente para a formação de um juízo de certeza a respeito da autoria do apelante no crime de ameaça e na contravenção penal de vias de fato. Com efeito, é consabido que, em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, quase sempre pratic...
Data do Julgamento:22/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DE QUALIFICADO – ARTIGO 121, § 2°, IV, CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO – RECURSO E INCIDENTES PROTOCOLADOS PELA DEFESA ORDEM DENEGADA.
I - É evidente a necessidade de garantia da ordem pública no caso em questão, tendo em vista que o paciente é, em tese, autor de crime grave, (homicídio qualificado), circunstâncias que tornam imprescindíveis a prisão preventiva, como forma de tutelar a ordem pública, evitando o sentimento de impunidade.
II - Há indícios suficientes da autoria do agente na empreitada criminosa. Há relatos dando conta de que atuou em conluio para a consumação do homicídio da vítima, não havendo o que se falar em concessão da ordem.
III - Outrossim, inexiste constrangimento ilegal, ocasionado por excesso de prazo, derivado de atos defensivos.
IV - Ordem Denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DE QUALIFICADO – ARTIGO 121, § 2°, IV, CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO – RECURSO E INCIDENTES PROTOCOLADOS PELA DEFESA ORDEM DENEGADA.
I - É evidente a necessidade de garantia da ordem pública no caso em questão, tendo em vista que o paciente é, em tese, autor de crime grave, (homicídio qualificado), circunstâncias que tornam imprescindíveis a prisão preventiva, como forma de tutelar a ordem pública, evitando o sentimento de im...
Data do Julgamento:22/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES – ARTIGO 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INADMISSIBILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTES INCORRERAM, EM TESE, EM PRÁTICA CRIMINOSA NO INTERREGNO DO CUMPRIMENTO DE PENA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IN CASU INADEQUADAS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA
I - A prisão preventiva do paciente justifica-se, porquanto o crime a ele imputado é apenado com pena superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do CPP), e, ainda, pela necessidade de se ver assegurada a aplicação da lei penal, ora em risco, ante ao fato de os paciente figurarem no pólo passivo de execuções de pena em trâmite.
II - As condições subjetivas favoráveis não proporcionam, quando isoladas, a revogação da prisão preventiva, notadamente estando presentes os requisitos autorizadores da medida extrema.
III - A imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se revelam, in casu, suficientes para se ver assegurada a instrução processual.
IV - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES – ARTIGO 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INADMISSIBILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTES INCORRERAM, EM TESE, EM PRÁTICA CRIMINOSA NO INTERREGNO DO CUMPRIMENTO DE PENA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IN CASU INADEQUADAS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA
I - A prisão preventiva do paciente justifica-se, porquanto o crime a ele imputado é ape...
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR – AUDIÊNCIA ESPECIAL – ART. 16 DA LEI Nº 11.340/06 – AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – RECURSO DESPROVIDO.
I – A designação da audiência especial prevista pelo artigo 16 da Lei nº 11.340/2006 não é obrigatória. Nos casos de ação penal pública condicionada à representação exige-se manifestação da vítima no sentido de retratar-se, apresentada antes do recebimento da denúncia. Tratando-se de lesão corporal, a ação penal é incondicionada.
II – Nos crimes relacionados à violência doméstica, em geral praticado na clandestinidade, as declarações da vítima consubstanciam relevante meio de prova para o esclarecimento dos fatos e embasar decreto condenatório, notadamente quando dotadas de coerência e em harmonia com outras provas produzidas nos autos.
III – Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR – AUDIÊNCIA ESPECIAL – ART. 16 DA LEI Nº 11.340/06 – AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – RECURSO DESPROVIDO.
I – A designação da audiência especial prevista pelo artigo 16 da Lei nº 11.340/2006 não é obrigatória. Nos casos de ação penal pública condicionada à representação exige-se manifestação da vítima no sentido de retratar-se, apresentada antes do recebimento da denúncia. Tratando-se de lesão...
Data do Julgamento:22/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTE – IMPROVIDO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – RECORRENTE QUE SE DEDICAVA AO TRÁFICO HÁ CONSIDERÁVEL PERÍODO DE TEMPO MANTENDO UMA BOCA DE FUMO – SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA – IMPOSSIBILIDADE – PENA SUPERIOR A 04 ANOS DE RECLUSÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em falta de provas dos crimes de tráfico de drogas e corrupção de menores, tampouco em desclassificação para o delito de uso de entorpecentes, se existem provas de que o recorrente mantinha uma "Boca de Fumo" onde um adolescente (seu próprio filho) fazia a comercialização de entorpecentes.
Não se aplica a redutora do tráfico privilegiado, tampouco se fixa regime mais brando, àquele que mantém ativa "Boca de Fumo" por considerável período de tempo, não demonstrando nenhum ineditismo ou eventualidade em sua conduta, provando que se dedica ao tráfico de drogas.
Incabível a substituição da reprimenda se a pena foi fixada acima de 04 anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTE – IMPROVIDO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – RECORRENTE QUE SE DEDICAVA AO TRÁFICO HÁ CONSIDERÁVEL PERÍODO DE TEMPO MANTENDO UMA BOCA DE FUMO – SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA – IMPOSSIBILIDADE – PENA SUPERIOR A 04 ANOS DE RECLUSÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em falta de provas dos crimes de tráfico de drogas e corrupção de menores, tampouco em desclassificaç...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO MINISTERIAL – FURTO DE CELULAR – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – MÍNIMO DESVALOR DA AÇÃO – PEQUENO VALOR DA RES FURTIVAE – IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL – DECISÃO MANTIDA – APELO DESPROVIDO.
1. Mantém-se a absolvição por furto de celular, se o apelado confessa, mas o objeto furtado tem équeno valor que não justifica a imposição de sanção penal.
2. Se não há indícios de que o crime causou maiores consequências danosas à vítima, justifica-se aplicação do Princípio da Insignificância.
Contra o parecer, apelo desprovido.
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APELAÇÃO MINISTERIAL – FURTO DE CELULAR – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – MÍNIMO DESVALOR DA AÇÃO – PEQUENO VALOR DA RES FURTIVAE – IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL – DECISÃO MANTIDA – APELO DESPROVIDO.
1. Mantém-se a absolvição por furto de celular, se o apelado confessa, mas o objeto furtado tem équeno valor que não justifica a imposição de sanção penal.
2. Se não há indícios de que o crime causou maiores consequências danosas à vítima, justifica-se aplicação do Princípio da Insignificância.
Contra o parecer, apelo desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, VI, DA LEI 11343/06) – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º. DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
Se os registros penais do Apelado estão acompanhados de transação penal e de proposta de suspensão condicional do processo, que foi aceite, mediante o cumprimento das condições do art. 89, da Lei 9.099/95, não fica afastada a primariedade do apelante.
Se o Apelado é primário, sem maus antecedentes e foi apreendida mínima quantidade de droga, sem prova de que o réu agia com habitualidade ou integre esquema de narcotráfico, ele faz jus aos benefícios descritos no art. 33, §4º, da Lei 11343/2006.
Com o parecer, recurso improvido.
DE OFÍCIO - FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BENÉFICO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, em respeito ao princípio da individualização da pena.
Não ocorre
Se o réu não é reincidente, não lhes são desfavoráveis as circunstâncias judiciais e a pena definitiva é inferior a 04 (quatro) anos, o regime prisional mais adequado é o aberto.
Se o réu preenche os requisitos objetivos e subjetivos, à luz do art. 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos,
Com o parecer, de ofício, alteração do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, VI, DA LEI 11343/06) – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º. DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
Se os registros penais do Apelado estão acompanhados de transação penal e de proposta de suspensão condicional do processo, que foi aceite, mediante o cumprimento das condições do art. 89, da Lei 9.099/95, não fica afastada a primariedade do apelante.
Se o Apelado é primário, sem maus antecedentes e foi apreendida mínima...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA LEGÍTIMA DEFESA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL – IMPROCEDENTE – PROVAS DO DOLO DA RECORRENTE CEIFAR A VIDA DA VÍTIMA, QUE SOMENTE NÃO OCORREU POR FATOS ALHEIOS À SUA VONTADE – IMPROVIDO.
Não há falar em absolvição sumária pela legítima defesa se as provas demonstram que não houve agressão por parte da vítima, e, ainda que houvesse, o meio utilizado seria desproporcional à aludida agressão.
Não se desclassifica o crime de homicídio para lesão corporal se restou provado que a intenção (dolo) da recorrente era desferir inúmeras facadas na vítima, o que somente não ocorreu porque fora impedida do intento homicida.
Com o parecer, recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA LEGÍTIMA DEFESA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL – IMPROCEDENTE – PROVAS DO DOLO DA RECORRENTE CEIFAR A VIDA DA VÍTIMA, QUE SOMENTE NÃO OCORREU POR FATOS ALHEIOS À SUA VONTADE – IMPROVIDO.
Não há falar em absolvição sumária pela legítima defesa se as provas demonstram que não houve agressão por parte da vítima, e, ainda que houvesse, o meio utilizado seria desproporcional à aludida agressão.
Não se desclassifica o crime de homicídio para lesão corporal se restou provado que a intenção (dolo) d...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO – VIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PROVIDO.
I. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, em respeito ao princípio da individualização da pena. II. Se a Apelante não é reincidente, não lhes são desfavoráveis as circunstâncias judiciais e sua pena definitiva é inferior a 04 (quatro) anos, cabe concessão do regime aberto.
III. A Apelante preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal.
Contra o parecer, recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO – VIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PROVIDO.
I. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, em respeito ao princípio da individualização da pena. II. Se a Apelante não é reincidente, não lhes são desfavoráveis as circunstâncias judiciais e sua pena definitiva é inferior a 04 (quatro) anos, cabe concessão do re...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DROGA ENCONTRADA EM CELA DE PRESÍDIO – APELANTE QUE NO MOMENTO ASSUMIU A PROPRIEDADE DA DROGA MAS QUANDO OUVIDO EM JUÍZO NEGOU SUA POSSE – ABSOLVIÇÃO CABÍVEL – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
A prova testemunhal indica que o apelante presidiário assumiu a propriedade da droga encontrada em revista à sua cela, porém cabe dúvida razoável a respeito se o agente dividia a cela com mais presos e em juízo nega a autoria, alegando que foi obrigado pelos demais presos a assumir a posse da droga.
Na dúvida, impõe-se a absolvição.
Contra o parecer, recuso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DROGA ENCONTRADA EM CELA DE PRESÍDIO – APELANTE QUE NO MOMENTO ASSUMIU A PROPRIEDADE DA DROGA MAS QUANDO OUVIDO EM JUÍZO NEGOU SUA POSSE – ABSOLVIÇÃO CABÍVEL – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
A prova testemunhal indica que o apelante presidiário assumiu a propriedade da droga encontrada em revista à sua cela, porém cabe dúvida razoável a respeito se o agente dividia a cela com mais presos e em juízo nega a autoria, alegando que foi obrigado pelo...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – INCABÍVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXCESSIVA EXASPERAÇÃO Á LUZ DO ART. 42, DA LEI DE DROGAS – PARCIAL REDUÇÃO – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DO CP EM SEU GRAU MÁXIMO – REQUISITOS PREENCHIDOS – DEFERIMENTO – PLEITO DE REGIME ABERTO – DEFERIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há se falar em desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 se provada a autoria e materialidade do crime, e que a droga se destinava à traficância.
Ante o prescrito no art. 42, da lei 11343/2006, a natureza da droga (cocaína) permite agravar a pena-base, porém no caso o quantum do agravamento foi exasperado e deve ser reduzido, ante o princípio da proporcionalidade.
Se a Apelante é primária, de bons antecedentes e a pena base já foi agravada pela natureza da droga, não se pode utilizar este último elemento para sopesar negativamente o patamar de redução, sob pena de bis in idem, impondo-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 em seu grau máximo.
A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, por isso, se a Apelante não é reincidente, não lhe são desfavoráveis as circunstâncias judiciais e sua pena definitiva é inferior a 04 (quatro) anos, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser o aberto.
À luz do art. 44 da Lei 11.343/06, a conversão da pena corporal em restritivas de direitos é CABÍVEL, pois a Apelante preenche os requisitos objetivos e subjetivos exigidos.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – INCABÍVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXCESSIVA EXASPERAÇÃO Á LUZ DO ART. 42, DA LEI DE DROGAS – PARCIAL REDUÇÃO – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DO CP EM SEU GRAU MÁXIMO – REQUISITOS PREENCHIDOS – DEFERIMENTO – PLEITO DE REGIME ABERTO – DEFERIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há se falar em desclassifi...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, III (TRÁFICO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO) DA LEI N.º 11.343/06 – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO DE APLICAR O ART. 46 (REDUÇÃO DE PENA PELA SEMI –IMPUTABILIDADE) NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) – INVIABILIDADE – MANTIDO O PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO) DA SENTENÇA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III (TRÁFICO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO) – IMPOSSIBILIDADE– PRETENDIDA OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM EM ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – AFASTAMENTO – DIVERSAS CONDENAÇÕES USADAS EM ETAPAS DIVERSAS – RECURSO IMPROVIDO.
I. Não há que falar em absolvição do delito de tráfico de drogas quando comprovadas nos autos a autoria e materialidade do crime de traficância;
II. Se o Laudo Pericial conclui que o réu possuía plena consciência do que fazia, mas também informa que a situação de dependência reduzia a capacidade de determinação, inadequada a fixação da causa de diminuição no patamar máximo, eis que o mesmo era consciente da prática delitiva;
III. Não se afasta a incidência do art. 40, III, se a "boca de fumo" do Apelante localizava –se nas imediações de estabelecimento de ensino;
IV. Havendo o registro de mais de uma condenação, o magistrado pode utilizar-se de uma delas para negativar os antecedentes, e outra como circunstância agravante da reincidência, sem que isso importe em bis in idem.
V. Afasta-se a culpabilidade, eis que não restou comprovado nos autos que o Apelante já praticava a traficância há muito tempo, reduzindo-se assim a pena basilar.
DE OFÍCIO PENA REDUZIDA - DECOTADA A CULPABILIDADE.
VI. De ofício, reduz-se a pena-base se a culpabilidade foi mal fundamentada como elemento a agravar a pena.
Recurso defensivo improvido.
De ofício, redução da pena basilar.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, III (TRÁFICO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO) DA LEI N.º 11.343/06 – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO DE APLICAR O ART. 46 (REDUÇÃO DE PENA PELA SEMI –IMPUTABILIDADE) NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) – INVIABILIDADE – MANTIDO O PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO) DA SENTENÇA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III (TRÁFICO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO) – IMPOSSIBILIDADE– PRETENDIDA OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM EM ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – AFASTAMENTO – DIVERSAS CON...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 157, § 3º, do CP – PLEITO PARA ABRANDAR A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA – IMPOSSIBILIDADE – MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA – MOTIVAÇÃO DA SENTENÇA IDÔNEA – RECURSO IMPROVIDO.
A medida socioeducativa a ser aplicada obrigatoriamente tem de guardar proporcionalidade com o ato praticado.
O adolescente praticou ato infracional análogo ao Latrocínio,que é conduta gravíssima que reclama do Estado uma resposta mais severa visando a ressocialização.
Ademais, a medida socioeducativa da internação é adequada quando, como no caso presente, o adolescente já possuí outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude, por ilícito grave, evidenciando comprometimento crescente com o mundo infracional.
Com o parecer, recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 157, § 3º, do CP – PLEITO PARA ABRANDAR A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA – IMPOSSIBILIDADE – MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA – MOTIVAÇÃO DA SENTENÇA IDÔNEA – RECURSO IMPROVIDO.
A medida socioeducativa a ser aplicada obrigatoriamente tem de guardar proporcionalidade com o ato praticado.
O adolescente praticou ato infracional análogo ao Latrocínio,que é conduta gravíssima que reclama do Estado uma resposta mais severa visando a ressocialização.
Ademais, a medida socioeducativa da internação é adequada quando, com...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABOLITIO CRIMINIS - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO INDEVIDA - REDIMENSIONAMENTO - PENA DE DETENÇÃO - ABRANDAMENTO DE REGIME NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL - FALTA DE REQUISITO LEGAL - PARCIAL PROVIMENTO. O Decreto n.º 7.473/11 em nada se aplica às pessoas que são flagradas em posse de arma de fogo ou munição, porquanto o referido ato administrativo apenas estabelece procedimentos para aqueles que espontaneamente entregam aqueles artefatos à Polícia Federal ou entidades credenciadas. Procede-se ao abrandamento da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma indevida. A condenação a crime apenado com detenção fixa como regime mais gravoso o estágio semiaberto, ainda que o acusado seja reincidente. Ausente o requisito do art. 44, II, do Código Penal, resta impossibilitada a substituição da sanção corporal por restritiva de direitos. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para redimensionar a pena-base e readequar o regime prisional.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABOLITIO CRIMINIS - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO INDEVIDA - REDIMENSIONAMENTO - PENA DE DETENÇÃO - ABRANDAMENTO DE REGIME NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL - FALTA DE REQUISITO LEGAL - PARCIAL PROVIMENTO. O Decreto n.º 7.473/11 em nada se aplica às pessoas que são flagradas em posse de arma de fogo ou munição, porquanto o referido ato administrativo apenas estabelece procedimentos para aqueles que espontaneamente entregam aqueles artefatos à Polícia Federal ou entidades credenciadas. Pr...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:27/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "periculosidade do paciente" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário.
3. Segundo entendimento jurisprudencial, a mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "periculosidade do paciente" e pela "repercussão...
HABEAS CORPUS – ARTIGOS 180 DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – MANUTENÇÃO – REITERAÇÃO DELITIVA – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – CRIME COMETIDO NO CUMPRIMENTO DE PENA POR AMBOS OS PACIENTES – GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando o paciente é reincidente e possui maus antecedentes, o que indica reiteração delitiva.
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HABEAS CORPUS – ARTIGOS 180 DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – MANUTENÇÃO – REITERAÇÃO DELITIVA – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – CRIME COMETIDO NO CUMPRIMENTO DE PENA POR AMBOS OS PACIENTES – GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando o paciente é reincidente e possui maus antecedentes, o que indica reitera...
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO TENTADO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA – IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE PRISÃO MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "reiteração criminosa" do paciente, pela "gravidade concreta da conduta" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário.
3. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não é elemento suficiente para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO TENTADO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA – IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE PRISÃO MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necess...
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:21/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "periculosidade do paciente" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário.
3. Segundo entendimento jurisprudencial, a mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "p...
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:21/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado