APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos casos de crimes contra os costumes, quase sempre praticados sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima adquire inequívoca força probatória, sobretudo se corroborada por outras elementos de convicção contidos nos autos, não elididos pela defesa. Incabível se mostra o pleito absolutório.
Com o parecer, recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos casos de crimes contra os costumes, quase sempre praticados sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima adquire inequívoca força probatória, sobretudo se corroborada por outras elementos de convicção contidos nos autos, não elididos pela defesa. Incabível se mostra o pleito absolutório.
Com o parecer, recurso não provido.
HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – NECESSIDADE DE GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva, pois, além da prova de materialidade delitiva e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o decreto prisional se baseou no risco concreto de reiteração delitiva, revelado pelo histórico de incursões policiais do paciente, o qual é reincidente em crime doloso, e já possuía medida protetiva de urgência decretada em seu desfavor.
2. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando o risco de reiteração delitiva e as demais circunstâncias concretamente analisadas demonstraram que não seriam suficientes para o acautelamento da ordem pública.
3. Ordem denegada, dada a higidez do decreto prisional. Liminar revogada.
Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – NECESSIDADE DE GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva, pois, além da prova de materialidade delitiva e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o decreto prisional se baseou no risco concreto de reiteração delitiva, revelado pelo histórico de incursões polici...
Data do Julgamento:05/10/2015
Data da Publicação:07/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33 E 35, DA LEI FEDERAL Nº 11.343/06 – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – INVESTIGAÇÃO DEFLAGRADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I- A prisão preventiva justifica-se, porquanto os crimes descritos nos artigos 33 e 35, ambos da Lei Federal nº 11.343/2006, são punidos com pena superior a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do CPP), e, ainda, pela necessidade de garantia da ordem pública (artigo 312 do CPP), abalada pela gravidade concreta das condutas.
II – Paciente presa em flagrante em "boca de fumo". Sendo que a prisão foi deflagrada por "denúncia anônima", do que se denotaria a reiteração da traficância, tornando deveras temerária a liberdade da acusada, ao menos nesta fase.
III - Outrossim, as medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes, em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
IV - Ademais, condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si mesmas, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33 E 35, DA LEI FEDERAL Nº 11.343/06 – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – INVESTIGAÇÃO DEFLAGRADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I- A prisão preventiva justifica-se, porquanto os crimes descritos nos artigos 33 e 35, a...
Data do Julgamento:05/10/2015
Data da Publicação:07/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – FURTO – ARTIGO 155, DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO EM FLAGRANTE – AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – ARTIGO 7º, PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – TRATADO DE DIREITOS HUMANOS – CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE – PRESCINDIBILIDADE – GARANTIA CONSTITUCIONAL INCÓLUME –REGULAMENTAÇÃO À POSTERIORI – PRINCÍPIO DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS – RESERVA DO POSSÍVEL – FLAGRANTE EM ORDEM – MÉRITO – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PACIENTE REINCIDENTE –APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ECISÃO PROLATADA EM SEDE DE HABEAS CORPUS PRESCINDE DE PREQUESTIONAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Embora comungue do entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos, quando não aprovados como emendas constitucionais, foram alçados ao patamar da supralegalidade, é necessário que o Estado aparelhe-se, conforme suas previsões orçamentárias – Reserva do Possível -, a fim de absorver as demandas do indivíduo.
II – A implantação de Audiência de Custódia - instrumento legítimo, diga-se, haja vista o alargamento das garantias individuais -, embora já regulamentado neste Estado - Provimento 352, de 1º de outubro de 2015, Diário da Justiça n. 3439-, à época da prisão, ainda dependia de regulamentação.
III – Portanto, a prisão em flagrante encontra conforto no texto constitucional, razão pela qual merece ser homologada, observando-se o Princípio do Isolamento dos Atos Processuais.
IV - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública e a plicação da lei penal.
V – Depreende-se a patente periculosidade do paciente, uma vez que o mesmo é reincidente, e teria praticado o delito em meio ao período de livramento condicional.
VI- As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
VII - A existência de condições favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, por si só, não são suficientes para autorizar a liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
VIII – A decisão prolatada em sede de habeas corpus prescinde de prequestionamento, via inidônea para tanto.
IX - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – FURTO – ARTIGO 155, DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO EM FLAGRANTE – AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – ARTIGO 7º, PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – TRATADO DE DIREITOS HUMANOS – CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE – PRESCINDIBILIDADE – GARANTIA CONSTITUCIONAL INCÓLUME –REGULAMENTAÇÃO À POSTERIORI – PRINCÍPIO DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS – RESERVA DO POSSÍVEL – FLAGRANTE EM ORDEM – MÉRITO – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PACIE...
Data do Julgamento:05/10/2015
Data da Publicação:07/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ARTIGOS 180, 288 E 311, DO CÓDIGO PENAL – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Paciente, ao que parece, é membro de organização voltada à prática de vários crimes.
II - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, ante à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria - artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal -, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública, uma vez que o paciente figura no pólo passivo de outras ações penais.
III - O alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, decorrente da suposta morosidade para alcançar o julgamento da ação criminal, não prospera frente ao impulsionamento regular dos autos.
IV - A imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se revelam, no caso, suficientes para a garantia da ordem pública, devendo, por tal razão, ser mantida a custódia do paciente.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ARTIGOS 180, 288 E 311, DO CÓDIGO PENAL – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Paciente, ao que parece, é membro d...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Correta a decisão que decretou a prisão preventiva para garantir a ordem pública, abalada concretamente pelo crime praticado, em que o paciente e seu comparsa, foram presos depois que os policiais encontraram na posse de ambos, a quantidade de 4 (quatro) celulares, os quais haviam sido roubados. Segundo consta dos autos, os delitos foram sucessivos e cometidos em diferentes regiões da cidade, utilizando do mesmo "modus operandi", com a utilização de uma motocicleta, o comparsa que estava na garupa simulava portar uma arma de fogo, colocava a mão por baixo da roupa e anunciava o assalto, exigindo a entrega do celular e em outro caso dinheiro, enquanto o paciente cumpria a função de pilotar a moto, bem como também praticava ameaça às vítimas.
Mesmo que comprovadas, condições pessoais, mostram-se irrelevantes, vez que subsistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
COM O PARECER – ORDEM DENEGADA .
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Correta a decisão que decretou a prisão preventiva para garantir a ordem pública, abalada concretamente pelo crime praticado, em que o paciente e seu comparsa, foram presos depois que os policiais encontraram na posse de ambos, a quantidade de 4 (quatro) celulares, os quais haviam sido roubados. Segundo consta dos autos, os delitos foram sucessivos e cometidos em diferentes regiões da cidade, utilizando do mesmo...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Correta a decisão que decretou a prisão preventiva para garantir a ordem pública, abalada concretamente pelo crime praticado, em que o paciente e seu comparsa Renato Vilalba Cruz foram presos depois que os policiais encontraram, na posse dos mesmos, a quantidade de 4 (quatro) celulares, os quais haviam sido roubados. Segundo consta dos autos, os delitos foram sucessivos e cometidos em diferentes regiões da cidade, utilizando do mesmo "modus operandi", com a utilização de uma motocicleta, o paciente que estava na garupa simulava portar uma arma de fogo, colocava a mão por baixo da roupa e anunciava o assalto, exigindo a entrega do celular e em outro caso dinheiro, enquanto o Renato cumpria a função de pilotar a moto e ajudava na ameaça às vítimas.
Mesmo que comprovadas, as condições pessoais mostram-se irrelevantes, vez que subsistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
COM O PARECER – ORDEM DENEGADA .
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Correta a decisão que decretou a prisão preventiva para garantir a ordem pública, abalada concretamente pelo crime praticado, em que o paciente e seu comparsa Renato Vilalba Cruz foram presos depois que os policiais encontraram, na posse dos mesmos, a quantidade de 4 (quatro) celulares, os quais haviam sido roubados. Segundo consta dos autos, os delitos foram sucessivos e cometidos em diferentes regiões da cida...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:06/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME PREVISTO NO ART. 306 DO CTB – REDUÇÃO DO VALOR DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA FIXADA – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO EM UM SALÁRIO MÍNIMO – RECURSO PROVIDO.
A pena substitutiva de prestação pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena imposta e com a capacidade financeira do acusado. Tendo em vista que o recorrente aufere renda menor que um salário mínimo, bem como o recurso é patrocinado pela Defensoria Pública o que, de certa forma, demonstra sua hipossuficiência econômica, a prestação deve ser reduzida para 01(um) salário mínimo.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso para reduzir a prestação pecuniária ao valor de (01) um salário-mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME PREVISTO NO ART. 306 DO CTB – REDUÇÃO DO VALOR DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA FIXADA – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO EM UM SALÁRIO MÍNIMO – RECURSO PROVIDO.
A pena substitutiva de prestação pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena imposta e com a capacidade financeira do acusado. Tendo em vista que o recorrente aufere renda menor que um salário mínimo, bem como o recurso é patrocinado pela Defensoria Pública o que, de certa forma, demonstra sua hipossuficiência econômica, a prestação deve ser reduzida para 01(um) salário mínimo.
Contra o parecer, dou provimento...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – REJEITADA – MÉRITO – AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADA – NÃO PROVIDO.
1. Preliminar rejeitada. A denúncia descreveu os fatos de forma clara e precisa, contendo os elementos essenciais do crime e a individualização da conduta do denunciado. Preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP. Ademais, com a superveniência de sentença penal condenatória, resta superada a arguição de inépcia da denúncia, uma vez a peça acusatória foi considerada apta, já que as provas nela citadas, o fato delituoso e as circunstâncias em que ocorreu o delito foram tidos como suficientes para embasar o édito condenatório.
2. Mérito. Autoria: É certo que, os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, são suficientes para manter o édito condenatório, especialmente se considerado que a versão apresentada pela ofendida é corroborada por outro testemunho, não havendo que se falar, portanto, em insuficiência do conjunto probatório.
3. Afasta-se a tese da excludente de ilicitude da legítima defesa, eis que não restou demonstrado qualquer indício de que tenha ocorrido agressão injusta, atual e iminente, tampouco o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – REJEITADA – MÉRITO – AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADA – NÃO PROVIDO.
1. Preliminar rejeitada. A denúncia descreveu os fatos de forma clara e precisa, contendo os elementos essenciais do crime e a individualização da conduta do denunciado. Preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP. Ademais, com a superveniência de sentença penal condenatória, resta superada a arguição de inépcia da denúncia, uma vez a peça acusatória f...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:06/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL LEVE – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – BAGATELA IMPRÓPRIA – NÃO APLICÁVEL – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECUSA AO SURSIS – MANIFESTAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Autoria. É certo que, os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, são suficientes para manter o édito condenatório, especialmente se considerado que a versão apresentada pela ofendida é corroborada por outro testemunho, não havendo que se falar, portanto, em insuficiência do conjunto probatório.
2. Crime praticado com lesão à pessoa, logo inaplicável o Princípio da "Bagatela Imprópria", vez que o resultado produzido não pode ser tido como ínfimo, de forma que a intervenção do direito penal é oportuna e a pena medida necessária para demonstrar a intolerância com o resultado gravoso da conduta cometida.
3. O delito foi praticado mediante lesão à pessoa, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
4. É facultado ao acusado renunciar ao sursis caso não concorde com as condições estabelecidas e entenda ser mais benéfico o cumprimento da pena privativa de liberdade. Contudo, tal ato deve ocorrer na audiência admonitória, na qual serão especificadas as condições pelo juiz da execução penal.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL LEVE – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – BAGATELA IMPRÓPRIA – NÃO APLICÁVEL – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECUSA AO SURSIS – MANIFESTAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Autoria. É certo que, os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, são suficientes para manter o édito condenatório, especialmente se considerado que a versão apresenta...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:06/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 DA LEI N. 9.503/97 – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – ARTS. 107, IV, 109, VI E ART. 110, §§1º e 2º, TODOS DO CÓDIGO PENAL COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 12.234/10 – PRELIMINAR ACOLHIDA.
A prescrição aperfeiçoa-se em 02 (dois) anos (fato ocorrido antes da Lei nº 12.234/10), de acordo com o artigo 109, inciso VI, e art. 110, §§1º e 2º do Código Penal. Transcurso do lapso temporal entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Decretada a extinção da punibilidade do réu, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Com o parecer, acolho a preliminar arguída e declaro extinta a punibilidade do recorrente em relação ao crime descrito no art. 306 da Lei 9.503/97, restando prejudicado o exame do mérito do recurso da Defesa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 DA LEI N. 9.503/97 – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – ARTS. 107, IV, 109, VI E ART. 110, §§1º e 2º, TODOS DO CÓDIGO PENAL COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 12.234/10 – PRELIMINAR ACOLHIDA.
A prescrição aperfeiçoa-se em 02 (dois) anos (fato ocorrido antes da Lei nº 12.234/10), de acordo com o artigo 109, inciso VI, e art. 110, §§1º e 2º do Código Penal. Transcurso do lapso temporal entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Decretada a extinção da punib...
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA – CRIME CONSUMADO – DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA – INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO – AMEAÇA COM SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO – INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA – CRIME CONSUMADO – DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA – INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO – AMEAÇA COM SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO – INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRISÃO CABÍVEL – PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PACIENTE COM 2 FILHOS MENORES DE QUATRO ANOS – MEDIDA ADEQUADA PREVISTA NO ART. 319 V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA – DE OFÍCIO, CONVERTIDA A PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE EM PRISÃO DOMICILIAR. Sendo a prisão preventiva cabível e estando presentes seus pressupostos e fundamentos, não há o que se falar em liberdade provisória. O fundamento da garantia da ordem pública resta verificado quando demonstrada a gravidade concreta do crime em tese cometido, evidenciada pela quantidade da droga apreendida. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. Se a paciente possui dois filhos menores de quatro anos que necessitam de seus cuidados (art. 318, III, CPP), a conversão de prisão preventiva em domiciliar (art. 319, V, CPP) é medida que se impõe.
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TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRISÃO CABÍVEL – PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PACIENTE COM 2 FILHOS MENORES DE QUATRO ANOS – MEDIDA ADEQUADA PREVISTA NO ART. 319 V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA – DE OFÍCIO, CONVERTIDA A PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE EM PRISÃO DOMICILIAR. Sendo a prisão preventiva cabível e estando pr...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:05/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA ESTREME DE DÚVIDA – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Mantém-se a sentença que pronunciou o acusado pelo crime de homicídio quando calcada em indícios de autoria e materialidade delitiva, sendo incabível, nessa fase, a absolvição sumária pela legítima defesa, porquanto não comprovado, de forma satisfatória, a ocorrência da excludente, cabendo ao Tribunal do Júri manifestar-se para acolher referida tese.
As qualificadoras só podem ser afastadas da pronúncia quando não houver nenhum apoio na prova dos autos, ou seja, quando forem manifestamente infundadas.
Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA ESTREME DE DÚVIDA – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Mantém-se a sentença que pronunciou o acusado pelo crime de homicídio quando calcada em indícios de autoria e materialidade delitiva, sendo incabível, nessa fase, a absolvição sumária pela legítima defesa, porquanto não comprovado, de forma satisfatória, a ocorrência da excludente, cabe...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:05/10/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PARA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 11.343/06 – CONFLITO DE NORMAS QUE SE RESOLVE PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - PRECEDENTES – RECURSO PROVIDO.
Tendo em vista que, para o crime de associação para o tráfico, há expressa previsão legal da aplicação da fração para o livramento condicional em 2/3 (dois terços), não se trata de atribuir ou não caráter hediondo ao delito previsto no art. 35, da Lei n. 11.343/06, mas sim de se aplicar o parágrafo único do art. 44 do citado dispositivo legal. Em havendo conflito de normas, resolve-se pelo princípio da especialidade.
Recurso provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PARA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 11.343/06 – CONFLITO DE NORMAS QUE SE RESOLVE PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - PRECEDENTES – RECURSO PROVIDO.
Tendo em vista que, para o crime de associação para o tráfico, há expressa previsão legal da aplicação da fração para o livramento condicional em 2/3 (dois terços), não se trata de atribuir ou não caráter hediondo ao delito previsto no art. 35, da Lei n. 11.343/06...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:05/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA DE REABILITAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS NÃO DEMONSTRADA – PLEITO NÃO CONHECIDO – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). É concreto o risco de reiteração delitiva a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública quando o agente é reincidente específico no crime de furto qualificado e possui diversas condenações com trânsito em julgado em sua extensa ficha criminal.
II - Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal) quando a acusação é por furto qualificado (artigo 155, § 4º, inciso I do Código Penal), cuja pena privativa de liberdade máxima é superior a 4 (quatro) anos.
III - A ausência de prova da dependência do paciente com relação às drogas, bem como da necessidade de sua internação em clínica de reabilitação para dependentes químicos impõe o não conhecimento deste pleito.
IV - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA DE REABILITAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS NÃO DEMONSTRADA – PLEITO NÃO CONHECIDO – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada c...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:05/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DESACATO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO DOS DELITOS – ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM O EXERCÍCIO DA TRAFICÂNCIA – AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO EM RELAÇÃO AO DELITO DE DESACATO – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NEGADO – PLEITO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO – FIXADO REGIME SEMIABERTO – PRETENSÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA – PEDIDO CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – REJEITADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
II - O crime de desacato exige, para sua configuração, o dolo específico, consistente na vontade de ofender, humilhar, causar vexame, menosprezar o funcionário público em razão de suas funções, não bastando para tanto a enunciação de palavras ofensivas ditas em momento de exaltação ou cólera do agente.
III - A não presença, de forma cumulativa, dos requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), pelos indícios concretos de que a apelante é dedicada a atividades de caráter criminoso, afasta a possibilidade de aumento do patamar decorrente dessa benesse.
IV - Considerando a pena fixada, nos termos do art. 33, § 2.º, "b", do CP, a fixação do regime semiaberto é o mais adequado.
V - Diante da inobservância dos requisitos do art. 44 do CP, é incabível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DESACATO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO DOS DELITOS – ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM O EXERCÍCIO DA TRAFICÂNCIA – AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO EM RELAÇÃO AO DELITO DE DESACATO – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NEGADO – PLEITO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO – FIXADO REGIME SEMIABERTO – PRETENSÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA – PEDIDO CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – REJEITADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Quando os eleme...
Data do Julgamento:28/09/2015
Data da Publicação:05/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
TRÁFICO DE DROGA INTERESTADUAL – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – BIS IN IDEM CONFIGURADO – ACOLHIDO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 – DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – NEGADO – EM PARTE COM O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, a circunstância judicial relativa à "quantidade da droga" encontra-se respaldada por elementos concretos, conforme entendimento jurisprudencial. A valoração negativa das "circunstâncias do crime" deve ser afastada por ofensa ao disposto no art. 93, IX, da CF.
II - O fundamento desabonador utilizado para embasar a circunstância judicial da "personalidade" deve ser mantido para valorar os "antecedentes", visto que o princípio da ne reformatio in pejus não vincula o juízo ad quem aos fundamentos adotados pelo juízo a quo.
III - A avaliação simultânea da circunstância judicial quantidade da droga (art. 42 da Lei 11.343/06) na primeira fase, para aumento da pena-base, e na terceira fase, como baliza para mensuração do "quantum" de redução da pena pela incidência da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado configura "bis in idem", não devendo, portanto, ser admitida.
IV - Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
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TRÁFICO DE DROGA INTERESTADUAL – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – BIS IN IDEM CONFIGURADO – ACOLHIDO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 – DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – NEGADO – EM PARTE COM O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, a circunstância judicial relativa à "quantidade da droga" encontra-se re...
Data do Julgamento:28/09/2015
Data da Publicação:05/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA FINS DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA.
I - Não há falar na inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar, quando provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime de homicídio qualificado.
II - Presente o risco concreto de reiteração delitiva porque o paciente possui antecedentes criminais pela prática de crimes de roubo e disparo de arma de fogo, além de responder a outro processo pela prática de homicídio.
III - Conforme Súmula 21, do STJ, "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução".
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA FINS DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA.
I - Não há falar na inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar, quando provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime de homicídio qualificado.
II - Presente o risco concreto de reiteração delitiva porque o pac...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIAS DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – AGENTES QUE ATUAVAM COMO "BATEDORES DE ESTRADA" – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Incabíveis discussões relativas à prova em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção.
II - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (fumus comissi delicti e periculum libertatis). Presentes prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, posto que foram presos em flagrante por suposta infração aos artigos 33, caput da Lei 1.343/206, eis que, supostamente estavam agindo como "batedores de estrada" do veículo FIAT Uno que transportava mais de meia tonelada de maconha.
III- Presente a condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal, uma vez que se trata do crime de tráfico de drogas punido com pena máxima em abstrato superior a 4 (quatro) anos.
IV - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responderem ao processo em liberdade diante da presença dos quesitos autorizadores da segregação cautelar.
V - Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade da conduta evidenciada pela grande quantidade de droga apreendida e as demais circunstâncias concretamente analisadas, tais como o fato de que os pacientes supostamente funcionavam como "batedores" para o veículo que transportava a droga, demonstram que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
VI - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIAS DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – AGENTES QUE ATUAVAM COMO "BATEDORES DE ESTRADA" – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDEN...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal