HABEAS CORPUS – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RÉU USUÁRIO DE DROGAS QUE AGREDIU AS VÍTIMAS COM SOCO E UMA FACA CAUSANDO LESÕES CORPORAIS NA PRÓPRIA GENITORA E NA IRMÃ - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DAS VÍTIMAS – CONTUMÁCIA DELITIVA CONTRA AS OFENDIAS E EM DELITOS DE OUTRA NATUREZA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP, demanda a presença concomitante do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, sob pena de configurar constrangimento ilegal.
A gravidade concreta do delito imputado ao paciente, considerado no cotejo com as circunstâncias fáticas, apresenta-se como motivação idônea à decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Mantém-se a prisão preventiva do paciente, quando este mostra concreta predisposição a prática de delitos, especialmente em situação de violência doméstica, já que não é a primeira vez que pratica delitos desse estirpe contra a própria genitora e sua irmã, inclusive descumpriu o livramento condicional dos autos n.º 0001054-03.2014.8.12.0001, quando foi preso em flagrante, praticando os delitos aqui descritos.
Em crimes praticados com violência doméstica. a garantia da ordem pública consubstancia-se na necessidade de preservação da integridade física e psicológica das vítimas, diante da possibilidade de reiteração de atos violentos com consequências e por vezes irreparáveis.
Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RÉU USUÁRIO DE DROGAS QUE AGREDIU AS VÍTIMAS COM SOCO E UMA FACA CAUSANDO LESÕES CORPORAIS NA PRÓPRIA GENITORA E NA IRMÃ - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DAS VÍTIMAS – CONTUMÁCIA DELITIVA CONTRA AS OFENDIAS E EM DELITOS DE OUTRA NATUREZA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP, demanda a presença concomitante do fumus comissi delicti...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – REQUISITOS NÃO COMPROVADOS – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima;
2 - Os princípios da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, inobstante a tipicidade do fato) e da insignificância (que afasta a tipicidade material da conduta, impondo a absolvição), não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar e de condições pessoais favoráveis do agressor;
4 - Correta a aplicação da circunstância agravante prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal em casos do crime de ameaça (art. 147 do CP), praticados em situação de violência doméstica, porque o mesmo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, a qual deve ser punida com mais rigor em razão dos princípios protetivos insculpidos na Lei nº 11.340/06. Apenas não se aplica tal agravante a casos de lesão corporal porque o tipo do artigo 129, § 9º, do Código Penal, já prever o recrudescimento da sanção por esse fato;
5 - Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Denega-se o pedido quando o acusado ameaça a sua esposa de lhe ocasionar mal injusto grave.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – REQUISITOS NÃO COMPROVADOS – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADO – COMUNICAÇÃO DE FATO E/OU PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO – MERO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO E DEVER LEGAL – AUSENTE MÁ-FÉ – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – VERBA HONORÁRIA – ADEQUADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Em relação à produção de provas, o sistema adotado pelo Código de Processo Civil, mais especialmente no art. 131, é o do livre convencimento. Agiu com acerto o juízo "a quo" ao indeferir a produção de prova oral, uma vez que desprovida de cunho probatório suficiente para o deslinde da causa. Logo, fica afastada a alegação de cerceamento de defesa e, por conseguinte, rejeitada a nulidade da sentença. 2. No mérito, a comunicação ao Ministério Público de fato que, a princípio, pode configurar crime ou o pedido de apuração de sua existência e autoria, suficientes a ensejar a abertura de inquérito policial, corresponde ao exercício de um dever legal e regular de direito que não culmina na responsabilidade indenizatória. In casu, não vislumbro má-fé por parte dos apelados, vez que de fato a apelante não havia realmente realizado a prestação de contas de sua gestão como presidente do Sindicato dos Servidores do Municipais de Coxim, obrigação inerente ao cargo por ela ocupado. Assim, não há que se falar em requerimento infundado dos apelados (filiados ao sindicato). Inexistência de dano moral. 3. Verba honorária fixada adequadamente.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADO – COMUNICAÇÃO DE FATO E/OU PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO – MERO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO E DEVER LEGAL – AUSENTE MÁ-FÉ – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – VERBA HONORÁRIA – ADEQUADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Em relação à produção de provas, o sistema adotado pelo Código de Processo Civil, mais especialmente no art. 131, é o do livre convencimento. Agiu com acerto o juízo "a quo" ao indeferir a produção de prova oral, uma vez que desprovida de cunho probatório suficiente para o...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS – DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL – INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
A alegada ausência de indícios de autoria não comporta discussão na via estreita do habeas corpus por demandar exame aprofundado de provas, afeta à instrução processual.
Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública, mais precisamente a fim de evitar a reiteração criminosa, visto que a paciente não é neófito no mundo do crime.
Fazendo-se necessária a segregação provisória do paciente, mostra-se inviável a sua conversão para uma das medidas cautelares dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS – DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL – INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
A alegada ausência de indícios de autoria não comporta discussão na via estreita do habeas corpus por demandar exame aprofundado de provas, afeta à instru...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:14/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – UTILIZAÇÃO DE "DISQUE–ENTREGA" PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS ENTORPECENTES – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública e aplicação da lei penal.
II – Depreende-se a patente periculosidade do paciente, uma vez que o mesmo possuía um serviço de entregas de entorpecentes pelo sistema "disque-drogas", sendo contumaz na realização da prática delitiva.
III – As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
IV - A existência de condições favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, por si só, não são suficientes para autorizar a liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
V- Os prazos para o encerramento da instrução processual, servem como parâmetros gerais, mas variam conforme a peculiaridade de cada processo, devendo eventual atraso ser analisado sob o prisma do princípio da razoabilidade.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – UTILIZAÇÃO DE "DISQUE–ENTREGA" PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS ENTORPECENTES – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidame...
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:13/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – HABITUALIDADE NA PRÁTICA DELITUOSA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). São concretos os elementos a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública quando presentes fortes indicativos de habitualidade para com a prática do crime de tráfico de drogas.
II - Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, I, do Código de Processo Penal) quando a acusação é por tráfico de drogas (artigo 33 da Lei nº 11.343 de 2006), cuja pena privativa de liberdade máxima é superior a quatro anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito demonstra que não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
V- Ordem denegada.
Com o parecer da PGJ
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – HABITUALIDADE NA PRÁTICA DELITUOSA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti...
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:13/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS". TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO ROMPIMENTO OBSTÁCULO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. LEI 12.403/2011. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
I - Presentes a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria da prática do delito de tentativa de furto qualificado, inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, decreta a prisão preventiva do paciente, visando a garantia da ordem pública.
II - A possibilidade de reiteração delitiva do paciente ficou demonstrada no fato de o mesmo ter uma condenação pelo crime de furto na comarca de Aparecida do Taboado/MS com trânsito em julgado em 06/02/2015 (Processo nº 00853-39.2014.8.12.024), a consulta ao sistema SIGO (f.49-57) comprova que possui diversos registros policiais por crimes contra o patrimônio nas cidades de Três Lagoas, Aparecida do Taboado, Selvíria, Cassilândia e Paranaíba, tendo sido, inclusive, anteriormente preso em flagrante no dia 16 de dezembro de 2014.
III - A Lei 12.403/2011, que entrou em vigor no dia 04 de julho de 2011, alterou todo o sistema de medidas cautelares do Código de Processo Penal, preconizando de forma expressa o princípio da proporcionalidade, composto por dois outros, quais sejam: adequação e necessidade. A prisão preventiva, espécie de medida cautelar, passou a ser exceção na sistemática processual, dando, o quanto possível, promoção efetiva ao princípio constitucional da não-culpabilidade.
IV- Embora medida extrema, a manutenção da segregação cautelar do paciente pode ser determinada sempre que presentes os pressupostos e requisitos fáticos do artigo 312 do CPP e requisitos instrumentais do artigo 313 do CPP.
V - Em razão da possibilidade de reiteração delitiva, faz-se necessária a manutenção da segregação cautelar deste, em conformidade com o disposto na nova redação do artigo 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal.
VI - A existência de condições favoráveis, por si só, não autorizam a desconstituição da custódia cautelar, quando presentes outros elementos que a justifique.
VII - Ordem denegada.
COM O PARECER PGJ.
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HABEAS CORPUS". TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO ROMPIMENTO OBSTÁCULO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. LEI 12.403/2011. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
I - Presentes a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria da prática do delito de tentativa de furto qualificado, in...
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:13/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO POR DUAS VEZES – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – EXAME APROFUNDADO DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - O habeas corpus não é via própria para discussão de matéria de mérito, por demandar revolvimento de matéria probatória.
II - Não prospera a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva se a demora para a conclusão da instrução justifica-se pela complexidade da causa, com a oitiva de várias testemunhas residentes em outras localidades, exigindo a expedição de diversas cartas precatórias, o que demanda dilação pouco maior na produção probatória, preponderando na espécie os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
III - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus commissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e periculum libertatis – risco à ordem pública). No caso em questão o paciente, em tese, teria tentado matar cinco pessoas, não conseguindo atingir seu intuito somente por razões alheias a sua vontade.
IV - Presentes as condições de admissibilidade previstas no artigo 313 incisos I e III do Código de Processo Penal, uma vez que se trata de crime punido com pena máxima privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos.
V - Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e a periculosidade do agente, concretamente analisados, demonstram que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
VI - Condições pessoais favoráveis, por si só, não garantem eventual direito a responder ao processo em liberdade, sobretudo se a prisão se faz necessária para a garantia da ordem pública.
VII- Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO POR DUAS VEZES – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – EXAME APROFUNDADO DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – DESCLASSIFICAÇÃO – INADMISSIBILIDADE – – QUALIFICADORAS MANTIDAS - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO IMPRÓVIDO
Provada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao Juiz pronunciar o réu pelo crime contra a vida, levando-o ao seu juiz natural, o Tribunal do Júri.
A exclusão de qualificadora descrita na denúncia só deve ser afastada da pronúncia quando manifestamente improcedente, o que não é o caso dos autos.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – DESCLASSIFICAÇÃO – INADMISSIBILIDADE – – QUALIFICADORAS MANTIDAS - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO IMPRÓVIDO
Provada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao Juiz pronunciar o réu pelo crime contra a vida, levando-o ao seu juiz natural, o Tribunal do Júri.
A exclusão de qualificadora descrita na denúncia só deve ser afastada da pronúncia quando manifestamente improcedente, o que não é o caso dos autos.
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:12/10/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – ROUBO – ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR – NÃO EVIDENCIADO – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, portanto, a medida cautelar se justifica pela necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito e reiteração delitiva do paciente, uma vez que o crime em questão foi praticado mediante concurso de agentes e emprego de simulacro de arma de fogo e, considerando que o acusado ostenta outras anotações policiais, tais como - estelionato, porte de arma de fogo, furto simples e qualificado, lesão corporal, desobediência, ameaça e outro roubo além do objeto deste writ.
COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – ROUBO – ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR – NÃO EVIDENCIADO – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, portanto, a medida cautelar se justifica pela necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito e reiteração delitiva do paciente, uma vez que o crime em questão foi praticado mediante concurso de agentes e emprego de simulacro de arma de fogo e, considerando q...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO COMPROVADAS – ORDEM DENEGADA.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, portanto, a medida cautelar se justifica pela necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito e reiteração delitiva do paciente, uma vez que o crime em questão foi praticado mediante concurso de agentes e emprego de simulacro de arma de fogo e, considerando que o acusado ostenta outras anotações policiais, tais como – tráfico de drogas, furto qualificado, ameaça e outro roubo além do objeto deste writ.
Mesmo que comprovadas, condições pessoais, mostram-se irrelevantes, vez que subsistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
COM O PARECER – ORDEM DENEGADA .
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO COMPROVADAS – ORDEM DENEGADA.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, portanto, a medida cautelar se justifica pela necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito e reiteração delitiva do paciente, uma vez que o crime em questão foi praticado mediante concurso de agentes e emprego de simulacro de a...
HABEAS CORPUS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE CUSTÓDIA PROCESSUAL – PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR NÃO DEMONSTRADOS – APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Não se evidenciando nos autos que a liberdade da paciente gerará risco à ordem pública, pois o decreto prisional carece dos pressupostos essenciais exigidos pelo ordenamento jurídico, deve-se afastar a constrição da liberdade do paciente, aplicando-se as medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP, mais adequadas diante das circunstâncias do crime, respeitando-se o que preceitua o art. 282, inciso II, do CPP.
II - Ordem parcialmente concedida.
III - Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE CUSTÓDIA PROCESSUAL – PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR NÃO DEMONSTRADOS – APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Não se evidenciando nos autos que a liberdade da paciente gerará risco à ordem pública, pois o decreto prisional carece dos pressupostos essenciais exigidos pelo ordenamento jurídico, deve-se afastar a constrição da liberdade do paciente, aplicando...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – POSSE ILEGAL DE ARMA – ARTIGO 33, § 1º, III, DA LEI 11.343/2006 – ARTIGO 12, DA LEI 10826/2003 – FLAGRANTE PRÓPRIO – DROGA APREENDIDA NA CASA DA PACIENTE – FLAGRANTE EM ORDEM – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA – PACIENTE PRIMÁRIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS ALTERNATIVAS – POSSIBILIDADE – DECISÃO PROLATADA EM SEDE DE HABEAS CORPUS PRESCINDE DE PREQUESTIONAMENTO – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
I - Inexiste ilegalidade a respaldar o relaxamento da prisão em flagrante da paciente quando ela é encontrada pela polícia, em tese, mantendo em depósito entorpecentes, crime este classificado como permanente.
II - A prisão cautelar só pode ser decretada ou mantida se demonstrada a necessidade da segregação provisória, mediante elementos idôneos constantes dos autos.
III – Circunstâncias pessoais favoráveis ostentadas pela paciente.
IV – A decisão prolatada em sede de habeas corpus prescinde de prequestionamento, via inidônea para tanto.
V - Ordem parcialmente concedida. Em parte, contra o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – POSSE ILEGAL DE ARMA – ARTIGO 33, § 1º, III, DA LEI 11.343/2006 – ARTIGO 12, DA LEI 10826/2003 – FLAGRANTE PRÓPRIO – DROGA APREENDIDA NA CASA DA PACIENTE – FLAGRANTE EM ORDEM – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA – PACIENTE PRIMÁRIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS ALTERNATIVAS – POSSIBILIDADE – DECISÃO PROLATADA EM SEDE DE HABEAS CORPUS PRESCINDE DE PREQUESTIONAMENTO – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
I - Inexiste ilegalidade a respaldar o rela...
Data do Julgamento:05/10/2015
Data da Publicação:09/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, IV, LEI 10.826/03) – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONHEÇO PARCIALMENTE O WRIT E, NO MÉRITO, DENEGO A ORDEM.
1. A via estreita do habeas corpus não é apropriada para a discussão de matéria que demanda exame aprofundado de provas. A tese de desclassificação da conduta é matéria afeta ao mérito da ação penal, que será analisada após a instrução processual.
2. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), visto que há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. A medida cautelar se justifica para garantia da ordem pública, em razão do risco concreto de reiteração delitiva, uma vez que o paciente ostenta antecedentes criminais por crimes de roubo, furtos e estelionato.
Com o parecer, não conheço do pedido de desclassificação da conduta e, na parte conhecida, denego a ordem.
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HABEAS CORPUS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, IV, LEI 10.826/03) – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONHEÇO PARCIALMENTE O WRIT E, NO MÉRITO, DENEGO A ORDEM.
1. A via estreita do habeas corpus não é apropriada para a discussão de matéria que demanda exame aprofundado de provas. A tese de desclassificação da conduta é matéria afeta ao mérit...
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:09/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – ART. 4º DA LEI 1.521/1951 – CRIMES DE USURA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – INOCORRÊNCIA – DE OFÍCIO, NULIDADE PROCESSUAL EM FACE DA IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO JUIZ ACERCA DAS ALEGAÇÕES DA DEFESA PRELIMINAR – NOVA SISTEMÁTICA IMPLEMENTADA PELA LEI N.º 11.719/2008 ATIPICIDADE DA CONDUTA – NULIDADE.
1. Em que pese o magistrado de primeiro grau não ter analisado a prescrição da pretensão punitiva do Estado sustentada em defesa preliminar, trata-se de matéria de ordem pública, podendo ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição e, reconhecida, inclusive, de ofício pelo juiz. O crime de usura é instantâneo e formal, consumando-se com a mera exigência de juros abusivos. Se a cobrança de juros exorbitantes se prolonga no tempo, a contagem do prazo prescricional inicia-se da última cobrança. Para a pena máxima em abstrato fixada ao delito de usura (02 anos de detenção), o prazo prescricional é de 04 anos (art. 109, V, do CP). Não transcorrido o prazo de 04 anos entre a data do último fato e o recebimento da denúncia, não se consumou a prescrição da pretensão punitiva.
2. De ofício, declara-se a nulidade processual em face da inexistência de análise do magistrado acerca das alegações veiculadas pela defesa preliminar. É dever do magistrado apreciar judicialmente todas as matérias debatidas na defesa e avaliar se não estão presentes nenhuma das situações previstas no art. 397 do CPP.
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HABEAS CORPUS – ART. 4º DA LEI 1.521/1951 – CRIMES DE USURA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – INOCORRÊNCIA – DE OFÍCIO, NULIDADE PROCESSUAL EM FACE DA IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO JUIZ ACERCA DAS ALEGAÇÕES DA DEFESA PRELIMINAR – NOVA SISTEMÁTICA IMPLEMENTADA PELA LEI N.º 11.719/2008 ATIPICIDADE DA CONDUTA – NULIDADE.
1. Em que pese o magistrado de primeiro grau não ter analisado a prescrição da pretensão punitiva do Estado sustentada em defesa preliminar, trata-se de matéria de ordem pública, podendo ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição e, reconhecida, inclusive, de o...
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:09/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – ROUBO SIMPLES EM CONCURSO MATERIAL – ROUBO MAJORADO - TENTATIVAS DE ESTUPRO EM CONCURSO MATERIAL - ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL - ARTIGO 213, CAPUT, C/C ART. 14, II DO CP (1° FATO), ARTIGO. 157, § 2°, I, DO CP (2° FATO) E ARTIGO. 213, CAPUT, C/C ART. 14, II DO CP (3° FATO) C/C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – REVOGAÇÃO PRESSUPOSTOS E REQUISITOS INALTERADOS – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE - MERA ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO PACIENTE – AUSÊNCIA DE LAUDO – VIA IMPRÓPRIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
I- Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública e a aplicação da lei penal.
II - Depreende-se a patente periculosidade do paciente, já que os crimes imputados são gravíssimos, praticados mediante violência e grave ameaça.
III - As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
IV. Tese de dependência química deve ser levada ao juízo de origem, haja vista a impossibilidade de análise probatória no contexto do mandamus, via estreita para tanto.
V - A existência de condições favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, por si só, não são suficientes para autorizar a revogação da prisão.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – ROUBO SIMPLES EM CONCURSO MATERIAL – ROUBO MAJORADO - TENTATIVAS DE ESTUPRO EM CONCURSO MATERIAL - ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL - ARTIGO 213, CAPUT, C/C ART. 14, II DO CP (1° FATO), ARTIGO. 157, § 2°, I, DO CP (2° FATO) E ARTIGO. 213, CAPUT, C/C ART. 14, II DO CP (3° FATO) C/C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – REVOGAÇÃO PRESSUPOSTOS E REQUISITOS INALTERADOS – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRA...
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:09/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES INTERESTADUAL EM TRANSPORTE PÚBLICO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CORRUPÇÃO DE MENORES – ARTIGOS 33, CAPUT, E 35 CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISOS III E V, TODOS DA LEI 11.343/2006, E ARTIGO 244-B, DA LEI 8.069/1990 – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE – COAUTORA RESIDENTE EM OUTRO COMARCA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal.
II - Inexiste excesso de prazo, decorrente da suposta morosidade para alcançar o término da instrução criminal, não prospera frente ao impulsionamento regular dos autos, acrescentando-se a isto o fato de a adolescente apreendida ter endereço no Estado de São Paulo, tornando necessária a expedição de carta precatória.
III - A instrução criminal comporta dilação temporal quando se trata de processo complexo, desde que decorrente do caso concreto, não havendo o que se impingir ao magistrado em si ou à máquina judiciária.
IV – O magistrado singular determinou a prática dos atos processuais respeitando o princípio da razoabilidade.
V- Ordem denegada. Com o parecer.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES INTERESTADUAL EM TRANSPORTE PÚBLICO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CORRUPÇÃO DE MENORES – ARTIGOS 33, CAPUT, E 35 CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISOS III E V, TODOS DA LEI 11.343/2006, E ARTIGO 244-B, DA LEI 8.069/1990 – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE – COAUTORA RESIDENTE EM OUTRO COMAR...
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:09/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSOS DE DIEGO RODRIGUES GARCIA E RODRIGO LEAL RODRIGUES:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO NÃO OPERADA – REGIME ALTERADO PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA AO APELANTE PRIMÁRIO – RECURSO DE RODRIGO NÃO PROVIDO – APELO DE DIEGO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tanto o entorpecente apreendido com Diego (505 gramas de maconha) quanto o encontrado na residência de Rodrigo (500 gramas de maconha e 80 gramas de cocaína), sabidamente, permitem a reprodução de centenas de porções menores, ou seja, pela considerável quantidade, bem como pela prova testemunhal, restou evidente a prática de tráfico de entorpecentes. Não prospera a pretensão de desclassificação do delito de tráfico para o de uso, previsto no art. 28 da Lei de Drogas, pois o §2º do referido dispositivo estabelece que "para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente." Destaco que o fator de os réus serem usuários, não afasta, por si só, a possibilidade de se dedicar, também, à traficância. É o caso do usuário-traficante, o que não desfigura o tráfico.
2. Regime alterado para o aberto ao réu Diego, tendo em vista o quantum do apenamento (03 anos de reclusão), bem como observada a quantidade e natureza da droga (505 gramas de maconha), além da primariedade, bons antecedentes e não dedicação à atividade criminosa ou integração de organização criminosa, nos termos do art. 33, § 2º do CP c/c art. 42 da Lei Antidrogas. No mesmo norte, cabível a substituição da pena por restritiva de direitos, pois a quantidade da droga não é elevada, bem como sua natureza não é considerada de alta nocividade se comparada ao "crack" e a cocaína, restando preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. A escolha da melhor pena alternativa deve ser feita pelo juízo da execução penal.
RECURSO DE THAÍS LEONCIO DE SOUZA:
APELAÇÃO CRIMINAL – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA PENA-BASE – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4°, DA LEI N° 11.343/06 – NÃO CABÍVEL - RECURSO NÃO PROVIDO
1. Não há reparo a ser feito na pena-base, pois foi fixada dois anos acima do mínimo legal, em razão natureza da droga (cocaína), nos termos do artigo 42 da Lei Antidrogas e das circunstâncias do crime previstas no art. 59 do CP, logo proporcional o acréscimo. O magistrado, valendo-se de sua discricionariedade, agiu em sintonia com a doutrina e em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
2. Ausentes os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, pois as circunstâncias em que ocorreu o ilícito, comercialização de entorpecente em uma "boca de fumo", em que foram encontradas diversidade de entorpecentes de quantidade significativa ( 500 gramas de maconha e 80 gramas de cocaína), além de balança de precisão, demonstram que a agente dedicava-se à atividades criminosas.
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RECURSOS DE DIEGO RODRIGUES GARCIA E RODRIGO LEAL RODRIGUES:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO NÃO OPERADA – REGIME ALTERADO PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA AO APELANTE PRIMÁRIO – RECURSO DE RODRIGO NÃO PROVIDO – APELO DE DIEGO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tanto o entorpecente apreendido com Diego (505 gramas de maconha) quanto o encontrado na residência de Rodrigo (500 gramas de maconha e 80 gramas de cocaína), sabidamente, permitem a reprodução de centenas de porções menores, ou seja, pela considerável quantidade, bem como pela prova testemunhal,...
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:09/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – CRIMES COMUNS E HEDIONDOS – PENAS DA MESMA ESPÉCIE (RECLUSÃO) – ORDEM CRONOLÓGICA – RECURSO NÃO PROVIDO.
No caso, as penas do agravante são do mesmo tipo, todas de "reclusão", devendo então ser observada a "ordem cronológica do recebimento" (art. 107, § 2º, da Lei de Execução Penal), independente do crime ser comum ou hediondo.
COM O PARECER – RECURSO DESPROVIDO.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – CRIMES COMUNS E HEDIONDOS – PENAS DA MESMA ESPÉCIE (RECLUSÃO) – ORDEM CRONOLÓGICA – RECURSO NÃO PROVIDO.
No caso, as penas do agravante são do mesmo tipo, todas de "reclusão", devendo então ser observada a "ordem cronológica do recebimento" (art. 107, § 2º, da Lei de Execução Penal), independente do crime ser comum ou hediondo.
COM O PARECER – RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:09/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO CRIMINAL – DOIS RÉUS – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – NÃO ACOLHIDO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – PENA-BASE REDUZIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – APLICABILIDADE – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ – REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O ABERTO – OPERADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na hipótese, restou indubitavelmente demonstrado que a droga apreendida não se destinava ao consumo pessoal dos agentes, pois a razoável quantidade de porções de pasta-base de cocaína apreendidas (11 papelotes de cocaína), aliadas aos relatos dos policiais, bem como a apreensão de considerável quantia de dinheiro e de diversos aparelhos de telefone celular de origem desconhecida, constituem robusto conjunto probatório da traficância.
2. Redução das penas-bases. Afastada a valoração negativa das circunstâncias judiciais da conduta social e da personalidade diante da inexistência de elementos nos autos para apreciá-las, bem como dos motivos do crime, pois a busca pelo lucro é inerente ao delito de tráfico de drogas. Mantém-se como desfavoráveis a culpabilidade e a natureza da droga – cocaína – em observância ao art. 42 da Lei Antidrogas.
3. Diante da primariedade e de bons antecedentes, bem como da inexistência de provas para sustentar que os recorrentes integrem organização criminosa ou se dediquem à atividade delituosa, aliada à pequena quantidade de droga apreendida e ausência de elementos acerca do período temporal em que era exercida a atividade ilícita, torna imperiosa a aplicação da diminuta insculpida no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06.
4. A aplicação do § 4º do art. 33 , da Lei de Drogas não exclui a hediondez do tráfico de drogas, porque não cria uma figura delitiva autônoma, de modo que o delito ainda continua previsto no rol de crimes hediondos.
5. A maioria das circunstâncias judiciais foram avaliadas favoravelmente aos recorrentes, devendo-se ponderar, também, que são primários, além de ser pequena a quantidade da droga apreendida e o quantum da reprimenda ser inferior a quatro anos, o que, à toda evidência, torna possível a adoção do regime prisional aberto para o implemento inicial da reprimenda, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Em parte com o parecer – recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – DOIS RÉUS – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – NÃO ACOLHIDO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – PENA-BASE REDUZIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – APLICABILIDADE – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ – REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O ABERTO – OPERADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na hipótese, restou indubitavelmente demonstrado que a droga apreendida não se destinava ao consumo pessoal dos agentes, pois a razo...
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:09/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins