E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante prometeu causar mal injusto e grave a sua convivente, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. A agravante descrita no artigo 61, II, "f", do Código Penal, não é elementar da ameaça e das vias de fato sob o rito da Lei Maria da Penha, pois foi justamente acrescida nesse rol para recrudescer a punição de tais delitos. Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal, incabível a substituição da pena por restritiva de direitos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante prometeu causar mal injusto e grave a sua convivente, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição. Incabível o princípio da b...
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO CONTRA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR EXCLUDENTE DE ILICITUDE PELO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – ANÁLISE DA TESE DEFENSIVA DEVE SER FEITO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – NESTA FASE IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO PROVIDO.
I - As dúvidas razoáveis quanto às linhas de argumentação traçadas entre acusação e defesa, devem, por ordem constitucional, serem dirimidas pelo Tribunal do Júri, Instituição competente para julgar o mérito das ações que versam sobre crimes dolosos contra a vida.
II – No presente caso, estão presentes a prova da materialidade e indícios da autoria acerca do fato delituoso, somados à dúvida quanto a excludente de ilicitude da legítima defesa, o demanda a submissão da controvérsia ao Tribunal do Júri.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO CONTRA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR EXCLUDENTE DE ILICITUDE PELO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – ANÁLISE DA TESE DEFENSIVA DEVE SER FEITO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – NESTA FASE IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO PROVIDO.
I - As dúvidas razoáveis quanto às linhas de argumentação traçadas entre acusação e defesa, devem, por ordem constitucional, serem dirimidas pelo Tribunal do Júri, Instituição competente para julgar o mérito das ações que versam sobre crimes dolosos contra a vi...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, pois o ora paciente, em tese, praticou os delitos de roubo, associação criminosa e corrupção de menores, bem como responde a várias ações penais nesta Capital e possui inúmeros registros policiais por crimes diversos, o que demonstra a sua periculosidade, agressividade o que demonstra a sua periculosidade, agressividade e o menosprezo pelo ser humano, não há falar em revogação da prisão cautelar, ainda mais se verificado que não possui condições pessoais favoráveis.
Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, pois o ora paciente, em tese, praticou os delitos de roubo, associação criminosa e corrupção de menores, bem como responde a várias ações penais nesta Capital e possui inúmeros registros policiais por cr...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA TRANSPORTADA EM FUNDO FALSO DE CARRO COM OCORRÊNCIA DE FURTO – ORDEM PÚBLICA AFETADA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, diante da grande quantidade de droga transportada em fundo falso de veículo com ocorrência de furto.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA TRANSPORTADA EM FUNDO FALSO DE CARRO COM OCORRÊNCIA DE FURTO – ORDEM PÚBLICA AFETADA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessida...
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – TESE DESACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Não há possibilidade de acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, até porque a consumação desse delito exige a comprovação do elemento subjetivo específico "para consumo próprio", cuja prova, de ônus incumbido à defesa, não ficou demonstrada nos autos.
3. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
4. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – TESE DESACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Não há possibilidade de acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica pr...
Data do Julgamento:21/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA COMERCIALIZAÇÃO ILÍCITA – MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas.
Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e a necessidade de garantir a ordem pública, bem como a instrução criminal e a aplicação da lei penal, em razão da reiteração delitiva do ora paciente, que estava em liberdade provisória por prática de crimes de homicídio qualificado e homicídio tentado qualificado quando, em tese, praticou os delitos de tráfico e associação para o tráfico na companhia do mesmo corréu, deve ser mantida a prisão cautelar, ainda mais se verificado que não possui condições pessoais favoráveis.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA COMERCIALIZAÇÃO ILÍCITA – MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas.
Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e a necessidade de garantir a ordem pública, bem com...
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal, sobretudo porque o paciente já foi condenado anteriormente pela prática do crime de tráfico de drogas, estando em cumprimento de pena.
2. O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, diante da suposta prática de tráfico de drogas.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do C...
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Se o apelante foi reconhecido pelas vítimas e testemunhas como a pessoa que, na companhia de indivíduo não identificado e com emprego de arma de fogo, ameaçou os funcionários de um motel para subtrair dinheiro, telefones celulares e bebidas, não há falar em absolvição do roubo majorado.
Inexistindo fundamentação plausível quanto a única circunstância judicial apontada como negativa ao agente (circunstâncias do crime), impõe-se a redução da pena-base para o mínimo legal.
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Se o apelante foi reconhecido pelas vítimas e testemunhas como a pessoa que, na companhia de indivíduo não identificado e com emprego de arma de fogo, ameaçou os funcionários de um motel para subtrair dinheiro, telefones celulares e bebidas, não há falar em absolvição do roubo majorado.
Inexistindo fundamentação plausível quanto a única circunstância judicial apontada como negativa ao agente (circunstâncias do crime), impõe-se a redução da pena-base para o mínimo legal.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 231 DO STJ – TERCEIRA FASE – SÚMULA 443 DO STJ – CONTINUIDADE DELITIVA – JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Extirpa-se circunstância judicial equivocadamente avaliada, reduzindo-a proporcionalmente.
Não há ilegalidade na fixação da pena intermediária abaixo do mínimo legal cominado para o delito.
O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Súmula 443 do STJ).
Diante da circunstância judicial remanescente (culpabilidade) e a quantidade de delitos cometidos justificam a fixação da fração de 1/2 para elevação da reprimenda.
Considerando que o agente foi assistido pela Defensoria Pública durante todos os atos do processo faz jus ao benefício da justiça gratuita.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 231 DO STJ – TERCEIRA FASE – SÚMULA 443 DO STJ – CONTINUIDADE DELITIVA – JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Extirpa-se circunstância judicial equivocadamente avaliada, reduzindo-a proporcionalmente.
Não há ilegalidade na fixação da pena intermediária abaixo do mínimo legal cominado para o delito.
O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL –PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PARA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 11.343/06 – CONFLITO DE NORMAS QUE SE RESOLVE PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – PRECEDENTES – RECURSO PROVIDO.
I - Tendo em vista que para o crime de associação para o tráfico há expressa previsão legal da aplicação da fração para o livramento condicional em 2/3 (dois terços), não se trata de atribuir ou não caráter hediondo ao delito previsto no art. 35, da Lei n. 11.343/06, mas sim de se aplicar o parágrafo único do art. 44 do citado dispositivo legal. Em havendo conflito de normas, resolve-se pelo princípio da especialidade.
II - Recurso provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL –PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PARA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 11.343/06 – CONFLITO DE NORMAS QUE SE RESOLVE PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – PRECEDENTES – RECURSO PROVIDO.
I - Tendo em vista que para o crime de associação para o tráfico há expressa previsão legal da aplicação da fração para o livramento condicional em 2/3 (dois terços), não se trata de atribuir ou não caráter hediondo ao delito previsto no art. 35, da Lei n. 11...
Data do Julgamento:16/07/2015
Data da Publicação:29/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – MEDIANTE ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). É concreto o risco de reiteração delitiva, a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública quando o agente é reincidente em crime de furto qualificado e possui outras ações penais em andamento, pela prática dos delitos de tráfico de drogas, homicídio qualificado tentado e furtos qualificados.
II- Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, I , do Código de Processo Penal) quando a acusação é por furto qualificado (art. 155 § 4º I e IV do Código Penal), cuja pena privativa de liberdade máxima é superior a quatro anos.
III - Condições pessoais favoráveis, aqui ausentes, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração delitiva, concretamente analisados, demonstram que não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento ocorre por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não é o caso da ação em tela, já que a todo tempo o feito recebeu o devido impulso processual a fim de evitar o atraso da marcha jurisdicional
V- Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – MEDIANTE ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos conc...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:16/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – CRIME AMBIENTAL (ART. 34, INC. II, DA LEI Nº 9.605/1998) – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INOCORRÊNCIA – PACIENTES QUE SE UTILIZAVAM, EM TESE, DE 22 (VINTE E DOIS) ANZÓIS DE GALHO, PETRECHO IRREGULAR E PROIBIDO POR LEI – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA – ALEGAÇÃO DE NÃO ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, EM RAZÃO DA DISCORDÂNCIA – OS TERMOS PROPOSTA É DE TITULARIDADE DO MAGISTRADO, OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO – VIA INADEQUADA PARA REVISÃO DA PROPOSTA, SALVO SE DEMONSTRADA A INVIABILIDADE/ABUSIVIDADE – QUE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I - O trancamento da ação penal por falta de justa causa, via habeas corpus, somente é possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria do delito.
II - Os pacientes foram flagrados utilizando-se de 22 (vinte e dois) anzóis de galho, petrecho irregular e proibido por lei, e, por sua vez, alegam que estavam autorizados para tanto, argumento este que deve ser submetido à instrução processual.
III - Portanto, presentes os indícios de autoria e materialidade delitiva, resta aos pacientes aguardarem a instrução, pois só através dela, se for o caso, será demonstrada inocência daqueles, dilação esta não afeta ao habeas corpus, instrumento cuja celeridade lhe é inerente.
IV – O impetrante alega que a proposta de suspensão condicional do processo só não foi aceita, em razão de discordância de alguns termos. Todavia, a proposta é de titularidade do magistrado, cabendo ao acusado aceitá-la ou não.
V – Via que não se presta à revisão dos termos da proposta de suspensão condicional do processo, salvo se demonstrada abusividade/ilegalidade.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – CRIME AMBIENTAL (ART. 34, INC. II, DA LEI Nº 9.605/1998) – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INOCORRÊNCIA – PACIENTES QUE SE UTILIZAVAM, EM TESE, DE 22 (VINTE E DOIS) ANZÓIS DE GALHO, PETRECHO IRREGULAR E PROIBIDO POR LEI – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA – ALEGAÇÃO DE NÃO ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, EM RAZÃO DA DISCORDÂNCIA – OS TERMOS PROPOSTA É DE TITULARIDADE DO MAGISTRADO, OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO – VIA INADEQUADA PARA REVISÃO DA PROPOSTA, SALVO SE DEMONSTRADA A INVIABILIDADE/ABUSIVIDADE – QUE CON...
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – ARTIGO 180, DO CP – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – ALTERAÇÃO DA NATUREZA PRISIONAL – PERDA DO OBJETO - PEDIDO PREJUDICADO
I - O paciente foi preso preventivamente, em razão da prática, em tese, do crime de receptação.
II - Não obstante, em consulta à ação penal de origem, através do Sistema de Automação da Justiça – SAJ, constatou-se a prolação da sentença condenatória, cujo trânsito em julgado já fora, inclusive, certificado, transmudando-se, com isto natureza da prisão.
III – Portanto, inexiste constrangimento ilegal, ante à perda do objeto do presente writ.
IV - Habeas corpus a que se julga prejudicado. Contra o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – ARTIGO 180, DO CP – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – ALTERAÇÃO DA NATUREZA PRISIONAL – PERDA DO OBJETO - PEDIDO PREJUDICADO
I - O paciente foi preso preventivamente, em razão da prática, em tese, do crime de receptação.
II - Não obstante, em consulta à ação penal de origem, através do Sistema de Automação da Justiça – SAJ, constatou-se a prolação da sentença condenatória, cujo trânsito em julgado já fora, inclusive, certificado, transmudando-se, com isto natureza da prisão.
III – Portanto, inexiste...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:16/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – POSSE DE INSTRUMENTO DESTINADO À FABRICAÇÃO, PREPARAÇÃO, PRODUÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO DE DROGAS, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33, CAPUT, 34 E 35, DA LEI N. 11.343/2006 – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUADAS – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - As prisões preventivas justificam-se, porquanto os crimes imputados, em havendo condenação, implicam em penas superiores a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do CPP), e, ainda, pela necessidade de garantia da aplicação penal e da ordem pública (artigo 312 do CPP), abalada pela gravidade concreta das condutas.
II – Grupo, ao que parece, bastante organizado, mantenedor de uma "boca de fumo", cujo fornecimento de drogas já se perpetuava ao menos por 07 (sete) meses.
III – Prisões precedidas de denúncia apócrifas e monitoração, cujos elementos coligidos, ao menos nesta fase, levam a concluir pela existência de permanência da traficância.
IV – Uma das pacientes ainda tentou empreender fuga.
V- A imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se revelam, no caso, suficientes para a garantia da ordem pública, devendo, por tal razão, ser mantida a custódia do paciente.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – POSSE DE INSTRUMENTO DESTINADO À FABRICAÇÃO, PREPARAÇÃO, PRODUÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO DE DROGAS, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33, CAPUT, 34 E 35, DA LEI N. 11.343/2006 – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQ...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:16/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIMES DE TRÂNSITO – PRATICAR LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – DEIXAR O CONDUTOR DO VEÍCULO, NA OCASIÃO DO ACIDENTE, DE PRESTAR IMEDIATO SOCORRO À VÍTIMA, OU, NÃO PODENDO FAZÊ-LO DIRETAMENTE, POR JUSTA CAUSA, DEIXAR DE SOLICITAR AUXÍLIO DA AUTORIDADE PÚBLICA – CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL –- DANO POTENCIAL PARA DUAS OU MAIS PESSOAS OU COM GRANDE RISCO DE GRAVE DANO PATRIMONIAL A TERCEIROS - AMEAÇA – ARTIGOS 303, 304 E 306, § 1º, I, C/C ARTIGO 298, I, DA LEI 9.503/1997 – ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE CUSTÓDIA PROCESSUAL – PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR NÃO DEMONSTRADOS – APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Não se evidenciando nos autos que a liberdade do paciente gerará risco à ordem pública, pois o decreto prisional carece dos pressupostos essenciais exigidos pelo ordenamento jurídico, deve-se afastar a constrição da liberdade do paciente, aplicando-se as medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP, mais adequadas diante das circunstâncias do crime, respeitando-se o que preceitua o art. 282, inciso II, do CPP.
Ordem parcialmente concedida.
Contra o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIMES DE TRÂNSITO – PRATICAR LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – DEIXAR O CONDUTOR DO VEÍCULO, NA OCASIÃO DO ACIDENTE, DE PRESTAR IMEDIATO SOCORRO À VÍTIMA, OU, NÃO PODENDO FAZÊ-LO DIRETAMENTE, POR JUSTA CAUSA, DEIXAR DE SOLICITAR AUXÍLIO DA AUTORIDADE PÚBLICA – CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL –- DANO POTENCIAL PARA DUAS OU MAIS PESSOAS OU COM GRANDE RISCO DE GRAVE DANO PATRIMONIAL A TERCEIROS - AMEAÇA – ARTIGOS 303, 304 E 306, § 1º, I, C/C ARTIGO 298, I, DA LEI 9.503/1997 – A...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO CONDENATÓRIO NO CRIME DE AMEAÇA (POR 3 VEZES) – IMPOSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL QUE NÃO FORAM REPRODUZIDAS EM JUÍZO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Em homenagem ao princípio in dubio pro reo, e face aos termos do artigo 155 do CPP, mantém-se a sentença de absolvição quando as provas colhidas na fase inquisitorial não são confirmadas em Juízo.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO CONDENATÓRIO NO CRIME DE AMEAÇA (POR 3 VEZES) – IMPOSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL QUE NÃO FORAM REPRODUZIDAS EM JUÍZO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Em homenagem ao princípio in dubio pro reo, e face aos termos do artigo 155 do CPP, mantém-se a sentença de absolvição quando as provas colhidas na fase inquisitorial não são confirmadas em Juízo.
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:16/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – FURTO E RECEPTAÇÃO – PRISÃO TEMPORÁRIA – PRESENÇA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ART. 1º DA LEI 7.960/89 – ORDEM DENEGADA.
I- Não há falar em nulidade da decisão cautelar que decreta prisão temporária se devidamente fundamentada e que observa os requisitos e procedimentos previstos na Lei 7.960 de 21 de dezembro de 1989, que se sustenta na necessidade da coleta de provas para averiguação da materialidade e autoria do crime.
II- Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ
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HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – FURTO E RECEPTAÇÃO – PRISÃO TEMPORÁRIA – PRESENÇA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ART. 1º DA LEI 7.960/89 – ORDEM DENEGADA.
I- Não há falar em nulidade da decisão cautelar que decreta prisão temporária se devidamente fundamentada e que observa os requisitos e procedimentos previstos na Lei 7.960 de 21 de dezembro de 1989, que se sustenta na necessidade da coleta de provas para averiguação da materialidade e autoria do crime.
II- Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:16/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO – (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RÉU REINCIDENTE – REGIME SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
II – Tratando-se de crime punido com detenção e sendo o réu reincidente, possível a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
III - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO – (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RÉU REINCIDENTE – REGIME SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judici...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PARA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 11.343/06 – CONFLITO DE NORMAS QUE SE RESOLVE PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – PRECEDENTES – RECURSO PROVIDO.
I - Tendo em vista que para o crime de associação para o tráfico há expressa previsão legal da aplicação da fração para o livramento condicional em 2/3 (dois terços), não se trata de atribuir ou não caráter hediondo ao delito previsto no art. 35, da Lei n. 11.343/06, mas sim de se aplicar o parágrafo único do art. 44 do citado dispositivo legal. Em havendo conflito de normas, resolve-se pelo princípio da especialidade.
II - Recurso provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PARA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 11.343/06 – CONFLITO DE NORMAS QUE SE RESOLVE PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – PRECEDENTES – RECURSO PROVIDO.
I - Tendo em vista que para o crime de associação para o tráfico há expressa previsão legal da aplicação da fração para o livramento condicional em 2/3 (dois terços), não se trata de atribuir ou não caráter hediondo ao delito previsto no art. 35, da Lei n. 1...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:16/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL – PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL, APLICAÇÃO DA LEI E EXECUÇÃO PENAL – GRAVIDADE CONCRETA – MODUS OPERANDI GRAVE – ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
A prisão preventiva justifica-se pela necessidade de garantia da ordem pública, sobretudo diante da gravidade concreta do crime perpetrado, já que há provas revelando que o paciente e outros representados articulam o cometimento de crimes como estratégia para fortalecer a facção criminosa da qual faz parte.
In casu, há notícias de que o paciente é integrante de uma organização criminosa voltada à associação para o tráfico, enviado cocaína para diversos Estados da Federação.
Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal) quando a acusação é por associação para o tráfico, em colaboração com organização criminosa, com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos
As condições subjetivas favoráveis não foram comprovadas e não ensejam a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL – PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL, APLICAÇÃO DA LEI E EXECUÇÃO PENAL – GRAVIDADE CONCRETA – MODUS OPERANDI GRAVE – ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
A prisão preventiva justifica-se pela necessidade de garantia da ordem pública, sobretudo diante da gra...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:15/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins