..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a
demonstração do prejuízo é essencial à alegação de nulidade, seja
ela relativa ou absoluta. Art. 263 do CPP. (RHC 110.623/DF, 2ª. T.,
Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ 26/3/2012 e o AgRg no AREsp.
699.468/PR, 6ª T., Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 24/5/2017 e
HC 275.203/SP, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, 5ª T., DJe 15/3/2017).
2. Não há falar em nulidade se a busca e apreensão obedeceu
fielmente ao disposto no art. 240 e seguintes do Código de Processo
Penal. A ausência de lacre em todos os documentos e bens - que
ocorreu em razão da grande quantidade de material apreendido - não
torna automaticamente ilegítima a prova obtida a partir da medida, a
ensejar a nulidade da ação penal, mormente quando afirmado pelo MM.
Juiz e pelo Tribunal a quo que a prova coletada na referida busca e
apreensão foi uma das utilizadas para embasar a denúncia, mas não
foi a única. 3. Compete a defesa infirmar a presunção de validade e
legitimidade dos atos praticados por agentes públicos, demonstrando
de forma concreta o descumprimento das formalidades legais e
essenciais, e especificamente no caso concreto, que o material
apreendido e eventualmente não lacrado foi corrompido ou adulterado,
de forma a causar prejuízo a defesa e modificar o conteúdo da prova
colhida. 4. Não alegado ou apontado real prejuízo, nem sequer
afirmada a nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão ou
o descumprimento dos ditames do art. 240 e seguintes do Código de
Processo Penal, bem assim que os documentos ou bens apreendidos
foram efetivamente corrompidos, limitando-se a defesa a
inferir/deduzir que a ausência de lacre em todo o material colhido
era suficiente para transformar a prova em ilegítima e a nulidade em
absoluta.
5. É inviável, no âmbito do habeas corpus, a apreciação de questões
que demandam o revolvimento aprofundado de material
fático-probatório.
6. Recurso Ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 59414 2015.01.00647-4, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:03/08/2017
RB VOL.:00649 PG:00051
RT VOL.:00990 PG:00447
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a...
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1653212
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a
demonstração do prejuízo é essencial à alegação de nulidade, seja
ela relativa ou absoluta. Art. 263 do CPP. (RHC 110.623/DF, 2ª. T.,
Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ 26/3/2012 e o AgRg no AREsp.
699.468/PR, 6ª T., Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 24/5/2017 e
HC 275.203/SP, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, 5ª T., DJe 15/3/2017).
2. Não há falar em nulidade se a busca e apreensão obedeceu
fielmente ao disposto no art. 240 e seguintes do Código de Processo
Penal. A ausência de lacre em todos os documentos e bens - que
ocorreu em razão da grande quantidade de material apreendido - não
torna automaticamente ilegítima a prova obtida a partir da medida, a
ensejar a nulidade da ação penal, mormente quando afirmado pelo MM.
Juiz e pelo Tribunal a quo que a prova coletada na referida busca e
apreensão foi uma das utilizadas para embasar a denúncia, mas não
foi a única. 3. Compete a defesa infirmar a presunção de validade e
legitimidade dos atos praticados por agentes públicos, demonstrando
de forma concreta o descumprimento das formalidades legais e
essenciais, e especificamente no caso concreto, que o material
apreendido e eventualmente não lacrado foi corrompido ou adulterado,
de forma a causar prejuízo a defesa e modificar o conteúdo da prova
colhida. 4. Não alegado ou apontado real prejuízo, nem sequer
afirmada a nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão ou
o descumprimento dos ditames do art. 240 e seguintes do Código de
Processo Penal, bem assim que os documentos ou bens apreendidos
foram efetivamente corrompidos, limitando-se a defesa a
inferir/deduzir que a ausência de lacre em todo o material colhido
era suficiente para transformar a prova em ilegítima e a nulidade em
absoluta.
5. É inviável, no âmbito do habeas corpus, a apreciação de questões
que demandam o revolvimento aprofundado de material
fático-probatório.
6. Recurso Ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 59414 2015.01.00647-4, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:03/08/2017
RB VOL.:00649 PG:00051
RT VOL.:00990 PG:00447
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a...
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1531953
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a
demonstração do prejuízo é essencial à alegação de nulidade, seja
ela relativa ou absoluta. Art. 263 do CPP. (RHC 110.623/DF, 2ª. T.,
Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ 26/3/2012 e o AgRg no AREsp.
699.468/PR, 6ª T., Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 24/5/2017 e
HC 275.203/SP, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, 5ª T., DJe 15/3/2017).
2. Não há falar em nulidade se a busca e apreensão obedeceu
fielmente ao disposto no art. 240 e seguintes do Código de Processo
Penal. A ausência de lacre em todos os documentos e bens - que
ocorreu em razão da grande quantidade de material apreendido - não
torna automaticamente ilegítima a prova obtida a partir da medida, a
ensejar a nulidade da ação penal, mormente quando afirmado pelo MM.
Juiz e pelo Tribunal a quo que a prova coletada na referida busca e
apreensão foi uma das utilizadas para embasar a denúncia, mas não
foi a única. 3. Compete a defesa infirmar a presunção de validade e
legitimidade dos atos praticados por agentes públicos, demonstrando
de forma concreta o descumprimento das formalidades legais e
essenciais, e especificamente no caso concreto, que o material
apreendido e eventualmente não lacrado foi corrompido ou adulterado,
de forma a causar prejuízo a defesa e modificar o conteúdo da prova
colhida. 4. Não alegado ou apontado real prejuízo, nem sequer
afirmada a nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão ou
o descumprimento dos ditames do art. 240 e seguintes do Código de
Processo Penal, bem assim que os documentos ou bens apreendidos
foram efetivamente corrompidos, limitando-se a defesa a
inferir/deduzir que a ausência de lacre em todo o material colhido
era suficiente para transformar a prova em ilegítima e a nulidade em
absoluta.
5. É inviável, no âmbito do habeas corpus, a apreciação de questões
que demandam o revolvimento aprofundado de material
fático-probatório.
6. Recurso Ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 59414 2015.01.00647-4, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:03/08/2017
RB VOL.:00649 PG:00051
RT VOL.:00990 PG:00447
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a...
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1540401
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a
demonstração do prejuízo é essencial à alegação de nulidade, seja
ela relativa ou absoluta. Art. 263 do CPP. (RHC 110.623/DF, 2ª. T.,
Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ 26/3/2012 e o AgRg no AREsp.
699.468/PR, 6ª T., Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 24/5/2017 e
HC 275.203/SP, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, 5ª T., DJe 15/3/2017).
2. Não há falar em nulidade se a busca e apreensão obedeceu
fielmente ao disposto no art. 240 e seguintes do Código de Processo
Penal. A ausência de lacre em todos os documentos e bens - que
ocorreu em razão da grande quantidade de material apreendido - não
torna automaticamente ilegítima a prova obtida a partir da medida, a
ensejar a nulidade da ação penal, mormente quando afirmado pelo MM.
Juiz e pelo Tribunal a quo que a prova coletada na referida busca e
apreensão foi uma das utilizadas para embasar a denúncia, mas não
foi a única. 3. Compete a defesa infirmar a presunção de validade e
legitimidade dos atos praticados por agentes públicos, demonstrando
de forma concreta o descumprimento das formalidades legais e
essenciais, e especificamente no caso concreto, que o material
apreendido e eventualmente não lacrado foi corrompido ou adulterado,
de forma a causar prejuízo a defesa e modificar o conteúdo da prova
colhida. 4. Não alegado ou apontado real prejuízo, nem sequer
afirmada a nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão ou
o descumprimento dos ditames do art. 240 e seguintes do Código de
Processo Penal, bem assim que os documentos ou bens apreendidos
foram efetivamente corrompidos, limitando-se a defesa a
inferir/deduzir que a ausência de lacre em todo o material colhido
era suficiente para transformar a prova em ilegítima e a nulidade em
absoluta.
5. É inviável, no âmbito do habeas corpus, a apreciação de questões
que demandam o revolvimento aprofundado de material
fático-probatório.
6. Recurso Ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 59414 2015.01.00647-4, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:03/08/2017
RB VOL.:00649 PG:00051
RT VOL.:00990 PG:00447
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a...
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1070386
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a
demonstração do prejuízo é essencial à alegação de nulidade, seja
ela relativa ou absoluta. Art. 263 do CPP. (RHC 110.623/DF, 2ª. T.,
Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ 26/3/2012 e o AgRg no AREsp.
699.468/PR, 6ª T., Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 24/5/2017 e
HC 275.203/SP, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, 5ª T., DJe 15/3/2017).
2. Não há falar em nulidade se a busca e apreensão obedeceu
fielmente ao disposto no art. 240 e seguintes do Código de Processo
Penal. A ausência de lacre em todos os documentos e bens - que
ocorreu em razão da grande quantidade de material apreendido - não
torna automaticamente ilegítima a prova obtida a partir da medida, a
ensejar a nulidade da ação penal, mormente quando afirmado pelo MM.
Juiz e pelo Tribunal a quo que a prova coletada na referida busca e
apreensão foi uma das utilizadas para embasar a denúncia, mas não
foi a única. 3. Compete a defesa infirmar a presunção de validade e
legitimidade dos atos praticados por agentes públicos, demonstrando
de forma concreta o descumprimento das formalidades legais e
essenciais, e especificamente no caso concreto, que o material
apreendido e eventualmente não lacrado foi corrompido ou adulterado,
de forma a causar prejuízo a defesa e modificar o conteúdo da prova
colhida. 4. Não alegado ou apontado real prejuízo, nem sequer
afirmada a nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão ou
o descumprimento dos ditames do art. 240 e seguintes do Código de
Processo Penal, bem assim que os documentos ou bens apreendidos
foram efetivamente corrompidos, limitando-se a defesa a
inferir/deduzir que a ausência de lacre em todo o material colhido
era suficiente para transformar a prova em ilegítima e a nulidade em
absoluta.
5. É inviável, no âmbito do habeas corpus, a apreciação de questões
que demandam o revolvimento aprofundado de material
fático-probatório.
6. Recurso Ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 59414 2015.01.00647-4, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:03/08/2017
RB VOL.:00649 PG:00051
RT VOL.:00990 PG:00447
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a...
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:AGRMS - AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - 22985
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a
demonstração do prejuízo é essencial à alegação de nulidade, seja
ela relativa ou absoluta. Art. 263 do CPP. (RHC 110.623/DF, 2ª. T.,
Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ 26/3/2012 e o AgRg no AREsp.
699.468/PR, 6ª T., Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 24/5/2017 e
HC 275.203/SP, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, 5ª T., DJe 15/3/2017).
2. Não há falar em nulidade se a busca e apreensão obedeceu
fielmente ao disposto no art. 240 e seguintes do Código de Processo
Penal. A ausência de lacre em todos os documentos e bens - que
ocorreu em razão da grande quantidade de material apreendido - não
torna automaticamente ilegítima a prova obtida a partir da medida, a
ensejar a nulidade da ação penal, mormente quando afirmado pelo MM.
Juiz e pelo Tribunal a quo que a prova coletada na referida busca e
apreensão foi uma das utilizadas para embasar a denúncia, mas não
foi a única. 3. Compete a defesa infirmar a presunção de validade e
legitimidade dos atos praticados por agentes públicos, demonstrando
de forma concreta o descumprimento das formalidades legais e
essenciais, e especificamente no caso concreto, que o material
apreendido e eventualmente não lacrado foi corrompido ou adulterado,
de forma a causar prejuízo a defesa e modificar o conteúdo da prova
colhida. 4. Não alegado ou apontado real prejuízo, nem sequer
afirmada a nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão ou
o descumprimento dos ditames do art. 240 e seguintes do Código de
Processo Penal, bem assim que os documentos ou bens apreendidos
foram efetivamente corrompidos, limitando-se a defesa a
inferir/deduzir que a ausência de lacre em todo o material colhido
era suficiente para transformar a prova em ilegítima e a nulidade em
absoluta.
5. É inviável, no âmbito do habeas corpus, a apreciação de questões
que demandam o revolvimento aprofundado de material
fático-probatório.
6. Recurso Ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 59414 2015.01.00647-4, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:03/08/2017
RB VOL.:00649 PG:00051
RT VOL.:00990 PG:00447
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a
demonstração do prejuízo é essencial à alegação de nulidade, seja
ela relativa ou absoluta. Art. 263 do CPP. (RHC 110.623/DF, 2ª. T.,
Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ 26/3/2012 e o AgRg no AREsp.
699.468/PR, 6ª T., Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 24/5/2017 e
HC 275.203/SP, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, 5ª T., DJe 15/3/2017).
2. Não há falar em nulidade se a busca e apreensão obedeceu
fielmente ao disposto no art. 240 e seguintes do Código de Processo
Penal. A ausência de lacre em todos os documentos e bens - que
ocorreu em razão da grande quantidade de material apreendido - não
torna automaticamente ilegítima a prova obtida a partir da medida, a
ensejar a nulidade da ação penal, mormente quando afirmado pelo MM.
Juiz e pelo Tribunal a quo que a prova coletada na referida busca e
apreensão foi uma das utilizadas para embasar a denúncia, mas não
foi a única. 3. Compete a defesa infirmar a presunção de validade e
legitimidade dos atos praticados por agentes públicos, demonstrando
de forma concreta o descumprimento das formalidades legais e
essenciais, e especificamente no caso concreto, que o material
apreendido e eventualmente não lacrado foi corrompido ou adulterado,
de forma a causar prejuízo a defesa e modificar o conteúdo da prova
colhida. 4. Não alegado ou apontado real prejuízo, nem sequer
afirmada a nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão ou
o descumprimento dos ditames do art. 240 e seguintes do Código de
Processo Penal, bem assim que os documentos ou bens apreendidos
foram efetivamente corrompidos, limitando-se a defesa a
inferir/deduzir que a ausência de lacre em todo o material colhido
era suficiente para transformar a prova em ilegítima e a nulidade em
absoluta.
5. É inviável, no âmbito do habeas corpus, a apreciação de questões
que demandam o revolvimento aprofundado de material
fático-probatório.
6. Recurso Ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 59414 2015.01.00647-4, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:03/08/2017
RB VOL.:00649 PG:00051
RT VOL.:00990 PG:00447
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a
demonstração do prejuízo é essencial à alegação de nulidade, seja
ela relativa ou absoluta. Art. 263 do CPP. (RHC 110.623/DF, 2ª. T.,
Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ 26/3/2012 e o AgRg no AREsp.
699.468/PR, 6ª T., Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 24/5/2017 e
HC 275.203/SP, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, 5ª T., DJe 15/3/2017).
2. Não há falar em nulidade se a busca e apreensão obedeceu
fielmente ao disposto no art. 240 e seguintes do Código de Processo
Penal. A ausência de lacre em todos os documentos e bens - que
ocorreu em razão da grande quantidade de material apreendido - não
torna automaticamente ilegítima a prova obtida a partir da medida, a
ensejar a nulidade da ação penal, mormente quando afirmado pelo MM.
Juiz e pelo Tribunal a quo que a prova coletada na referida busca e
apreensão foi uma das utilizadas para embasar a denúncia, mas não
foi a única. 3. Compete a defesa infirmar a presunção de validade e
legitimidade dos atos praticados por agentes públicos, demonstrando
de forma concreta o descumprimento das formalidades legais e
essenciais, e especificamente no caso concreto, que o material
apreendido e eventualmente não lacrado foi corrompido ou adulterado,
de forma a causar prejuízo a defesa e modificar o conteúdo da prova
colhida. 4. Não alegado ou apontado real prejuízo, nem sequer
afirmada a nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão ou
o descumprimento dos ditames do art. 240 e seguintes do Código de
Processo Penal, bem assim que os documentos ou bens apreendidos
foram efetivamente corrompidos, limitando-se a defesa a
inferir/deduzir que a ausência de lacre em todo o material colhido
era suficiente para transformar a prova em ilegítima e a nulidade em
absoluta.
5. É inviável, no âmbito do habeas corpus, a apreciação de questões
que demandam o revolvimento aprofundado de material
fático-probatório.
6. Recurso Ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 59414 2015.01.00647-4, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:03/08/2017
RB VOL.:00649 PG:00051
RT VOL.:00990 PG:00447
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:EDARHC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS - 80040
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a
demonstração do prejuízo é essencial à alegação de nulidade, seja
ela relativa ou absoluta. Art. 263 do CPP. (RHC 110.623/DF, 2ª. T.,
Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ 26/3/2012 e o AgRg no AREsp.
699.468/PR, 6ª T., Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 24/5/2017 e
HC 275.203/SP, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, 5ª T., DJe 15/3/2017).
2. Não há falar em nulidade se a busca e apreensão obedeceu
fielmente ao disposto no art. 240 e seguintes do Código de Processo
Penal. A ausência de lacre em todos os documentos e bens - que
ocorreu em razão da grande quantidade de material apreendido - não
torna automaticamente ilegítima a prova obtida a partir da medida, a
ensejar a nulidade da ação penal, mormente quando afirmado pelo MM.
Juiz e pelo Tribunal a quo que a prova coletada na referida busca e
apreensão foi uma das utilizadas para embasar a denúncia, mas não
foi a única. 3. Compete a defesa infirmar a presunção de validade e
legitimidade dos atos praticados por agentes públicos, demonstrando
de forma concreta o descumprimento das formalidades legais e
essenciais, e especificamente no caso concreto, que o material
apreendido e eventualmente não lacrado foi corrompido ou adulterado,
de forma a causar prejuízo a defesa e modificar o conteúdo da prova
colhida. 4. Não alegado ou apontado real prejuízo, nem sequer
afirmada a nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão ou
o descumprimento dos ditames do art. 240 e seguintes do Código de
Processo Penal, bem assim que os documentos ou bens apreendidos
foram efetivamente corrompidos, limitando-se a defesa a
inferir/deduzir que a ausência de lacre em todo o material colhido
era suficiente para transformar a prova em ilegítima e a nulidade em
absoluta.
5. É inviável, no âmbito do habeas corpus, a apreciação de questões
que demandam o revolvimento aprofundado de material
fático-probatório.
6. Recurso Ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 59414 2015.01.00647-4, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:03/08/2017
RB VOL.:00649 PG:00051
RT VOL.:00990 PG:00447
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 814174
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a
demonstração do prejuízo é essencial à alegação de nulidade, seja
ela relativa ou absoluta. Art. 263 do CPP. (RHC 110.623/DF, 2ª. T.,
Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ 26/3/2012 e o AgRg no AREsp.
699.468/PR, 6ª T., Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 24/5/2017 e
HC 275.203/SP, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, 5ª T., DJe 15/3/2017).
2. Não há falar em nulidade se a busca e apreensão obedeceu
fielmente ao disposto no art. 240 e seguintes do Código de Processo
Penal. A ausência de lacre em todos os documentos e bens - que
ocorreu em razão da grande quantidade de material apreendido - não
torna automaticamente ilegítima a prova obtida a partir da medida, a
ensejar a nulidade da ação penal, mormente quando afirmado pelo MM.
Juiz e pelo Tribunal a quo que a prova coletada na referida busca e
apreensão foi uma das utilizadas para embasar a denúncia, mas não
foi a única. 3. Compete a defesa infirmar a presunção de validade e
legitimidade dos atos praticados por agentes públicos, demonstrando
de forma concreta o descumprimento das formalidades legais e
essenciais, e especificamente no caso concreto, que o material
apreendido e eventualmente não lacrado foi corrompido ou adulterado,
de forma a causar prejuízo a defesa e modificar o conteúdo da prova
colhida. 4. Não alegado ou apontado real prejuízo, nem sequer
afirmada a nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão ou
o descumprimento dos ditames do art. 240 e seguintes do Código de
Processo Penal, bem assim que os documentos ou bens apreendidos
foram efetivamente corrompidos, limitando-se a defesa a
inferir/deduzir que a ausência de lacre em todo o material colhido
era suficiente para transformar a prova em ilegítima e a nulidade em
absoluta.
5. É inviável, no âmbito do habeas corpus, a apreciação de questões
que demandam o revolvimento aprofundado de material
fático-probatório.
6. Recurso Ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 59414 2015.01.00647-4, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:03/08/2017
RB VOL.:00649 PG:00051
RT VOL.:00990 PG:00447
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a...
Data da Publicação:14/04/2016
Classe/Assunto:EDINQ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO INQUÉRITO - 583
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a
demonstração do prejuízo é essencial à alegação de nulidade, seja
ela relativa ou absoluta. Art. 263 do CPP. (RHC 110.623/DF, 2ª. T.,
Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ 26/3/2012 e o AgRg no AREsp.
699.468/PR, 6ª T., Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 24/5/2017 e
HC 275.203/SP, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, 5ª T., DJe 15/3/2017).
2. Não há falar em nulidade se a busca e apreensão obedeceu
fielmente ao disposto no art. 240 e seguintes do Código de Processo
Penal. A ausência de lacre em todos os documentos e bens - que
ocorreu em razão da grande quantidade de material apreendido - não
torna automaticamente ilegítima a prova obtida a partir da medida, a
ensejar a nulidade da ação penal, mormente quando afirmado pelo MM.
Juiz e pelo Tribunal a quo que a prova coletada na referida busca e
apreensão foi uma das utilizadas para embasar a denúncia, mas não
foi a única. 3. Compete a defesa infirmar a presunção de validade e
legitimidade dos atos praticados por agentes públicos, demonstrando
de forma concreta o descumprimento das formalidades legais e
essenciais, e especificamente no caso concreto, que o material
apreendido e eventualmente não lacrado foi corrompido ou adulterado,
de forma a causar prejuízo a defesa e modificar o conteúdo da prova
colhida. 4. Não alegado ou apontado real prejuízo, nem sequer
afirmada a nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão ou
o descumprimento dos ditames do art. 240 e seguintes do Código de
Processo Penal, bem assim que os documentos ou bens apreendidos
foram efetivamente corrompidos, limitando-se a defesa a
inferir/deduzir que a ausência de lacre em todo o material colhido
era suficiente para transformar a prova em ilegítima e a nulidade em
absoluta.
5. É inviável, no âmbito do habeas corpus, a apreciação de questões
que demandam o revolvimento aprofundado de material
fático-probatório.
6. Recurso Ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 59414 2015.01.00647-4, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:03/08/2017
RB VOL.:00649 PG:00051
RT VOL.:00990 PG:00447
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 435672
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a
demonstração do prejuízo é essencial à alegação de nulidade, seja
ela relativa ou absoluta. Art. 263 do CPP. (RHC 110.623/DF, 2ª. T.,
Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ 26/3/2012 e o AgRg no AREsp.
699.468/PR, 6ª T., Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 24/5/2017 e
HC 275.203/SP, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, 5ª T., DJe 15/3/2017).
2. Não há falar em nulidade se a busca e apreensão obedeceu
fielmente ao disposto no art. 240 e seguintes do Código de Processo
Penal. A ausência de lacre em todos os documentos e bens - que
ocorreu em razão da grande quantidade de material apreendido - não
torna automaticamente ilegítima a prova obtida a partir da medida, a
ensejar a nulidade da ação penal, mormente quando afirmado pelo MM.
Juiz e pelo Tribunal a quo que a prova coletada na referida busca e
apreensão foi uma das utilizadas para embasar a denúncia, mas não
foi a única. 3. Compete a defesa infirmar a presunção de validade e
legitimidade dos atos praticados por agentes públicos, demonstrando
de forma concreta o descumprimento das formalidades legais e
essenciais, e especificamente no caso concreto, que o material
apreendido e eventualmente não lacrado foi corrompido ou adulterado,
de forma a causar prejuízo a defesa e modificar o conteúdo da prova
colhida. 4. Não alegado ou apontado real prejuízo, nem sequer
afirmada a nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão ou
o descumprimento dos ditames do art. 240 e seguintes do Código de
Processo Penal, bem assim que os documentos ou bens apreendidos
foram efetivamente corrompidos, limitando-se a defesa a
inferir/deduzir que a ausência de lacre em todo o material colhido
era suficiente para transformar a prova em ilegítima e a nulidade em
absoluta.
5. É inviável, no âmbito do habeas corpus, a apreciação de questões
que demandam o revolvimento aprofundado de material
fático-probatório.
6. Recurso Ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 59414 2015.01.00647-4, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:03/08/2017
RB VOL.:00649 PG:00051
RT VOL.:00990 PG:00447
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1000107
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a
demonstração do prejuízo é essencial à alegação de nulidade, seja
ela relativa ou absoluta. Art. 263 do CPP. (RHC 110.623/DF, 2ª. T.,
Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ 26/3/2012 e o AgRg no AREsp.
699.468/PR, 6ª T., Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 24/5/2017 e
HC 275.203/SP, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, 5ª T., DJe 15/3/2017).
2. Não há falar em nulidade se a busca e apreensão obedeceu
fielmente ao disposto no art. 240 e seguintes do Código de Processo
Penal. A ausência de lacre em todos os documentos e bens - que
ocorreu em razão da grande quantidade de material apreendido - não
torna automaticamente ilegítima a prova obtida a partir da medida, a
ensejar a nulidade da ação penal, mormente quando afirmado pelo MM.
Juiz e pelo Tribunal a quo que a prova coletada na referida busca e
apreensão foi uma das utilizadas para embasar a denúncia, mas não
foi a única. 3. Compete a defesa infirmar a presunção de validade e
legitimidade dos atos praticados por agentes públicos, demonstrando
de forma concreta o descumprimento das formalidades legais e
essenciais, e especificamente no caso concreto, que o material
apreendido e eventualmente não lacrado foi corrompido ou adulterado,
de forma a causar prejuízo a defesa e modificar o conteúdo da prova
colhida. 4. Não alegado ou apontado real prejuízo, nem sequer
afirmada a nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão ou
o descumprimento dos ditames do art. 240 e seguintes do Código de
Processo Penal, bem assim que os documentos ou bens apreendidos
foram efetivamente corrompidos, limitando-se a defesa a
inferir/deduzir que a ausência de lacre em todo o material colhido
era suficiente para transformar a prova em ilegítima e a nulidade em
absoluta.
5. É inviável, no âmbito do habeas corpus, a apreciação de questões
que demandam o revolvimento aprofundado de material
fático-probatório.
6. Recurso Ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 59414 2015.01.00647-4, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:03/08/2017
RB VOL.:00649 PG:00051
RT VOL.:00990 PG:00447
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1023717
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a
demonstração do prejuízo é essencial à alegação de nulidade, seja
ela relativa ou absoluta. Art. 263 do CPP. (RHC 110.623/DF, 2ª. T.,
Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ 26/3/2012 e o AgRg no AREsp.
699.468/PR, 6ª T., Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 24/5/2017 e
HC 275.203/SP, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, 5ª T., DJe 15/3/2017).
2. Não há falar em nulidade se a busca e apreensão obedeceu
fielmente ao disposto no art. 240 e seguintes do Código de Processo
Penal. A ausência de lacre em todos os documentos e bens - que
ocorreu em razão da grande quantidade de material apreendido - não
torna automaticamente ilegítima a prova obtida a partir da medida, a
ensejar a nulidade da ação penal, mormente quando afirmado pelo MM.
Juiz e pelo Tribunal a quo que a prova coletada na referida busca e
apreensão foi uma das utilizadas para embasar a denúncia, mas não
foi a única. 3. Compete a defesa infirmar a presunção de validade e
legitimidade dos atos praticados por agentes públicos, demonstrando
de forma concreta o descumprimento das formalidades legais e
essenciais, e especificamente no caso concreto, que o material
apreendido e eventualmente não lacrado foi corrompido ou adulterado,
de forma a causar prejuízo a defesa e modificar o conteúdo da prova
colhida. 4. Não alegado ou apontado real prejuízo, nem sequer
afirmada a nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão ou
o descumprimento dos ditames do art. 240 e seguintes do Código de
Processo Penal, bem assim que os documentos ou bens apreendidos
foram efetivamente corrompidos, limitando-se a defesa a
inferir/deduzir que a ausência de lacre em todo o material colhido
era suficiente para transformar a prova em ilegítima e a nulidade em
absoluta.
5. É inviável, no âmbito do habeas corpus, a apreciação de questões
que demandam o revolvimento aprofundado de material
fático-probatório.
6. Recurso Ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 59414 2015.01.00647-4, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:03/08/2017
RB VOL.:00649 PG:00051
RT VOL.:00990 PG:00447
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 896981
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do qu...
Data da Publicação:05/09/2016
Classe/Assunto:AGPRSP - AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1200492
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a
demonstração do prejuízo é essencial à alegação de nulidade, seja
ela relativa ou absoluta. Art. 263 do CPP. (RHC 110.623/DF, 2ª. T.,
Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ 26/3/2012 e o AgRg no AREsp.
699.468/PR, 6ª T., Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 24/5/2017 e
HC 275.203/SP, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, 5ª T., DJe 15/3/2017).
2. Não há falar em nulidade se a busca e apreensão obedeceu
fielmente ao disposto no art. 240 e seguintes do Código de Processo
Penal. A ausência de lacre em todos os documentos e bens - que
ocorreu em razão da grande quantidade de material apreendido - não
torna automaticamente ilegítima a prova obtida a partir da medida, a
ensejar a nulidade da ação penal, mormente quando afirmado pelo MM.
Juiz e pelo Tribunal a quo que a prova coletada na referida busca e
apreensão foi uma das utilizadas para embasar a denúncia, mas não
foi a única. 3. Compete a defesa infirmar a presunção de validade e
legitimidade dos atos praticados por agentes públicos, demonstrando
de forma concreta o descumprimento das formalidades legais e
essenciais, e especificamente no caso concreto, que o material
apreendido e eventualmente não lacrado foi corrompido ou adulterado,
de forma a causar prejuízo a defesa e modificar o conteúdo da prova
colhida. 4. Não alegado ou apontado real prejuízo, nem sequer
afirmada a nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão ou
o descumprimento dos ditames do art. 240 e seguintes do Código de
Processo Penal, bem assim que os documentos ou bens apreendidos
foram efetivamente corrompidos, limitando-se a defesa a
inferir/deduzir que a ausência de lacre em todo o material colhido
era suficiente para transformar a prova em ilegítima e a nulidade em
absoluta.
5. É inviável, no âmbito do habeas corpus, a apreciação de questões
que demandam o revolvimento aprofundado de material
fático-probatório.
6. Recurso Ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 59414 2015.01.00647-4, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:03/08/2017
RB VOL.:00649 PG:00051
RT VOL.:00990 PG:00447
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1656959
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a
demonstração do prejuízo é essencial à alegação de nulidade, seja
ela relativa ou absoluta. Art. 263 do CPP. (RHC 110.623/DF, 2ª. T.,
Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ 26/3/2012 e o AgRg no AREsp.
699.468/PR, 6ª T., Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 24/5/2017 e
HC 275.203/SP, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, 5ª T., DJe 15/3/2017).
2. Não há falar em nulidade se a busca e apreensão obedeceu
fielmente ao disposto no art. 240 e seguintes do Código de Processo
Penal. A ausência de lacre em todos os documentos e bens - que
ocorreu em razão da grande quantidade de material apreendido - não
torna automaticamente ilegítima a prova obtida a partir da medida, a
ensejar a nulidade da ação penal, mormente quando afirmado pelo MM.
Juiz e pelo Tribunal a quo que a prova coletada na referida busca e
apreensão foi uma das utilizadas para embasar a denúncia, mas não
foi a única. 3. Compete a defesa infirmar a presunção de validade e
legitimidade dos atos praticados por agentes públicos, demonstrando
de forma concreta o descumprimento das formalidades legais e
essenciais, e especificamente no caso concreto, que o material
apreendido e eventualmente não lacrado foi corrompido ou adulterado,
de forma a causar prejuízo a defesa e modificar o conteúdo da prova
colhida. 4. Não alegado ou apontado real prejuízo, nem sequer
afirmada a nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão ou
o descumprimento dos ditames do art. 240 e seguintes do Código de
Processo Penal, bem assim que os documentos ou bens apreendidos
foram efetivamente corrompidos, limitando-se a defesa a
inferir/deduzir que a ausência de lacre em todo o material colhido
era suficiente para transformar a prova em ilegítima e a nulidade em
absoluta.
5. É inviável, no âmbito do habeas corpus, a apreciação de questões
que demandam o revolvimento aprofundado de material
fático-probatório.
6. Recurso Ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 59414 2015.01.00647-4, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:03/08/2017
RB VOL.:00649 PG:00051
RT VOL.:00990 PG:00447
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1661719
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. 2. ALEGAÇÃO DE O
PLANO CONTRATATO SER COLETIVO. NECESSIDADE DE REVOLVER O ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 3. INVIABILIDADE
DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CPC/2015. 4.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. Quando as razões do agravo interno deixam de infirmar
especificadamente os fundamentos da decisão agravada, em desrespeito
ao princípio da dialeticidade recursal, inspirador do preceito
contido no art. 1.021, § 1º, do NCPC, não há como conhecer do
recurso.
2. O acolhimento do inconformismo mostra-se inviável no âmbito do
especial, porquanto o correto enquadramento do contrato firmado
entre as partes, se individual ou coletivo, exige o revolvimento das
cláusulas pactuadas entre as partes, circunstância impedida pelas
Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015
não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do
desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação da
parte agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em
cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo
interno se mostre manifestamente inadmissível ou que sua
improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição
do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o
que, contudo, não se verifica na hipótese ora examinada.
4. Agravo interno conhecido parcialmente e, nesta extensão,
improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1661719 2017.00.60263-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. 2. ALEGAÇÃO DE O
PLANO CONTRATATO SER COLETIVO. NECESSIDADE DE REVOLVER O ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 3. INVIABILIDADE
DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CPC/2015. 4.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. Quando as razões do agravo interno deixam de infirmar
especificadamente os fundamentos da deci...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 738184
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. 2. ALEGAÇÃO DE O
PLANO CONTRATATO SER COLETIVO. NECESSIDADE DE REVOLVER O ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 3. INVIABILIDADE
DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CPC/2015. 4.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. Quando as razões do agravo interno deixam de infirmar
especificadamente os fundamentos da decisão agravada, em desrespeito
ao princípio da dialeticidade recursal, inspirador do preceito
contido no art. 1.021, § 1º, do NCPC, não há como conhecer do
recurso.
2. O acolhimento do inconformismo mostra-se inviável no âmbito do
especial, porquanto o correto enquadramento do contrato firmado
entre as partes, se individual ou coletivo, exige o revolvimento das
cláusulas pactuadas entre as partes, circunstância impedida pelas
Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015
não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do
desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação da
parte agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em
cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo
interno se mostre manifestamente inadmissível ou que sua
improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição
do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o
que, contudo, não se verifica na hipótese ora examinada.
4. Agravo interno conhecido parcialmente e, nesta extensão,
improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1661719 2017.00.60263-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. 2. ALEGAÇÃO DE O
PLANO CONTRATATO SER COLETIVO. NECESSIDADE DE REVOLVER O ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 3. INVIABILIDADE
DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CPC/2015. 4.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. Quando as razões do agravo interno deixam de infirmar
especificadamente os fundamentos da deci...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 787680
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. 2. ALEGAÇÃO DE O
PLANO CONTRATATO SER COLETIVO. NECESSIDADE DE REVOLVER O ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 3. INVIABILIDADE
DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CPC/2015. 4.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. Quando as razões do agravo interno deixam de infirmar
especificadamente os fundamentos da decisão agravada, em desrespeito
ao princípio da dialeticidade recursal, inspirador do preceito
contido no art. 1.021, § 1º, do NCPC, não há como conhecer do
recurso.
2. O acolhimento do inconformismo mostra-se inviável no âmbito do
especial, porquanto o correto enquadramento do contrato firmado
entre as partes, se individual ou coletivo, exige o revolvimento das
cláusulas pactuadas entre as partes, circunstância impedida pelas
Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015
não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do
desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação da
parte agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em
cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo
interno se mostre manifestamente inadmissível ou que sua
improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição
do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o
que, contudo, não se verifica na hipótese ora examinada.
4. Agravo interno conhecido parcialmente e, nesta extensão,
improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1661719 2017.00.60263-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. 2. ALEGAÇÃO DE O
PLANO CONTRATATO SER COLETIVO. NECESSIDADE DE REVOLVER O ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 3. INVIABILIDADE
DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CPC/2015. 4.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. Quando as razões do agravo interno deixam de infirmar
especificadamente os fundamentos da deci...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 812679