..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. 2. ALEGAÇÃO DE O
PLANO CONTRATATO SER COLETIVO. NECESSIDADE DE REVOLVER O ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 3. INVIABILIDADE
DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CPC/2015. 4.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. Quando as razões do agravo interno deixam de infirmar
especificadamente os fundamentos da decisão agravada, em desrespeito
ao princípio da dialeticidade recursal, inspirador do preceito
contido no art. 1.021, § 1º, do NCPC, não há como conhecer do
recurso.
2. O acolhimento do inconformismo mostra-se inviável no âmbito do
especial, porquanto o correto enquadramento do contrato firmado
entre as partes, se individual ou coletivo, exige o revolvimento das
cláusulas pactuadas entre as partes, circunstância impedida pelas
Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015
não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do
desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação da
parte agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em
cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo
interno se mostre manifestamente inadmissível ou que sua
improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição
do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o
que, contudo, não se verifica na hipótese ora examinada.
4. Agravo interno conhecido parcialmente e, nesta extensão,
improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1661719 2017.00.60263-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. 2. ALEGAÇÃO DE O
PLANO CONTRATATO SER COLETIVO. NECESSIDADE DE REVOLVER O ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 3. INVIABILIDADE
DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CPC/2015. 4.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. Quando as razões do agravo interno deixam de infirmar
especificadamente os fundamentos da deci...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 975376
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO
DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. RISCO IMINENTE DE
REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal
medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real
indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução
criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código
de Processo Penal.
II - No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente
fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam
que a liberdade do ora recorrente acarretaria risco à ordem pública,
notadamente pelo Modus Operandi do crime, uma vez que restou
comprovado que o recorrente, junto com outros menores induziram a
vítima a ir em local ermo com a finalidade de lhe roubarem todo o
seu dinheiro mediante violência, ressaltando-se, ainda, o fato de
que o acusado é habitual na prática delitiva, circunstâncias que
justificam a imposição da medida extrema em desfavor daquele, para
garantia da ordem pública, ante o fundado receio de reiteração
delitiva (precedentes).
III - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade,
ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós,
garantirem ao paciente a revogação da prisão preventiva se há nos
autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia
cautelar. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, haja vista
estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão
preventiva, consoante determina o art. 282, § 6º, do Código de
Processo Penal.
Recurso ordinário Desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94498 2018.00.22265-2, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:09/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO
DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. RISCO IMINENTE DE
REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal
medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real
indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução
criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312...
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 928133
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. 2. ALEGAÇÃO DE O
PLANO CONTRATATO SER COLETIVO. NECESSIDADE DE REVOLVER O ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 3. INVIABILIDADE
DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CPC/2015. 4.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. Quando as razões do agravo interno deixam de infirmar
especificadamente os fundamentos da decisão agravada, em desrespeito
ao princípio da dialeticidade recursal, inspirador do preceito
contido no art. 1.021, § 1º, do NCPC, não há como conhecer do
recurso.
2. O acolhimento do inconformismo mostra-se inviável no âmbito do
especial, porquanto o correto enquadramento do contrato firmado
entre as partes, se individual ou coletivo, exige o revolvimento das
cláusulas pactuadas entre as partes, circunstância impedida pelas
Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015
não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do
desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação da
parte agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em
cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo
interno se mostre manifestamente inadmissível ou que sua
improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição
do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o
que, contudo, não se verifica na hipótese ora examinada.
4. Agravo interno conhecido parcialmente e, nesta extensão,
improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1661719 2017.00.60263-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. 2. ALEGAÇÃO DE O
PLANO CONTRATATO SER COLETIVO. NECESSIDADE DE REVOLVER O ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 3. INVIABILIDADE
DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CPC/2015. 4.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. Quando as razões do agravo interno deixam de infirmar
especificadamente os fundamentos da deci...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1632737
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão foi omisso em observar que,
ao caso em tela, deve ser aplicado o Código de Processo Civil de
1973, uma vez que a decisão foi publicada em 16/03/2016".
3. A certidão de intimação do acórdão do Tribunal de origem foi
expedida em 16.3.2016 (fl. 474/e-STJ), mas esta não deve ser
considerada como a data da publicação.
4. É que se trata de processo eletrônico, não havendo falar, no
caso, em publicação em diário oficial, mas sim em intimação direta
também eletrônica via sistema E-proc (TRF 4ª Região). 5. No caso, a
data inicial da intimação, a partir de quando começou o prazo para
interposição do Recurso Especial, foi, segundo o procedimento
adotado no TRF 4º Região (art. 23 da Resolução TRF4 17/2010), aberta
dez dias após a expedição da intimação eletrônica, em 21.3.2016.
Essa é que deve ser considerada como a data da publicação para fins
do Súmula Administrativa 7/STJ, salvo se a parte se der por intimada
antes disso, o que não é a hipótese dos autos.
6. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito infringente.
..EMEN:(EERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1608193 2016.01.61207-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão fo...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1653561
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão foi omisso em observar que,
ao caso em tela, deve ser aplicado o Código de Processo Civil de
1973, uma vez que a decisão foi publicada em 16/03/2016".
3. A certidão de intimação do acórdão do Tribunal de origem foi
expedida em 16.3.2016 (fl. 474/e-STJ), mas esta não deve ser
considerada como a data da publicação.
4. É que se trata de processo eletrônico, não havendo falar, no
caso, em publicação em diário oficial, mas sim em intimação direta
também eletrônica via sistema E-proc (TRF 4ª Região). 5. No caso, a
data inicial da intimação, a partir de quando começou o prazo para
interposição do Recurso Especial, foi, segundo o procedimento
adotado no TRF 4º Região (art. 23 da Resolução TRF4 17/2010), aberta
dez dias após a expedição da intimação eletrônica, em 21.3.2016.
Essa é que deve ser considerada como a data da publicação para fins
do Súmula Administrativa 7/STJ, salvo se a parte se der por intimada
antes disso, o que não é a hipótese dos autos.
6. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito infringente.
..EMEN:(EERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1608193 2016.01.61207-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão fo...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:EEXEMS - EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 11505
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão foi omisso em observar que,
ao caso em tela, deve ser aplicado o Código de Processo Civil de
1973, uma vez que a decisão foi publicada em 16/03/2016".
3. A certidão de intimação do acórdão do Tribunal de origem foi
expedida em 16.3.2016 (fl. 474/e-STJ), mas esta não deve ser
considerada como a data da publicação.
4. É que se trata de processo eletrônico, não havendo falar, no
caso, em publicação em diário oficial, mas sim em intimação direta
também eletrônica via sistema E-proc (TRF 4ª Região). 5. No caso, a
data inicial da intimação, a partir de quando começou o prazo para
interposição do Recurso Especial, foi, segundo o procedimento
adotado no TRF 4º Região (art. 23 da Resolução TRF4 17/2010), aberta
dez dias após a expedição da intimação eletrônica, em 21.3.2016.
Essa é que deve ser considerada como a data da publicação para fins
do Súmula Administrativa 7/STJ, salvo se a parte se der por intimada
antes disso, o que não é a hipótese dos autos.
6. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito infringente.
..EMEN:(EERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1608193 2016.01.61207-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão fo...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AIAIRESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1601638
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão foi omisso em observar que,
ao caso em tela, deve ser aplicado o Código de Processo Civil de
1973, uma vez que a decisão foi publicada em 16/03/2016".
3. A certidão de intimação do acórdão do Tribunal de origem foi
expedida em 16.3.2016 (fl. 474/e-STJ), mas esta não deve ser
considerada como a data da publicação.
4. É que se trata de processo eletrônico, não havendo falar, no
caso, em publicação em diário oficial, mas sim em intimação direta
também eletrônica via sistema E-proc (TRF 4ª Região). 5. No caso, a
data inicial da intimação, a partir de quando começou o prazo para
interposição do Recurso Especial, foi, segundo o procedimento
adotado no TRF 4º Região (art. 23 da Resolução TRF4 17/2010), aberta
dez dias após a expedição da intimação eletrônica, em 21.3.2016.
Essa é que deve ser considerada como a data da publicação para fins
do Súmula Administrativa 7/STJ, salvo se a parte se der por intimada
antes disso, o que não é a hipótese dos autos.
6. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito infringente.
..EMEN:(EERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1608193 2016.01.61207-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão fo...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 567468
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão foi omisso em observar que,
ao caso em tela, deve ser aplicado o Código de Processo Civil de
1973, uma vez que a decisão foi publicada em 16/03/2016".
3. A certidão de intimação do acórdão do Tribunal de origem foi
expedida em 16.3.2016 (fl. 474/e-STJ), mas esta não deve ser
considerada como a data da publicação.
4. É que se trata de processo eletrônico, não havendo falar, no
caso, em publicação em diário oficial, mas sim em intimação direta
também eletrônica via sistema E-proc (TRF 4ª Região). 5. No caso, a
data inicial da intimação, a partir de quando começou o prazo para
interposição do Recurso Especial, foi, segundo o procedimento
adotado no TRF 4º Região (art. 23 da Resolução TRF4 17/2010), aberta
dez dias após a expedição da intimação eletrônica, em 21.3.2016.
Essa é que deve ser considerada como a data da publicação para fins
do Súmula Administrativa 7/STJ, salvo se a parte se der por intimada
antes disso, o que não é a hipótese dos autos.
6. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito infringente.
..EMEN:(EERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1608193 2016.01.61207-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão fo...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão foi omisso em observar que,
ao caso em tela, deve ser aplicado o Código de Processo Civil de
1973, uma vez que a decisão foi publicada em 16/03/2016".
3. A certidão de intimação do acórdão do Tribunal de origem foi
expedida em 16.3.2016 (fl. 474/e-STJ), mas esta não deve ser
considerada como a data da publicação.
4. É que se trata de processo eletrônico, não havendo falar, no
caso, em publicação em diário oficial, mas sim em intimação direta
também eletrônica via sistema E-proc (TRF 4ª Região). 5. No caso, a
data inicial da intimação, a partir de quando começou o prazo para
interposição do Recurso Especial, foi, segundo o procedimento
adotado no TRF 4º Região (art. 23 da Resolução TRF4 17/2010), aberta
dez dias após a expedição da intimação eletrônica, em 21.3.2016.
Essa é que deve ser considerada como a data da publicação para fins
do Súmula Administrativa 7/STJ, salvo se a parte se der por intimada
antes disso, o que não é a hipótese dos autos.
6. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito infringente.
..EMEN:(EERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1608193 2016.01.61207-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão fo...
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 80016
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão foi omisso em observar que,
ao caso em tela, deve ser aplicado o Código de Processo Civil de
1973, uma vez que a decisão foi publicada em 16/03/2016".
3. A certidão de intimação do acórdão do Tribunal de origem foi
expedida em 16.3.2016 (fl. 474/e-STJ), mas esta não deve ser
considerada como a data da publicação.
4. É que se trata de processo eletrônico, não havendo falar, no
caso, em publicação em diário oficial, mas sim em intimação direta
também eletrônica via sistema E-proc (TRF 4ª Região). 5. No caso, a
data inicial da intimação, a partir de quando começou o prazo para
interposição do Recurso Especial, foi, segundo o procedimento
adotado no TRF 4º Região (art. 23 da Resolução TRF4 17/2010), aberta
dez dias após a expedição da intimação eletrônica, em 21.3.2016.
Essa é que deve ser considerada como a data da publicação para fins
do Súmula Administrativa 7/STJ, salvo se a parte se der por intimada
antes disso, o que não é a hipótese dos autos.
6. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito infringente.
..EMEN:(EERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1608193 2016.01.61207-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão fo...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 73857
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão foi omisso em observar que,
ao caso em tela, deve ser aplicado o Código de Processo Civil de
1973, uma vez que a decisão foi publicada em 16/03/2016".
3. A certidão de intimação do acórdão do Tribunal de origem foi
expedida em 16.3.2016 (fl. 474/e-STJ), mas esta não deve ser
considerada como a data da publicação.
4. É que se trata de processo eletrônico, não havendo falar, no
caso, em publicação em diário oficial, mas sim em intimação direta
também eletrônica via sistema E-proc (TRF 4ª Região). 5. No caso, a
data inicial da intimação, a partir de quando começou o prazo para
interposição do Recurso Especial, foi, segundo o procedimento
adotado no TRF 4º Região (art. 23 da Resolução TRF4 17/2010), aberta
dez dias após a expedição da intimação eletrônica, em 21.3.2016.
Essa é que deve ser considerada como a data da publicação para fins
do Súmula Administrativa 7/STJ, salvo se a parte se der por intimada
antes disso, o que não é a hipótese dos autos.
6. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito infringente.
..EMEN:(EERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1608193 2016.01.61207-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão fo...
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 965494
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão foi omisso em observar que,
ao caso em tela, deve ser aplicado o Código de Processo Civil de
1973, uma vez que a decisão foi publicada em 16/03/2016".
3. A certidão de intimação do acórdão do Tribunal de origem foi
expedida em 16.3.2016 (fl. 474/e-STJ), mas esta não deve ser
considerada como a data da publicação.
4. É que se trata de processo eletrônico, não havendo falar, no
caso, em publicação em diário oficial, mas sim em intimação direta
também eletrônica via sistema E-proc (TRF 4ª Região). 5. No caso, a
data inicial da intimação, a partir de quando começou o prazo para
interposição do Recurso Especial, foi, segundo o procedimento
adotado no TRF 4º Região (art. 23 da Resolução TRF4 17/2010), aberta
dez dias após a expedição da intimação eletrônica, em 21.3.2016.
Essa é que deve ser considerada como a data da publicação para fins
do Súmula Administrativa 7/STJ, salvo se a parte se der por intimada
antes disso, o que não é a hipótese dos autos.
6. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito infringente.
..EMEN:(EERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1608193 2016.01.61207-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão fo...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão foi omisso em observar que,
ao caso em tela, deve ser aplicado o Código de Processo Civil de
1973, uma vez que a decisão foi publicada em 16/03/2016".
3. A certidão de intimação do acórdão do Tribunal de origem foi
expedida em 16.3.2016 (fl. 474/e-STJ), mas esta não deve ser
considerada como a data da publicação.
4. É que se trata de processo eletrônico, não havendo falar, no
caso, em publicação em diário oficial, mas sim em intimação direta
também eletrônica via sistema E-proc (TRF 4ª Região). 5. No caso, a
data inicial da intimação, a partir de quando começou o prazo para
interposição do Recurso Especial, foi, segundo o procedimento
adotado no TRF 4º Região (art. 23 da Resolução TRF4 17/2010), aberta
dez dias após a expedição da intimação eletrônica, em 21.3.2016.
Essa é que deve ser considerada como a data da publicação para fins
do Súmula Administrativa 7/STJ, salvo se a parte se der por intimada
antes disso, o que não é a hipótese dos autos.
6. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito infringente.
..EMEN:(EERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1608193 2016.01.61207-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão fo...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1343830
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão foi omisso em observar que,
ao caso em tela, deve ser aplicado o Código de Processo Civil de
1973, uma vez que a decisão foi publicada em 16/03/2016".
3. A certidão de intimação do acórdão do Tribunal de origem foi
expedida em 16.3.2016 (fl. 474/e-STJ), mas esta não deve ser
considerada como a data da publicação.
4. É que se trata de processo eletrônico, não havendo falar, no
caso, em publicação em diário oficial, mas sim em intimação direta
também eletrônica via sistema E-proc (TRF 4ª Região). 5. No caso, a
data inicial da intimação, a partir de quando começou o prazo para
interposição do Recurso Especial, foi, segundo o procedimento
adotado no TRF 4º Região (art. 23 da Resolução TRF4 17/2010), aberta
dez dias após a expedição da intimação eletrônica, em 21.3.2016.
Essa é que deve ser considerada como a data da publicação para fins
do Súmula Administrativa 7/STJ, salvo se a parte se der por intimada
antes disso, o que não é a hipótese dos autos.
6. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito infringente.
..EMEN:(EERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1608193 2016.01.61207-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão fo...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1633074
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão foi omisso em observar que,
ao caso em tela, deve ser aplicado o Código de Processo Civil de
1973, uma vez que a decisão foi publicada em 16/03/2016".
3. A certidão de intimação do acórdão do Tribunal de origem foi
expedida em 16.3.2016 (fl. 474/e-STJ), mas esta não deve ser
considerada como a data da publicação.
4. É que se trata de processo eletrônico, não havendo falar, no
caso, em publicação em diário oficial, mas sim em intimação direta
também eletrônica via sistema E-proc (TRF 4ª Região). 5. No caso, a
data inicial da intimação, a partir de quando começou o prazo para
interposição do Recurso Especial, foi, segundo o procedimento
adotado no TRF 4º Região (art. 23 da Resolução TRF4 17/2010), aberta
dez dias após a expedição da intimação eletrônica, em 21.3.2016.
Essa é que deve ser considerada como a data da publicação para fins
do Súmula Administrativa 7/STJ, salvo se a parte se der por intimada
antes disso, o que não é a hipótese dos autos.
6. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito infringente.
..EMEN:(EERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1608193 2016.01.61207-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão fo...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1657966
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão foi omisso em observar que,
ao caso em tela, deve ser aplicado o Código de Processo Civil de
1973, uma vez que a decisão foi publicada em 16/03/2016".
3. A certidão de intimação do acórdão do Tribunal de origem foi
expedida em 16.3.2016 (fl. 474/e-STJ), mas esta não deve ser
considerada como a data da publicação.
4. É que se trata de processo eletrônico, não havendo falar, no
caso, em publicação em diário oficial, mas sim em intimação direta
também eletrônica via sistema E-proc (TRF 4ª Região). 5. No caso, a
data inicial da intimação, a partir de quando começou o prazo para
interposição do Recurso Especial, foi, segundo o procedimento
adotado no TRF 4º Região (art. 23 da Resolução TRF4 17/2010), aberta
dez dias após a expedição da intimação eletrônica, em 21.3.2016.
Essa é que deve ser considerada como a data da publicação para fins
do Súmula Administrativa 7/STJ, salvo se a parte se der por intimada
antes disso, o que não é a hipótese dos autos.
6. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito infringente.
..EMEN:(EERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1608193 2016.01.61207-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão fo...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1644786
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão foi omisso em observar que,
ao caso em tela, deve ser aplicado o Código de Processo Civil de
1973, uma vez que a decisão foi publicada em 16/03/2016".
3. A certidão de intimação do acórdão do Tribunal de origem foi
expedida em 16.3.2016 (fl. 474/e-STJ), mas esta não deve ser
considerada como a data da publicação.
4. É que se trata de processo eletrônico, não havendo falar, no
caso, em publicação em diário oficial, mas sim em intimação direta
também eletrônica via sistema E-proc (TRF 4ª Região). 5. No caso, a
data inicial da intimação, a partir de quando começou o prazo para
interposição do Recurso Especial, foi, segundo o procedimento
adotado no TRF 4º Região (art. 23 da Resolução TRF4 17/2010), aberta
dez dias após a expedição da intimação eletrônica, em 21.3.2016.
Essa é que deve ser considerada como a data da publicação para fins
do Súmula Administrativa 7/STJ, salvo se a parte se der por intimada
antes disso, o que não é a hipótese dos autos.
6. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito infringente.
..EMEN:(EERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1608193 2016.01.61207-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão fo...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1645137
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão foi omisso em observar que,
ao caso em tela, deve ser aplicado o Código de Processo Civil de
1973, uma vez que a decisão foi publicada em 16/03/2016".
3. A certidão de intimação do acórdão do Tribunal de origem foi
expedida em 16.3.2016 (fl. 474/e-STJ), mas esta não deve ser
considerada como a data da publicação.
4. É que se trata de processo eletrônico, não havendo falar, no
caso, em publicação em diário oficial, mas sim em intimação direta
também eletrônica via sistema E-proc (TRF 4ª Região). 5. No caso, a
data inicial da intimação, a partir de quando começou o prazo para
interposição do Recurso Especial, foi, segundo o procedimento
adotado no TRF 4º Região (art. 23 da Resolução TRF4 17/2010), aberta
dez dias após a expedição da intimação eletrônica, em 21.3.2016.
Essa é que deve ser considerada como a data da publicação para fins
do Súmula Administrativa 7/STJ, salvo se a parte se der por intimada
antes disso, o que não é a hipótese dos autos.
6. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito infringente.
..EMEN:(EERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1608193 2016.01.61207-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão fo...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1644224
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão foi omisso em observar que,
ao caso em tela, deve ser aplicado o Código de Processo Civil de
1973, uma vez que a decisão foi publicada em 16/03/2016".
3. A certidão de intimação do acórdão do Tribunal de origem foi
expedida em 16.3.2016 (fl. 474/e-STJ), mas esta não deve ser
considerada como a data da publicação.
4. É que se trata de processo eletrônico, não havendo falar, no
caso, em publicação em diário oficial, mas sim em intimação direta
também eletrônica via sistema E-proc (TRF 4ª Região). 5. No caso, a
data inicial da intimação, a partir de quando começou o prazo para
interposição do Recurso Especial, foi, segundo o procedimento
adotado no TRF 4º Região (art. 23 da Resolução TRF4 17/2010), aberta
dez dias após a expedição da intimação eletrônica, em 21.3.2016.
Essa é que deve ser considerada como a data da publicação para fins
do Súmula Administrativa 7/STJ, salvo se a parte se der por intimada
antes disso, o que não é a hipótese dos autos.
6. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito infringente.
..EMEN:(EERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1608193 2016.01.61207-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão fo...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1052195
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão foi omisso em observar que,
ao caso em tela, deve ser aplicado o Código de Processo Civil de
1973, uma vez que a decisão foi publicada em 16/03/2016".
3. A certidão de intimação do acórdão do Tribunal de origem foi
expedida em 16.3.2016 (fl. 474/e-STJ), mas esta não deve ser
considerada como a data da publicação.
4. É que se trata de processo eletrônico, não havendo falar, no
caso, em publicação em diário oficial, mas sim em intimação direta
também eletrônica via sistema E-proc (TRF 4ª Região). 5. No caso, a
data inicial da intimação, a partir de quando começou o prazo para
interposição do Recurso Especial, foi, segundo o procedimento
adotado no TRF 4º Região (art. 23 da Resolução TRF4 17/2010), aberta
dez dias após a expedição da intimação eletrônica, em 21.3.2016.
Essa é que deve ser considerada como a data da publicação para fins
do Súmula Administrativa 7/STJ, salvo se a parte se der por intimada
antes disso, o que não é a hipótese dos autos.
6. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito infringente.
..EMEN:(EERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1608193 2016.01.61207-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE
APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão
embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários
advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão fo...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1005466