DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DRENAGEM - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS MOVIDA CONTRA A PRESTADORA DO SERVIÇO - PROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA - 1. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO RECEBIDO COMO PARTE DE PAGAMENTO - BEM DESAPARECIDO - TRADIÇÃO PERFECTIBILIZADA - RES PERIT DOMINO - PRESTADORA ADQUIRENTE QUE DEVE SUPORTAR A INTEGRALIDADE DOS ÔNUS DECORRENTES DA PROPRIEDADE - OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA NO DETRAN MANTIDA - 2. DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL - PESSOA JURÍDICA - DEVOLUÇÃO E ABANDONO DO VEÍCULO NA VIA PÚBLICA EM FRENTE DA EMPRESA ALIENANTE - INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO À IMAGEM DA PESSOA JURÍDICA - AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR OS DANOS MORAIS. 1. A tradição do bem móvel transfere a propriedade ao adquirente, que passa a arcar com a integralidade dos ônus decorrentes do domínio e do perecimento da coisa, em homenagem ao brocardo res perit domino. 2. Pessoa jurídica que não sofre desgaste à sua imagem comercial perante terceiros, como, por exemplo, fornecedores ou consumidores, não possui direito a ser indenizada por supostos danos morais experimentados. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DRENAGEM - APONTAMENTO A PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO - AÇÃO CONEXA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS MOVIDA CONTRA A PRESTADORA DO SERVIÇO E O BANCO - EXCLUSÃO INTIO LITIS DO BANCO LITISCONSORTE POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA - 1. PLEITO RECURSAL DE REINCLUSÃO DO BANCO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO QUE HAVIA EXCLUÍDO O BANCO DA LIDE - MATÉRIA PRECLUSA - 2. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO REPRESENTADO PELO VEÍCULO RECEBIDO EM PAGAMENTO - DEVOLUÇÃO POSTERIOR PELA PRESTADORA ADQUIRENTE - AUTOMÓVEL GRAVADO COM PENHORA - IRRELEVÂNCIA - AJUSTE ESCRITO ENTRE AS PARTES QUE APONTAVA A EXISTÊNCIA DA RESTRIÇÃO JUDICIAL - LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL PELA ALIENANTE (44 DIAS) - DÉBITO QUITADO PELA TRADIÇÃO DO BEM - DÍVIDA INEXIGÍVEL - 3. DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL - PESSOA JURÍDICA - APONTAMENTO A PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO - OCORRÊNCIA DE MERA NOTIFICAÇÃO CARTORÁRIA PARA PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO OU PUBLICIDADE DO ATO - INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO À IMAGEM DA PESSOA JURÍDICA - AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR OS DANOS MORAIS. 1. Não interposto agravo contra interlocutório que, por ilegitimidade passiva ad causam, excluiu litisconsorte da lide, resta preclusa a matéria. 2. Perfectibilizada a dação em pagamento pela tradição do veículo, resta quitada a dívida representada pelo bem. 3. O simples apontamento do título para protesto, ainda que de forma indevida, não acarreta abalo à imagem da pessoa jurídica, afastando-se a indenização por alegados danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088152-0, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DRENAGEM - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS MOVIDA CONTRA A PRESTADORA DO SERVIÇO - PROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA - 1. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO RECEBIDO COMO PARTE DE PAGAMENTO - BEM DESAPARECIDO - TRADIÇÃO PERFECTIBILIZADA - RES PERIT DOMINO - PRESTADORA ADQUIRENTE QUE DEVE SUPORTAR A INTEGRALIDADE DOS ÔNUS DECORRENTES DA PROPRIEDADE - OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA NO DETRAN MANTIDA - 2. DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL - PESSOA JURÍDICA - DEVOLUÇÃ...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS C/C DANOS MORAIS E IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - RESPONSABILIDADE CIVIL DA CASA BANCÁRIA PELA DEVOLUÇÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS - PEDIDO EXORDIAL LASTREADO NA SUPOSTA OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCIDENTE PROCESSUAL - PRINCÍPIO DA ACESSORIEDADE - - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO RECURSO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSOS NÃO CONHECIDOS - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Cingindo-se as controvérsias sobre a responsabilidade civil da instituição financeira pela emissão de cheque sem fundos por seu correntista e questões processuais correlatas, a competência para a análise dos recursos é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexiste, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, falência ou prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente declaração de inexistência de débito e indenização devida. Observando-se o princípio do accessorium sequitur principale e as citadas normas internas desta Corte, a competência para julgamento do recurso interposto nos autos do incidente processual, por consectário, também é de competência das Câmaras de Direito Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065709-1, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS C/C DANOS MORAIS E IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - RESPONSABILIDADE CIVIL DA CASA BANCÁRIA PELA DEVOLUÇÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS - PEDIDO EXORDIAL LASTREADO NA SUPOSTA OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCIDENTE PROCESSUAL - PRINCÍPIO DA ACESSORIEDADE - - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO RECURSO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGI...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. UNISUL. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Público, a teor do artigo 3º, caput e § 2º, do Ato Regimental n. 109/2010/TJSC, o julgamento de recurso em processo em que figure como parte pessoa jurídica de Direito Público, bem como o referente a indenização de dano oriundo de ato ilícito relacionado à prestação de serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039612-4, de Tubarão, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. UNISUL. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Público, a teor do artigo 3º, caput e § 2º, do Ato Regimental n. 109/2010/TJSC, o julgamento de recurso em processo em que figure como parte pessoa jurídica de Direito Público, bem como o referente a indenização de dano oriundo de ato ilícito relacionado à prestação de serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039612-4, de Tubarão, rel. Des. Sebas...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. (1) RECURSO PROVIDO POR MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - De acordo com o disposto no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente. (2) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E NÃO OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO N. 43 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.094846-6, de Navegantes, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. (1) RECURSO PROVIDO POR MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - De acordo com o disposto no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente. (2) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA...
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE RODEIOS E EVENTOS CONGÊNERES. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, SUBSTANCIADA NA VEDAÇÃO DE USO DE INSTRUMENTOS OU PRÁTICAS QUE PROVOQUEM SOFRIMENTO OU A INQUIETAÇÃO AFLITIVA, OU CARACTERIZEM, DE QUALQUER FORMA, MAUS-TRATOS. AÇÃO MOVIDA ORIGINARIAMENTE POR ASSOCIAÇÃO COM INTERESSES VINCULADOS À PROTEÇÃO DE ANIMAIS, SEM IDENTIFICAÇÃO, CONTUDO, DA OCORRÊNCIA DE QUAISQUER PRÁTICAS DESSA NATUREZA PELOS DEMANDADOS. DEMANDA ANIMADA UNICAMENTE NO EXERCÍCIO DE PRESUNÇÃO. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA. SIMPLES EXERCÍCIO DE "PREVENÇÃO PRESUMIDA", QUE NÃO SE PODE ADMITIR NO ÂMBITO DAS TUTELAS COLETIVAS. PRETENSÃO QUE, AO FIM, NÃO TEM REVELADA A UTILIDADE E TAMPOUCO A NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. EXTINÇÃO QUE SE IMPÕE, NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CPC. A legitimidade no exercício do direito de petição é medida sobretudo pela necessidade e utilidade da medida que se propõe, cuja aferição, segundo a teoria da asserção, e feita a partir da proposição do demandante (STJ, REsp 1395.875/PE, rel. Min. Herman Benjamin). Na prática, portanto, é necessária a demonstração, objetiva e concretamente, das razões que animam o pedido, o que caracteriza a causa de pedir proxima - no caso concreto, a evidência de ameaça ao direito ao qual se reclama a tutela (Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil comentado, RT, 2010, p. 376). Sobretudo no campo dos direitos e garantias coletivos é inviável a pretensão que se anima unicamente pelo exercício especulativo, sem demonstrar os mínimos indícios de malferimento ou ameaça do direito cuja tutela se postula. No caso, a demanda propunha a imposição de obrigação de não fazer a partir de proposição abstrata - sugerindo que eventos tais quais o patrocinado pelo recorrente propõe-se em regra a prática de expiação de animais, manifestando eventualmente um "senso lúdico perverso", sem identificar a manifestação de qualquer prática dessa natureza, ou apontar quaisquer indicativos de que a entidade tenha, sob qualquer circunstância, pretendido práticas aflitivas aos animais utilizados nos eventos. Tal como ordenada, valendo-se unicamente de argumentação presuntiva, em que abstratamente se rotula atividade que a rigor é realizada sob a fiscalização da Administração Pública, não há nem mesmo evidência que permita aquilatar a necessidade e utilidade da demanda, impondo assim sua extinção, na forma do art. 267, VI, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021264-6, de São José, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-09-2015).
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APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE RODEIOS E EVENTOS CONGÊNERES. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, SUBSTANCIADA NA VEDAÇÃO DE USO DE INSTRUMENTOS OU PRÁTICAS QUE PROVOQUEM SOFRIMENTO OU A INQUIETAÇÃO AFLITIVA, OU CARACTERIZEM, DE QUALQUER FORMA, MAUS-TRATOS. AÇÃO MOVIDA ORIGINARIAMENTE POR ASSOCIAÇÃO COM INTERESSES VINCULADOS À PROTEÇÃO DE ANIMAIS, SEM IDENTIFICAÇÃO, CONTUDO, DA OCORRÊNCIA DE QUAISQUER PRÁTICAS DESSA NATUREZA PELOS DEMANDADOS. DEMANDA ANIMADA UNICAMENTE NO EXERCÍCIO DE PRESUNÇÃO. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA. SIMPLES EXERCÍCIO DE "PREVENÇÃO PRESUMIDA", QUE NÃ...
1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA APOSENTADORIA OU PELO 'TRABALHO COMPULSORIAMENTE PRESTADO'. INTEGRANTE DO CARGO DO MAGISTÉRIO. REQUERIMENTO FORMULADO APÓS A VIGÊNCIA DA LC. N. 9.832/95 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO ENQUANTO AGUARDA A CONCLUSÃO SOBRE A INATIVIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo" (TJSC, AC n. 2010.020319-5, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 25.4.13). 2. FÉRIAS PROPORCIONAIS NÃO USUFRUÍDAS ANTES DA APOSENTADORIA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DEVIDO, INCLUSIVE, ACRESCIDO DO TERÇO CONSTITUCIONAL. "O servidor tem direito às férias proporcionais relativas ao período aquisitivo anterior à inativação" (AC n. 2013.077310-3, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.3.14). 3. ENCARGOS MORATÓRIOS DOS DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 APÓS A SUA VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL À FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). APLICABILIDADE DA NORMA MANTIDA. A EC n. 62/09 alterou o art. 100 da CRFB/88, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pela Fazenda Pública. Referida norma foi objeto da ADI n. 4.357/DF. Ao apreciá-la, o STF declarou a "inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, da expressão 'independentemente de sua natureza', contida no art. 100, § 12, da CF", arrastando seus efeitos também ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09 (ADI n. 4.357, rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 14.3.13). Em 25.3.14, o STF decidiu sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, determinando, para fins de correção monetária dos débitos a serem pagos pela Fazenda Pública, a aplicação da TR até o dia 25.3.15 e, a partir de então, o Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Apesar de, aparentemente, a questão ter sido definida com a modulação dos efeitos, surgiu fato novo quando o Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, reabriu a discussão da matéria ao reconhecer a repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), referente especificamente ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. Nessa oportunidade, o Ministro relator esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". A partir dessa nova orientação sobre a aplicabilidade da ADIN n. 4.357, advinda em 16.4.15 com a decisão proferida na repercussão geral n. 870.947, tem-se que: a) a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, não se aplica os processos de natureza tributária; b) quanto às relações de natureza não-tributária: b1) relativamente aos juros de mora, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, continua aplicável; b2) quanto à correção monetária, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, somente não se aplica no momento do pagamento de precatórios (período entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DA AUTORA E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046842-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA APOSENTADORIA OU PELO 'TRABALHO COMPULSORIAMENTE PRESTADO'. INTEGRANTE DO CARGO DO MAGISTÉRIO. REQUERIMENTO FORMULADO APÓS A VIGÊNCIA DA LC. N. 9.832/95 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO ENQUANTO AGUARDA A CONCLUSÃO SOBRE A INATIVIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de a...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - PROTESTO DE DUPLICATA E INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PLEITOS EXORDIAIS FUNDAMENTADOS NA QUITAÇÃO DO TÍTULO - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO RECURSO - EXEGESE DO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTS. 1º, INC. II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL - RECLAMO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. No intuito de dirimir a celeuma atrelada à competência "interna corporis" deste Tribunal, o Órgão Especial, ao apreciar conflitos de competência instaurados entre as Câmaras de Direito Civil e Comercial, assentou entendimento no sentido de que as controvérsias atreladas ao protesto de duplicata e a inscrição ou manutenção indevida em cadastros de restrição creditícia por dívida quitada possuem natureza eminentemente obrigacional, ou seja, cunho civil. Dessarte, cingindo-se a controvérsia sobre a indenização por danos morais decorrentes do protesto indevido de duplicata e da inscrição injustificada em banco de dados de restrição ao crédito, uma vez que já quitado o título na data aprazada, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexiste, na hipótese, discussão sobre título de crédito, falência ou prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente indenização devida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027673-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - PROTESTO DE DUPLICATA E INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PLEITOS EXORDIAIS FUNDAMENTADOS NA QUITAÇÃO DO TÍTULO - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO RECURSO - EXEGESE DO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTS. 1º, INC. II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL - RE...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO. SERVIDOR MILITAR INATIVO. APOSENTADORIA. REVISÃO. PROCEDÊNCIA. RECLAMO INTERPOSTO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE APENAS A AUTARQUIA DEVE COMPÔR O POLO PASSIVO EM LIDE NA QUAL SE BUSCA A REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONDIÇÃO DA AÇÃO QUESTIONADA DEVIDAMENTE CONFIGURADA. O Grupo de Câmaras de Direito Público deste egrégio Tribunal de Justiça, no julgamento do Mandado de Segurança n. 2009.024453-7, estabeleceu a competência do IPREV para decidir acerca das questões afetas aos proventos de aposentadoria de servidores públicos estaduais, incluindo os militares. MÉRITO. SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE SUBTENENTE. APOSENTADORIA CONCEDIDA COM REMUNERAÇÃO DE 2º (SEGUNDO) TENENTE. CATEGORIA INTEGRANTE DO QUADRO DE OFICIAIS. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 15.160/2010. VERBA DEVIDA. Na hipótese, o servidor militar inativo comprovou sua aposentadoria como subtenente e, por isso, faz jus aos proventos correspondentes ao posto de 2º Tenente e têm o direito à percepção da gratificação de representação, esta prevista no art. 1º da Lei n. 15.160/2010. RECLAMO INTERPOSTO PELO AUTOR. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTIA QUE, DE FATO, SE REVELA MÓDICA À LUZ DOS §§ 3º E 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. "Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado" (Ap. Cív. n. 2013.037798-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 3-4-2014). Hipótese em que a verba honorária, arbitrada no decisum em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), revela-se módica, sobretudo se considerada a atuação diligente do causídico. Daí a sua majoração para R$ 2.000,00 (dois mil reais). RECURSOS E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS. DESPROVIMENTO DA REMESSA E DO APELO DO IPREV, E PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061945-5, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO. SERVIDOR MILITAR INATIVO. APOSENTADORIA. REVISÃO. PROCEDÊNCIA. RECLAMO INTERPOSTO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE APENAS A AUTARQUIA DEVE COMPÔR O POLO PASSIVO EM LIDE NA QUAL SE BUSCA A REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONDIÇÃO DA AÇÃO QUESTIONADA DEVIDAMENTE CONFIGURADA. O Grupo de Câmaras de Direito Público deste egrégio Tribunal de Jus...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR (ART. 9º DA LEI N. 6.367/76) ATÉ DATA DA APOSENTADORIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE SOMENTE AS PARCELAS ANTERIORES AO LUSTRO QUE ANTECEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MÉRITO. PERDA DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA EVIDENTE, SENDO POSSÍVEL, PORÉM, O DESEMPENHO DA MESMA ATIVIDADE. HIPÓTESE DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. SENTENÇA MANTIDA. [...] "Na ação para reconhecimento de benefício previdenciário em razão de acidente de trabalho, o prazo prescricional atinge somente as prestações periódicas anteriores ao qüinqüênio legal, e não o fundo de direito." (STJ, REsp. n. 44.722/SP, Rel. Ministro Edson Vidigal). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012810-5, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. 08-05-2014). "Segundo a Lei n. 6.367/76, o pagamento do auxílio-acidente somente se dá nos casos em que o segurado reste incapacitado para o trabalho que exercia habitualmente, embora não para outro. Caso possa ele continuar com seus afazeres laborais, apenas com alguma limitação, tem ele direito ao percebimento do auxílio-suplementar." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.022244-9, de Herval D'Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19-06-2012). "O comprometimento da visão de um olho sempre acarretará, em maior ou menor grau, algum tipo de limitação ou redução da capacidade laborativa, seja qual for a profissão do trabalhador (AC n. 2010.031989-0, de Descanso, rel. Des. Newton Janke, j. 27.06.11)" (AC n. 2011.072241-6, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 2-10-2012)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064607-1, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Cesar Abreu, j. 10-03-2015). PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO IGP-DI ATÉ JULHO DE 2006 E DO INPC DE AGOSTO ATÉ 30.06.2009. APÓS, APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (SÚMULA 111/STJ). CUSTAS PELA METADE. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025494-3, de São Joaquim, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR (ART. 9º DA LEI N. 6.367/76) ATÉ DATA DA APOSENTADORIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE SOMENTE AS PARCELAS ANTERIORES AO LUSTRO QUE ANTECEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MÉRITO. PERDA DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA EVIDENTE, SENDO POSSÍVEL, PORÉM, O DESEMPENHO DA MESMA ATIVIDADE. HIPÓTESE DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. SENTENÇA MANTIDA. [...] "Na ação para reconhecimento de benefício previdenciário em razão de acidente de trabalho...
AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 5º DEDO DA MÃO ESQUERDA E LESÃO NO 4º DEDO DA MESMA MÃO. FATO ADMITIDO PELO PERITO JUDICIAL, O QUAL, TODAVIA, AFASTA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. MAGISTRADO NÃO ADSTRITO À PROVA TÉCNICA. BENEFÍCIO DEVIDO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "01. É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki). O juiz "não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos" (CPC, art. 436); a absoluta submissão do juiz ao laudo pericial importaria em transmudar o perito em julgador. A harmonização da jurisprudência é necessária para conferir segurança às relações jurídico-sociais; "o Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais" (AgRgAI n. 152.888, Min. Luiz Vicente Cernicchiaro). Por isso, não deve prevalecer conclusão do perito contrária a precedentes do Tribunal em situações fáticas assemelhadas. 02. Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que, "em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que esta 'funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia' (RT 700/117)" (1ª CDP, AC n. 2009.007364-6, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; 2ª CDP, AC n. 2008.067885-2, Des. Newton Janke; 3ª CDP, AC n. 2007.007446-0, Des. Rui Fortes; 4ª CDP, AC n. 2008.040596-7, Des. Jânio Machado)." (AC n. 2013.000172-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Newton Trisotto, j. 10-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043314-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 5º DEDO DA MÃO ESQUERDA E LESÃO NO 4º DEDO DA MESMA MÃO. FATO ADMITIDO PELO PERITO JUDICIAL, O QUAL, TODAVIA, AFASTA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. MAGISTRADO NÃO ADSTRITO À PROVA TÉCNICA. BENEFÍCIO DEVIDO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "01. É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury d...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA NA FORMA DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91 JÁ REALIZADA ADMINISTRATIVAMENTE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. COISA JULGADA. ACORDO FIRMADO EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO AO AJUIZAMENTO DE DEMANDA INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. PRELIMINARES REJEITADAS. VERBA DEVIDA. SEGURADA QUE REQUER A ALTERAÇÃO DO MARCO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO N. 21/DIRBEN/PFEINSS, DE 15.04.2010. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA QUE REGULAMENTA A REVISÃO SOMENTE NA VIA ADMINISTRATIVA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS IMPROVIDOS. "É insustentável reconhecer a ausência de interesse processual em razão da existência do acordo na Ação de n. 002320-59.2012.4.03.6183, uma vez que o ordenamento jurídico não veda a pretensão do autor, sendo perfeitamente possível a concessão da revisão do benefício de auxílio-doença, desde que preenchidos os requisitos necessários." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039684-9, de Lebon Régis, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-07-2014). "Ainda que o direito à revisão do benefício tenha sido reconhecido administrativamente pelo ente previdenciário, remanesce o direito ao pagamento das prestações vencidas, o que configura o interesse processual do demandante." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065730-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30-11-2010). "[...] não se tratando de reconhecimento de direito do segurado, uma vez que tão somente estabelece uma regra de procedimento administrativo, o aludido memorando não importa em interrupção da prescrição." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045367-5, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-09-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001951-4, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA NA FORMA DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91 JÁ REALIZADA ADMINISTRATIVAMENTE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. COISA JULGADA. ACORDO FIRMADO EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO AO AJUIZAMENTO DE DEMANDA INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. PRELIMINARES REJEITADAS. VERBA DEVIDA. SEGURADA QUE REQUER A ALTERAÇÃO DO MARCO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO N. 21/DIRBEN/PFEINSS, DE 15.04.2010. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA QUE REGULAMENTA A REVISÃO SOMENTE NA VIA ADMINISTRATIV...
AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE DEMANDA INDIVIDUAL. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROVIDÊNCIA JÁ ATENDIDA PELA SENTENÇA.. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. "Com efeito, partindo da premissa de que a simultaneidade entre ações coletivas e individuais não caracteriza litispendência, não se pode alegar coisa julgada no presente caso. Afinal, aqui se pleiteia, em última análise, a percepção de um pagamento reconhecido como devido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076106-7, de Catanduvas, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 26-06-2014). Ainda que o direito à revisão do benefício tenha sido reconhecido administrativamente pelo ente previdenciário, remanesce o direito ao pagamento das prestações vencidas, o que configura o interesse processual do demandante. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065730-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30-11-2010)." (AC n. 2013.081147-2, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081935-4, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE DEMANDA INDIVIDUAL. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROVIDÊNCIA JÁ ATENDIDA PELA SENTENÇA.. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. "Com efeito, partindo da premissa de que a simultaneidade entre ações coletivas e individuais não caracteriza litispendência, não se pode alegar coisa julgada no presente caso. Afinal, aqui se pleiteia, em última análise, a percepção de um pagamento reconhecido como devido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076106-7, de Cata...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO - CONTROVÉRSIA QUE RESIDE APENAS NA PRESENÇA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DOS ATOS REGIMENTAIS Nº 57/2002 E Nº 110/2010, BEM COMO DO ITEM 5 DA DEFINIÇÃO CONJUNTA ASSENTADA POR ESTA CORTE - RECLAMOS NÃO CONHECIDOS - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. O exame da exordial revela que, inexiste, na espécie, discussão sobre títulos de crédito, falência ou prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente declaração de inexistência de débito e indenização devida, em razão de o nome da parte autora ter sido inscrito no rol de maus pagadores por suposto inadimplemento de parcela contratual paga de forma antecipada. Cingindo-se a controvérsia sobre a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais decorrentes da inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção creditícia por dívida saldada, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047838-5, de Orleans, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO - CONTROVÉRSIA QUE RESIDE APENAS NA PRESENÇA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DOS ATOS REGIMENTAIS Nº 57/2002 E Nº 110/2010, BEM COMO DO ITEM 5 DA DEFINIÇÃO CO...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DO BENEFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/1991. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RAZÃO DA REVISÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO. INOCORRÊNCIA. PLEITO DO SEGURADO QUE NÃO SE RESTRINGE AO PLEITO REVISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. "'Ainda que o direito à revisão do benefício tenha sido reconhecido administrativamente pelo ente previdenciário, remanesce o direito ao pagamento das prestações vencidas, o que configura o interesse processual do demandante" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065730-5, de Rio Negrinho, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros). [...]' (AC n. 2014.013426-3, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 2.4.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045759-1, de Porto União, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DO BENEFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/1991. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RAZÃO DA REVISÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO. INOCORRÊNCIA. PLEITO DO SEGURADO QUE NÃO SE RESTRINGE AO PLEITO REVISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. "'Ainda que o direito à revisão do benefício tenha sido reconhecido administrativamente pelo ente previdenciário, remanesce o direito ao pagamento das prestações vencidas, o que configura o interesse processual do demandante" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065730-5, de Rio Negrinho, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros). [....
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE JUNTADA DA CTPS DA AUTORA. DESNECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 130, 131 E 330, I, DO CPC. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. "Ao magistrado - destinatário das provas - cabe o livre exame do conjunto probatório, observados, inarredavelmente, o dever de motivação da decisão judicial e a diretriz da persuasão racional, nos termos dos arts. 130 e 131, do Código de Processo Civil. Por isso é que, convencido da suficiência das provas - e tratando-se de questão exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, mostrar-se desnecessária a colheita de outros elementos - deve o Juiz julgar antecipadamente a lide, no estado em que o processo se encontra, a teor do art. 330, I do aludido Estatuto, a fim de não malferir os princípios da celeridade e economia processuais e da razoável duração do processo." (AC n. 2009.069556-9, de Campos Novos, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 28/10/2010). [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055413-9, de Sombrio, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 10-06-2014). É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-11-2013) PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (verbete 111 - STJ). CUSTAS PELA METADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039762-4, de Braço do Norte, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE JUNTADA DA CTPS DA AUTORA. DESNECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 130, 131 E 330, I, DO CPC. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. "Ao magistrado - destinatário das provas - cabe o livre exame do conjunto probatório, observados, inarredavelmente, o dever de motivação da decisão judic...
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. AÇÃO EM QUE SE BUSCA OBRIGAR A PARTE RÉ A CANCELAR RESTRIÇÃO JUDICIAL DETERMINADA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DISCUSSÃO QUE PERPASSA A ANÁLISE DE QUESTÕES REFERENTES À TEMÁTICA PROCEDIMENTAL DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PREVISTA NO DECRETO-LEI N. 911/69. MATÉRIA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA A CÂMARA ESPECIALIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo discussão a respeito da temática procedimental da ação de busca e apreensão prevista no Decreto-lei n. 911/69. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050861-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
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COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. AÇÃO EM QUE SE BUSCA OBRIGAR A PARTE RÉ A CANCELAR RESTRIÇÃO JUDICIAL DETERMINADA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DISCUSSÃO QUE PERPASSA A ANÁLISE DE QUESTÕES REFERENTES À TEMÁTICA PROCEDIMENTAL DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PREVISTA NO DECRETO-LEI N. 911/69. MATÉRIA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA A CÂMARA ESPECIALIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercia...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIO) DE 6% PARA 1%. CASSAÇÃO DO TEMPO LABORADO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INCORPORAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO NO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 65 DO ESTATUTO DO SERVIDOR MUNICIPAL. APLICAÇÃO DO NOVO PERCENTUAL DOS TRIÊNIOS (1%) CONFORME O TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 1.265, DE 30.12.1998. PRESCRIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. DECRETO N. 20.910/1932. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 AOS JUROS MORATÓRIOS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Como se sabe, o triênio é um prêmio pelo mero decurso do tempo dedicado ao serviço público. Nada impede a mudança do percentual do "adicional trienal por tempo de serviço" porque não existe direito adquirido a regime jurídico. Entretanto, não é permitido desconsiderar todo o tempo laborado pelo servidor no serviço público quando há previsão legislativa vigente, como se disse, para o cômputo integral (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biguaçu, art. 65)" (Apelação Cível n. 2011.062068-6, de Biguaçu, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11.04.2012). "Inexiste óbice à alteração do percentual do "adicional trienal por tempo de serviço", pois, como cediço, não existe direito adquirido a regime jurídico; no entanto, a incidência do novo percentual deverá se dar sobre todo o período laborado pelo servidor, desde seu ingresso no serviço público, não sendo permitido desconsiderá-lo, mormente, quando há previsão legislativa que prevê o cômputo integral (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biguaçu, art. 65)" (Apelação Cível n. 2013.047656-0, de Biguaçu, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. 10-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055851-8, de Biguaçu, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIO) DE 6% PARA 1%. CASSAÇÃO DO TEMPO LABORADO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INCORPORAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO NO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 65 DO ESTATUTO DO SERVIDOR MUNICIPAL. APLICAÇÃO DO NOVO PERCENTUAL DOS TRIÊNIOS (1%) CONFORME O TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 1.265, DE 30.12.1998. PRESCRIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. DECRETO N. 20.910/1932. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.96...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VERBA DE PEQUENO VALOR. DECISÃO QUE NÃO ARBITROU HONORÁRIOS EM FAVOR DA EXEQUENTE. CABIMENTO DOS ESTIPÊNDIOS SE NÃO HOUVER PAGAMENTO ESPONTÂNEO NO PRAZO LEGAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ADIMPLEMENTO DA QUANTIA PASSADOS CINQUENTA E SEIS DIAS. AUSÊNCIA DE DIREITO À VERBA HONORÁRIA. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013) [...]" (AI n. 2013.055529-9, de Descanso, rel. Des. Jaime Ramos, j. 27-2-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041625-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VERBA DE PEQUENO VALOR. DECISÃO QUE NÃO ARBITROU HONORÁRIOS EM FAVOR DA EXEQUENTE. CABIMENTO DOS ESTIPÊNDIOS SE NÃO HOUVER PAGAMENTO ESPONTÂNEO NO PRAZO LEGAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ADIMPLEMENTO DA QUANTIA PASSADOS CINQUENTA E SEIS DIAS. AUSÊNCIA DE DIREITO À VERBA HONORÁRIA. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execuç...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIORMENTE PERCEBIDO. INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA PERFORMANCE LABORAL NÃO COMPROVADAS. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. VIABILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (CPC, ART. 555, § 1º). RECURSOS DESPROVIDOS. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina". (AC n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052000-0, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIORMENTE PERCEBIDO. INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA PERFORMANCE LABORAL NÃO COMPROVADAS. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. VIABILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (CPC, ART. 555, § 1º). RECURSOS DESPROVIDOS. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos ca...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILÍCITO SUPOSTAMENTE CONSUBSTANCIADO NO CANCELAMENTO UNILATERAL DE LIMITE DE CRÉDITO BANCÁRIO SEM AVISO PRÉVIO AO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS CONTRATOS BANCÁRIOS CELEBRADOS ENTRE AS PARTES. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL (DIREITO BANCÁRIO). APLICAÇÃO DO ARTIGO 3.º DO ATO REGIMENTAL N.º 57/02-TJ. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063487-3, de Blumenau, rel. Des. Denise Volpato, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILÍCITO SUPOSTAMENTE CONSUBSTANCIADO NO CANCELAMENTO UNILATERAL DE LIMITE DE CRÉDITO BANCÁRIO SEM AVISO PRÉVIO AO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS CONTRATOS BANCÁRIOS CELEBRADOS ENTRE AS PARTES. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL (DIREITO BANCÁRIO). APLICAÇÃO DO ARTIGO 3.º DO ATO REGIMENTAL N.º 57/02-TJ. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063487-3, de Blumenau, rel. Des. Denise Volpato, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial