REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA - PENSÃO POR MORTE - pensionista de AGENTE PRISIONAL - DIREITO À CONSIDERAÇÃO DO ABONO, CRIADO PELA LEI N. 12.016/2009, NO CÁLCULO DOS PROVENTOS RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA, JÁ TRANSITADO EM JULGADO - PLEITO DE PERCEPÇÃO DAS PARCELAS PRETÉRITAS - POSSIBILIDADE - VALORES DEVIDOS - CONSECTÁRIOS LEGAIS - NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS, CONTADOS DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC ATÉ 30.06.2009 E, A PARTIR DE 01.07.2009, INCIDÊNCIA DO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N. 2.180-35/01, DEPOIS ALTERADA PELA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS, EIS QUE FIXADOS EM PATAMAR ADEQUADO - REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. "I. Reconhecido, por meio de mandado de segurança, o direito ao recebimento de pensão integral por morte, tem a acionante direito também à percepção da diferença correspondente aos valores pagos a menor, a contar, retroativamente, da data de impetração do writ, observada a prescrição quinquenal. II. O disposto na Lei n. 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, versando critérios de atualização monetária e de aplicação dos juros incidentes sobre condenações impostas à Fazenda Pública, faz-se aplicável a partir de sua vigência, e antes disso incide o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor" (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.082154-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 05-02-2013). (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.059899-7, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA - PENSÃO POR MORTE - pensionista de AGENTE PRISIONAL - DIREITO À CONSIDERAÇÃO DO ABONO, CRIADO PELA LEI N. 12.016/2009, NO CÁLCULO DOS PROVENTOS RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA, JÁ TRANSITADO EM JULGADO - PLEITO DE PERCEPÇÃO DAS PARCELAS PRETÉRITAS - POSSIBILIDADE - VALORES DEVIDOS - CONSECTÁRIOS LEGAIS - NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS, CONTADOS DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC ATÉ 30.06.2009 E, A PARTIR DE 01.07.2009, INCIDÊNCIA DO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ANOTAÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. DISCUSSÃO QUE NÃO SE FUNDAMENTA NO VALOR DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direito de uso de linha telefônica, a competência fixa-se nas Câmaras de Direito Civil" (CC n. 2012.005385-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 19-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055841-8, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-09-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ANOTAÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. DISCUSSÃO QUE NÃO SE FUNDAMENTA NO VALOR DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direito de uso de linha telefônica, a competên...
Data do Julgamento:16/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. TAXA SOBRE SERVIÇO DE LOTERIAS E JOGOS DE DIVERSÃO ELETRÔNICA - LEI N. 11.348/2000. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CODESC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO. RECURSO DESPROVIDO. "Aquele que pagou tributo instituído por lei declarada inconstitucional tem direito à restituição da quantia indevidamente paga" (AC n. 2005.000765-2, Des. Subst. Jânio Machado). Todavia, se o Estado, no exercício do poder de polícia, fiscaliza a atividade do particular, não tem este direito à restituição das taxas cobradas. Como é cediço, as taxas remuneram "a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição" (CR, art. 145, II). Se os serviços foram prestados, devem ser remunerados." (EI n. 2009.067040-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-3-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013977-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-09-2014).
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TRIBUTÁRIO. TAXA SOBRE SERVIÇO DE LOTERIAS E JOGOS DE DIVERSÃO ELETRÔNICA - LEI N. 11.348/2000. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CODESC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO. RECURSO DESPROVIDO. "Aquele que pagou tributo instituído por lei declarada inconstitucional tem direito à restituição da quantia indevidamente paga" (AC n. 2005.000765-2, Des. Subst. Jânio Machado). Todavia, se o Estado, no exercício do poder de polícia, fiscaliza a atividade do particular, não tem este direito à restituição das taxas cobradas. Como é cediço, as taxas remuneram "a utilização,...
Data do Julgamento:16/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Tributário. IPTU. Direito à redução da base de cálculo do imposto, ante a existência de área de preservação permanente. Impossibilidade na hipótese. Descumprimento dos requisitos exigidos pela norma isencional. Ausência de averbação da área ambiental na matrícula imobiliária. Inviabilidade do exercício do direito à redução do valor do tributo. Sentença mantida. Recurso desprovido. Somente o comportamento adequado à legislação tributária, consoante dicção literal da norma de isenção definida pela Administração tributária, exime o contribuinte do recolhimento de determinado tributo aos cofres públicos ou lhe garante o direito de recolher com valor reduzido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061135-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
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Apelação cível. Tributário. IPTU. Direito à redução da base de cálculo do imposto, ante a existência de área de preservação permanente. Impossibilidade na hipótese. Descumprimento dos requisitos exigidos pela norma isencional. Ausência de averbação da área ambiental na matrícula imobiliária. Inviabilidade do exercício do direito à redução do valor do tributo. Sentença mantida. Recurso desprovido. Somente o comportamento adequado à legislação tributária, consoante dicção literal da norma de isenção definida pela Administração tributária, exime o contribuinte do recolhimento de determinado tr...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ANOTAÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. DISCUSSÃO QUE NÃO SE FUNDAMENTA NO VALOR DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direito de uso de linha telefônica, a competência fixa-se nas Câmaras de Direito Civil" (CC n. 2012.005385-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 19-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075615-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ANOTAÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. DISCUSSÃO QUE NÃO SE FUNDAMENTA NO VALOR DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direito de uso de linha telefônica, a competên...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DEFLAGRADA VISANDO À RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PELOS DANOS DIFUSOS QUE TERIAM SIDO CAUSADOS ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E SEUS FAMILIARES, EM VIRTUDE DO DESCUMPRIMENTO DA POLÍTICA REMUNERATÓRIA PRECONIZADA PELA LEI FEDERAL N. 11.738/08 (PISO SALARIAL NACIONAL). OMISSÃO QUE DEU ENSEJO À GREVE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, NO ANO DE 2011. PLEITO DE CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL COLETIVO. VIOLAÇÃO DO DIREITO INSUFICIENTE PARA PRODUZIR INTRANQUILIDADE SOCIAL E ALTERAÇÕES RELEVANTES NA ORDEM EXTRAPATRIMONIAL COLETIVA. DANO MORAL COLETIVO NÃO EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Hipótese em que a ação foi deflagrada visando à responsabilização do Estado de Santa Catarina pelos danos difusos causados às crianças, adolescentes e seus familiares, em virtude da greve de professores da rede estadual de ensino no ano de 2011 - motivada pelo descumprimento da política remuneratória preconizada pela Lei Federal n. 11.738/08 -, mediante sua condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos. Embora não se exija, para a concessão de indenização a título de danos morais coletivos, a concretização de dano aos tradicionais atributos da pessoa humana, v.g., dor, sofrimento ou abalo psíquico, "(...) suscetíveis de apreciação na esfera do indivíduo" (REsp 1.057.274/RS, relª. Minª. Eliana Calmon, j. em 01/12/2009), faz-se necessário, ainda assim, que a violação ao direito supere os limites do aceitável na vida em sociedade, sendo grave o suficiente para produzir intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva, inocorrentes na hipótese vertente. Tratando-se de situação excepcional que a sociedade está sujeita a enfrentar, decorrente do exercício do direito à greve por parte dos profissionais da educação, não se vislumbra qualquer violação significativa à honra e ao sentimento da coletividade e, ipso facto, não há malferimento de seus direitos a ponto de merecer a concessão da prefalada indenização a título de danos morais. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086350-2, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DEFLAGRADA VISANDO À RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PELOS DANOS DIFUSOS QUE TERIAM SIDO CAUSADOS ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E SEUS FAMILIARES, EM VIRTUDE DO DESCUMPRIMENTO DA POLÍTICA REMUNERATÓRIA PRECONIZADA PELA LEI FEDERAL N. 11.738/08 (PISO SALARIAL NACIONAL). OMISSÃO QUE DEU ENSEJO À GREVE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, NO ANO DE 2011. PLEITO DE CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL COLETIVO. VIOLAÇÃO DO DIREITO INSUFICIENTE PARA PRODUZIR INTRANQUILIDADE SOCIAL E ALTERAÇÕES RELEVANTES NA ORDEM EXTRAPATRIMONIAL COLETIVA. DANO MOR...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PELO MUNICÍPIO DE VIDEIRA. CONSTRUÇÃO DE RODOVIA MUNICIPAL, EM TRECHO CHAMADO CONTORNO VIÁRIO SUL. APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. VALOR DA INDENIZAÇÃO CONTEMPORÂNEO À AVALIAÇÃO, REALIZADA EM PERÍCIA JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e do artigo 12, § 2.º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, Resp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; Resp n. 957.064, Min. Denise Arruda)." (Apelação Cível 2013.034860-1, Rel. Des. Newton Trisotto, de Anchieta, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 04/02/2014) "O laudo pericial, elaborado por perito judicial, com base em critérios técnicos, de pesquisa e avaliação sobre as condições do bem expropriado, deve ser utilizado como parâmetro para se decidir sobre as questões atinentes ao imóvel em litígio." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007488-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 01-04-2014) RODOVIA QUE DIVIDE O IMÓVEL EM DUAS PARTES. AVENTADA OBRIGAÇÃO DO EXPROPRIANTE DE CONSTRUIR PASSAGEM PARA VIABILIZAR O GERENCIAMENTO DA PROPRIEDADE, BEM COMO A TRAVESSIA DE ANIMAIS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DO DECRETO-LEI Nº 3.365/1941. PRETENSÃO DO EXPROPRIADO QUE NÃO PODE SER ACOLHIDA NO BOJO DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA, DEVENDO SER OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA. PRETENSÃO RECURSAL NÃO CONHECIDA NESTE PARTICULAR. Preceitua o art. 20 do decreto-lei nº 3.365/1941: "A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta." Hipótese em que a pretensão recursal consiste em verdadeira imposição de obrigação de fazer em face do município expropriante, tutela que somente poderá ser obtida em ação própria, de forma que o apelo não pode ser conhecido nesta parte, em decorrência da inadequação da via processual. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE DIREITO DE EXTENSÃO EM DECORRÊNCIA DA DIVISÃO DA PROPRIEDADE. ALEGADA DIFICULDADE PARA ATRAVESSAR A RODOVIA A SER CONSTRUÍDA. EMPECILHO PARA ATRAVESSAR A RODOVIA NÃO ESVAZIA O CONTEÚDO ECONÔMICO DA PROPRIEDADE. HIPÓTESE EM QUE AMBAS AS PARTES DA PROPRIEDADE PERMANECEM APROVEITÁVEIS. DIREITO DE EXTENSÃO NÃO CONFIGURADO. "Afigura-se o direito de extensão quando o Poder Público invade parte de imóvel, e a área remanescente deixa de exercer qualquer atrativo, hipótese em que o expropriante deverá indenizar a totalidade do bem. Cuida-se, vale dizer, de uma exceção, somente admitida em caso de imprestabilidade da área remanescente ou quando inexpressivo o seu valor em virtude do ato administrativo" (Apelação Cível n. 2008.062614-5, de Abelardo Luz, de minha lavra, j. 26-11-2008). JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. DEPÓSITO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO EFETUADO ANTES DA IMISSÃO NA POSSE. NÃO INCIDÊNCIA. Não incidem juros compensatórios nem moratórios quando o depósito integral do valor indenizatório foi efetuado pelo expropriante antes da imissão na posse. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PATAMAR FIXADO EM 5% SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO E O INICIALMENTE OFERECIDO PELO EXPROPRIANTE, COM FULCRO NO § 1º DO ART. 27 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41, COM REDAÇÃO DADA PELA MP N. 2.183/2001. RECURSOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091410-1, de Videira, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PELO MUNICÍPIO DE VIDEIRA. CONSTRUÇÃO DE RODOVIA MUNICIPAL, EM TRECHO CHAMADO CONTORNO VIÁRIO SUL. APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. VALOR DA INDENIZAÇÃO CONTEMPORÂNEO À AVALIAÇÃO, REALIZADA EM PERÍCIA JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUSESC. MIGRAÇÃO. PLANO MULTIFUTURO I. CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA 25 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. O direito que deflui da Súmula 25 do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte diz com a incidência dos expurgos ao saldo de reserva de poupança (conta inicial), com posterior revisão do benefício implantado e repetição do valor pago a menor. O verbete não serve ao depósito em pecúnia, nas mãos da acionante, dos valores referentes aos expurgos, como se tratasse de mera obrigação de pagar quantia certa. A obrigação de pagar, nesse quadro, surge em etapa posterior, como decorrência lógica da revisão do suplemento previdenciário, a qual, por sua vez, reveste-se de natureza dúplice, pois, de um lado, serve de parâmetro autônomo para a implantação do novo benefício e, de outro, figura como espécie anômala de incidente de liquidação, antecedente necessário da execução por quantia certa no tocante à diferença entre o valor do benefício pretérito e aquele que, por força da incidência dos expurgos à conta inicial, deverá ser creditado ao participante [...] (TJSC - AI 2013030364-5, minha relatoria). Conversão da execução em fase de liquidação de sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045208-2, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-09-2014).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUSESC. MIGRAÇÃO. PLANO MULTIFUTURO I. CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA 25 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. O direito que deflui da Súmula 25 do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte diz com a incidência dos expurgos ao saldo de reserva de poupança (conta inicial), com posterior revisão do benefício implantado e repetição do valor pago a menor. O verbete não serve ao depósito em pecúnia, nas mãos da acionante, dos valores referente...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE NÃO EFETUOU AS COMPRAS DESCRITAS NA FATURA. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA NESSE SENTIDO. CONSUMIDOR QUE NÃO DEMONSTRA QUALQUER TENTATIVA DE SOLUCIONAR O PROBLEMA JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CARACTERIZADA A EXISTÊNCIA DE DÉBITO EM ATRASO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR VERIFICADO NA HIPÓTESE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. 2. Constitui exercício regular de direito do credor a inclusão de clientes efetivamente inadimplentes nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074188-6, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-11-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE NÃO EFETUOU AS COMPRAS DESCRITAS NA FATURA. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA NESSE SENTIDO. CONSUMIDOR QUE NÃO DEMONSTRA QUALQUER TENTATIVA DE SOLUCIONAR O PROBLEMA JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CARACTERIZADA A EXISTÊNCIA DE DÉBITO EM ATRASO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR VERIFICADO NA HIPÓTESE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÕES BASEADAS EM ALEGADA MANUTENÇÃO INDEVIDA DE REGISTRO CONSISTENTE NA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE DESÍDIA OU MORA INJUSTIFICADA POR PARTE DOS DEMANDADOS. TRANSTORNOS ENFRENTADOS PELO AUTOR QUE NÃO DESBORDAM DISSABORES TOLERÁVEIS DA VIDA EM SOCIEDADE. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS NECESSÁRIOS A COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DANO MATERIAL. ART. 333, I DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. Conquanto existam pessoas cuja suscetibilidade aflore na epiderme, não se pode considerar que qualquer mal-estar seja apto para afetar o âmago, causando dor espiritual. Quando alguém diz ter sofrido prejuízo espiritual, mas este é conseqüência de uma sensibilidade extrema, não existe reparação. Para que exista dano moral é necessário que a ofensa tenha alguma grandeza e esteja revestida de certa importância e gravidade. [...] O mero incômodo, o desconforto, o enfado decorrente de alguma circunstância, como exemplificados aqui, e que o homem médio tem de suportar em razão mesmo de viver em sociedade, não servem de base para que sejam concedidas indenizações". (SANTOS, Antonio Jeová. Dano Moral Indenizável, 2ª ed. São Paulo: Lejus, p. 117 e 118). (AC n. 2009.074420-2, de Turvo, rel. Des. Cid Goulart, j. 03.05.2011). No direito processual civil, cabe ao autor a comprovação, de forma indelével, do fato constitutivo do direito, nos termos do art. 333, I, do CPC. Ao revés, não comprovado o fato constitutivo e havendo provas que acarretam presunções contrárias a pretensão do fato constitutivo alegado, outra não será a solução, senão a improcedência do pedido formulado" (AC n. 2007.006193-7, Rel. Des. Fernando Carioni, j. em 19/06/2007) (AC n. 2011.026338-3, de Videira, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 26.07.2011) O dano material não se presume, exigindo-se, para que seja passível de reparação, a comprovação do efetivo prejuízo experimentado, uma vez que "a indenização mede-se pela extensão do dano" (art. 944 do CC) (AC n. 2013.065059-9, de Tijucas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 19.11.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044316-2, de Pomerode, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÕES BASEADAS EM ALEGADA MANUTENÇÃO INDEVIDA DE REGISTRO CONSISTENTE NA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE DESÍDIA OU MORA INJUSTIFICADA POR PARTE DOS DEMANDADOS. TRANSTORNOS ENFRENTADOS PELO AUTOR QUE NÃO DESBORDAM DISSABORES TOLERÁVEIS DA VIDA EM SOCIEDADE. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS NECESSÁRIOS A COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DANO MATERIAL. ART. 333, I DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. Conquanto existam pessoas cuja suscetibilidade aflore na epiderme, não se pode considerar que qualquer mal-estar...
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELAÇÃO CÍVEL DA BRASIL TELECOM S/A PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). RESISTÊNCIA QUANTO À EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES EM FAVOR DO APELADO. CONDENAÇÃO QUE, TODAVIA, ADMITE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE REGULAMENTAVAM A MATÉRIA. TESE AFASTADA. "[...] a existência das aludidas portarias não impede a revisão, pelo Poder Judiciário, da avença firmada entre as partes com o consequente reconhecimento do direito à complementação de ações ou indenização equivalente. Da mesma forma, quanto a correção monetária do capital integralizado, o fato é que 'este argumento não ilide a empresa de telefonia de sua responsabilidade, pois via de regra, a valorização das ações foi maior do que a correção monetária aplicada sobre o valor despendido pelo assinante, que serve unicamente para recompor desvalorização da moeda, não representando o efetivo acréscimo no valor patrimonial dos direitos societários' (Apelação Cível n. 2007.009284-6, de Blumenau, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Gastaldi Buzzi, j. em 15/05/07). Ademais, como reiteradamente tem decidido o Superior Tribunal de Justiça, é de se entender que não há nenhuma relação entre o valor patrimonial das ações (que no caso foram subscritas a menor) e os índices oficiais de correção monetária, uma vez que a forma de apuração se dá de maneira específica e diferente entre um e outro" (Apelação Cível nº 2013.057634-1. Relator Desembargador Substituto Guilherme Nunes Born, julgado em 13/03/2014). ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO SEGUNDO O BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NESTE SENTIDO. SENTENÇA CONSENTÂNEA A ESTA ORIENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA AFERIÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. "Afasto a alegada necessidade da definição de eventuais diferenças já no processo de conhecimento, eis que nada impede que a apuração do quantum debeatur se dê na fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível nº 2013.073017-2, de Chapecó. Relator Desembargador Substituto Rubens Schulz, julgado em 28/04/2014). IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. TESE INFUNDADA. VANTAGENS QUE CONSTITUEM DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL TAMBÉM NESTE TOCANTE. APELO CONHECIDO APENAS EM PARTE E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL DO ACIONISTA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DEMANDANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IRRELEVÂNCIA. INSURGÊNCIA QUE OBJETIVA ÚNICA E TÃO SOMENTE A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE INTERESSE EXCLUSIVO DOS ADVOGADOS DO AUTOR, QUE NÃO SÃO BENEFICIADOS COM A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO CARACTERIZADA. "O benefício da gratuidade da Justiça concedido à parte não alcança seu advogado em face de seu caráter personalíssimo e intransferível. Logo, limitando-se o recurso à pretensão de ver-se fixada verba honorária, necessário o recolhimento do preparo" (Apelação Cível nº 2010.062945-4, de Blumenau. Relator Desembargador Robson Luz Varella, julgado em 25/02/2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094954-8, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-11-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELAÇÃO CÍVEL DA BRASIL TELECOM S/A PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve n...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 02.03.2009. VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/08 POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945/09 QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. ALEGADA A INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEGISLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NORMA QUE APENAS REGROU O DISPOSITIVO DA LEI N.º 6.197/74. ATESTADA A INVALIDEZ PERMANENTE EM GRAU DE 30% POR PERÍCIA JUDICIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MAIOR PELA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DA AUTORA À COMPLEMENTAÇÃO. PLEITO SOMENTE EM SEDE RECURSAL DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER ANALISADA EX OFFICIO A QUALQUER MOMENTO. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 POSSÍVEL ATÉ A DATA DO SINISTRO. APLICABILIDADE INÓCUA NA HIPÓTESE. QUANTIA DEVIDA QUE, MESMO CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06, CONFIGURA-SE INFERIOR ÀQUELA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO TAMBÉM POR ESTE FUNDAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078454-9, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-11-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 02.03.2009. VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/08 POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945/09 QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. ALEGADA A INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEGISLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NORMA QUE APENAS REGROU O DISPOSITIVO DA LEI N.º 6.197/74. ATESTADA A INVALIDEZ PERMANENTE EM GRAU DE 30% POR PERÍCIA JUDICIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MAIOR PELA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DA AUTORA À COMPLEMENTAÇÃO. PLEITO SOMENTE EM SEDE REC...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DO ENTE PÚBLICO QUE COLIDE COM O DE PARTICULAR. INVASÃO INOPINADA DA FAIXA DA VIA PELA QUAL TRANSITIVA O VEÍCULO DA AUTORA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE NÃO DEMONSTRADAS. NEXO CAUSAL COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Dessa forma, a responsabilidade é objetiva, e dela somente será elidida caso o ente público demonstre algumas das causas de excludente de responsabilidade, ou seja, que o evento danoso tenha sido provocado por culpa exclusiva da vítima, culpa de terceiro, caso fortuito ou força maior". (Apelação Cível n. 2009.054430-3, de Otacílio Costa, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 13.04.2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038230-7, de Porto União, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DO ENTE PÚBLICO QUE COLIDE COM O DE PARTICULAR. INVASÃO INOPINADA DA FAIXA DA VIA PELA QUAL TRANSITIVA O VEÍCULO DA AUTORA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE NÃO DEMONSTRADAS. NEXO CAUSAL COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nes...
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR INTEGRALIZADO CONSIDERANDO OS TERMOS DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DEMAIS EVENTOS CORPORATIVOS. DIREITO DE RECEBIMENTO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE AÇÕES QUE DEVERIA TER SIDO SUBSCRITA. CONVERSÃO DO VALOR DAS AÇÕES CORRESPONDENTE A MAIOR COTAÇÃO DO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DESTA DECISÃO. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15% OU NO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15% OU NO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078781-3, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-11-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR INTEGRALIZADO CONSIDERANDO OS TERMOS DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DEMAIS EVENTOS CORPORATIVOS. DIREITO DE RECEBIMENTO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE AÇÕES QUE DEVERIA TER SIDO SUBSCRITA. CONVERSÃO DO VALOR DAS AÇÕES CORRESPONDENTE A MAIOR COTAÇÃO DO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃ...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA ALEGADA NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. REJEIÇÃO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL. A apuração de eventual abusividade nas cláusulas contratuais pode ser realizada mediante simples apreciação dos documentos acostados aos autos, tornando-se prescindível, para tanto, a realização de perícia contábil, por se tratar de matéria exclusivamente de direito. SUSTENTADA ILEGALIDADE CONTRATUAL POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO VALOR À VISTA DO IMÓVEL. IRRELEVÂNCIA. FORMA DE PAGAMENTO PARCELADA LIVREMENTE ESCOLHIDA PELAS PARTES. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. O simples fato de não haver no contrato o valor para pagamento à vista não revela ilegalidade, visto que a forma de pagamento livremente escolhida pelas partes foi a parcelada de longo prazo - 12 anos. Ademais, cabe à vendedora, com fulcro no seu direito de propriedade, escolher o valor pelo qual pretende alienar o bem, podendo ser negociado pelas partes no momento da contratação, sem configurar qualquer abusividade, ainda mais quando ausente prova nos autos demonstrando eventual supervalorização do bem, o que competia à parte autora produzir. "Quer se trate de uma venda à vista, quer se trate de uma venda à prazo, o dono da coisa é livre para estabelecer o preço que bem lhe aprouver, ainda que seja absurdo, tanto por ser ínfimo quanto por ser exorbitante. O juízo de conveniência sobre o preço apresentado deve ser feito pelo interessado em comprar, não se justificando, sob nenhum pretexto, a intervenção do Judiciário para reduzi-lo ou majorá-lo, salvo comprovado vício de consentimento" (Apelação Cível n. 2007.056485-9, de Joinville, rel. Des. Newton Janke, j. 10-7-2008). INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IGP-M. ÍNDICE LIVREMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES. ABUSIVIDADE INEXISTENTE. O IGP-M é aplicável aos contratos de longa duração, em virtude de não existir orientação legal no tocante ao índice a ser ajustado, além de não haver indícios de que o INPC seja o indexador menos oneroso ao consumidor. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PEDIDO JÁ ACOLHIDO NO COMANDO SENTENCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. A parte recorrente carece de interesse recursal no ponto em que formula pedido já apreciado e acolhido no primeiro grau de jurisdição. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO DESCABIDA. DOLO OU MÁ FÉ NÃO DEMONSTRADO. A restituição em dobro dos valores cobrados a maior apenas torna-se cabível quando configurados os requisitos de dolo ou má-fé. PEDIDO DE INVERSÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. REJEIÇÃO. POSSIBILIDADE, TODAVIA, DE REDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. SUCUMBENCIA RECÍPROCA. Sendo as partes parcialmente vencedoras e vencidas, torna-se pertinente a distribuição proporcional dos encargos decorrentes da sucumbência. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA FRAÇÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058111-5, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA ALEGADA NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. REJEIÇÃO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL. A apuração de eventual abusividade nas cláusulas contratuais pode ser realizada mediante simples apreciação dos documentos acostados aos autos, tornando-se prescindível, para tanto, a realização de perícia contábil, por se tratar de matéria exclusivamente de direito. SUSTENTADA ILEGALIDADE CONTRATUAL POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO...
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR INOMINADA. ANOTAÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME EM REGISTRO DE VEÍCULO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. JULGAMENTO SIMULTÂNEO DA AÇÃO PRINCIPAL. PROEMIAL AFASTADA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO BEM. INOVAÇÃO RECURSAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXEGESE DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não havendo requerimento expresso para apreciação de agravo retido em razões da apelação, deixa-se de conhecê-lo por faltar-lhe um de seus requisitos de admissibilidade, conforme dispõe o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. II - O julgamento simultâneo da lide principal em nada macula o interesse processual da parte autora que propõe medida cautelar pois utilizou do meio jurídico adequado, necessário e útil para satisfazer a pretensão do direito material, consistente na baixa do gravame anotado no registro de veículo junto ao órgão de trânsito. III - Carece de interesse recursal a parte que busca reconhecimento de prescrição de direito que sequer foi objeto de pedido nos autos. IV - Descabida em sede recursal a análise de teses não suscitadas em primeiro grau de jurisdição pelo apelante, por tratar-se de inovação recursal, o que somente é permitido se demonstrado motivo de força maior capaz de justificar a omissão anterior (art. 517 do Código de Processo Civil) ou a ocorrência de fato superveniente (art. 462 da Lei Instrumental). V - A relação jurídica em apreço é tipicamente de consumo, razão pela qual merece ser analisada sob a luz da legislação específica. Assim, admissível a inversão do ônus da prova em casos como o dos autos, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pois presente a verossimilhança do direito alegado. VI - Tratando-se de sentença desprovida de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados equitativamente pelo juiz, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para o seu serviço (art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012875-5, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR INOMINADA. ANOTAÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME EM REGISTRO DE VEÍCULO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. JULGAMENTO SIMULTÂNEO DA AÇÃO PRINCIPAL. PROEMIAL AFASTADA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO BEM. INOVAÇÃO RECURSAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXEGESE DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não havendo requerimento expresso para apreciação d...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA-CORRENTE DA AUTORA PROVENIENTES DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO E NÃO UTILIZADO PELA PARTE - PROCEDÊNCIA DA DEMANDA NA ORIGEM - CERNE DA CONTROVÉRSIA QUE GIRA EM TORNO DE MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DOS ATOS REGIMENTAIS Nº 57/2002 E Nº 110/2010 DESTA CORTE, E DA DEFINIÇÃO CONJUNTA DE 18/12/2000 - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL - REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL - NÃO CONHECIMENTO DOS RECLAMOS. Versando a causa de pedir sobre indenização por danos morais proveniente de descontos na conta bancária da autora oriundos de cartão de crédito não solicitado e não utilizado pela mesma, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexistente, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, nem prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente indenização devida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017353-0, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA-CORRENTE DA AUTORA PROVENIENTES DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO E NÃO UTILIZADO PELA PARTE - PROCEDÊNCIA DA DEMANDA NA ORIGEM - CERNE DA CONTROVÉRSIA QUE GIRA EM TORNO DE MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DOS ATOS REGIMENTAIS Nº 57...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO AUTOR. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA MATÉRIA DE FATO ALEGADA NA EXORDIAL PELA OCORRÊNCIA DA REVELIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA. REVELIA QUE, POR SI SÓ, NÃO DESINCUMBE O AUTOR DE PROVAR OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. "A presunção decorrente da revelia não é considerada absoluta, mas sim relativa, sendo livre o convencimento do magistrado para decidir a questão, razão pela qual não implica, inexoravelmente, no acolhimento dos pedidos formulados pela parte. Para alcançar a procedência da demanda, mesmo no caso de revelia, incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, conforme ditame plasmado no art. 333, I, do Código de Processo Civil. [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033507-8, de Imaruí, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 01-07-2014)". TESE DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO ANTE A PRESENÇA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NECESSIDADE DE PROVA CABAL DO VÍCIO PARA SE LEVAR A SUA NULIDADE. SITUAÇÃO QUE NÃO OCORREU NOS AUTOS. PESSOA JURÍDICA LEGALMENTE CONSTITUÍDA QUANDO O RÉU DETINHA PODERES PARA TANTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. "Cumpre ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito (CPC, art. 333, I). Tal prova, quando vise à anulação de negócio jurídico, deve ser clara e insofismável, uma vez que os vícios do consentimento, como defeitos dos atos jurídicos aptos a lhes acarretar a anulação, devem ser exaustivamente comprovados. Tal não ocorrendo, impositiva é a manutenção do negócio jurídico invectivado, em prestígio à estabilidade e segurança das relações obrigacionais" [...] (TJSC, AC n. 2006.007034-2, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 10-4-2008)". FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO COMPROVADO DE FORMA SATISFATÓRIA. ÔNUS QUE LHE COMPETIA. ART. 333, I, DO CPC. MÁ ADMINISTRAÇÃO DO RÉU. QUESTÃO A SER DECIDIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011787-2, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO AUTOR. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA MATÉRIA DE FATO ALEGADA NA EXORDIAL PELA OCORRÊNCIA DA REVELIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA. REVELIA QUE, POR SI SÓ, NÃO DESINCUMBE O AUTOR DE PROVAR OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. "A presunção decorrente da revelia não é considerada absoluta, mas sim relativa, sendo livre o convencimento do magistrado para decidir a questão, razão pela qual não implica, inexoravelmente, no acolhimento dos pedidos formulados pela parte. Para alcançar a procedência da demanda, mesmo no caso de re...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Rafael Osorio Cassiano
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO. Não é necessária a condição de miserabilidade para que a parte possa ser beneficiada da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. MÉRITO. AQUISIÇÃO DE TRATOR PELA RÉ. AUTOR QUE DEU DE ENTRADA UM VEÍCULO DE SUA PROPRIEDADE PARA AJUDÁ-LA. AUTOMOTOR POSTERIORMENTE ALIENADO SEM QUE O DEMANDANTE RECEBESSE A PARTE QUE LHE ERA DEVIDA. FATOS NARRADOS NA INICIAL DEMONSTRADOS PELOS DOCUMENTOS JUNTADOS E NOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO DEVER DE RESSARCIMENTO. A lei processual civil imputa ao réu o ônus da prova de fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, nos termos do artigo 333, inciso II, do CPC. CONTRARRAZÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER. Não configura litigância de má-fé a simples interposição do recurso cabível contra a decisão que lhe foi desfavorável, representando apenas exercício regular de um direito. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069236-0, de Papanduva, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO. Não é necessária a condição de miserabilidade para que a parte possa ser beneficiada da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. MÉRITO. AQUISIÇÃO DE TRATOR PELA RÉ. AUTOR QUE DEU DE ENTRADA UM VEÍCULO DE SUA PROPRIEDADE PARA AJUDÁ-LA. AUTOMOTOR POSTERIORMENTE ALIENADO SEM QUE O DEMANDANTE RECEBESSE A PARTE QUE LHE ERA DEVIDA. FATOS NARRADOS N...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - IDOSA - PORTADORA DE DOENÇAS GRAVES - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE ANTE O RESULTADO DA PERÍCIA MÉDICA QUE INDICOU A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS FÁRMACOS POR OUTROS DE IDÊNTICO EFEITO DISPONIBILIZADOS PELO SUS - CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A REFORMA DA SENTENÇA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - ESTADO E MUNICÍPIO - ISENÇÃO DE CUSTAS. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pela paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066313-5, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-11-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - IDOSA - PORTADORA DE DOENÇAS GRAVES - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE ANTE O RESULTADO DA PERÍCIA MÉDICA QUE INDICOU A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS FÁRMACOS POR OUTROS DE IDÊNTICO EFEITO DISPONIBILIZADOS PELO SUS - CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A REFORMA DA SENTENÇA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENS...