Embargos de Declaração. Revisão Criminal. Acórdão. Ambigüidade. Obscuridade. Omissão. Matéria não suscitada no pedido revisional. Falta de formulação de quesito obrigatório. Expressão usada indevidamente em um dos quesitos. Improcedência. Não há mácula na decisão embargada, se o relator demonstra que inexistiu a excludente de ilicitude alegada no pleito revisional, para isso, revolvendo as provas e comentando, a latere, que a sentença condenatória objetivada não representou nenhuma contrariedade às provas dos autos. Não procede a alegação de ser ambígua, obscura ou omissa a decisão embargada no tocante à questão de falta de formulação de quesito obrigatório acerca da legítima defesa, se o prolator do acórdão impugnado explicitou sua convicção de incompatibilidade entre a mencionada tese e a de desclassificação de homicídio qualificado para homicídio privilegiado, também exposta em plenário do júri. Não se sustenta a alegação de que a decisão embargada deixou de esclarecer sobre a expressão que teria sido usada indevidamente no quesito sobre a circunstância privilegiadora do crime de homicídio, pois o relator deixou claro o entendimento de que a formulação daquele não diminui a percepção intelectual dos jurados acerca da matéria questionada. Embargos conhecidos, porém, improvidos.
(2009.02726951-45, 76.788, Rel. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-04-06, Publicado em 2009-04-08)
Ementa
Embargos de Declaração. Revisão Criminal. Acórdão. Ambigüidade. Obscuridade. Omissão. Matéria não suscitada no pedido revisional. Falta de formulação de quesito obrigatório. Expressão usada indevidamente em um dos quesitos. Improcedência. Não há mácula na decisão embargada, se o relator demonstra que inexistiu a excludente de ilicitude alegada no pleito revisional, para isso, revolvendo as provas e comentando, a latere, que a sentença condenatória objetivada não representou nenhuma contrariedade às provas dos autos. Não procede a alegação de ser ambígua, obscura ou omissa a decisão embargada n...
EMENTA: HABEAS CORPUS PARA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL TRÁFICO DE ENTORPECENTES REITERAÇÃO DE PEDIDO. Ordem não conhecida. Decisão unânime.
(2009.02726955-33, 76.802, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-04-06, Publicado em 2009-04-08)
Ementa
HABEAS CORPUS PARA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL TRÁFICO DE ENTORPECENTES REITERAÇÃO DE PEDIDO. Ordem não conhecida. Decisão unânime.
(2009.02726955-33, 76.802, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-04-06, Publicado em 2009-04-08)
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO INOCORRÊNCIA DEMORA JUSTIFICADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I- Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, porquanto variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado. Aplicação do Princípio da Razoabilidade; II - Ordem denegada. Decisão unânime.
(2009.02732419-34, 77.370, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-04, Publicado em 2009-05-07)
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO INOCORRÊNCIA DEMORA JUSTIFICADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I- Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, porquanto variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado. Aplicação do Princípio da Razoabilidade; II - Ordem denegada. Decisão unânim...
Habeas corpus liberatório. Livramento condicional. Paciente que não teve oportunidade de trabalhar no interior do estabelecimento prisional onde se encontra custodiado. Requisitos subjetivos. Exame aprofundado de provas. Impropriedade da via eleita. A Análise da presença dos requisitos subjetivos necessários para a concessão do livramento condicional demanda exame aprofundado de provas, que não pode ser realizado na via do habeas corpus.
(2009.02726964-06, 76.790, Rel. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-30, Publicado em 2009-04-08)
Ementa
Habeas corpus liberatório. Livramento condicional. Paciente que não teve oportunidade de trabalhar no interior do estabelecimento prisional onde se encontra custodiado. Requisitos subjetivos. Exame aprofundado de provas. Impropriedade da via eleita. A Análise da presença dos requisitos subjetivos necessários para a concessão do livramento condicional demanda exame aprofundado de provas, que não pode ser realizado na via do habeas corpus.
(2009.02726964-06, 76.790, Rel. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-30, Publicado em 2009-04-08)
EMENTA: Habeas corpus liberatório com pedido de liminar. Constrangimento ilegal. Menor infrator. Ato infracional compatível com o crime de roubo. Aplicação de internação-sanção sem justificação prévia do menor. Nulidade. Reconhecimento. Súmula 265 do STJ. É nula a decisão que decreta a medida de internação sem a oitiva prévia do menor, pois viola a garantia do devido processo legal. Nulidade que se reconhece para determinar o retorno do cumprimento da medida sócio-educativa de semiliberdade, e a intimação do Paciente para audiência de justificação, oportunidade em que será avaliada a necessidade de substituição da medida. Ordem concedida. Decisão unânime.
(2009.02726969-88, 76.800, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-04-06, Publicado em 2009-04-08)
Ementa
Habeas corpus liberatório com pedido de liminar. Constrangimento ilegal. Menor infrator. Ato infracional compatível com o crime de roubo. Aplicação de internação-sanção sem justificação prévia do menor. Nulidade. Reconhecimento. Súmula 265 do STJ. É nula a decisão que decreta a medida de internação sem a oitiva prévia do menor, pois viola a garantia do devido processo legal. Nulidade que se reconhece para determinar o retorno do cumprimento da medida sócio-educativa de semiliberdade, e a intimação do Paciente para audiência de justificação, oportunidade em que será avaliada a necessidade de s...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PACIENTE ACUSADO DE ROUBO E PORTE ILEGAL DE ARMA ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, BEM COMO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO CÁRCERE ACAUTELATÓRIO, E AINDA, EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA ACUSADO JÁ SE ENCONTRA EM LIBERDADE POR OBRA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE OBJETO VERIFICADA WRIT PREJUDICADO.
(2009.02725783-57, 76.688, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-30, Publicado em 2009-04-02)
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PACIENTE ACUSADO DE ROUBO E PORTE ILEGAL DE ARMA ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, BEM COMO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO CÁRCERE ACAUTELATÓRIO, E AINDA, EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA ACUSADO JÁ SE ENCONTRA EM LIBERDADE POR OBRA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE OBJETO VERIFICADA WRIT PREJUDICADO.
(2009.02725783-57, 76.688, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-30, Publicado em 2009-04-02)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO SENTENÇA DE PRONÚNCIA CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - IMPROCEDENTE - PRESENTES INDÍCIOS DE AUTORIA - RECURSO IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME. I A defesa argumenta que a decisão de pronúncia é manifestamente contrária às provas dos autos. Aduz que o laudo da perícia realizada na arma de fogo caseira atestou a inutilidade da mesma; II A leitura integral da conclusão da perícia informa que, em verdade, a arma estava, àquele momento, sem condições de uso, porém havia efetuado disparos anteriormente; III Os indícios de autoria restam induvidosos quando da análise dos depoimentos prestados pelas testemunhas, em juízo; IV - Nesse momento não há que se falar em certeza de autoria, bastando, apenas, que existam indícios suficientes de que aquele seja o autor do delito, cabendo ao Conselho de Sentença o aferimento da culpabilidade. IV - Recurso improvido. Decisão unânime.
(2010.02565532-29, 84.129, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-01-12, Publicado em 2010-01-13)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO SENTENÇA DE PRONÚNCIA CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - IMPROCEDENTE - PRESENTES INDÍCIOS DE AUTORIA - RECURSO IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME. I A defesa argumenta que a decisão de pronúncia é manifestamente contrária às provas dos autos. Aduz que o laudo da perícia realizada na arma de fogo caseira atestou a inutilidade da mesma; II A leitura integral da conclusão da perícia informa que, em verdade, a arma estava, àquele momento, sem condiçõe...
Revisão Criminal. Tentativa de roubo. Sentença. Provas contrárias as evidências dos autos. Improcedência. Absolvição. Impossibilidade. Desistência voluntária. Inocorrência. Reapreciação de provas. Inviabilidade. Mostrando-se a sentença condenatória compatível e harmônica com o conjunto fático probatório obtido regularmente e não elidido no curso da instrução, não há como desconstituí-la, tomando por base simples ilações, sem o aporte de qualquer fato novo que enseje o acolhimento da revisão e consequente absolvição do réu, até porque a revisão criminal não funciona como sucedâneo da apelação e, portanto, não se presta ao simples reexame de provas
(2010.02672784-22, 93.658, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-12-13, Publicado em 2010-12-15)
Ementa
Revisão Criminal. Tentativa de roubo. Sentença. Provas contrárias as evidências dos autos. Improcedência. Absolvição. Impossibilidade. Desistência voluntária. Inocorrência. Reapreciação de provas. Inviabilidade. Mostrando-se a sentença condenatória compatível e harmônica com o conjunto fático probatório obtido regularmente e não elidido no curso da instrução, não há como desconstituí-la, tomando por base simples ilações, sem o aporte de qualquer fato novo que enseje o acolhimento da revisão e consequente absolvição do réu, até porque a revisão criminal não funciona como sucedâneo da apelação...
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR CRIME DE LATROCÍNIO VÁRIOS RÉUS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE ENSEJAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO COACTO PERICULOSIDADE DA RÉ - GARANTIA À ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL constrangimento legal inocorrente ordem denegada À unanimidade.
(2009.02725789-39, 76.692, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-30, Publicado em 2009-04-02)
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR CRIME DE LATROCÍNIO VÁRIOS RÉUS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE ENSEJAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO COACTO PERICULOSIDADE DA RÉ - GARANTIA À ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL constrangimento legal inocorrente ordem denegada À unanimidade.
(2009.02725789-39, 76.692, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-30, Publicado em 2009-04-02)
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ROUBO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO INOCORRÊNCIA DEMORA JUSTIFICADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I - Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, porquanto variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado. Aplicação do Princípio da Razoabilidade; II Condições pessoais favoráveis como primariedade, profissão definida e residência fixa no distrito de culpa, não têm o condão de, por si só, garantirem ao paciente a revogação da custódia cautelar, se existem nos autos, elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua prisão preventiva; III - Ordem denegada. Decisão unânime.
(2009.02725788-42, 76.699, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-30, Publicado em 2009-04-02)
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ROUBO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO INOCORRÊNCIA DEMORA JUSTIFICADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I - Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, porquanto variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado. Aplicação do Princípio da Razoabilidade; II Condições pessoais favoráveis como primariedade, profissão definida e residência...
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. ALEGAÇÃO SUPERADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 52 DO STJ. ALEGADO VÍCIO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. PRECLUSÃO. NULIDADE QUE NÃO CONTAMINA O PROCESSO. INDEFERIMENTO PLENAMENTE JUSTIFICADO ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.
(2009.02725446-98, 76.652, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-30, Publicado em 2009-04-01)
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. ALEGAÇÃO SUPERADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 52 DO STJ. ALEGADO VÍCIO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. PRECLUSÃO. NULIDADE QUE NÃO CONTAMINA O PROCESSO. INDEFERIMENTO PLENAMENTE JUSTIFICADO ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.
(2009.02725446-98, 76.652, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-30, Publicado em 2009-04-01)
EMENTA: Habeas corpus com pedido de liminar. Constrangimento ilegal. Flagrante ilegal. Vícios do auto de prisão em flagrante e procedimentos posteriores. Inexistência. Liberdade provisória. Supressão de instância em relação a três pacientes. Indeferida. 1. Em não havendo a configuração de vícios substanciais no auto de prisão em flagrante e nos procedimentos posteriores a ele, legal encontra-se a custódia cautelar dos pacientes, não havendo que se falar em constrangimento ilegal. 2. Quanto à liberdade provisória, em face da supressão de instância, conhece-se e denega-se a ordem somente em relação a um dos pacientes, por não ser suficiente a existência de predicados pessoais para sua soltura, diante da configuração dos pressupostos do art. 312 do CPP. Ordem, em parte, conhecida e, nessa parte, denegada. Decisão unânime.
(2009.02725443-10, 76.659, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-30, Publicado em 2009-04-01)
Ementa
Habeas corpus com pedido de liminar. Constrangimento ilegal. Flagrante ilegal. Vícios do auto de prisão em flagrante e procedimentos posteriores. Inexistência. Liberdade provisória. Supressão de instância em relação a três pacientes. Indeferida. 1. Em não havendo a configuração de vícios substanciais no auto de prisão em flagrante e nos procedimentos posteriores a ele, legal encontra-se a custódia cautelar dos pacientes, não havendo que se falar em constrangimento ilegal. 2. Quanto à liberdade provisória, em face da supressão de instância, conhece-se e denega-se a ordem somente em relação a u...
Habeas Corpus Liberatório. Furto. Prisão preventiva. Revogação pelo juízo a quo. Desistência. Homologação. Apresentado pedido de desistência do writ pelos impetrantes, em razão da liberdade do paciente, impende a homologação do pleito.
(2009.02725451-83, 76.647, Rel. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-30, Publicado em 2009-04-01)
Ementa
Habeas Corpus Liberatório. Furto. Prisão preventiva. Revogação pelo juízo a quo. Desistência. Homologação. Apresentado pedido de desistência do writ pelos impetrantes, em razão da liberdade do paciente, impende a homologação do pleito.
(2009.02725451-83, 76.647, Rel. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-30, Publicado em 2009-04-01)
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR LATROCÍNIO EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL IMPROCEDÊNCIA. Sendo a mora processual decorrente de vários fatores alheios à vontade do Juízo a quo, tais como o não comparecimento à audiência das testemunhas de acusação; a fuga do réu do distrito da culpa; e a apreciação do pedido de liberdade deste, mostra-se razoavelmente justificado o retardamento no curso da instrução criminal. Ordem denegada. Decisão unânime.
(2009.02725442-13, 76.658, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-30, Publicado em 2009-04-01)
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR LATROCÍNIO EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL IMPROCEDÊNCIA. Sendo a mora processual decorrente de vários fatores alheios à vontade do Juízo a quo, tais como o não comparecimento à audiência das testemunhas de acusação; a fuga do réu do distrito da culpa; e a apreciação do pedido de liberdade deste, mostra-se razoavelmente justificado o retardamento no curso da instrução criminal. Ordem denegada. Decisão unânime.
(2009.02725442-13, 76.658, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-...
EMENTA: HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS IMPROCEDÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA. 1) A prisão processual, como medida de exceção, demanda não só a presença das hipóteses do art. 312 do CPP para que se revista de legalidade, mas também a indicação de elementos concretos da conduta delituosa que apontem a necessidade da medida, em face dos pressupostos do enunciado normativo, mormente sendo noticiada a fuga do réu do distrito da culpa. 2) Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes os indícios suficientes de autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os requisitos dispostos pelo art. 312 do CPP. 3) Consoante pacificado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente tais como primariedade, bons antecedentes, endereço certo, família constituída ou profissão lícita não garantem o direito à revogação da prisão preventiva, quando presentes os supracitados requisitos legais. Ordem denegada à unanimidade de votos.
(2009.02733680-34, 77.497, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-11, Publicado em 2009-05-13)
Ementa
HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS IMPROCEDÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA. 1) A prisão processual, como medida de exceção, demanda não só a presença das hipóteses do art. 312 do CPP para que se revista de legalidade, mas também a indicação de elementos concretos da conduta delituosa que apontem a necessidade da medida, em face dos pressupostos do enunciado normativo, mormente sendo noticiada a fuga do réu do distrito da culpa. 2)...
Pedido de Desaforamento - Homicídio Imparcialidade dos Jurados - Poder político e econômico da família dos denunciados - temor que causam na população - elementos concretos para comprovação desaforamento - medida de exceção - hipóteses legais demonstradas. Acusados são pessoas influentes na cidade, temidos por seu histórico de violência e sua família possui poder econômico e político na região. Provável imparcialidade dos jurados face a repercussão do crime deferimento. Nos termos do art. 427 do CPP, faz-se necessário o desaforamento, com base em fatos concretos, para salvaguardar a ordem pública, preservar a imparcialidade dos jurados, a segurança das pessoas que irão atuar no julgamento. Pedido DEFERIDO Decisão Unânime.
(2010.02647436-18, 91.639, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-10-04, Publicado em 2010-10-06)
Ementa
Pedido de Desaforamento - Homicídio Imparcialidade dos Jurados - Poder político e econômico da família dos denunciados - temor que causam na população - elementos concretos para comprovação desaforamento - medida de exceção - hipóteses legais demonstradas. Acusados são pessoas influentes na cidade, temidos por seu histórico de violência e sua família possui poder econômico e político na região. Provável imparcialidade dos jurados face a repercussão do crime deferimento. Nos termos do art. 427 do CPP, faz-se necessário o desaforamento, com base em fatos concretos, para salvaguardar a ordem púb...
Habeas Corpus. Art. 157, §2º, incisos I e II do CPB. Prisão em flagrante. Excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial. Alegação superada. Inexistência dos requisitos legais ensejadores da prisão cautelar. Improcedência. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Ordem denegada. Decisão unânime. 1. Se o inquérito policial já foi concluído e a denúncia já foi, inclusive, oferecida, não há mais que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo para a sua conclusão, posto que o referido excesso, ainda que porventura existente, encontra-se agora superado. 2. Não procede o argumento de que inexistem os requisitos legais ensejadores da custódia cautelar, visto que a mesma se deu não só em virtude da prova da existência do crime e de sua autoria, como também pela natureza do crime em epígrafe e seu modus operandi, que revelam a periculosidade do agente, todos indicadores da necessidade da referida segregação ante a necessidade de garantia da ordem pública.
(2009.02737908-57, 78.108, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-25, Publicado em 2009-05-29)
Ementa
Habeas Corpus. Art. 157, §2º, incisos I e II do CPB. Prisão em flagrante. Excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial. Alegação superada. Inexistência dos requisitos legais ensejadores da prisão cautelar. Improcedência. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Ordem denegada. Decisão unânime. 1. Se o inquérito policial já foi concluído e a denúncia já foi, inclusive, oferecida, não há mais que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo para a sua conclusão, posto que o referido excesso, ainda que porventura existente, encontra-se agora superado. 2...
Habeas Corpus. Art. 155, caput do CPB. Prisão em flagrante. Pedido de liberdade provisória. Inexistência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. Alegação improcedente. Réu portador de maus antecedentes que vem reiteradamente incidindo no cometimento de crimes contra o patrimônio. Necessidade de garantia da ordem pública. Ordem denegada. Decisão unânime. 1. Não há que se falar em inexistência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva quando o paciente, além de possuir antecedentes criminais, vem reiteradamente incidindo no cometimento de crimes contra o patrimônio, perturbando a ordem pública e a paz social, de modo que há motivo para a decretação de sua custódia cautelar, qual seja, a necessidade de garantia da ordem pública, motivo suficiente para não se concedera a liberdade provisória, ex vi do art. 310, parágrafo único do CPP.
(2009.02737910-51, 78.109, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-25, Publicado em 2009-05-29)
Ementa
Habeas Corpus. Art. 155, caput do CPB. Prisão em flagrante. Pedido de liberdade provisória. Inexistência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. Alegação improcedente. Réu portador de maus antecedentes que vem reiteradamente incidindo no cometimento de crimes contra o patrimônio. Necessidade de garantia da ordem pública. Ordem denegada. Decisão unânime. 1. Não há que se falar em inexistência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva quando o paciente, além de possuir antecedentes criminais, vem reiteradamente incidindo no cometimento de crimes contra o patrimônio, perturband...
EMENTA CRIME HAMBIENTAL PENA MÁXIMA ATRIBUÍDA AO DELITO É DE 1 (UM) ANO DE DETENÇÃO AUTO DE PRISÃO LAVRADO EM 2000 - CRIME PRESCRITO EM 2004 JULGADA EXTINTA A PUNIBILIDADE - DECISÃO UNÂNIME.
(2009.02737914-39, 78.111, Rel. ROSA MARIA PORTUGAL GUEIROS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-02-16, Publicado em 2009-05-29)
Ementa
EMENTA CRIME HAMBIENTAL PENA MÁXIMA ATRIBUÍDA AO DELITO É DE 1 (UM) ANO DE DETENÇÃO AUTO DE PRISÃO LAVRADO EM 2000 - CRIME PRESCRITO EM 2004 JULGADA EXTINTA A PUNIBILIDADE - DECISÃO UNÂNIME.
(2009.02737914-39, 78.111, Rel. ROSA MARIA PORTUGAL GUEIROS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-02-16, Publicado em 2009-05-29)
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E FALTA DE JUSTA CAUSA NA MANTENÇA DA PRISÃO DO PACIENTE. 1. Mora que se deu por percalços inerentes ao processo, tais quais, complexidade do feito com pluralidade de réus, necessidade de expedição de cartas precatórias, o que força, indubitavelmente, a dilatação dos prazos. Delonga plenamente justificada e absorvida pelo princípio da razoabilidade. 2. Crime que causou grande revolta e clamor público, ficando conhecido como a Chacina da Vila Primavera; paciente e mais vinte réus denunciados pela prática dos crimes de homicídio qualificado e formação de quadrilha, havendo necessidade da decretação da prisão preventiva com a finalidade de garantir a ordem pública. 3. Ordem denegada. Decisão unânime.
(2009.02747518-36, 79.062, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-29, Publicado em 2009-07-06)
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E FALTA DE JUSTA CAUSA NA MANTENÇA DA PRISÃO DO PACIENTE. 1. Mora que se deu por percalços inerentes ao processo, tais quais, complexidade do feito com pluralidade de réus, necessidade de expedição de cartas precatórias, o que força, indubitavelmente, a dilatação dos prazos. Delonga plenamente justificada e absorvida pelo princípio da razoabilidade. 2. Crime que causou grande revolta e clamor público, ficando conhecido como a Chacina da Vila Primavera; p...