HABEAS CORPUS ART. 33 CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006 E ART. 180 DO CPB. -CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE POR VÍCIOS FORMAIS E MATERIAIS INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. 1. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE Decisão do juiz a quo que manteve o flagrante baseado na observância dos pressupostos legais. Ausência de vícios formais e materiais. 2. INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR Decisão denegatória da liberdade provisória fundamentada na existência dos requisitos do artigo 312 do CPP Materialidade do crime. Indícios de autoria. Garantia da ordem pública - Artigo 44 da Lei de Drogas que veda a concessão de liberdade provisória. Decisões jurisprudenciais. 3. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS Condições que por si só não são revogadoras da segregação cautelar quando presentes os requisitos para a decretação da custódia; 4. DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNANIMIDADE
(2009.02733717-20, 77.509, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-04, Publicado em 2009-05-13)
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HABEAS CORPUS ART. 33 CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006 E ART. 180 DO CPB. -CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE POR VÍCIOS FORMAIS E MATERIAIS INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. 1. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE Decisão do juiz a quo que manteve o flagrante baseado na observância dos pressupostos legais. Ausência de vícios formais e materiais. 2. INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR Decisão denegatória da liberdade provisória fundamentada na existência dos requisitos do artigo 312 do CPP Materialidade do cr...
Data do Julgamento:04/05/2009
Data da Publicação:13/05/2009
Órgão Julgador:SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a):MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO C/C PEDIDO DE LIMINAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROFERIDA - PREJUDICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR Sentença absolutória proferida em favor do paciente Perda do objeto. Prejudicado WRIT PREJUDICADO. UNANIMIDADE
(2009.02733713-32, 77.510, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-04, Publicado em 2009-05-13)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO C/C PEDIDO DE LIMINAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROFERIDA - PREJUDICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR Sentença absolutória proferida em favor do paciente Perda do objeto. Prejudicado WRIT PREJUDICADO. UNANIMIDADE
(2009.02733713-32, 77.510, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-04, Publicado em 2009-05-13)
Data do Julgamento:04/05/2009
Data da Publicação:13/05/2009
Órgão Julgador:SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a):MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO NÃO CONFIGURADO RAZOABILIDADE MEDIDA DE SEGURANÇA PREVENÇÃO CRIMINAL PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I A JURISPRUDÊNCIA TEM ENTENDIDO, DIANTE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, QUE EVENTUAL RETARDAMENTO NA CONCLUSÃO DA FORMAÇÃO DA CULPA, COMO NA HIPÓTESE DE PEDIDO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL, NÃO CARACTERIZA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. II OUTROSSIM, EM RAZÃO DA GRAVIDADE DO CRIME IMPUTADO AO PACIENTE (LATROCÍNIO), BEM COMO ENCONTRAR-SE COMPROVADA NOS AUTOS SUA PERICULOSIDADE, A PROVÁVEL MEDIDA ADOTADA AO PACIENTE SERÁ A CHAMADA ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA E A DECORRENTE DECRETAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA, COM INTERNAÇÃO DO MESMO EM LOCAL ADEQUADO, MEDIDA ESTA QUE GOZA DE RELATIVA INDETERMINAÇÃO TEMPORAL, NÃO TENDO PRAZO MÁXIMO DETERMINADO, POIS SE TRATA DE MEDIDA QUE OBJETIVA A PREVENÇÃO CRIMINAL, FUNDADA NÃO NA CULPABILIDADE, MAS NA PERICULOSIDADE DO AGENTE, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER DENEGADO WRIT. III ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE.
(2009.02739116-22, 78.223, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-18, Publicado em 2009-06-03)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO NÃO CONFIGURADO RAZOABILIDADE MEDIDA DE SEGURANÇA PREVENÇÃO CRIMINAL PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I A JURISPRUDÊNCIA TEM ENTENDIDO, DIANTE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, QUE EVENTUAL RETARDAMENTO NA CONCLUSÃO DA FORMAÇÃO DA CULPA, COMO NA HIPÓTESE DE PEDIDO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL, NÃO CARACTERIZA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. II OUTROSSIM, EM RAZÃO DA GRAVIDADE DO CRIME IMPUTADO AO PACIENTE (LATROCÍNIO), BEM COMO ENCONTRAR-SE COMPROVADA NOS AUTO...
HABEAS CORPUS CRIME PREVISTO NO ART. 157, § 2º, INCISO I E II DO CPB. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INSTRUÇÃO ENCERRADA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO (SÚMULA 52 DO STJ E 1ª TJE/PA). INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
(2009.02733676-46, 77.502, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-11, Publicado em 2009-05-13)
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HABEAS CORPUS CRIME PREVISTO NO ART. 157, § 2º, INCISO I E II DO CPB. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INSTRUÇÃO ENCERRADA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO (SÚMULA 52 DO STJ E 1ª TJE/PA). INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
(2009.02733676-46, 77.502, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-11, Publicado em 2009-05-13)
Ementa: Habeas corpus liberatório Art. 155, §§ 1º e 4º, inciso I, do CP Prisão em flagrante Excesso de prazo à formação da culpa e estado de flagrância não comprovado nos autos Sentença condenatória que reconheceu o direito do paciente ao livramento condicional, por já ter o mesmo cumprido um terço da pena a ele imposta Expedição de alvará de soltura em favor do paciente Writ prejudicado. Decisão unânime.
(2009.02733681-31, 77.500, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-11, Publicado em 2009-05-13)
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Habeas corpus liberatório Art. 155, §§ 1º e 4º, inciso I, do CP Prisão em flagrante Excesso de prazo à formação da culpa e estado de flagrância não comprovado nos autos Sentença condenatória que reconheceu o direito do paciente ao livramento condicional, por já ter o mesmo cumprido um terço da pena a ele imposta Expedição de alvará de soltura em favor do paciente Writ prejudicado. Decisão unânime.
(2009.02733681-31, 77.500, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-11, Publicado em 2009-05-13)
Data do Julgamento:11/05/2009
Data da Publicação:13/05/2009
Órgão Julgador:SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a):VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
HABEAS CORPUS ROUBO QUALIFICADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSÊNCIA DOS MOTIVOS PARA REDECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ORDEM DENEGADA. AUSÊNCIA DOS MOTIVOS PARA REDECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - Decisão do juízo a quo fundamentada nos requisitos do artigo 213 do CPP. Periculosidade do agente. Condições pessoais desfavoráveis. Garantia da ordem pública. Princípio da confiança do juiz da causa. DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNANIMIDADE
(2009.02733679-37, 77.508, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-04, Publicado em 2009-05-13)
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HABEAS CORPUS ROUBO QUALIFICADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSÊNCIA DOS MOTIVOS PARA REDECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ORDEM DENEGADA. AUSÊNCIA DOS MOTIVOS PARA REDECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - Decisão do juízo a quo fundamentada nos requisitos do artigo 213 do CPP. Periculosidade do agente. Condições pessoais desfavoráveis. Garantia da ordem pública. Princípio da confiança do juiz da causa. DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNANIMIDADE
(2009.02733679-37, 77.508, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-04, Publicado em 2009-05-13)
Data do Julgamento:04/05/2009
Data da Publicação:13/05/2009
Órgão Julgador:SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a):MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL COM PEDIDO DE LIMINAR POSSIBILIDADE - PACIENTE CONDENADO PELAS CONDUTAS TIPIFICADAS NO ART. 157, §3º DO CPB ALEGA NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE DEFESA, POIS FOI NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA TODOS OS RÉUS, OS QUAIS POSSUIAM DEFESAS ANTAGÔNICAS NÃO MERECE AMPARO - INSTRUÇÃO DEFICIENTE AUSÊNCIA DE NULIDADE - WRIT CONHECIDO E NO MÉRITO DENEGADO À UNANIMIDADE.
(2009.02733671-61, 77.506, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-11, Publicado em 2009-05-13)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL COM PEDIDO DE LIMINAR POSSIBILIDADE - PACIENTE CONDENADO PELAS CONDUTAS TIPIFICADAS NO ART. 157, §3º DO CPB ALEGA NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE DEFESA, POIS FOI NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA TODOS OS RÉUS, OS QUAIS POSSUIAM DEFESAS ANTAGÔNICAS NÃO MERECE AMPARO - INSTRUÇÃO DEFICIENTE AUSÊNCIA DE NULIDADE - WRIT CONHECIDO E NO MÉRITO DENEGADO À UNANIMIDADE.
(2009.02733671-61, 77.506, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-11, Publicado em 2009-05-13)
Habeas Corpus. Ato infracional. Menor sentenciado ao cumprimento de medida de semiliberdade. Fuga. Decretação de internação-sanção provisória sem prévia oitiva do menor em audiência de justificação. Constrangimento ilegal configurado. Incidência da Súmula n.º 265 do Superior Tribunal de Justiça. Ordem concedida. Decisão unânime. 1. A decretação da substituição da medida socioeducativa de semiliberdade pela de internação, sem a prévia oitiva do paciente em juízo, viola os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, sanável por via do remédio heróico, ensejando a concessão da ordem.
(2009.02733319-50, 77.477, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-04, Publicado em 2009-05-12)
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Habeas Corpus. Ato infracional. Menor sentenciado ao cumprimento de medida de semiliberdade. Fuga. Decretação de internação-sanção provisória sem prévia oitiva do menor em audiência de justificação. Constrangimento ilegal configurado. Incidência da Súmula n.º 265 do Superior Tribunal de Justiça. Ordem concedida. Decisão unânime. 1. A decretação da substituição da medida socioeducativa de semiliberdade pela de internação, sem a prévia oitiva do paciente em juízo, viola os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, sanável por via do remédio heróico, ensejando a con...
Habeas Corpus. Art. 157, §2º, inciso I do CPB. Alegada nulidade do auto de prisão em flagrante delito em face de vícios na nomeação de curador e da ausência da oitiva de testemunhas. Feito sentenciado. Pedido prejudicado. Decisão unânime. 1. Proferido o decreto condenatório, torna-se impertinente qualquer discussão acerca de eventuais vícios porventura ocorridos a quando da prisão em flagrante, de vez que a pretensão ora deduzida perdeu seu objeto.
(2009.02733301-07, 77.480, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-04, Publicado em 2009-05-12)
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Habeas Corpus. Art. 157, §2º, inciso I do CPB. Alegada nulidade do auto de prisão em flagrante delito em face de vícios na nomeação de curador e da ausência da oitiva de testemunhas. Feito sentenciado. Pedido prejudicado. Decisão unânime. 1. Proferido o decreto condenatório, torna-se impertinente qualquer discussão acerca de eventuais vícios porventura ocorridos a quando da prisão em flagrante, de vez que a pretensão ora deduzida perdeu seu objeto.
(2009.02733301-07, 77.480, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-04, Publicado em 2009-...
Habeas Corpus. Art. 171, caput, do CPB. Desistência. Homologação. Decisão unânime. 1. Se no decorrer do julgamento do remédio constitucional, o advogado impetrante manifesta a desistência do presente writ, impõe-se a homologação do pedido e o conseqüente arquivamento do feito, a fim de que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos.
(2009.02733318-53, 77.479, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-04, Publicado em 2009-05-12)
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Habeas Corpus. Art. 171, caput, do CPB. Desistência. Homologação. Decisão unânime. 1. Se no decorrer do julgamento do remédio constitucional, o advogado impetrante manifesta a desistência do presente writ, impõe-se a homologação do pedido e o conseqüente arquivamento do feito, a fim de que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos.
(2009.02733318-53, 77.479, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-04, Publicado em 2009-05-12)
Habeas Corpus. Sentença condenatória. Pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos. Guia de recolhimento para execução provisória da pena lavrada erroneamente. Correção já realizada pelo Juízo coator. Writ prejudicado. 1- O próprio Juízo a quo mandou expedir de imediato a guia de recolhimento para execução provisória da pena com conteúdo correto, o que enseja, portanto, a prejudicialidade do pedido, à míngua de objeto.
(2009.02733042-08, 77.446, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-04, Publicado em 2009-05-11)
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Habeas Corpus. Sentença condenatória. Pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos. Guia de recolhimento para execução provisória da pena lavrada erroneamente. Correção já realizada pelo Juízo coator. Writ prejudicado. 1- O próprio Juízo a quo mandou expedir de imediato a guia de recolhimento para execução provisória da pena com conteúdo correto, o que enseja, portanto, a prejudicialidade do pedido, à míngua de objeto.
(2009.02733042-08, 77.446, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-04, Publicado em 2009-05-...
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Revogação pelo Juízo coator. Pesquisa no site do TJE/PA. Writ prejudicado. 1- Tendo sido os pacientes colocados em liberdade com a revogação das prisões preventivas pelo Juízo coator, queda-se prejudicado o writ, à míngua de objeto.
(2009.02733036-26, 77.447, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-04, Publicado em 2009-05-11)
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Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Revogação pelo Juízo coator. Pesquisa no site do TJE/PA. Writ prejudicado. 1- Tendo sido os pacientes colocados em liberdade com a revogação das prisões preventivas pelo Juízo coator, queda-se prejudicado o writ, à míngua de objeto.
(2009.02733036-26, 77.447, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-04, Publicado em 2009-05-11)
Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pedido de liberdade provisória. Vedação legal. Presença dos pressupostos da prisão preventiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes, a vedação à liberdade provisória, nos termos do artigo 44 da lei 11.343/2006, permanece inalterada, de vez que não foi alcançada pela Lei n.º 11.464/2007. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não asseguram o direito de responder ao processo em liberdade, quando outros elementos justificam a segregação cautelar.
(2009.02732744-29, 77.397, Rel. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-04, Publicado em 2009-05-08)
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Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pedido de liberdade provisória. Vedação legal. Presença dos pressupostos da prisão preventiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes, a vedação à liberdade provisória, nos termos do artigo 44 da lei 11.343/2006, permanece inalterada, de vez que não foi alcançada pela Lei n.º 11.464/2007. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não asseguram o direito de responder ao processo em liberdade, quando outros elementos justi...
Habeas Corpus. Atentado violento ao pudor. Instrução processual. Excesso de prazo. Superação. Processo sentenciado. Dilação probatória. Inadequação do writ. Tendo havido a entrega da prestação jurisdicional do Estado-Juiz, inclusive, com a prolação da sentença, a eventual mora havida no decorrer da instrução não pode mais ser usada com corolário para a obtenção da liberdade do paciente. Precedente sumular.
(2010.02572719-02, 84.628, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-02-08, Publicado em 2010-02-12)
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Habeas Corpus. Atentado violento ao pudor. Instrução processual. Excesso de prazo. Superação. Processo sentenciado. Dilação probatória. Inadequação do writ. Tendo havido a entrega da prestação jurisdicional do Estado-Juiz, inclusive, com a prolação da sentença, a eventual mora havida no decorrer da instrução não pode mais ser usada com corolário para a obtenção da liberdade do paciente. Precedente sumular.
(2010.02572719-02, 84.628, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-02-08, Publicado em 2010-02-12)
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO PACIENTE ACUSADO DE AMEAÇAR SUA EX-COMPANHEIRA (ART. 147 DO CPB) ALEGAÇÃO DE QUE INEXISTEM OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - HIPÓTESE NA QUAL RESTA PREJUDICADO O PRESENTE MANDAMUS, UMA VEZ QUE O COACTO ENCONTRA-SE EM LIBERDADE AUSÊNCIA DE OBJETO VERIFICADA WRIT PREJUDICADO.
(2009.02732421-28, 77.372, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-04, Publicado em 2009-05-07)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO PACIENTE ACUSADO DE AMEAÇAR SUA EX-COMPANHEIRA (ART. 147 DO CPB) ALEGAÇÃO DE QUE INEXISTEM OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - HIPÓTESE NA QUAL RESTA PREJUDICADO O PRESENTE MANDAMUS, UMA VEZ QUE O COACTO ENCONTRA-SE EM LIBERDADE AUSÊNCIA DE OBJETO VERIFICADA WRIT PREJUDICADO.
(2009.02732421-28, 77.372, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-04, Publicado em 2009-05-07)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO 89.312, PUBLICADO NO DJ. 15.07.2010. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Omissões e contradições inexistentes, não sendo os Embargos de Declaração via cabível para rediscussão da matéria. 2. Constatado erro material, deve o mesmo ser corrigido de ofício. Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores que integram a 1ª Câmara Criminal Isolada do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, por unanimidade, a turma conheceu dos Embargos de Declaração e negou-lhe provimento, porém de oficio corrigiu erro material na dosimetria da pena, alterando a terminologia empregada de confissão espontânea para menoridade do réu José Reinaldo, nos termos do voto da relatora.
(2011.02955106-11, 94.724, Rel. TRIBUNAIS SUPERIORES, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-02-08, Publicado em 2011-02-17)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO 89.312, PUBLICADO NO DJ. 15.07.2010. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Omissões e contradições inexistentes, não sendo os Embargos de Declaração via cabível para rediscussão da matéria. 2. Constatado erro material, deve o mesmo ser corrigido de ofício. Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores que integram a 1ª Câmara Criminal Isolada do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, por unanimidade, a turma conheceu dos Embargos de Declaração e nego...
Habeas Corpus com pedido de liminar. Pretensão prejudicada. Sentença. Paciente posto em liberdade. Perda de objeto.
(2009.02732414-49, 77.366, Rel. ALBANIRA LOBATO BEMERGUY, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-04, Publicado em 2009-05-07)
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Habeas Corpus com pedido de liminar. Pretensão prejudicada. Sentença. Paciente posto em liberdade. Perda de objeto.
(2009.02732414-49, 77.366, Rel. ALBANIRA LOBATO BEMERGUY, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-04, Publicado em 2009-05-07)
REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEITADA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIME. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO NO JUÍZO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE CRIME. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA NA ESFERA CÍVEL E ADMINISTRATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 126 DA LEI Nº 8.112/90. REINTEGRAÇÃO DO APELADO ÀS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR. INEXISTÊNCIA DE FALTA RESIDUAL. RECURSO IMPROVIDO. I Mostra-se totalmente permitido ao juiz, presentes os requisitos do art. 330, I, do CPC, julgar a lide antecipadamente, mormente no presente caso que a matéria fática discutida nos autos já se encontrava provada, inexistindo a necessidade de maiores dilações probatória. II Ademais, apesar dos defeitos formais da petição inicial, este fato, por si só, não dificultou o perfeito entendimento da lide e o estabelecimento dos verdadeiros contornos da defesa apresentada, isto é, dá para perceber perfeitamente o que o autor quer na ação. Com boa vontade e à luz dos princípios do aproveitamento e da instrumentalidade das formas, dá para se entender a narração dos fatos, a fundamentação jurídica do pedido, bem como a conclusão apresentada, inexistindo prejuízo ao exercício do direito de defesa do Estado do Pará. III Regra geral, a sentença penal não faz coisa julgada na seara cível e/ou administrativa. Contudo, quando a decisão do juízo criminal absolve o réu pela inexistência de autoria e/ou do fato delituoso, esta decisão tem reflexos diretos no juízo cível e na esfera administrativa. IV Daí porque a sentença de 1º grau em análise andou bem ao determinar a reintegração do autor/apelado às fileiras da corporação militar PM/PA, inclusive, no que diz respeito ao não-pagamento dos salários atrasados, haja vista a inexistência de pedido neste sentido. V No caso, considerando a atipicidade do ato praticado pelo autor/apelado, inexiste outro motivo apto a ensejar a sua exclusão da Polícia Militar do Estado do Pará, o que afasta a tese da existência de falta residual grave que possa ser considerada na aplicação de sanção disciplinar ao autor/apelado de exclusão das fileiras da corporação.
(2009.02732407-70, 77.387, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2009-05-04, Publicado em 2009-05-07)
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REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEITADA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIME. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO NO JUÍZO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE CRIME. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA NA ESFERA CÍVEL E ADMINISTRATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 126 DA LEI Nº 8.112/90. REINTEGRAÇÃO DO APELADO ÀS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR. INEXISTÊNCIA DE FALTA RESIDUAL. RECURSO IMPROVIDO. I Mostra-se totalmente permitido ao juiz, presentes os requisitos...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA QUALIFICADO E POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO MATERIALIDADE E AUTORIA INDUVIDOSAS ABOLITIO CRIMINIS GERADA PELO ADVENTO DA LEI 10.826/03 CARACTERIZAÇÃO DO PORTE DE ARMAS E NÃO DA POSSE - REDUÇÃO DA PENA BIS IN IDEM - PARCIAL PROIMENTO. I A materialidade e autoria do delito restaram comprovadas pelo Auto de Apresentação e Apreensão, fls.19, e pelos depoimentos dos envolvidos e das testemunhas durante fase administrativa. II Portanto, conclui-se que o apelante fora co-autor do crime em tela, concorrendo para a prática deste, já que sabia do objetivo da viagem até a cidade de Oeiras. III O crime disposto no art. 288 do CP é um crime autônomo, punível mesmo sem a realização de outros crimes. IV O apelante incorreu no art. 14 da Lei 10.826/03 de porte ilegal de armas, e não o de posse, contido no art. 12, o qual teve sua criminalização prorrogada em razão do art. 30 da referida lei. V Entretanto, o crime de porte ilegal de armas deve ser descaracterizado, já que o agente já foi condenado pela formação de quadrilha em sua forma qualifica pelo uso de armas, o que configuraria no bis in idem. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
(2010.02648076-38, 91.724, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-10-05, Publicado em 2010-10-07)
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APELAÇÃO CRIMINAL CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA QUALIFICADO E POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO MATERIALIDADE E AUTORIA INDUVIDOSAS ABOLITIO CRIMINIS GERADA PELO ADVENTO DA LEI 10.826/03 CARACTERIZAÇÃO DO PORTE DE ARMAS E NÃO DA POSSE - REDUÇÃO DA PENA BIS IN IDEM - PARCIAL PROIMENTO. I A materialidade e autoria do delito restaram comprovadas pelo Auto de Apresentação e Apreensão, fls.19, e pelos depoimentos dos envolvidos e das testemunhas durante fase administrativa. II Portanto, conclui-se que o apelante fora co-autor do crime em tela, concorrendo para a prática deste, já que sabia do...