EMENTA: Habeas corpus liberatório com pedido de liminar. Constrangimento ilegal. Excesso de prazo para a formação da culpa. Caracterizado em face da ausência de culpa da defesa na demora da tramitação processual e da inexistência de motivo idôneo e legitimador do excesso. Precedentes. Ordem concedida. Decisão por maioria.
(2009.02737516-69, 78.072, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-18, Publicado em 2009-05-28)
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Habeas corpus liberatório com pedido de liminar. Constrangimento ilegal. Excesso de prazo para a formação da culpa. Caracterizado em face da ausência de culpa da defesa na demora da tramitação processual e da inexistência de motivo idôneo e legitimador do excesso. Precedentes. Ordem concedida. Decisão por maioria.
(2009.02737516-69, 78.072, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-18, Publicado em 2009-05-28)
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO SENTENÇA PROLATADA APÓS A IMPETRAÇÃO DO WRIT PERDA DO OBJETO ORDEM PREJUDICADA I - VERIFICADO PELAS INFORMAÇÕES DA CERTIDÃO FORNECIDA PELO DIRETOR DE SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DA CAPITAL A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA POSTERIOR À IMPETRAÇÃO DO WRIT, A ORDEM PERDEU SEU OBJETO, CESSANDO A VIOLÊNCIA OU A COAÇÃO ALEGADA. II PEDIDO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
(2009.02737517-66, 78.067, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-11, Publicado em 2009-05-28)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO SENTENÇA PROLATADA APÓS A IMPETRAÇÃO DO WRIT PERDA DO OBJETO ORDEM PREJUDICADA I - VERIFICADO PELAS INFORMAÇÕES DA CERTIDÃO FORNECIDA PELO DIRETOR DE SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DA CAPITAL A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA POSTERIOR À IMPETRAÇÃO DO WRIT, A ORDEM PERDEU SEU OBJETO, CESSANDO A VIOLÊNCIA OU A COAÇÃO ALEGADA. II PEDIDO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
(2009.02737517-66, 78.067, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-11, Publicado em 2009-05-28)
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR CRIME DE TRÁFICO CONDENAÇÃO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA RECONHECIMENTO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006 VIA IMPRÓPRIA NÃO CONHECIMENTO ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I A manutenção da prisão preventiva teve como fundamento a garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade do delito, uma vez que o paciente foi condenado pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, que é um delito extremamente nocivo para a sociedade, acarretando no cometimento de inúmeros crimes contra o patrimônio e contra a vida, em razão do entorpecimento que ocasiona, além de ser a razão de desestruturação de inúmeras famílias; II A juíza a quo, no édito condenatório, constatou ser o paciente traficante de drogas, vendendo o material ilícito há muito tempo, logo, caso o réu seja solto, imbuído do sentimento de impunidade, ficará propenso a delinquir, como é típico de pessoas que se sustentam da venda de entorpecentes; III Não possui direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar é ilegal por não possuir fundamentação idônea, o que não ocorreu no presente caso. IV A matéria atinente a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4º, do art. 33, da lei n. 11.343/2006, não pode ser examinada nesta via extraordinária, uma vez que demanda a análise de requisitos subjetivos e será melhor avaliada quando do julgamento do recurso de apelação em favor do paciente. V Ordem não conhecida referente ao pedido de reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no §4º, do art. 33, da lei n. 11.343/2006 e denegada quanto ao pedido de recorrer em liberdade. Decisão unânime.
(2010.02604073-30, 87.905, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-05-24, Publicado em 2010-05-27)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR CRIME DE TRÁFICO CONDENAÇÃO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA RECONHECIMENTO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006 VIA IMPRÓPRIA NÃO CONHECIMENTO ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I A manutenção da prisão preventiva teve como fundamento a garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade do delito, uma vez que o paciente foi condenado pela prática do crime...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR alegação de falta de fundamentação da decisão que indeferiu o pleito de revogação da prisão preventiva instrução deficiente impossibilidade de análise do pleito, devido ausência de juntada aos autos da decisão combatida pedido não conhecido neste ponto alegação de excesso de prazo na formação da culpa inexistência processo extremamente complexo, com 15 (quinze) réus e necessidade de expedição de cartas precatórias, além de que o mesmo encontra-se em fase de alegações finais mandamus parcialmente conhecido e, nesta, denegado. Votação unânime.
(2009.02737147-12, 78.015, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-25, Publicado em 2009-05-27)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR alegação de falta de fundamentação da decisão que indeferiu o pleito de revogação da prisão preventiva instrução deficiente impossibilidade de análise do pleito, devido ausência de juntada aos autos da decisão combatida pedido não conhecido neste ponto alegação de excesso de prazo na formação da culpa inexistência processo extremamente complexo, com 15 (quinze) réus e necessidade de expedição de cartas precatórias, além de que o mesmo encontra-se em fase de alegações finais mandamus parcialmente conhecido e, nesta, denegado. Votação unâni...
APELAÇÃO. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADA NOS AUTOS. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM DA PENA. A SÚMULA 443 DO STJ. O AUMENTO NA TERCEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA NO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO EXIGE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA, NÃO SENDO SUFICIENTE PARA A SUA EXASPERAÇÃO A MERA INDICAÇÃO DO NÚMERO DE MAJORANTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. UNANIMIDADE.
(2014.04499667-65, 130.618, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-03-11, Publicado em 2014-03-14)
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APELAÇÃO. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADA NOS AUTOS. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM DA PENA. A SÚMULA 443 DO STJ. O AUMENTO NA TERCEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA NO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO EXIGE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA, NÃO SENDO SUFICIENTE PARA A SUA EXASPERAÇÃO A MERA INDICAÇÃO DO NÚMERO DE MAJORANTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. UNANIMIDADE.
(2014.04499667-65, 130.618, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-03-11, Publicado em 2014-03-14)
Ementa: Habeas corpus liberatório Art. 121, § 2º, inciso I, c/c o art. 14, inciso II, e art. 129, todos do CPB Prisão em flagrante Alegação de ausência de justa causa à manutenção da segregação cautelar do paciente, por não estarem presentes as hipóteses que autorizam a decretação da prisão preventiva Inocorrência Liberdade provisória indeferida pelo Juiz a quo de forma fundamentada Medida constritiva justificada, principalmente para a garantia da ordem pública, ante as ameaças do acusado/paciente à vítima Inexistência de maus antecedentes em face do arquivamento das outras ações imputadas ao paciente Fato irrelevante diante da necessidade da custódia cautelar por outro motivo justificado Liberdade provisória Vedação contida na Lei n.º 8.072/90 e na CF/88, ex-vi art. 5º, inciso XLIII, que, por si só, constitui motivo suficiente para negar ao preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado tal benefício Alegação de que o paciente teria praticado a conduta a ele imposta em legítima defesa própria Análise estranha ao âmbito do habeas corpus, por necessidade de revolvimento do material probatório, inviável na via eleita Irregularidades no auto de prisão em flagrante e de inexistência do estado de flagrância - Ausência de documentação comprobatória do alegado Necessidade de dilação probatória não admitida no âmbito do writ - Constrangimento ilegal não configurado Ordem denegada. Decisão unânime.
(2009.02737137-42, 77.999, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-25, Publicado em 2009-05-27)
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Habeas corpus liberatório Art. 121, § 2º, inciso I, c/c o art. 14, inciso II, e art. 129, todos do CPB Prisão em flagrante Alegação de ausência de justa causa à manutenção da segregação cautelar do paciente, por não estarem presentes as hipóteses que autorizam a decretação da prisão preventiva Inocorrência Liberdade provisória indeferida pelo Juiz a quo de forma fundamentada Medida constritiva justificada, principalmente para a garantia da ordem pública, ante as ameaças do acusado/paciente à vítima Inexistência de maus antecedentes em face do arquivamento das outras ações imputadas ao...
Data do Julgamento:25/05/2009
Data da Publicação:27/05/2009
Órgão Julgador:SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a):VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Habeas Corpus Liberatório Prisão preventiva do paciente Decisão de pronuncia Manutenção da custódia cautelar Desnecessidade de nova fundamentação. 1. Evidenciada a materialidade e autoria do delito e as circunstâncias do art.312 do CPB, bem delineados na decisão de pronuncia, não havendo como autorizar a liberação do paciente. 2.Persistindo na pronuncia as condições que ensejaram a decretação da prisão preventiva, desnecessário se faz o procedimento de nova fundamentação. Ordem denegada a unanimidade.
(2010.02596324-94, 87.193, Rel. ALBANIRA LOBATO BEMERGUY, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-05-03, Publicado em 2010-05-06)
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Habeas Corpus Liberatório Prisão preventiva do paciente Decisão de pronuncia Manutenção da custódia cautelar Desnecessidade de nova fundamentação. 1. Evidenciada a materialidade e autoria do delito e as circunstâncias do art.312 do CPB, bem delineados na decisão de pronuncia, não havendo como autorizar a liberação do paciente. 2.Persistindo na pronuncia as condições que ensejaram a decretação da prisão preventiva, desnecessário se faz o procedimento de nova fundamentação. Ordem denegada a unanimidade.
(2010.02596324-94, 87.193, Rel. ALBANIRA LOBATO BEMERGUY, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIR...
EMENTA: Criminal. Habeas Corpus Tráfico de Drogas e Associação Liberdade Provisória Vedação Legal Inteligência do Artigo 44 da Lei nº 11.343/06 Paciente não residente no distrito da culpa - Indeferimento fundamentação e razões de decidir Adoção das razões do Parquet Possibilidade - Requisitos Pessoais - Irrelevância. Ordem Denegada. Unânime.
(2009.02737148-09, 78.014, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-25, Publicado em 2009-05-27)
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Criminal. Habeas Corpus Tráfico de Drogas e Associação Liberdade Provisória Vedação Legal Inteligência do Artigo 44 da Lei nº 11.343/06 Paciente não residente no distrito da culpa - Indeferimento fundamentação e razões de decidir Adoção das razões do Parquet Possibilidade - Requisitos Pessoais - Irrelevância. Ordem Denegada. Unânime.
(2009.02737148-09, 78.014, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-25, Publicado em 2009-05-27)
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PACIENTE SENTENCIADO AO CUMPRIMENTO DE 21 (VINTE E UM) ANOS DE RECLUSÃO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO ALEGA NULIDADE DA DOSIMETRIA IMPOSSÍVEL NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS, O QUAL SOMENTE PODE ANULAR SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUANDO, DE PLANO, CONSTATA-SE A NULIDADE, O QUE NÃO OCORRE NO PRESENTE FEITO - WRIT NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE.
(2009.02737155-85, 78.013, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-25, Publicado em 2009-05-27)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PACIENTE SENTENCIADO AO CUMPRIMENTO DE 21 (VINTE E UM) ANOS DE RECLUSÃO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO ALEGA NULIDADE DA DOSIMETRIA IMPOSSÍVEL NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS, O QUAL SOMENTE PODE ANULAR SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUANDO, DE PLANO, CONSTATA-SE A NULIDADE, O QUE NÃO OCORRE NO PRESENTE FEITO - WRIT NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE.
(2009.02737155-85, 78.013, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-25, Publica...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL VISTO QUE O PACIENTE FORA CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA DE 05 ANOS, E ATÉ A DATA DA IMPETRAÇÃO DO PRESENTE WRIT , NÃO HAVIA SIDO EXPEDIDO GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA - HIPÓTESE NA QUAL A AUTORIDADE INQUINADA COMO COATORA JÁ MANDOU EXPEDIR EM CARÁTER DE URGÊNCIA A ALMEJADA GUIA - PERDA DO OBJETO PEDIDO PREJUDICADO.
(2009.02737149-06, 78.016, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-25, Publicado em 2009-05-27)
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL VISTO QUE O PACIENTE FORA CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA DE 05 ANOS, E ATÉ A DATA DA IMPETRAÇÃO DO PRESENTE WRIT , NÃO HAVIA SIDO EXPEDIDO GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA - HIPÓTESE NA QUAL A AUTORIDADE INQUINADA COMO COATORA JÁ MANDOU EXPEDIR EM CARÁTER DE URGÊNCIA A ALMEJADA GUIA - PERDA DO OBJETO PEDIDO PREJUDICADO.
(2009.02737149-06, 78.016, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-25, Publicado em 2009-05-27)
Apelações Penais. Art. 157, §2º, I, II e V e art. 158 todos do CPB. Recursos conhecidos e improvidos para a defesa e parcialmente providos para a acusação. Decisão unânime. 1. Assim, resta plenamente configurada a autoria e a materialidade do delito na forma consumada, devendo ser rejeitadas as alegações dos recorrentes quanto à tese de tentativa de roubo; 2. Quanto ao uso de arma de fogo arma de fogo é dispensável a comprovação da sua potencialidade lesiva rejeitado; 3. O delito de extorsão é formal, não cabendo tentativa; 4. Procede o requerido pela acusação quanto a consumação do delito de extorção no momento da coação; 5. Reconhecimento da agravante quanto ao acusado Jaqueson Sousa, não alterando a fixação da pena; 6. A pena é aumentada no tocante ao crime de roubo majorado e quanto a agravante do crime de extorsão.
(2012.03350932-55, 104.458, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-02-14, Publicado em 2012-02-16)
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Apelações Penais. Art. 157, §2º, I, II e V e art. 158 todos do CPB. Recursos conhecidos e improvidos para a defesa e parcialmente providos para a acusação. Decisão unânime. 1. Assim, resta plenamente configurada a autoria e a materialidade do delito na forma consumada, devendo ser rejeitadas as alegações dos recorrentes quanto à tese de tentativa de roubo; 2. Quanto ao uso de arma de fogo arma de fogo é dispensável a comprovação da sua potencialidade lesiva rejeitado; 3. O delito de extorsão é formal, não cabendo tentativa; 4. Procede o requerido pela acusação quanto a consumação do delito de...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. 1. A negativa de autoria dos fatos é matéria que foge da apreciação da via eleita, por necessitar de exame acurado de provas, o que extrapola os estreitos limites do writ, que tem rito especial e não comporta dilação probatória. 2. A alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa fica superada em face do encerramento da instrução criminal (Súmula nº 01 TJE/PA). 3. Ordem denegada.
(2009.02737132-57, 78.006, Rel. ALBANIRA LOBATO BEMERGUY, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-25, Publicado em 2009-05-27)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. 1. A negativa de autoria dos fatos é matéria que foge da apreciação da via eleita, por necessitar de exame acurado de provas, o que extrapola os estreitos limites do writ, que tem rito especial e não comporta dilação probatória. 2. A alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa fica superada em face do encerramento da instrução criminal (Súmula nº 01 TJE/PA). 3. Ordem denegada.
(2009.02737132-57, 78.006, Rel. ALBANIRA LOBATO BEMERGUY, Órgão Julg...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - HIPÓTESE NA QUAL RESTA PREJUDICADO O PRESENTE MANDAMUS, UMA VEZ QUE O COACTO TEVE CONCEDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - PERDA DE OBJETO PEDIDO PREJUDICADO.
(2009.02750092-74, 79.302, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-07-13, Publicado em 2009-07-16)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - HIPÓTESE NA QUAL RESTA PREJUDICADO O PRESENTE MANDAMUS, UMA VEZ QUE O COACTO TEVE CONCEDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - PERDA DE OBJETO PEDIDO PREJUDICADO.
(2009.02750092-74, 79.302, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-07-13, Publicado em 2009-07-16)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INFRINGÊNCIA AO ART. 129 §1º, INCISO II DO CPB INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI MAIS GRAVOSA. 1. Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) Crime praticado antes de sua vigência Inaplicabilidade da lei nova sob pena de afronta ao Princípio da irretroatividade de lei mais severa insculpido no artigo 5º inciso XL da Constituição Federal Súmula nº 05 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 2. Competência declarada em favor do Juízo de Direito da 6ª. Vara Penal da Comarca de Belém. Decisão unânime.
(2009.02737142-27, 78.027, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2009-05-20, Publicado em 2009-05-27)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INFRINGÊNCIA AO ART. 129 §1º, INCISO II DO CPB INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI MAIS GRAVOSA. 1. Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) Crime praticado antes de sua vigência Inaplicabilidade da lei nova sob pena de afronta ao Princípio da irretroatividade de lei mais severa insculpido no artigo 5º inciso XL da Constituição Federal Súmula nº 05 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 2. Competência declarada em favor do Juízo de Direito da 6ª. Vara Penal da Comarca de Belém. Decisão unânime.
(2009.02737142-27, 78.027,...
Data do Julgamento:20/05/2009
Data da Publicação:27/05/2009
Órgão Julgador:TRIBUNAL PLENO
Relator(a):MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
Habeas corpus liberatório com pedido de liminar. Prisão em flagrante. Roubo. Liberdade provisória negada. Excesso de Prazo. Insubsistência. Processo com instrução concluída. Ordem denegada. O alegado excesso de prazo na formação de culpa se encontra justificado pela complexidade do feito, em razão da necessidade de expedição de Cartas Precatórias, pois há mais de um acusado, bem como os pacientes se encontram custodiados em comarca diversa do juízo impetrado. Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução, quando esta se encontra encerrada. In casu, o processo encontra-se aguardando as alegações finais da defesa, portanto, a instrução processual foi finalizada. Inteligência das Súmulas nº. 52 do STJ e nº. 1 do TJE/PA.
(2011.02948051-30, 94.128, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-01-24, Publicado em 2011-01-27)
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Habeas corpus liberatório com pedido de liminar. Prisão em flagrante. Roubo. Liberdade provisória negada. Excesso de Prazo. Insubsistência. Processo com instrução concluída. Ordem denegada. O alegado excesso de prazo na formação de culpa se encontra justificado pela complexidade do feito, em razão da necessidade de expedição de Cartas Precatórias, pois há mais de um acusado, bem como os pacientes se encontram custodiados em comarca diversa do juízo impetrado. Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução, quando esta se encontra encerrada. In casu, o processo encont...
Habeas Corpus. Roubo qualificado tentado e formação de quadrilha. Alegações de ausência de estado de flagrância e de justa causa para mantença da prisão cautelar. Improcedência. Princípio da confiança do juiz da causa. Ordem denegada. Decisão unânime. 1. Não há que se falar em ausência do estado de flagrância delitiva, em vista dos veementes indícios de que o paciente e demais denunciados foram presos em decorrência dos trabalhos investigatórios da polícia, subsidiados por escutas telefônicas previamente requeridas e judicialmente autorizadas, situação de flagrante esperado, hipótese que se alinha ao previsto no artigo 302, I do CPP. 2. O crime de quadrilha é permanente, sendo que o estado de flagrância persiste no tempo, enquanto não cessada a permanência. 3. Condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a decretação da prisão provisória, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção, como se verifica no caso em apreço, homenagem ao princípio da confiança do juiz da causa.
(2009.02737153-91, 78.023, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-25, Publicado em 2009-05-27)
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Habeas Corpus. Roubo qualificado tentado e formação de quadrilha. Alegações de ausência de estado de flagrância e de justa causa para mantença da prisão cautelar. Improcedência. Princípio da confiança do juiz da causa. Ordem denegada. Decisão unânime. 1. Não há que se falar em ausência do estado de flagrância delitiva, em vista dos veementes indícios de que o paciente e demais denunciados foram presos em decorrência dos trabalhos investigatórios da polícia, subsidiados por escutas telefônicas previamente requeridas e judicialmente autorizadas, situação de flagrante esperado, hipótese que se al...
Ementa: Habeas corpus liberatório com pedido de liminar Art. 33, da Lei n.º 11.343/06 Tráfico ilícito de droga (Cocaína) Prisão em flagrante Excesso de prazo na formação da culpa Inocorrência Excesso constrangedor que só se caracteriza após a análise global de todos os lapsos temporais previstos para a instrução criminal, e ainda, há que se observar as peculiaridades de cada feito, pois o prazo à conclusão da instrução processual não está submetido à rígida contagem aritimética, devendo ser avaliado sob o prisma da razoabilidade Negativa de autoria Análise estranha ao âmbito estreito do habeas corpus por necessidade de revolvimento do material probatório Alegação de que o flagrante foi forjado e de que há irregularidades no mesmo Ausência de documentação comprobatória Necessidade de dilação probatória não admitida na via eleita Prisão mantida pelo Juízo a quo Princípio da confiança no juiz próximo da causa Tráfico ilícito de droga Crime equiparado a hediondo Vedação legal à concessão de tal benefício, ex-vi art. 2º, inciso II, da Lei n.º 8.072/90 e art. 44, da Lei n.º 11.343/06. Vedação constitucional, ex-vi art. 5º, inciso XLIII da CF, decorrente da inafiançabilidade imposta aos crimes hediondos e assemelhados Precedentes do STF e do STJ Constrangimento ilegal não caracterizado Ordem denegada. Decisão unânime.
(2009.02737131-60, 77.998, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-25, Publicado em 2009-05-27)
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Habeas corpus liberatório com pedido de liminar Art. 33, da Lei n.º 11.343/06 Tráfico ilícito de droga (Cocaína) Prisão em flagrante Excesso de prazo na formação da culpa Inocorrência Excesso constrangedor que só se caracteriza após a análise global de todos os lapsos temporais previstos para a instrução criminal, e ainda, há que se observar as peculiaridades de cada feito, pois o prazo à conclusão da instrução processual não está submetido à rígida contagem aritimética, devendo ser avaliado sob o prisma da razoabilidade Negativa de autoria Análise estranha ao âmbito estreito do habea...
Data do Julgamento:25/05/2009
Data da Publicação:27/05/2009
Órgão Julgador:SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a):VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
EMENTA: Habeas corpus liberatório com pedido de liminar. Formação de quadrilha ou bando. Liberdade provisória não apreciada pelo juízo a quo. Supressão de instância. Não conhecimento. Excesso de prazo. Improcedência. Relaxamento da prisão em flagrante. Auto de prisão em flagrante legal. 1. Estando o feito sub judice acerca do pedido de liberdade provisória do paciente, é defeso à superior instância decidir sobre tal pedido, sob pena de supressão de instância. 2. O prazo para a conclusão da instrução criminal não é improrrogável, ficando sujeito às circunstâncias factuais do processo e, nesta hipótese, regulado pelo princípio da razoabilidade, mormente quando a própria defesa contribui para o retardamento do feito com o pedido de soltura do paciente. 3. Não constatada a ilegalidade da prisão em flagrante, tendo em vista a existência de indícios contra o Paciente, não se concede a ordem. Ordem denegada. Decisão unânime.
(2009.02737127-72, 78.002, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-25, Publicado em 2009-05-27)
Ementa
Habeas corpus liberatório com pedido de liminar. Formação de quadrilha ou bando. Liberdade provisória não apreciada pelo juízo a quo. Supressão de instância. Não conhecimento. Excesso de prazo. Improcedência. Relaxamento da prisão em flagrante. Auto de prisão em flagrante legal. 1. Estando o feito sub judice acerca do pedido de liberdade provisória do paciente, é defeso à superior instância decidir sobre tal pedido, sob pena de supressão de instância. 2. O prazo para a conclusão da instrução criminal não é improrrogável, ficando sujeito às circunstâncias factuais do processo e, nesta hipótese...
Habeas Corpus. Falsificação de documento e estelionato. Prisão preventiva. Decisão fundamentada. Matéria apreciada pela Corte. Não conhecimento. Excesso de Prazo. Insubsistência. Contributo da defesa. Já tendo sido apreciada a matéria de ausência de motivação para a manutenção da segregação cautelar do paciente em habeas corpus anteriormente julgado por esta Corte, não há que se conhecido, por se tratar de mera reiteração. Não há que se falar em constrangimento ilegal, por excesso de prazo se o retardo na instrução se deveu a inércia da defesa.
(2009.02736732-93, 77.980, Rel. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-18, Publicado em 2009-05-26)
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Habeas Corpus. Falsificação de documento e estelionato. Prisão preventiva. Decisão fundamentada. Matéria apreciada pela Corte. Não conhecimento. Excesso de Prazo. Insubsistência. Contributo da defesa. Já tendo sido apreciada a matéria de ausência de motivação para a manutenção da segregação cautelar do paciente em habeas corpus anteriormente julgado por esta Corte, não há que se conhecido, por se tratar de mera reiteração. Não há que se falar em constrangimento ilegal, por excesso de prazo se o retardo na instrução se deveu a inércia da defesa.
(2009.02736732-93, 77.980, Rel. MILTON AUGUSTO...