..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO À
SAÚDE. LEITO DE UTI. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 3º, 267, VI E 333, I, DO CPC.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEVER DE INDENIZAR DO
ESTADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA
7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem
a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,
contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula
284 do STF.
2. Incide o óbice da Súmula 211/STJ, no que se refere à violação dos
arts. 3º, 267, VI e 333, I, do CPC, pois o Tribunal de origem não se
manifestou, efetivamente, sobre as teses jurídicas levantadas, não
obstante tenha sido compelido a tanto por meio dos competentes
embargos de declaração.
3. Acerca da configuração do dever de indenizar diante da
ineficiência da prestação do serviço de saúde, observa-se que nesse
ponto há fundamentação eminentemente constitucional (dignidade da
pessoa humana) e, ainda, que o afastamento das conclusões adotadas
pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões
recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4. Não é cabível na via especial a revisão do montante indenizatório
fixado pela instância de origem, ante a impossibilidade de análise
de fatos e provas, conforme a referida Súmula 7/STJ. Ressalte-se que
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter
excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado, caso se mostre
irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade. A parte agravante, contudo,
não demonstrou que o valor arbitrado seria excessivo, de forma que o
acórdão recorrido deve ser mantido.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 719983 2015.01.28616-0, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/04/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO À
SAÚDE. LEITO DE UTI. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 3º, 267, VI E 333, I, DO CPC.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEVER DE INDENIZAR DO
ESTADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA
7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se...
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1307742
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO À
SAÚDE. LEITO DE UTI. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 3º, 267, VI E 333, I, DO CPC.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEVER DE INDENIZAR DO
ESTADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA
7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem
a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,
contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula
284 do STF.
2. Incide o óbice da Súmula 211/STJ, no que se refere à violação dos
arts. 3º, 267, VI e 333, I, do CPC, pois o Tribunal de origem não se
manifestou, efetivamente, sobre as teses jurídicas levantadas, não
obstante tenha sido compelido a tanto por meio dos competentes
embargos de declaração.
3. Acerca da configuração do dever de indenizar diante da
ineficiência da prestação do serviço de saúde, observa-se que nesse
ponto há fundamentação eminentemente constitucional (dignidade da
pessoa humana) e, ainda, que o afastamento das conclusões adotadas
pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões
recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4. Não é cabível na via especial a revisão do montante indenizatório
fixado pela instância de origem, ante a impossibilidade de análise
de fatos e provas, conforme a referida Súmula 7/STJ. Ressalte-se que
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter
excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado, caso se mostre
irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade. A parte agravante, contudo,
não demonstrou que o valor arbitrado seria excessivo, de forma que o
acórdão recorrido deve ser mantido.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 719983 2015.01.28616-0, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/04/2016
..DTPB:.)
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..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO À
SAÚDE. LEITO DE UTI. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 3º, 267, VI E 333, I, DO CPC.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEVER DE INDENIZAR DO
ESTADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA
7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se...
Data da Publicação:20/04/2016
Classe/Assunto:AGRRCL - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO - 26144
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO À
SAÚDE. LEITO DE UTI. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 3º, 267, VI E 333, I, DO CPC.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEVER DE INDENIZAR DO
ESTADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA
7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem
a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,
contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula
284 do STF.
2. Incide o óbice da Súmula 211/STJ, no que se refere à violação dos
arts. 3º, 267, VI e 333, I, do CPC, pois o Tribunal de origem não se
manifestou, efetivamente, sobre as teses jurídicas levantadas, não
obstante tenha sido compelido a tanto por meio dos competentes
embargos de declaração.
3. Acerca da configuração do dever de indenizar diante da
ineficiência da prestação do serviço de saúde, observa-se que nesse
ponto há fundamentação eminentemente constitucional (dignidade da
pessoa humana) e, ainda, que o afastamento das conclusões adotadas
pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões
recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4. Não é cabível na via especial a revisão do montante indenizatório
fixado pela instância de origem, ante a impossibilidade de análise
de fatos e provas, conforme a referida Súmula 7/STJ. Ressalte-se que
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter
excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado, caso se mostre
irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade. A parte agravante, contudo,
não demonstrou que o valor arbitrado seria excessivo, de forma que o
acórdão recorrido deve ser mantido.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 719983 2015.01.28616-0, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/04/2016
..DTPB:.)
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..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO À
SAÚDE. LEITO DE UTI. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 3º, 267, VI E 333, I, DO CPC.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEVER DE INDENIZAR DO
ESTADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA
7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se...
Data da Publicação:18/04/2016
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 527624
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO À
SAÚDE. LEITO DE UTI. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 3º, 267, VI E 333, I, DO CPC.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEVER DE INDENIZAR DO
ESTADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA
7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem
a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,
contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula
284 do STF.
2. Incide o óbice da Súmula 211/STJ, no que se refere à violação dos
arts. 3º, 267, VI e 333, I, do CPC, pois o Tribunal de origem não se
manifestou, efetivamente, sobre as teses jurídicas levantadas, não
obstante tenha sido compelido a tanto por meio dos competentes
embargos de declaração.
3. Acerca da configuração do dever de indenizar diante da
ineficiência da prestação do serviço de saúde, observa-se que nesse
ponto há fundamentação eminentemente constitucional (dignidade da
pessoa humana) e, ainda, que o afastamento das conclusões adotadas
pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões
recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4. Não é cabível na via especial a revisão do montante indenizatório
fixado pela instância de origem, ante a impossibilidade de análise
de fatos e provas, conforme a referida Súmula 7/STJ. Ressalte-se que
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter
excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado, caso se mostre
irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade. A parte agravante, contudo,
não demonstrou que o valor arbitrado seria excessivo, de forma que o
acórdão recorrido deve ser mantido.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 719983 2015.01.28616-0, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/04/2016
..DTPB:.)
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..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO À
SAÚDE. LEITO DE UTI. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 3º, 267, VI E 333, I, DO CPC.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEVER DE INDENIZAR DO
ESTADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA
7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se...
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:AARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1294961
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO À
SAÚDE. LEITO DE UTI. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 3º, 267, VI E 333, I, DO CPC.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEVER DE INDENIZAR DO
ESTADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA
7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem
a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,
contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula
284 do STF.
2. Incide o óbice da Súmula 211/STJ, no que se refere à violação dos
arts. 3º, 267, VI e 333, I, do CPC, pois o Tribunal de origem não se
manifestou, efetivamente, sobre as teses jurídicas levantadas, não
obstante tenha sido compelido a tanto por meio dos competentes
embargos de declaração.
3. Acerca da configuração do dever de indenizar diante da
ineficiência da prestação do serviço de saúde, observa-se que nesse
ponto há fundamentação eminentemente constitucional (dignidade da
pessoa humana) e, ainda, que o afastamento das conclusões adotadas
pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões
recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4. Não é cabível na via especial a revisão do montante indenizatório
fixado pela instância de origem, ante a impossibilidade de análise
de fatos e provas, conforme a referida Súmula 7/STJ. Ressalte-se que
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter
excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado, caso se mostre
irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade. A parte agravante, contudo,
não demonstrou que o valor arbitrado seria excessivo, de forma que o
acórdão recorrido deve ser mantido.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 719983 2015.01.28616-0, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/04/2016
..DTPB:.)
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..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO À
SAÚDE. LEITO DE UTI. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 3º, 267, VI E 333, I, DO CPC.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEVER DE INDENIZAR DO
ESTADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA
7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se...
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 156624
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO À
SAÚDE. LEITO DE UTI. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 3º, 267, VI E 333, I, DO CPC.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEVER DE INDENIZAR DO
ESTADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA
7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem
a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,
contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula
284 do STF.
2. Incide o óbice da Súmula 211/STJ, no que se refere à violação dos
arts. 3º, 267, VI e 333, I, do CPC, pois o Tribunal de origem não se
manifestou, efetivamente, sobre as teses jurídicas levantadas, não
obstante tenha sido compelido a tanto por meio dos competentes
embargos de declaração.
3. Acerca da configuração do dever de indenizar diante da
ineficiência da prestação do serviço de saúde, observa-se que nesse
ponto há fundamentação eminentemente constitucional (dignidade da
pessoa humana) e, ainda, que o afastamento das conclusões adotadas
pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões
recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4. Não é cabível na via especial a revisão do montante indenizatório
fixado pela instância de origem, ante a impossibilidade de análise
de fatos e provas, conforme a referida Súmula 7/STJ. Ressalte-se que
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter
excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado, caso se mostre
irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade. A parte agravante, contudo,
não demonstrou que o valor arbitrado seria excessivo, de forma que o
acórdão recorrido deve ser mantido.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 719983 2015.01.28616-0, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/04/2016
..DTPB:.)
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..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO À
SAÚDE. LEITO DE UTI. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 3º, 267, VI E 333, I, DO CPC.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEVER DE INDENIZAR DO
ESTADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA
7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se...
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 211941
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO À
SAÚDE. LEITO DE UTI. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 3º, 267, VI E 333, I, DO CPC.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEVER DE INDENIZAR DO
ESTADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA
7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem
a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,
contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula
284 do STF.
2. Incide o óbice da Súmula 211/STJ, no que se refere à violação dos
arts. 3º, 267, VI e 333, I, do CPC, pois o Tribunal de origem não se
manifestou, efetivamente, sobre as teses jurídicas levantadas, não
obstante tenha sido compelido a tanto por meio dos competentes
embargos de declaração.
3. Acerca da configuração do dever de indenizar diante da
ineficiência da prestação do serviço de saúde, observa-se que nesse
ponto há fundamentação eminentemente constitucional (dignidade da
pessoa humana) e, ainda, que o afastamento das conclusões adotadas
pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões
recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4. Não é cabível na via especial a revisão do montante indenizatório
fixado pela instância de origem, ante a impossibilidade de análise
de fatos e provas, conforme a referida Súmula 7/STJ. Ressalte-se que
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter
excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado, caso se mostre
irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade. A parte agravante, contudo,
não demonstrou que o valor arbitrado seria excessivo, de forma que o
acórdão recorrido deve ser mantido.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 719983 2015.01.28616-0, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/04/2016
..DTPB:.)
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..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO À
SAÚDE. LEITO DE UTI. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 3º, 267, VI E 333, I, DO CPC.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEVER DE INDENIZAR DO
ESTADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA
7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se...
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 769749
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO À
SAÚDE. LEITO DE UTI. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 3º, 267, VI E 333, I, DO CPC.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEVER DE INDENIZAR DO
ESTADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA
7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem
a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,
contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula
284 do STF.
2. Incide o óbice da Súmula 211/STJ, no que se refere à violação dos
arts. 3º, 267, VI e 333, I, do CPC, pois o Tribunal de origem não se
manifestou, efetivamente, sobre as teses jurídicas levantadas, não
obstante tenha sido compelido a tanto por meio dos competentes
embargos de declaração.
3. Acerca da configuração do dever de indenizar diante da
ineficiência da prestação do serviço de saúde, observa-se que nesse
ponto há fundamentação eminentemente constitucional (dignidade da
pessoa humana) e, ainda, que o afastamento das conclusões adotadas
pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões
recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4. Não é cabível na via especial a revisão do montante indenizatório
fixado pela instância de origem, ante a impossibilidade de análise
de fatos e provas, conforme a referida Súmula 7/STJ. Ressalte-se que
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter
excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado, caso se mostre
irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade. A parte agravante, contudo,
não demonstrou que o valor arbitrado seria excessivo, de forma que o
acórdão recorrido deve ser mantido.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 719983 2015.01.28616-0, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/04/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO À
SAÚDE. LEITO DE UTI. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 3º, 267, VI E 333, I, DO CPC.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEVER DE INDENIZAR DO
ESTADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA
7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se...
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 700970
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO À
SAÚDE. LEITO DE UTI. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 3º, 267, VI E 333, I, DO CPC.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEVER DE INDENIZAR DO
ESTADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA
7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem
a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,
contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula
284 do STF.
2. Incide o óbice da Súmula 211/STJ, no que se refere à violação dos
arts. 3º, 267, VI e 333, I, do CPC, pois o Tribunal de origem não se
manifestou, efetivamente, sobre as teses jurídicas levantadas, não
obstante tenha sido compelido a tanto por meio dos competentes
embargos de declaração.
3. Acerca da configuração do dever de indenizar diante da
ineficiência da prestação do serviço de saúde, observa-se que nesse
ponto há fundamentação eminentemente constitucional (dignidade da
pessoa humana) e, ainda, que o afastamento das conclusões adotadas
pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões
recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4. Não é cabível na via especial a revisão do montante indenizatório
fixado pela instância de origem, ante a impossibilidade de análise
de fatos e provas, conforme a referida Súmula 7/STJ. Ressalte-se que
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter
excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado, caso se mostre
irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade. A parte agravante, contudo,
não demonstrou que o valor arbitrado seria excessivo, de forma que o
acórdão recorrido deve ser mantido.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 719983 2015.01.28616-0, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/04/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO À
SAÚDE. LEITO DE UTI. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 3º, 267, VI E 333, I, DO CPC.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEVER DE INDENIZAR DO
ESTADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA
7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se...
Data da Publicação:29/04/2016
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 829651
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO À
SAÚDE. LEITO DE UTI. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 3º, 267, VI E 333, I, DO CPC.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEVER DE INDENIZAR DO
ESTADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA
7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem
a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,
contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula
284 do STF.
2. Incide o óbice da Súmula 211/STJ, no que se refere à violação dos
arts. 3º, 267, VI e 333, I, do CPC, pois o Tribunal de origem não se
manifestou, efetivamente, sobre as teses jurídicas levantadas, não
obstante tenha sido compelido a tanto por meio dos competentes
embargos de declaração.
3. Acerca da configuração do dever de indenizar diante da
ineficiência da prestação do serviço de saúde, observa-se que nesse
ponto há fundamentação eminentemente constitucional (dignidade da
pessoa humana) e, ainda, que o afastamento das conclusões adotadas
pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões
recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4. Não é cabível na via especial a revisão do montante indenizatório
fixado pela instância de origem, ante a impossibilidade de análise
de fatos e provas, conforme a referida Súmula 7/STJ. Ressalte-se que
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter
excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado, caso se mostre
irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade. A parte agravante, contudo,
não demonstrou que o valor arbitrado seria excessivo, de forma que o
acórdão recorrido deve ser mantido.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 719983 2015.01.28616-0, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/04/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO À
SAÚDE. LEITO DE UTI. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 3º, 267, VI E 333, I, DO CPC.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEVER DE INDENIZAR DO
ESTADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA
7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se...
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:AERESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1397641
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO À
SAÚDE. LEITO DE UTI. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 3º, 267, VI E 333, I, DO CPC.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEVER DE INDENIZAR DO
ESTADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA
7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem
a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,
contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula
284 do STF.
2. Incide o óbice da Súmula 211/STJ, no que se refere à violação dos
arts. 3º, 267, VI e 333, I, do CPC, pois o Tribunal de origem não se
manifestou, efetivamente, sobre as teses jurídicas levantadas, não
obstante tenha sido compelido a tanto por meio dos competentes
embargos de declaração.
3. Acerca da configuração do dever de indenizar diante da
ineficiência da prestação do serviço de saúde, observa-se que nesse
ponto há fundamentação eminentemente constitucional (dignidade da
pessoa humana) e, ainda, que o afastamento das conclusões adotadas
pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões
recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4. Não é cabível na via especial a revisão do montante indenizatório
fixado pela instância de origem, ante a impossibilidade de análise
de fatos e provas, conforme a referida Súmula 7/STJ. Ressalte-se que
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter
excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado, caso se mostre
irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade. A parte agravante, contudo,
não demonstrou que o valor arbitrado seria excessivo, de forma que o
acórdão recorrido deve ser mantido.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 719983 2015.01.28616-0, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/04/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO À
SAÚDE. LEITO DE UTI. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 3º, 267, VI E 333, I, DO CPC.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEVER DE INDENIZAR DO
ESTADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA
7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se...
Data da Publicação:18/04/2016
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1182175