APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRENTE – IMPOSSIBILIDADE – RODOVIA MAL SINALIZADA – INGRESSO DA VÍTIMA EM SUA MOTOCICLETA ATRAVESSANDO A PISTA VINDA DE ESTRADA VICINAL – AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DE NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA DO APELADO A AUTORIZAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – COM O PARECER.
Não há falar em condenação do recorrido se não há provas de que a morte da vítima decorreu de negligência, imperícia ou imprudência do apelado, de forma a autorizar o édito condenatório.
Recurso improvido, com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRENTE – IMPOSSIBILIDADE – RODOVIA MAL SINALIZADA – INGRESSO DA VÍTIMA EM SUA MOTOCICLETA ATRAVESSANDO A PISTA VINDA DE ESTRADA VICINAL – AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DE NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA DO APELADO A AUTORIZAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – COM O PARECER.
Não há falar em condenação do recorrido se não há provas de que a morte da vítima decorreu de negligência, imperícia ou imprudência do apelado, de forma a autorizar o édito condenatório.
Recur...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ARTIGO 20, DA LEI 7.716/89 – DENÚNCIA REJEITADA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – AUSÊNCIA JUSTA CAUSA – RECURSO IMPROVIDO
A ausência de demonstração de dolo específico na conduta da agente, já que as expressões utilizadas demonstram simples exteriorização de suas opiniões políticas, que, embora possam ser consideradas reprováveis por determinados grupos, não são suficientes para configurar delito de discriminação ou preconceito.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ARTIGO 20, DA LEI 7.716/89 – DENÚNCIA REJEITADA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – AUSÊNCIA JUSTA CAUSA – RECURSO IMPROVIDO
A ausência de demonstração de dolo específico na conduta da agente, já que as expressões utilizadas demonstram simples exteriorização de suas opiniões políticas, que, embora possam ser consideradas reprováveis por determinados grupos, não são suficientes para configurar delito de discriminação ou preconceito.
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes Resultante de Preconceito de Raça ou de Cor
APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ARTIGO 306 DO CTB – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – CONDUTA NA VIGÊNCIA DA LEI 12.760/12 – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – RECURSO IMPROVIDO
A Lei 12.760/12, alterou a elementar normativa, ampliando as formas admitidas para a comprovação da alteração da capacidade psicomotora, ou seja, além da prova científica (teste etilômetro ou sangue) trouxe outros meios de provas a serem considerados para a comprovação do estado etílico do agente.
Assim, diante da confissão e demais provas testemunhais, que apontam que o agente guiava o veículo embriagado e realizando manobras perigosas, deve ser mantida a condenação pelo delito do artigo 306, do CTB.
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APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ARTIGO 306 DO CTB – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – CONDUTA NA VIGÊNCIA DA LEI 12.760/12 – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – RECURSO IMPROVIDO
A Lei 12.760/12, alterou a elementar normativa, ampliando as formas admitidas para a comprovação da alteração da capacidade psicomotora, ou seja, além da prova científica (teste etilômetro ou sangue) trouxe outros meios de provas a serem considerados para a comprovação do estado etílico do agente.
Assim, diante da confissão e demais provas testemunhais, que apontam que o agente guiava o veículo embriagad...
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – DOSIMETRIA DA PENA – AJUSTADA – REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS - PROVIMENTO PARCIAL
Consoante o princípio pas de nullité sans grief, evidenciado no art. 563 do CPP ('nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa'), não há que se falar em declaração de nulidade de ato processual, se dele não resultou qualquer prejuízo concreto para a defesa do recorrente. (STJ; RHC 45.856; Proc. 2014/0041253-9; GO; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; DJE 25/06/2015).
Ajusta-se a fundamentação e fixação da pena-base, com pequena redução do quantum da pena fixada.
Reduzida a pena ao mínimo legal, reajusta-se as penas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – DOSIMETRIA DA PENA – AJUSTADA – REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS - PROVIMENTO PARCIAL
Consoante o princípio pas de nullité sans grief, evidenciado no art. 563 do CPP ('nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa'), não há que se falar em declaração de nulidade de ato processual, se dele não resultou qualquer prejuízo concreto para a defesa do recorrente. (STJ; RHC 45.856; Proc. 2014/0041...
APELOS CRIMINAIS – POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE EXASPERADA – IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME FECHADO PER SALTUM – MANTENÇA DA CONVERSÃO DA PENA.
"O caso em comento não foi abarcado pela denominada abolitio criminis temporária, prevista nos arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/03, tendo em vista que a nova redação dada aos dispositivos legais pela Medida Provisória n.º 417, convertida na Lei n.º 11.706/2008, prorrogando o prazo para a regularização de armas de fogo de uso permitido, não contemplou as armas ou munições de uso restrito, como no caso dos autos.(STJ. HC 217.403/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 16/10/2013)"
O fato do agente ter sido surpreendido com várias armas e munições de uso restrito, ocultadas em fundo falso móvel em sua propriedade, aponta para maior culpabilidade.
Não há como presumir que o agente iria utilizar as armas para prática de delitos, de modo a exasperar a pena-base.
Como o agente possui uma única condenação anterior com trânsito em julgado, inviável negativar o vetor da personalidade.
O regime prisional inicial permanece o semiaberto, pois a pena privativa de liberdade é menor que 4 anos de reclusão e a reincidência não autoriza a fixação per saltum do regime fechado.
Mantém-se a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, uma vez que o agente não é reincidente específico e, por medida de Política criminal, a penas alternativas devem estimuladas e implementadas.
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APELOS CRIMINAIS – POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE EXASPERADA – IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME FECHADO PER SALTUM – MANTENÇA DA CONVERSÃO DA PENA.
"O caso em comento não foi abarcado pela denominada abolitio criminis temporária, prevista nos arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/03, tendo em vista que a nova redação dada aos dispositivos legais pela Medida Provisória n.º 417, convertida na Lei n.º 11.706/2008, prorrogando o prazo para a regularização de armas de fogo de uso permitido, não contemplou as armas ou munições de uso restrito, como no caso dos autos....
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PARECER INCONCLUSIVO DO CONSELHO PENITENCIÁRIO – IMPRESTABILIDADE COMO FUNDAMENTO PARA INDEFERIMENTO DO PLEITO – PARCIAL PROVIMENTO.
É nula a decisão que indefere o livramento condicional com base exclusivamente em parecer inclusivo do Conselho Penitenciário acerca da conduta carcerária da agravante, mormente quando se tem em conta que a nova redação do art. 12, da Lei n.º 10.726/03, subtraiu a exigência do mesmo para prolação de decisum desse jaez.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se dá parcial provimento, para o fim de reconhecer a nulidade do decisum de 1º grau, e determinar a prolação de novo apreço acerca do pedido de livramento condicional.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PARECER INCONCLUSIVO DO CONSELHO PENITENCIÁRIO – IMPRESTABILIDADE COMO FUNDAMENTO PARA INDEFERIMENTO DO PLEITO – PARCIAL PROVIMENTO.
É nula a decisão que indefere o livramento condicional com base exclusivamente em parecer inclusivo do Conselho Penitenciário acerca da conduta carcerária da agravante, mormente quando se tem em conta que a nova redação do art. 12, da Lei n.º 10.726/03, subtraiu a exigência do mesmo para prolação de decisum desse jaez.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se dá parcial provimento, para o fim de reconhecer a...
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:27/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO – CABIMENTO – REVISÃO DEFERIDA.
Se a confissão extrajudicial, ainda que retrata em juízo, colaborou para a condenação deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea.
A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são igualmente preponderantes, nos termos do artigo 67 do Código Penal, devendo ser efetuada a compensação entre ambas.
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REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO – CABIMENTO – REVISÃO DEFERIDA.
Se a confissão extrajudicial, ainda que retrata em juízo, colaborou para a condenação deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea.
A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são igualmente preponderantes, nos termos do artigo 67 do Código Penal, devendo ser efetuada a compensação entre ambas.
Data do Julgamento:25/11/2015
Data da Publicação:15/01/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL CULPOSA – ARTIGO 303, CAPUT, DO CTB – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL DA PENA DE PROIBIÇÃO DE DIRIGIR – CORRESPONDÊNCIA COM A PENA DE RESTRITIVA DE DIREITOS – REDUÇÃO PROPORCIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reduz-se o prazo da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor quando fixada fora dos parâmetros da reprimenda corporal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL CULPOSA – ARTIGO 303, CAPUT, DO CTB – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL DA PENA DE PROIBIÇÃO DE DIRIGIR – CORRESPONDÊNCIA COM A PENA DE RESTRITIVA DE DIREITOS – REDUÇÃO PROPORCIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reduz-se o prazo da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor quando fixada fora dos parâmetros da reprimenda corporal.
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - REMIÇÃO POR ESTUDO - REEDUCANDA QUE NÃO FOI ASSÍDUA DURANTE O PERÍODO ANALISADO - DEMONSTRADO O DESINTERESSE DA APENADA - ATITUDE CONTRÁRIA AO OBJETIVO RESSOCIALIZADOR DO BENEFÍCIO PLEITEADO - RECURSO PROVIDO. I - A falta de assiduidade escolar demonstra o desinteresse da reeducanda no curso matriculado, desvirtuando o objetivo ressocializador da remição por estudo, o qual busca influenciar de modo positivo o apenado e facilitar a sua reinserção à sociedade como cidadão produtivo. II - Recurso provido. COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - REMIÇÃO POR ESTUDO - REEDUCANDA QUE NÃO FOI ASSÍDUA DURANTE O PERÍODO ANALISADO - DEMONSTRADO O DESINTERESSE DA APENADA - ATITUDE CONTRÁRIA AO OBJETIVO RESSOCIALIZADOR DO BENEFÍCIO PLEITEADO - RECURSO PROVIDO. I - A falta de assiduidade escolar demonstra o desinteresse da reeducanda no curso matriculado, desvirtuando o objetivo ressocializador da remição por estudo, o qual busca influenciar de modo positivo o apenado e facilitar a sua reinserção à sociedade como cidadão produtivo. II - Recurso provido. COM O PARECER DA PGJ
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:15/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO PELO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DECORRENTE DO ESTADO DE NECESSIDADE – AMEAÇAS NÃO COMPROVADAS – FATO QUE NÃO AUTORIZA O PORTE DE ARMA DE FOGO – NEGADO – ALEGAÇÃO DE ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A inexigibilidade de conduta diversa demanda uma situação concreta de emergência, em que o autor se vê compelido a delinquir sob pena de sofrer um mal maior.
II - A mera alegação de estar sofrendo ameaça de terceiros, não basta a legitimar o porte de arma, conduta que, além de típica, se mostra ilícita e culpável, eis que era exigível ao agente trilhar caminho diverso.
III - A campanha do desarmamento foi amplamente divulgada pela imprensa, tendo sido realizado, inclusive, um plebiscito sobre o assunto, não havendo como o apelante negar desconhecimento em relação a ilicitude da posse ou porte ilegal de armas. Dessa forma, não há como ser provida a tese defensiva, erro de proibição, sob a alegação de desconhecimento inevitável (escusável) dos delitos instituídos pelo Estatuto do Desarmamento.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO PELO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DECORRENTE DO ESTADO DE NECESSIDADE – AMEAÇAS NÃO COMPROVADAS – FATO QUE NÃO AUTORIZA O PORTE DE ARMA DE FOGO – NEGADO – ALEGAÇÃO DE ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A inexigibilidade de conduta diversa demanda uma situação concreta de emergência, em que o autor se vê compelido a delinquir sob pena de sofrer um mal maior.
II - A mera alegação de estar sofrendo ameaça de terceiros, não basta a legit...
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:14/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCABÍVEL - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVADA A MERCANCIA DOS ENTORPECENTES - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA DO § 3° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - NÃO ACOLHIMENTO - REDUÇÃO DA PENA - BASE - POSSIBILIDADE - AUMENTO DA REDUÇÃO PELA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - VIABILIDADE - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITO LEGAIS - RESTITUIÇÃO DOS VALORES E BENS - TESE AFASTADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Mantem-se a condenação do apelante quando o conjunto probatório é seguro e apto a comprovar a autoria e materialidade da conduta delituosa perpetrada. - Inviável a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas, quando comprovado que o apelante tinha os entorpecentes com a intenção de vendê-los e obter lucro com a sua comercialização. - Da mesma forma, incabível a aplicação da pena prevista no art. 33, § 3° da Lei 11.343/06 quando comprovada a obtenção de lucros com a venda da droga. - Necessário o afastamento das circunstâncias judiciais da "personalidade" e da "conduta social" quando fundamentadas de forma inidônea e fora do real contexto. - A redução da pena pela atenuante da menoridade relativa deve ser proporcional à pena-base aplicada. - A incidência da causa de diminuição de pena equivalente a o tráfico privilegiado está adstrita ao preenchimento cumulativo dos requsitos legais estampados no art. 33, § 4° da lei 11.343/06. Na situação particular, restou comprovado por meio do exame pericial a existência de vestígios de cocaína no coador encontrado na residência do apelante, o que, corroborado com as demais provas dos autos, indica que o mesmo dedica-se a atividade criminosa. - Em razão do redimensionamento da pena definitiva do apelante, nos termos do art. 33, § 2°, "b", do Código Penal, é cabível a alteração do regime inicial de cumprimento para o semiaberto. - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, ante a ausência dos requisitos dispostos no art. 44 do Código Penal. - Inexistindo provas da origem ilícita dos bens e valores apreendidos, não há falar em restituição.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCABÍVEL - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVADA A MERCANCIA DOS ENTORPECENTES - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA DO § 3° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - NÃO ACOLHIMENTO - REDUÇÃO DA PENA - BASE - POSSIBILIDADE - AUMENTO DA REDUÇÃO PELA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:08/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – EXAME DE ALCOOLEMIA ATESTANDO A EMBRIAGUEZ – PROVA SUFICIENTE –ADEMAIS, CONFISSÃO DO APELANTE E PROVA TESTEMUNHAL QUE RATIFICA A INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Realizada a prova técnica que comprova a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas ou a 3 décimos de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, mantém-se a condenação pelo delito de dirigir embriagado.
Incabível a absolvição diante de prova técnica que atesta a embriaguez, aliada a farto conjunto probatório (confissão e prova testemunhal) que evidencia a autoria e materialidade do delito.
Com o parecer, recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – EXAME DE ALCOOLEMIA ATESTANDO A EMBRIAGUEZ – PROVA SUFICIENTE –ADEMAIS, CONFISSÃO DO APELANTE E PROVA TESTEMUNHAL QUE RATIFICA A INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Realizada a prova técnica que comprova a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas ou a 3 décimos de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, mantém-se a condenação pelo delito de dirigir embriagado.
Incabível a absolvição diante de prova técnica que atesta a embriaguez, aliada a farto conjunto pr...
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – GUARDA MUNICIPAL– PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA ABOLITIO CRIMINIS – PORTE DE ARMA PRATICADO EM 2009 – INOCORRÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA QUANTO AO DELITO DE PORTE – PORTE DE ARMA OCORRIDO EM 2009, QUANDO NÃO PERMITIDA MAIS A REGULARIZAÇÃO QUANTO AO PORTE DE ARMA – PLEITO DE APLICAÇÃO DA NOVATIO LEGIS IN MELLIUS, FACE À REGULAMENTAÇÃO DO USO DE ARMAS PELA EMENDA 31/2013 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO – IMPOSSIBILIDADE – FALTA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA PORTAR A ARMA DE FOGO ESPECÍFICA QUE FOI APREENDIDA – APELANTE QUE NÃO TINHA ESSA AUTORIZAÇÃO – FATO TÍPICO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O porte de arma ficou provado por confissão do apelante, a prova testemunhal e a apreensão da arma no interior do veículo do apelante.
Se o porte de arma ocorreu em 12/10/2009, não ocorreu a abolitio criminis temporária, pois esta não mais contemplava a conduta de porte de arma e os prazos de regularização que foram possíveis após 2003 se referiam à posse e não ao porte de arma, portanto, o fato é típico.
O fato de o apelante ser guarda municipal só por si não autoriza o porte de arma, pois este depende: 1) de autorização legal para porte de arma de fogo de uso permitido, que consta no inciso III do art. 6º da Lei n. 10.826/2003, regulamentado pelos arts. 8º, IV, e 81, § 1º da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, na Emenda 31/2013; 2) Mas também de autorização concedida pela Policia Federal (nos termos do art. 10 da Lei n. 10.826/2003), e esta autorização o Apelante não possuía.
Ademais, a arma em questão necessitaria de autorização específica, para a arma apreendida e não para outra, pois a autorização para porte é especifica para cada arma.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – GUARDA MUNICIPAL– PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA ABOLITIO CRIMINIS – PORTE DE ARMA PRATICADO EM 2009 – INOCORRÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA QUANTO AO DELITO DE PORTE – PORTE DE ARMA OCORRIDO EM 2009, QUANDO NÃO PERMITIDA MAIS A REGULARIZAÇÃO QUANTO AO PORTE DE ARMA – PLEITO DE APLICAÇÃO DA NOVATIO LEGIS IN MELLIUS, FACE À REGULAMENTAÇÃO DO USO DE ARMAS PELA EMENDA 31/2013 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO – IMPOSSIBILIDADE – FALTA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA PORTAR A ARMA DE FOGO ESPECÍFICA QUE FOI APREENDIDA – APELANTE QU...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:26/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSUAL PENAL – DELITO DE TRÂNSITO – ART. 306, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97 – PENA CORPORAL FIXADA INFERIOR A 01 ANO – SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS (PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU À ENTIDADE PÚBLICA) – IRREGULARIDADE – DECOTAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – RECURSO PROVIDO – EX OFFICIO – PROIBIÇÃO DE OBTER HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDUÇÃO .
Fixada a pena corpórea inferior a 1 (um) ano, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser apenas por multa ou por uma restritiva de direitos, nos termos previstos no artigo 44, § 2º, do Código Penal.
Diante do reconhecimento da inexistência de condições desfavoráveis ao réu, a proibição de obter habilitação para dirigir deve ser fixada em seu mínimo legal, seguindo a reprimenda corporal, que restou estabelecida também no seu patamar mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSUAL PENAL – DELITO DE TRÂNSITO – ART. 306, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97 – PENA CORPORAL FIXADA INFERIOR A 01 ANO – SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS (PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU À ENTIDADE PÚBLICA) – IRREGULARIDADE – DECOTAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – RECURSO PROVIDO – EX OFFICIO – PROIBIÇÃO DE OBTER HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDUÇÃO .
Fixada a pena corpórea inferior a 1 (um) ano, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos...
APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA ATIPICIDADE – FATO TÍPICO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – INCABÍVEL – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Em razão da "abolitio criminis" temporária, devem ser consideradas atípicas as condutas de possuir arma de fogo, acessórios e munições de uso permitido, praticadas no período de 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005, prorrogado até 31 de dezembro de 2008 (por força da Medida Provisória n. 417/2008) e novamente prorrogado até a data de 31 de dezembro de 2009 (em razão da edição da Lei n. 11.922/2009).
O Apelante foi flagrado mantendo sob sua guarda arma de fogo, bem como munição, em 09/05/2013, quando já havia se findado o interregno da "vacatio legis indireta", assim não há que se falar em "abolitio criminis temporalis".
Apesar da pena em concreto em tese permitir o regime aberto, o fato do recorrente ser reincidente impõe a fixação de regime mais gravoso, no caso, o semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, "B" c/c "C".
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que não restou preenchido o requisito previsto no art. 44, II, do Código Penal.
A aplicação da pena de multa decorre de preceito secundário do tipo penal previsto no art. 12, da Lei 10.826/03, desta forma, impossível o acolhimento do pedido de exclusão da pena de multa.
Com o parecer, recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA ATIPICIDADE – FATO TÍPICO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – INCABÍVEL – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Em razão da "abolitio criminis" temporária, devem ser consideradas atípicas as condutas de possuir arma de fogo, acessórios e munições de uso permitido, praticadas...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – DOSIMETRIA DA PENA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO CONHECIMENTO – BENESSE JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA – PENA-BASE ELEVADA À MÍNGUA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO OPERADA – PENA DE MULTA – FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO E EM PATAMAR PROPORCIONAL À PENA CORPORAL – BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA – CONCEDIDOS - RECURSO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
Se a atenuante da confissão espontânea já foi concedida na sentença, a pretensão recursal deduzida com o mesmo desiderato não deve ser conhecida, por carecer de interesse de agir.
A exasperação da pena-base a patamar acima do mínimo exige a apresentação de motivação concreta, fundada em circunstâncias judiciais negativas previstas no art. 59 do Código Penal, sendo totalmente contraditório, por corolário, o deslocamento acima do mínimo com arrimo em circunstâncias neutras ou favoráveis.
A pena de multa se submete ao critério trifásico do art. 68 do CP, o que resulta na necessidade de a quantidade de dias-multa ser coerente e proporcional à pena privativa da liberdade aplicada.
Diante da incontroversa hipossuficiência financeira do acusado, que foi assistido pela Defensoria Pública, deve-se suspender a exigibilidade das custas, nos termos do artigo 12 Lei n. 1.060/1950.
Recurso provido na parte conhecida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – DOSIMETRIA DA PENA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO CONHECIMENTO – BENESSE JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA – PENA-BASE ELEVADA À MÍNGUA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO OPERADA – PENA DE MULTA – FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO E EM PATAMAR PROPORCIONAL À PENA CORPORAL – BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA – CONCEDIDOS - RECURSO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
Se a atenuante da confissão espontânea já foi concedida na sentença, a pretensão recursal deduzida com o mesmo desiderato não de...
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PENA-BASE – DOSIMETRIA – CONDENAÇÕES CRIMINAIS REFERENTES A FATOS POSTERIORES AO DELITO – MAUS ANTECEDENTES NÃO CONFIGURADOS – ABRANDAMENTO QUE SE IMPÕE – PARCIAL PROVIMENTO.
É de ser afastada a circunstância judicial referente aos maus antecedentes se constatado que as condenações criminais referem-se a fatos posteriores ao delito ora apurado.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para o fim de abrandar a pena-base, ante o afastamento de circunstância judicial negativa.
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APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PENA-BASE – DOSIMETRIA – CONDENAÇÕES CRIMINAIS REFERENTES A FATOS POSTERIORES AO DELITO – MAUS ANTECEDENTES NÃO CONFIGURADOS – ABRANDAMENTO QUE SE IMPÕE – PARCIAL PROVIMENTO.
É de ser afastada a circunstância judicial referente aos maus antecedentes se constatado que as condenações criminais referem-se a fatos posteriores ao delito ora apurado.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para o fim de abrandar a pena-base, ante o afastamento de circunstância judicial negativa.
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – DOSIMETRIA – AGRAVAMENTO JUSTIFICÁVEL – CONDUTA EVENTUAL – ACUSADO QUE SE DEDICA A PRÁTICA DE ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECONHECIMENTO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Não se procede a correção da pena-base quando o agravamento da mesma encontra-se justificado pela análise negativa da culpabilidade, eis que o comércio de droga com significativo potencial ofensivo – ainda mais prejudicial quando adulterada – constitui fator desfavorável.
Inviável o reconhecimento da conduta eventual uma vez demonstrado que o acusado dedica-se a prática de atividades criminosas, especialmente o comércio de drogas.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – DOSIMETRIA – AGRAVAMENTO JUSTIFICÁVEL – CONDUTA EVENTUAL – ACUSADO QUE SE DEDICA A PRÁTICA DE ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECONHECIMENTO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Não se procede a correção da pena-base quando o agravamento da mesma encontra-se justificado pela análise negativa da culpabilidade, eis que o comércio de droga com significativo potencial ofensivo – ainda mais prejudicial quando adulterada – constitui fator desfavorável.
Inviável o reconhecimento da conduta eventual uma vez demonstrado que o acusado dedica-se a prática de atividades c...
Data do Julgamento:26/10/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - ART. 14, DA LEI 10.826/03 - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - RATIFICAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.154.752/RS (DJe 04/09/12), pacificou o entendimento de que, observadas as peculiaridades do caso concreto, "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o artigo 67 do Código Penal".
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - ART. 14, DA LEI 10.826/03 - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - RATIFICAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.154.752/RS (DJe 04/09/12), pacificou o entendimento de que, observadas as peculiaridades do caso concreto, "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o artigo 67 do Código Penal".
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas