E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS JUSTIFICAM AUMENTO DE PENA - EX OFFICIO, RECONHECIDO O PATAMAR EXACERBADO DO AUMENTO - PARCIAL REDUÇÃO DA PENA-BASE – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – ATOS INFRACIONAIS QUE NÃO SERVEM PARA DEMONSTRAR A DEDICAÇÃO DO AGENTE À ATIVIDADES CRIMINOSAS – READEQUAÇÃO DE OFÍCIO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS JUSTIFICAM AUMENTO DE PENA - EX OFFICIO, RECONHECIDO O PATAMAR EXACERBADO DO AUMENTO - PARCIAL REDUÇÃO DA PENA-BASE – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – ATOS INFRACIONAIS QUE NÃO SERVEM PARA DEMONSTRAR A DEDICAÇÃO DO AGENTE À ATIVIDADES CRIMINOSAS – READEQUAÇÃO DE OFÍCIO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:20/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA REMIÇÃO POR ESTUDO CONCEDIDO À AGRAVADA – TESE ACOLHIDA – BENEFÍCIO CUJA CONCESSÃO DEPENDE DE FREQUÊNCIA ASSÍDUA E BOM APROVEITAMENTO – RECURSO PROVIDO.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA REMIÇÃO POR ESTUDO CONCEDIDO À AGRAVADA – TESE ACOLHIDA – BENEFÍCIO CUJA CONCESSÃO DEPENDE DE FREQUÊNCIA ASSÍDUA E BOM APROVEITAMENTO – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:04/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – ALMEJADA REDUÇÃO – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PROCEDÊNCIA – PRAZO SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – REFORMA EX OFFICIO - DIMINUIÇÃO AO MÍNIMO – RECURSO PROVIDO.
A pena de prestação pecuniária substitutiva deve ser reduzida se fixada em desconformidade com a corporal e as reais condições financeiras do acusado, que, inclusive, foi assistido pela Defensoria Pública.
O prazo de suspensão da habilitação deve ser fixado proporcionalmente e em conformidade com os elementos que influiram na dosimetria da pena privativa de liberdade.
Recurso provido, com reforma de ofício e contra o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – ALMEJADA REDUÇÃO – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PROCEDÊNCIA – PRAZO SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – REFORMA EX OFFICIO - DIMINUIÇÃO AO MÍNIMO – RECURSO PROVIDO.
A pena de prestação pecuniária substitutiva deve ser reduzida se fixada em desconformidade com a corporal e as reais condições financeiras do acusado, que, inclusive, foi assistido pela Defensoria Pública.
O prazo de suspensão da habilitação deve ser fixado proporcionalmente e em conformidade com os elementos que influiram na dosimetria da pena...
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Da prova judicializada, os únicos elementos contra o apelado são os depoimentos dos policiais no sentido de que o réu foi abordado um dia antes com o veículo, sendo revistado e liberado por inexistir ilícito e, no dia posterior, o carro foi encontrado abandonado contendo o entorpecente apreendido (205, 411 Kg de maconha e 173 esferas de haxixe). O que se verifica é a fragilidade das provas contra o réu como bem constou na bem lançada sentença absolutória. Não há provas seguras nos autos, de forma que surge a dúvida no espírito deste julgador, devendo ser aplicado o princípio in dubio pro reo. A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade desta ou daquela.
Com o parecer, nego provimento ao recurso Ministerial e confirmo a sentença absolutória de Lindenberg Albuquerque Pereira.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Da prova judicializada, os únicos elementos contra o apelado são os depoimentos dos policiais no sentido de que o réu foi abordado um dia antes com o veículo, sendo revistado e liberado por inexistir ilícito e, no dia posterior, o carro foi encontrado abandonado contendo o entorpecente apreendido (205, 411 Kg de maconha e 173 esferas de haxixe). O que se verifica é a fragilidade das provas contra o réu como bem constou na bem lançada sentença absolutória. Não há pro...
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:29/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003 – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – LAUDO PERICIAL VÁLIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante portava ilegalmente arma de fogo municiada e apta a disparar, mantém-se o decreto condenatório.
Se o laudo pericial foi realizado por dois policiais civis nomeados como peritos pelo Delegado de Polícia, que foram compromissados a bem e fielmente desempenharem tal encargado, deve-se reconhecer a validade formal da prova, mormente se esta não foi infirmada pela defesa.
Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003 – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – LAUDO PERICIAL VÁLIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante portava ilegalmente arma de fogo municiada e apta a disparar, mantém-se o decreto condenatório.
Se o laudo pericial foi realizado por dois policiais civis nomeados como peritos pelo Delegado de Polícia, que foram compromissados a bem e fielmente desempenharem tal encar...
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:28/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA – ARTIGO 16, DA LEI 10.826/03 – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO – INCABÍVEL – REDUÇÃO PENA-BASE, ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a arma encontrada na posse do agente estava com o número de série suprimido forçosa a manutenção da condenação pelo delito de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Ausente circunstância judicial a ser negativamente considerada, fixa-se a pena-base no mínimo legal previsto, sendo que, diante da nova reprimenda, abranda-se o regime prisional inicial e substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA – ARTIGO 16, DA LEI 10.826/03 – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO – INCABÍVEL – REDUÇÃO PENA-BASE, ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a arma encontrada na posse do agente estava com o número de série suprimido forçosa a manutenção da condenação pelo delito de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Ausente circunstância judicial a ser negativamente considerada, fixa-se a pena-base no mínimo legal previsto, sendo que, diante da nova reprime...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:26/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003 – ABOLITIO CRIMINIS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NO DELITO PREVISTO NO ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003 – REJEITADA – DÚVIDA QUANTO AO LOCAL EM QUE SE DERAM OS FATOS – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
I - Diante do quadro de incerteza, aliado à falta de prova segura acerca do local onde se deram os fatos, a manutenção da sentença absolutória é medida que se impõe, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
II – Recurso improvido.
COM O PARECER
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APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003 – ABOLITIO CRIMINIS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NO DELITO PREVISTO NO ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003 – REJEITADA – DÚVIDA QUANTO AO LOCAL EM QUE SE DERAM OS FATOS – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
I - Diante do quadro de incerteza, aliado à falta de prova segura acerca do local onde se deram os fatos, a manutenção da sentença absolutória é medida que se impõe, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
II – Recurso improvido.
COM O PARECER
Data do Julgamento:22/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO - ART. 302, DA LEI Nº 9.503/97 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO – IMPRUDÊNCIA – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA SUSPENSÃO PARA DIRIGIR OPERADA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Nos delitos de trânsito, a conduta imprudente do agente, decorrente da inobservância do dever de cuidado objetivo que ocasione o resultado morte, enseja a responsabilidade penal por homicídio culposo, quando devidamente comprovado que sua ação foi a causa determinante do evento.
Mantém-se a pena-base fixada, quando observado que o magistrado sopesou as circunstâncias do art. 59 do Código Penal fundamentadamente, agindo de modo justificado na sua aplicação, e que o quantum a ser fixado nessa fase fica a critério do julgador, que é livre para avaliá-lo dentro do contexto probatório.
A pena de suspensão para dirigir veículo automotor deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade e em conjunto com a análise das circunstâncias judiciais, devendo ser reduzida quando fixada de forma exacerbada.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO - ART. 302, DA LEI Nº 9.503/97 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO – IMPRUDÊNCIA – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA SUSPENSÃO PARA DIRIGIR OPERADA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Nos delitos de trânsito, a conduta imprudente do agente, decorrente da inobservância do dever de cuidado objetivo que ocasione o resultado morte, enseja a resp...
APELAÇÃO DEFENSIVA – DELITO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUENCIA DE ÁLCOOL – PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS POR PARTE DO APELANTE – PRELIMINAR AFASTADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – ACERVO PROBATÓRIO COMPROVA A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – ACOLHIDA – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO DEFENSIVA – DELITO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUENCIA DE ÁLCOOL – PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS POR PARTE DO APELANTE – PRELIMINAR AFASTADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – ACERVO PROBATÓRIO COMPROVA A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – ACOLHIDA – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQU...
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Não se conhece de apelação criminal interposta fora do prazo quinquenal previsto no artigo 593 do Código de Processo Penal.
II – No caso em concreto, a sentença foi publicada no Diário Eletrônico deste Estado no dia 23.10.2009, e o acusado foi intimado pessoalmente da sentença condenatória em 25.5.2011 (quarta-feira), iniciando-se o prazo para o recurso no dia posterior (26.05.2011); a interposição do apelo foi juntada somente no dia 02.06.2011, evidenciando-se a intempestividade;
III – Apelação Criminal não conhecida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Não se conhece de apelação criminal interposta fora do prazo quinquenal previsto no artigo 593 do Código de Processo Penal.
II – No caso em concreto, a sentença foi publicada no Diário Eletrônico deste Estado no dia 23.10.2009, e o acusado foi intimado pessoalmente da sentença condenatória em 25.5.2011 (quarta-feira), iniciando-se o prazo para o recurso no dia posterior (26.05.2011); a interposição do apelo foi juntada somente no dia 02.06.2011, evidenciando-se a intempestividade;
I...
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:13/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP- PERICULUM LIBERTATIS – MODUS OPERANDI DO PACIENTE - AMEAÇA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA
A decisão que decretou a prisão preventiva está calcada nas circunstâncias concretas de necessidade de garantia da ordem pública, autorizadora da medida extrema, não existindo motivos suficientes para a sua revogação no presente momento processual.
O modus operandi e a periculosidade do acusado indicam a necessidade de garantia da ordem pública, dada a audácia e agressividade do agente.
Crime cuja pena máxima é superior a 04 anos e praticado com violência à pessoa. Presença dos requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis.
Além disso, o paciente não comprovou possuir condições pessoais favoráveis.
Com o parecer – ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP- PERICULUM LIBERTATIS – MODUS OPERANDI DO PACIENTE - AMEAÇA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA
A decisão que decretou a prisão preventiva está calcada nas circunstâncias concretas de necessidade de garantia da ordem pública, autorizadora da medida extrema, não existindo motivos suficientes para a sua revogação no presente momento processual.
O modus operandi e a periculosidade do acusado indicam a necessidade de garantia da ordem pública, dada a audácia e agressividade do agente.
C...
APELAÇÃO CRIMINAL – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENTE – MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ao réu, condenado à pena inferior a 04 (quatro) anos, reincidente e portador de maus antecedentes, que ostenta diversos registros em sua certidão de antecedentes criminais, inclusive pela prática do mesmo delito em que está sendo condenado, deve ser fixado o regime inicial fechado de cumprimento de pena.
Com o parecer, recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENTE – MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ao réu, condenado à pena inferior a 04 (quatro) anos, reincidente e portador de maus antecedentes, que ostenta diversos registros em sua certidão de antecedentes criminais, inclusive pela prática do mesmo delito em que está sendo condenado, deve ser fixado o regime inicial fechado de cumprimento de pena.
Com o parecer, recurso não provido.
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:09/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR 02 RESTRITIVAS DE DIREITOS – ATENDIMENTO AO ART. 44, § 2º, DO CP – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA E DO TEMPO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PARCAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO AGENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Pena acima de um ano deve ser substituída por duas restritivas de direito ou por uma restritiva de direito e multa, de acordo com o art. 44, § 2º, do CP.
Restando evidente nos autos que o agente não possui condições financeiras de arcar com o pagamento da pena pecuniária estipulada, impõe – se a sua redução para o mínimo legal.
Impossível reduzir o tempo de prestação de serviços à comunidade, se o magistrado atendeu ao disposto no parágrafo 3º do artigo 46 do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR 02 RESTRITIVAS DE DIREITOS – ATENDIMENTO AO ART. 44, § 2º, DO CP – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA E DO TEMPO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PARCAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO AGENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Pena acima de um ano deve ser substituída por duas restritivas de direito ou por uma restritiva de direito e multa, de acordo com o art. 44, § 2º, do CP.
Restando evidente nos autos que o agente não possui condições financeiras de arcar com o pagamento da pena pecuniária estipulada, impõe – se...
Data do Julgamento:28/09/2015
Data da Publicação:05/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA APLICADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 11.343/06 - RECURSO DESPROVIDO.
1 - Aos condenados pela prática do delito previsto no artigo 35 da Lei 11.343/2006, necessário o cumprimento de 2/3 da pena para a concessão do livramento condicional, nos termos do artigo 44 do citado dispositivo legal – que é Lei especial, prevalecendo à legislação comum.
2 – Agravo de Execução Penal desprovido.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA APLICADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 11.343/06 - RECURSO DESPROVIDO.
1 - Aos condenados pela prática do delito previsto no artigo 35 da Lei 11.343/2006, necessário o cumprimento de 2/3 da pena para a concessão do livramento condicional, nos termos do artigo 44 do citado dispositivo legal – que é Lei especial, prevalecendo à legislação comum.
2 – Agravo de Execução Penal desprovido.
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
REVISÃO CRIMINAL – RETRATAÇÃO DA VÍTIMA – DESCONSTITUIÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – PROCEDÊNCIA.
A condenação amparou-se apenas na palavra da vítima, de forma que, se esta se retratou das declarações prestadas anteriormente, não há como sustentar o decreto condenatório, invocando-se o princípio in dubio pro reo. Assim, a prova de maior valia não subsiste, ensejando a dúvida capaz de desconstituir a condenação, imperiosa é a absolvição.
Com o parecer. Revisão procedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL – RETRATAÇÃO DA VÍTIMA – DESCONSTITUIÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – PROCEDÊNCIA.
A condenação amparou-se apenas na palavra da vítima, de forma que, se esta se retratou das declarações prestadas anteriormente, não há como sustentar o decreto condenatório, invocando-se o princípio in dubio pro reo. Assim, a prova de maior valia não subsiste, ensejando a dúvida capaz de desconstituir a condenação, imperiosa é a absolvição.
Com o parecer. Revisão procedente.
Data do Julgamento:23/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – DELITOS DE ASSOCIAÇÃO ARMADA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PROVAS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DA POSSE DA ARMA DE FOGO - CONDENAÇÕES MANTIDAS – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITO LEGAL NÃO PREENCHIDO – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - No caso em análise, há elementos que exteriorizam a vontade dos apelantes de praticarem delito de quadrilha ou bando, denotando a estabilidade e permanência da associação criminosa.
II – As provas indicam também que os apelantes, em concurso de vontades, tinham vínculo com a "manutenção sob sua guarda" do revólver calibre 32, incidindo, portando, no dolo capitulado no art. 12 da Lei n. 10.826/2003.
III - No que pertine ao pedido de substituição de pena privativa de liberdade, em que pese quantidade de pena privativa de liberdade não ser superior a 4 anos, pode-se verificar que o caso concreto não se amolda ao requisito inicial do dispositivo legal do art. 44, I, do CP.
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APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – DELITOS DE ASSOCIAÇÃO ARMADA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PROVAS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DA POSSE DA ARMA DE FOGO - CONDENAÇÕES MANTIDAS – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITO LEGAL NÃO PREENCHIDO – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - No caso em análise, há elementos que exteriorizam a vontade dos apelantes de praticarem delito de quadrilha ou bando, denotando a estabilidade e permanência da associação criminosa.
II – As provas indicam também que os ap...
Data do Julgamento:28/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas