APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA INALTERADA.
Comprovada a autoria e materialidade dos delitos, mantém-se a condenação dos agentes.
A quantidade expressiva de crack apreendida, aliada ao fato dos agentes manterem material para fabricação da droga autoriza a exasperação da pena-base.
CORRÉU – RECURSO NÃO RECEBIDO NA ORIGEM INTEMPESTIVIDADE – HABEAS CORPUS DE OFÍCIO ABSOLVIÇÃO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONCESSÃO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO.
Absolve-se de o corréu da prática do delito de associação para a prática de tráfico de drogas, uma vez que não ficou evidenciada das provas dos autos seu envolvimentos com os autores do delito.
Como o corréu é primário e, de bons antecedentes, reconhece-se em seu favor a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006 .
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA INALTERADA.
Comprovada a autoria e materialidade dos delitos, mantém-se a condenação dos agentes.
A quantidade expressiva de crack apreendida, aliada ao fato dos agentes manterem material para fabricação da droga autoriza a exasperação da pena-base.
CORRÉU – RECURSO NÃO RECEBIDO NA ORIGEM INTEMPESTIVIDADE – HABEAS CORPUS DE OFÍCIO ABSOLVIÇÃO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONCESSÃO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO.
Absolve-se de o corréu da prática do delito de associação...
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:04/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRELIMINAR – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – AFASTADA – NULIDADE – AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.343/06 – AFASTADA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE – REJEIÇÃO – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, F DO CÓDIGO PENAL – "BIS IN IDEM" NÃO CONFIGURADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A teor do art. 5º da Lei 11.343/06 abarca a competência do juízo da violência doméstica as agressões ocorridas no âmbito da família e em qualquer relação íntima de afeto em que o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independente de coabitação.
Consoante reiteradas decisões desta Corte e também dos Tribunais Superiores, a audiência do art. 16 da lei de violência doméstica e familiar contra a mulher não é obrigatória e, como tal, não vicia a condição de procedibilidade da ação.
É incabível a aplicação da suspensão condicional do processo prevista na Lei n. 9.099/95 nos que envolvem violência doméstica porquanto o art. 41, da referida lei, veda expressamente a aplicação da Lei dos Juizados Especiais.
Se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não há que se falar em absolvição.
A incidência da agravante genérica do art. 61, II, "f", do Código Penal em delitos praticados em violência doméstica não induz em bis in idem porquanto não se trata de elemento integrante do tipo.
A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as demais.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRELIMINAR – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – AFASTADA – NULIDADE – AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.343/06 – AFASTADA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE – REJEIÇÃO – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, F DO CÓDIGO PENAL – "BIS IN IDEM" NÃO CONFIGURADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A teor do art. 5º da Lei 11.343/06 abarca a competência do juízo da violência doméstica as agressões oco...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:21/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a liberdade pessoal
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 14 DA LEI 10.826/03 – PORTE ILEGAL – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – REGIME FECHADO – RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO SUMULAR 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o réu reincidente e existindo circunstâncias judiciais de densa carga negativa, como na condenação do recorrente, que é portador de maus antecedentes e agiu com grave culpabilidade ao tentar disparar contra policiais que o perseguiam, impõe-se manter o regime fechado legalmente previsto no art. 33 do Código Penal, afigurando-se inaplicável o enunciado sumular 269 do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso não provido, de acordo com o parecer.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 14 DA LEI 10.826/03 – PORTE ILEGAL – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – REGIME FECHADO – RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO SUMULAR 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o réu reincidente e existindo circunstâncias judiciais de densa carga negativa, como na condenação do recorrente, que é portador de maus antecedentes e agiu com grave culpabilidade ao tentar disparar contra policiais que o perseguiam, impõe-se manter o regime fechado legalmente previsto no art. 33 do Código Penal...
Data do Julgamento:29/06/2015
Data da Publicação:21/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – PROCESSO CIVIL – ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – DÍVIDA QUITADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – LIBERDADE ASSEGURADA – CONCESSÃO.
Se a genitora e representante legal dos exequentes da dívida alimentar informou que o pagamento foi efetuado a contento, esvazia-se o propósito coercitivo da prisão civil, sendo inadmissível a manutenção do encarceramento.
Habeas Corpus que se concede, ante a impossibilidade de manutenção de prisão civil em caso de quitação de dívida alimentar.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conceder a ordem. Decisão em parte com o parecer.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO CIVIL – ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – DÍVIDA QUITADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – LIBERDADE ASSEGURADA – CONCESSÃO.
Se a genitora e representante legal dos exequentes da dívida alimentar informou que o pagamento foi efetuado a contento, esvazia-se o propósito coercitivo da prisão civil, sendo inadmissível a manutenção do encarceramento.
Habeas Corpus que se concede, ante a impossibilidade de manutenção de prisão civil em caso de quitação de dívida alimentar.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, n...
Data do Julgamento:13/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crime Contra a Administração da Justiça - Lei da Ação de Alimentos
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PACIENTE PRIMÁRIO E DELITO SEM VIOLÊNCIA – DESPROPORCIONALIDADE – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – CONCESSÃO PARCIAL.
Ainda que a pena máxima in abstrato ultrapasse 04 (quatro) anos, sendo paciente primário e o delito desprovido de violência, constatando-se a desproporcionalidade da prisão preventiva em relação a eventual condenação, deve a mesma ser substituída por cautelares alternativas.
Habeas Corpus que se concede parcialmente, ante a observância do princípio da proporcionalidade entre a medida cautelar e eventual resultado da ação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PACIENTE PRIMÁRIO E DELITO SEM VIOLÊNCIA – DESPROPORCIONALIDADE – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – CONCESSÃO PARCIAL.
Ainda que a pena máxima in abstrato ultrapasse 04 (quatro) anos, sendo paciente primário e o delito desprovido de violência, constatando-se a desproporcionalidade da prisão preventiva em relação a eventual condenação, deve a mesma ser substituída por cautelares alternativas.
Habeas Corpus que se concede parcialmente, ante a observância do princípio da proporcionalidade entre a medida caut...
Data do Julgamento:13/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MANUTENÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRISÃO EM FLAGRANTE – AUSÊNCIA DE IMPEDITIVO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REINCIDENTE – INCABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Constatada a idoneidade da fundamentação adotada para a exasperação da pena-base, não há que se falar em redução da reprimenda.
A prisão em flagrante não representa impeditivo ao reconhecimento da confissão espontânea.
Inviável a substituição de pena uma vez comprovada a reincidência do acusado.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de ajustar a sentença aos ditames da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MANUTENÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRISÃO EM FLAGRANTE – AUSÊNCIA DE IMPEDITIVO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REINCIDENTE – INCABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Constatada a idoneidade da fundamentação adotada para a exasperação da pena-base, não há que se falar em redução da reprimenda.
A prisão em flagrante não representa impeditivo ao reconhecimento da confissão espontânea.
Inviável a substituição de pena uma vez comprovada a reincidência do acusado.
Apelação defensiva a q...
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – PROVA INSUFICIENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova é insuficiente acerca do envolvimento do acusado no delito de posse ilegal de munição de uso restrito deve ser mantida a absolvição.
Apelação do "Parquet" a que se nega provimento com base na aplicação do princípio in dubio pro reo.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – PROVA INSUFICIENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova é insuficiente acerca do envolvimento do acusado no delito de posse ilegal de munição de uso restrito deve ser mantida a absolvição.
Apelação do "Parquet" a que se nega provimento com base na aplicação do princípio in dubio pro reo.
Data do Julgamento:13/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECUSO MINISTERIAL – MODIFICAÇÃO DE REGIME – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS JUDICIAIS NEGATIVOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Não há que se falar em absolvição do tráfico de drogas quando o conjunto probatório é sólido, mormente a prova testemunhal e os outros elementos de convicção evidenciando a mercancia de narcóticos.
Não havendo elementos avaliados de forma negativa, inviável o recrudescimento do regime prisional inicial aberto, que se mostra suficiente para reprovação e prevenção do delito praticado.
Apelações defensiva e ministerial a que se nega provimento, ante o acerto do decisum.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECUSO MINISTERIAL – MODIFICAÇÃO DE REGIME – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS JUDICIAIS NEGATIVOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Não há que se falar em absolvição do tráfico de drogas quando o conjunto probatório é sólido, mormente a prova testemunhal e os outros elementos de convicção evidenciando a mercancia de narcóticos.
Não havendo elementos avaliados de forma negativa, inviável o recrudescimento do regime prisional inicial aberto, que se mostra suficiente para reprovação e...
Data do Julgamento:06/07/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA – SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA – DÚVIDA QUANTO A SUA CONFIGURAÇÃO E TAMBÉM QUANTO À DINÂMICA DOS FATOS – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – PROVIMENTO.
O indeferimento da produção de perícia que materialmente seria impossível de se realizar, redundando em atraso injustificado da instrução processual, não enseja o reconhecimento de qualquer vício, mormente quando se verifica que a prova pericial equivocadamente produzida não foi utilizada como fundamento da sentença condenatória.
É de se acolher o pleito absolutório se constatada tanto a dúvida quanto à ocorrência da excludente de culpabilidade da legítima defesa putativa, como também a impossibilidade de se descartá-la por completo.
Apelação defensiva a que se dá provimento, para o fim de absolver o acusado com base no princípio in dubio pro reo.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA – SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA – DÚVIDA QUANTO A SUA CONFIGURAÇÃO E TAMBÉM QUANTO À DINÂMICA DOS FATOS – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – PROVIMENTO.
O indeferimento da produção de perícia que materialmente seria impossível de se realizar, redundando em atraso injustificado da instrução processual, não enseja o reconhecimento de qualquer vício, mormente quando se verifica que a prova pericial equivocadamente produzida não foi utilizada como fundamento da sentença condenatória.
É de se...
Data do Julgamento:06/07/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO AGRAVADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA- INAPLICABILIDADE – RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SENTENÇA REFORMADA – PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO – CAUSA DE AUMENTO – EXASPERAÇÃO DA PENA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO AGRAVADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA- INAPLICABILIDADE – RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SENTENÇA REFORMADA – PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO – CAUSA DE AUMENTO – EXASPERAÇÃO DA PENA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:23/02/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO – REDUÇÃO DA REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, PELO AFASTAMENTO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – NÃO ACOLHIDO – COM O PARECER – RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO – REDUÇÃO DA REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, PELO AFASTAMENTO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – NÃO ACOLHIDO – COM O PARECER – RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:25/05/2015
Data da Publicação:01/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – EVENTUALIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (391.600 KG DE MACONHA) – REGIME PRISIONAL FECHADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Incabível a aplicação do tráfico privilegiado quando não preenchidos os requisitos legais.
Impõe-se o reconhecimento da confissão espontânea, pois a simples confissão do acusado na fase extrajudicial já enseja a aplicação da aludida atenuante.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – EVENTUALIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (391.600 KG DE MACONHA) – REGIME PRISIONAL FECHADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Incabível a aplicação do tráfico privilegiado quando não preenchidos os requisitos legais.
Impõe-se o reconhecimento da confissão espontânea, pois a simples confissão do acusado na fase extrajudicial já enseja a aplicação da aludida atenuante.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do...
Data do Julgamento:08/07/2015
Data da Publicação:13/07/2015
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIMES DE TRÂNSITO (ART. 302, 303 E 293, DA LEI 9.503/97) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – PROVIDO.
Cabe a absolvição por falta de provas, pois o depoimento da testemunha/vítima e do Apelante são conflitantes, e as demais provas dos autos não apontam com firmeza o elemento subjetivo do tipo, qual seja, a culpa decorrente da imprudência.
CONTRA O PARECER, RECURSO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIMES DE TRÂNSITO (ART. 302, 303 E 293, DA LEI 9.503/97) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – PROVIDO.
Cabe a absolvição por falta de provas, pois o depoimento da testemunha/vítima e do Apelante são conflitantes, e as demais provas dos autos não apontam com firmeza o elemento subjetivo do tipo, qual seja, a culpa decorrente da imprudência.
CONTRA O PARECER, RECURSO PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não há como absolver o apelante se o relato das testemunhas prova que o apelante era o titular da bagagem onde estavam guardadas as armas.
Sendo a pena inferior a 4 anos e sendo o apelante reincidente, cabível o regime inicial de cumprimento de pena semiaberto.
"EX OFFICIO" REDUÇÃO DA PENA – CRITÉRIO DE PROPORCIONALIDADE.
Em relação à agravante pela reincidência, o aumento da pena intermediária em 01 (um) ano é exacerbado, impondo-se diminuir o aumento para 04 (quatro) meses.
Contra o parecer, recurso parcialmente provido e pena reduzida de ofício.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não há como absolver o apelante se o relato das testemunhas prova que o apelante era o titular da bagagem onde estavam guardadas as armas.
Sendo a pena inferior a 4 anos e sendo o apelante reincidente, cabível o regime inicial de cumprimento de pena semiaberto.
"EX OFFICIO" REDUÇÃO DA PENA – CRITÉRIO DE PROPORCIONALIDADE.
Em relação à agravante pela reincidência, o aumento da pena intermediária em 01 (um) ano é exacerbado, im...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
AGRAVO EM EXECUÇÃO – FALTA GRAVE – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – PROCEDENTE – INOBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NA FASE ADMINISTRATIVA – PROVAS EIVADAS DE NULIDADE – PROVIDO.
Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, e tem de ser assegurado o direito de defesa, a ser realizado por Advogado constituído ou Defensor Público nomeado.
Se a defesa técnica não foi assegurada na oitiva das vítimas/testemunhas acusatoriais, pois não houve a presença de advogado ou Defensor Público nesses atos, deve se reconhecer a nulidade do procedimento e anular as provas e a decisão derivadas de tal procedimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – FALTA GRAVE – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – PROCEDENTE – INOBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NA FASE ADMINISTRATIVA – PROVAS EIVADAS DE NULIDADE – PROVIDO.
Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, e tem de ser assegurado o direito de defesa, a ser realizado por Advogado constituído ou Defensor Público nomeado.
Se a defesa técnica não foi assegurada na oitiva das vítimas/testemunhas acusatoriais, pois não houve a presen...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ART. 306 DA LEI 9.503/97 – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – NECESSIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA MAJORAÇÃO DA PENA – RECURSO PROVIDO .
Impõe-se a redução da pena de prestação pecuniária quando fixada acima do mínimo legal sem a devida fundamentação.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ART. 306 DA LEI 9.503/97 – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – NECESSIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA MAJORAÇÃO DA PENA – RECURSO PROVIDO .
Impõe-se a redução da pena de prestação pecuniária quando fixada acima do mínimo legal sem a devida fundamentação.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – INCABÍVEL – LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA CRISTALINA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há como absolver sumariamente o acusado por legítima defesa, pois tal alegação não exsurge cristalina dos autos, devendo o Conselho de Sentença pronunciar-se a respeito. As circunstâncias em que os fatos ocorreram não ficaram bem esclarecidas o que, por ora, inviabiliza o acolhimento do pedido de absolvição sumária com base no disposto no artigo 415 do Código de Processo Penal, devendo ser mantida a pronúncia.
Com o parecer. Recurso não provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – INCABÍVEL – LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA CRISTALINA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há como absolver sumariamente o acusado por legítima defesa, pois tal alegação não exsurge cristalina dos autos, devendo o Conselho de Sentença pronunciar-se a respeito. As circunstâncias em que os fatos ocorreram não ficaram bem esclarecidas o que, por ora, inviabiliza o acolhimento do pedido de absolvição sumária com base no disposto no artigo 415 do Código de Processo Penal, devendo ser mantida a pronúncia.
Com o parecer...
Data do Julgamento:25/06/2015
Data da Publicação:08/07/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGOS 99 E 102 LEI 10.741/03 – ESTATUTO DO IDOSO – RECURSO DA DEFESA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE QUANTO AO DELITO DO ARTIGO 99 DA LEI 10.741/2003 – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO DESVIO DE APOSENTADORIA – IN DUBIO PRO REO – EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO OPERADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Restando comprovado que o agente expôs a perigo a integridade e a saúde, física e psíquica de pessoa idosa, imperativa a manutenção da condenação, porém inexistindo prova cabal de que apropriou-se o desviou proventos de aposentadoria, em respeito a o princípio do in dubi pro reo, necessária a sua absolvição.
Decota-se a indenização fixada pelo julgador singular de acordo com a norma prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, pois além de não haver pedido do Ministério Público Estadual a esse respeito, não houve a devida instrução processual e a indenização foi fixada sem a indicação dos parâmetros para tal, ferindo de morte o princípio do devido processo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGOS 99 E 102 LEI 10.741/03 – ESTATUTO DO IDOSO – RECURSO DA DEFESA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE QUANTO AO DELITO DO ARTIGO 99 DA LEI 10.741/2003 – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO DESVIO DE APOSENTADORIA – IN DUBIO PRO REO – EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO OPERADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Restando comprovado que o agente expôs a perigo a integridade e a saúde, física e psíquica de pessoa idosa, imperativa a manutenção da condenação, porém inexistindo prova cabal de que apropriou-se o desviou proventos de aposentadoria, em resp...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. DESERÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LAUDO DE INSANIDADE MENTAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONTRA O PARECER, ORDEM CONCEDIDA.
Mostra-se ilegal a prisão preventiva do paciente, pois ficou constatado, por meio de laudo técnico, que o paciente, à época dos fatos, não possuía condições para entender o fato delituoso, ou seja, era inimputável.
Encontram-se ausentes os requisitos da prisão preventiva constantes do artigo 255, do Código Penal Militar.
Contra o parecer, concedo a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. DESERÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LAUDO DE INSANIDADE MENTAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONTRA O PARECER, ORDEM CONCEDIDA.
Mostra-se ilegal a prisão preventiva do paciente, pois ficou constatado, por meio de laudo técnico, que o paciente, à época dos fatos, não possuía condições para entender o fato delituoso, ou seja, era inimputável.
Encontram-se ausentes os requisitos da prisão preventiva constantes do artigo 255, do Código Penal Militar.
Contra o parecer, concedo a ordem.
APELAÇÃO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS – ANTECEDENTES – CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – SANÇÃO DE MULTA – REDIMENSIONAMENTO OPERADO – ISENÇÃO DE CUSTAS – HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA – RECURSO PROVIDO.
Consoante a concepção garantista do Direito Penal, fundada no postulado da dignidade da pessoa humana, o cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do autor). Inquéritos ou ações penais em curso não se prestam a majorar a pena-base, seja a título de indicador de maus antecedentes, conduta social ou personalidade do agente.
É devido o redimensionamento da sanção de multa fixada em desatenção a situação econômica do acusado.
Comprovada a hipossuficiência financeira do acusado deve ser deferida a isenção de custas processuais.
Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS – ANTECEDENTES – CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – SANÇÃO DE MULTA – REDIMENSIONAMENTO OPERADO – ISENÇÃO DE CUSTAS – HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA – RECURSO PROVIDO.
Consoante a concepção garantista do Direito Penal, fundada no postulado da dignidade da pessoa humana, o cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do autor). Inquéritos ou ações penais em curso não se prestam a majorar...