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Jurisprudência

TJMS 0002614-61.2008.8.12.0042
Data do Julgamento : 27/02/2014
Data da Publicação : 13/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Rio Verde de Mato Grosso
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TJMS 0000673-52.2007.8.12.0029
Ementa
' RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PEDIDO DE DESPRONÚNCIA DO AGENTE - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE - IMPOSSIBILIDADE - IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento : 30/01/2012
Data da Publicação : 02/02/2012
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Naviraí
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TJMS 0062341-06.2010.8.12.0001
Data do Julgamento : 17/02/2014
Data da Publicação : 13/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Campo Grande
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TJMS 4005201-41.2013.8.12.0000
Data do Julgamento : 10/02/2014
Data da Publicação : 13/03/2014
Classe/Assunto : Representação Criminal/Notícia de Crime / Crimes Militares
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Campo Grande
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TJMS 1400014-04.2014.8.12.0000
Data do Julgamento : 06/02/2014
Data da Publicação : 13/03/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Dourados
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TJMS 0003075-65.2009.8.12.0020
Ementa
'RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - NULIDADE DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - DESNECESSIDADE - NULIDADE DA PRONÚNCIA - INCURSÃO NO MÉRITO - NÃO-OCORRÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS - QUALIFICADORAS - EXCLUSÃO - NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS - DECISÃO MANTIDA.'
Data do Julgamento : 25/07/2011
Data da Publicação : 29/07/2011
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. João Carlos Brandes Garcia
Comarca : Rio Brilhante
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TJMS 0000011-16.2010.8.12.0019
Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 13/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Ponta Porã
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TJMS 0010164-65.2010.8.12.0001
Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 13/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0044574-81.2012.8.12.0001
Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 13/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0051124-29.2011.8.12.0001
Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 13/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0011219-14.2011.8.12.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO MINISTERIAL POSSE DE MUNIÇÃO CONDENAÇÃO RECURSO PROVIDO. O período de abolitio criminis para a posse de munição foi estendido até 31/12/2009 pela Lei n. 11922/09. Após tal data, o fato é típico e enseja condenação. APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO PRIVILEGIADO VENDA DE 2 GRAMAS DE MACONHA PROVIDO. Considerando-se que o apelante é primário e a pequena quantidade de droga comercializada (2 gramas de maconha), aplicável a causa de diminuição do tráfico privilegiado.
Data do Julgamento : 08/07/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Dourados
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TJMS 0001497-81.2012.8.12.0046
Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 13/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Chapadão do Sul
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TJMS 0044908-81.2013.8.12.0001
Data do Julgamento : 13/01/2014
Data da Publicação : 13/03/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
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TJMS 4012149-96.2013.8.12.0000
Data do Julgamento : 25/11/2013
Data da Publicação : 13/03/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0000504-33.2010.8.12.0038
Ementa
E M E N T ARECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ART. 581, XV, CPP - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO RECURSO - APELO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SEM FORÇA DE DEFINITIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO Não se admite recurso de apelação interposto contra decisão que não tem força de definitiva, que não encerra o processo ou o procedimento.
Data do Julgamento : 29/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Nioaque
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TJMS 0016534-91.2009.8.12.0002
Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 12/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Dourados
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TJMS 4013059-26.2013.8.12.0000
Data do Julgamento : 12/12/2013
Data da Publicação : 26/02/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0016058-53.2009.8.12.0002
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DA LEI 9.503/1997) - INDEFERIMENTO LIMINAR DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE AVERIGUAÇÃO DO ÍNDICE DE ALCOOLEMIA EM CONDUTORES DE VEÍCULOS - DETERMINAÇÃO DE ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO PENAL - PROVA QUE SÓ PODE SER REALIZADA POR MEIOS TÉCNICOS ADEQUADOS (BAFÔMETRO OU EXAME DE SANGUE) - RECURSO IMPROVIDO - CONTRA O PARECER. A aplicação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro antes da entrada em vigor da Lei 12.726/2012, exige, para comprovação da tipicidade da conduta, a prova pericial (exame de bafômetro, ou de sangue) o que não ocorreu n...
Data do Julgamento : 25/11/2013
Data da Publicação : 20/02/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Dourados
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TJMS 0001180-84.2005.8.12.0028
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 63, I, DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA REFORMA DO DECISUM - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A conduta de fornecer bebida alcoólica a menor insere-se no art. 63, I, da Lei de Contravenções Penais, e não no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedentes. Decisão mantida. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 25/11/2013
Data da Publicação : 20/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Bonito
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TJMS 4006969-02.2013.8.12.0000
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - NÃO CONCESSÃO. Presentes os requisitos da prisão preventiva, mormente pela reiteração criminosa em delito de igual jaez, é legítima a custódia cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a necessidade de se garantir a ordem pública.
Data do Julgamento : 22/07/2013
Data da Publicação : 20/02/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
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