APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ARMA ENCONTRADA NO INTERIOR DO VEÍCULO APÓS PARADA E BUSCA FEITA POR GUARDA MUNICIPAL - PROVA ILÍCITA - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. "A Guarda Municipal não tem competência para realizar ronda ostensiva e abordar veículo para realizar fiscalização neles, visto que esta conduta é de competência exclusiva das polícias, como determina o art. 144 da Constituição Federal. (TJMS; ACr-Recl 2011.012492-6/0000-00; Dourados; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. Romero Osme Dias Lopes; DJEMS 04/07/2011; Pág. 24)", tornando ilícita a descoberta da arma por guardas municipais no veículo da corré, após resolveram revistá-la por estar a mesma "nervosa", gerando a prisão em flagrante, ou seja, a arma foi encontrada de forma fortuita e não na situação do artigo 301, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ARMA ENCONTRADA NO INTERIOR DO VEÍCULO APÓS PARADA E BUSCA FEITA POR GUARDA MUNICIPAL - PROVA ILÍCITA - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. "A Guarda Municipal não tem competência para realizar ronda ostensiva e abordar veículo para realizar fiscalização neles, visto que esta conduta é de competência exclusiva das polícias, como determina o art. 144 da Constituição Federal. (TJMS; ACr-Recl 2011.012492-6/0000-00; Dourados; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. Romero Osme Dias Lopes; DJEMS 04/07/20...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A- HABEAS CORPUS - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA. Ficando evidenciada a materialidade delitiva e havendo fortes indícios de autoria, justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, evidenciada pela concreta possibilidade de reiteração criminosa. Precedentes. Ordem denegada.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA. Ficando evidenciada a materialidade delitiva e havendo fortes indícios de autoria, justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, evidenciada pela concreta possibilidade de reiteração criminosa. Precedentes....
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - REGRESSÃO PARA REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE O ESTABELECIDO QUANDO DA CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Apenas o regime inicial estabelecido na sentença é que transita em julgado, pois a pena privativa de liberdade ficará sujeita a forma regressiva, com a transferência para qualquer dos estágios mais rigorosos, conforme dispõe o art. 118, da Lei de Execução Penal. Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, com base na correta aplicação da lei.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - REGRESSÃO PARA REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE O ESTABELECIDO QUANDO DA CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Apenas o regime inicial estabelecido na sentença é que transita em julgado, pois a pena privativa de liberdade ficará sujeita a forma regressiva, com a transferência para qualquer dos estágios mais rigorosos, conforme dispõe o art. 118, da Lei de Execução Penal. Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, com base na correta aplicação da lei.
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA - TESE AFASTADA - PACIENTE COM VÁRIOS REGISTROS CRIMINAIS - REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM PÚBLICA AFETADA - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - DECRETO PRISIONAL MANTIDO - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em fundamentação abstrata quando o decreto prisional preventivo está embasado na tese de garantia da ordem pública. No caso, a ordem pública foi afetada pela ação delituosa do paciente, que ostenta registro de antecedentes criminais. A reiteração de condutas criminosas, além de causar temor a toda a comunidade local, também indica a periculosidade do paciente, de forma a colocar em risco a segurança pública, causando uma situação de intranqüilidade no âmbito do seio social em que vive. Portanto, há necessidade de que seja mantida a custódia cautelar do paciente, para a proteção e a garantia da ordem pública, afetada pelo comportamento reprovável do paciente. 2. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, primariedade) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória ao paciente, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA - TESE AFASTADA - PACIENTE COM VÁRIOS REGISTROS CRIMINAIS - REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM PÚBLICA AFETADA - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - DECRETO PRISIONAL MANTIDO - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em fundamentação abstrata quando o decreto prisional preventivo está embasado na tese de garantia da ordem pública. No caso, a ordem pública foi afetada pela ação delituosa do paciente, que...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DECISÃO DE IMPRONÚNCIA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA PRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS INSUFICIENTES DA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO - RECURSO IMPROVIDO. Deve-se manter a sentença de impronúncia quando as provas colhidas não apontam a participação do acusado na empreitada criminosa.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DECISÃO DE IMPRONÚNCIA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA PRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS INSUFICIENTES DA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO - RECURSO IMPROVIDO. Deve-se manter a sentença de impronúncia quando as provas colhidas não apontam a participação do acusado na empreitada criminosa.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI - PRETENDIDA NULIDADE DO JULGAMENTO - ALEGAÇÃO DE QUE AS QUALIFICADORAS (MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA) NÃO RESTOU CARACTERIZADA - INOCORRÊNCIA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Estando as qualificadoras embasadas nas prova produzidas nos autos, conforme determinado pelos jurados ao responder os quesitos, não há falar em nulidade do julgamento.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI - PRETENDIDA NULIDADE DO JULGAMENTO - ALEGAÇÃO DE QUE AS QUALIFICADORAS (MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA) NÃO RESTOU CARACTERIZADA - INOCORRÊNCIA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Estando as qualificadoras embasadas nas prova produzidas nos autos, conforme determinado pelos jurados ao responder os quesitos, não há falar em nulidade do julgamento.
E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA AFASTADA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA REJEITADO - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, inexiste coação ilegal a ser sanada, devendo ser mantida a segregação cautelar da Paciente. A gravidade do delito em concreto impede a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. As condições subjetivas favoráveis sequer foram demonstradas e, mesmo que demonstradas, não obrigam à concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA AFASTADA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA REJEITADO - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, inexiste coação ilegal a ser sanada, devendo ser mantida a segregação cautelar da Paciente. A gravidade do delit...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS E EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não há se falar na ocorrência de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, quando se evidencia que a instrução processual vem se desenvolvendo em ritmo compatível com a sua natureza, encontrando-se, eventual atraso, justificado pela pluralidade de réus e a expedição de cartas precatórias. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS E EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não há se falar na ocorrência de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, quando se evidencia que a instrução processual vem se desenvolvendo em ritmo compatível com a sua natureza, encontrando-se, eventual atraso, justificado pela pluralidade de réus e a expedição de cartas precatórias. Com o parecer. Ordem denegada.
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA - GERAL DE JUSTIÇA - NÃO ACOLHIDA - ART. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PREFACIAL AFASTADA - REVISÃO CONHECIDA - MÉRITO - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO ACOLHIDA - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS - INDEFERIMENTO. I - Na esteira dos precedentes desta Colenda Seção Criminal, tem-se admitido, com maior amplitude, o conhecimento de pleitos revisionais, mormente quando houver alegação de que a sentença condenatória contraria disposição legal ou evidências dos autos. II - Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois transportava grande quantidade de drogas (12,314 kg de cocaína), bem como receberia R$8.000,00 (oito mil reais) pelo transporte do entorpecente. Cumpre ressaltar ainda, que a natureza e a quantidade de entorpecentes são vetoriais determinantes para indicar uma maior ou menor redução de pena ou até mesmo para a não aplicação do privilégio. COM O PARECER
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REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA - GERAL DE JUSTIÇA - NÃO ACOLHIDA - ART. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PREFACIAL AFASTADA - REVISÃO CONHECIDA - MÉRITO - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO ACOLHIDA - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS - INDEFERIMENTO. I - Na esteira dos precedentes desta Colenda Seção Criminal, tem-se admitido, com maior amplitude, o conhecimento de pleitos revisionais, mormente quando...
Data do Julgamento:08/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA - RÉU QUE CONFESSA SER USUÁRIO - AMPARO NOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - LAUDO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXOCOLÓGICA DEFERIDO PELO JUÍZO E NÃO ANEXADO AOS AUTOS - DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA - RECURSO PROVIDO. Inexistindo nos autos prova segura e inconteste da prática do tráfico ilícito de drogas, impõe-se a desclassificação do delito para o art. 28 da Lei n. 11.343/06, já que restou evidenciado que o réu foi surpreendido, em sua residência, na posse de pequena porção de substância entorpecente destinada ao consumo próprio, conduta que não se adequa ao tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei Antidrogas, sobretudo quando o laudo de exame de dependência toxicológica, deferido diversas vezes pelo juízo, não foi anexado aos autos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA - RÉU QUE CONFESSA SER USUÁRIO - AMPARO NOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - LAUDO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXOCOLÓGICA DEFERIDO PELO JUÍZO E NÃO ANEXADO AOS AUTOS - DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA - RECURSO PROVIDO. Inexistindo nos autos prova segura e inconteste da prática do tráfico ilícito de drogas, impõe-se a desclassificação do delito para o art. 28 da Lei n. 11.343/06, já que restou evidenciado que o réu...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CTB - PLEITO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE - HIPOSSUFICIÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO. Considerando a hipossuficiência financeira do agente, e a pena aplicada, a pena de prestação pecuniária deve ser reduzida para um salário mínimo.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CTB - PLEITO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE - HIPOSSUFICIÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO. Considerando a hipossuficiência financeira do agente, e a pena aplicada, a pena de prestação pecuniária deve ser reduzida para um salário mínimo.
HABEAS CORPUS - ARTS. 14 E 16, DA lEI Nº 10.826/03 E ART. 244-B, DA LEI Nº 8.069/90 - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - ILEGALIDADE DE PRISÃO PROVISÓRIA QUANDO REPRESENTAR MEDIDA MAIS SEVERA DO QUE A POSSÍVEL PENA A SER APLICADA - REQUISITOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA. É ilegal a manutenção da prisão provisória na hipótese em que seja plausível antever que o início do cumprimento da reprimenda, em caso de eventual condenação, dar-se-á em regime menos rigoroso que o fechado, como no caso em concreto.
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HABEAS CORPUS - ARTS. 14 E 16, DA lEI Nº 10.826/03 E ART. 244-B, DA LEI Nº 8.069/90 - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - ILEGALIDADE DE PRISÃO PROVISÓRIA QUANDO REPRESENTAR MEDIDA MAIS SEVERA DO QUE A POSSÍVEL PENA A SER APLICADA - REQUISITOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA. É ilegal a manutenção da prisão provisória na hipótese em que seja plausível antever que o início do cumprimento da reprimenda, em caso de eventual condenação, dar-se-á em regime menos rigoroso que o fechado, como no caso em concreto.
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO - PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - PENA-BASE - EQUÍVOCO NO APREÇO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ABRANDAMENTO DEVIDO - COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Constatado o equívoco quanto ao exame de algumas das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, possível o abrandamento da pena-base imposta. É possível a compensação entre a confissão espontânea e a reincidência. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para o fim de abrandar a reprimenda imposta, ante as necessárias correções.
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APELAÇÃO - PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - PENA-BASE - EQUÍVOCO NO APREÇO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ABRANDAMENTO DEVIDO - COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Constatado o equívoco quanto ao exame de algumas das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, possível o abrandamento da pena-base imposta. É possível a compensação entre a confissão espontânea e a reincidência. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para o fim de abrandar a reprimenda imposta, ante as necessárias correções.
EXECUÇÃO PENAL - PRELIMINAR DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA - REJEITADA - FALTA GRAVE - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em ofensa ao contraditório e a ampla defesa pela não realização da audiência de justificação, pois esta somente deverá ser realizada quando a prática de falta grave ensejar a regressão de regime. Foi garantido ao agravante o direito de apresentar sua versão dos fatos e ouvidas as testemunhas que presenciaram o fato, exercendo amplamente sua defesa no processo administrativo disciplinar. O cometimento de falta grave impõe a regressão do regime prisional, com o reinício da contagem de prazo legal à obtenção dos benefícios.
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EXECUÇÃO PENAL - PRELIMINAR DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA - REJEITADA - FALTA GRAVE - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em ofensa ao contraditório e a ampla defesa pela não realização da audiência de justificação, pois esta somente deverá ser realizada quando a prática de falta grave ensejar a regressão de regime. Foi garantido ao agravante o direito de apresentar sua versão dos fatos e ouvidas as testemunhas que presenciaram o fato, exercendo amplamente sua defesa no processo administrativo disciplinar. O cometimento de falta grave impõe a regressão do reg...
Data do Julgamento:31/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - INDULTO - ART. 1º, DO DECRETO N.º 8.172/2013 - HIPÓTESES NÃO EXCLUDENTES - PROVIMENTO. O Decreto n.º 8.172/2013 é expresso quanto as hipóteses de concessão de indulto, as quais não são excludentes entre si e, portanto, estando o sentenciado enquadrado no art. 1º, XV, do Decreto n.º 8.172/2013, tem direito ao benefício desde que não estejam presentes as vedações do art. 9º, do mesmo diploma. Agravo de Execução Penal do "Parquet" a que se dá provimento para conceder indulto ao sentenciado que preenche os requisitos legais.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - INDULTO - ART. 1º, DO DECRETO N.º 8.172/2013 - HIPÓTESES NÃO EXCLUDENTES - PROVIMENTO. O Decreto n.º 8.172/2013 é expresso quanto as hipóteses de concessão de indulto, as quais não são excludentes entre si e, portanto, estando o sentenciado enquadrado no art. 1º, XV, do Decreto n.º 8.172/2013, tem direito ao benefício desde que não estejam presentes as vedações do art. 9º, do mesmo diploma. Agravo de Execução Penal do "Parquet" a que se dá provimento para conceder indulto ao sentenciado que preenche os requisitos legais.
Data do Julgamento:27/02/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes Militares
APELAÇÃO - PENAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E TENTATIVAs DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - QUANTUM DE REDUÇÃO PELO PRIVILÉGIO - fundamentação suficiente - NÃO PROVIMENTO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Devidamente fundamentada nas peculiaridades do caso concreto não há falar em modificação do quantum de redução da pena havida por força do privilégio. Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da reprimenda imposta.
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APELAÇÃO - PENAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E TENTATIVAs DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - QUANTUM DE REDUÇÃO PELO PRIVILÉGIO - fundamentação suficiente - NÃO PROVIMENTO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Devidamente fundamentada nas peculiaridades do caso concreto não há falar em modificação do quantum de redução da pena havida por força do privilégio. Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da reprimenda imposta.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE DA EVENTUALIDADE - QUANTUM - REGIME PRISIONAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA - NÃO PROVIMENTO. A avaliação desfavorável de circunstâncias judiciais justifica a fixação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, em patamar distinto do máximo legal. De igual forma, as peculiaridades do caso concreto, como a natureza, a quantidade e a diversidade de drogas apreendidas, bem como a pena definitiva superior a 04 (quatro) anos de reclusão, representa motivação idônea para a imposição do regime inicial fechado. Embargos Infringentes e de Nulidade a que se nega provimento, ante o acerto da decisão invectada.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE DA EVENTUALIDADE - QUANTUM - REGIME PRISIONAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA - NÃO PROVIMENTO. A avaliação desfavorável de circunstâncias judiciais justifica a fixação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, em patamar distinto do máximo legal. De igual forma, as peculiaridades do caso concreto, como a natureza, a quantidade e a diversidade de drogas apreendidas, bem como a pena definitiva superior a 04 (quatro) anos de reclusão, representa motivação idônea para a imposi...
Data do Julgamento:11/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO - PENAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PENA INFERIOR A 01 (UM) ANO - SUBSTITUIÇÃO POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. A condenação a reprimenda inferior a 01 (um) ano enseja a substituição da sanção corporal por 01 (uma) pena restritiva de direitos. Tendo-se estabelecido 02 (duas) penas alternativas por certo cabível a exclusão de uma delas. Resta inviabilizada a redução da pena pecuniária quando, além da falta de comprovação à hipossuficiência econômica, existe a possibilidade de parcelamento do quantum fixado. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para afastar a pena substitutiva de limitação de final de semana.
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APELAÇÃO - PENAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PENA INFERIOR A 01 (UM) ANO - SUBSTITUIÇÃO POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. A condenação a reprimenda inferior a 01 (um) ano enseja a substituição da sanção corporal por 01 (uma) pena restritiva de direitos. Tendo-se estabelecido 02 (duas) penas alternativas por certo cabível a exclusão de uma delas. Resta inviabilizada a redução da pena pecuniária quando, além da falta de comprovação à hipossuficiência econômica, existe a possibilidade d...
REVISÃO CRIMINAL - PROCESSO PENAL - PLEITO JÁ REPELIDO EM SEDE RECURSAL - AFRONTA AO ART. 621, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NÃO CONHECIMENTO. Sendo o objeto da rescisória idêntico a matéria julgada em Apelação, o pedido só fica suscetível de novo apreço se calcado em "provas novas". Caso contrário, não se admite o pleito rescindendo, por não se permitir a utilização desta via uma forma infinita de recurso. Revisão Criminal não conhecida, ante a reiteração de matéria já julgada e afronta ao art. 621, do Código de Processo Penal.
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REVISÃO CRIMINAL - PROCESSO PENAL - PLEITO JÁ REPELIDO EM SEDE RECURSAL - AFRONTA AO ART. 621, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NÃO CONHECIMENTO. Sendo o objeto da rescisória idêntico a matéria julgada em Apelação, o pedido só fica suscetível de novo apreço se calcado em "provas novas". Caso contrário, não se admite o pleito rescindendo, por não se permitir a utilização desta via uma forma infinita de recurso. Revisão Criminal não conhecida, ante a reiteração de matéria já julgada e afronta ao art. 621, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:11/02/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas