APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. REGISTRO DE EMBARCAÇÃO MIÚDA NA CAPITANIA DOS PORTOS DE SÃO FRANCISCO. PAGAMENTO PELAS RÉS À AUTORA DA QUANTIA DE R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS), A TÍTULO DE ALIMENTOS, POR OCASIÃO DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 2008.72.01.000630-2. PRELIMINAR REJEITADA. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAGOU. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADORES CAUSADOS POR POLUIÇÃO AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DO COMBOIO OCEÂNICO (BARCAÇA "NORSUL 12") E EMPURRADOR ("VITÓRIA"). ACIDENTE OCORRIDO EM 30-1-2008. DERRAMAMENTO DE GRANDE QUANTIDADE DE ÓLEO - 107m3 (CENTO E SETE METROS CÚBICOS). DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM EXTENSA REGIÃO. CERCANIAS DA BAÍA DA BABITONGA SEVERAMENTE ATINGIDA. LOCAL EM QUE A PARTE AUTORA EXERCIA SUAS ATIVIDADES PESQUEIRAS. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES FIXADOS EM VALOR CORRESPONDENTE A 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO (R$ 4.560,00). DIMINUIÇÃO DA PESCA. PREJUÍZO PARCIAL. VERBA MANTIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. EVIDENTE ABALO PSÍQUICO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE SUBSISTÊNCIA. VERBA FIXADA EM R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA SENTENÇA. MINORAÇÃO PARA R$ 6.540,00 (SEIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS). ADEQUAÇÃO AO QUANTUM ARBITRADO EM AÇÕES IDÊNTICAS. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, DESDE A DATA DO SINISTRO (30-1-2008) E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A CONTAR DA SENTENÇA. DEDUÇÃO DO VALOR DE R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) RECEBIDOS PELA AUTORA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITOU NA JUSTIÇA FEDERAL DE JOINVILLE. POSSIBILIDADE. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSOS DOS RÉUS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. O Juiz, na condição de destinatário da prova, deve indeferir a produção de provas desnecessárias, inúteis ou protelatória, que se constituam em atraso na prestação jurisdicional, se os elementos constantes dos autos forem suficientes ao seguro julgamento do processo. A comprovação, pela parte autora, de que exercia ao tempo dos fatos, atividade de pescador artesanal na região em que ocorreu o naufrágio, é o que basta para configurar a sua legitimidade ativa em ação que visa a reparação de danos materiais e morais decorrentes do sinistro. Inviável a exclusão do polo passivo da empresa proprietária da carga transportada quando ocorreu o vazamento de óleo no mar, porquanto deve responder por eventuais prejuízos causados à autora. Comprovado que os danos decorrentes do sinistro fizeram cessar parcialmente os lucros da parte autora, a qual exercia atividade pesqueira na região do sinistro, impõe-se a obrigação de indenizar, devendo ser mantida a indenização por lucros cessantes fixada no valor correspondente a 12 (doze) salários mínimos vigentes à época do acidente. É patente o intenso sofrimento de pescador profissional, causado pela privação das atividades profissionais de subsistência em consequência do dano ambiental, configurando danos morais passíveis de indenização. O valor dos danos morais deve ser reduzido de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para R$ 6.540,00 (seis mil, quinhentos e quarenta reais), para adequar-se ao quantum estipulado em precedentes processos idênticos, incidindo juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso e correção monetária pelo INPC a contar da sentença, até o efetivo pagamento. Comprovado nos autos que a autora recebeu das rés verba alimentar no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), em Ação Civil Pública que tramitou na Vara da Justiça Federal de Joinville, decorrente do fato noticiado nestes autos, a referida quantia, devidamente corrigida, deverá ser deduzida do montante da indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012858-0, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. REGISTRO DE EMBARCAÇÃO MIÚDA NA CAPITANIA DOS PORTOS DE SÃO FRANCISCO. PAGAMENTO PELAS RÉS À AUTORA DA QUANTIA DE R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS), A TÍTULO DE ALIMENTOS,...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECONHECIMENTO, NO PRIMEIRO GRAU, DA ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR/CESSIONÁRIO. AFASTAMENTO DO MOTIVO QUE ENSEJOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "TERMO DE TRANSFERÊNCIA" DE AÇÕES NOMINATIVAS" DA TELESC S/A, COM O REGISTRO DA CESSÃO DE "DIREITOS E OBRIGAÇÕES" DOS CONTRATOS DOS CEDENTES AO CESSIONÁRIO. ESPECULADOR FINANCEIRO. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA AÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR AS "RADIOGRAFIAS" COMPLETAS DOS CONTRATOS. REGRAS ENCONTRADAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE NÃO SE APLICAM AO ESPECULADOR FINANCEIRO. OBRIGAÇÃO DE EXIBIR OS DOCUMENTOS EM COMUM QUE DECORRE DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 31 E 100 DA LEI 6.404/76. RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ANULADA. ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA CONTROVERTIDO QUE SE APRESENTA EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, E PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DE NOVAS AÇÕES (TELEFONIA FIXA E MÓVEL) E DE PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, DAS BONIFICAÇÕES E DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO QUE É APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (OU DO DIA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA). INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SUCUMBÊNCIA DA REQUERIDA. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL QUE É PROVIDA E, COM FUNDAMENTO NO § 3º DO ARTIGO 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ACOLHIDO O PEDIDO INICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083714-6, da Capital - Continente, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECONHECIMENTO, NO PRIMEIRO GRAU, DA ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR/CESSIONÁRIO. AFASTAMENTO DO MOTIVO QUE ENSEJOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "TERMO DE TRANSFERÊNCIA" DE AÇÕES NOMINATIVAS" DA TELESC S/A, COM O REGISTRO DA CESSÃO DE "DIREITOS E OBRIGAÇÕES" DOS CONTRATOS DOS CEDENTES AO CESSIONÁRIO. ESPECULADOR FINANCEIRO. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA AÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR AS "RADIOGRAFIAS" COMPLETAS DOS CONTRATOS. REGRA...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO JUÍZO DA COMARCA DE POMERODE/SC QUE RECONHECEU SUA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, EXARADA PELO JUÍZO DE SÃO PAULO/SP. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AGRAVADA NÃO COMPROVOU INTEGRAR A ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA NA SENTENÇA AOS ASSOCIADOS, DE MODO QUE A DECISÃO BENEFICIA TODOS OS POUPADORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO VERIFICADA. SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS AO HSBC BANK BRASIL S.A. PREFACIAL AFASTADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS JULGADA NA COMARCA DE SÃO PAULO/SP. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR, COM FULCRO NO ART. 16 DA LACP. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 93, II, E 103, III, DO CDC. DANO DE ÂMBITO NACIONAL. PROPOSITURA NO FORO DE SP. COISA JULGADA ERGA OMNES. SENTENÇA COM EFEITOS SOBRE TODOS OS POUPADORES PREJUDICADOS NO TERRITÓRIO NACIONAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PELOS TITULARES DO DIREITO NO FORO DE SEU DOMICÍLIO (ARTS. 98, § 2º, I, E 101, I, DO CDC). ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVADO NÃO COMPROVOU SER ASSOCIADO COM DOMICÍLIO NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO, COMO EXIGIRIA O ART. 2º-A DA LEI N. 9.494/97. NÃO INCIDÊNCIA DA REGRA AO CASO, PORQUANTO A AÇÃO FOI AJUIZADA ANTES DE SUA ENTRADA EM VIGOR. SENTENÇA, ADEMAIS, QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DO REAJUSTE A TODOS OS POUPADORES, SEM LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE MUDANÇA DE ENTENDIMENTO SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ (RESP N. 1243887/PR). PRESCRIÇÃO. PRAZO PARA O REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL QUE É O MESMO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, QUE É DE CINCO ANOS (ART. 21, LEI N. 4.717/65), CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA NOS AUTOS RECURSAIS DA CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. DOCUMENTO ESSENCIAL À ANÁLISE DA ALEGAÇÃO (ART. 525, II, CPC). PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DATA EM QUE O BANCO TOMOU CIÊNCIA DA PRETENSÃO E FOI CONSTITUÍDO EM MORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CPC E 405 DO CC. PRECEDENTES DESTA COLENDA QUINTA CÂMARA COMERCIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA, QUE ESTÁ PROTEGIDA PELA COISA JULGADA. QUESTÃO QUE, AINDA QUE NÃO SUSCITADA NA FASE DE CONHECIMENTO, TORNA-SE INDISCUTÍVEL DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, EM RAZÃO DA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA (ART. 474 DO CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA. ABRANGÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS COLLOR I E II. POSSIBILIDADE. ENCARGO QUE OBJETIVA O VALOR DEVIDO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. DECISÕES DO STF NOS REs N. 626307 E 591797 E NO AI N. 754745, RELATIVAS AO SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS RELATIVOS À CORREÇÃO MONETÁRIA NAS CADERNETAS DE POUPANÇA DURANTE OS PLANOS ECONÔMICOS, QUE NÃO ATINGEM OS PROCESSOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVA, COMO NO CASO EM APREÇO. PREQUESTIONAMENTO. ÓRGÃO JURISDICIONAL QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXPLICITAR INDIVIDUALMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS TRAZIDOS PELAS PARTES, BASTANDO A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM CONFORME SEU CONVENCIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038783-0, de Pomerode, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO JUÍZO DA COMARCA DE POMERODE/SC QUE RECONHECEU SUA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, EXARADA PELO JUÍZO DE SÃO PAULO/SP. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AGRAVADA NÃO COMPROVOU INTEGRAR A ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA NA SENTENÇA AOS ASSOCIADOS, DE MODO QUE A DECISÃO BENEFICIA TODOS OS POUPADORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO VERIFICADA. SUCESSÃO DO BANCO BA...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO JUÍZO DA COMARCA DE LAGES/SC QUE RECONHECEU SUA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, EXARADA PELO JUÍZO DE SÃO PAULO/SP. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AGRAVADA NÃO COMPROVOU INTEGRAR A ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA NA SENTENÇA AOS ASSOCIADOS, DE MODO QUE A DECISÃO BENEFICIA TODOS OS POUPADORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO VERIFICADA. SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS AO HSBC BANK BRASIL S.A. PREFACIAL AFASTADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS JULGADA NA COMARCA DE SÃO PAULO/SP. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR, COM FULCRO NO ART. 16 DA LACP. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 93, II, E 103, III, DO CDC. DANO DE ÂMBITO NACIONAL. PROPOSITURA NO FORO DE SP. COISA JULGADA ERGA OMNES. SENTENÇA COM EFEITOS SOBRE TODOS OS POUPADORES PREJUDICADOS NO TERRITÓRIO NACIONAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PELOS TITULARES DO DIREITO NO FORO DE SEU DOMICÍLIO (ARTS. 98, § 2º, I, E 101, I, DO CDC). ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVADO NÃO COMPROVOU SER ASSOCIADO COM DOMICÍLIO NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO, COMO EXIGIRIA O ART. 2º-A DA LEI N. 9.494/97. NÃO INCIDÊNCIA DA REGRA AO CASO, PORQUANTO A AÇÃO FOI AJUIZADA ANTES DE SUA ENTRADA EM VIGOR. SENTENÇA, ADEMAIS, QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DO REAJUSTE A TODOS OS POUPADORES, SEM LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE MUDANÇA DE ENTENDIMENTO SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ (RESP N. 1243887/PR). PRESCRIÇÃO. PRAZO PARA O REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL QUE É O MESMO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, QUE É DE CINCO ANOS (ART. 21, LEI N. 4.717/65), CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA NOS AUTOS RECURSAIS DA CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. DOCUMENTO ESSENCIAL À ANÁLISE DA ALEGAÇÃO (ART. 525, II, CPC). PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DATA EM QUE O BANCO TOMOU CIÊNCIA DA PRETENSÃO E FOI CONSTITUÍDO EM MORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CPC E 405 DO CC. PRECEDENTES DESTA COLENDA QUINTA CÂMARA COMERCIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA, QUE ESTÁ PROTEGIDA PELA COISA JULGADA. QUESTÃO QUE, AINDA QUE NÃO SUSCITADA NA FASE DE CONHECIMENTO, TORNA-SE INDISCUTÍVEL DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, EM RAZÃO DA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA (ART. 474 DO CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA. ABRANGÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS COLLOR I E II. POSSIBILIDADE. ENCARGO QUE OBJETIVA O VALOR DEVIDO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. DECISÕES DO STF NOS REs N. 626307 E 591797 E NO AI N. 754745, RELATIVAS AO SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS RELATIVOS À CORREÇÃO MONETÁRIA NAS CADERNETAS DE POUPANÇA DURANTE OS PLANOS ECONÔMICOS, QUE NÃO ATINGEM OS PROCESSOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVA, COMO NO CASO EM APREÇO. PREQUESTIONAMENTO. ÓRGÃO JURISDICIONAL QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXPLICITAR INDIVIDUALMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS TRAZIDOS PELAS PARTES, BASTANDO A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM CONFORME SEU CONVENCIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038000-1, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO JUÍZO DA COMARCA DE LAGES/SC QUE RECONHECEU SUA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, EXARADA PELO JUÍZO DE SÃO PAULO/SP. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AGRAVADA NÃO COMPROVOU INTEGRAR A ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA NA SENTENÇA AOS ASSOCIADOS, DE MODO QUE A DECISÃO BENEFICIA TODOS OS POUPADORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO VERIFICADA. SUCESSÃO DO BANCO BAMER...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO JUÍZO DA COMARCA DE LAGES/SC QUE RECONHECEU SUA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, EXARADA PELO JUÍZO DE SÃO PAULO/SP. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AGRAVADA NÃO COMPROVOU INTEGRAR A ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA NA SENTENÇA AOS ASSOCIADOS, DE MODO QUE A DECISÃO BENEFICIA TODOS OS POUPADORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO VERIFICADA. SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS AO HSBC BANK BRASIL S.A. PREFACIAL AFASTADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS JULGADA NA COMARCA DE SÃO PAULO/SP. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR, COM FULCRO NO ART. 16 DA LACP. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 93, II, E 103, III, DO CDC. DANO DE ÂMBITO NACIONAL. PROPOSITURA NO FORO DE SP. COISA JULGADA ERGA OMNES. SENTENÇA COM EFEITOS SOBRE TODOS OS POUPADORES PREJUDICADOS NO TERRITÓRIO NACIONAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PELOS TITULARES DO DIREITO NO FORO DE SEU DOMICÍLIO (ARTS. 98, § 2º, I, E 101, I, DO CDC). ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVADO NÃO COMPROVOU SER ASSOCIADO COM DOMICÍLIO NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO, COMO EXIGIRIA O ART. 2º-A DA LEI N. 9.494/97. NÃO INCIDÊNCIA DA REGRA AO CASO, PORQUANTO A AÇÃO FOI AJUIZADA ANTES DE SUA ENTRADA EM VIGOR. SENTENÇA, ADEMAIS, QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DO REAJUSTE A TODOS OS POUPADORES, SEM LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE MUDANÇA DE ENTENDIMENTO SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ (RESP N. 1243887/PR). PRESCRIÇÃO. PRAZO PARA O REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL QUE É O MESMO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, QUE É DE CINCO ANOS (ART. 21, LEI N. 4.717/65), CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA NOS AUTOS RECURSAIS DA CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. DOCUMENTO ESSENCIAL À ANÁLISE DA ALEGAÇÃO (ART. 525, II, CPC). PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DATA EM QUE O BANCO TOMOU CIÊNCIA DA PRETENSÃO E FOI CONSTITUÍDO EM MORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CPC E 405 DO CC. PRECEDENTES DESTA COLENDA QUINTA CÂMARA COMERCIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA, QUE ESTÁ PROTEGIDA PELA COISA JULGADA. QUESTÃO QUE, AINDA QUE NÃO SUSCITADA NA FASE DE CONHECIMENTO, TORNA-SE INDISCUTÍVEL DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, EM RAZÃO DA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA (ART. 474 DO CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA. ABRANGÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS COLLOR I E II. POSSIBILIDADE. ENCARGO QUE OBJETIVA O VALOR DEVIDO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. DECISÕES DO STF NOS REs N. 626307 E 591797 E NO AI N. 754745, RELATIVAS AO SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS RELATIVOS À CORREÇÃO MONETÁRIA NAS CADERNETAS DE POUPANÇA DURANTE OS PLANOS ECONÔMICOS, QUE NÃO ATINGEM OS PROCESSOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVA, COMO NO CASO EM APREÇO. PREQUESTIONAMENTO. ÓRGÃO JURISDICIONAL QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXPLICITAR INDIVIDUALMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS TRAZIDOS PELAS PARTES, BASTANDO A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM CONFORME SEU CONVENCIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041331-7, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO JUÍZO DA COMARCA DE LAGES/SC QUE RECONHECEU SUA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, EXARADA PELO JUÍZO DE SÃO PAULO/SP. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AGRAVADA NÃO COMPROVOU INTEGRAR A ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA NA SENTENÇA AOS ASSOCIADOS, DE MODO QUE A DECISÃO BENEFICIA TODOS OS POUPADORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO VERIFICADA. SUCESSÃO DO BANCO BAMER...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO JUÍZO DA COMARCA DE LAGES/SC QUE RECONHECEU SUA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, EXARADA PELO JUÍZO DE SÃO PAULO/SP. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA NA SENTENÇA. DESCABIMENTO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA, POIS ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO. . AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS JULGADA NA COMARCA DE SÃO PAULO/SP. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR, COM FULCRO NO ART. 16 DA LACP. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 93, II, E 103, III, DO CDC. DANO DE ÂMBITO NACIONAL. PROPOSITURA NO FORO DE SP. COISA JULGADA ERGA OMNES. SENTENÇA COM EFEITOS SOBRE TODOS OS POUPADORES PREJUDICADOS NO TERRITÓRIO NACIONAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PELOS TITULARES DO DIREITO NO FORO DE SEU DOMICÍLIO (ARTS. 98, § 2º, I, E 101, I, DO CDC). ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVADO NÃO COMPROVOU SER ASSOCIADO COM DOMICÍLIO NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO, COMO EXIGIRIA O ART. 2º-A DA LEI N. 9.494/97. NÃO INCIDÊNCIA DA REGRA AO CASO, PORQUANTO A AÇÃO FOI AJUIZADA ANTES DE SUA ENTRADA EM VIGOR. SENTENÇA, ADEMAIS, QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DO REAJUSTE A TODOS OS POUPADORES, SEM LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE MUDANÇA DE ENTENDIMENTO SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ (RESP N. 1243887/PR). PRESCRIÇÃO. PRAZO PARA O REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL QUE É O MESMO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, QUE É DE CINCO ANOS (ART. 21, LEI N. 4.717/65), CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA NOS AUTOS RECURSAIS DA CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. DOCUMENTO ESSENCIAL À ANÁLISE DA ALEGAÇÃO (ART. 525, II, CPC). PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DATA EM QUE O BANCO TOMOU CIÊNCIA DA PRETENSÃO E FOI CONSTITUÍDO EM MORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CPC E 405 DO CC. PRECEDENTES DESTA COLENDA QUINTA CÂMARA COMERCIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA, QUE ESTÁ PROTEGIDA PELA COISA JULGADA. QUESTÃO QUE, AINDA QUE NÃO SUSCITADA NA FASE DE CONHECIMENTO, TORNA-SE INDISCUTÍVEL DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, EM RAZÃO DA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA (ART. 474 DO CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA. ABRANGÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS COLLOR I E II. POSSIBILIDADE. ENCARGO QUE OBJETIVA O VALOR DEVIDO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. DECISÕES DO STF NOS REs N. 626307 E 591797 E NO AI N. 754745, RELATIVAS AO SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS RELATIVOS À CORREÇÃO MONETÁRIA NAS CADERNETAS DE POUPANÇA DURANTE OS PLANOS ECONÔMICOS, QUE NÃO ATINGEM OS PROCESSOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVA, COMO NO CASO EM APREÇO. PREQUESTIONAMENTO. ÓRGÃO JURISDICIONAL QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXPLICITAR INDIVIDUALMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS TRAZIDOS PELAS PARTES, BASTANDO A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM CONFORME SEU CONVENCIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081558-7, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO JUÍZO DA COMARCA DE LAGES/SC QUE RECONHECEU SUA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, EXARADA PELO JUÍZO DE SÃO PAULO/SP. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA NA SENTENÇA. DESCABIMENTO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA, POIS ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO. . AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS JULGADA NA COMARCA DE SÃO PAULO/SP. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA À CO...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO JUÍZO DA COMARCA DE POMERODE/SC QUE RECONHECEU SUA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, EXARADA PELO JUÍZO DE SÃO PAULO/SP. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AGRAVADA NÃO COMPROVOU INTEGRAR A ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA NA SENTENÇA AOS ASSOCIADOS, DE MODO QUE A DECISÃO BENEFICIA TODOS OS POUPADORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO VERIFICADA. SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS AO HSBC BANK BRASIL S.A. PREFACIAL AFASTADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS JULGADA NA COMARCA DE SÃO PAULO/SP. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR, COM FULCRO NO ART. 16 DA LACP. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 93, II, E 103, III, DO CDC. DANO DE ÂMBITO NACIONAL. PROPOSITURA NO FORO DE SP. COISA JULGADA ERGA OMNES. SENTENÇA COM EFEITOS SOBRE TODOS OS POUPADORES PREJUDICADOS NO TERRITÓRIO NACIONAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PELOS TITULARES DO DIREITO NO FORO DE SEU DOMICÍLIO (ARTS. 98, § 2º, I, E 101, I, DO CDC). ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVADO NÃO COMPROVOU SER ASSOCIADO COM DOMICÍLIO NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO, COMO EXIGIRIA O ART. 2º-A DA LEI N. 9.494/97. NÃO INCIDÊNCIA DA REGRA AO CASO, PORQUANTO A AÇÃO FOI AJUIZADA ANTES DE SUA ENTRADA EM VIGOR. SENTENÇA, ADEMAIS, QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DO REAJUSTE A TODOS OS POUPADORES, SEM LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE MUDANÇA DE ENTENDIMENTO SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ (RESP N. 1243887/PR). PRESCRIÇÃO. PRAZO PARA O REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL QUE É O MESMO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, QUE É DE CINCO ANOS (ART. 21, LEI N. 4.717/65), CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA NOS AUTOS RECURSAIS DA CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. DOCUMENTO ESSENCIAL À ANÁLISE DA ALEGAÇÃO (ART. 525, II, CPC). PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DATA EM QUE O BANCO TOMOU CIÊNCIA DA PRETENSÃO E FOI CONSTITUÍDO EM MORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CPC E 405 DO CC. PRECEDENTES DESTA COLENDA QUINTA CÂMARA COMERCIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA, QUE ESTÁ PROTEGIDA PELA COISA JULGADA. QUESTÃO QUE, AINDA QUE NÃO SUSCITADA NA FASE DE CONHECIMENTO, TORNA-SE INDISCUTÍVEL DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, EM RAZÃO DA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA (ART. 474 DO CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA. ABRANGÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS COLLOR I E II. POSSIBILIDADE. ENCARGO QUE OBJETIVA O VALOR DEVIDO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. DECISÕES DO STF NOS REs N. 626307 E 591797 E NO AI N. 754745, RELATIVAS AO SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS RELATIVOS À CORREÇÃO MONETÁRIA NAS CADERNETAS DE POUPANÇA DURANTE OS PLANOS ECONÔMICOS, QUE NÃO ATINGEM OS PROCESSOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVA, COMO NO CASO EM APREÇO. PREQUESTIONAMENTO. ÓRGÃO JURISDICIONAL QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXPLICITAR INDIVIDUALMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS TRAZIDOS PELAS PARTES, BASTANDO A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM CONFORME SEU CONVENCIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026662-2, de Pomerode, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO JUÍZO DA COMARCA DE POMERODE/SC QUE RECONHECEU SUA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, EXARADA PELO JUÍZO DE SÃO PAULO/SP. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AGRAVADA NÃO COMPROVOU INTEGRAR A ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA NA SENTENÇA AOS ASSOCIADOS, DE MODO QUE A DECISÃO BENEFICIA TODOS OS POUPADORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO VERIFICADA. SUCESSÃO DO BANCO BA...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFÍCIO À COHAB E AO ITAÚ PARA AVERIGUAR A NATUREZA DA APÓLICE DE SEGURO. DESNECESSIDADE. ELEMENTOS QUE DEVERIAM SER APRESENTADOS NA DEFESA DA RÉ. DEMAIS DOCUMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS QUE FORAM SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DO JUIZ. EXEGESE DOS ARTS. 130 E 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É dever do Réu apresentar as provas necessárias à comprovação das teses modificativas, impeditivas ou extintivas do direito do Autor, de modo que não cabe ao juízo buscar por elementos cuja comprovação era de responsabilidade do primeiro. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA UNIÃO. RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, com o julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393, submetidos ao procedimento de recurso representativo de controvérsia, de que a Caixa Econômica Federal somente poderá ingressar na lide como assistente quando demonstrar que: (a) o contrato de financiamento habitacional foi efetuado no período compreendido entre 2-12-1988 a 29-12-2009; (b) se trata de apólice pública, vinculada ao Ramo 66; e, (c) haverá comprometimento do Fundo de Compensação de Valores Salariais - FCVS, com o efetivo risco do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Assim, diante da ausência de comprovação por parte da Caixa Econômica Federal das condições estabelecidas na referida decisão paradigmática, pertinente que seja reconhecida a competência desta Justiça Estadual para processar e julgar o feito. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. TESE DE QUE NÃO É RESPONSÁVEL PELOS SEGUROS ORIUNDOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO DESDE 2001. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE. LEGITIMIDADE VERIFICADA. O contrato de seguro obrigatório assumido pela seguradora à época em que era responsável pelos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação deve permanecer hígido e garantir a cobertura securitária devida e, por este motivo, segue como parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA REQUERER INDENIZAÇÃO CONTRATUAL. EMISSÃO DE AVISO DE SINISTRO À ESTIPULANTE VERIFICADA. A tutela jurisdicional não exige procedimento administrativo para ser legitimada, principalmente nos casos de seguro habitacional obrigatório, em que o Segurado sequer tem ciência acerca das diversas empresas responsáveis pela cobertura. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE CONTRATO JÁ ENCERRADO. DANOS QUE TEM SUA PROVÁVEL ORIGEM NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. VIGÊNCIA DO SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO À ÉPOCA. RESPONSABILIDADE MANTIDA. Constatado que os danos reclamados tiveram, provavelmente, origem na construção do imóvel, quando subsistia o contrato de financiamento e de seguro obrigatório, deve ser mantida a responsabilidade da seguradora. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA DO SEGURADO DA RECUSA DA SEGURADORA. O prazo prescricional para intentar ação de cobrança de seguro é de um ano, conforme estabelece o art. 206, § 1º, inciso II, do Código Civil de 2002 (correspondente ao art. 178, § 6º, inciso II, do Código Civil de 1916). O marco inicial para tanto é a ciência do segurado de negativa de cobertura. Ausente documento hábil a comprovar a ciência da recusa, não está prescrita a pretensão ressarcitória. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA AGRAVADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXEGESE DOS ARTS. 1º E 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Aplicam-se as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor às ações de cobrança de seguro habitacional obrigatório, cabendo a inversão do ônus da prova quando estiver verificada a hipossuficiência do favorecido. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E INCUMBIU À AGRAVANTE O DEVER DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS DO PERITO. PERÍCIA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. AGRAVADA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS DA SEGURADORA DE ARCAR COM A ANTECIPAÇÃO DE 50% DOS HONORÁRIOS. VIABILIZAÇÃO DA PROVA E EFETIVIDADE DO PROCESSO. A remuneração do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido pelas partes ou determinado de ofício pelo juiz, segundo o disposto no art. 33, do CPC. Requerida a perícia por ambas as partes, embora uma destas se encontre como beneficiária da justiça gratuita, os honorários do profissional devem ser rateados, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, a fim de não se obstaculizar o bom andamento do processo. E, neste caso, ao não beneficiário de assistência incide a obrigação de adiantar a respectiva remuneração, no percentual anteriormente definido, com a complementação ao final, caso fique vencido; porém, ao Estado incumbe esta complementação, caso vencido o beneficiário. O profissional técnico não pode ser prejudicado com a falta de pagamento pelo serviço prestado, porque, tratando-se os honorários periciais de verba de natureza alimentar, justo é a antecipação de metade do valor fixado. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036678-8, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFÍCIO À COHAB E AO ITAÚ PARA AVERIGUAR A NATUREZA DA APÓLICE DE SEGURO. DESNECESSIDADE. ELEMENTOS QUE DEVERIAM SER APRESENTADOS NA DEFESA DA RÉ. DEMAIS DOCUMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS QUE FORAM SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DO JUIZ. EXEGESE DOS ARTS. 130 E 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É dever do Réu apresentar as provas necessárias à comprovação das teses modificativas, impeditivas ou extintivas do direito do Autor, de modo que não cabe ao juízo buscar por...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI N. 8.429/92). PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE MÉRITO: PRECLUSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PREVISTAS NA LEI N. 8.429/92. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ART 23, I, DA LEI N. 8.429/92. O art. 23, I, da Lei n. 8.429/92 não pode ser analisado de forma dissociada do sistema processual, que, no § 1º de seu art. 219, estabelece que a interrupção da prescrição, pela citação, retroage à data da propositura da ação. Assim, ajuizada a ação civil pública no quinquídio legal, uma vez que o mandato eletivo do apelante, ex-Prefeito Municipal, expirou em 31/12/2000, e a referida ação foi protocolizada em 19/12/2005, não há falar em prescrição da pretensão de aplicação das penalidades por atos de improbidade administrativa. MÉRITO. PREFEITO MUNICIPAL QUE EMPENHOU DESPESA PARTICULAR, REFERENTE A UMA ANUIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. PREJUÍZO AO ERÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 10, VIII, DA LEI N. 8429/92. CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS E AQUISIÇÃO DE BENS SEM A OBSERVÂNCIA DO PRÉVIO PROCESSO LICITATÓRIO. AQUISIÇÕES FRACIONADAS. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DO DEVIDO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA, LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE E LICITAÇÃO. MALFERIMENTO AO ART. 10, VIII, DA LEI N. 8.429/92. NÃO PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS, SOB A ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UM NÚMERO MÍNIMO DE PARTICIPANTES. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADO NO ART. 11, CAPUT E IV, DA LEI N. 8.429/92. ADMISSÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO SEM ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. BURLA À REGRA CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. PRÁTICA ADMITIDA PELO ALCAIDE. VIOLAÇÃO AO 11 DA LEI N. 8429/92. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, CONDENANDO O PREFEITO MUNICIPAL POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART. 10, VIII, IX E XI, DA LEI N. 8.429/92) E POR INFRINGÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 11, CAPUT, I E IV, DA LEI N. 8.429/92). ELEMENTOS SUBJETIVOS EVIDENCIADOS, IMPRESCINDÍVEIS À CARACTERIZAÇÃO DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Hipótese em que o ex-Prefeito Municipal ordenou despesa para o pagamento de dívida particular (anuidade do Conselho Regional de Contabilidade), celebrou contratos e adquiriu bens sem a observância de prévio processo licitatório, deixou de publicar ato convocatório de licitação e ainda admitiu servidores por tempo determinado sem atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, incidindo em violação aos arts. 10, VIII, IX e XI, e 11, caput, I e IV, da Lei n. 8.429/92. PLEITO DE MINORAÇÃO DAS SANÇÕES. ADEQUAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE PERMITEM A GRADUAÇÃO DAS PENAS. MINORAÇÃO DA MULTA CIVIL PARA O VALOR DE 05 (CINCO) VEZES A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA AO TEMPO DA IMPROBIDADE. VALOR ARBITRADO PELA SENTENÇA QUE SE MOSTRA EXCESSIVO. EXCLUSÃO DA PENA DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA QUE ESTEJA EXERCENDO ATUALMENTE. CONDUTAS PERPETRADAS QUE SÃO AFETAS AO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, E COM ELE GUARDAM RELAÇÃO DE INSTRUMENTALIDADE E CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ao decidir pela aplicação isolada ou conjunta das penalidades estatuídas na Lei 8.492/92, art. 12, I, II e III, o juiz, independentemente da estima pecuniária, deve estar atento à intensidade da ofensa aos valores sociais protegidos pela ordem jurídica e às circunstâncias peculiares do caso concreto, dentre elas, o grau de dolo ou culpa com que se houve o agente, seus antecedentes funcionais e sociais e as condições especiais que possam ensejar a redução da reprovabilidade social, tais como, aspectos culturais, regionais e políticos, contexto social, necessidade orçamentária, priorização de determinados atos, clamor da população, conseqüências do fato, etc (Apelação Cível n. 2011.018005-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 13/04/2012). "Terá de haver o nexo da função atingida com o resultado produzido, porquanto a conduta de improbidade administrativa está intrinsicamente vinculada ao exercício do cargo ou função emanadora do ato atacado" (Lei de Improbidade Administrativa. Curitiba: Editora Juruá, 2007, p. 125) (Ação Rescisória n. 2011.024132-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu). Assim, se não subsistem razões para o decreto de perda de eventual cargo ou função que não serviram de instrumento e não guardam relação de causalidade à prática dos atos ímprobos, deve ser reformado o capítulo da sentença que aplicou a pena de perda das funções públicas de forma indiscriminada. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.055458-3, de São João Batista, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI N. 8.429/92). PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE MÉRITO: PRECLUSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PREVISTAS NA LEI N. 8.429/92. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ART 23, I, DA LEI N. 8.429/92. O art. 23, I, da Lei n. 8.429/92 não pode ser analisado de forma dissociada do sistema processual, que, no § 1º de seu art. 219, estabelece que a interrupção da prescrição, pela citação, retroage à data da pr...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - PREJUDICIAL RECONHECIDA - APELO PROVIDO EM PARTE. Em se tratando de contrato de participação financeira cuja capitalização das ações ocorreu há mais de vinte anos do ajuizamento da ação, ou seja, quando já decorrido o interregno legal acoimado pelo ordenamento civil em vigor, deve de ser reconhecida a prescrição do direito à subscrição de ações. AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL - DOBRA ACIONÁRIA - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Quanto "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. - EMISSÃO DE AÇÕES DA TELEBRÁS EM NOME DA AUTORA, QUE NUNCA FIGUROU COMO ACIONISTA DA TELESC CELULAR S.A. - PROVIMENTO DO RECURSO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Tendo em vista que a parte autora tornou-se acionista da Telesc S.A. apenas quando esta foi incorporada pela Tele Centro Sul Participações S.A., o que ocorreu tão somente em data posterior à da cisão da companhia Telesc S.A. (telefonia fixa e móvel), em momento algum foi acionista da Telesc Celular S.A., motivo pelo qual não lhe pode ser conferido o direito à dobra acionária em relação à empresa da qual nunca figurou como sócio. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Integralmente modificada a sentença objeto do recurso, a inversão dos ônus sucumbenciais é medida que se impõe diante da total derrota da parte autora. Para a fixação dos honorários advocatícios, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando a verba de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. Logo, neste contexto, consoante entendimento da Câmara, mostra-se razoável o arbitramento dos honorários, a teor do disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 500,00 (quinhentos reais). A concessão da assistência judiciária não impede a condenação dos beneficiários a suportar os ônus sucumbenciais. Porém, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, resta suspensa a exigibilidade por cinco anos, desde que perdure a condição de hipossuficiência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057378-5, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS INVESTIMENTOS - MATÉRIA RECURSAL NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CPC. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. RECURSO ADESIVO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO CONFIGURADA - EXEGESE DO ART. 511, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Uma vez que os recorrentes deixaram de recolher o necessário preparo recursal, o não conhecimento do presente recurso adesivo é medida que se impõe, ante a sua manifesta deserção. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080734-9, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os co...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI N. 8.429/92). PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE LABORATÓRIO PARTICULAR E SEU REPRESENTANTE LEGAL. DEMANDADOS QUE CONCORRERAM E SE ENVOLVERAM NOS ATOS DE IMPROBIDADE QUESTIONADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DA LEI N. 8.249/92. PREFACIAL RECHAÇADA. Para que o terceiro seja legitimado passivo da ação civil de improbidade administrativa, faz-se mister que tenha instigado ou concorrido com o agente público, para a prática de ato de improbidade, ou dele tenha se beneficiado. Assim, aquele que, mesmo não sendo agente público, concorrer ou se beneficiar da pratica ilícita estará sujeito às sanções cominadas ao ímprobo, conforme dispõe o artigo 3º da Lei nº 8.429/92. MÉRITO. PREFEITO MUNICIPAL E SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA QUE, SEM O DEVIDO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REALIZOU A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS. PARTES QUE CELEBRARAM DE FORMA REGULAR, VIA CERTAME PÚBLICO, A CONTRATAÇÃO DE 40 (QUARENTA) TIPOS DE EXAMES. PACTUAÇÃO DE ADITIVO CONTRATUAL DE FORMA IRREGULAR, AVENÇANDO O FORNECIMENTO DE OUTROS 46 TIPOS DE PROCEDIMENTOS POR VALORES MUITO SUPERIORES AO LICITADO. ALTERAÇÃO QUALITATIVA DO OBJETO LICITADO. LABORATÓRIO E SEU REPRESENTANTE LEGAL QUE, TAL QUAL OS AGENTES POLÍTICOS, IGUALMENTE CONCORRERAM PARA A PRÁTICA ILÍCITA COM A PERCEPÇÃO DE IMPORTÂNCIAS DECORRENTES DA DESPESA PÚBLICA SEM A REALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO. MÁ-FÉ DOS DEMANDADOS ESTAMPADA. ELEMENTO SUBJETIVO DEMONSTRADO. PREJUÍZO AO ERÁRIO EVIDENCIADO. MALFERIMENTO AO ART. 10, INCISOS VIII E IX, DA LEI N. 8.249/92. "Publicado o edital, realizado o procedimento licitatório e celebrado o contrato, é defeso à administração pública aumentar o seu valor ou incluir objetos e serviços não previstos em sua gênese. Obrar em contrário importaria em nítida violação aos princípios básicos da licitação, fazendo com que parte do objeto do contrato não tenha sido antecedido por aquela" (GARCIA, Emerson. PACHECO ALVES, Rogério. Improbidade Administrativa. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006 p. 361). Causa prejuízo ao erário na forma do art. 10, VIII e IX, da Lei n. 8.249/92, o Prefeito Municipal e Secretária de Saúde que celebram, sem o devido procedimento licitatório, com laboratório de análises clínicas particular, termo aditivo contratual constando exames não previstos em contrato regular anteriormente firmado e, em valores muito superiores aos procedimentos que haviam sido regularmente licitados, ferindo peremptoriamente o objeto do pacto original, em clara hipótese de alteração qualitativa. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS PARTICULAR QUE UTILIZOU AS DEPENDÊNCIAS DE POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL PARA REALIZAR COLETA DE MATERIAL PARA EXAMES. BEM DE USO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. UTILIZAÇÃO POR ENTE PRIVADO QUE DEPENDE DE PRÉVIA APROVAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES LOCAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO OU CONCESSÃO DO IMÓVEL. DESOBEDIÊNCIA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA. INOCORRÊNCIA DE AUFERIMENTO DE QUALQUER VANTAGEM À MUNICIPALIDADE. AGENTES POLÍTICOS (PREFEITO MUNICIPAL E SECRETÁRIA DE SAÚDE) QUE NA CONDIÇÃO DE GESTORES ADMINISTRATIVOS DEVEM SER RESPONSABILIZADOS PELO ATO ÍMPROBO, POIS PERMITIRAM O USO DO BEM PÚBLICO. DOLO GENÉRICO CONFIGURADO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADO NO ART. 10, II, DA LEI N. 8.249/92. A permissão indevida concedida pelos gestores municipais de utilização das dependências de posto de saúde público por laboratório de análises clínicas privado sem a devida autorização, permissão ou concessão do imóvel pela administração pública municipal, malgrado sua destinação para coleta de material para exames da população, configura violação ao art. 10, II, da Lei n. 8.249/92, porquanto flagrante a ilegalidade e prejuízo do ato que gera, por si só, perda material para a Administração. PLEITO DE MINORAÇÃO DAS SANÇÕES. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE PERMITEM A MANUTENÇÃO DA GRADUAÇÃO DAS PENAS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS DEMANDADOS AO RESSARCIMENTO DO DANO E MULTA CIVIL NO VALOR DE 1 (UMA) VEZ O VALOR DO DANO PARA CADA ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COMETIDO. QUANTUM ARBITRADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ADEQUADO. DECISUM MANTIDO. Ao decidir pela aplicação isolada ou conjunta das penalidades estatuídas na Lei 8.492/92, art. 12, I, II e III, o juiz, independentemente da estima pecuniária, deve estar atento à intensidade da ofensa aos valores sociais protegidos pela ordem jurídica e às circunstâncias peculiares do caso concreto, dentre elas, o grau de dolo ou culpa com que se houve o agente, seus antecedentes funcionais e sociais e as condições especiais que possam ensejar a redução da reprovabilidade social, tais como, aspectos culturais, regionais e políticos, contexto social, necessidade orçamentária, priorização de determinados atos, clamor da população, conseqüências do fato, etc (Apelação Cível n. 2011.018005-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 13/04/2012). "Terá de haver o nexo da função atingida com o resultado produzido, porquanto a conduta de improbidade administrativa está intrinsicamente vinculada ao exercício do cargo ou função emanadora do ato atacado" (Lei de Improbidade Administrativa. Curitiba: Editora Juruá, 2007, p. 125) (Ação Rescisória n. 2011.024132-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu). Assim, se não subsistem razões para o decreto de perda de eventual cargo ou função que não serviram de instrumento e não guardam relação de causalidade à prática dos atos ímprobos, deve ser reformado o capítulo da sentença que aplicou a pena de perda das funções públicas de forma indiscriminada. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO À CONDUTA CONSISTENTE NA REALIZAÇÃO DE DESPESAS DESNECESSÁRIAS E NÃO-UTILIZAÇÃO DA QUOTA-TETO DE EXAMES DISPONIBILIZADOS PELO SUS RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.051194-7, de Catanduvas, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI N. 8.429/92). PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE LABORATÓRIO PARTICULAR E SEU REPRESENTANTE LEGAL. DEMANDADOS QUE CONCORRERAM E SE ENVOLVERAM NOS ATOS DE IMPROBIDADE QUESTIONADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DA LEI N. 8.249/92. PREFACIAL RECHAÇADA. Para que o terceiro seja legitimado passivo da ação civil de improbidade administrativa, faz-se mister que tenha instigado ou concorrido com o agente público, para a prática de ato de improbidade, ou dele tenha se beneficiado...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO. Não é necessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO REALIZADA A DESTEMPO E PELA VIA INADEQUADA. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO. A impugnação ao valor da causa deve ser realizada pelo réu, dentro do prazo da contestação e por meio de incidente próprio, sob pena de concordância tácita, com o valor apresentado na inicial. RESCISÃO DA AVENÇA. INADIMPLEMENTO VERIFICADO. EXEGESE DO ART. 475 DO CÓDIGO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DA POSSE DEVIDA. O inadimplemento por parte de um dos contratantes, decorrente da negativa de crédito para a aquisição do bem, autoriza a resolução do contrato de compra e venda firmado entre as partes, tendo como consequência lógica a devolução do objeto da avença ao vendedor e o retorno de todos os valores pagos pelo comprador. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. ART. 6º, INCISO VIII, DO CDC. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS PROBATÓRIOS ACERCA DO IMPEDIMENTO POR PARTE DO CREDOR PARA QUE O PAGAMENTO PUDESSE SER EFETUADO. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO COMPROVADO. ART. 333, INCISO II, DO CPC. O simples fato de estar configurada a relação de consumo não significa que a inversão do ônus probatório deva ser deferida, haja vista ser indispensável a constatação da verossimilhança das alegações iniciais, como da hipossuficiência do consumidor. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DA QUANTIA GASTA COM A MANUTENÇÃO E MELHORIAS REALIZADAS NO OBJETO DA LIDE. REQUERIMENTO AFASTADO PELA SENTENÇA EM VIRTUDE DA EXTINÇÃO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, DA RECONVENÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NESTE TOCANTE. RAZÕES DISSOCIADAS. OFENSA AO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. As razões do recurso apelatório devem guardar consonância com os fundamentos da sentença, conduzindo ao não conhecimento do apelo quando são dissociadas, porque afronta o princípio da dialeticidade e o disposto no art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE COMETIMENTO DE DELITO. INVASÃO DE PROPRIEDADE. NÃO ACOLHIMENTO. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. ILICITUDE NÃO COMPROVADA. Revela-se descabida a declaração de cometimento do delito de invasão de propriedade, se ausente conjunto probatório no mesmo sentido. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. Sendo as partes vencedora e vencida, os ônus sucumbenciais deverão atender proporcionalmente ao resultado do litígio. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080867-5, de Rio Negrinho, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO. Não é necessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO REALIZADA A DESTEMPO E PELA VIA INADEQUADA. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO. A impugnação ao valor da causa d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA AO AUTOR EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não subsiste o interesse recursal quando, já tendo havido a concessão da gratuidade judiciária ao Recorrente, busca ele obter o mesmo benefício em sede de apelação. RECURSO DA PARTE AUTORA. BONIFICAÇÕES E COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES REFERENTE A TELESC CELULAR. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA NESSES PONTOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Para recorrer, o apelante deve demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial, sem o qual não se caracteriza o interesse recursal" (TJSC, Apelação cível n. 2000.007344-0, de Rio do Sul, Rel. Des. Silveira Lenzi). RECURSO DA PARTE AUTORA. RESERVA DE ÁGIO. SENTENÇA OMISSA. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. MATÉRIA SUSCETÍVEL DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PAGAMENTO DA RESERVA DE ÁGIO. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA EM ARCAR COM AQUELAS REFERENTES ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da companhia Riograndense (CRT) com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos. RECURSO DA AUTORA. EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. DESNECESSIDADE DE CÓPIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E DEMAIS DOCUMENTOS DA CONTRATUALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. É dispensável a juntada do contrato de participação financeira sendo suficiente a exibição da radiografia do contrato que indique a data da sua assinatura; o valor total capitalizado; a data da integralização, o número e o tipo do contrato; e a posição acionária. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). RECURSO DA BRASIL TELECOM. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA PARTE AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. APELO DE AMBAS AS PARTES. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. RECUSO DE AMBAS AS PARTES. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016779-5, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA AO AUTOR EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não subsiste o interesse recursal quando, já tendo havido a concessão da gratuidade judiciária ao Recorrente, busca ele obter o mesmo benefício em sede de apelação. RECURSO DA PARTE AUTORA. BONIFICAÇÕES E COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES REFERENTE A TELESC CELULAR. SENTENÇA QUE...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA AO AUTOR EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não subsiste o interesse recursal quando, já tendo havido a concessão da gratuidade judiciária ao Recorrente, busca ele obter o mesmo benefício em sede de apelação. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. JULGAMENTO CITRA PETITA. INSURGÊNCIA DO AUTOR PUGNANDO PELA ANÁLISE DO CONTRATO NÃO EFETIVADA PELA SENTENÇA. MATÉRIA SUSCETÍVEL DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. EXAME DE TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS E DISCUTIDAS NO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Incompleta a análise das questões levantadas na inicial, possível a complementação da sentença neste grau de jurisdição, pois "o § 1º do art. 515 preserva a validade da sentença no caso de omissão somente quanto a um ou alguns dos fundamentos, ao estabelecer que, em apelação, todas as questões de fato e de direito suscitadas em primeiro grau reputam-se devolvidas à instância superior; a conseqüência prática é que, em vez de anular a sentença, nesses casos o tribunal apreciará a questão não examinada pelo juiz e dará à causa, pelo mérito, a solução que merecer (salvo quando o exame desse fundamento depender de prova não realizada em primeiro grau apesar de regularmente requerida: caso de anulação da sentença)" (Cândido Rangel Dinamarco). RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. TRANSMISSÃO DO DIREITO SOBRE AS AÇÕES NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA EMPRESA DE TELEFONIA. De acordo com o disposto no art. 333, II, do CPC, o ônus de provar a transferência das ações para terceiro é da empresa de telefonia. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS, REFERENTE ÀS AÇÕES FALTANTES. INACOLHIMENTO. PREFACIAL AFASTADA. "'O STJ já decidiu que a condenação do recorrente ao pagamento dos dividendos decorre do direito reconhecido quanto à subscrição de ações" (STJ, AgRg no Ag 993173 / RS, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias). RECURSO DA BRASIL TELECOM. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). RECURSO DA BRASIL TELECOM. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DOS AUTORES À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. APELO DE AMBAS AS PARTES. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. APELO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). RECURSO DO AUTOR. PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO PLEITEADA NA EXORDIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não havendo comprovação de que não o foi por motivo de força maior, como determina o art. 517, do Código de Processo Civil, é cediço a vedação de exame, em grau de recurso, de questões de fato não propostas no juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de uma instância. RECURSO DO AUTOR. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA EM ARCAR COM AQUELAS REFERENTES ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. RECURSO PROVIDO. Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do não cumprimento contratual por parte da empresa de telefonia, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição dos dividendos, além das bonificações e dos juros sobre capital próprio, de acordo com seus respectivos direitos. RECURSO DO AUTOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO CONTADO A PARTIR DO DESEMBOLSO DO VALOR PARA COMPRA DAS AÇÕES. RECURSO PROVIDO. Para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. APELO DE AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044968-0, de Presidente Getúlio, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA AO AUTOR EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não subsiste o interesse recursal quando, já tendo havido a concessão da gratuidade judiciária ao Recorrente, busca ele obter o mesmo benefício em sede de apelação. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. JULGAMENTO CITRA PETITA. INSURGÊNCIA DO AUTOR PUGNANDO PELA ANÁLISE DO CONTRA...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO JUÍZO DA COMARCA DE POMERODE/SC QUE RECONHECEU SUA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, EXARADA PELO JUÍZO DE SÃO PAULO/SP. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AGRAVADA NÃO COMPROVOU INTEGRAR A ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA NA SENTENÇA AOS ASSOCIADOS, DE MODO QUE A DECISÃO BENEFICIA TODOS OS POUPADORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO VERIFICADA. SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS AO HSBC BANK BRASIL S.A. PREFACIAL AFASTADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS JULGADA NA COMARCA DE SÃO PAULO/SP. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR, COM FULCRO NO ART. 16 DA LACP. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 93, II, E 103, III, DO CDC. DANO DE ÂMBITO NACIONAL. PROPOSITURA NO FORO DE SP. COISA JULGADA ERGA OMNES. SENTENÇA COM EFEITOS SOBRE TODOS OS POUPADORES PREJUDICADOS NO TERRITÓRIO NACIONAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PELOS TITULARES DO DIREITO NO FORO DE SEU DOMICÍLIO (ARTS. 98, § 2º, I, E 101, I, DO CDC). ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVADO NÃO COMPROVOU SER ASSOCIADO COM DOMICÍLIO NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO, COMO EXIGIRIA O ART. 2º-A DA LEI N. 9.494/97. NÃO INCIDÊNCIA DA REGRA AO CASO, PORQUANTO A AÇÃO FOI AJUIZADA ANTES DE SUA ENTRADA EM VIGOR. SENTENÇA, ADEMAIS, QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DO REAJUSTE A TODOS OS POUPADORES, SEM LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE MUDANÇA DE ENTENDIMENTO SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ (RESP N. 1243887/PR). PRESCRIÇÃO. PRAZO PARA O REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL QUE É O MESMO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, QUE É DE CINCO ANOS (ART. 21, LEI N. 4.717/65), CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA NOS AUTOS RECURSAIS DA CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. DOCUMENTO ESSENCIAL À ANÁLISE DA ALEGAÇÃO (ART. 525, II, CPC). PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DATA EM QUE O BANCO TOMOU CIÊNCIA DA PRETENSÃO E FOI CONSTITUÍDO EM MORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CPC E 405 DO CC. PRECEDENTES DESTA COLENDA QUINTA CÂMARA COMERCIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA, QUE ESTÁ PROTEGIDA PELA COISA JULGADA. QUESTÃO QUE, AINDA QUE NÃO SUSCITADA NA FASE DE CONHECIMENTO, TORNA-SE INDISCUTÍVEL DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, EM RAZÃO DA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA (ART. 474 DO CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA. ABRANGÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS COLLOR I E II. POSSIBILIDADE. ENCARGO QUE OBJETIVA O VALOR DEVIDO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. DECISÕES DO STF NOS REs N. 626307 E 591797 E NO AI N. 754745, RELATIVAS AO SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS RELATIVOS À CORREÇÃO MONETÁRIA NAS CADERNETAS DE POUPANÇA DURANTE OS PLANOS ECONÔMICOS, QUE NÃO ATINGEM OS PROCESSOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVA, COMO NO CASO EM APREÇO. PREQUESTIONAMENTO. ÓRGÃO JURISDICIONAL QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXPLICITAR INDIVIDUALMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS TRAZIDOS PELAS PARTES, BASTANDO A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM CONFORME SEU CONVENCIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068025-2, de Pomerode, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO JUÍZO DA COMARCA DE POMERODE/SC QUE RECONHECEU SUA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, EXARADA PELO JUÍZO DE SÃO PAULO/SP. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AGRAVADA NÃO COMPROVOU INTEGRAR A ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA NA SENTENÇA AOS ASSOCIADOS, DE MODO QUE A DECISÃO BENEFICIA TODOS OS POUPADORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO VERIFICADA. SUCESSÃO DO BANCO BA...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Ilegitimidade ativa ad causam de sete suplicantes reconhecida de ofício. Prova mínima da relação contratual não apresentada na inicial. Titularidade de linha telefônica sequer comprovada. Ônus dos demandantes. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Carência probatória não suprida pela requerida. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Insurgência da Brasil Telecom. Análise quanto aos demais requerentes. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado nesse ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002646-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Ilegitimidade ativa ad causam de sete suplicantes reconhecida de ofício. Prova mínima da relação contratual não apresentada na inicial. Titularidade de linha telefônica sequer comprovada. Ônus dos demandantes. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Carência probatória não suprida pela requerida. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). RECURSO DA BRASIL TELECOM. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). RECURSO DA BRASIL TELECOM. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA PARTE AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIAM JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. RECURSO ADESIVO. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. RECURSO ADESIVO. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSO PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089983-7, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELEC...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Ilegitimidade ativa ad causam de um dos suplicantes reconhecida de ofício. Prova mínima da relação contratual não apresentada na inicial. Titularidade de linha telefônica sequer comprovada. Ônus do demandante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Carência probatória não suprida pela requerida. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Insurgência da Brasil Telecom. Análise quanto aos demais requerentes. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões do reclamo. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado nesse ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059506-3, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Ilegitimidade ativa ad causam de um dos suplicantes reconhecida de ofício. Prova mínima da relação contratual não apresentada na inicial. Titularidade de linha telefônica sequer comprovada. Ônus do demandante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Carência probatória não suprida pela requerida. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI...
Data do Julgamento:28/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO HABITACIONAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) APELO DA SEGURADORA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL. PROVA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA QUESTÃO. FATOS A SEREM ELUCIDADOS VIA PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL. REJEIÇÃO DA PREJUDICIAL. - Não há falar em cerceamento de defesa quando a prova oral requerida se mostra prescindível ao deslinde da questão, principalmente porque os fatos com a qual se pretendia provar poderiam e deveriam ser elucidados por outros meios mais seguros, como documentos ou quesitação ao perito responsável pelo laudo produzido. (2) FALTA DE AVISO DE SINISTRO E DE APONTAMENTO INICIAL DAS AVARIAS. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DO ESGOTAMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA E PEDIDO GENÉRICO ADMISSÍVEL. INDIVIDUALIZAÇÃO COM A NECESSÁRIA PERÍCIA. - "O ingresso dos segurados em juízo prescinde do esgotamento da instância administrativa. Se a causa de pedir e o pedido foram delimitados claramente, a falta de especificação dos danos na inicial não implica a sua inépcia" (TJSC, AC n. 2010.064264-1, rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, Quinta Câmara de Direito Civil, j. em 13.10.2011). (3) PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL DO RISCO. RENOVAÇÃO DO SINISTRO. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa. (4) MÉRITO. CDC. INCIDÊNCIA. PACTO ADJETO A MÚTUO FINANCEIRO. RELAÇÃO DE CONSUMO INCONTESTE. - "Aplica-se a legislação consumerista às relações regidas pelo SFH, inclusive aos contratos de seguro habitacional, porque delas decorre diretamente." (STJ, AgRg no AREsp 189.388/SC, rel. Min. MARCO BUZZI, Quarta Turma, j. em 9.10.2012). (5) COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROVA TÉCNICA DO CARÁTER PROGRESSIVO DAS AVARIAS. LAUDO PERICIAL APTO A ATESTAR A CONCRETIZAÇÃO FUTURA DO RISCO DE DESMORONAMENTO. INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. RECORTES NECESSÁRIOS. - Conforme firme entendimento desta Casa, ainda que a perícia não ateste riscos iminentes de desabamento, havendo prova de que algumas avarias advêm de vícios de construção, é caso de, diante da comprovada natureza progressiva das ruínas (capazes estas de futuramente gerar os danos segurados), fazer incidir indenização securitária por sobre aquelas imperfeições. - Dita posição, todavia, não permite acolher pleito indenizatório voltado ao custeio de serviços que, longe de incidir sobre imperfeições que impliquem verdadeira ameaça de desmoronamento (como faz requerer os rigores contratuais), prestam-se, em verdade, a garantir espécie de reforma no imóvel, voltados que estão à troca de elementos da obra, os quais, sem prova pontual a tanto apta, não são capazes de abalar as estruturas da unidade nem mesmo de forma parcial, o que, no caso, ocorre apenas em relação aos vícios ligados à cobertura dos imóveis. (6) JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. - Em se tratando de relação contratual, a constituição da seguradora em mora se dá com a citação, momento no qual toma conhecimento da situação, mas mesmo assim prefere resistir, não se podendo postergar esse marco à elaboração do laudo pericial. (7) PAGAMENTO EM PECÚNIA. CABIMENTO. PRECEDENTES. - "A obrigação deve corresponder ao pagamento, em pecúnia, do valor necessário à reparação dos imóveis, e não à imputação, à seguradora, do dever de restaurar os bens, porque essa última medida prolonga desnecessariamente a resolução da controvérsia." (TJSC, AC n. 2008.031059-6, de Lauro Müller, rel. Des. ODSON CARDOSO FILHO, j. em 11.7.2013). (8) APELO DOS AUTORES. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO SECURITÁRIA. CARÁTER REAL DA OBRIGAÇÃO. SEGURO LIGADO AO IMÓVEL. SUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO LIAME DO AUTOR AO BEM POR ELEMENTOS DE PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. NECESSIDADE, ENTRETANTO, DE PROVA DA PRÉ-EXISTÊNCIA DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL/SEGURO OBRIGATÓRIO VINCULADO AO IMÓVEL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA EM RELAÇÃO A 3 POSTULANTES E REFORMADA QUANTO A OUTROS 3 NESTE PONTO. - " Mesmo que ausente o contrato de mútuo nos autos, a pertinência subjetiva dos autores, em ação de cobrança de indenização referente a seguro habitacional obrigatório, pode ser demonstrada por outros documentos, como o extrato da situação do financiamento. [...] É parte legítima para buscar indenização referente ao seguro habitacional obrigatório o atual morador do imóvel, ainda que tenha adquirido os direitos sobre o bem por meio de "contrato de gaveta" (cessão sem anuência do agente financeiro), porque o seguro é vinculado à coisa" (TJSC, AC n. 2009.060266-7, de Lages, rel. Des. ODSON CARDOSO FILHO, j. 25.4.2013). - "Deve ser reconhecida a ilegitimidade ativa para pleitear a cobrança de seguro habitacional do sistema financeiro da habitação se inexistem provas de que o imóvel seja ou já tenha sido objeto de contrato de mútuo imobiliário." (TJSC, AI n. 2013.046941-7, de Joinville, rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, j. 30.10.2013). (9) MULTA DECENDIAL. PREVISÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. CITAÇÃO BASTANTE. CABIMENTO. PLEITO INICIAL LIMITADO A 1%. PERCENTUAL DE 2% INVIÁVEL. LIMITAÇÃO AO VALOR DO TOTAL DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. - Caracterizada a mora com a citação, dispensando o prévio requerimento administrativo nos termos do entendimento sedimentado no Grupo de Câmaras de Direito Civil, cabível a multa decendial prevista na apólice do Seguro Habitacional vigente à época da pactuação, no caso não podendo seu percentual ser superior a 1% (hum por cento), sob pena de julgamento ultra petita, limitada a condenação ao valor total da obrigação principal. (10) READEQUAÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA, COM EQUIVALÊNCIA DAS DERROTAS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO DOS AUTORES EM RAZÃO DA GRATUIDADE. - "Na hipótese de cada litigante ser, em parte, vencedor e vencido, os ônus sucumbenciais hão de ser distribuídos entre ambos de modo a refletir a procedência parcial dos pedidos, nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil." (TJSC. AC n. 2003.002693-2, de Joinville. Rel: Des. LUIZ CARLOS FREYESLEBEN. j. em 22/3/2007). SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.033489-8, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO HABITACIONAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) APELO DA SEGURADORA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL. PROVA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA QUESTÃO. FATOS A SEREM ELUCIDADOS VIA PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL. REJEIÇÃO DA PREJUDICIAL. - Não há falar em cerceamento de defesa quando a prova oral requerida se mostra prescindível ao deslinde da questão, principalmente porque os fatos com a qual se pretendia provar poderiam e deveriam ser elucidados por outros meios mais seguros, como documentos ou que...
Data do Julgamento:28/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer