APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. AGRAVO RETIDO ÀS FLS. 413 - 414. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. AGRAVO RETIDO EM AUDIÊNCIA À FL. 445. INSURGÊNCIA QUANTO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS SUFICIENTES DE CONVICÇÃO. PRETENDIDA PROVA DOCUMENTAL QUE NÃO ALTERARIA A SOLUÇÃO ADOTADA E QUE, ADEMAIS, DEVERIA TER SIDO JUNTADA NA PEÇA INICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. - "O conhecimento do agravo retido pelo Tribunal pressupõe requerimento expresso pelo agravante nas razões ou na resposta da apelação." (Apelação Cível n. 2003.010420-8, de Balneário Camboriú, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. 25.08.2004). - "Inexiste cerceamento de defesa quando o juiz, considerando desnecessária a dilação probatória, julga antecipadamente a lide com base nos elementos probantes até então coligidos e as provas requeridas evidentemente não alterariam a solução adotada." (Apelação Cível n. 2006.024882-8, da São Miguel do Oeste, Relator: Des. Substituto Rodrigo Antônio, julgada em 14/05/2009). DEMANDA AFORADA CONTRA SERVIDORA PÚBLICA CAUSADORA DO DANO E O MUNICÍPIO DE RIO DO SUL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DANO MORAL INEXISTENTE. ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. - "Para indenizar servidor público que sofra danos no exercício de suas funções mostra-se incabível a aplicação do art. 37, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil e, portanto, da responsabilidade civil objetiva, devendo a lide ser resolvida de acordo com as regras da obrigação de reparar danos baseada na idéia de culpa, que, continua sendo o regime regra da responsabilidade civil no ordenamento jurídico, inobstante venha sendo atenuado por um crescente número de situações reguladas pela teoria do risco, o que se deu, principalmente, com o Novo Código Civil. (Apelação cível n. 2003.009174-2, de Canoinhas, Rel. Des. Volnei Carlin). - "O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Não se desincumbindo o requerente do ônus probante, é de rejeitar-se o pedido inicial" (TJSC, AC n. 2002.017253-2, da Capital, Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, julgada em 26/04/2007). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073108-5, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. AGRAVO RETIDO ÀS FLS. 413 - 414. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. AGRAVO RETIDO EM AUDIÊNCIA À FL. 445. INSURGÊNCIA QUANTO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS SUFICIENTES DE CONVICÇÃO. PRETENDIDA PROVA DOCUMENTAL QUE NÃO ALTERARIA A SOLUÇÃO ADOTADA E QUE, ADEMAIS, DEVERIA TER SIDO JUNTADA NA PEÇA INICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. - "O conhecimento do agravo retido pelo Tribunal pressupõe requerimento expresso pelo a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO INDENITÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS CONTENDORAS. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NA INICIAL E NÃO EXAMINADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ARTS. 5º, INCISO LXXIV, DA "CARTA DA PRIMAVERA", 4º E DA LEI 1.060/50. AUTORA QUE TRAZ AO CADERNO PROCESSUAL DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO DA BENESSE. ELEMENTOS FORNECIDOS PELA INTERESSADA QUE EVIDENCIAM A EFETIVA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DA DEMANDADA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA DEMANDADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, SOB O ARGUMENTO DE QUE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO NÃO HAVIA PREVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO DE VALORES QUE NÃO SE CONFUNDE COM O QUANTUM ACIONÁRIO, OU EQUIVALENTE SOMA PECUNIÁRIA. ARGUMENTO AGITADO QUE NÃO SE PRESTA A DERRUIR A PRETENSÃO A QUE FAZ JUS A AUTORA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA À INVESTIDORA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO PARA FINS DA APURAÇÃO DO NÚMERO DOS VALORES MOBILIÁRIOS A SEREM COMPLEMENTADOS À SUPLICANTE. CRITÉRIO DO BALANCETE MENSAL CORRESPONDENTE AO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula 371 do STJ). DIVIDENDOS. NECESSIDADE DO PAGAMENTO. CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. SUSCITADA IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NESTE MOMENTO. FINALIDADE DE APURAR O ASPECTO QUANTITATIVO DA TUTELA JURISDICIONAL ALBERGADA. DESNECESSIDADE. PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES AO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. QUANTUM DA CONDENAÇÃO A SER AFERIDO EM FASE ULTERIOR. MONTANTE INDENITÁRIO. AÇÕES CONFORME VALOR DE NEGOCIAÇÃO NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE IN CASU. CRITÉRIO DA MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO INAPLICÁVEL ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO DA DEMANDANTE E A PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. APELO DA REQUERENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUERIDA A INCIDÊNCIA DESDE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. PLEITO RECHAÇADO. APLICAÇÃO A PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR INDENITÁRIO, CASO A TUTELA DE SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA SE CONVERTA EM PERDAS E DANOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE TETO MÍNIMO DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). INVIABILIDADE DE SE ADENTRAR NO EXAME DO PEDIDO, UMA VEZ QUE SE FUNDAMENTA NA EVENTUALIDADE DE O ESTIPÊNDIO ENQUADRAR-SE NAQUILO QUE O § 4º DO ART. 20 DO CPC INTITULA DE "PEQUENO VALOR". LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA DEMANDADA E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDOS VAZADOS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, CONSEQUENTEMENTE, INAPLICÁVEL SANÇÃO DO ART. 18, § 2º, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL À AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º INCISO LV DA "CARTA DA PRIMAVERA". PLEITO DEFENESTRADO. APELO DA AUTORA IMPROVIDO E RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE ALBERGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032837-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO INDENITÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS CONTENDORAS. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NA INICIAL E NÃO EXAMINADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ARTS. 5º, INCISO LXXIV, DA "CARTA DA PRIMAVERA", 4º E DA LEI 1.060/50. AUTORA QUE TRAZ AO CADERNO PROCESSUAL DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO DA BENESSE. ELEMENTOS FORNECIDOS PELA INTERESSADA QUE EVIDENCIAM A EFETIVA NECESSIDA...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. CONTRATO E EXTRATOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA APELANTE, SOCIEDADE COMERCIAL DE GRANDE PORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. As sociedades comerciais de grande porte, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor, pois consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INÉPCIA. APELO NÃO CONHECIDO. "Sob o prisma prático, ausência de razões recursais e desvinculação entre as apresentadas e o comando do decisum atacado se eqüivalem. Presente essa equivalência, divorciadas as razões apelatórias da delimitação imposta pelo conteúdo decisório, ressente-se o reclamo de pressuposto essencial, o que acarreta o seu não conhecimento' (Ap. Cív. n. 98.005283-1, de Piçarras)" (AC n. 2005.026777-7, de Tubarão, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 20/04/06). RECURSO DA BRASIL TELECOM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FIXAÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXEGESE DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 18 E 538 DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO VERIFICADO. APELO PROVIDO NO PONTO. "Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa tendentes a causar prejuízo processual à parte contrária, não bastando para tanto o simples exercício de direito de defesa." (TJSC, Apelação Cível n. 2005.037414-4, de Içara, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007839-5, de Gaspar, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PR...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DOBRA ACIONÁRIA. AGRAVO RETIDO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. MATÉRIAS ABSORVIDAS PELA SENTENÇA. TESES NÃO CONHECIDAS. Ocorre a perda do objeto do agravo retido pela superveniência da sentença proferida pelo juízo a quo, quando o conteúdo da decisão interlocutória for absorvido pela sentença, passando-se, quanto ao ponto impugnado, a desafiar tópico específico no próprio recurso de apelação. INCONSISTÊNCIA DO PEDIDO EXIBITÓRIO INCIDENTAL. RELAÇÃO COMERCIAL COMPROVADA COM A JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE, NESTA FASE, DA JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS. Para a fase de conhecimento da demanda de subscrição da dobra acionária é irrelevante a juntada de novos documentos que não a radiografia do contrato. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONVERSÃO DA INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS COM BASE NA COTAÇÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO RECONHECIDO NA SENTENÇA RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. Impõe o Código de Processo Civil que o apelante demonstre interesse em recorrer para efeito de admissibilidade do recurso, nos termos do artigo 499 do CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCORPORAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E DE OBRIGAÇÕES. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. Para efeitos do artigo 543-C, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, ao incorporar a Telesc, a Brasil Telecom absorveu todos os direitos e deveres da primeira. Assim, deve responder pelas obrigações do contrato celebrado entre aquela e o acionista (cf. REsp. n. 1.322.624/SC, Segunda Seção, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25-6-2013). PRESCRIÇÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE VINTE ANOS (CÓDIGO CIVIL DE 1916) E DE DEZ ANOS (CÓDIGO CIVIL DE 2002), RESPEITADA A REGRA DE TRANSIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 2.028 ATUAL CC. TERMO INICIAL DA CONTAGEM. JANEIRO DE 1998. DATA DA CISÃO DA TELESC. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes da operação denominada dobra acionária é de natureza pessoal e, consequentemente, a respectiva pretensão prescreve no prazo previsto no artigo 177 do Código Civil revogado (art. 205 do código vigente). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE. Aplica-se o CDC ao contrato em análise, uma vez que, mesmo se acobertado pela relação societária, há clara relação de consumo na espécie (cf. STJ, AgRg. no AREsp. n. 202.224/MS, Terceira Turma, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 17-9-2012). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL DE 15%. MANUTENÇÃO. Não é possível a reforma de sentença que estabelece os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação na hipótese em que a empresa de telefonia foi condenada a indenizar o valor das ações relativas à dobra acionária, da mesma forma que ocorre quando da condenação a subscrever a diferença das ações não emitidas, pois, nos termos do entendimento deste e do STJ, quando o acórdão tiver cunho condenatório, devem os honorários advocatícios ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047100-3, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DOBRA ACIONÁRIA. AGRAVO RETIDO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. MATÉRIAS ABSORVIDAS PELA SENTENÇA. TESES NÃO CONHECIDAS. Ocorre a perda do objeto do agravo retido pela superveniência da sentença proferida pelo juízo a quo, quando o conteúdo da decisão interlocutória for absorvido pela sentença, passando-se, quanto ao ponto impugnado, a desafiar tópico específico no próprio recurso de apelação. INCONSISTÊNCIA DO PEDIDO EXIBITÓRIO INCIDENTAL. RELAÇÃO C...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL COM SEUS ACRÉSCIMOS. SÚMULA 16 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LIMITES DO VALOR DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 412 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012, p. em 14-12-2012). "A multa cominatória a que se referiam os artigos 916 e seguintes do Código Civil revogado (objeto dos artigos 408 e seguintes do Novo Código Civil), incide sobre o valor da obrigação principal, corrigido, acrescido dos juros impostos na sentença, quando o litígio versar sobre seguro habitacional" (Súmula 16 do TJSC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073200-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL COM SEUS ACRÉSCIMOS. SÚMULA 16 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LIMITES DO VALOR DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 412 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH,...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OBRAS NA RODOVIA SEM A DEVIDA SINALIZAÇÃO. QUEDA DE CICLISTA EM BURACO SEM A DEVIDA SINALIZAÇÃO E NO PERÍODO NOTURNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA AUTARQUIA ESTADUAL (DEINFRA). OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO NA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA VIA PÚBLICA EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. "(...) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE. É ônus do réu a demonstração de fato extintivo, modificativo e impeditivo do direito dos autores, na forma do art. 333, II, do CPC, condição sem a qual não há como afastar a procedência do pleito inicial. DANOS MORAIS. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DO AUTOR. ESCORIAÇÕES NA FACE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. "Qualquer ofensa à integridade física, mesmo quando passageira e sem deixar marcas estéticas, produz, muito além da sensação de incômodo, um decaimento na auto-estima da vítima que, ao se ver nesta situação, nunca se conformará com o fato de ter de padecer, física e psiquicamente, em razão da conduta culposa de outrem. Eis aí identificado o dano moral." (TJSC, AC n. 2008.069491-1, rel. Des. Newton Janke, j. 19.5.09). JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÍNDICE APLICÁVEL. EVENTO DANOSO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DE 0,5% AO MÊS ATÉ O NOVO CÓDIGO CIVIL, QUANDO DEVERÁ INCIDIR EM 1% AO MÊS E, APÓS O ADVENTO DA LEI N. 11.960/09, UTILIZA-SE O ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 362 DO STJ. ÍNDICE APLICÁVEL. REFERÊNCIA AO IPCA. Sobre o valor da indenização por dano moral em desfavor da Fazenda Pública deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (Súmula n. 54 do SJT), até a vigência da Lei n. 11.960/09, quando deverão ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança, e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula n. 362), de acordo com o IPCA, índice que melhor traduz a inflação do período. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA EMPREITEIRA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CONTRATO COM CLÁUSULA ESPECÍFICA DE RESPONSABILIDADE DA EXECUTORA DA OBRA POR DANOS A TERCEIROS CAUSADO POR FALHA NA SINALIZAÇÃO. PROCESSAMENTO DA DENUNCIAÇÃO NA ORIGEM. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. DEVER DE RESSARCIR CONFIGURADO. Se reconhecida a responsabilidade civil da litisdenunciante e a existência de contrato com cláusula específica de indenização a ser paga pela empreiteira responsável pela obra desprovida de sinalização que motivou o acidente, é de ser reconhecida a procedência do pedido na lide secundária. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA MAJORAR O VALOR INDENIZATÓRIO E ADEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO DO RÉU E DA LITISDENUNCIADA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096107-0, de Caçador, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OBRAS NA RODOVIA SEM A DEVIDA SINALIZAÇÃO. QUEDA DE CICLISTA EM BURACO SEM A DEVIDA SINALIZAÇÃO E NO PERÍODO NOTURNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA AUTARQUIA ESTADUAL (DEINFRA). OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO NA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA VIA PÚBLICA EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. "(...) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individu...
APELAÇÕES, RECURSO ADESIVO E AGRAVO RETIDO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA DOS PROFISSIONAIS POSITIVADA. RESPONSABILIDADE DOS RÉUS: SUBJETIVA DO ESTADO E OBJETIVA DO HOSPITAL. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS TIPIFICADOS. AMPLIAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DOS PRIMEIROS E MANUTENÇÃO DO VALOR QUANTO AOS ÚLTIMOS. DANOS MATERIAIS. DESPESAS COM TRATAMENTO FUTURO. NECESSIDADE ATESTADA POR LAUDO MÉDICO. CABIMENTO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DEVIDA. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APLICABILIDADE DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. POSSIBILIDADE. APELO DO ESTADO DESPROVIDO. APELO DA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO. AGRAVO RETIDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO REGRADO PELO § 1º DO ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO-CONHECIMENTO. I. "A responsabilidade civil por omissão, quando a causa de pedir da ação de reparação de danos assenta-se no 'faute du service publique', é subjetiva, uma vez que a ilicitude no comportamento omissivo é aferido sob a hipótese de o Estado deixar de agir na forma da lei e como ela determina" (STJ - Recurso Especial n. 703471/RN, rel. Min. João Otávio Noronha). Já "a responsabilidade do hospital, eventualmente reconhecida a ilicitude do ato praticado por médico atuante em seu corpo clínico, é objetiva, na perspectiva do art. 14, cabeça, do Código de Defesa do Consumidor, incumbindo-lhe o ressarcimento". (TJSC - Apelação Cível n. 2010. 073836-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior) II. Sopesando-se critérios tais como culpa dos acionados, nível socioeconômico das partes, consequências do ato ilícito e visando a que casos assim sejam cada vez menos ocorrentes, o quantum indenizatório deve louvar-se no sobreprincípio da razoabilidade, estipulando-se valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, mostrando-se apto a compor, na justa medida, os gravames morais e estéticos sofridos pela acionante, com o imanente sentido compensatório, pedagógico e punitivo, devendo, in casu, ser elastecido para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) o importe da indenização por danos morais e mantida a indenização por danos estéticos, porque de menor monta, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). III. Restando inconteste que as sequelas de que padece a autora reduziram, ainda que parcialmente, sua capacidade laborativa, é de ser mantida a pensão mensal estipulada no valor de meio salário mínimo, a contar da data em que completar 16 (dezesseis) anos de idade. IV. "Tendo sido comprovada a necessidade de realização de cirurgias futuras e devendo ser a reparação de danos a mais completa possível, é autorizado ao julgador determinar indenização, cujo quantum deverá ser estabelecido em liquidação de sentença, a fim de recompor prejuízo vindouro". (TJSC - Apelação Cível n. 2004.032863-2, de Pinhalzinho, rel. Des Volnei Carlin) V. Consoante decisão do Superior Tribunal de Justiça: "1. O benefício da assistência judiciária foi instituído, originariamente, com fins de assegurar às pessoas naturais o efetivo cumprimento do desiderato constitucional do amplo acesso ao Poder Judiciário, já cogente ao tempo de sua edição (cf. artigo 141, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1946), bastando, à sua concessão, a simples afirmação de se tratar de pessoa necessitada, porque presumida, 'juris tantum', a condição de pobreza, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50. 2. Mais tarde, doutrina e jurisprudência ampliaram significativamente tal benefício no sentido de alcançar não somente as pessoas naturais, mas também, com base na mesma norma, as pessoas jurídicas sem fins lucrativos e beneficentes, mantendo a presunção 'juris tantum' sobre a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua manutenção [...]". (Embargos em Recurso Especial n. 1055037/MG, rel. Min. Hamilton Carvalhido) VI. Vencida a Fazenda Pública, esta Corte tem entendimento pacificado no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve situar-se no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação. VII. Quanto ao agravo retido, à míngua da interposição de recurso apelatório por parte da agravante, impende o seu não-conhecimento, por aplicação analógica do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009241-5, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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APELAÇÕES, RECURSO ADESIVO E AGRAVO RETIDO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA DOS PROFISSIONAIS POSITIVADA. RESPONSABILIDADE DOS RÉUS: SUBJETIVA DO ESTADO E OBJETIVA DO HOSPITAL. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS TIPIFICADOS. AMPLIAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DOS PRIMEIROS E MANUTENÇÃO DO VALOR QUANTO AOS ÚLTIMOS. DANOS MATERIAIS. DESPESAS COM TRATAMENTO FUTURO. NECESSIDADE ATESTADA POR LAUDO MÉDICO. CABIMENTO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DEVIDA. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APLICABILIDADE DO ART. 20, §...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. APLICABILIDADE DO ART. 359, DO CPC. "A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia de todos os contratos celebrados com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias." (Apelação Cível n. 2008.070680-7, de Timbó, rel. Des. Jânio Machado, j. 6-10-2011). AGRAVO RETIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO NEGOCIAL QUE ESTÁ AMPARADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. Verificada a hipossuficiência técnica e econômica do consumidor em relação à instituição financeira, é cabível a inversão do ônus da prova para fins de facilitar-lhe a defesa de seus direitos, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. I INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1 - PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO EM GRAU RECURSAL. EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CPC. AUSENTES AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, INVIÁVEL A AFERIÇÃO DA PACTUAÇÃO DE INDEXADOR. APLICAÇÃO DO INPC. RECURSO PROVIDO. "A teor do que reiteradamente tem sido decidido por este Órgão Julgador, a ausência de previsão contratual acerca do índice de correção monetária a ser utilizado enseja a aplicação do INPC." (Apelação Cível n. 2008.080489-7, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 4-10-2010). II INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 179 DO NOVEL CÓDIGO CIVIL. PREFACIAL REJEITADA. 2 - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO POSTULADO COM BASE NO ART. 206, § 3º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL EM VIGOR, PARA QUE A REVISÃO CONTRATUAL INCIDA APENAS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS RETROATIVOS À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENÁRIA ESTABELECIDA NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. PRETENSÃO AFASTADA. 3 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTOS AUSENTES. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA PACTUADA. DEVER DE INFORMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, III, DO CDC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, QUE AFASTOU A CAPITALIZAÇÃO MENSAL E ADMITIU A INCIDÊNCIA DO ENCARGO EM PERIODICIDADE ANUAL, DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECURSO DO AUTOR E A IMPOSSIBILIDADE DE "REFORMATIO IN PEJUS". RECURSO DESPROVIDO. 4 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES. RECURSO DESPROVIDO. III INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO STJ. CARACTERIZADA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO AUTOR. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. APELO DO AUTOR NÃO CONHECIDO NO PONTO. RECURSO DO BANCO RÉU DESPROVIDO. 2 - JUROS REMUNERATÓRIOS. 2.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. EXTRATOS JUNTADOS EM QUE É POSSÍVEL VERIFICAR A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADA. PERCENTUAL QUE SE ENCONTRA ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE CARACTERIZADA. LIMITAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. "Nos contratos de cheque especial são válidas as taxas de juros mensalmente informadas pela instituição financeira nos extratos bancários, desde que limitadas à média de mercado publicada pelo Banco Central." (Apelação Cível n. 2006.049189-0, de Videira, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 8-11-2010). 2.2 - CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E DE CARTÃO DE CRÉDITO AUSENTES. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Ante a ausência das cláusulas contratuais que se pretende revisar, inexistindo comprovação sobre a taxa de juros pactuada, faz-se necessário limitar os juros em 12% ao ano. 3 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATOS NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. COBRANÇA VEDADA. INCIDÊNCIA, PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, DE JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS TAXAS FIXADAS NESTA DECISÃO E JUROS MORATÓRIOS DE 12% AO ANO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO CONHECIDO, ANTE A FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 4 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.046198-9, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. APLICABILIDADE DO ART. 359, DO CPC. "A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia de todos os contratos celebrados com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias." (Apelação Cível n. 2008.070680-7, de Timbó, rel. Des. Jânio Machado, j. 6-10-2011). AGRAVO RETIDO. INVERSÃO DO ÔN...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, segundo o qual, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo desnecessária a prévia liquidação por arbitramento. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - AÇÕES DA TELEBRÁS - BALANCETE TRIMESTRAL - RECURSO PROVIDO - ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA ELABORAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Nas hipóteses em que os títulos acionários foram emitidos pela Telebrás, não há falar em balancetes mensais, porquanto a companhia elaborava e divulgava apenas balancetes trimestrais, os quais valiam, portanto, para o mês em que eram calculados e para os dois anteriores. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - PENALIDADE NÃO INCLUÍDA NO MONTANTE EXEQUENDO, NÃO APLICADA PELO JUÍZO A QUO E, PORTANTO, NÃO DEPOSITADA PELA EMPRESA DE TELEFONIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não tendo sido aplicada a penalidade prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil, verifica-se manifesta ausência de interesse no recurso que pretende afastar a incidência daquela. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO DA VERBA FIXADA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONFORME ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. "São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se'" (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 01/08/2011, DJe 21/10/2011) Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. EXCESSO DE EXECUÇÃO E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO CAUSÍDICO DA EXECUTADA - MATÉRIAS PREJUDICADAS - QUESTÕES A SEREM APRECIADAS EM SEDE DE EVENTUAL IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR, APÓS A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO. Tendo em vista que a análise acerca da existência de excesso de execução será feita pelo juízo a quo, após a elaboração dos cálculos pela contadoria do juízo, fica prejudicada a questão do arbitramento de honorários advocatícios à parte executada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.010965-9, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, s...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA SEGURADORA RÉ. PRELIMINAR. (1) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. APOSENTAÇÃO POR INVALIDEZ PELO INSS. EXAME E ATESTADOS MÉDICOS NO MESMO SENTIDO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM NÃO DERRUÍDA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PRESCINDÍVEL. PROEMIAL RECHAÇADA. - Desnecessária a instrução processual quando a prova autuada é bastante à decisão qualificada, notadamente se o quadro de invalidez ventilado na inicial é atestado mediante prova da concessão de benefício previdenciário e, ainda, corroborado por documentação em sintonia à posição adotada pela autarquia federal, fornecida por médicos que atenderam o segurado. - Adicione-se a ausência de elementos, ainda que mínimos, a fragilizar o que decorre do ato de aposentação (in casu, precedida de outro benefício previdenciário), ônus da seguradora, e a justificar a dilação probatória pretendida. MÉRITO. (2) COBERTURA. EXISTÊNCIA INDEPENDENTE NÃO AFETADA. MOLÉSTIA NÃO SUBSUMIDA AO ROL DE DOENÇAS PREVISTAS. EXPRESSA EXCLUSÃO DOS MALES OCUPACIONAIS. CLÁUSULAS ABUSIVAS. DESVANTAGENS EXAGERADAS. ART. 51, IV, CDC. EXIGÊNCIAS DESCABIDAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - A invalidez a ser verificada refere-se ao serviço profissional comumente desempenhado pelo segurado, para o qual firmou-se o pacto securitário, sendo nula as cláusulas que restringem exageradamente a cobertura, nos moldes do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. - "Em tema de contrato de seguro de vida, ocorrido o sinistro, à seguradora não é lícito negar o adimplemento da indenização com base em condição excessivamente onerosa ao segurado -- prova da perda de existência independente -- pois assim agindo retira o próprio direito do segurado de se ver ressarcido quanto à cobertura contratualmente prevista (indenização por invalidez em razão de doença)" (TJSC, AC n. 2012.005726-4, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 12-4-2012). APELO DO SEGURADO DEMANDANTE. (3) BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO (PONTO EM COMUM). SALÁRIO DO MÊS DE COBERTURA. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. CONTRACHEQUE DO RESPECTIVO PERÍODO IMPRÓPRIO, CONTUDO. VALOR DISPONIBILIZADO AO SEGURADO IGUAL A ZERO (R$ 0,00). LONGO PERÍODO DE AFASTAMENTO. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA NO INTERREGNO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - Frente as particularidades da hipótese, a solução mais adequada implica perquirir, em um primeiro momento - e em posterior fase de liquidação de sentença -, o real "salário" percebido, à época em que ocorrido o sinistro, por um funcionário da empresa em que o autor laborava (atual BRF S/A), em cargo similar àquele por ele desempenhado e com o mesmo tempo de relação empregatícia, além dos demais fatores adotados pela empresa empregadora capazes de influenciar nos valores de remuneração. - Como alternativa, "se a indenização corresponde a 36 vezes o salário do segurado no mês da cobertura e este recebeu auxílio doença - que não se confunde com verba salarial - por longo período, razoável seja adotado como base de cálculo o último salário pago pela empregadora, devidamente corrigido até a data da concessão do benefício de aposentadoria por invalidez" (TJSC, AC n. 2010.084718-6, rel. Des. VICTOR FERREIRA, j. 03.11.2011). (4) JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 405 DO CC. ALTERAÇÃO INVIÁVEL. - "Em se tratando de responsabilidade contratual, devem incidir os juros de mora desde a citação, no patamar de 0,5% ao mês na vigência do Código Civil de 1.916, e a partir do advento do Código Civil de 2002 em 1% ao mês". (STJ, AgRg nos EDcl no Ag 1025431/MG, rel. Min. Sidnei BenetI, j. 25-11-2008). SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS DA RÉ DESPROVIDO E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080932-9, de Capinzal, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA SEGURADORA RÉ. PRELIMINAR. (1) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. APOSENTAÇÃO POR INVALIDEZ PELO INSS. EXAME E ATESTADOS MÉDICOS NO MESMO SENTIDO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM NÃO DERRUÍDA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PRESCINDÍVEL. PROEMIAL RECHAÇADA. - Desnecessária a instrução processual quando a prova autuada é bastante à decisão qualificada, notadamente se o quadro de invalidez ventilado...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. OMISSÃO NA SENTENÇA SUPRIDA. 01. "O Ministério Público tem legitimidade ativa para desencadear ação civil pública com a finalidade de resguardar direito à vida e à saúde, mesmo que afeto a uma ou mais pessoas identificadas" (TJSC, GCDP, EI n. 2007.003563-3, Des. Luiz Cézar Medeiros). 02. "Por força de princípio constitucional (CR, art. 196, positivado na Lei n. 8.080, de 1990, é dever do Estado custear tratamento de saúde (exames, medicamentos, internações hospitalares etc.) a quem dele necessitar, pois 'o direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional' (AgRgRE n. 271.286, Min. Celso de Mello). Salvo se demonstrado 'de forma clara e concreta' que poderá haver 'comprometimento do funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)' - restrição compreendida no princípio da 'reserva do possível' -, cumpre à União, ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios garantir, solidariamente, também a 'prestação individual de saúde' (AgRgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AgRgAI n. 550.530, Min. Joaquim Barbosa)" (AC n. 2012.083499-6, Des. Newton Trisotto). 03. De ordinário, "é nula a sentença se um dos pedidos formulados pela parte não foi examinado" (TJSC, ACMS n. 1999.020719-6, Des. Newton Trisotto). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki). "Na hipótese de sentença citra petita, pode o Tribunal decidir desde logo a lide quando os autos estiverem em condições de julgamento, conforme interpretação extensiva da disposição contida no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei nº 10.352/2001" (TRF-4, T-1, AC n. 2006.71.00.052313-1/RS, Des. Fed. Vilson Darós; STJ, T-1, AgRgREsp n. 1.085.925, Min. Francisco Falcão). 04. "Na ação civil pública movida pelo Ministério Público, a questão da verba honorária foge inteiramente das regras do CPC, sendo disciplinada pelas normas próprias da Lei 7.347/85. [...] Posiciona-se o STJ no sentido de que, em sede de ação civil pública, a condenação do Ministério Público ao pagamento de honorários advocatícios somente é cabível na hipótese de comprovada e inequívoca má-fé do Parquet. [...] Dentro de absoluta simetria de tratamento e à luz da interpretação sistemática do ordenamento, não pode o parquet beneficiar-se de honorários, quando for vencedor na ação civil pública" (STJ, S-1, EDiREsp n. 895.530, Min. Eliana Calmon; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2007.006645-6, Des. Newton Trisotto; 3ª CDP, AC n. 2008.020927-9, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055190-9, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. OMISSÃO NA SENTENÇA SUPRIDA. 01. "O Ministério Público tem legitimidade ativa para desencadear ação civil pública com a finalidade de resguardar direito à vida e à saúde, mesmo que afeto a uma ou mais pessoas identificadas" (TJSC, GCDP, EI n. 2007.003563-3, Des. Luiz Cézar Medeiros). 02. "Por força de princípio constitucional (CR, art. 196, positivado na Lei n...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O SEGUNDO PLEITO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. INSURGÊNCIA FULMINADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTE DO STJ E AUSÊNCIA DE PEDIDO QUANTO A AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESSA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER MENSURADO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PERDA DA PRETENSÃO DE RECEBER OS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES RESPECTIVAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE RECURSO A TEMPO E MODO. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO QUANTO À ANÁLISE DO PLEITO. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA NESSE ASPECTO. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENDIDA REDUÇÃO. INVIABILIDADE. VERBA CORRETAMENTE FIXADA CONFORME OS BALIZAMENTOS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO DECISUM NESSE ASPECTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047167-0, de São Bento do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O SEGUNDO PLEITO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. INSURGÊNCIA FULMINADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTE DO STJ E AUSÊNCIA DE PEDIDO QUANTO A AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. RESPONSABILIDADE DA UNI...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, ANULATÓRIA DE TÍTULO, CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA EMPRESA AUTORA. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO DECLARADA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE DIANTE DA REVELIA - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 330, INC. II, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. Por força do disposto no inc. II do art. 330 do Cânone Adjetivo Civil, a ocorrência de revelia no processo autoriza o julgamento antecipado da lide, não implicando em cerceamento de defesa. MÉRITO - POSTULADA RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - HIPÓTESE DE REVELIA - SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO INDUZ AO ACOLHIMENTO DOS PLEITOS EXORDIAIS - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA TESE AUTORAL - AVENTADO DESCUMPRIMENTO INTEGRAL DO PACTO PELO NÃO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS - VERIFICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE O PEDIDO E OS FATOS NARRADOS NA INICIAL - CONCLUSÃO DE QUE A OBRIGAÇÃO FOI PARCIALMENTE CUMPRIDA PELA EMPRESA RÉ - DEVER DE PRODUZIR PROVA CONSTITUTIVA DO RECEBIMENTO PARCIAL DOS PRODUTOS QUE INCUMBIA À AUTORA - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE QUALQUER SUBSTRATO PROBATÓRIO CAPAZ DE EVIDENCIAR A QUANTIDADE DE MERCADORIAS EFETIVAMENTE ADQUIRIDAS - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA - DESFECHO QUE INFLUI TAMBÉM NA FALTA DE ELEMENTOS PARA VERIFICAR A REGULARIDADE E TEMPORANEIDADE DO APONTAMENTO A PROTESTO DO CHEQUE DADO EM GARANTIA À TRANSAÇÃO MERCANTIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DESCARACTERIZADA - RECURSO DESPROVIDO. A presunção decorrente da revelia não é considerada absoluta, mas sim relativa, sendo livre o convencimento do magistrado para decidir a questão, razão pela qual não implica, inexoravelmente, no acolhimento dos pedidos formulados pela parte. Para alcançar a procedência da demanda, mesmo no caso de revelia, incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, conforme ditame plasmado no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil. Na hipótese destes autos, a verificação de que a obrigação contratual foi parcialmente cumprida pela ré incumbiu à autora a produzir prova constitutiva do recebimento parcial das mercadorias, do que não logrou êxito a parte, considerando-se o debilitado conjunto probatório apresentado no feito, razão pela qual se concluiu pela impossibilidade de reconhecimento da inexigibilidade da dívida, bem como da ilegalidade do protesto do cheque dado em garantia à transação mercantil, ante a falta de elementos para verificar a regularidade e temporaneidade do apontamento, inviabilizando-se, por consequência, a reparação por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.042498-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, ANULATÓRIA DE TÍTULO, CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA EMPRESA AUTORA. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO DECLARADA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE DIANTE DA REVELIA - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 330, INC. II, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. Por força do disposto no inc. II do art. 330 do Cânone Adjetivo Civil, a ocorrência de revelia no processo autoriza o julgamento antecipado da lide, não implicando em cerceamento...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) POR OCASIÃO DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 2008.72.01.000630-2, A TÍTULO DE VERBA ALIMENTAR AO AUTOR. PRELIMINAR REJEITADA. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAGOU. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADORES CAUSADOS POR POLUIÇÃO AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DO COMBOIO OCEÂNICO (BARCAÇA "NORSUL 12") E EMPURRADOR ("VITÓRIA"). ACIDENTE OCORRIDO EM 30-1-2008. DERRAMAMENTO DE GRANDE QUANTIDADE DE ÓLEO - 107m3 (CENTO E SETE METROS CÚBICOS). DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM EXTENSA REGIÃO. CERCANIAS DA BAÍA DA BABITONGA SEVERAMENTE ATINGIDA. LOCAL EM QUE A PARTE AUTORA EXERCIA SUAS ATIVIDADES PESQUEIRAS. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES FIXADOS EM VALOR CORRESPONDENTE A 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. DIMINUIÇÃO DA PESCA. PREJUÍZO PARCIAL. VERBA MANTIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. EVIDENTE ABALO PSÍQUICO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE SUBSISTÊNCIA. VERBA FIXADA EM R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA SENTENÇA. MINORAÇÃO PARA R$ 6.540,00 (SEIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS). ADEQUAÇÃO AO QUANTUM ARBITRADO EM AÇÕES IDÊNTICAS. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, DESDE A DATA DO SINISTRO (30-1-2008) E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A CONTAR DA SENTENÇA. DEDUÇÃO DO VALOR DE R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) RECEBIDO PELO AUTOR NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITOU NA JUSTIÇA FEDERAL DE JOINVILLE. POSSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSOS DAS RÉS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. O Juiz, na condição de destinatário da prova, deve indeferir a produção de provas desnecessárias, inúteis ou protelatória, que se constituam em atraso na prestação jurisdicional, se os elementos constantes dos autos forem suficientes ao seguro julgamento do processo. A comprovação, pela parte autora, de que exercia ao tempo dos fatos, atividade de pescador artesanal na região em que ocorreu o naufrágio, é o que basta para configurar a sua legitimidade ativa em ação que visa a reparação de danos materiais e morais decorrentes do sinistro. Inviável a exclusão do polo passivo da empresa proprietária da carga transportada quando ocorreu o vazamento de óleo no mar, porquanto deve responder por eventuais prejuízos causados ao autor. Comprovado que os danos decorrentes do sinistro fizeram cessar parcialmente os lucros da parte autora, a qual exercia atividade pesqueira na região do sinistro, impõe-se a obrigação de indenizar, devendo ser mantida a indenização por lucros cessantes fixada no valor correspondente a 12 (doze) salários mínimos vigentes à época do acidente. É patente o intenso sofrimento de pescador profissional, causado pela privação das atividades profissionais de subsistência em consequência do dano ambiental, configurando danos morais passíveis de indenização. O valor dos danos morais deve ser reduzido para R$ 6.540,00 (seis mil, quinhentos e quarenta reais), para adequar-se ao quantum estipulado em precedentes processos idênticos, incidindo juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso e correção monetária pelo INPC a contar da sentença, até o efetivo pagamento. Comprovado nos autos que a parte autora recebeu das rés verba alimentar no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), em Ação Civil Pública que tramitou na Vara da Justiça Federal de Joinville, decorrente do fato noticiado nestes autos, a referida quantia, devidamente corrigida, deverá ser deduzida do montante da indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030845-6, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) POR OCASIÃO DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 2008.72.01.000630-2, A TÍTULO DE VERBA ALIMENTA...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. APRESENTAÇÃO DOS VALORES E CÁLCULO QUE PERMITEM AFERIR A ORIGEM E EVOLUÇÃO DA DÍVIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 614, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS. NULIDADE INEXISTENTE. "Constatando-se que o demonstrativo de débito contém todas as informações necessárias à verificação da evolução da dívida e dos encargos aplicados, nos termos do artigo art. 614, II, do Código de Processo Civil, é de ser rejeitada a nulidade da execução" (TJSC, Ap. Cív. n. 2003.004119-2, de Cunha Porã, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Alcides Aguiar, j. em 12-4-2007). ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE PENHORA. INEXISTÊNCIA DE DATA NO TERMO DE PENHORA. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS CONTADOS DA DATA DE JUNTADA DA INTIMAÇÃO DA PENHORA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. A ausência de data no termo de penhora não é motivo de nulidade do ato, em que pese o previsto no art. 665 do CPC, pois à época dos fatos o prazo para contagem do tempo para apresentação dos embargos iniciava com a juntada da intimação da penhora aos autos, não causando, portanto, prejuízo às partes e atingindo a sua finalidade. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE PENHORA. DÚVIDA ACERCA DA FIGURA DO DEPOSITÁRIO. INEXISTÊNCIA. CLARA ANOTAÇÃO DO EXECUTADO COMO RESPONSÁVEL POR TAL ENCARGO. ATO PERFEITO. VÍCIO INEXISTENTE. "Havendo nos autos prova cabal de que foi o agravante devidamente nomeado depositário do imóvel, está assim perfeita a penhora realizada, devendo ser rejeitada a tese de nulidade de plano, sem maiores delongas." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.035315-3, de Laguna, Terceira Câmara de Direito Civil, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 20-5-2008). ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PENHORA. INOCORRÊNCIA. PARTES QUE COMPARECEM AOS AUTOS APÓS A REALIZAÇÃO DA PENHORA PARA REQUEREREM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. ASSINATURA DE TODOS OS EXECUTADOS. POSTERIOR RETIRADA DO PROCESSO EM CARGA PELOS PROCURADORES DAS PARTES. CIÊNCIA DO ANDAMENTO PROCESSUAL CARACTERIZADO. NULIDADE AFASTADA. O comparecimento das partes aos autos, pretendendo a homologação de acordo, após a realização de penhora, evidencia ciência da fase processual em que se encontra, não caracterizando nulidade. "A retirada do processo em carga pelo patrono do executado após a lavratura do primeiro termo de penhora torna inequívoca a ciência da constrição realizada, iniciando-se nesta data o prazo para interposição dos embargos à execução de dez dias previsto no revogado art. 738, I, do Código de Processo Civil, e não mais da data da juntada de prova da intimação da penhora" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.037687-9, de Blumenau, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Saul Steil, j. em 23-8-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049557-7, da Capital - Continente, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. APRESENTAÇÃO DOS VALORES E CÁLCULO QUE PERMITEM AFERIR A ORIGEM E EVOLUÇÃO DA DÍVIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 614, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS. NULIDADE INEXISTENTE. "Constatando-se que o demonstrativo de débito contém todas as informações necessárias à verificação da evolução da dívida e dos encargos aplicados, nos termos do artigo art. 614, II, do Código de Processo Civil, é de ser rejeitada a nulidade da execução" (TJSC, Ap. Cív. n. 2003.004119-2, de Cunha Porã, Terceira Câmar...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS AJUIZADA POR PESCADOR ARTESANAL. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A NO DIA 30/01/2008 NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA EM SÃO FRANCISCO DO SUL/SC. DANO AMBIENTAL QUE CAUSOU A MORTALIDADE E A REDUÇÃO DA REPRODUÇÃO DOS ANIMAIS MARINHOS E, CONSEQUENTEMENTE, A DIMINUIÇÃO DO VOLUME DA PESCA E COLETA. SENTENÇA QUE CONDENA OS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES NO VALOR DE 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NA QUANTIA DE R$6.540,00 (SEIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS). 1- APELAÇÃO DE COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA QUE ARGUMENTA: PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA EM FUNÇÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA E NO MÉRITO, A NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR, PRINCIPALMENTE DO FATO DE QUE ERA PESCADOR À ÉPOCA DOS FATOS E DA EXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS, QUE DO NAUFRÁGIO NÃO RESULTOU PREJUÍZO À ATIVIDADE PESQUEIRA LOCAL E QUE NÃO HOUVE A COMPENSAÇÃO, NO VALOR DA CONDENAÇÃO, DAS VERBAS RECEBIDAS PELO AUTOR NOS AUTOS DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL ANÁLISE DOS AUTOS QUE REVELA: QUE NÃO HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA POIS HÁ COMPROVAÇÃO SOBRE OS FATOS PRINCIPAIS DO PROCESSO. O AUTOR ERA PESCADOR À ÉPOCA DOS FATOS, POIS FORAM ANEXADOS A "CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL" E O "TÍTULO DE INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÃO" QUE COMPROVA A PROPRIEDADE DE PEQUENA EMBARCAÇÃO PELO MESMO E A GRAVIDADE DO ACIDENTE AMBIENTAL DECORRENTE DE VAZAMENTO DE ÓLEO E A LIMITAÇÃO DA PESCA NA REGIÃO SÃO FATOS NOTÓRIOS, QUE FORAM FARTAMENTE NOTICIADOS PELOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO À ÉPOCA E NÃO DEPENDEM DE PROVA CONFORME ARTIGO 334, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUE O LAUDO PERICIAL UTILIZADO PELO EMINENTE DES. DR. SAUL STEIL PARA FUNDAMENTAR SUA DECISÃO NO PROCESSO Nº2013.063839-7 ASSEGURA QUE A SOBREVIVÊNCIA E A REPRODUÇÃO DAS ESPÉCIES MARINHAS DO LOCAL RESTARAM AFETADAS PELO PERÍODO DE 3 (TRÊS) ANOS DE FORMA QUE RESTA EVIDENTE QUE A ATIVIDADE PESQUEIRA TAMBÉM SOFREU LIMITAÇÕES PELO REFERIDO PERÍODO. QUE DEVE SER FEITA A COMPENSAÇÃO, NO VALOR DA CONDENAÇÃO, DAS VERBAS RECEBIDAS PELO AUTOR DO RÉU COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA NOS AUTOS DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. 2- APELAÇÃO DE ARCELORMITTAL BRASIL S/A QUE ALEGA: PRELIMINARMENTE, A INÉPCIA DA INICIAL, A ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR E SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA CONSTAR NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO E, NO MÉRITO, SUSTENTOU QUE É APLICÁVEL AO CASO EM QUESTÃO A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, QUE HOUVE CERCEAMENTO DO SEU DIREITO DE DEFESA, QUE O AUTOR NÃO COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, PRINCIPALMENTE O FATO DE QUE ERA PESCADOR À ÉPOCA DOS FATOS E DA EXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E QUE NÃO HÁ ATO ILÍCITO, NEXO DE CAUSALIDADE E DANO. ANÁLISE DOS AUTOS QUE REVELA: NÃO HÁ INÉPCIA DA INICIAL QUE FOI INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. AFASTA-SE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA APELANTE, POSTO QUE A LEI DE POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE CONCEITUA COMO POLUIDOR A PESSOA JURÍDICA RESPONSÁVEL INDIRETAMENTE POR ATIVIDADE CAUSADORA DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. AFASTA-SE A ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR POIS FORAM ANEXADAS PROVAS DE QUE ELE EXERCIA PESCA ARTESANAL À ÉPOCA DO ACIDENTE AMBIENTAL . O ARTIGO 14, §1 DA LEI 6.938/81 PREVÊ QUE O POLUIDOR É RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DA CULPA, OU SEJA, A RESPONSABILIDADE CIVIL APLICÁVEL É OBJETIVA. ASSIM, BASTA A DEMONSTRAÇÃO DOS DANOS E DO NEXO DE CAUSALIDADE, QUE RESTARAM CONFIGURADOS NO CASO EM QUESTÃO. 3- APELAÇÃO DE JOÃO DE OLIVEIRA QUE REQUER A MAJORAÇÃO DOS VALORES DAS INDENIZAÇÕES, QUE QUE O TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E PARA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SEJA O EVENTO DANOSO. ALEGA QUE O VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MOSTRA-SE INSUFICIENTE PARA COMPENSAR A VÍTIMA PELO SOFRIMENTO SENTIDO E PARA DISSUADIR OS RÉUS DE VOLTAR A PRATICAR O ATO LESIVO ANÁLISE DOS AUTOS QUE REVELA: QUE O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DEVE CONSIDERAR A INFORMAÇÃO DO SUPRACITADO LAUDO PERICIAL DE QUE A SOBREVIVÊNCIA E A REPRODUÇÃO DAS ESPÉCIES MARINHAS DO LOCAL RESTARAM AFETADAS PELO PERÍODO DE 3 (TRÊS) ANOS RAZÃO PELA QUAL DEVE A INDENIZAÇÃO SER MAJORADA PARA 36 (TRINTA E SEIS) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO ACIDENTE. QUE O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER MAJORADO PARA R$35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) "A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL INCIDE DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO", CONFORME SÚMULA 362/STJ. OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR A PARTIR DA DATA DO FATO, NO TOCANTE AOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE DANO MATERIAL E MORAL, CONFORME SÚMULA 54/STJ. RECURSO DE COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL E DE ARCELORMITTAL BRASIL S/A CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS A FIM DE REDUZIR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 4.560,00 (QUATRO MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS), CORRIGIDA NO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA, FIRMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DO IMPORTE CONDENATÓRIO E AFASTAR A CONDENAÇÃO POR DANOS EMERGENTES. RECURSO DE JOÃO DE OLIVEIRA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO A FIM DE DETERMINAR A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006964-7, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS AJUIZADA POR PESCADOR ARTESANAL. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A NO DIA 30/01/2008 NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA EM SÃO FRANCISCO DO SUL/SC. DANO AMBIENTAL QUE CAUSOU A MORTALIDADE E A REDUÇÃO DA REPRODUÇÃO DOS ANIMAIS MARINHOS E, CONSEQUENTEMENTE, A DIMINUIÇÃO DO VOLUME DA PESCA E COLETA. SENTENÇA QUE CONDENA OS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES NO VALOR DE 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA E INDE...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES VINCULADA A DÉBITO OBJETO DE CESSÃO DE DIREITOS. PARTE DEVEDORA QUE NÃO FOI NOTIFICADA ACERCA DA CESSÃO, TAL COMO EXIGE O ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL, O QUE REVELA A INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA QUANDO LEVADA A REGISTRO. DANO MORAL CARACTERIZADO. ABALO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO POR FATO SUPERVENIENTE. PARTE RÉ QUE OFERECEU RECONVENÇÃO. CITAÇÃO QUE SUPRE A FALTA DA NOTIFICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. COBRANÇA AUTORIZADA. "(...) O devedor, citado em ação de cobrança pelo cessionário da dívida, não pode opor resistência fundada na ausência de notificação. (...)". (AgRg no REsp 1353806/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2013). PEDIDO RECONVENCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO INTEGRAL. AUTORA/RECONVINDA QUE, NA PETIÇÃO INICIAL, QUESTIONOU APENAS A INSCRIÇÃO VINCULADA A UM CONTRATO. COBRANÇA DE UM SEGUNDO AJUSTE INVIÁVEL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE CONEXÃO. PRESSUPOSTO ESPECÍFICO DA RECONVENÇÃO. EXTINÇÃO NO PONTO. EXEGESE DO ART. 267, INC. IV, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APELO DA SEGUNDA DEMANDADA. NULIDADE DE CITAÇÃO ARREDADA. OFÍCIO ENCAMINHADO QUE FEZ REFERÊNCIA À CITAÇÃO PARA RESPONDER À AÇÃO E À INTIMAÇÃO PARA CUMPRIR A LIMINAR. MÉRITO. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO INICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. ESCRITOS QUE DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS COM A CONTESTAÇÃO. PARTE REVEL, EMBORA POSSA INTERVIR EM QUALQUER FASE, RECEBE O PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. "(...) não pode o revel, em sede recursal, produzir provas, sob pena de burla ao sistema instrumental das preclusões, na exata medida em que poderá intervir no processo em qualquer de suas fases, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontra, segundo regra insculpida no art. 322, parágrafo único do Código de Processo Civil. Demais disso, o art. 396 do Código Instrumental define expressamente incumbir ao réu fazer prova documental de suas alegações quando do oferecimento de resposta, sob pena de preclusão. (...)" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.033619-5, de Itajaí, rel. Des. Edson Ubaldo, j. 29-09-2009). VALOR INDENIZATÓRIO. EXASPERAÇÃO POSTULADA PELA AUTORA QUE SE IMPÕE. QUANTIA ARBITRADA DE FORMA ÍNFIMA E INCAPAZ DE ATENDER AO CARÁTER PEDAGÓGICO E PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O DA AUTORA E DESPROVIDO O DA SEGUNDA RÉ. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017644-0, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES VINCULADA A DÉBITO OBJETO DE CESSÃO DE DIREITOS. PARTE DEVEDORA QUE NÃO FOI NOTIFICADA ACERCA DA CESSÃO, TAL COMO EXIGE O ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL, O QUE REVELA A INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA QUANDO LEVADA A REGISTRO. DANO MORAL CARACTERIZADO. ABALO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO POR FATO SUPERVENIENTE. PARTE RÉ QUE OFERECEU RECONVENÇÃO. CITAÇÃO QUE SUPRE A...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA AJUIZADA POR MÉDICA CONTRA RÁDIO E LOCUTOR. ACUSAÇÕES DESFERIDAS CONTRA A AUTORA RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO (MÉDICA). PEDIDO RECONVENCIONAL DOS RÉUS DE CONDENAÇÃO DA AUTORA EM DANOS MORAIS POR TER AFIRMADO QUE A RÁDIO TEM PROGRAMA DE CUNHO APELATIVO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA AUTORA, CONDENANDO OS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 30.000,00. CONDENAÇÃO DAS PARTES DE FORMA PROPORCIONAL E RECÍPROCA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS (30% PARA A AUTORA E 70% PARA OS RÉUS). PEDIDO RECONVENCIONAL JULGADO IMPROCEDENTE. (1) APELAÇÃO CÍVEL DOS RÉUS PEDIDO PRELIMINAR DE (A) ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DA RÁDIO E (B) CERCEAMENTO DE DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. (A) RESPONSABILIDADE DA RÁDIO LATENTE. SÚMULA 221 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA TANTO DO AUTOR DO ESCRITO QUANTO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO DE DIVULGAÇÃO. (B) CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. DOCUMENTOS COLACIONADOS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. ART. 131 DO CPC. NO MÉRITO PEDIDOS DE (A) IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INDENIZATÓRIOS; (B) MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS; (C) CONDENAÇÃO DA APELADA INTEGRALMENTE AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INSUBSISTÊNCIA. (A) DANOS MORAIS AMPLAMENTE CONFIGURADOS. PROGRAMA RADIOFÔNICO QUE NÃO SE LIMITOU AO SEU DIREITO DE INFORMAÇÃO. ACUSAÇÕES QUE ABALARAM A MORAL DA AUTORA, BEM COMO SUA IMAGEM COMO PROFISSIONAL. (B) MINORAÇÃO DO IMPORTE FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO PELOS MOTIVOS LANÇADOS NA ANÁLISE SUBSEQUENTE DA APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA. (C) CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESPROVIMENTO PELOS MOTIVOS LANÇADOS NA ANÁLISE SUBSEQUENTE DA APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA. (2) APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA PEDIDO DE (A) REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA RECONHECER O DIREITO AO PERCEBIMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA MATERIAL E/OU MAJORAÇÃO DAQUELA APLICADA AOS DANOS MORAIS; (B) CONDENAÇÃO DOS APELADOS A VINCULAÇÃO DE COMERCIAIS INERENTES AOS SERVIÇOS DA AUTORA COMO MÉDICA; (C) CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO INTEGRAL DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. (1) DANOS MORAIS QUE MERECEM MAJORAÇÃO PARA R$ 50.000,00, ATENDIDOS OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. AUTORA QUE FOI EXPOSTA A SITUAÇÃO VEXATÓRIA ATRAVÉS DE VEÍCULO RADIOFÔNICO, EM PROGRAMAÇÃO REGIONAL, SENDO ACHINCALHADA DE MANEIRA DESMEDIDA E SENSACIONALISTA. (2) DANOS MATERIAIS DEVIDOS. PROVA DE DIFÍCIL PRODUÇÃO, VEZ QUE ALÉM DOS CANCELAMENTOS DEMONSTRADOS NA PEÇA VESTIBULAR, OBVIAMENTE A AUTORA DEIXOU DE LUCRAR COM POSSÍVEIS CONSULTAS QUE SEQUER FORAM MARCADAS APÓS AS AFIRMAÇÕES INJURIOSAS, CALUNIOSAS E DIFAMATÓRIAS CONTRA SI DESFERIDAS PELOS RÉUS. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 953 DO CÓDIGO CIVIL. FIXAÇÃO EQUITATIVA. IMPORTE DEVIDO EM R$ 30.000,00. (3) VEICULAÇÃO DE COMERCIAL GRATUITO DOS SERVIÇOS DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. POSTULAÇÃO QUE NÃO VISA RETRATAÇÃO, MAS SIM OBTENÇÃO DE RESSARCIMENTO MORAL E MATERIAL QUE JÁ FOI OBJETO DE MENSURAÇÃO. (4) CONDENAÇÃO DOS RÉUS INTEGRALMENTE AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MEDIDA QUE SE IMPÕE. AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DA INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS, DEVENDO A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDIR A PARTIR DO ARBITRAMENTO DA CONDENAÇÃO (SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) E OS JUROS DE MORA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÕES CÍVEIS DOS RÉUS CONHECIDAS E DESPROVIDAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.017260-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA AJUIZADA POR MÉDICA CONTRA RÁDIO E LOCUTOR. ACUSAÇÕES DESFERIDAS CONTRA A AUTORA RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO (MÉDICA). PEDIDO RECONVENCIONAL DOS RÉUS DE CONDENAÇÃO DA AUTORA EM DANOS MORAIS POR TER AFIRMADO QUE A RÁDIO TEM PROGRAMA DE CUNHO APELATIVO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA AUTORA, CONDENANDO OS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 30.000,00. CONDENAÇÃO DAS PARTES DE FORMA PROPORCIONAL E RECÍPROCA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) POR OCASIÃO DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 2008.72.01.000630-2, A TÍTULO DE VERBA ALIMENTAR AO AUTOR. PRELIMINAR REJEITADA. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAGOU. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADORES CAUSADOS POR POLUIÇÃO AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DO COMBOIO OCEÂNICO (BARCAÇA "NORSUL 12") E EMPURRADOR ("VITÓRIA"). ACIDENTE OCORRIDO EM 30-1-2008. DERRAMAMENTO DE GRANDE QUANTIDADE DE ÓLEO - 107m3 (CENTO E SETE METROS CÚBICOS). DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM EXTENSA REGIÃO. CERCANIAS DA BAÍA DA BABITONGA SEVERAMENTE ATINGIDA. LOCAL EM QUE A PARTE AUTORA EXERCIA SUAS ATIVIDADES PESQUEIRAS. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES FIXADOS EM VALOR CORRESPONDENTE A 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. DIMINUIÇÃO DA PESCA. PREJUÍZO PARCIAL. VERBA MANTIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. EVIDENTE ABALO PSÍQUICO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE SUBSISTÊNCIA. VERBA FIXADA EM R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA SENTENÇA. MINORAÇÃO PARA R$ 6.540,00 (SEIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS). ADEQUAÇÃO AO QUANTUM ARBITRADO EM AÇÕES IDÊNTICAS. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, DESDE A DATA DO SINISTRO (30-1-2008) E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A CONTAR DA SENTENÇA. DEDUÇÃO DO VALOR DE R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) RECEBIDO PELO AUTOR NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITOU NA JUSTIÇA FEDERAL DE JOINVILLE. POSSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSOS DAS RÉS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. O Juiz, na condição de destinatário da prova, deve indeferir a produção de provas desnecessárias, inúteis ou protelatória, que se constituam em atraso na prestação jurisdicional, se os elementos constantes dos autos forem suficientes ao seguro julgamento do processo. A comprovação, pela parte autora, de que exercia ao tempo dos fatos, atividade de pescador artesanal na região em que ocorreu o naufrágio, é o que basta para configurar a sua legitimidade ativa em ação que visa a reparação de danos materiais e morais decorrentes do sinistro. Inviável a exclusão do polo passivo da empresa proprietária da carga transportada quando ocorreu o vazamento de óleo no mar, porquanto deve responder por eventuais prejuízos causados ao autor. Comprovado que os danos decorrentes do sinistro fizeram cessar parcialmente os lucros da parte autora, a qual exercia atividade pesqueira na região do sinistro, impõe-se a obrigação de indenizar, devendo ser mantida a indenização por lucros cessantes fixada no valor correspondente a 12 (doze) salários mínimos vigentes à época do acidente. É patente o intenso sofrimento de pescador profissional, causado pela privação das atividades profissionais de subsistência em consequência do dano ambiental, configurando danos morais passíveis de indenização. O valor dos danos morais deve ser reduzido para R$ 6.540,00 (seis mil, quinhentos e quarenta reais), para adequar-se ao quantum estipulado em precedentes processos idênticos, incidindo juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso e correção monetária pelo INPC a contar da sentença, até o efetivo pagamento. Comprovado nos autos que a parte autora recebeu das rés verba alimentar no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), em Ação Civil Pública que tramitou na Vara da Justiça Federal de Joinville, decorrente do fato noticiado nestes autos, a referida quantia, devidamente corrigida, deverá ser deduzida do montante da indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032543-8, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) POR OCASIÃO DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 2008.72.01.000630-2, A TÍTULO DE VERBA ALIMENTA...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) POR OCASIÃO DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 2008.72.01.000630-2, A TÍTULO DE VERBA ALIMENTAR AO AUTOR. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAGOU. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADORES CAUSADOS POR POLUIÇÃO AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DO COMBOIO OCEÂNICO (BARCAÇA "NORSUL 12") E EMPURRADOR ("VITÓRIA"). ACIDENTE OCORRIDO EM 30-1-2008. DERRAMAMENTO DE GRANDE QUANTIDADE DE ÓLEO - 107m3 (CENTO E SETE METROS CÚBICOS). DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM EXTENSA REGIÃO. CERCANIAS DA BAÍA DA BABITONGA SEVERAMENTE ATINGIDA. LOCAL EM QUE A PARTE AUTORA EXERCIA SUAS ATIVIDADES PESQUEIRAS. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES FIXADOS EM VALOR CORRESPONDENTE A 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. DIMINUIÇÃO DA PESCA. PREJUÍZO PARCIAL. VERBA MANTIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. EVIDENTE ABALO PSÍQUICO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE SUBSISTÊNCIA. VERBA FIXADA EM R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA SENTENÇA. MINORAÇÃO PARA R$ 6.540,00 (SEIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS). ADEQUAÇÃO AO QUANTUM ARBITRADO EM AÇÕES IDÊNTICAS. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, DESDE A DATA DO SINISTRO (30-1-2008). CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A CONTAR DA SENTENÇA. DEDUÇÃO DA QUANTIA ATUALIZADA DE R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS). VALOR PAGO PELAS RÉS AO AUTOR NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITOU NA JUSTIÇA FEDERAL DE JOINVILLE, DECORRENTE DO MESMO FATO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSOS DAS RÉS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. O Juiz, na condição de destinatário da prova, deve indeferir a produção de provas desnecessárias, inúteis ou protelatória, que se constituam em atraso na prestação jurisdicional, se os elementos constantes dos autos forem suficientes ao seguro julgamento do processo. A comprovação, pela parte autora, de que exercia ao tempo dos fatos, atividade de pescador artesanal na região em que ocorreu o naufrágio, é o que basta para configurar a sua legitimidade ativa em ação que visa a reparação de danos materiais e morais decorrentes do sinistro. Inviável a exclusão do polo passivo da empresa proprietária da carga transportada quando ocorreu o vazamento de óleo no mar, porquanto deve responder por eventuais prejuízos causados ao autor. Comprovado que os danos decorrentes do sinistro fizeram cessar parcialmente os lucros da parte autora, a qual exercia atividade pesqueira na região do sinistro, impõe-se a obrigação de indenizar, devendo ser mantida a indenização por lucros cessantes fixada no valor correspondente a 12 (doze) salários mínimos vigentes à época do acidente. É patente o intenso sofrimento de pescador profissional, causado pela privação das atividades profissionais de subsistência em consequência do dano ambiental, configurando danos morais passíveis de indenização. O valor dos danos morais deve ser reduzido para R$ 6.540,00 (seis mil, quinhentos e quarenta reais), para adequar-se ao quantum estipulado em precedentes processos idênticos, incidindo juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (30-1-2008) e correção monetária pelo INPC a contar da sentença, até o efetivo pagamento. Estando comprovado nos autos autos que as rés pagaram ao autor a quantia de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) a título de alimentos, em Ação Civil Pública que tramitou na Vara da Justiça Federal de Joinville, esse valor atualizado deve ser deduzido do montante da indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019091-4, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) POR OCASIÃO DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 2008.72.01.000630-2, A TÍTULO DE VERBA ALIMENTA...
Data do Julgamento:11/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza