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Jurisprudência

TRF1 0005286-60.2007.4.01.3811 00052866020074013811
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015. REAFIRMAÇÃO DA DER. ART. 493 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A reafirmação da DER/DIB, admitida por construção doutrinária, jurisprudencial e em atos normativos infralegais que compõem a legislação previdenciária, consiste em se considerar a ocorrência de fato superveniente à data do requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, a fim de se assegurar à parte o direito à percepção do benefício no momento em que são cumpridos os requisitos legais para tanto. 2. Nos termos das instruções normativas do IN...
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0004899-36.2014.4.01.9199 00048993620144019199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015. REAFIRMAÇÃO DA DER. ART. 493 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A reafirmação da DER/DIB, admitida por construção doutrinária, jurisprudencial e em atos normativos infralegais que compõem a legislação previdenciária, consiste em se considerar a ocorrência de fato superveniente à data do requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, a fim de se assegurar à parte o direito à percepção do benefício no momento em que são cumpridos os requisitos legais para tanto. 2. Nos termos das instruções normativas do IN...
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0003248-15.2006.4.01.3810 00032481520064013810
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015. REAFIRMAÇÃO DA DER. ART. 493 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A reafirmação da DER/DIB, admitida por construção doutrinária, jurisprudencial e em atos normativos infralegais que compõem a legislação previdenciária, consiste em se considerar a ocorrência de fato superveniente à data do requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, a fim de se assegurar à parte o direito à percepção do benefício no momento em que são cumpridos os requisitos legais para tanto. 2. Nos termos das instruções normativas do IN...
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0061311-48.2015.4.01.3800 00613114820154013800
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. SEGURADO URBANO. INSUFICIÊNCIA DO PERÍODO DE CARÊNCIA. 1. Nos termos do disposto no art. 48, caput, da Lei de Benefícios da Previdência Social, o segurado urbano tem direito ao benefício de aposentadoria por idade desde que atenda aos seguintes requisitos: a) idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos, se homem, ou 60 (sessenta) anos, se mulher; b) cumprimento da carência correspondente a 180 contribuições (art. 25, inciso II, da Lei 8.213/1991). 2. Em relação aos trabalhadores inscritos na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, ou cobertos...
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0076000-70.2013.4.01.9199 00760007020134019199
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015. REAFIRMAÇÃO DA DER. ART. 493 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A reafirmação da DER/DIB, admitida por construção doutrinária, jurisprudencial e em atos normativos infralegais que compõem a legislação previdenciária, consiste em se considerar a ocorrência de fato superveniente à data do requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, a fim de se assegurar à parte o direito à percepção do benefício no momento em que são cumpridos os requisitos legais para tanto. 2. Nos termos das instruções normativas do IN...
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
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TRF1 0064644-76.2013.4.01.3800 00646447620134013800
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015. REAFIRMAÇÃO DA DER. ART. 493 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A reafirmação da DER/DIB, admitida por construção doutrinária, jurisprudencial e em atos normativos infralegais que compõem a legislação previdenciária, consiste em se considerar a ocorrência de fato superveniente à data do requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, a fim de se assegurar à parte o direito à percepção do benefício no momento em que são cumpridos os requisitos legais para tanto. 2. Nos termos das instruções normativas do IN...
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0079116-89.2010.4.01.9199 00791168920104019199
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015. REAFIRMAÇÃO DA DER. ART. 493 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A reafirmação da DER/DIB, admitida por construção doutrinária, jurisprudencial e em atos normativos infralegais que compõem a legislação previdenciária, consiste em se considerar a ocorrência de fato superveniente à data do requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, a fim de se assegurar à parte o direito à percepção do benefício no momento em que são cumpridos os requisitos legais para tanto. 2. Nos termos das instruções normativas do IN...
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0040094-95.2005.4.01.3800 00400949520054013800
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PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. IDADE MÍNIMA. TERMO A QUO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. 1. Comprovada a qualidade de trabalhador rural mediante início de prova material devidamente corroborada pela prova testemunhal produzida em Juízo, e a implementação do requisito etário exigido, deve ser reconhecido o direito da parte autora à percepção do benefício. 2. Os documentos trazidos com a inicial, em especial certidão de óbito profissão do...
Data da Publicação : 11/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0008327-20.2011.4.01.3803 00083272020114013803
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PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. BENEFÍCIO DEFERIDO PARA FILHA EM COMUM. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PROVA MATERIAL E PROVA TESTEMUNHAL. PARCELAS DEVIDAS. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A hipótese dos autos versa benefício cujo montante final situa-se muito aquém do mínimo legal, de 1.000 (mil) salários mínimos, para a revisão de ofício, por isso que a sentença ora em análise não está sujeita ao duplo grau obrigatório e...
Data da Publicação : 28/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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TRF1 0012105-09.2011.4.01.9199 00121050920114019199
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO DO AUTOR. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO. CONTESTAÇÃO DO INSS SEM ADENTRAR NO MÉRITO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELAÇÃO DO AUTOR PREJUDICADA. 1. Quanto à necessidade de prévio requerimento administrativo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 27/08/2014, em regime de repercussão geral, fixou que a exigência de prévio requerimento administrativo antes do ajuizamento de ação para a obtenção de benefício previdenci...
Data da Publicação : 27/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA (CONV.)
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TRF1 0050684-94.2010.4.01.3400 00506849420104013400
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PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. BENEFÍCIO DEFERIDO PARA FILHA EM COMUM. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PROVA MATERIAL E PROVA TESTEMUNHAL. PARCELAS DEVIDAS. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A hipótese dos autos versa benefício cujo montante final situa-se muito aquém do mínimo legal, de 1.000 (mil) salários mínimos, para a revisão de ofício, por isso que a sentença ora em análise não está sujeita ao duplo grau obrigatório e...
Data da Publicação : 22/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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TRF1 0042336-46.2013.4.01.3800 00423364620134013800
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PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTAMINAÇÃO DECORRENTE DE MANIPULAÇÃO DE INSETICIDA (DDT). DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO FEDERAL E DA FUNASA. I - A UNIÃO FEDERAL e a FUNASA têm legitimidade para ocuparem o polo passivo da presente lide, pois, consoante o próprio autor admite em sua petição inicial, muito embora tenha sido admitido na função de Agente de Saúde Pública na Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM, passou, posteriormente,...
Data da Publicação : 21/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
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TRF1 0002275-68.2016.4.01.3306 00022756820164013306
Data da Publicação : 20/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0037920-81.2007.4.01.3400 00379208120074013400
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. SENTENÇA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ADEQUAÇÃO AO RE 631240. REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido no julgamento do Recurso Extraordinário 631.240-MG, com repercussão geral reconhecida, (art. 543-B do CPC, Lei 5869/73), Rel. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, PLENÁRIO, julgado em 03/09/2014, DJe 10/11/2014, firmou entendimento no sentido de que a exigência de prévio requerimento administrativo para o manejo de ação judicial, na qual s...
Data da Publicação : 20/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0052253-57.2014.4.01.9199 00522535720144019199
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL COMPROVADA. VÍNCULOS URBANOS DO CÔNJUGE NÃO DESCARACTERIZAM DEDICAÇÃO DA AUTORA À ATIVIDADE RURAL. EXISTÊNCIA DE PROVA EM NOME DA PRÓPRIA AUTORA. REQUISITOS ATENDIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. CONSTITUCIONALIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos do art. 48, §1º, da Lei nº 8.213/91, o trabalhador rural, enquadrado na condição de segurado especial (art. 11, VII, da Lei nº...
Data da Publicação : 18/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA
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TRF1 0009981-76.2010.4.01.3803 00099817620104013803
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL INEXISTENTE. APELAÇÃO. EFEITOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. LAUDO CONCLUSIVO. CONDIÇÕES PESSOAIS. DIB. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA. 1. Hipótese que não comporta a remessa necessária, considerando que é possível verificar de plano que a condenação imposta até a data da prolação da sentença não ultrapassa o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do art. 475, I, do CPC/73, vigente à ocasião da prolação da sentença....
Data da Publicação : 18/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS
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TRF1 0028059-18.2014.4.01.3500 00280591820144013500
Data da Publicação : 18/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
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TRF1 0053058-78.2013.4.01.3400 00530587820134013400
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR URBANO. REQUISITOS CUMPRIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/2009. APLICAÇÃO DA TESE APROVADA PELO STF NO RE 870947. HONORÁRIOS. ART. 85, CPC/2015. 1. A aposentadoria por idade é devida ao (à) segurado (a) que possua 65 anos (se homem) e 60 (se mulher) e demonstre o número de contribuições exigido pelo art. 142 da Lei nº 8.213/91. 2. A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em q...
Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
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TRF1 0003308-20.2012.4.01.3602 00033082020124013602
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DO TETO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. Sentença proferida na vigência do NCPC e, assim, a hipótese não enseja o reexame obrigatório, a teor art. 496, § 3º, I, do novo Código de Processo Civil. De consequência, não se conhece da remessa oficial e a controvérsia remanescente nos autos fica limitada à matéri...
Data da Publicação : 06/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0006587-34.2014.4.01.3314 00065873420144013314
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DO TETO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. Sentença proferida na vigência do NCPC e, assim, a hipótese não enseja o reexame obrigatório, a teor art. 496, § 3º, I, do novo Código de Processo Civil. De consequência, não se conhece da remessa oficial e a controvérsia remanescente nos autos fica limitada à matéri...
Data da Publicação : 06/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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