CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA. PERDA DO OBJETO E INTERESSE DE AGIR. NÃO-OCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO A VIDA DIGNA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO INTENSIVO E DA INEXISTÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. 1.Resta demonstrado o interesse processual diante da necessidade de ajuizamento da ação como instrumento apto a fornecer ao Autor o tratamento médico de que precisava.2. O deferimento da tutela antecipada não acarreta a perda do objeto ou do interesse de agir, uma vez que remanesce a obrigação do pagamento, pelo Distrito Federal, das despesas decorrentes da internação da Autora em hospital particular.3. A compreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5.º, caput, com o artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto o direito à vida consiste no direito à subsistência digna, e não apenas no direito a continuar vivo.4. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das condições mínimas indispensáveis a uma vida digna.5. Na hipótese em tela, observo que a Autora era portadora de miocardiopatia chagásica, necessitando de internação em unidade médica de tratamento intensivo, não havendo leitos na rede pública de saúde do Distrito Federal, contudo, para atender à sua necessidade. Destarte, necessitando a parte autora do tratamento e não possuindo condições de arcar com as despesas de tal providência, imperativa sua manutenção em hospital da rede particular, à custa do ente público recorrente, não havendo, inclusive, que se falar em limitação de valores à tabela do SUS.6. Rejeitadas as preliminares de falta de interesse de agir e de perda superveniente do objeto. No mérito, recurso de apelação e remessa oficial não providos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA. PERDA DO OBJETO E INTERESSE DE AGIR. NÃO-OCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO A VIDA DIGNA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO INTENSIVO E DA INEXISTÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. 1.Resta demonstrado o interesse processual diante da necessidade de ajuizamento da ação como instrumento apto a fornecer ao Autor o tratamento médico de que precisava.2. O deferimento da tutela antecipada não acarreta a perda do objeto ou do interesse de agir, uma vez que remanesce a obrigação do pagamento, p...
CIVIL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. AVÓ E NETA. Dispõe o artigo 19 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. O artigo 25, parágrafo único, da mesma lei, preceitua o seguinte: Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Fazendo-se um cotejo entre os mencionados artigos, pode-se depreender que é direito da criança conviver harmoniosamente não apenas com a unidade familiar formada por pais e irmãos, mas também com os membros da família extensa ou ampliada, o que, por certo, compreende os avós paternos e maternos.O artigo 3º da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) estabelece que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Delineia-se evidente o direito de avó e neta conviverem de forma periódica, convivência esta que deverá ser assegurada pelo Poder Judiciário por meio da regulamentação de visitas, mormente quando os próprios genitores, de forma desarrazoada, impedem esse convívio.Desavenças envolvendo os genitores e a avó da criança devem ser resolvidas entre eles, inclusive por meio de assistência psicológica, se assim o desejarem. Não se permite, contudo, que tais desavenças impeçam o convívio saudável da menor com sua avó, uma vez que esse convívio constitui direito recíproco de ambas, seja para manter o registro histórico e emocional da criança com relação à sua ascendência biológica, seja para resguardar o amparo afetivo da neta à avó, no período de sua velhice.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. AVÓ E NETA. Dispõe o artigo 19 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. O artigo 25, parágrafo único, da mesma lei, preceitua o seguinte: Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por pare...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. LICENÇA-MATERNIDADE. DIREITO À PRORROGAÇÃO. PROFESSORA. CONTRATO TEMPORÁRIO.1. O direito à prorrogação da licença maternidade é um direito fundamental e, como tal, tem aplicação imediata, dispensando ato formal do Legislativo e/ou do Executivo para sua fruição, sob pena de afronta aos ideais de justiça.2. Não se mostra razoável, além de ferir o princípio da igualdade, não conceder o direito à prorrogação da licença às professoras contratadas pelo regime temporário. Conceder o gozo desse direito somente às professoras estatutárias constituiria afronta a mens legis e, em última análise, a força normativa da Constituição.3. Apelo e remessa necessária não providos. Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. LICENÇA-MATERNIDADE. DIREITO À PRORROGAÇÃO. PROFESSORA. CONTRATO TEMPORÁRIO.1. O direito à prorrogação da licença maternidade é um direito fundamental e, como tal, tem aplicação imediata, dispensando ato formal do Legislativo e/ou do Executivo para sua fruição, sob pena de afronta aos ideais de justiça.2. Não se mostra razoável, além de ferir o princípio da igualdade, não conceder o direito à prorrogação da licença às professoras contratadas pelo regime temporário. Conceder o gozo desse direito somente às professoras estatutárias constituiria afronta a mens legi...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL.1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado. 2. À cidadã que, acometida de enfermidade cujo tratamento reclama internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do Poder Público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. O atendimento emergencial fomentado a cidadã carente de recursos que compreendera reanimação cardiorrespiratória e internação em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI no hospital da rede particular para o qual havia sido removida legitima a formulação de pretensão destinada a compelir o Poder Público, após o atendimento e início do tratamento, a custear o tratamento ou a removê-la de imediato para hospital da rede pública, à medida que, sob essas circunstâncias, o atendimento obtido na rede privada não derivara de manifestação de vontade previamente encadeada, tendo sido pautado pela premência dos fatos, o que é corroborado pela circunstância de que, imposta obrigação ao Poder Público de fomentar o tratamento, permanecera inerte, ensejando a inferência de que não subsistia vaga no sistema público de saúde. 4. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL.1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. BENEFÍCIO MÍNIMO (10%). ANTECIPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. 1. A complementação de aposentadoria é uma obrigação de trato sucessivo, já que consiste em uma renda mensal vitalícia, cujo fator se renova mês a mês. Portanto, o prazo prescricional deve incidir sobre cada parcela considerada individualmente, não alcançando o próprio fundo do direito. 2. O beneficiário de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aplicação das normas vigentes à época de sua adesão, devendo se submeter às modificações impostas por normas posteriores. 3. Se o associado não possuía direito à suplementação de aposentadoria à época da alteração estatutária, deve-se submeter ao novo regramento, inexistindo ofensa a direito adquirido e aos princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito. 4. O benefício mínimo de 10% não se aplica ao participante que recebe a complementação antecipadamente.5. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. BENEFÍCIO MÍNIMO (10%). ANTECIPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. 1. A complementação de aposentadoria é uma obrigação de trato sucessivo, já que consiste em uma renda mensal vitalícia, cujo fator se renova mês a mês. Portanto, o prazo prescricional deve incidir sobre cada parcela considerada individualmente, não alcança...
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - ALTERAÇÃO PELA LEI N.º 4.075/2007 - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DA PARTE REQUERENTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI DE REGÊNCIA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - CUMULATIVAMENTE - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A Lei Distrital n.º 540, de 21 de setembro de 1993, que criou a Gratificação de Ensino Especial - GATE, dispõe que tem direito à referida gratificação o professor em sala de aula com alunos portadores de necessidades especiais, ainda que não lecione em instituição especializada, ou em sala composta exclusivamente de alunos com tais necessidades.II - A situação, entretanto, se modificou com o advento da Lei 4.075/2007, de 28 de dezembro de 2007, com efeitos a partir de 1º de março de 2008, conforme dispõe o seu artigo 34, que, ao substituir a GATE (gratificação de ensino especial) pela GAEE (gratificação de atividade de ensino especial), expressamente excluiu o direito à percepção da gratificação ao professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, IV), revogando, pois, expressamente o diploma anterior.III - Evidente no presente caso dos autos que a apelante lecionou a alunos portadores de necessidades especiais, em regime de inclusão. Portanto, o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE deve ser reconhecido durante o período em que vigente a Lei nº 540/1993, ou seja, no ano de 2005.IV - Bem laborou o il. Juiz sentenciante ao arbitrar a verba advocatícia, uma vez que a matéria tratada nos presentes autos é eminentemente de direito, é repetitiva e por demais singela, razão por que não demandou, com certeza, tamanho trabalho do causídico da recorrente.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - ALTERAÇÃO PELA LEI N.º 4.075/2007 - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DA PARTE REQUERENTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI DE REGÊNCIA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - CUMULATIVAMENTE - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A Lei Distrital n.º 540, de 21 de setembro de 1993, que criou a Gratificação de Ensino Especial - GATE, dispõe que tem direito à referida gratificação o professor em sala de aula com alunos portadores de necessidades espec...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL REQUERIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, ART. 557 E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REJEITADAS. ALTERAÇÃO. REGULAMENTO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO. APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA.01. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental colacionada. 02. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma faculdade do Relator. 03. Cuida-se de revisão de benefício, que são parcelas de trato sucessivo, logo, a prescrição é qüinqüenal, mas atingindo apenas aquelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, não alcançando o fundo de direito. Tudo a teor da Súmula 85, do e. STJ, porquanto a lesão do direito embora surgido de ato único, se renova mês a mês.04. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo, que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. 05. O direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º do artigo 68 da LC 109/01.06. Agravo Retido desprovido. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. Unânime.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL REQUERIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, ART. 557 E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REJEITADAS. ALTERAÇÃO. REGULAMENTO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO. APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA.01. Sendo a matéria eminentemente de direito, n...
DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. PRÊMIO INADIMPLIDO. RECURSO ADESIVO. ADMISSIBILIDADE.1. Segundo orientação da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, a lei não exige que a matéria objeto do recurso adesivo esteja relacionada com a do recurso principal, sendo descabida a existência de vinculação de mérito entre os dois recursos. O cabimento do recurso adesivo está condicionado à sucumbência recíproca. Não havendo, pois, sucumbência da parte ré no que toca ao pedido de indenização a título de danos morais e materiais, o apelo adesivo deve ser conhecido apenas em parte, por falta de interesse recursal quanto à irresignação de capítulo favorável à recorrente.2. A lei impõe à parte, quando da apresentação das razões ou das contrarrazões recursais, o requerimento expresso da apreciação do agravo retido. Não supre tal exigência a mera alusão, nas razões recursais ou nas contrarrazões de apelação, ao fato de haver-se interposto agravo retido (BARBOSA MOREIRA, Comentários ao código de processo civil).3. Ficam incontroverso nos autos que as partes celebraram contrato de renovação de seguro de veículo; que fora paga a primeira parcela referente à avença; que houve sinistros envolvendo o automóvel da segurada; e que não fora esta indenizada pela seguradora. Nesse passo, tendo a segurada alegado a falta de envio dos boletos para pagamento das parcelas faltantes do contrato celebrado, em face da impossibilidade da prova do fato negativo, caberia à seguradora comprovar o encaminhamento desta documentação, corroborando, inclusive, a própria tese defendida, de exoneração de sua obrigação. Não bastasse isso, não obstante o artigo 763 do CC, ratificado pela Circular n. 67/98 da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, dispor sobre a perda do direito do segurado de receber a indenização na hipótese de estar em mora no pagamento do prêmio, particularidade esta repisada nas cláusulas n. 6.7 e 16.1 do instrumento contratual em análise, a doutrina e a jurisprudência têm exigido a notificação prévia do consumidor para constituí-lo em mora, por reputar abusiva a cláusula contratual que estabelece a resolução contratual automática do contrato em caso tais (CDC, artigo 51, IV e XI). Forçoso reconhecer, portanto, a irregularidade da rescisão unilateral do contrato de seguro.4. No que diz respeito aos danos materiais, embora não tenha sido juntada aos autos a Nota Fiscal comprovando o efetivo desembolso do valor referente ao reparo dos veículos sinistrados, o orçamento colacionado aos autos se revela satisfatório, para fins de apurar a extensão do prejuízo sofrido pela apelante, devendo a indenização vindicada ter como parâmetro o montante ali discriminado (precedentes TJDFT).5. A indenização por dano moral está assentada sobre dois pilares: a) punição ao infrator por ter ofendido um bem jurídico da vítima, uma vez que imaterial; e b) dar à vítima uma compensação capaz de lhe causar uma satisfação, ainda que pelo cunho material. Deve, pois, a aludida indenização representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma as sequelas derivadas de uma lesão efetiva aos seus direitos de personalidade. A não autorização pela ré de conserto de veículo sinistrado, amparada em cláusula contratual e interpretação de dispositivo legal, por si só, não evidencia agressão ao direito de personalidade da autora. Na pior da hipóteses, caracteriza mero inadimplemento contratual.6. As sanções previstas no art. 17 do Código de Processo Civil somente são cabíveis quando for manifesta a prova no sentido de que a parte agiu nos termos do art. 16 do mesmo diploma legal. Não havendo nos autos qualquer evidência nesse sentido, não há falar em litigância de má-fé.7. Agravo Retido não conhecido; Recurso Adesivo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido; Recurso principal conhecido e parcialmente provido para condenar a seguradora ré ao pagamento de indenização por danos materiais no montante do orçamento apresentado, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, desde o evento danoso. Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos e com metade das custas processuais.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. PRÊMIO INADIMPLIDO. RECURSO ADESIVO. ADMISSIBILIDADE.1. Segundo orientação da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, a lei não exige que a matéria objeto do recurso adesivo esteja relacionada com a do recurso principal, sendo descabida a existência de vinculação de mérito entre os dois recursos. O cabimento do recurso adesivo está condicionado à sucumbência recíproca. Não havendo, pois, sucumbência da parte ré no que toca a...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. CUSTEIO DE CIRURGIA. DIREITO A VIDA DIGNA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO. 1.Resta demonstrado o interesse processual diante da necessidade de ajuizamento da ação como instrumento apto a fornecer à autora a cirurgia médica de que precisava.2. A compreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5.º, caput, com o artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto o direito à vida consiste no direito à subsistência digna, e não apenas no direito a continuar vivo.3. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das condições mínimas indispensáveis a uma vida digna.4. Necessitando, pois, a parte autora do procedimento cirúrgico e não possuindo condições de arcar com as despesas de tal providência, imperativo o custeio pelo ente público na rede pública de saúde, ou, não havendo meios, na rede particular.5. Rejeitada a preliminar de falta de interesse de agir. No mérito, apelo não provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. CUSTEIO DE CIRURGIA. DIREITO A VIDA DIGNA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO. 1.Resta demonstrado o interesse processual diante da necessidade de ajuizamento da ação como instrumento apto a fornecer à autora a cirurgia médica de que precisava.2. A compreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5.º, caput, com o artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto o direito à vida consiste no direito à subsistência digna, e não apenas no direito a continuar vivo.3. O...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRITO FEDERAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. DESPESAS HOSPITALARES. DIREITO A UMA VIDA DIGNA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO INTENSIVO E DA INEXISTÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL. 1. A compreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5.º, caput, com o artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto o direito à vida consiste no direito à subsistência digna, e não apenas no direito a continuar vivo.2. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das condições mínimas indispensáveis a uma vida digna.3. Na hipótese em tela, observo que o Autor, então com 82 anos, apresentava quadro clínico de extrema gravidade, necessitando, desde então, da internação em leito de terapia intensiva, não havendo leitos na rede pública de saúde do Distrito Federal, contudo, para atender à sua necessidade. Destarte, necessitando a parte autora do tratamento e não possuindo condições de arcar com as despesas de tal providência, imperativa sua manutenção em hospital da rede particular, à custa do ente público agravado.4. No que se refere à reserva do possível, destaco que a sua invocação pelo Poder Público, com vistas a se escusar de cumprir o comando constitucional, depende da comprovação da falta de recursos orçamentários, o que não ocorreu na hipótese.5. Deu-se provimento ao agravo para determinar ao Hospital que se abstenha de promover a cobrança do débito referente às despesas hospitalares, bem como de inserir o nome do Agravante, ou mesmo de seus herdeiros habilitados no feito, no cadastro de inadimplentes, com base na situação em contenda, até o julgamento definitivo da lide principal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRITO FEDERAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. DESPESAS HOSPITALARES. DIREITO A UMA VIDA DIGNA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO INTENSIVO E DA INEXISTÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL. 1. A compreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5.º, caput, com o artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto o direito à vida consiste no direito à subsistência digna, e não ape...
DIREITOS DO AUTOR. REPRODUÇÃO, ALTERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS APOSTILAS HABILIDADES BÁSICAS OCUPACIONAIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS PARA 48.000 PARTICIPANTES DO PROJETO AVANÇA BRASÍLIA PELA SECRETARIA DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - SETER/DF. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Prova pericial afirmativa de que o material distribuído pelo Governo do Distrito Federal - GDF, Fundação Teotônio Vilela, Ações Técnicas Avançadas de Qualificação - ATAQ, e Avança Brasília, é uma reprodução parcial, com linguagem mais simples, da obra HABILIDADES BÁSICAS OCUPACIONAIS - APOSTILA DE CONTEÚDO - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, no total de 94 (noventa e quatro) folhas, com direitos reservados sob a forma Copyright by Roberto Grimaldi, 1999; trata-se de uma imitação, distinta com relação à linguagem do trabalho imitado, executada mecanicamente, entretanto, feitas com a indicação do nome verdadeiro do autor. Não se evidencia contrafação, nem plágio, porquanto a reprodução parcial feita por imitação não desejou inculcar como legitimamente sua a obra. 2. A Lei n. 9.610/98, que atualiza e consolida a legislação sobre os direitos autorais, assegura ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a sua obra e exige sua autorização para a sua publicação (artigos 22, 29 e 33). Visa a estimular e a favorecer a atividade criadora dos homens, a permitir a difusão de ideias e a facilitar o acesso do público em geral às obras intelectuais. E mais: expressa claramente que o direito autoral possui conteúdo de natureza diversa: moral e patrimonial. Trata-se de possibilidades jurídicas do titular da obra. Primeiramente, na ligação pessoal que mantém com sua obra, pelo direito moral do autor e, num segundo plano, pelo privilégio de utilização, o qual constitui direito patrimonial do autor.3. A indenização por dano patrimonial ao direito do autor é condicionada à demonstração do proveito econômico pela divulgação desautorizada da obra. No caso, todavia, a distribuição das apostilas foi realizada em virtude do projeto denominado Avança Brasil - Qualificação profissional, construindo o cidadão para o futuro, desprovido de fins lucrativos. Os danos materiais não se presumem. Não é lícito, de igual modo, ao julgador presumir determinada quantidade de trabalho supostamente perdido para fins de arbitramento do quantum devido a esse título, nem é dado invocar o art. 30, § 2º, da Lei n. 9.610/98 exclusivamente para esquivar-se do ônus de demonstrar e comprovar os fatos constitutivos de seu direito (CPC, art. 333, I), concernentes ao an debeatur. 4. Na fixação do quantum indenizatório referente ao dano moral, o julgador detém ampla discricionariedade para sopesar a dor experimentada pelo ofendido, proporcionando-lhe uma compensação através da valoração pecuniária, a qual deve levar em consideração o potencial econômico e social da parte obrigada, bem como as circunstâncias e a extensão do evento danoso, não obstante seu caráter educativo. Todavia, deve também se ater ao fato de que o referido quantum não pode servir de fonte de enriquecimento ilícito do ofendido. Atendendo-se à capacidade econômica das partes e às circunstâncias do caso concreto (gravidade, repercussão do dano e reprovabilidade da conduta), sem menosprezar o evento danoso, o valor fixado, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mostra-se suficiente aos fins a que se presta, dentro da razoabilidade/proporcionalidade.5. Recurso conhecido e não provido. Maioria.
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DIREITOS DO AUTOR. REPRODUÇÃO, ALTERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS APOSTILAS HABILIDADES BÁSICAS OCUPACIONAIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS PARA 48.000 PARTICIPANTES DO PROJETO AVANÇA BRASÍLIA PELA SECRETARIA DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - SETER/DF. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Prova pericial afirmativa de que o material distribuído pelo Governo do Distrito Federal - GDF, Fundação Teotônio Vilela, Ações Técnicas Avançadas de Qualificação - ATAQ, e Avança Brasília, é uma reprodução parcial, com linguagem mais simples, da obra HABILIDADES BÁSICAS OCUPACIONAIS - APOSTILA DE CONTEÚDO - INDÚS...
PENAL. PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E CONSISTENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME QUALIFICADO EM RAZÃO DO OFÍCIO. REDUÇAO DA PENA. DESCABIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. SUBSTITUIÇÃO POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS ISOLADAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório carreado aos autos é firme e consistente no sentido de apontar que a prática delituosa efetivamente ocorreu e foi perpetrada pela acusada. 2. Como a funcionária deixou de repassar os valores relativos aos aluguéis para a vítima, e deixou em aberto as taxas condominiais de período, apropriando-se dos valores depositados em sua conta corrente pelo inquilino, em razão da confiança ínsita à relação de emprego, configura-se a forma qualificada do delito de apropriação indébita, justificando a condenação.3. Não há que se falar em redução da pena aplicada, se o douto magistrado obedeceu ao sistema trifásico de fixação da pena, valorando cada uma das circunstâncias judiciais, de forma fundamentada, tendo fixado a pena em patamar suficiente e necessário para atender aos critérios de prevenção e retribuição. 4. Os três crimes de apropriação indébita foram idênticos, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, contra a mesma vítima. Assim, aplica-se a regra da continuidade delitiva. 5. A aplicação de somente uma pena restritiva de direitos, isoladamente, não encontra amparo legal no artigo 44 do Código Penal, que prevê no § 2º: Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. 6. Recurso improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E CONSISTENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME QUALIFICADO EM RAZÃO DO OFÍCIO. REDUÇAO DA PENA. DESCABIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. SUBSTITUIÇÃO POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS ISOLADAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório carreado aos autos é firme e consistente no sentido de apontar que a prática delituosa efetivamente ocorreu e foi perpetrada pela acusada....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO. DEPÓSITO DE PRESTAÇÕES. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO. DIREITO. ACERTAMENTO.A medida cautelar deve se prestar a garantir o resultado útil do processo principal, conferindo uma situação provisória de segurança para pessoas, bens ou provas, envolvidas em uma lide, sempre que demonstrada a aparência de ser bom o direito a ser tutelado e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação a direito da parte, pelas delongas na tramitação do processo principal, onde será composto o litígio.O processo cautelar não é sede de acertamento de direitos, presente esse seu caráter famulativo e instrumental, acessório que é de um processo principal, embora persiga objetivos próprios, assecuratórios dos referidos elementos envolvidos em um conflito de interesses.O processo cautelar afigura-se inadequado para a realização de depósito de prestações devidas. Somente na ação de consignação em pagamento se permite que essas questões de direito sejam deslindadas, podendo o devedor obter os efeitos exoneratórios de sua obrigação, com a sentença declaratória de extinção do débito.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO. DEPÓSITO DE PRESTAÇÕES. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO. DIREITO. ACERTAMENTO.A medida cautelar deve se prestar a garantir o resultado útil do processo principal, conferindo uma situação provisória de segurança para pessoas, bens ou provas, envolvidas em uma lide, sempre que demonstrada a aparência de ser bom o direito a ser tutelado e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação a direito da parte, pelas delongas na tramitação do processo principal, onde será composto o litígio.O processo cautelar não é sede de a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS - REVELIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - APELAÇÃO - PETIÇÃO DIRIGIDA AO JUIZ QUE DEVE CONTER, ENTRE OUTROS REQUISITOS, OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO - AUSÊNCIA DESTES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - 1. A revelia faz presumir verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, sendo ainda certo que a presunção legal de veracidade, em casos tais, resulta no dever para o magistrado de proceder ao julgamento antecipado da lide (art. 330, II do CPC), notadamente quando, em hipóteses como a dos autos, não se fizer necessária qualquer dilação probatória, posto que a matéria é de direito e de fato sem que haja necessidade de qualquer dilação probatória. 1.1 Doutrina. Nelson Nery Junior. Contra o réu revel há a presunção de veracidade dos fatos não contestados. Trata-se de presunção relativa. Os fatos atingidos pelos efeitos da revelia não necessitam de prova (CPC 334 III). Mesmo não podendo o réu fazer prova de fato sobre o qual pesa a presunção de veracidade, como esta é relativa, pelo conjunto probatório pode resultar a comprovação da prova em contrário àquele fato, derrubando a presunção que favorecia o autor. 1.2 In casu, a questão controvertida posta pela apelante, ou seja, pretensão à limitação a taxas de juros de 12% (doze por cento) ao ano e a não utilização de tabela price, estando os juros mensal e anual adredemente estabelecidos, torna desnecessária, inútil, onerosa e a retardar, a mais não poder, a prestação jurisdicional, sendo então a realização de prova pericial uma providência atentatória contra os princípios da economia e celeridade processuais. 2. De cediço conhecimento que a petição relativa à apelação deverá conter alguns requisitos obrigatórios, entre os quais os fundamentos de fato e de direito, previstos no inciso II do art. 514 do Código de Processo Civil, através dos quais o recorrente deduz suas razões pelas quais entende deva a sentença ser reformada ou anulada, possibilitando, ao órgão julgador ad quem, conhecendo os fundamentos contidos na petição de impugnação à sentença, rever a decisão. 2.1 É dizer ainda: os fundamentos de fato e de direito, isto é a fundamentação, ou motivação, do pedido de novo julgamento. Aí estão as chamadas razões da apelação. O apelante indicará e demonstrará o vício da sentença recorrida, que poderá ser quanto à sua justiça (error in iudicando) ou quanto ao procedimento (error in procedendo). Outrossim, dará as razões, ou os motivos pelos quais a decisão deve ser diversa da decisão recorrida, ou seja, pelos quais a nova decisão deve ter o conteúdo da que provoca por via do recurso (Moacyr Amaral Santos, Primeiras Linhas, Saraiva, 1989, 3º vol. 10ª Ed. p. 118). 3. Imperioso ressaltar, nesta linha de raciocínio, que a não atendimento à determinação legal aqui cogitada importa no não conhecimento do recurso, diante da absolta ausência de conteúdo impugnatório da decisão recorrida. 4. Preliminar rejeitada. 5. Recurso conhecido em parte e Improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS - REVELIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - APELAÇÃO - PETIÇÃO DIRIGIDA AO JUIZ QUE DEVE CONTER, ENTRE OUTROS REQUISITOS, OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO - AUSÊNCIA DESTES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - 1. A revelia faz presumir verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, sendo ainda certo que a presunção legal de veracidade, em casos tais, resulta no dever para o magistrado de proceder ao julgamento antecipado da lide (art. 330, II do CPC), notadamente quando, em hi...
AÇÃO REVISIONAL. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. RECÁLCULO DO VALOR DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DE 09 DE FEVEREIRO DE 1990 E NAS ALTERAÇÕES BENÉFICAS. PEDIDO IMPROCEDENTE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS. 1. Conquanto haja remansosa e pacífica jurisprudência no TJDFT sobre o tema, a norma contida no art. 557 do CPC revela uma faculdade conferida ao magistrado de decidir pela necessidade de submetê-lo à apreciação do colegiado. Rejeitada a preliminar suscitada de não conhecimento do recurso.2. A matéria controvertida não é o ato de concessão do benefício complementar, mas o regramento imposto e a cobrança de diferenças sobre as parcelas pagas a título de suplementação de aposentadoria. Portanto, incide o verbete n. 291 da súmula do colendo Superior Tribunal de Justiça, o qual prescreve que a ação de cobrança de parcelas complementares de aposentadoria pela previdência privada prescreve em 5 (cinco) anos.3. O regime jurídico apto para reger a fixação e o reajuste da suplementação de aposentadoria paga pela SISTEL à apelante é aquele vigente à época da aposentadoria, isto é, o Regulamento de 01/03/1991, e não o regramento de fevereiro de 1990, o qual sequer tinha vigência no momento da inscrição da apelante junto à entidade de previdência privada. As modificações efetuadas no regulamento de entidade de previdência privada atingem o associado que não cumpria, segundo as normas anteriores, os requisitos para a concessão do benefício da aposentadoria, face à inexistência de direito adquirido ao regime jurídico. A discussão sobre o regramento aplicável ao benefício de complementação da aposentadoria está relacionada ao suposto direito adquirido ao regime jurídico estabelecido no regramento de fevereiro de 1990. Ocorre que o direito adquirido apenas estaria presente caso a associada já houvesse reunido todas as condições para obter a suplementação de proventos, quando das alterações promovidas pelo Regramento de 01/03/1991. Nesse contexto, inexiste qualquer ofensa aos artigos 201, §§ 3º e 4º, e 202 da Constituição Federal, os quais cuidam dos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência, de filiação obrigatória. Situação diversa dos benefícios contratados por meio dos planos de previdência complementar. Ademais, que o sistema de previdência complementar é regido pelo princípio da solidariedade e do mutualismo, de modo que as eventuais alterações dos planos previdenciários decorrem da própria dinâmica das relações sociais, haja vista a necessidade de se preservar o equilíbrio financeiro e atuarial dos referidos planos, assegurando o pagamento dos benefícios futuros e a higidez do sistema. Nessa linha de raciocínio, a pretendida combinação de estatutos, incidindo apenas os artigos benéficos ao participante, igualmente desestabiliza o binômio custeio-benefício. Em decorrência da possibilidade de alteração das normas de regência dos planos de previdência complementar, o alegado direito adquirido dos participantes, assegurado pelo artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal e pelo artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, somente existiria se tivessem preenchido os requisitos necessários para usufruir do benefício. Desse modo, não há qualquer afronta aos princípios constitucionais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, ou mesmo da segurança jurídica. Aplicabilidade da Lei Complementar n. 109/2001.4. Apelação conhecida e não provida.
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AÇÃO REVISIONAL. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. RECÁLCULO DO VALOR DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DE 09 DE FEVEREIRO DE 1990 E NAS ALTERAÇÕES BENÉFICAS. PEDIDO IMPROCEDENTE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS. 1. Conquanto haja remansosa e pacífica jurisprudência no TJDFT sobre o tema, a norma contida no art. 557 do CPC revela uma faculdade conferida ao magistrado de decidir pela necessidade de submetê-lo à apreciação do colegiado. Rejeitada a preliminar suscitada d...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamento não fornecido ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com o fornecimento gratuito do medicamento que lhe fora prescrito pelo poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Detendo a obrigação que lhe está debitada gênese constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito ao cidadão que necessita do concurso do estado para o fomento do atendimento do qual necessita, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 4. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma...
DIREITO CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA -SOBREPARTILHA - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA GRAVADO COM CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE E IMPENHORABILIDADE - INCOMUNICABILIDADE - IMÓVEL - OUTORGA DE PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA TRANSFERINDO A TERCEIRO AMPLOS PODERES PARA ALIENAR, TRANSMITIR, ALUGAR, ETC. - INEXISTÊNCIA DO DIREITO A SER PARTILHADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Pela cláusula de inalienabilidade, o bem integra o patrimônio particular do beneficiado, não entrando na comunhão em virtude do casamento, qualquer que seja o regime de bens adotado. O imóvel objeto de herança, gravado com cláusula de inalienabilidade, deve ser excluído daqueles a serem partilhados pelos ex-cônjuges. Incidência da Súmula 49/STF.2. A ulterior transferência de imóvel, mediante outorga de procuração em causa própria, na qual o mandatário é autorizado pelos mandantes, expressamente, a vender, concordar, discordar, receber a importância de venda, passar recibo e dar quitação, transmitir e receber a posse, domínio, direito e ação, assinar compromisso particular de compra e venda ou termo de cessão, assinar escritura de compra e venda, alugar o imóvel, dentre outras, esgota o negócio jurídico entre os mandantes e o mandatário, inexistindo direito a ser partilhado, posto que oriundo de instrumento público até então válido, eficaz e apto a transmitir o domínio a terceiro.3. Recuso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA -SOBREPARTILHA - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA GRAVADO COM CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE E IMPENHORABILIDADE - INCOMUNICABILIDADE - IMÓVEL - OUTORGA DE PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA TRANSFERINDO A TERCEIRO AMPLOS PODERES PARA ALIENAR, TRANSMITIR, ALUGAR, ETC. - INEXISTÊNCIA DO DIREITO A SER PARTILHADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Pela cláusula de inalienabilidade, o bem integra o patrimônio particular do beneficiado, não entrando na comunhão em virtude do casamento, qualquer que seja o regime de bens adotado. O imóvel o...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. NÚMERO DE VAGAS VEICULADAS NO EDITAL. DESISTÊNCIAS HOMOLOGADAS. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. -DIREITO ADQUIRIDO E EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC.1. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, de regra, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital (RMS 20.718, STJ - Sexta Turma, Rel. Min. Paulo Medina, julgamento em 04.12.2007, publicado em 03.03.2008).2. Os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou que vierem a vagar no prazo de validade do concurso.3. Importa em lesão aos princípios da boa-fé administrativa, da razoabilidade, da lealdade, da isonomia e da segurança jurídica o fato de deixar a Administração Pública transcorrer o prazo do certame sem proceder ao provimento de cargos efetivos existentes., pelos candidatos que foram legalmente habilitados no concurso público.4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. NÚMERO DE VAGAS VEICULADAS NO EDITAL. DESISTÊNCIAS HOMOLOGADAS. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. -DIREITO ADQUIRIDO E EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC.1. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, de regra, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados,...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. FATO DO PRÍNCIPE. TEORIA DO SUPRESSIO. NÚMERO DE AÇÕES. CÁLCULO. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. EFETIVO DESEMBOLSO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Sendo sucessora da Telebrasília, com a qual o autor celebrou contrato de aquisição de linha telefônica, patente a legitimidade da Brasil Telecom para figurar no polo passivo da demanda. Cingindo-se a questão à legalidade da normatização que disciplinava a matéria à época da celebração do contrato, sendo, assim, exclusivamente de direito, não importa cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial. No que tange à prescrição, o direito à complementação de ações subscritas tem natureza pessoal, não se aplicando a prescrição estabelecida no art. 287, II, g, da Lei n.º 6.404/76, tampouco a regra do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Para que seja aplicado o instituto da supressio faz-se necessário a inércia da parte credora no exercício de um direito durante um determinado lapso temporal, ainda que dentro do prazo prescricional, contrariando o princípio da boa-fé objetiva, por levar o devedor a acreditar que o direito não mais seria exercido, bem como, o exercício do direito, após o decurso de longo prazo, não pode dar ensejo a desequilíbrio na relação jurídica, criando uma desvantagem desproporcional entre as partes. A quantidade de ações adquiridas da companhia de telefonia pelo consumidor e o seu respectivo valor patrimonial devem ser apurados à data da integralização, ou seja, à data do efetivo investimento - desembolso. A fim de adequar o investimento realizado pelo consumidor (capital integralizado) ao correspondente número de ações que o representavam à época, deve se considerar o balancete do mês em que se operou a integralização, nos termos do que dispõe a Súmula nº 371 do egrégio Superior Tribunal de Justiça. Para que se promovam os cálculos satisfatoriamente, a liquidação de sentença deverá seguir o rito da liquidação por arbitramento.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. FATO DO PRÍNCIPE. TEORIA DO SUPRESSIO. NÚMERO DE AÇÕES. CÁLCULO. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. EFETIVO DESEMBOLSO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Sendo sucessora da Telebrasília, com a qual o autor celebrou contrato de aquisição de linha telefônica, patente a legitimidade da Brasil Telecom para figurar no polo passivo da demanda. Cingindo-se a questão à legalidade da normatização que dis...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DO PARQUET CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL (PIRATARIA). ARTIGO 184, § 2º, DO CPB. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PEDIDOS DA ACUSAÇÃO PARA CONDENAÇÃO. PEDIDO DA DEFESA PARA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO CONFISSÃO ESPONTÂNEA HARMÔNICA COM OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE PRENDERAM EM FLAGRANTE O RÉU. PROVAS CONTUNDENTES. CONDENAÇÃO. PERÍCIA EM AMOSTRA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. ERRO DE PROIBIÇÃO NÃO CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DAS PENAS. DIMENSIONAMENTO. PENA APLICADA EM DEFINITIVO NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL (SÚMULA 231, DO S.T.J.). UNIFICAÇÃO DAS PENAS. PENA UNIFICADA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS E CONDIÇÕES JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO ACUSADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO (ART. 33, § 2º, C, E § 3º, DO C.P.). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. FIXAÇÃO PELO MM. JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES (CP 44 § 2º). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a Autoria e a Materialidade, notadamente as declarações firmes e coesas das testemunhas, deve-se condenar o acusado. 2. Conclui-se claramente que a conduta do Recorrido narrada na peça acusatória, e comprovada pelas provas colhidas nos autos, no que se refere à apreensão feita em seu poder - diversas cópias de CD's e DVD's -, amolda-se perfeitamente ao tipo penal em questão, na modalidade ... distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito original ou cópia de fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista ou direito do produtor de fonograma... (artigo 184, § 2º, do Código Penal).3. O recurso do Ministério Público merece prosperar, para que o recorrente seja condenado pela prática do delito previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal, assim, impossível concluir por desiderato diverso da condenação, haja vista harmonia entre a confissão espontânea e os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do réu, portando e anunciando para venda, material protegido pela legislação de direito autoral, encontrando-se enraizado originariamente entre os direitos e garantias fundamentais elencados no artigo 5º da Constituição Federal.4. Apesar do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (CP 65 III d), deve-se manter a pena no mínimo legal, em razão do disposto na Súmula 231 do E. STJ .5. Ainda que o Laudo de Exame de Obras Audiovisuais n. 14.250/2009 não tenha efetivado, realmente, a perícia em todo o material apreendido, mas tão somente em 8 (oito) discos de DVDs MP3, a jurisprudência desta Corte já assentou entendimento de que tal fato se afigura suficiente para afastar a comprovação da materialidade do fato, revelando-se bastante para a demonstração da contrafação dos objetos, a perícia realizada por amostragem.6. A perícia por amostragem é suficiente para a comprovação da materialidade do crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, sendo desnecessário o exame em todos os objetos apreendidos.7. Ao se falar sobre pirataria, não se pode considerar apenas os prejuízos diretos causados pela possível venda do produto pirateado. Ao contrário, sabe-se que este tipo de comércio ilegal causa enormes prejuízos indiretos não só para os autores e artistas, mas também para toda a sociedade, vez que aumenta o desemprego e reduz o recolhimento de impostos, causando, assim, prejuízos incalculáveis.8. A jurisprudência desta Corte já assentou entendimento de que a perícia realizada sobre somente parte dos materiais apreendidos (perícia por amostragem), não se afigura insuficiente para afastar a comprovação da materialidade do fato delituoso, revelando-se bastante para a demonstração da contrafação dos objetos. 9. Afigura-se inadmissível a aplicação da tese de que a conduta do réu, de comercialização de CD's e DVD's falsificados, é socialmente adequada (princípio da adequação social), pois, ainda que tal conduta esteja sendo praticada rotineiramente no país, não tem o condão de impedir a incidência do tipo previsto no art. 184, § 2º. do CPB. Precedentes do STJ.10. A Teoria da Adequação Social, concebida por Welzel, constitui um princípio geral de interpretação empregado pelos aplicadores do direito para excluir dos tipos penais os comportamentos considerados socialmente adequados, compreendidos como toleráveis pela sociedade.11. Não se aplica, na espécie, a tese de erro de proibição, uma vez que, pelo próprio teor do interrogatório do réu e das várias campanhas contra a pirataria veiculada nos diversos meios de comunicação do país, resta evidente que possuía plena consciência da ilicitude do fato. 12. Segundo entendimento jurisprudencial sedimentado, o cálculo da multa deve acompanhar o sistema trifásico da dosimetria da pena corporal, guardando proporcionalidade com este. 13. Em caso de pena unificada inferior a 4 (quatro) anos e condições judiciais favoráveis ao acusado, deve-se estabelecer o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, conforme preceitua o art. 33, § 2º, c, e § 3º, do C.P..14. In casu, deve-se substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem fixadas pelo MM. Juiz da Vara de Execuções (CP 44 § 2º).RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONDENAR O RECORRIDO A 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS MULTA, COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL, regime inicial ABERTO, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nas condições oportunamente fixadas pela d. autoridade judiciária da Vara de Execuções Penais.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DO PARQUET CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL (PIRATARIA). ARTIGO 184, § 2º, DO CPB. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PEDIDOS DA ACUSAÇÃO PARA CONDENAÇÃO. PEDIDO DA DEFESA PARA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO CONFISSÃO ESPONTÂNEA HARMÔNICA COM OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE PRENDERAM EM FLAGRANTE O RÉU. PROVAS CONTUNDENTES. CONDENAÇÃO. PERÍCIA EM AMOSTRA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. ERRO DE PROIBIÇÃO NÃO CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DAS PENAS. DIMENSIONAMENT...