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Jurisprudência

TJSC 2015.044196-5 (Acórdão)
Ementa
ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JULGADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, ESTABELECENDO AS SEGUINTES DIRETRIZES: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, most...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2015.044440-4 (Acórdão)
Ementa
ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JULGADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, ESTABELECENDO AS SEGUINTES DIRETRIZES: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, most...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2015.045151-9 (Acórdão)
Ementa
ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JULGADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, ESTABELECENDO AS SEGUINTES DIRETRIZES: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, most...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2015.050673-5 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESILIÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS ANTECIPADAMENTE A TÍTULO DE VRG E DEVOLUÇÃO DE BEM MÓVEL, CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TOGADO DE ORIGEM QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO INAUGURAL. IRRESIGNAÇÃO DA FINANCEIRA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. TESE ARREDADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA N. 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA D...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Capital
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TJSC 2015.045169-8 (Acórdão)
Ementa
ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JULGADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, ESTABELECENDO AS SEGUINTES DIRETRIZES: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, most...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2015.045364-7 (Acórdão)
Ementa
ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JULGADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, ESTABELECENDO AS SEGUINTES DIRETRIZES: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, most...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Itapiranga
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TJSC 2015.014436-0 (Acórdão)
Ementa
ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JULGADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, ESTABELECENDO AS SEGUINTES DIRETRIZES: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, most...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2015.042763-5 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM AMPARO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO, DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CÁLCULO PELA CONTADORIA E ESTABELECE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO DO CÔMPUTO. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. VENTILADA NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TESE QUE MERECE NAUFRAGAR. POSSIBILIDADE DE ENFOQUE DO REQUERIMENTO DEDUZIDO NESTE INSTRUMENTO RECURSAL ANTE A DECISÃO VAZADA NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NS. 591.797 E 626.307, DA RELATORIA DO MINISTRO...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Urussanga
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TJSC 2015.063386-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. APELO DA FINANCEIRA E RECURSO ADESIVO DA AUTORA. CONSUMIDORA QUE ARGÚI A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR CONTA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO ESTADO-JUIZ QUE SE ENCONTRAM CARREADAS AO FEITO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. PREFACIAL REPELIDA. GRATUIDA...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2015.041958-0 (Acórdão)
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AMBIENTAL. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. IMÓVEL SITUADO EM ZONA URBANA CONSOLIDADA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO FLORESTAL. PREVALÊNCIA DA LC MUNICIPAL N. 747/2010. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA PARA AFASTAR O EMPREGO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL NA ANÁLISE DO PEDIDO DE LICENÇA. "A aplicabilidade do Código Florestal em áreas urbanas consolidadas é matéria reiteradamente discutida pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, que têm decidido no sentido de afastar a incidência daquele Código naqueles casos. Deste modo é o caso de aplicar-se o art. 4º da Lei de Parcelamento de Solo Urbano...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : João Baptista Vieira Sell
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.037910-7 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. CONTRATO ORIGINAL DE COMPRA E VENDA DE GRÃOS. MATÉRIA DE CUNHO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento do recurso, que tenha por objeto a discussão acerca de cláusula de eleição de foro, versando sobre fornecimento de grãos de soja, é das Câmaras de Direito Comerc...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Gaspar
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TJSC 2015.062156-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. APELO DA FINANCEIRA E RECURSO ADESIVO DO CONSUMIDOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 1...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2012.092901-3 (Acórdão)
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ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO NA ÁREA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PENHA. PACTO FIRMADO COM FUNDAMENTO NO ART. 37, IX, DA CRFB/88. PACTO FIRMADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. PACTUAÇÃO PREVISTA EM LEI MUNICIPAL. PERÍODO LABORAL QUE OBSERVOU O PRAZO PREVISTO EM LEI. CONTRATO VÁLIDO. As contratações administrativas oriundas da permissão constitucional prevista no art. 37, IX, da CRFB/88 são permitidas e encontram amparo jurídico quando observam seus requisitos ensejadores, a saber: a) previsão em lei; b) contratação por tempo determinado; c) destina...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Alexandre Murilo Schramm
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Balneário Piçarras
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TJSC 2011.043916-4 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS AFORADA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA E RECONVENÇÃO. BOMBEIRO MILITAR DESIGNADO PARA OPERAÇÃO VERANEIO. AFIRMAÇÃO, EM ENTREVISTA JORNALÍSTICA, DE QUE NÃO SABIA NADAR, NEM RECEBERA TREINAMENTO E EQUIPAMENTOS. DEVER DE REPARAR O ENTE PÚBLICO AUTOR INEXISTENTE. PLEITO RECONVENCIONAL. NÃO-COMPROVAÇÃO DE QUE O RECONVINTE TENHA SOFRIDO RISCO DE MORTE NO EXERCÍCIO DO SEU MUNUS, TAMPOUCO PERSEGUIÇÃO POR SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS EM RAZÃO DA ENTREVISTA CONCEDIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Quanto à alm...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Itajaí
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TJSC 2013.015947-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DOS EMBARGANTES. 1 - PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA REVELIA DO APELADO, PORQUANTO NÃO APRESENTOU RESPOSTA AOS EMBARGOS. TESE RECHAÇADA. DIREITO DO CREDOR FUNDADO NO TÍTULO EXECUTIVO. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. 2 - NULIDADE DA SENTENÇA, A QUAL NÃO TERIA ANALISADO PEDIDO DE ILIQUIDEZ. JUIZ A QUO QUE DECLAROU LÍQUIDO E EXIGÍVEL O TÍTULO, FUNDAMENTANDO A DECISÃO. APELO DESPROVIDO. 3 - ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL PARA CAPITAL DE GIRO. INEXISTÊNCIA DE...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Turvo
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TJSC 2015.042425-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. SACOLAS PLÁSTICAS. FORNECIMENTO POR SUPERMERCADO PARA O ACONDICIONAMENTO DAS MERCADORIAS ADQUIRIDAS POR SEUS CLIENTES. EXISTÊNCIA DE WRIT ANTERIOR IMPETRADO CONTRA OUTRA AUTORIDADE COATORA DA MESMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. "A autoridade coatora é um fragmento da pessoa jurídica de direito público interessada (REsp 676.054-PE, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 5.9.2005), e, se dentro dela há legitimidade passiva de mais de uma autoridade coatora, logo há identidade de parte...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Francielli Stadtlober Borges Agacci
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Itajaí
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TJSC 2015.043946-5 (Acórdão)
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ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JULGADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, ESTABELECENDO AS SEGUINTES DIRETRIZES: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, most...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2015.042260-4 (Acórdão)
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ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JULGADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, ESTABELECENDO AS SEGUINTES DIRETRIZES: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, most...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2015.045613-1 (Acórdão)
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ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JULGADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, ESTABELECENDO AS SEGUINTES DIRETRIZES: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, most...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2013.077938-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRETENSÃO REJEITADA. EMPRESA DE TELEFONIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N.º 41/2000, ART. 3.º. REDAÇÃO DECORRENTE DO ATO REGIMENTAL N.º 50/2002. COMPETÊNCIA RECURSAL AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. É afeta às Câmaras de Direito Público, a competência para, no âmbito deste Tribunal, julgar inconformismos recursais deduzidos em processos indenizatórios que versem sobre a cobrança indevida de gastos telefônicos, consoante ressai da letra do art. 3.º do Ato Regimental n.º 41/2000, com as modificações introduzida...
Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Caçador
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