DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Súmula n.º 02/TJAM.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Súmula n.º 02/TJAM.
EMBARGOS...
Data do Julgamento:12/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Súmula n.º 02/TJAM.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Súmula n.º 02/TJAM.
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Data do Julgamento:12/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Súmula n.º 02/TJAM.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Súmula n.º 02/TJAM.
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Data do Julgamento:12/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
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- Súmula n.º 02/TJAM.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
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Data do Julgamento:12/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Dívida Ativa
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- Súmula n.º 02/TJAM.
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- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
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- Súmula n.º 02/TJAM.
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Data do Julgamento:12/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Súmula n.º 02/TJAM.
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- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
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Data do Julgamento:12/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Súmula n.º 02/TJAM.
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- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Súmula n.º 02/TJAM.
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Data do Julgamento:12/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Súmula n.º 02/TJAM.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Súmula n.º 02/TJAM.
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Data do Julgamento:12/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Súmula n.º 02/TJAM.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Súmula n.º 02/TJAM.
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Data do Julgamento:12/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II É sabido que o julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos levantados pelas partes, sendo certo que lhe compete exclusivamente indicar a fundamentação adequada e suficiente para o deslinde da controvérsia, tal qual ocorreu no caso dos autos com o reconhecimento da prescrição. Precedentes do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II É sabido que o julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos levantados pelas partes, sendo certo que lhe compete exclusivam...
Data do Julgamento:12/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judiciário, mas racionalizando os procedimentos, de forma que tal acesso não comprometa a prestação dos serviços judiciais, com a adoção de providências fadadas ao insucesso, pela impossibilidade de individualização ou de localização do executado, pela insuficiência de informações.
3. Para que o feito chegue à fase de verificação da existência ou não de bens penhoráveis, deveria ao menos ter sido admitida a petição inicial, o que não é o caso dos autos, já que a relação processual, in casu, sequer chegou a ser aperfeiçoada.
4. Com efeito, se não foi possível a individualização do executado, sendo indeferido o processamento da execução pelo descumprimento de exigências legais, não há que se falar em inobservância do preceito insculpido no art. 40, da Lei 6.830/1980, muito menos em inobservância do disposto na Súmula 314/STJ..
5. No cotejo das minutas do Recurso de Apelação e dos respectivos Embargos de Declaração, verifico que algumas das matérias cuja análise foi solicitada nos aclaratórios são inéditas, ante a inexistência de menção a elas em sede de apelação sob o enfoque ora pretendido, o que caracteriza inovação recursal, não podendo, portanto, ser conhecidas
6. Embargos parcialmente conhecidos e, nesse ponto, acolhidos, sem a atribuição de efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judici...
Data do Julgamento:02/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE UMA CHANCE C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - APROVAÇÃO NA SEGUNDA POSIÇÃO DA PRIMEIRA FASE DE CONCURSO PÚBLICO PARA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - INVESTIMENTOS FINANCEIROS PARA APROVAÇÃO SEGUNDA FASE DO CERTAME - GOZO LICENÇA NÃO REMUNERADA PARA INTEGRAL DEDICAÇÃO AOS ESTUDOS - FRAUDES RELEVANTES QUE ACARRETARAM A ANULAÇÃO DO CONCURSO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
- A responsabilidade civil da Administração Pública decorre do dever de indenizar os danos que seus agentes causarem aos particulares no exercício da atividade administrativa, conforme disciplina o artigo 37, §6º da Constituição da República de 1988.
- Pablo Stolze Gagliano ensina que, "[...] o novo Código Civil, expressamente, em seu art. 186, dispôs que a indenização por ato ilícito é devida, ainda que o dano seja exclusivamente moral. Nada mais fez, nesse particular, do que explicitar determinações constitucionais que já respaldavam a autonomia jurídica do dano moral."
- Os danos morais são devidos, uma vez que, como é sabido, estes não resultam de diminuição patrimonial, mas de dor, de desconforto causado, considerando que a indenização não se presta apenas para minorar o sofrimento da Apelada, advindo do fato danoso, mas, também, para penalizar os Apelantes, na medida em que são responsáveis pelo ato ilícito.
- A preparação para os concursos públicos, como visto na presente hipótese, demanda esforços, tempo, abdicação e investimentos patrimoniais suficientes a causar aos candidatos estresse emocional, fadiga, ansiedade e outras consequências que somente podem ser compensadas com a aprovação, contudo a Apelada sendo tolhida do direito de concluir o Certame e, de possivelmente obter a sua completa aprovação, assumindo o cargo tão almejado, depois de intensa preparação, bem como os gastos despendidos com o concurso, deixando inclusive de trabalhar para melhor se dedicar à prova e, posteriormente, surpreendendo-se com a anulação do Concurso Público, demonstra, por si só, o dever de indenizar dos Apelantes.
- Quantum indenizatório suficiente à cumprir seu caráter compensatório e pedagógico.
- Sentença mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE UMA CHANCE C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - APROVAÇÃO NA SEGUNDA POSIÇÃO DA PRIMEIRA FASE DE CONCURSO PÚBLICO PARA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - INVESTIMENTOS FINANCEIROS PARA APROVAÇÃO SEGUNDA FASE DO CERTAME - GOZO LICENÇA NÃO REMUNERADA PARA INTEGRAL DEDICAÇÃO AOS ESTUDOS - FRAUDES RELEVANTES QUE ACARRETARAM A ANULAÇÃO DO CONCURSO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDO - SENTENÇA MA...
Data do Julgamento:02/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Direitos da Personalidade
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judiciário, mas racionalizando os procedimentos, de forma que tal acesso não comprometa a prestação dos serviços judiciais, com a adoção de providências fadadas ao insucesso, pela impossibilidade de individualização ou de localização do executado, pela insuficiência de informações.
3. Para que o feito chegue à fase de verificação da existência ou não de bens penhoráveis, deveria ao menos ter sido admitida a petição inicial, o que não é o caso dos autos, já que a relação processual, in casu, sequer chegou a ser aperfeiçoada.
4. Com efeito, se não foi possível a individualização do executado, sendo indeferido o processamento da execução pelo descumprimento de exigências legais, não há que se falar em inobservância do preceito insculpido no art. 40, da Lei 6.830/1980, muito menos em inobservância do disposto na Súmula 314/STJ..
5. No cotejo das minutas do Recurso de Apelação e dos respectivos Embargos de Declaração, verifico que algumas das matérias cuja análise foi solicitada nos aclaratórios são inéditas, ante a inexistência de menção a elas em sede de apelação sob o enfoque ora pretendido, o que caracteriza inovação recursal, não podendo, portanto, ser conhecidas
6. Embargos parcialmente conhecidos e, nesse ponto, acolhidos, sem a atribuição de efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judici...
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa:
APELAÇÃO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PRORROGAÇÃO SUCESSIVA – NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 – FGTS – POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO – INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PRORROGAÇÃO SUCESSIVA – NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 – FGTS – POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO – INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INVENTÁRIO – LITISPENDÊNCIA :
- Deve ser reconhecida a litispendência quando existem duas ações idênticas e com a mesma causa de pedir tramitando concomitantemente, sendo extinta a proposta em data posterior.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INVENTÁRIO – LITISPENDÊNCIA :
- Deve ser reconhecida a litispendência quando existem duas ações idênticas e com a mesma causa de pedir tramitando concomitantemente, sendo extinta a proposta em data posterior.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. RESCISÃO VERBAL DO CONTRATO DE TRABALHO NOS TRÊS MESES QUE ANTECEDEM ÀS ELEIÇÕES. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA.
- A Lei 9.504/97, que estabelece normas pertinentes ao processo eleitoral, é clara ao proibir os agentes públicos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito;
- Ora, tal regra é cabível também nos casos de servidores temporários, motivo pelo qual a rescisão do contrato do Impetrante pela Administração Pública de Tabatinga não respeitara a estabilidade eleitoral, devendo tal ato ser declarado nulo, devendo o referido Município pagar ao Impetrante os valores referentes à remuneração do cargo a partir da data da impetração do mandamus.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. RESCISÃO VERBAL DO CONTRATO DE TRABALHO NOS TRÊS MESES QUE ANTECEDEM ÀS ELEIÇÕES. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA.
- A Lei 9.504/97, que estabelece normas pertinentes ao processo eleitoral, é clara ao proibir os agentes públicos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de n...
Data do Julgamento:04/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Processo e Procedimento
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROVIDENCIAR A CITAÇÃO VÁLIDA. APLICAÇÃO DO ART. 219, §§3.º E 4.º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I – Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, como mencionado alhures, o Juízo de origem intimou a parte autora para providenciar a citação válida.
II – A exigência legal prevista no §1.º do art. 267 somente é para os casos de extinção previstos nos incisos II e III do referido dispositivo legal. Precedentes do STJ.
III – Agravo Interno improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROVIDENCIAR A CITAÇÃO VÁLIDA. APLICAÇÃO DO ART. 219, §§3.º E 4.º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I – Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, como mencionado alhures, o Juízo de origem intimou a parte autora para providenciar a citação válida.
II – A exigência legal prevista no...
Data do Julgamento:12/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Súmula n.º 02/TJAM.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Súmula n.º 02/TJAM.
EMBARGOS...
Data do Julgamento:12/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Súmula n.º 02/TJAM.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Súmula n.º 02/TJAM.
EMBARGOS...
Data do Julgamento:12/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução