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Jurisprudência

TJAM 0014848-53.2013.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0014846-83.2013.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0014769-74.2013.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0014764-52.2013.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0013597-97.2013.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada - Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0013126-81.2013.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada - Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0013778-98.2013.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CO...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0013320-81.2013.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada - Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0013825-72.2013.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CO...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0014351-39.2013.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada - Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0000615-51.2013.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA E SANADA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A ELIDIR A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO ACLARADO. EFEITOS INFRINGENTES NEGADOS. - No caso da ação revisional de aluguéis, a Lei 8.245, de 18.10.1991, não faz qualquer alusão à pretendida observância obrigatória do índice IGP-M/FGV, para a fixação dos aluguéis provisórios, não tendo a Embargante apresentado qualquer argumento ou elemento que conduzam a tal conclusão. - Embargos acolhidos para sanar a omissão apontada, sem a atribuição de efeitos infringentes.
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0009451-13.2013.8.04.0000
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. CONFIGURADO. INTIMAÇÃO PESSOAL LEVADA A EFEITO PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A extinção do processo sem resolução de mérito por abandono da causa exige que o autor seja intimado pessoamente a suprir a falta em 48h (quarenta e oito horas), o que de todo foi observado pelo juiz da causa. 2. Diante do cumprimento desta particularidade, não pode a parte exigir o aproveitamento dos au...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0014759-30.2013.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0002939-14.2013.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA STJ N.240. INTIMAÇÃO PESSOAL LEVADA A EFEITO PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na espécie, não se aplica a Súmula STJ n. 240, posto que, conforme consignado na decisão monocrática, não ocorreu a angularização processual o que dispensa o requerimento do réu para a extinção do feito por abandono do autor. 2. A extinção do processo sem resolução de mérito por abandono da causa exige que o autor seja intimado pessoamente a suprir a falta em 48h (quarenta e oito...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0001176-64.1998.8.04.0012
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – PRÉ-QUESTIONAMENTO. I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. III - Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador. V - O relator não está obrigado a r...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0003837-27.2013.8.04.0000
Ementa
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA OBSCURIDADE INOCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INTERPOSIÇÃO DO RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA – RECURSO IMPROVIDO. 1. Em não havendo obscuridade ou qualquer outro vício no julgado embargado, devem ser improvidos os embargos declaratórios; 2. A matéria alegada não se configura obscura, uma vez que fora esgotada com clareza nas decisões anteriores; 3. A interposição do recurso mostra-se meramente protelatória, caracterizando má fé processual, o que determina a aplicação...
Data do Julgamento : 07/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0912500-73.2009.8.04.0001
Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DEMANDA PROPOSTA SEM INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 15 DA LEI N.º 11.419/06. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ACERTO DA DECISÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A REGRAS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0801670-74.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0802632-97.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0804113-95.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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