DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
DIREITO CIVIL. DIREITO DE EMPRESA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. MESMA ATIVIDADE EMPRESA SUCESSORA. MESMO ENDEREÇO. ALTERAÇÃO DO NOME FANTASIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO SUCEDIDO.
1. A empresa sucessora continuou a exercer o mesmo ramo de atividade da empresa sucedida, no mesmo endereço.
2. A única diferença foi a alteração do nome fantasia da empresa sucessora, constituindo a sucessão empresarial.
3. Apelação não provida.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DE EMPRESA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. MESMA ATIVIDADE EMPRESA SUCESSORA. MESMO ENDEREÇO. ALTERAÇÃO DO NOME FANTASIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO SUCEDIDO.
1. A empresa sucessora continuou a exercer o mesmo ramo de atividade da empresa sucedida, no mesmo endereço.
2. A única diferença foi a alteração do nome fantasia da empresa sucessora, constituindo a sucessão empresarial.
3. Apelação não provida.
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DEMANDA PROPOSTA SEM INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 15 DA LEI N.º 11.419/06. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ACERTO DA DECISÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A REGRAS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DEMANDA PROPOSTA SEM INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 15 DA LEI N.º 11.419/06. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ACERTO DA DECISÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A REGRAS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DEMANDA PROPOSTA SEM INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 15 DA LEI N.º 11.419/06. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ACERTO DA DECISÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A REGRAS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DEMANDA PROPOSTA SEM INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 15 DA LEI N.º 11.419/06. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ACERTO DA DECISÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A REGRAS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DEMANDA PROPOSTA SEM INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 15 DA LEI N.º 11.419/06. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ACERTO DA DECISÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A REGRAS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DEMANDA PROPOSTA SEM INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 15 DA LEI N.º 11.419/06. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ACERTO DA DECISÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A REGRAS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO IMPROVIDO.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada
- Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada
- Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada
- Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada
- Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada
- Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada
- Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada
- Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada
- Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Insurgem-se os Agravantes contra decisão que negou seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por entenderem que não se trata de mero despacho, e sim de decisão interlocutória, vez que, não tendo sido concedida a antecipação da tutela, permaneceu para o autor o interesse em afastar a ocorrência de dano irreparável.
2. Como registrado na decisão recorrida, esta Corte já firmou o posicionamento de que o Despacho que posterga a análise da liminar requerida consiste em despacho de mero expediente, do qual, ainda, não resulta decisão, quiçá prejuízo à parte. Precedentes nas Colendas Primeira, Segunda e Terceira Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas.
3. O despacho recorrido não resolveu questão incidente, pois não concedeu nem indeferiu a liminar pleiteada; ao contrário, deixou para apreciá-la após a manifestação do Agravado, não sendo, portanto, objeto do recurso de agravo, nos termos do artigo 504 combinado com art. 162, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Portanto, não há se falar em indeferimento da medida liminar.
4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Insurgem-se os Agravantes contra decisão que negou seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por entenderem que não se trata de mero despacho, e sim de decisão interlocutória, vez que, não tendo sido concedida a antecipação da tutela, permaneceu para o autor o interesse em afastar a ocorrência de dano irrepa...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME COMUM. COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO. POSSIBILIDADE. DISPONIBILIDADE CONJUNTA DA ARMA.
1. O art. 14 do Estatuto do Desarmamento é classificado pela doutrina majoritária como crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, admitindo-se coautoria e participação. Assim, é perfeitamente possível a disponibilidade, em conjunto, da arma.
2. In casu, observando-se que houve confissão do apelante em juízo e que ambos os coautores ratificaram o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, expondo versões idênticas, resta afastada a tese de negativa de autoria.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME COMUM. COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO. POSSIBILIDADE. DISPONIBILIDADE CONJUNTA DA ARMA.
1. O art. 14 do Estatuto do Desarmamento é classificado pela doutrina majoritária como crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, admitindo-se coautoria e participação. Assim, é perfeitamente possível a disponibilidade, em conjunto, da arma.
2. In casu, observando-se que houve confissão do apelante em juízo e que ambos os coautores ratificaram o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, expondo versões...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:13/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I E II, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DE PENA. VÍTIMA QUE NÃO CONTRIBUIU PARA A PRÁTICA DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA NORMAL À ESPÉCIE. AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Embora tenha restado comprovado que o apelante limitou-se a emprestar a arma de fogo utilizada na prática de um roubo, o que motivou o Ministério Público a denunciá-lo pelo art. 16, da Lei n° 10.826/2003, na verdade incorreu o agente no tipo penal do art. 157, §2°, I e II, do CP, pois, na medida de sua culpabilidade, concorreu para esta infração penal. Emendatio libelli. Art. 383, do CPP.
2. No que tange à aplicação da pena, quando o comportamento da vítima não contribui para o cometimento do crime, não há falar em consideração desfavorável ao acusado, quando da análise das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP.
3. Tendo sido o apelante condenado pelo crime de roubo, na condição de partícipe (art. 29, do CP), resta incongruente a fixação de sua pena-base no mesmo patamar dos demais condenados, que foram os responsáveis pela prática direta do núcleo do tipo do art. 157, §2°, I e II, do CP.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I E II, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DE PENA. VÍTIMA QUE NÃO CONTRIBUIU PARA A PRÁTICA DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA NORMAL À ESPÉCIE. AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Embora tenha restado comprovado que o apelante limitou-se a emprestar a arma de fogo utilizada na prática de um roubo, o que motivou o Ministério Público a denunciá-lo pelo art. 16, da Lei n° 10.826/2003, na verdade incorreu o agente no tipo penal do art. 157, §2°, I e II, do CP, pois, na medida de sua culpabilidade, concorreu para esta in...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DE PENA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. UTILIZAÇÃO COMO RAZÃO DE DECIDIR NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DO ART. 65, III, D, DO CP. MAUS ANTECEDENTES. AUMENTO DA PENA BASE. AFASTAMENTO DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. Esta Câmara acompanha o posicionamento do STJ, no sentido de ser possível a condenação com base nos depoimentos policiais, quando estes encontram respaldo nos demais elementos dos autos e não há indícios de arbitrariedade.
2. No que tange à dosimetria, embora tenha passado mais de cinco anos desde o cumprimento de pena referente à condenação anterior, tal lapso temporal é útil apenas para afastar a reincidência, permanecendo, contudo, os efeitos para fins de maus antecedentes.
3. Ainda que o recorrente tenha se retratado em juízo, deve-se aplicar a atenuante do art. 65, III, d, do CP, se a sua confissão prestada em inquérito policial foi utilizada na sentença como uma das razões de decidir.
4. Por fim, não configura bis in idem a utilização dos maus antecedentes para majoração da pena base e, posteriormente, para o afastamento da causa de redução do art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006. Nesse caso, os maus antecedentes são utilizados em momentos distintos e com finalidades diferentes, não caracterizando dupla punição.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DE PENA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. UTILIZAÇÃO COMO RAZÃO DE DECIDIR NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DO ART. 65, III, D, DO CP. MAUS ANTECEDENTES. AUMENTO DA PENA BASE. AFASTAMENTO DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. Est...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:13/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls. 128/133 (Agravo de Instrumento n. 0000134-59.2011) ora atacada.
II – Recurso não conhecido, posto que manifestamente inadmissível.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls. 128/133 (Agravo de Instrumento n. 0000134-59.2011) ora atacada.
II – Recurso não conhecido, posto que manifestamente inadmissível.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS JUSTIFICADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA AFASTADA DE OFÍCIO. BIS IN IDEM.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, expresso no art. 16 da Lei nº 10.826/2003, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição por ausência de provas.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade como elemento probatório.
3. A pena-base foi fixada com fundamento nas circunstâncias judiciais insculpidas no art. 59 do Código Penal, a exemplo da culpabilidade e personalidade do agente, bem como nas circunstâncias preponderantes previstas no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, podendo-se citar a natureza e a quantidade da droga apreendida.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é possível diante da pena cominada superior a 4 (quatro) anos e de não ser a medida socialmente recomendável, diante da culpabilidade e da personalidade do agente, nos termos do art. 44, I e III, do Código Penal.
5. Questão de ordem conhecida de ofício para reconhecer a dupla punição ante a condenação do agente, no mesmo contexto fático, pelo crime de tráfico de entorpecentes com emprego de arma de fogo (art. 33 c/c art. 40, IV, ambos da Lei nº 11.343/2006) e pelo porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei nº 10.826/2003). A pena em relação ao art. 33 da Lei nº 11.343/2006 foi reformulada com a desconsideração da causa de aumento de pena, mantendo-se irretocável a punição quanto ao crime tipificado no art. 16 da lei nº 10.826/2003.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS JUSTIFICADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA AFASTADA DE OFÍCIO. BIS IN IDEM.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:13/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES IMPOSSIBILIDADE CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO SEM EXCESSOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
4. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como o art. 42, da Lei de Drogas, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 33, da Lei n. 11.343/2006.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES IMPOSSIBILIDADE CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO SEM EXCESSOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser aco...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:13/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins