PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
Data do Julgamento:10/12/2013
Data da Publicação:11/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
Data do Julgamento:10/12/2013
Data da Publicação:11/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
Data do Julgamento:10/12/2013
Data da Publicação:11/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
Data do Julgamento:10/12/2013
Data da Publicação:11/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Processo e Procedimento
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:11/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada
- Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada
- Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório...
Data do Julgamento:10/12/2013
Data da Publicação:11/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
CORREIÇÃO PARCIAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DILIGÊNCIA FORMULADO PELO PARQUET EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL – IRRAZOABILIDADE – FACULDADE DO PROMOTOR QUE NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE SOLICITAÇÃO AO MAGISTRADO – PODER-DEVER DO JUIZ DE PRESIDIR E ZELAR PELOS FEITOS SOB SUA JURISDIÇÃO – CORREIÇÃO PARCIAL CONHECIDA E PROVIDA.
1. Conquanto o Ministério Público possua a faculdade de requisitar, de ofício, diligências para a formação da opinio delicti, nada obsta que as solicite do magistrado, o qual possui o poder-dever de presidir e conduzir os feitos com zelo, presteza e celeridade, não podendo, por tal razão, se eximir de apreciar os requerimentos a si formulados.
2. In casu, a juíza de primeira instância indeferiu o requerimento formulado pelo Parquet sob a única justificativa de que este órgão poderia fazê-lo sem a intervenção do judiciário, não se manifestando quanto ao mérito do pedido, o qual entendo ser razoável, tendo em vista que se trata de prova imprescindível para apuração dos fatos.
3. Ademais, antes de haver a digitalização das peças do inquérito policial, este é enviado fisicamente para a justiça pública, e não para o Ministério Público, o que reforça o entendimento de que o magistrado é quem deve presidir o feito, figurando como a autoridade máxima que, embora não atue com poder decisório em alguns casos, sempre exercerá o controle de legalidade da atuação do Ministério Público e da autoridade policial, bem como o regular cumprimento dos prazos estabelecidos. Isso é uma forma de se privilegiar a autoridade judiciária, cujo poder decisório impõe respeito àquele que descumpre a lei, poder que o órgão ministerial, por si só, não possui.
4. Outrossim, a hipótese de haver duas autoridades tomando medidas no mesmo feito não parece razoável, tampouco producente, visto que podem ter entendimentos conflitantes que poderiam tumultuar a marcha processual, ante a inexistência de norma que regulamente os limites da atuação de cada autoridade.
5. Correição Parcial conhecida e provida.
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CORREIÇÃO PARCIAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DILIGÊNCIA FORMULADO PELO PARQUET EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL – IRRAZOABILIDADE – FACULDADE DO PROMOTOR QUE NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE SOLICITAÇÃO AO MAGISTRADO – PODER-DEVER DO JUIZ DE PRESIDIR E ZELAR PELOS FEITOS SOB SUA JURISDIÇÃO – CORREIÇÃO PARCIAL CONHECIDA E PROVIDA.
1. Conquanto o Ministério Público possua a faculdade de requisitar, de ofício, diligências para a formação da opinio delicti, nada obsta que as solicite do magistrado, o qual possui o poder-dever de presidir e conduzir os feitos com zelo, presteza e celeridade,...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:11/12/2013
Classe/Assunto:Correição Parcial / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - CORRETA APLICAÇÃO DO CRITÉRIO TRIFÁSICO E RESPEITO À INDIVIDUALIZAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – SENTENÇA MANTIDA – APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A condenação do apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. A materialidade delitiva resta plenamente comprovada nos autos através do Laudo Definitivo de Exame em Substância, bem como Auto de Exibição e Apreensão da referida droga. Da mesma forma a autoria é incontestável, como demonstram os depoimentos e declarações das testemunhas de acusação colhidos durante a investigação e a instrução criminal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - CORRETA APLICAÇÃO DO CRITÉRIO TRIFÁSICO E RESPEITO À INDIVIDUALIZAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – SENTENÇA MANTIDA – APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A condenação do apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. A materialidade delitiva resta plenamente comprovada nos autos através do Laudo Definitivo de Exame em Substância, bem como Auto de Exibição e Apreensão da refer...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:11/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NO CONTEXTO PROBATÓRIO – DOSIMETRIA DA PENA – CORRETA APLICAÇÃO DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE FAVORECER AINDA MAIS O APELANTE – SENTENÇA MANTIDA – APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A condenação do apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. A materialidade delitiva do crime de roubo majorado se encontra devidamente comprovada pelo termo de exibição e apreensão dos celulares roubados, os quais foram recuperados e devolvidos às vítimas (fls. 52-53). Do mesmo modo, a autoria delitiva também está devidamente caracterizada pelas provas produzidas e colacionadas aos autos, mormente as declarações das testemunhas (fls. 2-5/101-102) e das vítimas Tatiane Feitoza Maria e Lucas Feitoza da Cruz (fls. 6-7/97-100), tanto na fase persecutória, como na instrucional, além da confissão do próprio apelante (fls. 10-11/149-150 ).
3. A pena-base foi fixada no mínimo legal, motivo pelo qual, apesar de reconhecida a incidência da atenuante da confissão espontânea, não se pode alterar a pena em atenção ao disposto pela Súmula n.° 231 do Superior Tribunal de Justiça. Outrossim, não há dúvida quanto à incidência da majorante prevista no inciso II do §2.° do art. 157 do CPB, aplicada em seu patamar mínimo, não havendo como favorecer o apelante, nesse sentido
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NO CONTEXTO PROBATÓRIO – DOSIMETRIA DA PENA – CORRETA APLICAÇÃO DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE FAVORECER AINDA MAIS O APELANTE – SENTENÇA MANTIDA – APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A condenação do apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. A materialidade delitiva do crime de roubo majorado se encontra devidamente comprovada pelo termo de exibição e apreensão dos celulares roubados, os quais for...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 42, DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO DO §4.º DO ART. 33, DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ACIMA DO MÍNINO LEGAL. VIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EMBARGOS INFRINGENTES DESPROVIDOS.
I – É certo que a pena-base do crime de tráfico de drogas é de 05 (cinco) anos. Todavia, in casu, a majoração para 07 (sete) anos foi precipuamente embasada na circunstância judicial negativa relativa à conduta do agente (personalidade voltada para a prática do delito), bem como na quantidade de droga apreendida, fazendo incidir o disposto no art. 42, da Lei de Drogas.
II – O mencionado dispositivo da Lei de Drogas prepondera sobre o art. 59, do Código Penal, sendo idônea a fixação da pena-base acima do mínimo se presentes as circunstâncias nele estipuladas. Precedentes do STJ.
III – Para que se aplique a causa especial de diminuição de pena prevista no §4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06 é imperioso que "o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa".
IV – Em outras palavras, a ratio do dispositivo legal aponta para a necessidade de diferenciar o traficante ocasional do traficante contumaz, possibilitando àquele a redução da pena. No caso dos autos, entretanto, além da quantidade e natureza da substância apreendida, foram apreendidos diversos produtos destinados ao refino, ao armazenamento e à comercialização da droga, o que evidencia organização para a prática do delito e a dedicação à atividade criminosa.
V – Por fim, quanto à fixação da pena-base acima do mínimo legal para o delito capitulado no art. 12, da Lei n.º 10.826/03, tem-se que foram valoradas desfavoravelmente as circunstâncias judiciais relativas à conduta do agente, aos antecedentes criminais, aos motivos e circunstâncias do crime. Logo, a pena-base foi fixada concreta e fundamentadamente, obedecendo ao disposto no art. 93, da Carta Magna, e, ainda, tendo como parâmetro as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, consoante seja necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do delito.
VI – Embargos Infringentes e de Nulidade improvidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 42, DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO DO §4.º DO ART. 33, DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ACIMA DO MÍNINO LEGAL. VIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EMBARGOS INFRINGENTES DESPROVIDOS.
I – É certo que a pena-ba...
Data do Julgamento:10/12/2013
Data da Publicação:11/12/2013
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR N. 314 DO STJ AO CASO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. UTILIZAÇÃO DE PRECEDENTE DO STJ NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DESTOARIA DO CASO CONCRETO. IMPERTINÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA RESTRITA À APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR N. 2 DO TJAM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR N. 314 DO STJ AO CASO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. UTILIZAÇÃO DE PRECEDENTE DO STJ NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DESTOARIA DO CASO CONCRETO. IMPERTINÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA RESTRITA À APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR N. 2 DO TJAM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:11/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR N. 314 DO STJ AO CASO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. UTILIZAÇÃO DE PRECEDENTE DO STJ NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DESTOARIA DO CASO CONCRETO. IMPERTINÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA RESTRITA À APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR N. 2 DO TJAM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR N. 314 DO STJ AO CASO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. UTILIZAÇÃO DE PRECEDENTE DO STJ NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DESTOARIA DO CASO CONCRETO. IMPERTINÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA RESTRITA À APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR N. 2 DO TJAM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:11/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada
- Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada
- Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório...
Data do Julgamento:10/12/2013
Data da Publicação:11/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
Data do Julgamento:10/12/2013
Data da Publicação:11/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Processo e Procedimento
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
Data do Julgamento:10/12/2013
Data da Publicação:11/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
Data do Julgamento:10/12/2013
Data da Publicação:11/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
Data do Julgamento:10/12/2013
Data da Publicação:11/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
Data do Julgamento:10/12/2013
Data da Publicação:11/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
Data do Julgamento:10/12/2013
Data da Publicação:11/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Processo e Procedimento