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Jurisprudência

TJAM 0803548-34.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2. Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0806225-37.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2. Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0826287-98.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2. Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0808128-10.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2. Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0826184-91.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4002179-94.2013.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE VIA INADEQUADA PARA EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO CONCESSIVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DE PROCEDIMENTO EXECUTIVO. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÔNUS DA PROVA. 1. Os acórdãos concessivos em mandado de segurança de cunho condenatório, como na presente hipótese, concernente à recomposição de vencimentos e vantagens pecuniárias de servidores públicos, contemplam a possibilidade de um rito de execução da sentença mandamental. 2. É do embargante o ônus da prova dos fatos alegados na petição inicial, já que lhe incumbe provar o fato impeditivo, modifica...
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Embargos à Execução / Pagamento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0805583-64.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0801018-57.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2. Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0805974-19.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0807239-56.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0807452-62.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0000756-70.2013.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO E VALORES EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AJUIZAMENTO POSTERIOR DO INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO INVENTÁRIO. O alvará judicial que objetiva levantamento de valores que foi julgado extinto em virtude da existência de bens a inventariar e de outros herdeiros, não tem o condão de atrair para si a ação de inventário, uma vez que a ''vis atrativa'' somente é exercida pelo juízo universal da inventariança.
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0000348-79.2013.8.04.0000
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. PARTES QUE NÃO SE ENCAIXAM NO CONCEITO DE FAZENDA PÚBLICA. Ausente o Município de Manaus e não restando demonstrado o interesse de ingressar à lide na condição de autor, réu, assistente ou opoente, não se trata de feito da competência das Varas da Fazenda Pública Municipal.
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0004905-12.2013.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INICIAL APRESENTADA SEM A PLANILHA DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A CORREÇÃO DO DEFEITO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IRREGULARIDADE SANÁVEL. EMENDA. ART. 284 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias jul...
Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Revisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0013560-70.2013.8.04.0000
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – VIA INADEQUADA – ACLARATÓRIOS IMPROVIDOS. 1. Para que se justifique o acolhimento dos embargos de declaração, é necessário que esteja configurada alguma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, revelando, com isso, a fundamentação vinculada que dá ensejo ao cabimento dos aclaratórios. 2. In casu, muito embora o embargante afirme a existência de omissão quanto aos pontos mencionados, o que se constata, na verdade, é a tentativa de rediscutir o mérito do acórdão embargado, procedimento este não cabível...
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Airton Luis Correa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0238451-42.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. MANDADO SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0839024-36.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2. Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0938009-06.2009.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0838459-72.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2. Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0834322-47.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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