AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
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-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
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-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo...
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-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo...
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-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo...
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-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo...
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-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo...
Ementa:
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO (ART. 557, CAPUT, DO CPC). VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES DO APELO ABSOLUTAMENTE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NA SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO (ART. 557, CAPUT, DO CPC). VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES DO APELO ABSOLUTAMENTE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NA SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE DESARQUIVAMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL - AGRAVO INTERNO - RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
- Nos termos do art. 527, parágrafo único, do CPC,não cabe Agravo Regimental ou Agravo Interno da decisão do Relator que, em Agravo de Instrumento, nega ou concede efeito suspensivo à decisão agravada.
- Agravo Interno não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE DESARQUIVAMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL - AGRAVO INTERNO - RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
- Nos termos do art. 527, parágrafo único, do CPC,não cabe Agravo Regimental ou Agravo Interno da decisão do Relator que, em Agravo de Instrumento, nega ou concede efeito suspensivo à decisão agravada.
- Agravo Interno não conhecido.
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Defeito, nulidade ou anulação
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA CLÁSULA PENAL COM A INDENIZATÓRIA – NATUREZAS JURÍDICAS DIFERENTES – PRELIMINARES AFASTADAS – ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO PARA JUSTIFICAR A INADIMPLÊNCIA – FATOS PREVISÍVEIS – TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DANO MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor, que se harmoniza com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica, o consumidor. Não se considera caso fortuito ou motivo de força maior o evento que, apesar de inevitável, se liga aos riscos do próprio empreendimento, integrando de tal modo à atividade empresarial, que seja impossível exercê-la sem assumi-los.
- Conforme art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova, em caso de causa excludente de responsabilidade, é do fornecedor, que não se desincumbiu do encargo.
- A cláusula penal para o caso de mora, ao contrário da cláusula penal em caso de inadimplemento total, não é alternativa, podendo ser cumulada com a indenização por danos materiais.
-Apelo conhecido e parcialmente desprovido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA CLÁSULA PENAL COM A INDENIZATÓRIA – NATUREZAS JURÍDICAS DIFERENTES – PRELIMINARES AFASTADAS – ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO PARA JUSTIFICAR A INADIMPLÊNCIA – FATOS PREVISÍVEIS – TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE D...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO – CONCURSO PÚBLICO – PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM CANUTAMA/AM – AUTORA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - POSSUI DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Administração Pública fica adstrita ao disposto no Edital, o qual previu determinado número de vagas, de modo que a nomeação do candidato, aprovado e classificado dentro do limite estabelecido, passa a ser ato vinculado.
- O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação para o cargo que concorreu. Precedentes do STJ. (...)" (STJ, RMS 24.508/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julg. 16.04.2009, DJ 18.05.2009).
- Reexame conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO – CONCURSO PÚBLICO – PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM CANUTAMA/AM – AUTORA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - POSSUI DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Administração Pública fica adstrita ao disposto no Edital, o qual previu determinado número de vagas, de modo que a nomeação do candidato, aprovado e classificado dentro do limite estabelecido, passa...