DIREITO CIVIL. HERANÇA. PARTILHA. MANUTENÇÃO DE CONDOMÍNIO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DIREITO DA HERDEIRA PLEITEAR SUA PARTE NA DEIXA. DEVER DE INDENIZAR AS BENFEITORIAS REALIZADAS PELOS OCUPANTES DO IMÓVEL. NÃO CABIMENTO EM DECORRÊNCIA DO USO DO BEM POR ANOS POR PARTE DOS DEMAIS HERDEIROS SEM PAGAMENTO DE ALUGUEL DA PARTE PERTENCENTE À APELADA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Inocorre cerceio de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera que a matéria posta em julgamento não comporta dilação probatória, eis que despicienda para a formação de seu convencimento, a ensejar o julgamento antecipado da lide.
II – Diante da litigiosidade que se instalou entre os herdeiros, a prudência recomenda que seja evitado, tanto quanto possível, o condomínio do bem imóvel, o que certamente dificultará a fruição da herança por todos os herdeiros, como de fato está ocorrendo no caso analisado.
III – Os herdeiros, que ocupam exclusivamente o imóvel objeto de herança deverão pagar ao herdeiro, que não usufrui do referido bem, valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição à sua ocupação exclusiva, por tais motivos, não têm eles direito à indenização pelas benfeitorias úteis ou necessárias porventura realizadas no imóvel, tendo em vista que deve ser compensado os respectivos valores, como decidiu o juízo a quo.
IV – No caso em análise, a solução que se mostra mais adequada, considerando que os Apelantes não possuem dinheiro para pagar a parte da herdeira, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do imóvel, é que este seja avaliado e alienado o bem pelo preço de mercado, sem que haja qualquer dedução, evitando-se, dessa forma, o enriquecimento sem causa dos demais herdeiros que se mantém na posse do bem desde o ano de 2009, sem pagar aluguel à Apelada.
V Apelação improvida.
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DIREITO CIVIL. HERANÇA. PARTILHA. MANUTENÇÃO DE CONDOMÍNIO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DIREITO DA HERDEIRA PLEITEAR SUA PARTE NA DEIXA. DEVER DE INDENIZAR AS BENFEITORIAS REALIZADAS PELOS OCUPANTES DO IMÓVEL. NÃO CABIMENTO EM DECORRÊNCIA DO USO DO BEM POR ANOS POR PARTE DOS DEMAIS HERDEIROS SEM PAGAMENTO DE ALUGUEL DA PARTE PERTENCENTE À APELADA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Inocorre cerceio de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera que a matéria posta em julgamento não comporta dilação probatória, eis que despicienda para a formação de seu c...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MATERIAL. QUESTIONAMENTO DE PAGAMENTO DE VERBA REMUNERATÓRIA. DOCUMENTO JUNTADO APENAS EM SEDE RECURSAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 397 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. ATRASO REITERADO. EXISTÊNCIA. VALOR DA CONDENAÇÃO. COMEDIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANO MATERIAL. QUESTIONAMENTO DE PAGAMENTO DE VERBA REMUNERATÓRIA. DOCUMENTO JUNTADO APENAS EM SEDE RECURSAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 397 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. ATRASO REITERADO. EXISTÊNCIA. VALOR DA CONDENAÇÃO. COMEDIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÕES DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Não ocorrendo quaisquer dos vícios, obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela decisão embargada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÕES DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Não ocorrendo quaisquer dos vícios, obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela decisão embargada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo Majorado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. FALHA INEXISTENTE. REEXAME DA QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA.
Não ocorrendo obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, e sendo nítida a pretensão de rediscutir matéria já incisivamente apreciada, inadmissíveis revelam-se os embargos de declaração, mormente se as questões levantadas pelo embargante já foram superadas no recurso interposto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. FALHA INEXISTENTE. REEXAME DA QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA.
Não ocorrendo obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, e sendo nítida a pretensão de rediscutir matéria já incisivamente apreciada, inadmissíveis revelam-se os embargos de declaração, mormente se as questões levantadas pelo embargante já foram superadas no recurso interposto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. FALHA INEXISTENTE. REEXAME DA QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA.
Não ocorrendo obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, e sendo nítida a pretensão de rediscutir matéria já incisivamente apreciada, inadmissíveis revelam-se os embargos de declaração, mormente se as questões levantadas pelo embargante já foram superadas no recurso interposto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. FALHA INEXISTENTE. REEXAME DA QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA.
Não ocorrendo obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, e sendo nítida a pretensão de rediscutir matéria já incisivamente apreciada, inadmissíveis revelam-se os embargos de declaração, mormente se as questões levantadas pelo embargante já foram superadas no recurso interposto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Violência Doméstica Contra a Mulher
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. FALHA INEXISTENTE. REEXAME DA QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA.
Não ocorrendo obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, e sendo nítida a pretensão de rediscutir matéria já incisivamente apreciada, inadmissíveis revelam-se os embargos de declaração, mormente se as questões levantadas pelo embargante já foram superadas no recurso interposto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. FALHA INEXISTENTE. REEXAME DA QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA.
Não ocorrendo obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, e sendo nítida a pretensão de rediscutir matéria já incisivamente apreciada, inadmissíveis revelam-se os embargos de declaração, mormente se as questões levantadas pelo embargante já foram superadas no recurso interposto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Lesão Corporal
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.
I. Não restou configurado o excesso de prazo, pois como é cediço, a contagem do prazo para o término da instrução criminal não é fatal, deve ser regido pela razoabilidade, não prevalecendo a mera soma aritmética do tempo fixado para prática dos atos processuais.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a apreensão de 438,9g de crack e 79,0g de pó branco para misturar com cocaína, bem como por tratar-se de crime grave que vem assolando a sociedade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.
I. Não restou configurado o excesso de prazo, pois como é cediço, a contagem do prazo para o término da instrução criminal não é fatal, deve ser regido pela razoabilidade, não prevalecendo a mera soma aritmética do tempo fixado para prática dos atos processuais.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a apreensão de 438,9g de crack e 79,0g d...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
Ementa:
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE E AMEAÇA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE E AMEAÇA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DECADÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data da suposta ameaça e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Por ser o delito de injúria crime de ação penal de iniciativa privada, não havendo representação no prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data que o ofendido souber quem fora o autor do crime, haverá incidência da decadência;
III – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
IV – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DECADÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data da suposta ameaça e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Por ser o delito de injúria crime de ação penal de iniciativa privada, não havendo representação no prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data que o ofendido souber quem fora o auto...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Ameaça, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em vista que a pena máxima é de seis meses de detenção, ensejando, destarte, à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – Recurso de Apelação conhecido e improvido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação ao delito praticado pelo Apelante, nos termos do Artigo 107, inc. IV, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Ameaça, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em vista que a pena máxim...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre as datas dos supostos fatos tidos como criminosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre as datas dos supostos fatos tidos como criminosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PRÁTICA DE VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre as datas dos supostos fatos tidos como criminosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PRÁTICA DE VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre as datas dos supostos fatos tidos como criminosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECADÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Por ser o delito de injúria crime de ação penal de iniciativa privada, não havendo representação no prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data que o ofendido souber quem fora o autor do crime, haverá incidência da decadência;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigos 103 e 107, inciso IV, ambos do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECADÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Por ser o delito de injúria crime de ação penal de iniciativa privada, não havendo representação no prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data que o ofendido souber quem fora o autor do crime, haverá incidência da decadência;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigos 103 e 107, inciso IV, ambos do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DECADÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data da suposta ameaça e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Por ser o delito de injúria crime de ação penal de iniciativa privada, não havendo representação no prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data que o ofendido souber quem fora o autor do crime, haverá incidência da decadência;
III – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
IV – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DECADÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data da suposta ameaça e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Por ser o delito de injúria crime de ação penal de iniciativa privada, não havendo representação no prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data que o ofendido souber quem fora o auto...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica